Informativo XPert – 19º Edição
2012
Extinção do WebService de Cancelamento em 01/12/2012
Prezados Distribuidores,
Conforme a Nota Técnica 006 de 2011
(http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArqu
ivo.aspx?conteudo=wZKoBZaKXMI=) da NF-e, que
trata do Cancelamento da NF-e por Evento, temos
o seguinte alerta:
“O Web Service de Cancelamento existente
será eliminado em 01/12/2012, permanecendo
unicamente a possibilidade de cancelamento
da NF-e através do Web Service de Registro
de Eventos.”
Ainda conforme a NT 2011.006:
“A adoção do cancelamento da NF-e como evento
da NF-e será gradual, a SEFAZ deve disponibilizar
o Cancelamento como evento até 01/07/2012.”
Gostaria de solicitar aos senhores é que ativem o
cancelamento por evento, no Ambiente de
Produção em pelo menos 1 ou 2 clientes para
validações em campo do funcionamento.
(Antes de ativar verificar junto a SEFAZ se o
WebService já suporta o cancelamento por
evento, e se está ativado no Ambiente de
Produção).
Foram efetuado testes em Ambiente de
Homologação nos seguintes WebServices: SVAN,
SVRS, SP, MS e MT e não ocorream erros.
(PR: Não tem suporte para o cancelamento por
evento ainda)
É importante que todos efetuem a validação em
campo o quanto antes, pois se houver algum erro
no funcionamento no Ambiente de Produção,
ainda temos tempo para correções até
01/12/2012.
Restrição: Versão do sistema = AutoXPert dB 118
R47.2 do dia 24/10/2012 ou superior.
Instruções para Ativar o Cancelamento por
evento, verificar a OC 42067, item 1.
Se for identificado erro no uso do Cancelamento
por Evento, favor reportar com a descrição do
erro, e se possível com o certificado digital para
testes.
Atenciosamente,
XPert
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SEFA PR – Contingência da Nota Fiscal Eletrônica
A Receita Estadual do Paraná esclarece que, de
acordo com o previsto na legislação estadual
(RICMS/2012, Anexo IX, art. 10), o Projeto
Nacional da NF-e, desde o início, contempla várias
modalidades de contingência, com o objetivo de
sanar qualquer indisponibilidade ou problema
técnico (tanto no ambiente do Fisco autorizador
quanto no do contribuinte emitente da nota) que
impeça a transmissão ou a obtenção de resposta
de autorização da NF-e.
Atualmente existem as seguintes modalidades de
emissão de NF-e:
. FS-DA – Formulário de Segurança para impressão
de Documento Auxiliar de Documento Fiscal
Eletrônico – é a alternativa mais simples para a
situação em que exista algum impedimento para
obtenção da autorização de uso da NF-e. O envio
das NF-e emitidas nesta situação para a SEFA de
origem será realizado quando cessarem os
problemas técnicos que impediam a sua
transmissão;
. DPEC – Declaração Prévia de Emissão em
Contingência – é alternativa de emissão de NF-e
com o registro prévio do resumo das NF-e
emitidas. O registro prévio das NF-e permite a
impressão do DANFE em papel comum. A validade
do DANFE está condicionada à posterior
transmissão da NF-e para a SEFA de origem;
1
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2012
. SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional – é a alternativa de emissão da NF-e com
transmissão da NF-e para um sistema de
contingência eletrônico. Nesta modalidade, o
DANFE pode ser impresso em papel comum. O
SCAN depende de ativação pela SEFA de origem, o
que significa dizer que só entra em operação
quando a SEFA de origem estiver com problemas
técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.
Os procedimentos necessários para cada
modalidade estão detalhados no Manual de
Orientação do Contribuinte, disponível no Portal
Nacional da NF-e.
O contribuinte emissor deve escolher a
modalidade de emissão de contingência que lhe
for mais conveniente, ou aguardar o retorno do
ambiente autorizador para emitir a NF-e na
modalidade normal, caso a emissão não seja
premente.
Ressalta-se que os sistemas emissores de NF-e
devem, obrigatoriamente, contemplar todas as
modalidades de contingência previstas no Manual
de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo
CONFAZ e parte integrante do Projeto Nacional da
NF-e. O Regulamento do ICMS/PR, em seu art.
445, atribui ao fornecedor de sistemas a
responsabilidade de assegurar que o seu sistema
(aqui, o emissor de NF-e) esteja plenamente de
acordo com a legislação tributária vigente.
