1 Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization Organisation des Nations Unies por l’éducation, la science et la culture Representação no Brasil SAS - Quadra 5 - Bloco H - Lote 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO - 9º andar CEP: 70.070-914 - Brasília /DF - Brasil Telefone: (5561) 2106-3500 FAX: (5561) 3322-4261 EDITAL Nº 0476/2007 - UNESCO Contratação de empresa para produção de programas educativos de matemática para veiculação na faixa de ensino fundamental da TV Escola, Canal da Secretaria de Educação à Distância do MEC PROJETO 914BRA5002 ACORDO DE COOPERAÇÃO ASSINADO ENTRE A UNESCO E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2 TABELA DE CONTEÚDOS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CONTRATAÇÃO: SEÇÃO ASSUNTO NÚMERO DE PÁGINAS 18 I DIRETRIZES PARA OS CONCORRENTES II CONDIÇÕES DO CONTRATO 17 III TERMO DE PROPOSTA 1 IV FAX RESPOSTA 1 ANEXOS INFORMAÇÃO CONCEITUAL E QUANTITATIVA, DISPOSIÇÕES TÉCNICAS, LOGÍSTICAS E CUSTOS ANEXO I ASSUNTO TERMOS DE REFERÊNCIA NÚMERO DE PÁGINAS 8 3 SEÇÃO I – DIRETRIZES PARA OS CONCORRENTES Tabela de Conteúdo Número da Cláusula Número da Página A. INTRODUÇÃO 6 1 Fonte de Recursos, Compradora e Cliente 6 2 Concorrentes Elegíveis 6 3 Custos da Proposta 7 B. EDITAL 8 4 Conteúdo do Edital 8 5 Esclarecimentos sobre o Edital 8 6 Adendos ao Edital 8 C. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 9 7 Idioma da Proposta 9 8 Apresentação da Proposta 9 9 Envelope das Propostas Técnica e Financeira 9 10 Preço da Proposta 10 11 Moeda da Proposta 10 12 Prazo de Entrega dos Produtos 10 13 Documentos Comprobatórios de Habilitação 10 14 Especificações Técnicas/Descrições 13 15 Garantia da Proposta 13 16 Validade da Proposta 14 17 Forma de preparação da Proposta/Documentação 15 4 D. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 16 18 Endereçamento e Fechamento das Propostas 16 19 Prazo para apresentação das Propostas, Amostras 17 20 Propostas entregues com Atraso 17 21 Modificação e Revogação de Propostas 17 E. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 19 23 Abertura e avaliação de Propostas pela Compradora e o Cliente Esclarecimentos sobre as Propostas 24 Avaliação das Propostas 20 25 Do Pedido de Reconsideração 21 26 Do Recurso Hierárquico 21 27 Comparação das Propostas 21 26 Comunicação com a Compradora ou o Cliente 21 22 F. 28 ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 19 20 22 31 Critério para Adjudicação Direito da Compradora e do Cliente de alterar as quantidades Direito da Compradora e do Cliente de cancelar a concorrência Notificação da Adjudicação 32 Assinatura do Contrato 22 33 Garantia de Execução 23 29 30 22 22 22 22 5 SEÇÃO I – DIRETRIZES PARA OS CONCORRENTES A. INTRODUÇÃO 1. FONTE DE RECURSOS, COMPRADORA E CLIENTE 1.1 A Representação da UNESCO no Brasil foi solicitada pelo Governo da República Federativa do Brasil, por intermédio do Ministério da Educação, a contratar empresa para produção de programas educativos de matemática para veiculação na faixa de ensino fundamental da TV Escola, Canal da Secretaria de Educação à Distância do MEC do Projeto 914BRA5002 – Capacitação pela TV Escola por meio de Tecnologia Digital Interativa. 1.2 O Governo da República Federativa do Brasil e a Representação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), reconhecem a UNESCO (doravante denominada “Compradora”) como agente comprador em nome do Ministério da Educação (doravante denominado “Cliente”). O pagamento será feito pela Compradora por solicitação do Cliente apenas após a evidência documental, aprovada pelo Governo Brasileiro ou seu agente autorizado, demonstrando o cumprimento dos termos e condições deste Edital, e correrá por conta dos recursos consignados no Projeto 914BRA5002– Capacitação pela TV Escola Por Meio de Tecnologia Digital Interativa. 1.3 O presente Edital, em caso de sucesso, deverá resultar no estabelecimento de um contrato para a implementação do objeto descrito na cláusula 1.1. Os concorrentes devem dedicar especial atenção às disposições do Anexo I – Termos de Referência antes de atender às disposições deste Edital. 2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 2.1 Esta licitação está aberta a todas as empresas estabelecidas em países membros da ONU e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital. 2.2 Não serão admitidos à Licitação, na condição de concorrente autônomo, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio. 2.3 Qualquer manifestação em relação a presente Licitação, fica condicionada à apresentação da documentação de identificação e instrumento público de procuração ou instrumento particular devidamente reconhecida a firma e, em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.4 Não será aceita documentação incompleta e nem será concedida prorrogação de prazo para apresentação de documentos de habilitação e complementação da Proposta de Preços. 2.5 Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de uma empresa. 6 2.6 Não serão admitidas à Concorrência as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de Concordata ou Falência. 2.7 É vedada a participação de cooperativas de mão-de-obra, em atendimento ao Termo de Conciliação firmado em 07/06/2002 entre o Ministério Público do Trabalho e a União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, homologado junto à 15ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos da Ação Civil Pública nº 1.044/2001. 3. CUSTOS DA PROPOSTA 3.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Compradora ou o Cliente não serão, de nenhuma forma, responsáveis direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório. 7 B. EDITAL 4. CONTEÚDO DO EDITAL 4.1 Os produtos objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital. Além do Aviso de Licitação, o Edital inclui: a) b) c) d) e) f) g) Diretrizes para os Concorrentes; Condições Gerais do Contrato; Condições Especiais do Contrato; Termo de Proposta; Termo de Contrato; Fax resposta; Termo de Referência 4.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. O não fornecimento de informações exigidas pelo Edital ou a apresentação de proposta que não atenda às condições previstas no Edital será de responsabilidade do Concorrente e poderá resultar na rejeição da proposta. 5. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 5.1 O potencial Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital deverá solicitá-los por escrito, através de e-mail: [email protected], ou através de carta, telegrama ou fac-símile enviados ao endereço indicado pela Compradora no Aviso de Licitação ou no fax (61) 3322-4261, dentro do prazo de 10 dias úteis antes da data final para a apresentação das propostas. 5.2 A Compradora responderá por escrito, após o prazo definido no subitem 5.1, em até 5 dias úteis, às solicitações de esclarecimento recebidas tempestivamente. Cópias da resposta da Compradora (incluindo explicação sobre as perguntas, sem identificar sua origem) serão fornecidas a todos os Concorrentes que já adquiriram ou venham a adquirir o Edital. 6. ADENDOS AO EDITAL 6.1 A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, a Compradora poderá, mediante prévia consulta e de acordo com o Cliente, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo. 6.2 Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo através de e-mail, carta ou fac-símile, e a ele estarão sujeitos. 6.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, a Compradora poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, pela modificação da Cláusula 19.1, Seção I. 8 C. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 7. IDIOMA DA PROPOSTA 7.1 As Propostas Técnica, Financeira e a Documentação deverão ser apresentadas em português, idioma em que também serão redigidos os contratos, bem como correspondências e outras comunicações entre o Concorrente e a Compradora, antes da abertura da proposta. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais. 7.2 A empresa à qual o objeto do contrato for adjudicado deverá apresentar toda a documentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzida para o português, por tradutor juramentado, antes da assinatura do contrato, se for o caso. 8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1 O Edital pode ser obtido, única e exclusivamente, no site da UNESCO, www.unesco.org.br/edital. 8.2 A proposta deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes, sendo um com a documentação e a proposta técnica (Envelope nº 1) e outro com a proposta financeira (Envelope nº 2). Toda a documentação deverá ser entregue em duas vias, sendo uma a original e a outra, uma cópia. Os documentos entregues serão devidamente protocolados pela UNESCO. Os envelopes números 1 e 2 deverão ser colocados em um envelope maior, sendo que em cada um deverá conter do lado externo as informações contidas no item 18. Obs.: Toda a documentação deve ser apresentada em duas vias, sendo uma a original (ou cópia autenticada em cartório) e a outra uma cópia. 9. O ENVELOPE DA “DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA TÉCNICA” (ENVELOPE nº 1) E O ENVELOPE DA “PROPOSTA FINANCEIRA” (ENVELOPE nº 2) ELABORADAS PELO CONCORRENTE DEVERÃO CONTER: 9.1 Os Concorrentes deverão apresentar a Documentação/Proposta Técnica e Proposta Financeira, de acordo com as cláusulas 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, nos Envelopes nº 1 e 2, devidamente identificado como “Documentação/Proposta Técnica” (Envelope nº 1) e “Proposta Financeira” (Envelope no 2) obedecendo aos itens abaixo descritos: Na Proposta Técnica: a) Especificação Técnica/Descrição, de acordo com a Cláusula 14, apresentando a proposta para os PRODUTOS de acordo com o Anexo I – Termos de Referência. 9 b) Certificação quanto ao período de validade da proposta, de acordo com a Cláusula 16. c) As propostas poderão, ainda, ser fornecidas em disquete, juntamente com a proposta impressa. No caso de divergências entre a proposta impressa e as informações do disquete, o material impresso terá sempre prevalência. d) Recomenda-se que o Concorrente leia cuidadosamente as informações fornecidas no Anexo I – Termos de Referência. A resposta do Concorrente deve corresponder às disposições ali descritas. Na Proposta Financeira: a) O Concorrente deverá preencher e assinar o Termo da Proposta conforme modelo incluído na Seção IV deste Edital e de acordo com as disposições da Cláusula 10. b) Termo de Proposta preenchido em conformidade com este Edital e de acordo com a especificação técnica/descrição do produto, constante do Anexo I – Termos de Referência. 10. PREÇO DA PROPOSTA 10.1 Em caso de divergência entre os valores unitários e o total prevalecerão os primeiros, e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso. 10.2 Preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos para toda a duração da execução do contrato pelo Concorrente e não devem estar sujeitos a variações de qualquer natureza. Propostas recebidas com cotações de preços ajustáveis serão tratadas como inadequadas e rejeitadas. 