Informativo XPert – 19º Edição 2012 Extinção do WebService de Cancelamento em 01/12/2012 Prezados Distribuidores, Conforme a Nota Técnica 006 de 2011 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArqu ivo.aspx?conteudo=wZKoBZaKXMI=) da NF-e, que trata do Cancelamento da NF-e por Evento, temos o seguinte alerta: “O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 01/12/2012, permanecendo unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de Eventos.” Ainda conforme a NT 2011.006: “A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e será gradual, a SEFAZ deve disponibilizar o Cancelamento como evento até 01/07/2012.” Gostaria de solicitar aos senhores é que ativem o cancelamento por evento, no Ambiente de Produção em pelo menos 1 ou 2 clientes para validações em campo do funcionamento. (Antes de ativar verificar junto a SEFAZ se o WebService já suporta o cancelamento por evento, e se está ativado no Ambiente de Produção). Foram efetuado testes em Ambiente de Homologação nos seguintes WebServices: SVAN, SVRS, SP, MS e MT e não ocorream erros. (PR: Não tem suporte para o cancelamento por evento ainda) É importante que todos efetuem a validação em campo o quanto antes, pois se houver algum erro no funcionamento no Ambiente de Produção, ainda temos tempo para correções até 01/12/2012. Restrição: Versão do sistema = AutoXPert dB 118 R47.2 do dia 24/10/2012 ou superior. Instruções para Ativar o Cancelamento por evento, verificar a OC 42067, item 1. Se for identificado erro no uso do Cancelamento por Evento, favor reportar com a descrição do erro, e se possível com o certificado digital para testes. Atenciosamente, XPert ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEFA PR – Contingência da Nota Fiscal Eletrônica A Receita Estadual do Paraná esclarece que, de acordo com o previsto na legislação estadual (RICMS/2012, Anexo IX, art. 10), o Projeto Nacional da NF-e, desde o início, contempla várias modalidades de contingência, com o objetivo de sanar qualquer indisponibilidade ou problema técnico (tanto no ambiente do Fisco autorizador quanto no do contribuinte emitente da nota) que impeça a transmissão ou a obtenção de resposta de autorização da NF-e. Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e: . FS-DA – Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e. O envio das NF-e emitidas nesta situação para a SEFA de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão; . DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFA de origem; 1 Informativo XPert – 19º Edição 2012 . SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para um sistema de contingência eletrônico. Nesta modalidade, o DANFE pode ser impresso em papel comum. O SCAN depende de ativação pela SEFA de origem, o que significa dizer que só entra em operação quando a SEFA de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. Os procedimentos necessários para cada modalidade estão detalhados no Manual de Orientação do Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e. O contribuinte emissor deve escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente, ou aguardar o retorno do ambiente autorizador para emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão não seja premente. Ressalta-se que os