Abaixo seguem os endereços de contingência:
Envio de DPEC:
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB
/SCERecepcaoRFB.asmx
Consultas de DPEC:
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/
SCEConsultaRFB.asmx
SCAN:
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepc
ao/NfeRecepcao.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeCancela
mento/NfeCancelamento.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutiliza
cao/NfeInutilizacao.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRec
epcao/NfeRetRecepcao.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsult
a/NfeConsulta.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusS
ervico/NfeStatusServico.asmx
Fonte: SEFA/PR
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CST – Novos Códigos - Tabela A - para Janeiro/2013
AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 09.11.12
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações EconômicoFiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código
de Situação Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 183ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de
2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), e na Resolução do Senado
Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve
celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira A Tabela A - Origem da
Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de
Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de
dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais SINIEF passa a viger com a seguinte redação:
"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a
indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno,
exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo
de Importação superior a 40% (quarenta por
cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em
conformidade com os processos produtivos
básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e
2
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2012
as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e
11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo
de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta
por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar
nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno,
sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX.".
Cláusula segunda A Nota Explicativa do Anexo
Código de Situação Tributária do Convênio s/nº,
de 15 de dezembro de 1970, fica acrescida dos
itens 2 e 3 com as seguintes redações,
numerando-se o item já existente para item 1:
“2. O conteúdo de importação a que se referem
os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo
com normas expedidas pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ.
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho
de Ministros da Câmara de Comércio Exterior CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da
Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do
Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias
importados sem similar nacional.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2013.
Fonte: CONFAZ
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EFD no PR – Mudanças para Perfil B
Norma de Procedimento Fiscal N. 094/2012
Publicada no DOE 8818, de 15.10.2012
Súmula: Altera a NPF n. 083/2012, que estabelece
critérios e prazos para a obrigatoriedade de
apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve:
1. O item 1.2 da NPF n. 083/2012 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir
da publicação desta NPF deverão entregar o
arquivo de acordo com o leiaute correspondente
ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas
atualmente enquadradas no Perfil B deverão
entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir
de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer
voluntariamente a antecipação de alteração do
perfil.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 10 de
setembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba,
em 11 de outubro de 2012.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB
Fonte: SEFA/PR
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LEI PR – Postos de Combustíveis situados em rodovias devem fixar
Mapa Rodoviário do Estado em seus estabelecimentos
Data: 11 de setembro de 2012.
Obriga a fixação de mapas de localização do
Estado do Paraná em postos de combustíveis nas
estradas paranaenses.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
aprovou e eu promulgo, nos termos do §7º do
Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes
dispositivos do Projeto de Lei nº 660/11:
Art. 1º Os postos de combustíveis localizados nas
estradas Federais ou Estaduais situadas no Estado
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Informativo XPert – 19º Edição
2012
do Paraná deverão fixar nas suas dependências,
em local visível ao público, mapa rodoviário do
Estado, a fim de facilitar a locomoção dos usuários
das estradas, profissionais e populares.
§1º Os mapas rodoviários deverão ser fixados em
locais de fácil acesso e boa iluminação, em escala
não inferior a 1:100.
§2º Sempre que possível, os mapas deverão
destacar as áreas turísticas do Estado, com
informações sobre as atrações, distâncias em
quilômetros (Km) das principais capitais, bem
como os números telefônicos da Prefeitura
Municipal ou órgão oficial de turismo dos locais
em destaque, para obtenção de maiores detalhes
tais como hotéis, pousadas e restaurantes.
Art. 2º As despesas relacionadas à disponibilização
dos mapas rodoviários correrão por conta dos
próprios estabelecimentos.
Parágrafo único. As empresas poderão explorar
publicidade no local reservado ao mapa
rodoviário, desde que a área ocupada por ela não
dificulte a observação da informação principal.
Art. 3º A desobediência ou inobservância a
qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator
ao pagamento de multa equivalente a 08 (oito)
UPFs/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná).
Parágrafo Único. Persistindo a irregularidade a
multa será aplicada em dobro.
Art. 4º Caso julgue necessário, o Poder Executivo
poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel
cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de
setembro de 2012.