11. MOEDA DA PROPOSTA 11.1 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional – Real. 12. PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS 12.1 Os concorrentes deverão indicar a data prevista de prestação de serviços a partir da assinatura do contrato, conforme exigência do Anexo I – Termos de Referência. 13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (Envelope nº 1) Para fins de Habilitação, os concorrentes deverão apresentar a “Documentação/Proposta Técnica” conforme as cláusulas 13 e 15, no Envelope nº 1, devidamente identificado como “DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA TÉCNICA”, obedecendo aos itens abaixo descritos: 10 Todos os documentos a serem apresentados, caso não sejam originais, deverão ser cópias autenticadas em cartório. EMPRESAS BRASILEIRAS 13.1 relativamente à situação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. e) Apresentação de declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos. 13.2. relativamente à regularidade fiscal: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c.1) d) Para prova da regularidade para com a Fazenda Federal é necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Quanto a Dívida Ativa da União. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS); 13.3. Qualificação econômico-financeira: a) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 11 situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas deverão apresentar junto com o balanço patrimonial do período os índices de liquidez que demonstrem a situação financeira. ii. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; iii. garantia de proposta limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação; b) A garantia de que trata o item iii acima, quando exigida, deverá ser obrigatoriamente apresentada, não podendo ser suprida pela mera apresentação dos documentos constantes dos itens anteriores; c) A exigência da documentação de avaliação econômico-financeira limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. d) Nas compras para entrega futura, poderá se estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência, à data da apresentação da proposta, de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, não superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para aquela data através de índices oficiais; 13.4. Qualificação Técnica: a) A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: i. registro ou inscrição na entidade profissional competente; ii. comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação técnica e legal de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; iii. Prova de atendimento a requisitos específicos quando exigidos no país do beneficiário. iv. A proponente deverá apresentar dois atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica, comprovando ter realizado trabalhos semelhantes ao objeto desse Edital e de maneira satisfatória ao cliente do serviço. 12 Os atestados devem ser apresentados em papel timbrado do emitente, contendo a identificação completa do mesmo (endereço, CNPJ, telefone comercial, correio eletrônico, endereço internet) e do signatário (nome, cargo/função, RG, CPF) e deverão conter: • Nome e CNPJ da empresa onde foi prestado o serviço • Endereço completo do local de execução dos serviços • Período de vigência do contrato • Descrição clara e objetiva dos serviços contratados. As empresas que não apresentarem os atestados ou cujos objetos não sejam de escopo semelhante ao objeto desta licitação, serão inabilitadas tecnicamente e não terão suas propostas técnicas e financeiras abertas. EMPRESAS ESTRANGEIRAS 13.5 As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que juntar: a) comprovação, pelos meios usuais no país de origem do concorrente, de sua regularidade jurídico/fiscal; b) comprovação da capacidade jurídica do representante que, em nome do concorrente, firme a proposta; c) demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o concorrente tem capacidade financeira necessária para executar os serviços/fornecer os bens objetos desta licitação; d) comprovação de sua capacidade técnica, demonstrada pelos meios usuais do país de origem dos concorrentes, por meio de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprovem ter o concorrente aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto do Edital, de acordo com a Especificação/descrição técnica do Anexo I – Termos de Referência; e) Garantia de Proposta, conforme a Cláusula 15. 14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/DESCRIÇÕES 14.1 O Concorrente deverá fornecer à Compradora informações técnicas substantivas e apropriadas para cada item do produto objeto desta licitação, no Envelope nº 2 – Proposta Técnica. Esta informação deverá incluir dados complementares que possibilitem a avaliação acurada da qualidade e atendimento completo da proposta. Fica a critério do Concorrente a apresentação de dados/componentes (folhetos, brochuras, catálogos, amostras, etc) adicionais que possam especificar de forma mais clara o produto a ser fornecido; 13 14.2 Os produtos oferecidos deverão estar em conformidade com as especificações/descrições técnicas constantes do Anexo I – Termos de Referência, do presente Edital; 14.3 A não-conformidade de qualquer dos produtos com as especificações ou com sua equivalência, conforme descrito acima, ou, ainda, a descrição inadequada do item poderão resultar na rejeição da proposta completa, a critério da Compradora; 14.4 Ao apresentar a proposta, o Concorrente confirma que os produtos oferecidos: a) estão em conformidade com comprovados padrões técnicos e descrição Técnica, como encontra-se disposto no Anexo I – Termos de Referência. b) atendem aos mais novos padrões de qualidade; c) são seguros e completamente compatíveis para operação no Brasil; 15. GARANTIA DA PROPOSTA 15.1 Como parte integrante do Envelope nº 1 (Documentação/Proposta Técnica), o Concorrente deverá fornecer uma Garantia de Proposta no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter a Compradora e o Cliente protegidos contra os atos ou omissões do Concorrente que dão ensejo à Execução da Garantia, de acordo com a Cláusula 15.8. 15.3 A Garantia da Proposta deverá ser expressa na moeda da proposta e deverá ser fornecida dentre as seguintes modalidades: cheque administrativo, seguro-garantia, fiança bancária e deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias além do prazo de validade da proposta. 15.4 Toda e qualquer Proposta Técnica que não estiver acompanhada de Garantia de Proposta, de acordo com as Cláusulas 15.1 e 15.3, será rejeitada pela Compradora. 15.5 As Garantias de Proposta dos Concorrentes não vencedores, ser-lhes-ão restituídas no prazo de até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas. 15.6 A Garantia de Proposta do concorrente vencedor somente será liberada quando assinado o contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução contratual, conforme a Cláusula 32. 15.7 A Garantia de Proposta dos concorrentes inabilitados ser-lhes-á restituída no prazo de 30 dias, contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos. 15.8 A Garantia de Proposta poderá ser executada: a) caso o Concorrente retire ou modifique de qualquer forma sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; 14 ou b) ou c) se o concorrente tomar qualquer ação diferente das previstas no Edital durante o período de avaliação das propostas; no caso do Concorrente vencedor, se esse deixar de: i) assinar o contrato; ou (ii) fornecer a garantia de execução, na forma da Cláusula 7, Seção II. 15.9 Todas as comissões e taxas devidas em relação à Garantia de Proposta correrão por conta do Concorrente. 16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 16.1 As propostas deverão permanecer válidas por 120 dias após a data de abertura das propostas. Propostas válidas por período inferior ao estabelecido pela Compradora serão rejeitadas como inadequadas. 16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Compradora poderá solicitar aos Concorrentes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso, a solicitação e as respostas serão dadas por escrito, através de carta ou fac-símile, devendo o Concorrente obter, também, a extensão da validade da correspondente Garantia de Proposta. O Concorrente poderá recusar-se a prorrogar a validade da sua proposta sem que isso resulte na execução da Garantia de Proposta. Caso concorde com a prorrogação do prazo de validade da proposta, não será admitida a introdução de quaisquer outras modificações na proposta original. 17. FORMA DE PREPARAÇÃO DA PROPOSTA / DOCUMENTAÇÃO 17.1 O Concorrente deverá apresentar a Proposta com a Documentação/Proposta Técnica devidamente identificada como Envelope nº 1 e a Proposta Financeira devidamente identificada como Envelope nº 2. Os Envelopes nº 1 e 2 deverão estar contidos no envelope externo, chamado “ORIGINAL”. O mesmo procedimento deverá ser tomado em relação ao envelope relativo à “CÓPIA”. 17.2 Os documentos constantes dos envelopes externos “original” e “cópia” deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão estar rubricadas em todas as folhas e assinadas na última pelo Concorrente ou pela pessoa ou pessoas legalmente autorizadas a contrair obrigações em seu nome. No caso em que esta(s) pessoa(s) não possa(m) vir a assinar nenhum eventual contrato, a autorização deve ser feita por procuração escrita, acompanhando a proposta. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser rubricadas pelos signatários da proposta, numerando-se todas as páginas seqüencialmente. 17.3 Não será aceita, a pretexto de ser rejeitada, a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras ou ressalvas. 17.4 Caso o Concorrente opte por utilizar as disposições da Cláusula 9, alínea “c”, a cópia da proposta em disquete deverá ser fornecida em complemento às originais especificadas na Cláusula 17.1 e 17.2 acima. 15 D. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 18.1 O Concorrente deverá apresentar a Documentação/Proposta Técnica e a Proposta Financeira em envelopes separados, devidamente identificados como Envelope nº 1 – Documentação/Proposta Técnica e Envelope nº 2 – Proposta Financeira, respectivamente. Cada um desses envelopes será doravante denominado envelope interno. 18.2 Cada um dos 2 (dois) envelopes internos deverá ser selado e conter: < o nome e o endereço postal completo do Concorrente > CNPJ Licitação Nº 0476/2007 UNESCO BRASIL Projeto 914BRA5002 Para possibilitar que a proposta seja retornada sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarada “retardatária”, identificando, ainda, o Envelope nº 1 – Documentação/Proposta Técnica, Envelope nº 2 – Proposta Financeira. 18.3 Os envelopes internos deverão ser colocados e selados em outro envelope, doravante denominado envelope externo: “ORIGINAL”. 