DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER tese aru 1 ALENa Qsíntese UER Normalmente, é um breve resumo do conteúdo do documento.] Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alenquer de 10 de fevereiro de 2015 aru 1 ALENQUER Índice MEMÓRIA DESCRITIVA …………………………………………………………………………………………….. 2 ZONA 1 – VILA ALTA/ MARGEM DIREITA DO RIO DE ALENQUER……………………………………….. 4 Objetivos estratégicos……………………………………………………………………………………………… 5 ZONA 2 – MARGEM ESQUERDA DO RIO DE ALENQUER………………………………………………… 6 Objetivos estratégicos………………………………………………………………………………………......... 6 ZONA 3 – MATA DO CASTELO/ SÍTIO DAS ÁGUAS/ PARQUE DAS TÍLIAS/ FÁBRICA DA MOAGEM/ MATA DO AREAL…………………………………………………………………………………… 7 Objetivos estratégicos………………………………………………………………………………………......... 8 ZONA 4 – BAIRRO DE SANTA CATARINA/ FÁBRICA DA ROMEIRA E ÁREA ENVOLVENTE.……… 9 Objetivos estratégicos………………………………………………………………………………………......... 9 CONCEITOS associados à reabilitação…………………………………………………………………………10 QUADRO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS……………….........11 TAXAS MUNICIPAIS………………………………………………………………………………………………..12 OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS………………………………………………………………………………….13 PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS – ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (IMI e IMT)………….........14 CRITÉRIO PARA ATRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS…………………………………………………16 INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE CANDIDATURA A BENEFÍCIOS FISCAIS Obras Isentas de Controlo Prévio……………….…………………………………………..............................17 INSTRUÇÃO DO PEDIDO – Obras Sujeitas A Controlo Prévio 17 Licença Administrativa ou Comunicação Prévia……………………………………………………………….. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DOS PEDIDOS – Obras Isentas de Controlo Prévio…………........18 FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DOS PEDIDOS – Obras Sujeitas A Controlo Prévio……………....19 ANEXOS – Peças desenhadas ANEXOS – Peças escritas Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 1/19] aru 1 ALENQUER MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA Critérios subjacentes à delimitação da área de reabilitação urbana de Alenquer [alínea a), n.º 2, artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto] A Área de Reabilitação Urbana de Alenquer abrange uma área de cerca 63,4 ha (hectares), sendo delimitada a norte pela Mata do Areal e pelo Sítio das Águas, a sul pela avenida António Maria Jalles, Fábrica da Chemina, rio de Alenquer, estrada nacional 1 (EN1) junto à Capela de Santa Catarina, a nascente pelo itinerário complementar 2 (IC2), EN9 e a Fábrica da Romeira e edificações envolventes e a poente pelo Parque das Tílias, Mata do Castelo, estrada de acesso ao estacionamento do Bezerra e a estrada municipal 523 (EM523), circundando os terrenos envolventes ao Convento de São Francisco, a rua da Barroca e avenida António Maria Jalles. Figura 1 – Ortofotomapa 2007, com indicação a vermelho da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alenquer Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 2/19] aru 1 ALENQUER Os critérios para a delimitação basearam-se fundamentalmente nas caraterísticas físicas e patrimoniais em presença, enumerados na análise das áreas identificadas como zonas, e nos objetivos definidos para o território em causa. Figura 2 – Carta de cadastro, com as zonas da Área de Reabilitação Urbana de Alenquer. As peças desenhadas que acompanham este relatório apensam-se no anexo peças desenhadas – conforme estipulado na alínea b), n.º 2, artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 3/19] aru 1 ALENQUER ZONA 1 VILA ALTA/ MARGEM DIREITA DO RIO DE ALENQUER A zona 1 desenvolve-se ao longo do topo da encosta poente e rio de Alenquer, entre o burgo medieval, junto ao bairro do Areal, Convento de São Francisco e Fábrica da Chemina. A topografia condiciona a morfologia urbana desta zona que é estruturada por arruamentos longitudinais (Rua Pêro de Alenquer, Rua da Judiaria, Rua Milne Carmo, Avenida António Maria Jalles, Avenida Bombeiros Voluntários, entre outras) intercetados por pequenas ruas, travessas ou calçadas (como é o caso da Calçada Damião de Goes, Calçada Francisco Carmo) que estabelecem ligação entre os arruamentos. O Largo de São Francisco, Largo Luís de Camões (em frente ao edifício dos Paços de Concelho), o Largo do Espírito Santo e o Largo Dr.