SINDJUF/PB
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER
JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
SINDJUF-PB CONQUISTA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL
COLEGAS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL
Uma vez mais a luta do Sindjuf-PB impõe nova derrota ao Governo de plantão no
Palácio do Planalto. A sentença prolatada pelo eminente Juiz Federal da 2ª Vara
Federal, Dr. Rogério Abreu, obriga a União devolver os valores de imposto sindical aos
servidores da JFPB recolhidos compulsoriamente em março de 2010 e 2011.
Como resgate de nossa luta, lembramos aos colegas servidores da Justiça Federal que
essa cobrança ocorreu apenas para os servidores da Justiça Federal, já que servidores
do TRT- Tribunal Regional do Trabalho- 13ª Região e servidores do Tribunal Regional
Eleitoral/PB e MPU- Ministério Público da União, não tiveram o desconto dessa
contribuição.
Bom lembrar que o Conselho da Justiça Federal determinou o desconto da famigerada
contribuição sindical que corresponde à remuneração de um dia de trabalho, com
desconto obrigatório no mês de março para todos os servidores ativos do CJF e da
Justiça Federal de 1º e 2º graus, em decisão administrativa sem observância do devido
processo legal e sem haver lei em sentido formal que autorizasse tal desconto.
À época, o SINDJUF/PB ajuizou ação em favor de todos os servidores da Justiça
Federal, com o fim de determinar que a União se abstivesse de efetuar os descontos,
a título de contribuição sindical, nos contracheques dos servidores. Entretanto, o juiz
do feito determinou que o sindicato nominasse os servidores filiados. Houve o
deferimento da tutela antecipada para garantir que os descontos já realizados fossem
depositados em conta judicial à disposição do Juízo e a Procuradoria da Fazenda
Nacional foi oficiada para cumprimento da decisão.
A sentença foi julgada procedente nos seguintes termos: (...) DIANTE DO EXPOSTO,
julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que
determinou o desconto da contribuição sindical dos servidores substituídos
relacionados às fls. 157/159, bem como para determinar a devolução dos valores
descontados a este título, nos termos do art. 269, II, do CPC. (...).
Rua Heráclito Cavalcante, 48, Centro.
João Pessoa/PB. CEP 58.013-340. Fone 83.3222-6898, 3262-0942, Fax 83.3262-0944.
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CNPJ 24.507.816/0001-74
SINDJUF/PB
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER
JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
A apelação e a Remessa Oficial foram improvidos pelo TRF 5ª Região. O SINDJUF/PB
promoveu o cumprimento da sentença, de modo que a União concordou com os
cálculos apresentados e o juiz determinou que os valores que foram depositados em
conta judicial na Caixa Econômica Federal, fossem restituídos aos substituídos através
de crédito em conta corrente.
Foi expedido o ofício para a Caixa Econômica Federal cumprir a determinação judicial
e a CEF já informou o cumprimento da decisão através de crédito nas contas correntes
dos filiados.
Virado essa página, estamos iniciando nova luta, desta feita, para estender esses
benefícios para todos os servidores que se filiaram ao SINDJUF/PB, após o ingresso da
ação vitoriosa. Essa medida foi aprovada no nosso último congresso e aprovada por
unanimidade dos delegados presentes.
Agora só falta você se filiar. Procure o sindicato. Estando filiado, você nunca estará
sozinho.
DIRETORIA EXECUTIVA
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Nota sobre devolução do imposto sindical a - SINDJUF-PB