18.4 O envelope externo, contendo os 02 (dois) envelopes internos, deverá: a) ser endereçado à Compradora, no seguinte endereço: UNESCO Brasília Unidade de Licitação SAS Quadra 05 - Bloco H - Lote 6 - Sala 1106 11º. Andar Ed. CNPq/IBICT/Unesco CEP 70.070-914– Brasília (DF) b) A ser aberto apenas mediante instrução do Presidente do Comitê Local de Contratos e deverá necessariamente conter a identificação: Referência: PROPOSTA SELADA PARA A Licitação Nº 0476/2007 UNESCO BRASIL Projeto 914BRA5002 18.5 Se o envelope interno não estiver selado e identificado de acordo com as instruções da Cláusula 18.2 acima, a Compradora não assumirá qualquer responsabilidade pelo não 16 retorno da proposta no caso de a mesma ser recebida em atraso. Qualquer proposta incorretamente etiquetada será destruída sem abertura. 18.6 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contidas na Cláusula 18.4 acima, a Compradora não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio, abertura prematura da proposta ou desqualificação. 18.7 É necessário e imprescindível que o mesmo procedimento adotado acima seja também tomado em relação ao outro envelope, que deverá ser apresentado contendo os dois envelopes internos dentro do envelope externo, fazendo referência a se tratar de “Cópia” da documentação original. 19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 19.1 As propostas deverão, necessariamente, ser recebidas pela Compradora no endereço especificado na Cláusula 18.4 até as 18:00h (horário de Brasília) do dia 01 de outubro de 2007. A Compradora poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, caso em que todos os direitos e obrigações da Compradora e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos. 19.2 19.3 Envelopes entregues pelos Concorrentes ou seus agentes autorizados serão recebidos pela Compradora na condição em que forem entregues. Os Envelopes recebidos até o dia 01 de outubro de 2007 serão carimbados com data e horário. Depois de carimbados com data e horário, os envelopes serão guardados em local trancado até a sessão pública de abertura das propostas. 20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 20.1 As propostas recebidas pela Compradora após o prazo fixado em conformidade com a Cláusula 19 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes ou ainda, poderão ser destruídas, de conformidade com a Cláusula 18.5. 21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas. 21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Cláusula 18. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pela Compradora dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas. 21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada após o prazo de apresentação das propostas. 17 21.4 Nenhuma proposta poderá ser revogada no intervalo entre o término do prazo para a apresentação de propostas e a expiração do período de validade da proposta estipulado pelo Concorrente no Termo de Proposta. A revogação da proposta nesse intervalo poderá resultar na execução da Garantia de Proposta. 18 E. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS PELA COMPRADORA E O CLIENTE 22.1 A Compradora iniciará a abertura das propostas às 15h (hora de Brasília) do dia 02 de outubro de 2007, no seguinte endereço: UNESCO SAS, Q. 05, Bloco H, Lote 6, Edifício CNPq/IBICT/UNESCO, 9º andar, Brasília, DF. 22.2 O Comprador abrirá, sempre em solenidade pública, os envelopes nº 1 – Documentação/Proposta Técnica e nº 2 - Proposta Financeira. 22.2.1 Serão abertos os Envelopes nº 1 – Documentação/Proposta Técnica, na data marcada no item 22.1, sendo que as empresas que enviarem proposta receberão via fax e/ou email cópia da ata da sessão de abertura. 22.2.2 Serão abertos os envelopes nº 1 – Documentação/Proposta Técnica, sendo que as empresas que forem habilitadas na primeira etapa receberão, via fax e/ou e-mail cópia da ata da sessão de abertura. Após análise das propostas (esta análise não será feita durante a reunião de abertura), todas as participantes desta fase, serão notificadas por e-mail e/ou fax sobre as pontuações obtidas de todas as concorrentes e se houve alguma empresa cuja proposta foi desclassificada devido ao não atendimento de algum dos itens deste edital. As empresas habilitadas serão comunicadas por e-mail e/ou fax sobre a data e horário para abertura do Envelope nº 2 – Proposta Financeira. 22.2.3 Serão abertos os Envelopes nº 2 – Proposta Financeira, sendo que as empresas que foram habilitadas na segunda etapa receberão, via fax e/ou e-mail cópia da ata da sessão de abertura. Após análise das propostas todas as participantes desta fase, serão notificadas por e-mail e/ou fax sobre os valores apresentados por todas as concorrentes e se houve alguma empresa cuja proposta foi desclassificada devido ao não atendimento de algum dos itens deste edital. As concorrentes serão notificadas por e-mail e/ou fax sobre o resultado final da licitação. Será homologada como vencedora a empresa que tiver atendido a todas as exigências deste edital e que tenha apresentado o menor preço. 22.2.4 22.3 Os resultados, assim como os valores apresentados, estarão disponíveis para consulta dos interessados no site da UNESCO (www.unesco.org.br), ou serão encaminhadas aos interessados via fax ou e-mail. A Compradora lavrará ata da sessão de abertura, contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que a Compradora considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. 19 23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Compradora poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgarem necessários. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou facsímile. Nenhuma modificação nos preços cotados ou na substância da proposta será solicitada ou permitida. 24. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 24.1 A Compradora verificará se os Documentos apresentados correspondem ao solicitado, e ainda se as propostas estão completas, se há erro de cálculo ou digitação, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital. 24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; se o Concorrente não aceitar a correção do erro, a proposta será rejeitada. Se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso. 24.3 A Compradora determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Para os fins desta Cláusula, será considerada substancialmente adequada a proposta que atenda a todos os termos, condições e exigências do Edital e às Especificações Técnicas constantes no Anexo I – Termos de Referência, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital e os Termos de Referência, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital. A determinação da adequação da proposta pela Compradora será baseada no conteúdo da proposta e não se valerá do recurso de evidências extrínsecas. 24.4 A proposta avaliada como inadequada será rejeitada pela Compradora após consulta prévia ao Cliente e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital. 24.5 Sempre que uma proposta se adequar substancialmente ao Edital, o Contratante poderá desconsiderar qualquer alteração ou erro que se constitua em desvio ou omissão sanável. 24.6 Sempre que uma proposta se adequar substancialmente ao Edital, e com a finalidade de corrigir os desvios ou omissões sanáveis, o Contratante poderá requerer que o Licitante apresente as informações ou documentação necessárias, dentro de um prazo razoável. As omissões não deverão se referir a nenhum aspecto relacionado ao preço da proposta. Se o Licitante não apresentar o solicitado, sua proposta poderá ser recusada 20 25 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 25.1 Das decisões da Comissão de Licitação caberá pedido de reconsideração à própria comissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata: a) Habilitação ou inabilitação do licitante b) Julgamento das propostas 26 DO RECURSO HIERÁRQUICO Das decisões da Comissão de Licitação em pedido de reconsideração caberá recurso hierárquico à Coordenação de compras da UNESCO no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata 26.1 Os recursos deverão ser encaminhados através de fax ou carta com a devida comprovação de recebimento. 26.2 Os recursos terão efeito suspensivo nas hipóteses elencadas no item 25.1 alineas “a” e “b”. 26.3 Nenhuma decisão será reformada sem que tenham sido dados aos demais licitantes o direito de impugnação aos respectivos recursos interpostos no prazo de cinco dias úteis. 27. COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 27.1 A Compradora comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24. 27.2 O critério de avaliação final da proposta será obtido através do menor preço por item ou global, conforme especificados no Anexo I – Termos de Referência. 28. COMUNICAÇÃO COM A COMPRADORA OU O CLIENTE 28.1 Salvo o disposto na Cláusula 23, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com a Compradora sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação. 28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar a Compradora nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na imediata rejeição de sua proposta. 28.3 Os únicos contatos permitidos são aqueles iniciados pela Compradora. 21 F. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO 29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30, a Compradora adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado, onde a classificação final será obtida através do menor preço por item ou global, de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula 9, e no Anexo I – Termos de Referência. 30. DIREITO DA COMPRADORA E DO CLIENTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES 30.1 A Compradora se reserva o direito de, após consulta prévia ao Cliente, acrescer ou reduzir a quantidade dos produtos descritos no Anexo I – Termos de Referência, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor. 31. DIREITO DA COMPRADORA E DO CLIENTE DE CANCELAR A CONCORRÊNCIA 31.1 Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 28, a Compradora se reserva o direito de, após consulta prévia ao Cliente, cancelar a concorrência a qualquer tempo antes da homologação do contrato, sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes. 32. NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO 32.1 Após o relatório de análise das Propostas, a Compradora fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile ou carta, de que a sua proposta foi aceita. Após o recebimento desta notificação, o Concorrente deverá providenciar a Garantia de Execução, no valor de 3% (três por cento) do valor do contrato. 32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução do Concorrente vencedor e assinado o Contrato, atendendo as instruções das Cláusulas 31 e 32, a Compradora comunicará aos demais participantes o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas Garantias de Proposta. 33. ASSINATURA DO CONTRATO 33.1 A Compradora preparará e submeterá à aprovação e assinatura do Cliente o Termo de Contrato, conforme modelo constante da Seção V, bem como seus anexos. Ao receber o contrato assinado, a Compradora então o assinará em nome do Cliente. 