Deputado Valdir Rossoni
Presidente
Deputado Anibelli Neto
Autor
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
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EFD – Regras para retificação da EFD – ICMS/IPI
Retificação da EFD-ICMS/IPI - GT 48/Cotepe
padroniza procedimento
Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que
define regras padronizadas em todo o território
nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a
partir de agora, o procedimento deve ser o
seguinte:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro
de 2009 a dezembro de 2012 pode ser
retificada, sem autorização, até 30 de
abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro
de 2013 em diante, pode ser retificada,
sem autorização, até o último dia do
terceiro
mês
subsequente
ao
encerramento do mês da apuração (Ex.:
Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30
de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações
somente serão possíveis com autorização,
de acordo com o que determina o
referido Ajuste.
Fonte: RFB - Sped
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Dispensa de EFD para Simples Nacional
Foi publicado no DOU de hoje,
11.10.2012, o Protocolo ICMS nº 141/2012, que
alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa
prazo para a obrigatoriedade da Escrituração
Fiscal Digital – EFD. A alteração determinou a
dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD
para todos os tributos, às microempresas e
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Informativo XPert – 19º Edição
2012
empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional.
Para mais informações, acesse o Protocolo ICMS
nº 141/2012.
Fonte: FISCOSoft
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PAF ECF no PR – A partir de 01/01/2013
Simplificação dos procedimentos para cadastro de ECF e UPD
A Receita Estadual informa que, a partir
de 01/08/2012, com o objetivo de simplificar
processos e oferecer mais comodidade aos
contribuintes paranaenses (sem, no entanto, nada
perder em relação à segurança das informações),
serão alterados os procedimentos para cadastro
de uso de ECFs - Equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal e de Sistemas de Processamento de
Dados, para emissão de documentos e livros
fiscais.
Os cadastros desta natureza terão caráter apenas
declaratório e não mais homologatório, como
ocorria até então. No caso do ECF, o cadastro será
feito pelo técnico credenciado que lacrou o
equipamento e, em seguida, será feita a
confirmação por qualquer dos sócios da empresa
usuária do ECF, tudo por meio do portal
Receita/PR. Já no caso do cadastro de Sistema de
Processamento de Dados, o processo será iniciado
pelo usuário do sistema e confirmado pela
empresa fornecedora, também pelo portal
Receita/PR.
Assim, em ambos os processos, o contribuinte não
precisará mais se deslocar até as agências da
Receita Estadual para protocolizar seus pedidos e
apresentar os documentos, como era feito
anteriormente. O processo será realizado
totalmente pela internet.
Estas alterações fazem parte de um plano de
desburocratização, oferecendo ao contribuinte
mais comodidade e agilidade no cumprimento de
suas obrigações assessórias.
Os credenciamentos de fornecedores de sistemas
e de técnicos interventores de ECF não sofreram
alterações.
Alertamos ainda para os prazos de adequação dos
programas de interligação com o ECF, que
deverão atender ao convênio 15/2008 (PAF-ECF)
até 31/12/2012.
A descrição detalhada dos novos procedimentos
está na legislação abaixo:
UPD - Processamento de dados – Norma de
Procedimento
Fiscal
063/2012
ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Norma de Procedimento Fiscal 064/2012.
Fonte: SEFA/PR
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AutoXPert - Documentação de Rotinas
Prezados Distribuidores,
Com o objetivo de Padronizar as rotinas do
sistema,
estamos
disponibilizando
a
documentação de algumas rotinas do AutoXPert.
Estas deverão ser utilizadas como base para seus
atendimentos, bem como deverão ser verificadas
antes de qualquer contato com o nosso Suporte
Técnico ou cadastramento de ocorrências.
As rotinas disponibilizadas estão de acordo com o
atual funcionamento do sistema e serão
periodicamente atualizadas caso ocorram novas
alterações.
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Informativo XPert – 19º Edição
2012
Com esse procedimento pretendemos transferir
conhecimento de forma mais automática,
agilizando a solução de problemas, e
principalmente evitando novos, diminuindo o
suporte básico tanto para o suporte interno da
XPert, como para o próprio distribuidor.
Novas rotinas serão inseridas com o tempo.
Acesso ao material – www.xpert.com.br/wiki
Usuário e senha mesmo de acesso ao site,
apenas verificar que é case sensitive (não
converte de maiúsculo para minúsculo).
Esse material é para uso exclusivo do distribuidor,
não pode ser repassado para mais ninguém.
Atenciosamente,
XPert.
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Atualize-se!
