SINTE/SC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CARTA ABERTA VI PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE OS DESCONTOS E MANDA RODAR FOLHA SUPLEMENTAR EM ATÉ 03 DIAS (LEGALIDADE DA GREVE E SUSPENSÃO DOS DESCONTOS) Florianópolis, 29 de junho de 2011. Prezados Companheiros do Magistério, Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas ( - o direito de greve e de livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias. Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a ação em 22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a greve é justa e legítima! A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores grevistas, que seriam profundamente prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o próprio movimento de paralisação! O MM. Juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério (Lei do Piso Nacional)! Por uma escola pública, gratuita e de qualidade e universal! Rua Vidal Ramos, 31 – Ed. José Daux – 5º andar- Centro - Florianópolis – SC - CEP 88010-320 Fone: (048) 3224-6257 - Fax: (048) 3222-7590 - www.sinte-sc.org.br - [email protected] SINTE/SC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados, como no SINTE/SC, no sentido de que sua decisão não servirá para acirrar os ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma efetiva negociação entre o SINTE/SC e o Governo do Estado. A categoria espera, da mesma forma, que agora o Governo do Estado deixe de atropelar as negociações (com desastrosas tentativas de criminalizar a greve, com absurdas pressões institucionais e descontos abusivos), reabrindo-se, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve! Relembramos, e isso ficou também expresso na decisão judicial, que as aulas poderão ser totalmente repostas ao final da greve (negociação), diminuindo os prejuízos para todas as partes envolvidas! A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de comunicação. Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo. Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos. Cordialmente, ALVETE PASIN BEDIN COORDENADORA ESTADUAL ALDOIR JOSÉ KRAEMER SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM ADVOGADO DO SINTE/SC PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC. M ARCOS ROGÉRIO PALMEIRA ADVOGADO DO SINTE/SC PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC. Por uma escola pública, gratuita e de qualidade e universal! Rua Vidal Ramos, 31 – Ed. José Daux – 5º andar- Centro - Florianópolis – SC - CEP 88010-320 Fone: (048) 3224-6257 - Fax: (048) 3222-7590 - www.sinte-sc.org.br - [email protected]