22 33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolver uma via à Compradora dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do seu recebimento. 34. GARANTIA DE EXECUÇÃO 34.1 O Concorrente vencedor deverá entregar a Garantia de Execução de 3% (três por cento) do valor proposto para o contrato, juntamente com o Termo de Contrato assinado. A Garantia de Execução deverá permanecer válida por um período não inferior a 12 (doze) meses. 34.2 Imediatamente após o recebimento do Termo de Contrato devidamente assinado e da Garantia de Execução, a Compradora devolverá a Garantia de Proposta do Concorrente vencedor. 34.3 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Cláusulas 32 e 33, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, a Compradora poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, e assim sucessivamente, obedecidas as condições do Edital, ou proceder uma nova licitação. 23 SEÇÃO II – CONDIÇÕES DO CONTRATO INFORMAÇÕES REFERENTES AO CONTRATO: SEÇÃO ASSUNTO NÚMERO DA PÁGINA 25 I IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO II TERMO DE CONTRATO 26 III CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 28 IV CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO 39 24 I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO CONTRATO PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA entre Representação da UNESCO no Brasil e [Nome da Consultora] Data: Brasília-DF, 25 II –TERMO DE CONTRATO Este contrato foi firmado em de 2007 entre: De um lado, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, doravante denominada “Compradora”, agindo pela (Organização Nacional) do Governo da República do Brasil, doravante denominado “Receptor”, e do outro, (Consultora) estabelecida no (País) com escritório à: [endereço] doravante denominada “Consultora”, representada pelo Sr(a). [nome] na capacidade de [cargo] da parte. A Compradora concorda em comprar, em nome do Receptor, e a Consultora concorda em prestar os serviços especificados nos Anexos deste Contrato abaixo listados, pelo valor de [moeda e valor] Neste Contrato, as palavras e expressões devem ter o mesmo significado a elas conferido nas Condições Gerais do Contrato. Os seguintes documentos deverão ser devidamente preenchidos, lidos e construídos como parte deste Contrato, a saber: (a) (b) (c) (d) o Formulário de Proposta; o edital, com as especificações técnicas e o formulário de preços, por item e qualidade; as Condições Gerais do Contrato; as Condições Especiais do Contrato aplicáveis. Com relação ao pagamento a ser feito pela Compradora à Consultora mencionada acima, a Consultora doravante se compromete a entregar os bens e serviços acordados e a sanar defeitos porventura existentes em conformidade com todas as disposições deste Contrato. A Compradora se compromete a pagar à Consultora, mediante a entrega dos bens e serviços e a correção de defeitos porventura existentes, o Preço do Contrato ou outro valor que venha a ser exigível dentro das disposições deste Contrato nos prazos e formas descritos no Contrato. NA PRESENÇA das testemunhas, as Partes acima firmam o presente Contrato a ser executado a partir do dia e ano acima indicados. Assinatura e carimbo: (Compradora) Na presença de: Nome Assinatura e carimbo: 26 (Consultora) Na presença de: Nome 27 III – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO Tabela de Conteúdo Número da Cláusula 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Definição Qualificação da Compradora Representantes Autorizados Normas Uso dos Documentos e Informações do Contrato Patentes Garantia de Execução Obrigações da Consultora Local Início dos Serviços Comissões e Descontos Impedimentos Incompatibilidades Aprovação Prévia do Cliente Relatórios Pagamento Preços Ordens de Modificação Aditamentos Contratuais Sub-rogação Subcontratação Atrasos na Execução do Contrato Multas Rescisão por Inadimplência Força maior Rescisão por Insolvência Rescisão por outras causas Solução de Controvérsias Idioma de Trabalho Privilégios e Imunidades da UNESCO Notificações Taxas e Impostos Uso do nome, logomarca e selo oficial da UNESCO Assinatura do Contrato Número da Página 29 29 30 30 30 30 31 31 32 32 32 32 32 32 32 33 33 33 34 34 34 34 34 35 35 36 36 37 37 37 37 37 38 38 28 III – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 1. 1.1. 2. DEFINIÇÕES Neste Contrato as expressões abaixo terão os significados que se seguem, salvo quando o contexto o exija de outra forma: (a) “Compradora” é a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, Representação no Brasil; (b) “Cliente” é a [Instituição Nacional] (c) “Contrato” representa o Contrato firmado pelas Partes, ao qual estão anexas estas Condições Gerais do Contrato (CG), juntamente com todos os documentos relacionados ao referido Contrato; (d) “Preço do Contrato” é o preço a ser pago pela prestação dos Serviços, em conformidade com a Cláusula 22; (e) “Moeda Estrangeira” representa qualquer moeda além da moeda brasileira; (f) “CG” são as Condições Gerais do Contrato; (g) “Governo” é o Governo do país do Cliente; (h) “Moeda Local” é a moeda corrente nacional; (i) “Parte” é a Compradora ou a Consultora, como for o caso, e “Partes” são ambas; (j) “Pessoal” são as pessoas contratadas pela Consultora ou por Subcontratado como empregados e encarregados da execução de, no todo ou parte, dos Serviços; (k) “CE” são as Condições Especiais do Contrato mediante as quais as CG podem ser aditadas ou alteradas; (l) “Serviços” são os serviços a serem executados pela Consultora em conformidade com o Contrato, conforme descrito no Anexo A; e (m) “Subcontratado” é qualquer entidade para a qual a Consultora subcontrate parcela dos Serviços, conforme disposições das Cláusulas 25 e 26. QUALIFICAÇÃO DA COMPRADORA 2.1 Ao cumprir suas funções sob a égide deste Contrato, a Compradora está agindo somente como agente para a (Organização Nacional) e dentro dos recursos orçamentários disponibilizados para o projeto. 29 3. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 3.1 Qualquer medida adotada ou solicitada, bem como qualquer documento requerido ou permitido, pela Compradora ou pela Consultora, somente poderá ser tomada ou executada pelos funcionários especificados nas CE. 4. NORMAS 4.1 Os serviços prestados no contexto deste Contrato devem atender aos padrões e normas especificados nas Condições Especiais do Contrato e, quando nenhuma norma aplicável for especificada, aos padrões apropriados para estes serviços no Brasil, sendo este padrão e normas os mais recentes determinados pela instituição nacional competente no Brasil. 5. USO DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO CONTRATO 5.1 A Consultora não poderá, sem prévio consentimento por escrito da Compradora, revelar este Contrato ou qualquer de suas disposições, ou ainda, especificações, plano, desenho, padrão, amostras ou informações fornecidas pela Compradora ou em seu nome, a qualquer outra pessoa além daquelas empregadas pela Consultora para a execução deste Contrato. As informações para as pessoas empregadas pela Consultora deverão ser passadas em caráter de confidencialidade e apenas na extensão necessária para os fins da execução. 5.2 A Consultora não poderá, sem prévio consentimento por escrito da Compradora, fazer uso de nenhum documento ou informação enumerada na Cláusula 5.1 exceto para os fins da execução do Contrato. 5.3 Qualquer documento, além do Contrato em si, referido na Cláusula 5.1 permanece sob a propriedade da Compradora e deverá ser devolvido (em todas as suas cópias) à Compradora ao término da execução dos serviços da Consultora previstos no Contrato, se assim solicitado pela Compradora. 6. PATENTES 6.1 A Consultora deverá indenizar a Compradora em todas as reclamações de terceiros sobre a violação de direitos de patente, marca registrada, direitos autorais ou direitos sobre design industrial referentes ao Serviço prestado. Uma cópia das licenças de uso de todos os softwares e outros materiais referentes ao Serviço será requerida quando for solicitado o pagamento por tais materiais. 6.2 Software e outros materiais similares que sejam fornecidos sem a cópia das licenças de uso serão considerados pela Compradora como de sua propriedade, desenvolvidos especialmente para este projeto. Todos os direitos de patente, marca registrada, direitos autorais ou direitos de design industrial serão transferidos para o Cliente desde a data da assinatura do Contrato em que o desenvolvimento destes materiais estiver incluído. O Cliente terá o pleno direito de usar, vender ou de outra forma dispor destes materiais. 30 7. GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1 Dentro de 15 dias após o recebimento pela Consultora da notificação de adjudicação do Contrato e no caso de o valor do Contrato exceder a quantia de cinco mil dólares norte-americanos ou o equivalente em moeda corrente no Brasil, a Consultora deverá apresentar uma garantia de execução à Compradora, no valor correspondente a 10 por cento do valor total do contrato. 7.2 A Garantia de Execução será executada pela Compradora para restabelecer a situação normal de execução em caso de danos causados pela Consultora por inadimplência parcial ou total das condições estipuladas neste Contrato. 7.3 A Garantia de Execução deverá ser denominada na moeda do Contrato ou em outra moeda livremente conversível e aceita pela Compradora, em uma das seguintes formas: a) Títulos da Dívida Pública, emitidos pelo Governo Brasileiro (União, Estados ou Municípios); b) Seguro de Garantia; c) Garantia Bancária emitida por um banco de primeira classe ("AAA") aceitável pela Compradora no Brasil ou no exterior aceito pela Compradora e apresentada no formulário constante do Documento de Proposta ou outro formulário aceito pela Compradora. d) Cheque Administrativo; 7.4 A Garantia de Execução deverá permanecer válida e exigível desde a data de assinatura do Contrato pela Compradora, por um período não inferior a 12 meses, ou outro período indicado nas Condições Especiais do Contrato. 7.5 A Garantia de Execução será liberada pela Compradora em até 30 dias após o término da execução dos serviços, incluindo as obrigações de garantia, previstas nas Condições Gerais do Contrato (Cláusula 19.2). É de responsabilidade da Consultora a iniciativa de cancelar a Garantia de Execução após satisfazer as condições aqui expressas ou após acordos referentes à validade desta garantia. 7.6 Todas as comissões e taxas referentes à Garantia de Execução deverão ser pagas pela Consultora. 8. OBRIGAÇÕES DA CONSULTORA 8.1 A Consultora executará os Serviços e cumprirá suas obrigações com a devida diligência, eficiência e economia, em conformidade com as técnicas e práticas profissionais geralmente aceitas, observando práticas prudentes de administração, empregando tecnologia avançada e métodos seguros. A Consultora sempre atuará, relativamente a este Contrato ou aos Serviços, como assessores fiéis da Compradora, apoiando e salvaguardando seus interesses legítimos em quaisquer negócios com Subcontratados e/ou terceiros. 