SINDJUF/PB SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA. SINDJUF-PB CONQUISTA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL COLEGAS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL Uma vez mais a luta do Sindjuf-PB impõe nova derrota ao Governo de plantão no Palácio do Planalto. A sentença prolatada pelo eminente Juiz Federal da 2ª Vara Federal, Dr. Rogério Abreu, obriga a União devolver os valores de imposto sindical aos servidores da JFPB recolhidos compulsoriamente em março de 2010 e 2011. Como resgate de nossa luta, lembramos aos colegas servidores da Justiça Federal que essa cobrança ocorreu apenas para os servidores da Justiça Federal, já que servidores do TRT- Tribunal Regional do Trabalho- 13ª Região e servidores do Tribunal Regional Eleitoral/PB e MPU- Ministério Público da União, não tiveram o desconto dessa contribuição. Bom lembrar que o Conselho da Justiça Federal determinou o desconto da famigerada contribuição sindical que corresponde à remuneração de um dia de trabalho, com desconto obrigatório no mês de março para todos os servidores ativos do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em decisão administrativa sem observância do devido processo legal e sem haver lei em sentido formal que autorizasse tal desconto. À época, o SINDJUF/PB ajuizou ação em favor de todos os servidores da Justiça Federal, com o fim de determinar que a União se abstivesse de efetuar os descontos, a título de contribuição sindical, nos contracheques dos servidores. Entretanto, o juiz do feito determinou que o sindicato nominasse os servidores filiados. Houve o deferimento da tutela antecipada para garantir que os descontos já realizados fossem depositados em conta judicial à disposição do Juízo e a Procuradoria da Fazenda Nacional foi oficiada para cumprimento da decisão. A sentença foi julgada procedente nos seguintes termos: (...) DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou o desconto da contribuição sindical dos servidores substituídos relacionados às fls. 157/159, bem como para determinar a devolução dos valores descontados a este título, nos termos do art. 269, II, do CPC. (...). Rua Heráclito Cavalcante, 48, Centro. João Pessoa/PB. CEP 58.013-340. Fone 83.3222-6898, 3262-0942, Fax 83.3262-0944. Email - [email protected], Homepage – sindjufpb.org.br CNPJ 24.507.816/0001-74 SINDJUF/PB SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA. A apelação e a Remessa Oficial foram improvidos pelo TRF 5ª Região. O SINDJUF/PB promoveu o cumprimento da sentença, de modo que a União concordou com os cálculos apresentados e o juiz determinou que os valores que foram depositados em conta judicial na Caixa Econômica Federal, fossem restituídos aos substituídos através de crédito em conta corrente. Foi expedido o ofício para a Caixa Econômica Federal cumprir a determinação judicial e a CEF já informou o cumprimento da decisão através de crédito nas contas correntes dos filiados. Virado essa página, estamos iniciando nova luta, desta feita, para estender esses benefícios para todos os servidores que se filiaram ao SINDJUF/PB, após o ingresso da ação vitoriosa. Essa medida foi aprovada no nosso último congresso e aprovada por unanimidade dos delegados presentes. Agora só falta você se filiar. Procure o sindicato. Estando filiado, você nunca estará sozinho. DIRETORIA EXECUTIVA Rua Heráclito Cavalcante, 48, Centro. João Pessoa/PB. CEP 58.013-340. Fone 83.3222-6898, 3262-0942, Fax 83.3262-0944. Email - [email protected], Homepage – sindjufpb.org.br CNPJ 24.507.816/0001-74