EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA 08/2013 COMUNICADO RELEVANTE 01 Em conformidade com o disposto no item 1.5 do Edital de Leilão Simultâneo de Compra e Venda de Energia Elétrica 08/2013, comunicamos as seguinte alterações: Edital No item 13.2: onde se lê: Emissão da Fatura pela COPEL GeT para o(s) COMPRADOR(ES) Emissão da Fatura pelo(s) VENDEDOR(ES) para COPEL GeT Até 05/08/2013 Pagamento da Fatura pela COPEL GeT Até 08/08/2013 Pagamento da Fatura pelo(s) COMPRADOR(ES) Até 08/08/2013 Ajuste do Contrato pela COPEL GeT Ajuste do Contrato pelo(s) VENDEDOR(ES) Até 2 (dois) dias úteis após o pagamento da Fatura leia-se: Emissão da Nota Fiscal Eletrônica pela COPEL GeT para o(s) COMPRADOR(ES) Emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo(s) VENDEDOR(ES) para COPEL GeT Até 05/08/2013 Pagamento pela COPEL GeT Até 08/08/2013 Pagamento pelo(s) COMPRADOR(ES) Ajuste do Contrato pela COPEL GeT Ajuste do Contrato pelo(s) VENDEDOR(ES) Até 2 (dois) dias úteis após o pagamento da Fatura 1 de 4 Anexo III – Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Na Cláusula 3ª: onde se lê: Parágrafo primeiro – O preço aqui definido não inclui o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o qual será acrescentado e discriminado na Nota Fiscal/Fatura, se for o caso, conforme a legislação pertinente vigente no Estado da Federação ao qual pertencer a COMPRADORA. leia-se: Parágrafo primeiro – O preço aqui definido não inclui o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o qual será acrescentado e discriminado na Nota Fiscal Eletrônica, se for o caso, conforme a legislação pertinente vigente no Estado da Federação ao qual pertencer a COMPRADORA. Na Cláusula 5ª: onde se lê: da VENDEDORA: 1) fazer o AJUSTE do REGISTRO no sistema da CCEE (CliqCCEE), dentro dos prazos e conforme as REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO da CCEE, condicionado como garantia à confirmação do pagamento da Nota Fiscal/Fatura pela COMPRADORA; a) da COMPRADORA: 1) fazer a VALIDAÇÃO do AJUSTE do REGISTRO no sistema da CCEE (CliqCCEE), dentro dos prazos e conforme as REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO da CCEE; e 2) pagar a Nota Fiscal/Fatura no vencimento e nos termos do presente CONTRATO. b) leia-se: a) da VENDEDORA: 1) fazer o AJUSTE do REGISTRO no sistema da CCEE (CliqCCEE), dentro dos prazos e conforme as REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO da CCEE, condicionado como garantia à confirmação do pagamento da Nota Fiscal Eletrônica pela COMPRADORA; b) da COMPRADORA: 1) fazer a VALIDAÇÃO do AJUSTE do REGISTRO no sistema da CCEE (CliqCCEE), dentro dos prazos e conforme as REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO da CCEE; e 2) pagar a Nota Fiscal Eletrônica no vencimento e nos termos do presente CONTRATO. 2 de 4 Na Cláusula 7ª: onde se lê: CLÁUSULA 7ª - O faturamento será objeto de uma única Nota Fiscal/Fatura de Energia, emitida e entregue pela VENDEDORA à COMPRADORA conforme Edital do Leilão Cronograma, a qual será aceita pela COMPRADORA por fax ou correio eletrônico. leia-se: CLÁUSULA 7ª - O faturamento será objeto de uma única Nota Fiscal Eletrônica, emitida e entregue pela VENDEDORA à COMPRADORA conforme Edital do Leilão - Cronograma, a qual será aceita pela COMPRADORA por fax ou correio eletrônico. Na Cláusula 8ª: onde se lê: CLÁUSULA 8ª - A COMPRADORA deverá efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura conforme Edital do Leilão - Cronograma, através de TED – Transferência Eletrônica Disponível. Parágrafo único – O pagamento da Nota Fiscal/Fatura constituirá a garantia e a condição para a efetivação do AJUSTE de acordo com a CLÁUSULA 5ª-. leia-se: CLÁUSULA 8ª - A COMPRADORA deverá efetuar o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica conforme Edital do Leilão - Cronograma, através do Boleto Bancário. Parágrafo único – O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica constituirá a garantia e a condição para a efetivação do AJUSTE de acordo com a CLÁUSULA 5ª-. Na Cláusula 9ª: onde se lê: CLÁUSULA 9ª - Caso, por qualquer motivo, a COMPRADORA deixe de pagar a Nota Fiscal/Fatura até a data do seu vencimento, as importâncias devidas deverão ser atualizadas monetariamente pro rata die pela variação do IPCA ou, em caso de sua extinção, por outro índice que vier a substituí-lo ou que seja acordado entre as PARTES, acrescidas de: 3 de 4 leia-se: CLÁUSULA 9ª - Caso, por qualquer motivo, a COMPRADORA deixe de pagar a Nota Fiscal Eletrônica até a data do seu vencimento, as importâncias devidas deverão ser atualizadas monetariamente pro rata die pela variação do IPCA ou, em caso de sua extinção, por outro índice que vier a substituí-lo ou que seja acordado entre as PARTES, acrescidas de: O Edital com a nova redação do referido item fica disponível a partir desta data no endereço www.copel.com. Curitiba, 18 de julho de 2013. 4 de 4