31 9. LOCAL 9.1 Os Serviços serão executados nos locais especificados no Apêndice A. Quando a localização específica de um Serviço não for fixada, considera-se tal localização no país do Cliente ou em outro lugar, conforme aprovar a Compradora. 10. INÍCIO DOS SERVIÇOS 10.1 O produto deverá ser entregue conforme prazo contido no Termo de Referência. 11. COMISSÕES E DESCONTOS 11.1 A remuneração da Consultora, prevista na Cláusula 21, constituirá a única remuneração relativa a este Contrato ou aos Serviços, vedada a aceitação, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às atividades objeto deste Contrato, dos Serviços ou do cumprimento das suas obrigações contratuais, devendo a consultora esforçar-se a fim de assegurar que o Pessoal, qualquer Subcontratado, e agentes de qualquer deles igualmente abstenham-se de receber as referidas remunerações adicionais. 12. IMPEDIMENTOS 12.1 A Consultora, suas associadas, Subcontratada e respectivas associadas, no decorrer deste Contrato, bem como após seu término, estarão impedidas de fornecer bens, obras ou serviços (exceto os Serviços e/ou continuação deles) de qualquer projeto resultante dos Serviços ou intimamente relacionado com eles. 13. INCOMPATIBILIDADES 13.1 (b) É vedado à Consultora, Subcontratado e seu Pessoal participar, direta ou indiretamente, de qualquer das seguintes atividades: no curso deste Contrato, quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam entrar em conflito com as atividades objeto do Contrato; ou após a conclusão deste Contrato, outras atividades especificadas nas CE 14. APROVAÇÃO PRÉVIA DA COMPRADORA 14.1 (c) A Consultora obterá consentimento prévio e escrito da Compradora para as seguintes medidas: subcontratar a execução de qualquer parte dos Serviços; nomeação de membros do Pessoal cujos nomes não constem do Apêndice C (“Pessoal Chave e Subcontratado”); qualquer outra medida especificada nas CE. 15. RELATÓRIOS (a) (a) (b) 32 15.1 A Consultora submeterá à Compradora os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, número e freqüência estabelecidos no mesmo. 16. PAGAMENTO 16.1 Os pagamentos serão depositados na conta da Consultora e de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CE. A menos que as CE estabeleçam de outra forma, o primeiro pagamento será feito contra o fornecimento pela Consultora de uma garantia bancária no mesmo valor e válida pelo período estabelecido nas CE. Qualquer outro pagamento será efetuado após o atendimento das condições relacionadas nas CE para o pagamento, bem como a apresentação pela Consultora da fatura à Compradora especificando o montante devido. 16.2 O atraso nos pagamentos, pelo Cliente, por mais de 15 (quinze) dias após a data de vencimento estabelecida nas CE, determinará a incidência de juros relativos a cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CE. 17. PREÇO 17.1 A remuneração total da Consultora não ultrapassará o Preço do contrato e será um Preço Global fixo, incluindo todos os custos de pessoal, custos de Subcontrato, impressão, comunicações, viagens, alojamento e similares, e todos os outros custos incidentes na prestação dos Serviços descritos no Apêndice A. O Preço do Contrato só poderá ultrapassar os montantes estabelecidos na Cláusula 21.2 se as Partes ajustarem pagamentos adicionais em conformidade com a Cláusula 22. 17.2 O preço pagável em moeda local e/ou estrangeira é fixado nas CE. 18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 18.1 A Compradora poderá, a qualquer momento, por meio de ordem escrita ao Contratado, fazer mudanças dentro do escopo geral do Contrato e um ou mais dos seguintes: 18.2 (a) os Serviços a serem providos pelo Contratado em adição ou como modificação dos serviços supracitados na Cláusula 21 acima; (b) quantidade; (c) localidade. Se qualquer dessas mudanças causar um acréscimo ou decréscimo dos custos ou do tempo requerido para o trabalho da Consultora, um ajuste eqüitativo deverá ser feito no preço do Contrato e/ou no prazo de entrega, e o Contrato deverá ser emendado em conformidade com o ajuste. Qualquer pedido da Consultora para ajuste sob esta cláusula deve ser feita dentro de trinta dias a partir da data de recebimento do pedido de mudança da Compradora. 33 19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 19.1 Sujeito à cláusula 22, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato deverá ser feita a não ser por aditamento escrito assinado pelas partes. 20. SUB-ROGAÇÃO 20.1 A Consultora não deverá sub-rogar a uma terceira parte, parcial ou totalmente, suas obrigações para cumprir este Contrato, exceto com o consentimento prévio por escrito da Compradora. Qualquer sub-rogação feita sem tal consentimento por escrito deverá ser declarado nulo. 21. SUBCONTRATAÇÃO 21.1 Além de ser necessário uma declaração plena das subcontratações possíveis no momento do pré-registro, a Consultora deverá formalmente confirmar para a Compradora detalhes completos de todos os arranjos de subcontratação feitos pela Consultora. A validez do contrato depende da obtenção pela Consultora de aprovação formal prévia da Compradora para quaisquer mudanças nos arranjos de subcontratação durante a execução do contrato. Tal notificação, em sua proposta original, não deverá isentar a Consultora de qualquer responsabilidade ou obrigação sob este Contrato, caso não esteja já especificada em sua proposta. 22. ATRASOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO 22.1 Os Serviços deverão ser executados pela Consultora de acordo com o cronograma especificado pela Compradora no Suplemento ao Contrato. 22.2 Qualquer atraso da Consultora na execução de suas obrigações sob este contrato pode tornar a Consultora responsável por qualquer ou todas as seguintes sanções: - confisco de sua garantia de execução; - imposição de multas; - rescisão do contrato por inadimplência. 22.3 Se, a qualquer momento durante a execução do Contrato, a Consultora e/ou sua(s) subconsultora(s) se depararem com condições que impeçam a execução dos Serviços de acordo com o cronograma, a Consultora deverá imediatamente notificar por escrito a Compradora do fato do atraso, sua duração provável e sua(s) causa(s). Assim que possível, após recebimento da notificação da Consultora, a Pagadora, em consulta com o Cliente, deverá avaliar a situação e pode, à sua discrição, unilateralmente ou por renegociação, modificar o cronograma de execução da Consultora. Neste caso, a extensão deverá ser ratificada pelas Partes por aditamento ao Contrato. 23. MULTAS 23.1 Sujeito à Cláusula 29, se a Consultora falhar em executar os Serviços dentro do período de tempo especificado no Contrato, a Compradora deverá, sem prejuízo a 34 outras correções sob o Contrato, deduzir do preço do Contrato, como multas, o equivalente a 0,5 por cento do preço final dos Serviços não executados por cada semana de atraso até a execução de fato. A dedução não deverá ultrapassar 10 por cento do preço do Contrato dos Serviços em atraso. Quando se alcançar esse limite, a Compradora poderá considerar rescisão do Contrato. 24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 24.1 A Compradora, sem prejuízo a qualquer outra medida para quebra de Contrato, poderá, por notificação escrita de inadimplência enviada à Consultora, rescindir o Contrato em parte ou como um todo: 24.2 (a) se a Consultora não executar parte ou todo dos Serviços dentro do período de tempo especificado no Contrato, ou dentro de qualquer extensão aceita pela Compradora de acordo com a Cláusula 26; (b) se a Consultora não executar obrigação(ões) deste Contrato; (c) se a Consultora, em qualquer dos casos acima, não retificar sua falha dentro de um período de 30 dias (ou outro período maior caso a Compradora autorize, por escrito) após o recebimento da notificação de inadimplência da Compradora; (d) se a Consultora, no julgamento do Cliente, tenha se envolvido em práticas corruptas ou fraudulentas na competição pelo Contrato ou em sua execução. qualquer(quaisquer) outra(s) Para esta cláusula: “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou pedir qualquer coisa de valor tendo em vista influir a ação de funcionário público no processo de seleção ou na execução do Contrato. (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação de fatos a fim de influir o processo de seleção ou a execução em detrimento da Compradora , e inclui a prática de colusão entre Consultoras (antes ou depois da apresentação das Propostas) a fim de estabelecer preços em níveis artificialmente não-competitivos, privando a Compradora dos benefícios de uma seleção livre e aberta. 24.3 No caso da Compradora rescindir em parte ou total o Contrato, de acordo com a Cláusula 28.1, a Compradora poderá procurar, dentro dos termos e da forma pela qual ela achar apropriado, Serviços similares àqueles não-executados, e a Consultora será responsável perante a Compradora por quaisquer custos extras para tais serviços similares. No entanto, a Consultora deverá continuar a execução do Contrato até o período não rescindido. 25. FORÇA MAIOR 25.1 Não obstante as condições das Cláusulas 26, 27 e 28, a Consultora não será passível de sofrer as sanções de confisco de sua garantia de execução, multas ou rescisão por inadimplência, se e somente se seu atraso na execução ou outra 35 falha em executar suas obrigações sob este Contrato sejam resultado de evento de Força Maior. 25.2 Para os objetivos desta Cláusula, "Força Maior" significa um evento além do controle da Consultora e que não envolva falha ou negligência da mesma. Tais eventos podem incluir, mas não estão restritos a: - atos do Cliente enquanto ente soberano; atos da Compradora enquanto ente contratual ; guerras ou revoluções, incêndios, inundações, epidemias, restrições de quarentena e embargos de transporte. 25.3 Se um motivo de Força Maior surgir, a Consultora deverá imediatamente notificar a Compradora por escrito de tais condições e suas causas. A não ser que seja instruída por escrito pela Compradora, a Consultora deverá continuar a executar suas obrigações sob este Contrato até o razoavelmente prático, e deverá procurar todos os meios alternativos razoáveis para que a execução não seja privada pelo evento de Força Maior. 25.4 Se o atraso ou falha na execução deste Contrato for causado por uma série de eventos de força maior e tal atraso ou falha se estenda por mais de 180 dias desde o início do primeiro incidente de força maior, tanto a Consultora quanto a Compradora terão o direito de rescindir o Contrato completamente por meio de notificação à outra parte. 26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA A Compradora pode, a qualquer momento, rescindir o Contrato notificando a Consultora por escrito, sem compensação à Consultora, caso a Consultora incorra em falência ou insolvência, mantendo-se a garantia de que tal rescisão não irá prejudicar ou afetar qualquer direito de ação ou de compensação que a Compradora tenha adquirido ou irá adquirir desde então. 