º Teófilo Braga (junto ao edifício do antigo Celeiro Real). A identidade do centro urbano de Alenquer tem a sua génese neste conjunto edificado, que se impõe devido à sua grande exposição visual, reflexo das suas caraterísticas geomorfológicas. Este conjunto edificado reveste um revelante interesse patrimonial reforçado pela presença de edificações notáveis e/ou elementos classificados, nomeadamente as Muralhas do Castelo, as Igrejas de São Pedro, da Várzea (atualmente, sujeita a obras de Reconstrução, para instalar o futuro Museu Damião de Góis e das Vítimas da Inquisição), para além da Igreja e antiga Albergaria do Espírito Santo, o Convento de São Francisco, entre outros, que o torna particularmente atrativo em termos turísticos e de lazer. À semelhança outras zonas históricas em Portugal, esta evidencia perda de vitalidade económica, demográfica e urbanística constando-se a presença de diversos edifícios devolutos ou em mau estado de conservação, e o seu espaço público denota diversas fragilidades ao nível do estacionamento, verificando a usurpação das vias de circulação pedonal, com o estacionamento de veículos. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 4/19] aru 1 ALENQUER OBJETIVOS ESTRATÉGICOS A PROSSEGUIR [ZONA 1] As caraterísticas e os recursos desta zona conferem-lhe uma clara aptidão turística aliada ao património e ao lazer. Neste sentido a estratégia de desenvolvimento e valorização urbana desta zona tem como objetivo o aumento da qualidade de vida da população residente e a sua valorização turística, aspetos que potenciarão o desenvolvimento de novas dinâmicas económicas e sociais. Para o efeito será necessário proceder à requalificação urbanística o que implica a valorização do património histórico, cultural e arquitetónico, a qualificação do espaço urbano e ordenamento o estacionamento, o aumento dos níveis de integração dos diversos espaços urbanos, a otimização da mobilidade e acessibilidade entre a Vila Alta e a Vila Baixa e a consequente revitalização social e económica da área. A antiga Fábrica da Chemina, edificação de enorme valor patrimonial e histórico, apresenta um elevado estado de degradação, e o facto de se localizar num ponto central da malha urbana, a sua reabilitação assume um papel fulcral para a estruturação urbana de toda a vila. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 5/19] aru 1 ALENQUER ZONA 2 MARGEM ESQUERDA DO RIO DE ALENQUER Área edificada que se desenvolve entre na margem esquerda do rio de Alenquer e a EN9, onde se localizam alguns dos edifícios públicos e atividades comerciais mais significativas. As suas caraterísticas topográficas são fortemente limitativas à expansão da construção, constatando-se a substituição de edificações antigas por novas construções, com a perda das relações de escala entre o volumetricamente incrementado, o espaço público e algumas edificações antigas resistentes. A margem esquerda apresenta edificações de épocas distintas e estilos muito diversificados, com dificuldades/constrangimentos na acessibilidade pedonal. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS A PROSSEGUIR [ZONA 2] A promoção da reabilitação do conjunto edificado e a requalificação dos seus arruamentos, designadamente as ruas Triana e Sacadura Cabral e os largos Rainha Santa Isabel e Palmira Bastos, irão promover a sua consolidação da margem esquerda do rio de Alenquer como centro cívico e comercial da vila, atrativa para os residentes e visitantes em complementaridade com a margem direita e a Vila Alta. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 6/19] aru 1 ALENQUER ZONA 3 MATA DO CASTELO/ SÍTIO DAS ÁGUAS/ PARQUE DAS TÍLIAS/ FÁBRICA DA MOAGEM / MATA DO AREAL Esta área corresponde às encostas, poente e nascente, que envolvem o edificado da vila de Alenquer, sendo secionada pelo rio e pela EN 9, de relevante interesse paisagístico e natural, nomeadamente, no que concerne às suas caraterísticas geomorfológicas e do revestimento vegetal. A Mata do Castelo, na encosta poente, confina com o conjunto edificado da Vila Alta e contem o remanescente das Muralhas do Castelo, que tal como as existentes, junto à Torre da Couraça (zona 1), estão classificadas como imóvel de interesse público, verificando-se ainda, a existência da Capela de Santiago, atualmente em ruínas, e de um antigo percurso de peregrinação dos Caminhos de Santiago. Na estrema nascente desta zona situa-se a Mata do Areal, que para além do seu elevado interesse paisagístico, foi recentemente requalificada como espaço de lazer e