sistemas emissores de NF-e devem, obrigatoriamente, contemplar todas as modalidades de contingência previstas no Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo CONFAZ e parte integrante do Projeto Nacional da NF-e. O Regulamento do ICMS/PR, em seu art. 445, atribui ao fornecedor de sistemas a responsabilidade de assegurar que o seu sistema (aqui, o emissor de NF-e) esteja plenamente de acordo com a legislação tributária vigente. Abaixo seguem os endereços de contingência: Envio de DPEC: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB /SCERecepcaoRFB.asmx Consultas de DPEC: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/ SCEConsultaRFB.asmx SCAN: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepc ao/NfeRecepcao.asmx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeCancela mento/NfeCancelamento.asmx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutiliza cao/NfeInutilizacao.asmx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRec epcao/NfeRetRecepcao.asmx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsult a/NfeConsulta.asmx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusS ervico/NfeStatusServico.asmx Fonte: SEFA/PR ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CST – Novos Códigos - Tabela A - para Janeiro/2013 AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 · Publicado no DOU de 09.11.12 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações EconômicoFiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte: AJUSTE Cláusula primeira A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais SINIEF passa a viger com a seguinte redação: "Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e 2 Informativo XPert – 19º Edição 2012 as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.". Cláusula segunda A Nota Explicativa do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, fica acrescida dos itens 2 e 3 com as seguintes redações, numerando-se o item já existente para item 1: “2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. 3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.”. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Fonte: CONFAZ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EFD no PR – Mudanças para Perfil B Norma de Procedimento Fiscal N. 094/2012 Publicada no DOE 8818, de 15.10.2012 Súmula: Altera a NPF n. 083/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital. O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve: 1. O item 1.2 da NPF n. 083/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir da publicação desta NPF deverão entregar o arquivo de acordo com o leiaute correspondente ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas atualmente enquadradas no Perfil B deverão entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer voluntariamente a antecipação de alteração do perfil.” 2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2012. COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 11 de outubro de 2012. Leonildo Prati Assessor Geral – CRE/GAB Fonte: SEFA/PR ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI PR – Postos de Combustíveis situados em rodovias devem fixar Mapa Rodoviário do Estado em seus estabelecimentos Data: 11 de setembro de 2012. Obriga a fixação de mapas de localização do Estado do Paraná em postos de combustíveis nas estradas paranaenses. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do §7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 660/11: Art. 1º Os postos de combustíveis localizados nas estradas Federais ou Estaduais situadas no Estado 3 Informativo XPert – 19º Edição 2012 do Paraná deverão fixar nas suas dependências, em local visível ao público, mapa rodoviário do Estado, a fim de facilitar a locomoção dos usuários das estradas, profissionais e populares. §1º Os mapas rodoviários deverão ser fixados em locais de fácil acesso e boa iluminação, em escala não inferior a 1:100. §2º Sempre que possível, os mapas deverão destacar as áreas turísticas do Estado, com informações sobre as atrações, distâncias em quilômetros (Km) das principais capitais, bem como os números telefônicos da Prefeitura Municipal ou órgão oficial de turismo dos locais em destaque, para obtenção de maiores detalhes tais como hotéis, pousadas e restaurantes. Art. 2º As despesas relacionadas à disponibilização dos mapas rodoviários correrão por conta dos próprios estabelecimentos. Parágrafo único. As empresas poderão explorar publicidade no local reservado ao mapa rodoviário, desde que a área ocupada por ela não dificulte a observação da informação principal. Art. 3º A desobediência ou inobservância a qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 08 (oito) UPFs/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Parágrafo Único. Persistindo a irregularidade a multa será aplicada em dobro. Art. 4º Caso julgue necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de setembro de 2012. Deputado Valdir Rossoni Presidente Deputado Anibelli Neto Autor Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EFD – Regras para retificação da EFD – ICMS/IPI Retificação da EFD-ICMS/IPI - GT 48/Cotepe padroniza procedimento Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte: 1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013; 2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); 3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste. Fonte: RFB - Sped ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dispensa de EFD para Simples Nacional Foi publicado no DOU de hoje, 11.10.2012, o Protocolo ICMS nº 141/2012, que alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A alteração determinou a dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD para todos os tributos, às microempresas e 4 Informativo XPert – 19º Edição 2012 empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Para mais informações, acesse o Protocolo ICMS nº 141/2012. Fonte: FISCOSoft ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PAF ECF no PR – A partir de 01/01/2013 Simplificação dos procedimentos para cadastro de ECF e UPD A Receita Estadual informa que, a partir de 01/08/2012, com o objetivo de simplificar processos e oferecer mais comodidade aos contribuintes paranaenses (sem, no entanto, nada perder em relação à segurança das informações), serão alterados os procedimentos para cadastro de uso de ECFs - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e de Sistemas de Processamento de Dados, para emissão de documentos e livros fiscais. Os cadastros desta