27. RESCISÃO POR OUTRAS CAUSAS 27.1 A Compradora poderá, notificando por escrito, rescindir o Contrato, total ou parcialmente, a qualquer momento por outras causas. A notificação de rescisão deverá especificar o escopo de término da execução de trabalho sob o Contrato, e a data na qual a rescisão se efetivará. 27.2 Os Serviços que estejam completos e prontos para apresentação final dentro de 15 dias após o recebimento pela Consultora da notificação de rescisão deverá ser comprado pela Compradora de acordo com os termos e preços do Contrato. Para os Serviços restantes, a Compradora poderá escolher: (a) ter qualquer parte completada e entregue segundo os termos e preços do Contrato; e/ou (b) cancelar o restante e pagar à Consultora um valor acordado pelos Serviços parcialmente completos e pelos materiais e partes previamente comprado pela Consultora. 36 28. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 28.1 A Compradora e a Consultora deverão se comprometer a fazer tudo possível para resolver amigavelmente por negociações diretas informais qualquer desentendimento ou controvérsia surgida sob ou em relação a este Contrato. 28.2 Se, após trinta dias de iniciadas tais negociações informais, a Compradora e a Consultora não tenham logrado resolver amigavelmente uma controvérsia Contratual, ambas as partes podem requisitar que a controvérsia seja solucionada por mecanismos formais especificados nas CE. Tais mecanismos podem incluir, mas não se limitam a, medidas conciliatórias por uma terceira parte, adjudicação em um fórum nacional ou internacional, e/ou arbítrio internacional. O mecanismo específico deverá ser especificado na CE. 29. IDIOMA DE TRABALHO 29.1 O Formulário de Contrato na Seção I deverá ser escrito em português e inglês. Toda a literatura, correspondência, especificações técnicas e outros documentos relativos ao Contrato que sejam trocados pelas partes deverão ser escritos em português. A interpretação do Contrato e qualquer outra modificação nos termos do Contrato deverão ser feitas em português e inglês. 30. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA UNESCO 30.1 Nada neste Edital ou a ele relacionado ou qualquer Contrato subsequente deverá ser considerado como renúncia dos privilégios e imunidades concedidas pelo governo brasileiro à UNESCO. 32. NOTIFICAÇÕES 32.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fax-simile e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato. 32.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último. 33. TAXAS E IMPOSTOS 33.1 A Consultora estrangeira será totalmente responsável por todos os tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, fora do Brasil. 33.2 A Consultora nacional será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que os Serviços contratados sejam entregues ao Cliente. 37 34. USO DO NOME, LOGOMARCA E SELO OFICIAL DA UNESCO 35.1 Exceto em caso de autorização escrita da UNESCO, a Consultora não poderá anunciar ou informar ao público o fato de estar executando ou ter executado serviços para a UNESCO. Não poderá, ainda, utilizar o nome, logomarca, selo oficial da UNESCO ou qualquer abreviatura do nome da UNESCO, para propósitos de publicidade ou qualquer outro. 36. 36.1 ASSINATURA DO CONTRATO Este Contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura pelas partes. A Consultora somente terá direito ao pagamento após a UNESCO ter recebido duas vias originais do contrato com todas as páginas e os anexos assinados pela Consultora, bem como o original da Garantia de Execução. 38 IV – CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO Número da Cláusula de CG Aditamentos e Suplementos às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato 3.1 Os Representantes Autorizados são: Para o Cliente: Para a(s) Consultora(s): 6.2 Observação: Se não for houver restrição à utilização futura destes documentos por nenhuma das Partes, esta Cláusula 6.2 deverá ser retirada das CE. Caso as Partes desejem restringir tal uso, quaisquer das seguintes opções - ou qualquer outra opção acordada pelas Partes - poderá ser utilizada, como as seguintes: • “A(s) Consultora(s) não deverá(ão) utilizar estes documentos para fins não-relacionados a este Contrato sem a aprovação prévia e por escrito do Cliente.” • “O Cliente não deverá utilizar estes documentos para fins nãorelacionados a este Contrato sem a aprovação prévia e por escrito da(s) Consultora(s).” • “Nenhuma das Partes deverá utilizar estes documentos para fins nãorelacionados a este Contrato sem prévia autorização por escrito da outra Parte.” 10.1 O cronograma de entrega está contido no Termo de Referência. 12.1 Observação: É essencial que Consultoras que aconselhem a Compradora em matérias de privatização de empresas estatais e outros bens (ou em problemas relacionados a estes) sejam proibidas de "mudar de lado" ao final de suas tarefas, em seguida se tornando ou compradora de tais empresas/bens ou aconselhando compradores potenciais neste contexto. Nestas situações, a seguinte garantia deve ser adicionada à Cláusula 12.1: " A Consultora, seu Pessoal, Subcontratada e respectivo Pessoal, por um período de dois anos após o término deste Contrato, estarão impedidas de iniciarem atividades para se tornarem compradoras (direta ou indiretamente) dos bens sobre os quais eles aconselharam a Compradora sob a égide deste Contrato, estando também impedidas de iniciarem atividades de assessoria (direta ou indireta) de potenciais compradores de tais bens. 14.1 (c) Observação: Retirar quando não for aplicável. As outras ações são 20.1 As contas são: . 39 para moeda estrangeira: [inserir conta] para moeda local: [inserir conta] O Pagamento será efetuado contra a entrega dos produtos, de acordo com o que especifica, neste sentido, o Anexo I – Termos de Referência. A Nota fiscal deverá ser emitida em nome da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, CNPJ 03.736.617/0001-68 21.2 O total em moeda ou moedas estrangeiras/local é [inserir total]. 26.1 O período será de [duração]. Observação: Preencher o período, por exemplo, vinte e quatro (24) meses ou outro período acordado por escrito pelas partes. 32.2 Qualquer controvérsia, disputa ou demandas surgidas ou relativas a este contrato, ou a quebra, rescisão ou invalidação resultantes, deverão ser resolvidas por arbitragem de acordo com as Regras de Arbítrio da UNCITRAL que estejam valendo no corrente. Observação: Caso a Consultora seja nacional do país do Governo, esta garantia deverá ser modificada tendo como referência as regras do país do Governo para solução de conflitos. 35.1 Os endereços são: Compradora: A/C: Telex: Facsimile: Consultora(s): A/C: Telex: Facsimile: ANEXOS Anexo A— Descrição dos Serviços Descrever detalhadamente os Serviços a serem providos, tarefas e datas nas quais serão completadas, local de execução para tarefas diferentes, tarefas específicas aprovadas pela Compradora, etc. Anexo B— Requisitos para Relatórios Elencar formato, freqüência e conteúdos dos relatórios; pessoas para os quais serão entregues; datas de entrega; etc. Caso nenhum relatório seja entregue, afirmar aqui: "Não se aplica". Anexo C— Pessoal Chave e Subconsultoras 40 Elencar em: C-1 Títulos [e nomes, se já disponíveis], descrição de serviço detalhada e qualificações mínimas de Pessoal estrangeiro a ser contratado para trabalhar no país do Governo, e meses de trabalho para cada. C-2 Igual a C-1 para Pessoal Chave contratado para trabalhar fora do País do Governo. C-3 Lista de Subconsultoras aprovadas (se já disponível); mesma informação em relação a seu Pessoal, como em C-1 ou C-2. C-4 Mesma informação que em C-1 para Pessoal Chave local. Anexo D—Detalhamento do Preço do Contrato em Moeda Estrangeira Elencar aqui os elementos utilizados para se chegar ao detalhamento do total - referente à porção em moeda estrangeira: 1. Salários mensais para Pessoal (Pessoal Chave e outros). 2. Despesas reembolsáveis. Este anexo será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais. Anexo E—Detalhamento do Preço do Contrato em Moeda Local Elencar aqui os elementos utilizados para se chegar ao detalhamento do total - referente à porção em moeda estrangeira: 1. Salários mensais para Pessoal (Pessoal Chave e outros). 2. Despesas reembolsáveis. Este anexo será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais. Anexo F—Serviços e Instalações Providenciados pelo Cliente 41 SEÇÃO III - TERMO DE PROPOSTA Data: Edital nº. Ao [Comprador] Prezados Senhores: Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para [descrever o objeto da proposta], de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor global de [preço da proposta em moedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei]. Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa entrega de todos os itens/produtos/serviços especificados nos Termos de Referência (Anexo I), de acordo com o cronograma também constante do Anexo I, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura do Termo de Contrato. Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor não inferior a [número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número] dias. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo. Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua aceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e obrigará as partes. Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber. Aos _____ dias de ______________ de 20___. ______________________________ Nome e Assinatura 42 SECÃO IV – FAX RESPOSTA A ser retornado antes do dia 01/09/2007 UNIDADE DE LICITAÇÃO REPRESENTAÇÃO DA UNESCO NO BRASIL SAS Quadra 05 Bloco H Lote 6 Sala 1106 Edifício CNPq/IBICT/UNESCO CEP 70070-050 – BRASÍLIA/DF TELEFONE: (55 61) 2106-3500 FAX: (55 61) 3322-4261 ASSUNTO: EDITAL PÚBLICO INTERNACIONAL Nº 0476/2007 UNESCO 914BRA5002 Até a data limite estabelecida na documentação recebida, Estaremos apresentando proposta para a concorrência acima mencionada. Não estaremos apresentando proposta para a concorrência acima mencionada. Empresa: Assinatura e Data: 43 TERMO DE REFERÊNCIA Licitação 476/2007 1. OBJETIVOS Geral Produção de programas educativos Matemática Cotidiana para veiculação na faixa do Ensino Fundamental da TV Escola, Canal da Secretaria de Educação a Distância do MEC. Específicos Produzir uma série de 12 programas, com duração média de 26 minutos cada. Tais programas têm como objetivo colaborar para que os estudantes do Ensino Fundamental desenvolvam habilidades e competências na área de matemática, como: • • • capacidade de compreender e transmitir idéias matemáticas, desenvolvendo o poder de argumentação; uso do raciocínio matemático nas situações do dia-a-dia, para a compreensão do mundo que nos cerca; fazer estimativas mentais de resultados ou cálculos aproximados e saber utilizar os conceitos fundamentais de grandezas e medidas em situações concretas. 