recreio, designadamente um circuito de manutenção, o qual possui pouca utilização, uma vez que existem algumas fragilidades, como a inexistência de acessibilidades pedonais e a falta de segurança do atravessamento da EN9, em virtude do seu perfil sinuoso e reduzida visibilidade, o que não confere condições de segurança e comodidade à população para usufruir deste espaço. Do lado oposto à Mata do Areal, fisicamente dividido por duas barreiras físicas, a EN9 e o rio de Alenquer localiza-se a Fabrica de Moagem (parte ainda em funcionamento) e um local destinado a estacionamento pouco qualificado, na anterior área de implantação da antiga Fábrica do Papel. As edificações existentes junto à Lapa dos Morcegos, no local designado por Sítio das Águas, foram igualmente incluídas, por forma a potenciar a dignificação da área, que devido ao seu enorme recurso hídrico subterrâneo, atualmente, objeto de exploração, por parte da EPAL- Empresa Pública de Águas, E.P., para o abastecimento de água da grande Lisboa, esteve na origem da força motriz das unidades industriais que se localizavam ao longo do rio de Alenquer (previamente à utilização da energia elétrica) e que à data Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 7/19] aru 1 ALENQUER constitui a principal causa do desenvolvimento económico e demográfico da vila, aspeto que configura um património memorial a evidenciar. Entre o rio de Alenquer e a EN9 localiza-se o Parque das Tílias, dotado de uma estrutura arbórea que o vocaciona como espaço de lazer e recreio, servindo atualmente de espaço de acolhimento da feira mensal. Nesta zona verifica-se ainda a existência de um jardim propriedade do município, destinado a viveiro de plantas. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS A PROSSEGUIR [ZONA 3] A intervenção deverá criar uma nova relação entre a Vila e a sua envolvente paisagística, através da adoção de medidas que salvaguardem e valorizem os valores ambientais em presença, da realização de projetos de percursos pedestres e outros projetos que promovam a fruição das áreas e a sua articulação, com a inclusão do Parque das Tílias, do jardim municipal e Sítio das Águas, salvaguardando os valores memoriais aliados a estes territórios. Em simultâneo, pretende-se valorizar a Mata do Castelo dotando-a de um percurso pedonal, sustentado nos seus antecedentes históricos e em articulação com a zona 1. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 8/19] aru 1 ALENQUER ZONA 4 BAIRRO DE SANTA CATARINA/ FÁBRICA DA ROMEIRA E ÁREA ENVOLVENTE A zona 4 localiza-se na estrema nascente da área urbana de Alenquer e inclui a Fábrica da Romeira (conjunto edificado das instalações da antiga Fábrica, abrangendo a antiga Vila Operária), a Igreja de Santa Catarina (ambas classificadas como imóvel de interesse público), edificações e espaços existentes na sua envolvente. Esta área é caraterizada em termos topográficos por um relevo aplanado, com uma íntima relação com o rio de Alenquer, tendo sido objeto de requalificação nos últimos anos, com a criação do Parque Urbano da Romeira. Quer a Capela de Santa Catarina quer algumas edificações que lhe são confinantes encontram-se em elevado estado de degradação. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS A PROSSEGUIR [ZONA 4] Reabilitação da Capela de Santa Catarina e promoção de ações de reabilitação aos edifícios existente na envolvente, em articulação com o Parque Urbano da Romeira e da Fábrica. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 9/19] aru 1 ALENQUER CONCEITOS Associados à reabilitação Para a definição de benefícios fiscais e procedimentos a adotar, importa enumerar os conceitos inerentes a cada designação. Reabilitação de edifícios – a forma de intervenção destinada a conferir adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas - alínea f), artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto. Reabilitação urbana – a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios - alínea j), artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto. Área de reabilitação urbana – a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana - alínea b), artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto Ações de reabilitação – as intervenções destinadas a conferirem adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção – alínea a), n.º 22, artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 10/19] aru 1 ALENQUER Estado de conservação – estado do edifício é determinado através da determinação do nível de conservação do imóvel, de acordo com o disposto no artigo 5.