natureza terão caráter apenas declaratório e não mais homologatório, como ocorria até então. No caso do ECF, o cadastro será feito pelo técnico credenciado que lacrou o equipamento e, em seguida, será feita a confirmação por qualquer dos sócios da empresa usuária do ECF, tudo por meio do portal Receita/PR. Já no caso do cadastro de Sistema de Processamento de Dados, o processo será iniciado pelo usuário do sistema e confirmado pela empresa fornecedora, também pelo portal Receita/PR. Assim, em ambos os processos, o contribuinte não precisará mais se deslocar até as agências da Receita Estadual para protocolizar seus pedidos e apresentar os documentos, como era feito anteriormente. O processo será realizado totalmente pela internet. Estas alterações fazem parte de um plano de desburocratização, oferecendo ao contribuinte mais comodidade e agilidade no cumprimento de suas obrigações assessórias. Os credenciamentos de fornecedores de sistemas e de técnicos interventores de ECF não sofreram alterações. Alertamos ainda para os prazos de adequação dos programas de interligação com o ECF, que deverão atender ao convênio 15/2008 (PAF-ECF) até 31/12/2012. A descrição detalhada dos novos procedimentos está na legislação abaixo: UPD - Processamento de dados – Norma de Procedimento Fiscal 063/2012 ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Norma de Procedimento Fiscal 064/2012. Fonte: SEFA/PR ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AutoXPert - Documentação de Rotinas Prezados Distribuidores, Com o objetivo de Padronizar as rotinas do sistema, estamos disponibilizando a documentação de algumas rotinas do AutoXPert. Estas deverão ser utilizadas como base para seus atendimentos, bem como deverão ser verificadas antes de qualquer contato com o nosso Suporte Técnico ou cadastramento de ocorrências. As rotinas disponibilizadas estão de acordo com o atual funcionamento do sistema e serão periodicamente atualizadas caso ocorram novas alterações. 5 Informativo XPert – 19º Edição 2012 Com esse procedimento pretendemos transferir conhecimento de forma mais automática, agilizando a solução de problemas, e principalmente evitando novos, diminuindo o suporte básico tanto para o suporte interno da XPert, como para o próprio distribuidor. Novas rotinas serão inseridas com o tempo. Acesso ao material – www.xpert.com.br/wiki Usuário e senha mesmo de acesso ao site, apenas verificar que é case sensitive (não converte de maiúsculo para minúsculo). Esse material é para uso exclusivo do distribuidor, não pode ser repassado para mais ninguém. Atenciosamente, XPert. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Atualize-se! AutoXPert DB118 R047 – Alterações Previstas Ocorrência 45639 – RELATORIO VENDAS 40 – IMPLEMENTAR FILTRO SUB GRUPO RESTRIçãO: AUTOXPERT DB118 R47 DO DIA 07/11/2012 OU SUPERIOR. IMPLEMENTADO UM FILTRO POR SUBGRUPO DE PRODUTOS. AS DEMAIS FUNCIONALIDADES ASSIM COMO O LAYOUT NãO FORAM ALTERADOS. RELATÓRIOS > VENDAS > 40 VENDAS FUNCIONÁRIO COM XPID 2 Ocorrência 45929 – PROBLEMAS AO CANCELAR NF-E ENVIADA PARA O SCAN RESTRIÇÃO: AUTOXPERT DB 118, R47 OU SUPERIOR; 1- REALIZADA VALIDAÇÃO NO CANCELAMENTO DE NF-E PARA VERIFICAR SE O AMBIENTE (WEBSERVICE) EM QUE FOI UTILIZADO PARA GERAR A NOTA É O MESMO