OS FATOS ENSINAM Antônio Álvares da Silva Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG "Facta docent", os fatos ensinam, já dizia a velha sabedoria romana. Tudo que acontece modifica o estado atual das coisas, reais ou imateriais. Acrescenta-lhes uma substância nova que pode melhorar ou piorar seu conteúdo, segundo o juízo de valor com que são julgadas. Nada evolui ou se transforma, no plano das causalidades sociais, de modo neutro e insignificante. O homem sempre tem e terá vantagens ou suportará erros pelas ações que pratica. É exclusivamente nossa a responsabilidade do que fazemos. Acalmada, pelo menos em parte, a agitação proveniente da disputa jurídica entre o presidente do STF e um juiz de primeiro grau, resta refletir sobre o acontecido e tirar as lições que o fato nos pode dar. 1- Está na hora de o legislador atentar para este instituto da prisão temporária. Ela não pode degenerar-se em prisão para averiguações, pois feriria o princípio da presunção de inocência. Não se admite que, para prestar depoimento pessoal, um suspeito precise ser preso temporariamente. O que é necessário é que haja um procedimento penal rápido e informal, que permita a condenação ou a absolvição. Só assim evitaremos os danos sociais das prisões que não sejam a definitiva. Houve excesso do juiz de primeiro grau, por melhor que tenham sido suas intenções. 2- Nenhum juiz pode ser denunciado para punições disciplinares porque exerceu seu direito de julgar por livre convencimento. Isto seria negar a magistratura e reduzir o juiz a mero servidor público, cujas RUA AIMORÉS, 462, 7º ANDAR – B. FUNCIONÁRIOS – CEP: 30140-070 – BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS TELEFAX: 31 – 3272-0857 – E-MAIL: a m a t r a 3 @ a m a t r a 3 . c o m . b r – SITE: w w w . a m a t r a 3 . c o m . b r decisões são sumariamente revogadas com reprimenda por seus superiores. Aqui o excesso foi do presidente do STF. 3- A Polícia Federal – PF - ao algemar presos e expô-los à execração pública, viola a intimidade das pessoas, bem constitucionalmente garantido, além de cometer excesso e abuso de autoridade. A eficiência da PF não precisa destes descarrilhamentos legais. Quem vai recompor a imagem destas pessoas presas se, mais tarde, forem consideradas inocentes? 4- O Ministro da Justiça disse que o uso de algemas pela PF é genérico. A todo preso, as algemas. Por isto, não discrimina ninguém. Sabe-se que o princípio da igualdade consiste em tratar todos de modo igual, segundo um critério previamente estabelecido. Se o critério for justo, ganhará a sociedade, porque se exclui a discriminação. Porém, se for equivocado, a igualdade multiplica o erro e torna-se instrumento disseminador da injustiça. É o caso concreto. Por que imobilizar um preso que não reage nem tem chances de fugir, com o meio humilhante das algemas, que lembra a escravatura? A autoridade policial não pode orgulhar-se de pôr algemas em pessoas famosas. Causa admiração que um jurista do porte de Tarso Genro justifique um meio tão vil de humilhar as pessoas por conveniência do exercício de um cargo. Deveria usar sua autoridade para corrigir o erro e restabelecer a ética da ação governamental, seja qual for o setor em que se manifeste. Há, pois, sucessivos erros que os fatos nos permitiram ver. Deles ninguém está isento. Corrigi-los agora é missão de todos nós. Os agentes estatais, juízes, ministros e polícia, como representantes da parcela de soberania que a Constituição lhes delega, não podem se esquecer de que agem em nome do povo que lhes dá sustento no cargo e lhes paga o salário através de tributos que são retirados de seu trabalho. RUA AIMORÉS, 462, 7º ANDAR – B. FUNCIONÁRIOS – CEP: 30140-070 – BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS TELEFAX: 31 – 3272-0857 – E-MAIL: a m a t r a 3 @ a m a t r a 3 . c o m . b r – SITE: w w w . a m a t r a 3 . c o m . b r O mínimo que se espera de todas estas autoridades é que desprezem suas vaidades e tenham a grandeza de servir ao País, que é maior do que todas elas. A democracia não é uma forma de governo que funciona por si mesma. Ela será grande ou pequena conforme os homens que a exercem em nome do povo que lhes delegou poder. RUA AIMORÉS, 462, 7º ANDAR – B. FUNCIONÁRIOS – CEP: 30140-070 – BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS TELEFAX: 31 – 3272-0857 – E-MAIL: a m a t r a 3 @ a m a t r a 3 . c o m . b r – SITE: w w w . a m a t r a 3 . c o m . b r