TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2795 (255410-52.2008.6.26.0000) - CLASSE N° 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ,INTERESSADO(S): PARTIDO DA REPÚBLICA - PR - DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADO(S): FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA; RICARDO VITA PORTO PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP - EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCICIO 2007 - REGULARIDADE DAS CONTAS - APROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral- de São Paulo, por votação unânime, em aprovar as contas, nos termos do•voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a párticipação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Henrique Lucon,iFlávio Yarshell, Encinas Manfré e Paulo Galizia. São Paulo, 28 de junho de 2011. BAPTISTA PER IRA Rêlator {03 1 ► TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Estado de São Paulo VOTO N 2 3638 RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA (2554102795 N2 DE CONTAS PRESTAÇÃO 52.2008.6.26.0000) PR - DIRETÓRIO INTERESSADO: PARTIDO DA REPÚBLICA ESTADUAL PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO 2007 EXERCÍCIO POLÍTICO CONTAS DAS REGULARIDADE APROVAÇÃO. Cuida-se de prestação de contas oferecida pelo Partido da República - PR, relativa ao exercício de 2007, atendendo ao que determina o artigo 32 da Lei n 2 9.096/95. A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 02/199). Publicado o Balanço Contábil, a Seção de Contas Eleitorais propôs a conversão do julgamento em diligência, com base no disposto no artigo 20, § 1 2 , da Resolução TSE n 2 21.84/0(fls2 ). Devidamente intimado, o partido interessado apresentou novos documentos (fls. 232/938). Em nova manifestação, a Seção de Contas Partidárias (fls. 942/962), opinou pela desaprovação das contas, com suspensão da quota do fundo partidário e ressarcimento ao Erário, o que foi ratificado pela Secretaria de Controle Interno e pela Diretoria Geral (fl. 962). PRESTAÇÃO DE CONTAS N9 2795 (255410-52.2008.6.26.0000) 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Estado de São Paulo fls. às Seguiu-se manifestação do partido interessado. 967/979 A Secretaria de Controle Interno reiterou seu parecer pela desaprovação das contas (fls. 983/985). Procuradoria Regional A Douta Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas (fl. 988). O partido interessado apresentou esclarecimentos e documentos às fls. 993/1021. Em nova analise, a Unidade Técnica deste E. Tribunal Regional Eleitoral retifica seu posicionamento e opina pela aprovação das contas (fls. 1023/1024), seguindo-se parecer da Douta Procuradoria Regional Eleitoral no mesmo sentido (fl. 1028). É o relatório. Do exame dos autos, verifica-se a regularidade das contas apresentadas, motivo pelo qual, devem ser aprovadas, adotando-se o parecer da Secretaria de Controle Interno desta Corte como razões de decidir. Posto isto, pelo meu voto, julgo aprovadas as contas do Partido da República - PR, relativas ao exercício de 20'7 Vl Baptista Pe -ira Relator PRESTAÇÃO DE CONTAS NP 2795 (255410-52.2008.6.26.0000) 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO . s .... J Processo n.° Classe CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o V. Acórdão retro foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, tendo sido intimado(a) pessoalmente o(a) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Procura dor(a) Regional Eleitoral. NADA MAIS. São Paulo, " 13 5 JUL 2011