PARA EFETUAR O CANCELAMENTO. EXEMPLO: > PARA UMA NOTA EMITIDA EM AMBIENTE SCAN: DURANTE O CANCELAMENTO, CASO O AMBIENTE DE ENVIO DE NF-E NÃO SEJA MAIS PARA O SCAN, SERÁ EXIBIDA A SEGUINTE MENSAGEM DE ALERTA AO USUÁRIO E SERÁ ABORTADO O PROCESSO DE CANCELAMENTO: "NF-E ENVIADA PARA O SCAN, ATIVE O SCAN PARA PODER EFETUAR A OPERAçãO." > PARA UMA NOTA EMITIDA E ENVIADA PARA O WEBSERVIDA UTILIZADO PELA UF: CASO O AMBIENTE DE ENVIO SEJA O SCAN, SERÁ EXIBIDA A MENSAGEM DE ABAIXO ALERTANDO O USUÁRIO E ABORTANDO A OPERAÇÃO: "NF-E ENVIADA PARA O WEB SERVICE DA UF. DESATIVE O SCAN PARA PODER EFETUAR A OPERAçãO." Ocorrência 46101 – IMPLANTAÇÃO DE SÉRIE 8 EM DACTE RESTRIçãO: AUTOXPERT DB 118 R47.3 DO DIA 07/11/2012 OU SUPERIOR. TELA "CONHECIMENTO DE FRETE" CAMPO SéRIE, INCLUIDA NOVAS SéRIES QUE ESTARAM DISPONIVEL PARA O USO COM OU SEM CT-E. 1 - IMPLEMENTADO SéRIES DE CONHECIMENTO DE FRETE; Ocorrência 41062 – RELATÓRIO DE PREÇO DIFERENCIADO RESTRIÇÃO: AUTOXPERT DB118 R47 DO DIA 30/10/2012 OU SUPERIOR. IMPLEMENTADA UMA NOVA OPÇÃO "COMPARAR PREÇO DE VENDAS COM O PPL DA BOMBA" NO RELATÓRIO: VENDAS > 26- VENDAS PREÇO DIFERENTE COM A OPÇÃO MARCADA, AO INVÉS DE EXIBIR NA COLUNA "VALOR1" O VALOR1 CADASTRADO PARA O PRODUTO, SOMENTE PARA OS PRODUTOS DO TIPO COMBUSTÍVEL, SERÁ EXIBIDO O VALOR DO PPL CADASTRADO NOS BICOS. 6 Informativo XPert – 19º Edição 2012 NA VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO SERÁ EXIBIDO SOMENTE OS PRODUTOS DO TIPO COMBUSTÍVEL. DEMAIS PRODUTOS NÃO SERÃO EXIBIDOS NO RELATÓRIO, SOMENTE DESMARCANDO A OPÇÃO SERÁ POSSÍVEL VISUALIZÁ-LOS. O FUNCIONAMENTO DO RELATÓRIO E O LAYOUT NÃO FORAM ALTERADOS. Ocorrência 30389 – RELATORIO DE REGISTRO DE SAIDAS – DUVIDA COM O 5.929 RESTRIÇÃO: AUTOXPERT DB118 R47 DO DIA 30/10/2012 OU SUPERIOR. IMPLEMENTADO UMA NOVA OPÇÃO "EXIBIR BASE E ICMS PARA NOTAS COM CFOP 5.929 E 6.929" NOS RELATÓRIOS: PRODUTOS > 31- REGISTRO DE SAÍDAS PRODUTOS > 33- REGISTRO ICMS SAÍDAS "IMP. DEB. ICMS" NÃO SERÃO MAIS EXIBIDOS. TAMBÉM NÃO ESTARÁ MAIS CONTABILIZANDO VALORES NOS TOTALIZADORES DE ICMS (BASE E IMP. DEB. ICMS) PARA OS CFOP 5.929 E 6.929. AO DESMARCAR A OPÇÃO, OS TOTALIZADORES BASE E IMP. DEB. ICMS VOLTAM A SER CONTABILIZADOS NORMALMENTE. 33- REGISTRO ICMS SAÍDAS POR DEFAULT, O CHECKBOX DESTA OPÇÃO EM AMBOS RELATÓRIOS JÁ VIRÁ MARCADO. 31- REGISTRO DE SAÍDAS MARCANDO A OPÇÃO "EXIBIR BASE E ICMS PARA NOTAS COM CFOP 5.929 E 6.929", NA VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO, OS VALORES DOS CAMPOS "BASE ICMS", "ALIQ. ICMS" E MARCANDO A OPÇÃO "EXIBIR BASE E ICMS PARA NOTAS COM CFOP 5.929 E 6.929", NA VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO, OS VALORES DOS CAMPOS "BASE CALCULO" E "IMPOSTO DEBITADO" NÃO SERÃO EXIBIDOS PARA OS CFOP 5.929 E 6.929. NOS SUBTOTAIS SAÍDA, CAMPO 5000 PARA O ESTADO ESTARÁ BUSCANDO O VALOR REFERENTE AOS DEMAIS CFOP APENAS. DESMARCANDO A OPÇÃO, OS VALORES DESTES CAMPOS VOLTAM A SER CONTABILIZADOS NORMALMENTE. Ocorrência 41062 – RELATÓRIO DE PREÇO DIFERENCIADO RESTRIÇÃO: AUTOXPERT DB118 R47 DO DIA 30/10/2012 OU SUPERIOR. ---------- SOMENTE PARA OS PRODUTOS DO TIPO COMBUSTÍVEL, SERÁ EXIBIDO O VALOR DO PPL CADASTRADO NOS BICOS. IMPLEMENTADA UMA NOVA OPÇÃO "COMPARAR PREÇO DE VENDAS COM O PPL DA BOMBA" NO RELATÓRIO: VENDAS > 