º do decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro QUADRO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS [alínea c), n.º 2, artigo 13.º e alínea a), artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto] No âmbito da proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alenquer (ARU Alenquer) procede-se à configuração do quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, destinados a proprietários e investidores - nos termos da alínea c), n.º 2, artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU – estipulado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto). Âmbito Fiscal Benefícios Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária – n.º 1, artigo Isenção do Imposto 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (1) Municipal sobre Imóveis Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação, são passíveis de isenção de IMI por (IMI) um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos - n.º 7, artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (2) Isenção de Imposto Nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística desde que, no Municipal sobre prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas Transmissões onerosas obras – n.º 2, artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (1) de imóveis (IMT) Nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana - n.º 8, artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (2) Redução de Imposto Os prédios urbanos que se encontrem reabilitados e se mantenham em bom estado Municipal sobre Imóveis de conservação, podem anualmente e até 30 de setembro, mediante visita técnica a (IMI) solicitar à Câmara Municipal, obter uma redução de 30% no IMI do ano correspondente – n.º 6, artigo 112.º do Código do IMI – MEDIDA SUJEITA A APROVAÇÃO ANUAL EM ASSEMBLEIA MUNICIPAL Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 11/19] aru 1 ALENQUER Redução de Imposto Os prédios urbanos arrendados que se encontrem reabilitados e se mantenham em Municipal sobre Imóveis bom estado de conservação, podem anualmente e até 30 de setembro, mediante visita (IMI) técnica a solicitar à Câmara Municipal, obter uma redução de 20% no IMI do ano correspondente – n.º 7, artigo 112.º do Código do IMI – MEDIDA SUJEITA A APROVAÇÃO ANUAL EM ASSEMBLEIA MUNICIPAL TABELA 1 – Síntese dos incentivos fiscais (impostos municipais) em matéria de reabilitação urbana. (1) Os benefícios fiscais atribuídos pelo artigo 45.º do EBF aos prédios urbanos reabilitados não são cumulativos com outros benefícios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável, nos termos do disciplinado no n.º 7, artigo 45.º do EBF. (2) Os incentivos consagrados no artigo 71.º do EBF são aplicáveis aos imóveis, objeto de ações de reabilitação, realizadas em prédios urbanos localizados em áreas de reabilitação urbanas, iniciadas após 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020, tal como a imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). TAXAS MUNICIPAIS O Município de Alenquer possui uma estratégia de incentivo a atribuir a ações de reabilitação urbana, constante do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais. A redução de taxas municipais é atribuída a todas as operações urbanísticas, enquadráveis no conceito de reabilitação de edificações e dos requisitos constantes da sua redação, independentemente de ser efetuada ou não candidatura a benefícios fiscais. Os proprietários que efetuem novas construções de edifícios em ruínas que foram alvo 50% de demolição, até 2 anos antes da emissão da licença de construção, tendo como objectivo a melhoria do tecido urbano existente – alínea e), n.º 3, artigo 22.º do Reduções das Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais. Taxas As obras de reabilitação de edifícios no âmbito da conservação e da alteração interior Municipais 60% ou suas frações e que não sofram modificações, da cércea, da forma das fachadas ou do telhado. As obras referidas no parágrafo anterior que necessitem de ampliações e/ou demolições parciais desde que, mantenham no seu todo ou parte substancial do edifício original de forma a garantir a melhoria das condições de uso, conservando o seu caráter fundamental – alíneas a) e b), n.º 4, artigo 22.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais. TABELA 2 – Síntese dos incentivos no âmbito das taxas municipais. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 12/19] aru 1 ALENQUER A instrução dos processos decorre do estipulado na Portaria n.º 232/2008, de 11 de março e do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), devendo para o efeito ser efetuado o pedido de redução das taxas aplicáveis, aquando da sua instrução. OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS Para além dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, descrevem-se incentivos fiscais em sede de Imposto sobre Rendimentos de pessoas Coletivas (IRC), Imposto sobre Rendimentos de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Âmbito Fiscal Benefícios Isenção de Imposto Os rendimentos de qualquer natureza obtidos por Fundos de Investimento Imobiliário sobre Rendimentos de (FII) que operem de acordo com a legislação nacional, desde que constituídos entre 1 de pessoas Coletivas (IRC) janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana - n.º 1, artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (2) *Atualmente na área de reabilitação urbana sujeita a delimitação não existem FII que configurem os pressupostos desta isenção. Dedução no Imposto São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, 30% dos sobre Rendimentos de encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis - n.º pessoas Singulares 4, artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (2) (IRS) Reduções das As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território tributações do Imposto português são tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo sobre Rendimentos de englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados pessoas Singulares em área de reabilitação urbana, recuperados nos termos das respectivas estratégias de (IRS) reabilitação - n.º 5, artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (2) Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes de arrendamento de imóveis - n.º 6, artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. (2) Redução do Imposto Taxa de 6% para empreitadas de reabilitação urbana, realizadas em imóveis ou em sobre Valor espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana, delimitadas nos termos Acrescentado (IVA) legais - alínea a), n.º1, artigo 18.º e n.º 2.23, lista I do Código do IVA. Taxa de 6% para empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 13/19] aru 1 ALENQUER habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços. TABELA 3 – Síntese de outros incentivos fiscais em matéria de reabilitação urbana. (2) Os incentivos consagrados no artigo 71.º do EBF são aplicáveis aos imóveis, objeto de ações de reabilitação, realizadas em prédios urbanos localizados em áreas de reabilitação urbanas, iniciadas após 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020, tal como a imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). EFEITOS IMEDIATOS COM A APROVAÇÃO DA ARU ALENQUER Com a aprovação do projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alenquer os proprietários podem de imediato usufruir dos benefícios fiscais, em sede IVA, IRS E IRC. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS - ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (IMI e IMT) Para a atribuição dos benefícios fiscais designadamente o IMI e IMT, acima enumerados define-se previamente o tipo de operações urbanísticas abrangidas, em articulação com o estipulado no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro). A. OBRAS ISENTAS DE CONTROLO PRÉVIO, nos termos do disciplinado no artigo 6.º do RJUE: - As obras de conservação, isto sem prejuízo das condições incertas no âmbito da licença (obras sujeitas a controlo prévio) - Obras de alteração no interior ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou cobertura. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 14/19] aru 1 ALENQUER B. OBRAS SUJEITAS A CONTROLO PRÉVIO 1. LICENÇA ADMINISTRATIVA - de acordo com o n.º2, artigo 4.º do RJUE: 1.1 Obras de construção, de alteração ou de ampliação - Imóveis localizados em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor; 1.2 Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição - Imóveis classificados ou em vias de classificação, de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação ou de imóveis situados em zonas proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; 1.3 Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição - Imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; 1.4 Obras de reconstrução das quais resulte o aumento da altura da fachada ou do número de pisos; 1.5 Obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução; 1.6 Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição - Imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação específica sobre estas matérias; 1.7 Demais obras que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo. COMUNICAÇÃO PRÉVIA - de acordo com o n.