AutoXPert DB118 R047 – Alterações Previstas
Ocorrência 45639 – RELATORIO VENDAS 40 – IMPLEMENTAR FILTRO SUB GRUPO
RESTRIçãO: AUTOXPERT DB118 R47 DO DIA 07/11/2012 OU
SUPERIOR.
IMPLEMENTADO UM FILTRO POR SUBGRUPO DE PRODUTOS.
AS DEMAIS FUNCIONALIDADES ASSIM COMO O LAYOUT NãO
FORAM ALTERADOS.
RELATÓRIOS > VENDAS > 40 VENDAS FUNCIONÁRIO COM
XPID 2
Ocorrência 45929 – PROBLEMAS AO CANCELAR NF-E ENVIADA PARA O SCAN
RESTRIÇÃO: AUTOXPERT DB 118, R47 OU SUPERIOR;
1- REALIZADA VALIDAÇÃO NO CANCELAMENTO DE NF-E
PARA VERIFICAR SE O AMBIENTE (WEBSERVICE) EM QUE FOI
UTILIZADO PARA GERAR A NOTA É O MESMO PARA EFETUAR
O CANCELAMENTO.
EXEMPLO:
> PARA UMA NOTA EMITIDA EM AMBIENTE SCAN:
DURANTE O CANCELAMENTO, CASO O AMBIENTE DE ENVIO
DE NF-E NÃO SEJA MAIS PARA O SCAN, SERÁ EXIBIDA A
SEGUINTE MENSAGEM DE ALERTA AO USUÁRIO E SERÁ
ABORTADO O PROCESSO DE CANCELAMENTO:
"NF-E ENVIADA PARA O SCAN, ATIVE O SCAN PARA PODER
EFETUAR A OPERAçãO."
> PARA UMA NOTA EMITIDA E ENVIADA PARA O
WEBSERVIDA UTILIZADO PELA UF:
CASO O AMBIENTE DE ENVIO SEJA O SCAN, SERÁ EXIBIDA A
MENSAGEM DE ABAIXO ALERTANDO O USUÁRIO E
ABORTANDO A OPERAÇÃO:
"NF-E ENVIADA PARA O WEB SERVICE DA UF. DESATIVE O
SCAN PARA PODER EFETUAR A OPERAçãO."
Ocorrência 46101 – IMPLANTAÇÃO DE SÉRIE 8 EM DACTE
RESTRIçãO: AUTOXPERT DB 118 R47.3 DO DIA 07/11/2012
OU SUPERIOR.
TELA "CONHECIMENTO DE FRETE" CAMPO SéRIE, INCLUIDA
NOVAS SéRIES QUE ESTARAM DISPONIVEL PARA O USO COM
OU SEM CT-E.
1 - IMPLEMENTADO SéRIES DE CONHECIMENTO DE FRETE;
Ocorrência 41062 – RELATÓRIO DE PREÇO DIFERENCIADO
RESTRIÇÃO:
AUTOXPERT DB118 R47 DO DIA 30/10/2012 OU SUPERIOR.
IMPLEMENTADA UMA NOVA OPÇÃO "COMPARAR PREÇO DE
VENDAS COM O PPL DA BOMBA" NO RELATÓRIO: VENDAS >
26- VENDAS PREÇO DIFERENTE
COM A OPÇÃO MARCADA, AO INVÉS DE EXIBIR NA COLUNA
"VALOR1" O VALOR1 CADASTRADO PARA O PRODUTO,
SOMENTE PARA OS PRODUTOS DO TIPO COMBUSTÍVEL, SERÁ
EXIBIDO O VALOR DO PPL CADASTRADO NOS BICOS.
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Informativo XPert – 19º Edição
2012
NA VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO SERÁ EXIBIDO SOMENTE
OS PRODUTOS DO TIPO COMBUSTÍVEL. DEMAIS PRODUTOS
NÃO SERÃO EXIBIDOS NO RELATÓRIO, SOMENTE
DESMARCANDO A OPÇÃO SERÁ POSSÍVEL VISUALIZÁ-LOS.
O FUNCIONAMENTO DO RELATÓRIO E O LAYOUT NÃO
FORAM ALTERADOS.
Ocorrência 30389 – RELATORIO DE REGISTRO DE SAIDAS – DUVIDA COM O 5.929
RESTRIÇÃO: AUTOXPERT DB118 R47 DO DIA 30/10/2012 OU
SUPERIOR.