26- VENDAS PREÇO DIFERENTE NA VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO SERÁ EXIBIDO SOMENTE OS PRODUTOS DO TIPO COMBUSTÍVEL. DEMAIS PRODUTOS NÃO SERÃO EXIBIDOS NO RELATÓRIO, SOMENTE DESMARCANDO A OPÇÃO SERÁ POSSÍVEL VISUALIZÁ-LOS. COM A OPÇÃO MARCADA, AO INVÉS DE EXIBIR NA COLUNA "VALOR1" O VALOR1 CADASTRADO PARA O PRODUTO, O FUNCIONAMENTO DO RELATÓRIO E O LAYOUT NÃO FORAM ALTERADOS. Ocorrência 42067 – CANCELAMENTO DE NFE POR EVENTO AUTOXPERT DB 118 R47.2 DO DIA 24/10/2012 OU SUPERIOR; 1 - IMPLEMENTADO OPçãO PARA CANCELAMENTO POR EVENTO DA NF-E: HABILITAR O MENU UTILITáRIOS > CONFIGURAçõES > ABA NOTA FISCAL > GRUPO DE OPçõES NFE: 1.1- RETIRADO àS OPçõES: "FORMA DE ENVIO" E "TIPO WEB SERVICE" Já QUE AGORA é PADRãO O USO DO ACBR E 2.0; 1.2- INCLUíDA A OPçãO "CANCELAMENTO POR EVENTO DE NF-E": QUE SERá RESPONSáVEL POR ATIVAR OU NãO A ROTINA DE CANCELAMENTO POR EVENTO. SEGUE TRECHO DA NT 2011.006 (HTTP://WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR/PORTAL/EXIBIRARQUI VO.ASPX?CONTEUDO=WZKOBZAKXMI=) "A ADOçãO DO CANCELAMENTO DA NF-E COMO EVENTO DA NF-E SERá GRADUAL, A SEFAZ DEVE DISPONIBILIZAR O CANCELAMENTO COMO EVENTO ATé 01/07/2012. O WEB SERVICE DE CANCELAMENTO EXISTENTE SERá ELIMINADO EM 01/12/2012, PERMANECENDO UNICAMENTE A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA NF-E ATRAVéS DO WEB SERVICE DE REGISTRO DE EVENTOS." PARA SABER SE DEVEM MARCAR OU NãO A OPçãO NO CLIENTE, VERIFICAR SE O WEBSERVICE Já ESTá ACEITANDO CANCELAMENTO DE NF-E POR EVENTO NO AMBIENTE DE PRODUçãO. 2 - PARA O USUÁRIO, A ROTINA DE CANCELAMENTO NÃO SOFREU ALTERAÇÃO. AS ALTERAÇÕES FORAM FEITAS INTERNAS NO SISTEMA, A úNICA ALTERAçãO é QUANDO AO NOME/ESTRUTURA DO ARQUIVO DO E-MAIL ENVIADO AO DESTINATáRIO QUE SERá O "XXXXXX-PROCEVENTONFE.XML" AO INVéS DO "XXXXXX-PROCCANCNFE.XML" 7 Informativo XPert – 19º Edição 2012 Exportador – 15/10/2012 ou Superior Ocorrência 44569 – EXPORTADOR SCANC 1 - ANTERIOR A IMPLEMENTAÇÃO QUANDO UTILIZADO O CÓDIGO "BDX" PARA OS PRODUTOS, O SISTEMA NÃO ESTAVA CRIANDO O REGISTRO "60" NO ARQUIVO. 1.1 - IMPLEMENTADO PARA QUE O SISTEMA CRIE O REGISTRO 60 QUANDO UTILIZADO O CÓDIGO "BDX". AutoXPert Air Ocorrência 29812 – EMAIL DE AVISO DE VENCIMENTO 1- ALTERADO O SISTEMA PARA QUE AO ENVIAR O AVISO DE VENCIMENTO DO BOLETO NO EMAIL DO CLIENTE, A DESCRIÇÃO DA MENSAGEM PEGUE A RAZÃO SOCIAL CONFIGURADA PARA A EMPRESA. Ocorrência 44421 – DADOS DO COMPROVANTE AVULSO GERENCIAL > COMPROVANTES > COMPROVANTE AVULSO IMPLEMENTADA UMA NOVA OPÇÃO CHAMADA "INFORMAR DADOS TRANSPORTADORA" ONDE MARCADA, APÓS TER INFORMADO OS DADOS E CLICADO EM SALVAR, SERÁ ABERTA UMA NOVA JANELA COM OS CAMPOS PARA INFORMAR OS DADOS DA TRANSPORTADORA, BEM COMO PLACA VINCULADA A ELA, MOTORISTA, TIPO DO FRETE, ETC. NA DANFE SERÁ IMPRESSO OS DADOS DA TRANSPORTADORA, COMO RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, PLACA, ENTRE OUTROS. CASO INFORMADO TIPO DE FRETE COMO "EMITENTE", NO CAMPO "FRETE POR CONTA" NA DANFE, SERÁ IMPRESSO O NUMERO 1. CASO INFORMADO "DESTINATÁRIO", SERÁ IMPRESSO O NUMERO 2. SE NÃO FOR INFORMADO NENHUM DOS DOIS, SERÁ IMPRESSO O NUMERO 0. OBS: PARA QUE O TIPO DO FRETE SEJA IMPRESSO COMO EMITENTE OU DESTINATÁRIO, O FRETE DEVERÁ SER INFORMADO NA TELA ANTERIOR. CASO NÃO FOR INFORMADO O