º4, artigo 4.º do RJUE: 2. - Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; 2.1 Obras de construção, de alteração ou ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor; 2.2 Obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado. 2.3 Autorização de utilização das edificações ou suas frações, bem como as alterações de utilização das mesmas. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 15/19] aru 1 ALENQUER CRITÉRIO PARA ATRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS As obras a desenvolver terão que conferir o aumento de dois níveis do estado de conservação do imóvel ou fração, para o efeito são realizadas duas visitas técnicas, por forma a aferir o nível de conservação antes e depois das obras, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, mediante a aplicação da Ficha de Avaliação do Nível de Conservação de Edifícios, constante no Anexo 5 (tendo por base a ficha da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro, em virtude de não ter sido ainda publicada portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, das obras públicas e da habitação) e respectivos critérios de avaliação e níveis de anomalias, definidos nas instruções de aplicação dispostas no “Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis” (MAEC). Estado de Níveis de Anomalia Conservação Excelente Nível 5 - Ausência de anomalias ou anomalias sem significado. Bom Nível 4 - Anomalias que prejudicam o aspeto e que requerem trabalhos de limpeza, substituição ou reparação de fácil execução. Médio Nível 3 - Anomalias que prejudicam o aspeto e que requerem trabalhos de correção de difícil execução ou; - Anomalias que prejudicam o uso e conforto e que requerem trabalhos de correção de fácil execução. Mau Nível 2 - Anomalias que prejudicam o uso e conforto e que requerem trabalhos de correção de difícil execução ou; - Anomalias que colocam em risco a saúde e a segurança, podendo motivar acidentes sem grande gravidade, e que requerem trabalhos de correção de fácil execução. Péssimo Nível 1 - Anomalias que colocam em risco a saúde e a segurança, podendo motivar acidentes sem grande gravidade, e que requerem trabalhos de correção de difícil execução ou;- Anomalias que colocam em risco a saúde e segurança, podendo motivar acidentes graves ou muito graves ou Ausência/inoperacionalidade de infraestrutura básica. TABELA 4 – Síntese do estado de conservação e dos níveis de anomalias e a sua contextualização. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 16/19] aru 1 ALENQUER INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE CANDIDATURA A BENEFÍCIOS FISCAIS OBRAS ISENTAS DE CONTROLO PRÉVIO - Preenchimento do requerimento de Candidatura a Benefícios Fiscais – vide Anexo 1, sendo que a candidatura inclui o pedido de visita técnica e a elaboração de relatório técnico; - Fotocópia do BI (bilhete de identidade) ou CC (cartão do cidadão) do proprietário; - Fotocópia do NIF (número de identificação fiscal); - Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada; - Caderneta Predial atualizada; - Planta de localização à escala 1/2000; - Descrição dos trabalhos a efectuar e a sua calendarização; No caso de imóveis/ frações arrendados, em que a candidatura é apresentada pelo inquilino, deve ainda ser apresentado: - Fotocópias dos últimos três recibos de renda; - Autorização do proprietário, acompanhada por cópia do documento de identificação do mesmo (BI ou CC); Para edificações constituídas em regime de propriedade horizontal deve igualmente incluir: - Fotocópia autenticada do título constitutivo da propriedade horizontal; - Certidão da ata de deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha determinado a realização de obras. INSTRUÇÃO DO PEDIDO OBRAS SUJEITAS A CONTROLO PRÉVIO - LICENÇA ADMINISTRATIVA OU COMUNICAÇÃO PRÉVIA - A instrução do processo é efetuada mediante o procedimento aplicável, Licença ou Comunicação Prévia, em função da obra a executar, de acordo os elementos constantes no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e na Portaria n.