2. JUSTIFICATIVA O Programa TV Escola é uma das ações prioritárias da Secretaria de Educação a Distância – SEED e importante instrumento de promoção da democratização da educação pública no Brasil. O principal objetivo do programa, lançado nacionalmente em 1996, é a formação continuada dos professores, a valorização dos profissionais da rede pública e o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, por meio das transmissões da TV Escola. A educação a distância, com seus suportes multimídia, é um instrumento que permite romper as limitações derivadas da rede física e expandir, com rapidez e qualidade, a oferta de programas e cursos para a formação continuada, o aperfeiçoamento e a valorização dos professores da rede pública, na busca de uma nova qualidade na educação. A produção de programas televisivos para a grade de programação da TV Escola e dos conteúdos para internet atende, fundamentalmente, a duas orientações básicas: primeiro, num sentido mais amplo, às diretrizes estratégicas do Ministério da Educação, como indutor de políticas educacionais, entendida a educação como alavanca de viabilização de um novo projeto de desenvolvimento nacional, do fortalecimento da democracia e da redução permanente da desigualdade social, regional, étnica e de gênero; e, segundo, a formação continuada dos professores, diretores e coordenadores de escolas, para orientação de seu planejamento e estratégias de ensino. A série Matemática Cotidiana foi idealizada e será produzida no âmbito do projeto 914BRA5002, em parceria com a Unesco. 44 3. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO A série mostrará o ensino da matemática por meio de situações cotidianas, abordando os principais conteúdos das grandes áreas de conhecimento da disciplina. São elas: Álgebra - Números e funções; Geometria e Medidas e Tratamento da Informação. A seleção das escolas será realizada pela equipe de técnicos do Ministério da Educação. 4. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS A empresa deverá realizar a série de acordo com as diretrizes da SEED/MEC. Todas as etapas de produção, necessariamente, serão acompanhadas e aprovadas por técnicos da SEED, de acordo com pré-projeto definido. 4.1 A empresa deverá apresentar o Plano Geral de Produção detalhado para aprovação da SEED antes do início efetivo da produção. 4.2 A produção e a pós-produção dos programas serão acompanhadas, quando necessário, e aprovadas por técnico da SEED/MEC. 4.3 A aquisição e o licenciamento de material iconográfico e demais acervos de terceiros necessários para a série é de exclusiva responsabilidade da empresa. 4.4 A SEED poderá, a qualquer momento, solicitar alterações na equipe e/ou nas estratégias propostas pela empresa, para melhor andamento dos trabalhos e garantia da integridade político-pedagógica da série. 5. FORMATO A série será composta por 12 programas com a duração média de 26 minutos cada. Cada programa será conduzido por um apresentador, sendo este um professor de matemática, selecionado pelo DPCEAD/SEED/MEC e contratado pela empresa vencedora, como conteudista da série. Este irá desenvolver e aplicar atividades pedagógicas com crianças de maneira diferenciada, trazendo os conhecimentos matemáticos para as situações cotidianas, assim como pautar eventuais efeitos de animação para explicar o conteúdo. Os conteúdos serão apresentados, dada a complexidade do tema, por meio de inúmeros de recursos audiovisuais, como animação, situações fictícias e documentário. Contudo, a melhor abordagem e a utilização desses recursos será prevista pelo conteudista da série. 6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS A produção deverá atender às seguintes especificações: 45 6.1 Captação: • Nos 12 programas da série, deverão ser utilizadas pelo menos duas câmeras, em formato digital profissional na captação; • Microfones direcionais e de lapela para o apresentador; • Os equipamentos disponibilizados deverão atender às necessidades de captação em locações (internas e externas); • • • • 7. A captação deverá ser feita de modo a garantir a qualidade final dos programas para exibição em sistema Broadcast (padrão NTSC-SMPTE); Os programas deverão, necessariamente, ser finalizados de acordo com o padrão NTSC-SMPTE. As fitas master serão submetidas à avaliação técnica da engenharia da SEED/MEC. Os produtos finalizados fora dos padrões especificados serão recusados. Os programas finalizados deverão ser entregues em 2 (duas) cópias iguais no formato Betacam – SP, e 3 cópias no formato DVD. A Contratante não aceitará material com problemas de captação, edição e/ou copiagem. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 Orçamento para viagens A empresa ainda deverá prever as passagens e as diárias de toda a sua equipe técnica envolvida na captação dos programas, incluindo a pré-produção. 7.2 Empresa A empresa concorrente deverá ser constituída há pelo menos 2 anos e apresentar experiência em documentários e programas educativos de televisão, que será comprovada por meio de portifólio e currículo (conforme anexo 1). 7.3 Equipe Todos os profissionais envolvidos na produção dos programas de televisão e documentários deverão comprovar experiência na área de produção de documentários e de programas de televisão de pelo menos 3 anos, enviando portifólio e currículo (conforme anexo 2). A empresa deverá anexar um termo de compromisso em que estes se comprometem com o projeto durante toda a vigência do contrato. Durante a execução do trabalho, se algum profissional não se mostrar adequado e prejudicar o andamento do projeto, os técnicos do Ministério da Educação poderão solicitar a substituição do mesmo. Nesse caso, o profissional deverá ter perfil igual ou superior ao substituído. 7.3.1 Equipe que será pontuada: • Diretor com no mínimo 3 anos de experiência em direção de documentários, de preferência com experiência em projetos e vídeos educacionais e pedagógicos. 7.3.2 Equipe não pontuável: 46 Além dos profissionais indicados no item anterior, deverão fazer parte da equipe da empresa os profissionais abaixo, cujos currículos deverão ser apresentados, conforme o modelo do Anexo 1, ainda que esses não sejam pontuados: • • Equipe de filmagem com experiência mínima de 2 anos, para operação simultânea com duas câmeras: diretor de fotografia; cinegrafistas; operadores de áudio; eletricistas; Editor, que deverá ter no mínimo 2 anos de experiência em operação de equipamento não linear; 7.4 Portifólios: Cada portifólio apresentado deverá atender às seguintes especificações: 7.4.1 Portifólio da Empresa: 2 programas completos, com créditos e compilados num único DVD, identificado com o nome da empresa, título e ano de produção. Será pontuado conforme item 2.2 do Anexo 4. 7.4.2 Portifólio do Diretor: 2 programas completos, com créditos completos e compilados num único DVD, identificado com o nome do diretor, título e ano de produção. Será pontuado conforme item 2.2 do Anexo 4. 8. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS Os técnicos do Ministério da Educação/UNESCO deverão aprovar as seguintes etapas do processo de produção: • Pré-roteiros de filmagem dos documentários que serão gravados em cada localidade; • Plano Geral de Produção e o Cronograma detalhado antes do início efetivo da produção; • Aprovação do cenário proposto pela Contratada; • Aprovação das vinhetas de abertura e passagem; • Planejamento de montagem de cada programa; • ‘Primeiro corte’ de cada programa; • Edição final de cada programa. As etapas de produção e finalização dos produtos poderão ser acompanhadas por técnicos do Ministério da Educação, a qualquer tempo, de modo a garantir a orientação pedagógica, o cumprimento dos roteiros, do plano geral de produção, o cronograma das séries e respectivos conteúdos complementares multimídia. Durante a execução do trabalho, se qualquer equipamento ou configuração, assim como algum profissional, não se mostrar adequado e prejudicar o andamento do projeto, os técnicos do Ministério da Educação poderão solicitar a substituição do mesmo. Nesse caso, o profissional deverá ter perfil igual ou superior ao substituído. 47 9. ENTREGA DOS PRODUTOS • • 12 programas com duração aproximada de 26 minutos cada um, incluindo vinhetas de abertura e encerramento; 2 (duas) master Betacam de cada programa para TV Escola, sendo uma versão original e uma versão em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Tal versão deverá seguir o seguinte padrão determinado pelo DPCEAD/SEED/MEC: a altura da janela deve ser, no mínimo, metade da altura da tela do aparelho televisor; a largura da janela deve ocupar, no mínimo, a quarta parte da largura da tela do aparelho televisor; o recorte deve estar localizado preferencialmente no canto esquerdo inferior. Estas especificações, a qualidade e a correta tradução da legenda estará submetida à aprovação de técnicos e consultores do DPCEAD/SEED/MEC. • 3 (três) cópias em DVD, formato MPEG 2, de cada programa editado; • 1 cópia Betacam de todo o material bruto de todos os programas à TV Escola. Tais imagens servirão para compor o acervo de imagens da TV Escola. • Sinopse de cada programa, com o resumo da atividade abordada. • 5 frames de cada programa em formato TIF, tamanho 720x456 pixels, resolução de 300 dpis, capturados a partir do programa de edição, em mídia digital (CD); • A empresa deverá redigir e editar uma versão promocional da série com cerca de 1 minuto, em versão Betacam SP; 10. PAGAMENTO ATIVIDADE/PRODUTO PRAZOS PERCENTUAL IMEDIATO 5% Etapas 1 Assinatura do contrato 2 Conteúdo e pré-roteiros, realizados pelo conteudista. EM ATÉ 30 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO 20% 3 Aprovação do Plano de Produção EM ATÉ 60 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO 15% 4 Aprovação do offline do lote 1, com 4 programas EM ATÉ 90 DIAS 10% APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO 48 5 Aprovação do offline do lote 2, com 4 EM ATÉ 120 DIAS programas APÓS A 10% ASSINATURA DO CONTRATO 6 Aprovação do offline do lote 3, com 4 EM ATÉ 150 DIAS APÓS A programas 10% Entrega de todos os 12 finalizados e demais produtos. 30% ASSINATURA DO CONTRATO 7 programas EM ATÉ 180 DIAS PERCENTUAL TOTAL APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO 100% 12. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo para execução dos serviços será de 180 dias a partir da assinatura do contrato. 13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: • • • • • • Selecionar o professor/apresentador como conteudista da série; Selecionar o conteúdo a ser abordado, com a orientação do conteudista da série; Garantir o cumprimento das diretrizes didático-pedagógicas aprovadas nos roteiros. Fornecer e colocar à disposição da Contratada as informações que se fizerem necessárias à plena execução dos serviços. Orientar a empresa contratada a respeito da abordagem do projeto que deverá ser filmado em cada uma das escolas selecionadas. A empresa deverá atender a todas as determinações da contratante. Comunicar por escrito, à Contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuando-se os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • Manter fidelidade ao conceito, formato, linguagem e programação visual características de cada um dos programas, de acordo com as referências e materiais determinados pelos técnicos do Ministério da Educação. • Atender e realizar, obrigatória e imediatamente, as alterações solicitadas por técnicos do Ministério da Educação durante qualquer etapa do processo de produção. 