Sindicato ganha mais uma ação na justiça:
TJ/PB nega recurso da Prefeitura Municipal e
mantém diretor do sindicato em seu local de trabalho
Para aqueles que insistem em detonar com a direção deste Sindicato e tb com seu
Presidente, vimos por meio deste informar mais uma VITÓRIA de nossa Assessoria Jurídica, na
defesa da categoria.
Joselito Mendonça dos Santos, diretor deste Sindicato, foi perseguido pela gestão de
Expedito 4, sendo transferido de vários locais de trabalho, sem nenhuma justificativa, a não ser a
perseguição política, posto que naquele instante havia acabado de assumir seu cargo de
dirigente sindical desta entidade. O SINTRAMB foi à justiça para fazer valer o direito do servidor
enquanto dirigente sindical. Por conta de suas transferências arbitrárias praticadas pela
Prefeitura, a direção do SINTRAMB decidiu que o mesmo continuaria a receber o adicional
noturno, já que ele havia sido retirado de seu contracheque, posto que ele foi colocado para
trabalhar durante o dia e não mais à noite no Cemitério local, como era até então.
Vale ressaltar que a direção do SINTRAMB fez isso por conta da perserguição em que
ele se encontrava, por conta de seu trabalho de dirigente sindical. Nada mais justo e correto do
que a direção do sindicato pagar a gratificação do servidor enquanto ele continuasse sendo
perseguido pela Prefeitura.
O SINTRAMB, através de sua Assessoria Jurídica, conseguiu assegurar uma LIMINAR
para Mendonça voltar a trabalhar no seu posto de origem e receber novamente o adicional
noturno. Porém, era apenas uma liminar, instrumento jurídico de possível curta duração. A
Prefeitura recorreu da decisão do juiz de Bayeux. E agora sai a sentença DEFINITIVA deste
caso, vindo do TJ/PB, que NEGOU o recurso da Prefeitura, mantendo-se a sentença dada pelo
juiz da 4ª Vara de Bayeux.
Assim, Joselito Mendonça dos Santos está, em DEFINITIVO, mantido no Cemitério de
Bayeux, no turno noturno (recebendo o adicional noturno), até enquanto for dirigente sindical.
O SINTRAMB responde dessa maneira a quem quer destruir esta entidade de LUTA.
Com trabalho e determinação em prol de sua categoria, independente das opiniões que alguns
tenham dele!!!
Confiram abaixo a decisão do TJ/PB sobre o caso Mendonça!!!
SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência,
Luta e Participação
"APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N° 0002029-56.2013.815.0751. ORIGEM: REGISTRO
DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o)
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Bayeux. ADVOGADO:
Glauco Teixeira Gomes. APELADO: Joselito Mendonca dos Santos. ADVOGADO: Paulo Antonio
Cabral de Menezes. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE
DA ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE QUE, PORÉM, NÃO DISPENSA A
MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGUIMENTO
NEGADO.-A Administração Pública pode remover seus servidores, ex officio, para atender ao
interesse público, desde que respeitados os parâmetros impostos pela lei, bem assim os
princípios norteadores da atividade administrativa.-Embora inexista direito do servidor público à
imutabilidade de lotação, o ato de remoção ou de transferência não poderá se dar sem a devida
fundamentação ou motivação.-O ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou
interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de
fato e de direito que está fundado, sob pena de ser declarado nulo.-Não merece reparos a
sentença de primeiro grau, tendo em vista que o Poder Judiciário não está examinando o mérito
administrativo, mas, sim, a ilegalidade que inquina de nulidade o ato que redundou na
determinação da transferência do servidor. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ante o exposto, por estar em confronto com a
jurisprudência desta Corte, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO E À REMESSA
NECESSÁRIA, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos."
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