º 232/2008, de 11 de março. - Preenchimento do requerimento de Candidatura a Benefícios Fiscais – vide Anexo 1, sendo que a candidatura inclui o pedido de visita técnica e a elaboração de relatório técnico. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 17/19] aru 1 ALENQUER FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DOS PEDIDOS OBRAS ISENTAS DE CONTROLO PRÉVIO CANDIDATURA (Requerimento Anexo 1) VISITA TÉCNICA (Prévia) RELATÓRIO TÉCNICO Apresentação de candidatura através do requerimento, constante no Anexo 1, acompanhado dos elementos de instrução do pedido. A Equipa para efetuar visita técnica de avaliação do estado de conservação do imóvel/ fração previamente à execução das obras, é constituída por elementos da comissão de vistorias. Marcação da visita técnica e realização da mesma. Elaboração de relatório técnico. Admissão da candidatura e comunicação ao requerente. INÍCIO E EXECUÇÃO DOS TRABALHOS O requerente solicita redução das taxas de ocupação de via pública (caso seja aplicável). CONCLUSÃO DOS TRABALHOS Quando as obras se encontrarem concluídas, o requerente deverá solicitar nova visita técnica para avaliação dos trabalhos – Anexo 2. (Requerimento Anexo 2) VISITA TÉCNICA FINAL + RELATÓRIO TÉCNICO FINAL Marcação e realização de vistoria técnica final. DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS Após aprovação o proprietário deverá solicitar emissão de uma declaração (Anexo 3) para obter benefícios fiscais, face à ação de reabilitação urbana realizada. Relatório técnico final com verificação da subida de dois níveis na avaliação do estado de conservação do imóvel/ fração. (Requerimento Anexo 3) EMISSÃO DE DECLARAÇÃO Para isenção de IMI, o proprietário tem que proceder à apresentação da declaração emitida pela Câmara, junto das Finanças. (Anexo 4) APRESENTAÇÃO NAS FINANÇAS Para a restituição do IMT, deverá o proprietário igualmente proceder à apresentação da declaração nas Finanças - Alertando-se que as obras terão que ter sido realizadas no prazo de dois anos, após a aquisição do imóvel/ fração. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 18/19] aru 1 ALENQUER FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DOS PEDIDOS OBRAS SUJEITAS A CONTROLO PRÉVIO CANDIDATURA (Requerimento Anexo 1) VISITA TÉCNICA (Prévia) RELATÓRIO TÉCNICO Apresentação de candidatura através do requerimento, constante no Anexo 1, acompanhado dos elementos de instrução do pedido e fazendo referência ao n.º de processo de obras associado. A Equipa para efetuar visita técnica de avaliação do estado de conservação do imóvel/ fração previamente à execução das obras, é constituída por elementos da comissão de vistorias. Marcação da visita técnica e realização da mesma. Elaboração de relatório técnico. Admissão da candidatura e comunicação ao requerente. DEFERIMENTO DO PROCESSO DE OBRAS Aprovação do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades, que deverão considerar a aplicação do Regime Excecional Reabilitação Urbana (RERU) estatuído pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril. EMISSÃO DE TÍTULO OU ALVARÁ O requerente ao solicitar a emissão de Alvará de Licença de Obras (no caso de se tratar de um processo de Licenciamento) ou Título Comprovativo (caso se trate de um processo de Comunicação Prévia) deverá solicitar redução das Taxas Municipais, referindo a Admissão da Candidatura. CONCLUSÃO DOS TRABALHOS Quando as obras se encontrarem concluídas, o requerente deverá solicitar nova visita técnica para avaliação dos trabalhos – Anexo 2. (Requerimento Anexo 2) VISITA TÉCNICA FINAL + RELATÓRIO TÉCNICO FINAL Marcação e realização de vistoria técnica final. Relatório técnico final com verificação da subida de dois níveis na avaliação do estado de conservação do imóvel/ fração. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS (Requerimento Anexo 3) Após aprovação o proprietário deverá solicitar emissão de uma declaração (Anexo 3) para obter benefícios fiscais, face à ação de reabilitação urbana realizada. EMISSÃO DE DECLARAÇÃO (Anexo 4) Para isenção de IMI, o proprietário tem que proceder à apresentação da declaração emitida pela Câmara, junto das Finanças. APRESENTAÇÃO NAS FINANÇAS Para a restituição do IMT, deverá o proprietário igualmente proceder à apresentação da declaração nas Finanças - Alertando-se que as obras terão que ter sido realizadas no prazo de dois anos, após a aquisição do imóvel/ fração. Câmara Municipal de Alenquer DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALENQUER [Pág. 19/19]