IMPLEMENTADO UMA NOVA OPÇÃO "EXIBIR BASE E ICMS
PARA NOTAS COM CFOP 5.929 E 6.929" NOS RELATÓRIOS:
PRODUTOS > 31- REGISTRO DE SAÍDAS
PRODUTOS > 33- REGISTRO ICMS SAÍDAS
"IMP. DEB. ICMS" NÃO SERÃO MAIS EXIBIDOS. TAMBÉM NÃO
ESTARÁ
MAIS
CONTABILIZANDO
VALORES
NOS
TOTALIZADORES DE ICMS (BASE E IMP. DEB. ICMS) PARA OS
CFOP 5.929 E 6.929. AO DESMARCAR A OPÇÃO, OS
TOTALIZADORES BASE E IMP. DEB. ICMS VOLTAM A SER
CONTABILIZADOS NORMALMENTE.
33- REGISTRO ICMS SAÍDAS
POR DEFAULT, O CHECKBOX DESTA OPÇÃO EM AMBOS
RELATÓRIOS JÁ VIRÁ MARCADO.
31- REGISTRO DE SAÍDAS
MARCANDO A OPÇÃO "EXIBIR BASE E ICMS PARA NOTAS
COM CFOP 5.929 E 6.929", NA VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO,
OS VALORES DOS CAMPOS "BASE ICMS", "ALIQ. ICMS" E
MARCANDO A OPÇÃO "EXIBIR BASE E ICMS PARA NOTAS
COM CFOP 5.929 E 6.929", NA VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO,
OS VALORES DOS CAMPOS "BASE CALCULO" E "IMPOSTO
DEBITADO" NÃO SERÃO EXIBIDOS PARA OS CFOP 5.929 E
6.929. NOS SUBTOTAIS SAÍDA, CAMPO 5000 PARA O ESTADO
ESTARÁ BUSCANDO O VALOR REFERENTE AOS DEMAIS CFOP
APENAS. DESMARCANDO A OPÇÃO, OS VALORES DESTES
CAMPOS VOLTAM A SER CONTABILIZADOS NORMALMENTE.
Ocorrência 41062 – RELATÓRIO DE PREÇO DIFERENCIADO
RESTRIÇÃO: AUTOXPERT DB118 R47 DO DIA 30/10/2012 OU
SUPERIOR.
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SOMENTE PARA OS PRODUTOS DO TIPO COMBUSTÍVEL, SERÁ
EXIBIDO O VALOR DO PPL CADASTRADO NOS BICOS.
IMPLEMENTADA UMA NOVA OPÇÃO "COMPARAR PREÇO DE
VENDAS COM O PPL DA BOMBA" NO RELATÓRIO:
VENDAS > 26- VENDAS PREÇO DIFERENTE
NA VISUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO SERÁ EXIBIDO SOMENTE
OS PRODUTOS DO TIPO COMBUSTÍVEL. DEMAIS PRODUTOS
NÃO SERÃO EXIBIDOS NO RELATÓRIO, SOMENTE
DESMARCANDO A OPÇÃO SERÁ POSSÍVEL VISUALIZÁ-LOS.
COM A OPÇÃO MARCADA, AO INVÉS DE EXIBIR NA COLUNA
"VALOR1" O VALOR1 CADASTRADO PARA O PRODUTO,
O FUNCIONAMENTO DO RELATÓRIO E O LAYOUT NÃO
FORAM ALTERADOS.
Ocorrência 42067 – CANCELAMENTO DE NFE POR EVENTO
AUTOXPERT DB 118 R47.2 DO DIA 24/10/2012 OU SUPERIOR;
1 - IMPLEMENTADO OPçãO PARA
CANCELAMENTO POR EVENTO DA NF-E:
HABILITAR
O
MENU UTILITáRIOS > CONFIGURAçõES > ABA NOTA FISCAL >
GRUPO DE OPçõES NFE:
1.1- RETIRADO àS OPçõES: "FORMA DE ENVIO" E "TIPO WEB
SERVICE" Já QUE AGORA é PADRãO O USO DO ACBR E 2.0;
1.2- INCLUíDA A OPçãO "CANCELAMENTO POR EVENTO DE
NF-E": QUE SERá RESPONSáVEL POR ATIVAR OU NãO A
ROTINA DE CANCELAMENTO POR EVENTO.