VALOR DO FRETE, MESMO SELECIONANDO O TIPO DO FRETE, SERÁ IMPRESSO O NUMERO 9. OBS: AS MESMAS SITUAÇÕES SÃO VALIDAS CASO SEJA MARCADA A OPÇÃO "VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO" Ocorrência 44420 – NÚMERO DA CE NO RELATÓRIO DE VENDAS POR PREFIXO IMPLEMENTADA UMA NOVA OPÇÃO DE ORDENAÇÃO "NRO CE" PARA O RELATÓRIO "11- VENDAS POR PREFIXO" LOCALIZADO EM RELATÓRIOS > VENDAS. AO VISUALIZAR O RELATÓRIO UTILIZANDO ESTA OPÇÃO, SERÁ ORDENADO DE FORMA CRESCENTE OS NUMEROS DE COMPROVANTE DE ENTREGA, PORÉM A ORDENAÇÃO É FEITA DENTRO DOS AGRUPAMENTOS, SEJA POR DATA, CLIENTE E/OU PREFIXO. AutoXPert Distribuidora Ocorrência 44209 – IMPLEMENTAR OC 42067 NA DISTRIBUIDORA RESTRIÇÃO: DISTRIBUIDORA DB 114, R01 OU SUPERIOR; 1- IMPLEMENTADO ENVIO DE CANCELAMENTO DE NF-E POR EVENTO. A PARTIR DESTA RELEASE SERÁ POR DEFAULT O CANCELAMENTO DE NF-E POR EVENTO NA DISTRIBUIDORA. ANTES DE ATUALIZAR PARA ESTA VERSÃO DEVE VERIFICAR SE O WEBSERVICE QUE É ENVIADO AS NOTAS JÁ ATENDE A RECEPÇÃO DE EVENTOS. SEGUE TRECHO DA NT 2011.006 (HTTP://WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR/PORTAL/EXIBIRARQUI VO.ASPX?CONTEUDO=WZKOBZAKXMI=) "A ADOçãO DO CANCELAMENTO DA NF-E COMO EVENTO DA NF-E SERá GRADUAL, A SEFAZ DEVE DISPONIBILIZAR O CANCELAMENTO COMO EVENTO ATé 01/07/2012. O WEB SERVICE DE CANCELAMENTO EXISTENTE SERá ELIMINADO EM 01/12/2012, PERMANECENDO 8 Informativo XPert – 19º Edição 2012 UNICAMENTE A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA NF-E ATRAVéS DO WEB SERVICE DE REGISTRO DE EVENTOS." A ÚNICA ALTERAçãO é QUANTO AO NOME/ESTRUTURA DO ARQUIVO DO E-MAIL ENVIADO AO DESTINATáRIO QUE SERá O "XXXXXX-PROCEVENTONFE.XML" AO INVéS DO "XXXXXXPROCCANCNFE.XML". 2- PARA O USUÁRIO, A ROTINA DE CANCELAMENTO NÃO SOFREU ALTERAÇÃO. AS ALTERAÇÕES FORAM FEITAS INTERNAS NO SISTEMA, SPED Fiscal Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD – Versão 2.0.10 Disponibilizada a versão 2.0.10 do Guia Prático da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº 34, de 04 de setembro de 2012. Está disponível para download no link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/spedfiscal/download.htm Disponibilizada nova versão do PVA da EFD – Versão 2.0.29 Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da EFD. A nova versão substitui a versão 2.0.28 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital EFD. Alteração: - Correção erro Botão Cadastrar Itens - Registro C170. O download poderá ser feito através do Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm ANIVERSARIANTES DO DO MÊS Novembro 07 07 23 26 26 30 – – – – – – Daniel Venturin Rodrigues Wledenir Calgaro Giceli de Luca Costa Daniel Sgarbi Tania Fornari Jessica da Souza Borges Mantenha-se informado Acompanhe periodicamente o LEIA-ME do AutoXPert, a cada nova release as correções e melhorias são postadas no arquivo, atualize-se! O LEIA-ME esta disponível em: ftp://ftp.xpert.com.br/ATUALIZACOES/AUTOXPERT/DB118/ Informativo XPert – 19º Edição 2012 Links ÚTEIS SPED : http://www1.receita.fazenda.gov.br/ SIMP / ANP: http://www.anp.gov.br/SITE/EXTRAS/SITE_SIMP/INDEX.HTM NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/principal.aspx RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/ CONFAZ: http://www.fazenda.gov.br/confaz/