TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2795 (255410-52.2008.6.26.0000) - CLASSE N°
25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
,INTERESSADO(S): PARTIDO DA REPÚBLICA - PR - DIRETÓRIO
ESTADUAL
ADVOGADO(S):
FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA; RICARDO VITA
PORTO
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
- EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO
POLÍTICO - EXERCICIO 2007 - REGULARIDADE DAS
CONTAS - APROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima
identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral- de São Paulo,
por votação unânime, em aprovar as contas, nos termos do•voto do Relator, que
adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a párticipação dos Desembargadores
Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes
Paulo Henrique Lucon,iFlávio Yarshell, Encinas Manfré e Paulo Galizia.
São Paulo, 28 de junho de 2011.
BAPTISTA PER IRA
Rêlator
{03 1 ►
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Estado de São Paulo
VOTO N 2 3638
RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA
(2554102795
N2
DE
CONTAS
PRESTAÇÃO
52.2008.6.26.0000)
PR - DIRETÓRIO
INTERESSADO: PARTIDO DA REPÚBLICA
ESTADUAL
PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO
2007
EXERCÍCIO
POLÍTICO
CONTAS
DAS
REGULARIDADE
APROVAÇÃO.
Cuida-se de prestação de contas
oferecida pelo Partido da República - PR, relativa
ao exercício de 2007, atendendo ao que determina o
artigo 32 da Lei n 2 9.096/95.
A petição inicial veio instruída
com documentos (fls. 02/199). Publicado o Balanço
Contábil, a Seção de Contas Eleitorais propôs a
conversão do julgamento em diligência, com base no
disposto no artigo 20, § 1 2 , da Resolução TSE n 2
21.84/0(fls2 ).
Devidamente intimado, o partido
interessado apresentou novos documentos (fls.
232/938).
Em nova manifestação, a Seção de
Contas Partidárias (fls. 942/962), opinou pela
desaprovação das contas, com suspensão da quota do
fundo partidário e ressarcimento ao Erário, o que
foi ratificado pela Secretaria de Controle Interno e
pela Diretoria Geral (fl. 962).
PRESTAÇÃO DE CONTAS N9 2795 (255410-52.2008.6.26.0000)
1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Estado de São Paulo
fls.
às
Seguiu-se
manifestação do partido interessado.
967/979
A Secretaria de Controle Interno
reiterou seu parecer pela desaprovação das contas
(fls. 983/985).
Procuradoria Regional
A Douta
Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas
(fl. 988).
O partido interessado apresentou
esclarecimentos e documentos às fls. 993/1021.
Em nova analise, a Unidade Técnica
deste E. Tribunal Regional Eleitoral retifica seu
posicionamento e opina pela aprovação das contas
(fls. 1023/1024), seguindo-se parecer da Douta
Procuradoria Regional Eleitoral no mesmo sentido
(fl. 1028).
É o relatório.
Do exame dos autos, verifica-se a
regularidade das contas apresentadas, motivo pelo
qual, devem ser aprovadas, adotando-se o parecer da
Secretaria de Controle Interno desta Corte como
razões de decidir.
Posto isto, pelo meu voto, julgo
aprovadas as contas do Partido da República - PR,
relativas ao exercício de 20'7
Vl
Baptista Pe -ira
Relator
PRESTAÇÃO DE CONTAS NP 2795 (255410-52.2008.6.26.0000)
2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
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Processo n.°
Classe
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, o V. Acórdão retro foi
publicado no Diário de Justiça Eletrônico, tendo sido
intimado(a) pessoalmente o(a) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a)
Procura dor(a) Regional Eleitoral. NADA MAIS.
São Paulo, "
13 5 JUL 2011
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