SEGUE
TRECHO
DA
NT
2011.006
(HTTP://WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR/PORTAL/EXIBIRARQUI
VO.ASPX?CONTEUDO=WZKOBZAKXMI=)
"A ADOçãO DO CANCELAMENTO DA NF-E COMO EVENTO DA
NF-E SERá GRADUAL, A SEFAZ DEVE DISPONIBILIZAR O
CANCELAMENTO COMO EVENTO ATé 01/07/2012.
O WEB SERVICE DE CANCELAMENTO EXISTENTE SERá
ELIMINADO EM 01/12/2012, PERMANECENDO
UNICAMENTE A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA
NF-E ATRAVéS DO WEB SERVICE DE REGISTRO DE
EVENTOS."
PARA SABER SE DEVEM MARCAR OU NãO A OPçãO NO
CLIENTE, VERIFICAR SE O WEBSERVICE Já ESTá ACEITANDO
CANCELAMENTO DE NF-E POR EVENTO NO AMBIENTE DE
PRODUçãO.
2 - PARA O USUÁRIO, A ROTINA DE CANCELAMENTO NÃO
SOFREU ALTERAÇÃO. AS ALTERAÇÕES FORAM FEITAS
INTERNAS NO SISTEMA, A úNICA ALTERAçãO é QUANDO AO
NOME/ESTRUTURA DO ARQUIVO DO E-MAIL ENVIADO AO
DESTINATáRIO QUE SERá O "XXXXXX-PROCEVENTONFE.XML"
AO INVéS DO "XXXXXX-PROCCANCNFE.XML"
7
Informativo XPert – 19º Edição
2012
Exportador – 15/10/2012 ou Superior
Ocorrência 44569 – EXPORTADOR SCANC
1 - ANTERIOR A IMPLEMENTAÇÃO QUANDO UTILIZADO O
CÓDIGO "BDX" PARA OS PRODUTOS, O SISTEMA NÃO ESTAVA
CRIANDO O REGISTRO "60" NO ARQUIVO.
1.1 - IMPLEMENTADO PARA QUE O SISTEMA CRIE O
REGISTRO 60 QUANDO UTILIZADO O CÓDIGO "BDX".
AutoXPert Air
Ocorrência 29812 – EMAIL DE AVISO DE VENCIMENTO
1- ALTERADO O SISTEMA PARA QUE AO ENVIAR O AVISO DE
VENCIMENTO DO BOLETO NO EMAIL DO CLIENTE, A
DESCRIÇÃO DA MENSAGEM PEGUE A RAZÃO SOCIAL
CONFIGURADA PARA A EMPRESA.
Ocorrência 44421 – DADOS DO COMPROVANTE AVULSO
GERENCIAL > COMPROVANTES > COMPROVANTE AVULSO
IMPLEMENTADA UMA NOVA OPÇÃO CHAMADA "INFORMAR
DADOS TRANSPORTADORA" ONDE MARCADA, APÓS TER
INFORMADO OS DADOS E CLICADO EM SALVAR, SERÁ
ABERTA UMA NOVA JANELA COM OS CAMPOS PARA
INFORMAR OS DADOS DA TRANSPORTADORA, BEM COMO
PLACA VINCULADA A ELA, MOTORISTA, TIPO DO FRETE, ETC.
NA
DANFE
SERÁ
IMPRESSO
OS
DADOS
DA
TRANSPORTADORA, COMO RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO,
PLACA, ENTRE OUTROS.
CASO INFORMADO TIPO DE FRETE COMO "EMITENTE", NO
CAMPO "FRETE POR CONTA" NA DANFE, SERÁ IMPRESSO O
NUMERO 1.
CASO INFORMADO "DESTINATÁRIO", SERÁ IMPRESSO O
NUMERO 2.
SE NÃO FOR INFORMADO NENHUM DOS DOIS, SERÁ
IMPRESSO O NUMERO 0.
OBS: PARA QUE O TIPO DO FRETE SEJA IMPRESSO COMO
EMITENTE OU DESTINATÁRIO, O FRETE DEVERÁ SER
INFORMADO NA TELA ANTERIOR. CASO NÃO FOR
INFORMADO O VALOR DO FRETE, MESMO SELECIONANDO O
TIPO DO FRETE, SERÁ IMPRESSO O NUMERO 9.