49 • Responsabilizar-se pelos deslocamentos aéreos e terrestres dos especialistas convidados, do apresentador/mediador e de da equipe técnica, além das despesas com alimentação e hospedagem – quando necessário. • Receber da contratante a relação das escolas selecionadas para discussão dos programas e enviá-las ao apresentador e ao professor convidado de cada programa, indicado pela Contratante. • Recolher os direitos de utilização de imagem, dos textos realizados, devendo repassá-los ao Ministério da Educação para uso em todas as mídias. 50 ANEXO 1 Modelo de currículo a ser seguido: NOME DA EMPRESA: • • Razão Social Fantasia TEMPO DE CONSTITUIÇÃO: RELAÇÃO DE VÍDEOS DOCUMENTÁRIOS, REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS: • • • Título, ano de produção e direção Prêmios, quando houver. Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades, etc. RELAÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS: • • • Título, ano de produção e direção Prêmios, quando houver. Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades, etc. Obs: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: • • • Material de captação; Material de edição; Material de estúdio; 51 ANEXO 2 (máximo de 2 laudas) Modelo de currículo a ser seguido: NOME: FORMAÇÃO: DATA DE INÍCIO DA CARREIRA PROFISSIONAL: DOCUMENTÁRIOS REALIZADOS: • • • • Título, ano de produção e direção. Formato de captação. Prêmios, quando houver. Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades, escolas, etc. PROGRAMAS EDUCATIVOS REALIZADOS: • • • • Título, ano de produção e direção. Formato de captação. Prêmios, quando houver. Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades, escolas, etc. OUTRAS PRODUÇÕES: • • • • Título, ano de produção e direção. Formato de captação. Prêmios, quando houver. Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades, escolas, etc. 52 ANEXO 3 Modelo de proposta de execução A proposta técnica deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes tópicos: ESTRATÉGIA DE TRABALHO: Descrever como a empresa realiza as suas produções, detalhando como serão feitas a captação e a finalização, considerando o tamanho do projeto e sua temática. Descrever quais os critérios utilizados para a seleção da equipe e equipamentos, visando adequação às necessidades do projeto. PLANO DE PRODUÇÃO: Neste tópico a empresa deverá apresentar como pretende realizar cada uma das etapas da produção. Descrever como será realizada a pesquisa, pré-produção, viagens, contatos com especialistas e personagens, roteirização, etapas de aprovação, acompanhamento da entrega dos produtos e outras atividades que sejam relevantes para a melhor realização dos trabalhos. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: Neste tópico, a empresa deverá apresentar um cronograma de referência para avaliação do plano de trabalho. Este deverá ser dividido em dias, considerando a data da assinatura do contrato como dia 0 (zero), com meses de 30 dias corridos. Este cronograma deverá contemplar todas as etapas de produção, devendo cada uma delas ser destacada de forma que se consiga ver a evolução do trabalho numa única planilha. PROCEDIMENTO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO: Neste tópico, a empresa deverá explicar como facilitará o acompanhamento e o controle do andamento de todas as etapas da produção, por parte da equipe da TV Escola/SEED. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Neste tópico, a empresa deverá apresentar uma lista dos principais equipamentos e outros recursos materiais que pretende utilizar na produção da série. 53 ANEXO 4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Será adotado o critério de Técnica Mínima/Menor Preço Global. Somente serão abertas as propostas financeiras das empresas que obtiverem pelo menos 70% da pontuação total, ou seja, 70 pontos no total, observada a pontuação mínima exigida para cada item. 1. DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO 1.1 EXPERIÊNCIA DA LICITANTE A empresa licitante deverá apresentar seu currículo e trabalhos anteriores realizados que possam demonstrar a abrangência do trabalho desenvolvido pela empresa e a similaridade com o trabalho descrito no Termo de Referência. A experiência da licitante será pontuada de acordo com as atividades realizadas que tenham similaridade com o objeto desta Licitação. Instrumento de aferição: o o Currículo da empresa com, no máximo, 4 (quatro) páginas. No caso de programas seriados, cada série será considerada como sendo 1 (uma) produção, independentemente da quantidade de episódios. Portifólio da empresa, com 02 produções realizadas pela produtora em seu formato original integral num único DVD Portifólios em desacordo com as especificações acima serão desconsiderados na avaliação. 1.2 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA A licitante deverá apresentar duas indicações para a categoria “Diretor”. Será escolhido o profissional melhor avaliado nesta categoria. Para outras categorias, a proponente deverá indicar apenas 01 (um) profissional. A comprovação da Equipe Técnica será realizada através de: o o Currículo assinado pelo profissional (conforme modelo constante no Anexo 2), demonstrando experiência em trabalhos similares ao descrito no Termo de Referência; Portifólio, em um único DVD, contendo 02 produções em seu formato original integral, realizadas pelo profissional que atendam a abrangência do trabalho desenvolvido pela empresa e a similaridade com o trabalho descrito no Termo de Referência. 54 Portifólios em desacordo com as especificações acima serão desconsiderados na avaliação. Para a função de Diretor > Apresentar 02 trabalhos em DVD e currículo, conforme Anexo 2. A avaliação será realizada por 3 técnicos especializados, na área de audiovisual, da TV Escola. A pontuação será a média entre as pontuações atribuídas pelos técnicos. 1.3 PROPOSTA DE EXECUÇÃO As empresas que não apresentarem qualquer um destes documentos abaixo serão desclassificadas tecnicamente e não terão suas propostas financeiras abertas. • • • • • Estratégia de trabalho; Plano de produção; Cronograma de atividades; Procedimentos de controle e acompanhamento das atividades; Relação dos equipamentos que utilizará para a produção dos programas. 55 Critério de pontuação Pontos PORTIFÓLIO DA EMPRESA Programa 1 1.Captação de som e imagem Será avaliada a qualidade técnica e estética. Som ambiente, mixagem, ruído, clareza, enquadramento, fotografia, opções de linguagem e sua adequação ao tema. 2.Montagem Será avaliada a criatividade, o ritmo da edição adequado ao tema e recursos de finalização. 3.Trilha sonora Originalidade e adequação ao tema; participação no ritmo da edição; capacidade de complementar a ação. 4.Computação Gráfica Qualidade técnica na realização, originalidade, seleção de cores, fontes, ritmo e harmonia entre vinhetas, animações, letterings e outros efeitos especiais digitais. Pontos por Máximo item de pontos 0-4 4 0-4 4 0-3 3 0-3 3 Pontuação Máxima no item Programa 2 1.Captação de som e imagem Será avaliada a qualidade técnica e estética. Som ambiente, mixagem, ruído, clareza, enquadramento, fotografia, opções de linguagem e sua adequação ao tema. 2.Montagem Será avaliada a criatividade, o ritmo da edição adequado ao tema e recursos de finalização. 3.Trilha sonora Originalidade e adequação ao tema; participação no ritmo da edição; capacidade de complementar a ação. 4.Computação Gráfica Qualidade técnica na realização, originalidade, seleção de cores, fontes, ritmo e harmonia entre vinhetas, animações, letterings e outros efeitos especiais digitais. 14 0-4 4 0-4 4 0-3 3 0-3 3 Pontuação Máxima no item CURRÍCULO DA EMPRESA Tempo de constituição da empresa: 1. 2 a 5 anos 14 Pontos 2 56 2. 5 a 8 anos 3. mais de 8 anos Pontuação Máxima no item 3 5 5 Número de produções comprovadas: 1. 1 a 4 produções 1. 5 a 10 produções 2. 11 a 15 produções 3. 16 a 20 produções 4. mais de 20 produções Pontuação Máxima no item 1 3 4 5 7 No. de produções educativas: 1. De 1 a 3 produções educativas 2. De 4 a 6 produções educativas 2. Acima de 6 produções educativas Pontuação Máxima no item 3 4 5 7 5 No. de produções em documentário: 1. De 2 a 4 produções em documentário 3 2. De 5 a 6 produções em documentário 4 2. Acima de 6 produções em documentário 5 Pontuação Máxima no item Pontuação Máxima do Currículo da empresa Pontuação Máxima EXPERIÊNCIA EMPRESA EQUIPE TÉCNICA 5 22 50 Pontos PORTIFÓLIO DO DIRETOR Programa 1 Desenvolvimento do tema Originalidade na abordagem do tema; estruturação da narrativa audiovisual; condução de cena e aproveitamento de locação e/ou estúdio. Direção de personagem Forma de abordagem ao personagem; caracterização e o melhor aproveitamento dos personagens, como falas, expressões, gestos, espontaneidade, carisma, presença. Qualidade técnica de som e imagem Enquadramento e movimentação de câmera adequados ao vídeo; uso de recursos adicionais como lentes, filtros e microfones especiais; uso criativo dos recursos de som e imagem. Pontuação Máxima no item Programa 2 0-3 3 0-3 3 0-3 3 9 57 Desenvolvimento do tema Originalidade na abordagem do tema; estruturação da narrativa audiovisual; condução de cena e aproveitamento de locação e/ou estúdio. Direção de personagem Forma de abordagem ao personagem; caracterização e o melhor aproveitamento dos personagens, como falas, expressões, gestos, espontaneidade, carisma, presença. Qualidade técnica de som e imagem Enquadramento e movimentação de câmera adequados ao vídeo; uso de recursos adicionais como lentes, filtros e microfones especiais; uso criativo dos recursos de som e imagem. Pontuação Máxima no item 0-3 3 0-3 3 0-3 3 9 CURRÍCULO DO DIRETOR Experiência: 2 a 3 anos 4 a 6 anos Mais de 6 anos Pontuação Máxima no item 3 4 6 3 4 6 6 Nº de produções nos últimos 4 anos: 1 a 2 vídeos 3 a 4 vídeos 5 a 6 vídeos Acima de 7 vídeos Pontuação Máxima no item 2 3 4 6 2 3 4 6 6 Pontuação Máxima Currículo do Diretor Pontuação Máxima EQUIPE TÉCNICA 12 30 58 PROPOSTA DE EXECUÇÃO Estratégia de Trabalho Captação, finalização e seleção de adequados às necessidades do projeto. Pontos equipe Pontuação Máxima no item 1a6 6 1a6 6 1a3 3 1a3 3 1a2 2 20 Plano de produção Planejamento de pesquisa, pré-produção, viagens, contatos com especialistas e personagens, roteirização, etapas de aprovação e acompanhamento da entrega dos produtos. Pontuação Máxima no item Cronograma de atividades Etapas detalhadas do trabalho. Pontuação Máxima no item Procedimentos de controle e acompanhamento Detalhamento de como a empresa facilitará o controle e acompanhamento da produção, por parte da TV Escola/SEED. Pontuação Máxima no item Relação de equipamentos Listagem dos equipamentos que a pretende utilizar na realização da série. Pontuação Máxima no item Total da Proposta Técnica empresa