OBS: AS MESMAS SITUAÇÕES SÃO VALIDAS CASO SEJA
MARCADA A OPÇÃO "VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO"
Ocorrência 44420 – NÚMERO DA CE NO RELATÓRIO DE VENDAS POR PREFIXO
IMPLEMENTADA UMA NOVA OPÇÃO DE ORDENAÇÃO "NRO
CE" PARA O RELATÓRIO "11- VENDAS POR PREFIXO"
LOCALIZADO EM RELATÓRIOS > VENDAS.
AO VISUALIZAR O RELATÓRIO UTILIZANDO ESTA OPÇÃO,
SERÁ ORDENADO DE FORMA CRESCENTE OS NUMEROS DE
COMPROVANTE DE ENTREGA, PORÉM A ORDENAÇÃO É FEITA
DENTRO DOS AGRUPAMENTOS, SEJA POR DATA, CLIENTE
E/OU PREFIXO.
AutoXPert Distribuidora
Ocorrência 44209 – IMPLEMENTAR OC 42067 NA DISTRIBUIDORA
RESTRIÇÃO: DISTRIBUIDORA DB 114, R01 OU SUPERIOR;
1- IMPLEMENTADO ENVIO DE CANCELAMENTO DE NF-E POR
EVENTO. A PARTIR DESTA RELEASE SERÁ POR DEFAULT O
CANCELAMENTO DE NF-E POR EVENTO NA DISTRIBUIDORA.
ANTES DE ATUALIZAR PARA ESTA VERSÃO DEVE VERIFICAR SE
O WEBSERVICE QUE É ENVIADO AS NOTAS JÁ ATENDE A
RECEPÇÃO DE EVENTOS.
SEGUE
TRECHO
DA
NT
2011.006
(HTTP://WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR/PORTAL/EXIBIRARQUI
VO.ASPX?CONTEUDO=WZKOBZAKXMI=)
"A ADOçãO DO CANCELAMENTO DA NF-E COMO EVENTO DA
NF-E SERá GRADUAL, A SEFAZ DEVE DISPONIBILIZAR O
CANCELAMENTO COMO EVENTO ATé 01/07/2012.
O WEB SERVICE DE CANCELAMENTO EXISTENTE SERá
ELIMINADO
EM
01/12/2012,
PERMANECENDO
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Informativo XPert – 19º Edição
2012
UNICAMENTE A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA
NF-E ATRAVéS DO WEB SERVICE DE REGISTRO DE
EVENTOS."
A ÚNICA ALTERAçãO é QUANTO AO NOME/ESTRUTURA DO
ARQUIVO DO E-MAIL ENVIADO AO DESTINATáRIO QUE SERá
O "XXXXXX-PROCEVENTONFE.XML" AO INVéS DO "XXXXXXPROCCANCNFE.XML".
2- PARA O USUÁRIO, A ROTINA DE CANCELAMENTO NÃO
SOFREU ALTERAÇÃO. AS ALTERAÇÕES FORAM FEITAS
INTERNAS NO SISTEMA,
SPED Fiscal
Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD – Versão 2.0.10
Disponibilizada a versão 2.0.10 do Guia Prático da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº
34, de 04 de setembro de 2012.
Está disponível para download no link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/spedfiscal/download.htm
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD – Versão 2.0.29
Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da EFD. A nova versão substitui a versão 2.0.28
e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital EFD.
Alteração:
- Correção erro Botão Cadastrar Itens - Registro C170.
O download poderá ser feito através do Site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm
ANIVERSARIANTES
DO
DO
MÊS
Novembro
07
07
23
26
26
30
–
–
–
–
–
–
Daniel Venturin Rodrigues
Wledenir Calgaro
Giceli de Luca Costa
Daniel Sgarbi
Tania Fornari
Jessica da Souza Borges
Mantenha-se informado
Acompanhe periodicamente o LEIA-ME do AutoXPert, a cada nova release as correções e melhorias são
postadas no arquivo, atualize-se!
O LEIA-ME esta disponível em: ftp://ftp.xpert.com.br/ATUALIZACOES/AUTOXPERT/DB118/
Informativo XPert – 19º Edição
2012
Links ÚTEIS
SPED : http://www1.receita.fazenda.gov.br/
SIMP / ANP: http://www.anp.gov.br/SITE/EXTRAS/SITE_SIMP/INDEX.HTM
NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/principal.aspx
RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/
CONFAZ: http://www.fazenda.gov.br/confaz/
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