1
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization
Organisation des Nations Unies por l’éducation, la science et la culture
Representação no Brasil
SAS - Quadra 5 - Bloco H - Lote 6
Ed. CNPq/IBICT/UNESCO - 9º andar
CEP: 70.070-914 - Brasília /DF - Brasil
Telefone: (5561) 2106-3500
FAX: (5561) 3322-4261
EDITAL Nº 0476/2007 - UNESCO
Contratação de empresa para produção de programas educativos de
matemática para veiculação na faixa de ensino fundamental da TV
Escola, Canal da Secretaria de Educação à Distância do MEC
PROJETO 914BRA5002
ACORDO DE COOPERAÇÃO ASSINADO ENTRE A UNESCO
E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2
TABELA DE CONTEÚDOS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS E CONTRATAÇÃO:
SEÇÃO
ASSUNTO
NÚMERO DE
PÁGINAS
18
I
DIRETRIZES PARA OS CONCORRENTES
II
CONDIÇÕES DO CONTRATO
17
III
TERMO DE PROPOSTA
1
IV
FAX RESPOSTA
1
ANEXOS
INFORMAÇÃO CONCEITUAL E QUANTITATIVA, DISPOSIÇÕES
TÉCNICAS, LOGÍSTICAS E CUSTOS
ANEXO
I
ASSUNTO
TERMOS DE REFERÊNCIA
NÚMERO DE
PÁGINAS
8
3
SEÇÃO I – DIRETRIZES PARA OS CONCORRENTES
Tabela de Conteúdo
Número da
Cláusula
Número da
Página
A.
INTRODUÇÃO
6
1
Fonte de Recursos, Compradora e Cliente
6
2
Concorrentes Elegíveis
6
3
Custos da Proposta
7
B.
EDITAL
8
4
Conteúdo do Edital
8
5
Esclarecimentos sobre o Edital
8
6
Adendos ao Edital
8
C.
PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
9
7
Idioma da Proposta
9
8
Apresentação da Proposta
9
9
Envelope das Propostas Técnica e Financeira
9
10
Preço da Proposta
10
11
Moeda da Proposta
10
12
Prazo de Entrega dos Produtos
10
13
Documentos Comprobatórios de Habilitação
10
14
Especificações Técnicas/Descrições
13
15
Garantia da Proposta
13
16
Validade da Proposta
14
17
Forma de preparação da Proposta/Documentação
15
4
D.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
16
18
Endereçamento e Fechamento das Propostas
16
19
Prazo para apresentação das Propostas, Amostras
17
20
Propostas entregues com Atraso
17
21
Modificação e Revogação de Propostas
17
E.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
19
23
Abertura e avaliação de Propostas pela Compradora e o
Cliente
Esclarecimentos sobre as Propostas
24
Avaliação das Propostas
20
25
Do Pedido de Reconsideração
21
26
Do Recurso Hierárquico
21
27
Comparação das Propostas
21
26
Comunicação com a Compradora ou o Cliente
21
22
F.
28
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
19
20
22
31
Critério para Adjudicação
Direito da Compradora e do Cliente de alterar as
quantidades
Direito da Compradora e do Cliente de cancelar a
concorrência
Notificação da Adjudicação
32
Assinatura do Contrato
22
33
Garantia de Execução
23
29
30
22
22
22
22
5
SEÇÃO I – DIRETRIZES PARA OS CONCORRENTES
A.
INTRODUÇÃO
1.
FONTE DE RECURSOS, COMPRADORA E CLIENTE
1.1
A Representação da UNESCO no Brasil foi solicitada pelo Governo da República
Federativa do Brasil, por intermédio do Ministério da Educação, a contratar empresa
para produção de programas educativos de matemática para veiculação na faixa de
ensino fundamental da TV Escola, Canal da Secretaria de Educação à Distância do
MEC do Projeto 914BRA5002 – Capacitação pela TV Escola por meio de Tecnologia
Digital Interativa.
1.2
O Governo da República Federativa do Brasil e a Representação da Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), reconhecem a
UNESCO (doravante denominada “Compradora”) como agente comprador em nome do
Ministério da Educação (doravante denominado “Cliente”). O pagamento será feito pela
Compradora por solicitação do Cliente apenas após a evidência documental, aprovada
pelo Governo Brasileiro ou seu agente autorizado, demonstrando o cumprimento dos
termos e condições deste Edital, e correrá por conta dos recursos consignados no
Projeto 914BRA5002– Capacitação pela TV Escola Por Meio de Tecnologia Digital
Interativa.
1.3
O presente Edital, em caso de sucesso, deverá resultar no estabelecimento de um
contrato para a implementação do objeto descrito na cláusula 1.1. Os concorrentes
devem dedicar especial atenção às disposições do Anexo I – Termos de Referência
antes de atender às disposições deste Edital.
2.
CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1
Esta licitação está aberta a todas as empresas estabelecidas em países membros da
ONU e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste
Edital.
2.2
Não serão admitidos à Licitação, na condição de concorrente autônomo, pessoas físicas
ou jurídicas reunidas em consórcio.
2.3
Qualquer manifestação em relação a presente Licitação, fica condicionada à
apresentação da documentação de identificação e instrumento público de procuração
ou instrumento particular devidamente reconhecida a firma e, em sendo sócio da
empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
2.4
Não será aceita documentação incompleta e nem será concedida prorrogação de prazo
para apresentação de documentos de habilitação e complementação da Proposta de
Preços.
2.5
Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de
uma empresa.
6
2.6
Não serão admitidas à Concorrência as empresas suspensas do direito de licitar, no
prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas, pela Administração
Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem
como as que estiverem em regime de Concordata ou Falência.
2.7
É vedada a participação de cooperativas de mão-de-obra, em atendimento ao Termo de
Conciliação firmado em 07/06/2002 entre o Ministério Público do Trabalho e a União,
por intermédio da Advocacia-Geral da União, homologado junto à 15ª Vara do Trabalho
de Brasília, nos autos da Ação Civil Pública nº 1.044/2001.
3.
CUSTOS DA PROPOSTA
3.1
O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta e a Compradora ou o Cliente não serão, de nenhuma forma,
responsáveis direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do
procedimento licitatório.
7
B.
EDITAL
4.
CONTEÚDO DO EDITAL
4.1
Os produtos objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a
serem cumpridos estão descritos neste Edital. Além do Aviso de Licitação, o Edital
inclui:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Diretrizes para os Concorrentes;
Condições Gerais do Contrato;
Condições Especiais do Contrato;
Termo de Proposta;
Termo de Contrato;
Fax resposta;
Termo de Referência
4.2
O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e
especificações contidos no Edital. O não fornecimento de informações exigidas pelo
Edital ou a apresentação de proposta que não atenda às condições previstas no Edital
será de responsabilidade do Concorrente e poderá resultar na rejeição da proposta.
5.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1
O potencial Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital deverá
solicitá-los por escrito, através de e-mail: [email protected], ou através de carta,
telegrama ou fac-símile enviados ao endereço indicado pela Compradora no Aviso de
Licitação ou no fax (61) 3322-4261, dentro do prazo de 10 dias úteis antes da data final
para a apresentação das propostas.
5.2
A Compradora responderá por escrito, após o prazo definido no subitem 5.1, em até 5
dias úteis, às solicitações de esclarecimento recebidas tempestivamente. Cópias da
resposta da Compradora (incluindo explicação sobre as perguntas, sem identificar sua
origem) serão fornecidas a todos os Concorrentes que já adquiriram ou venham a
adquirir o Edital.
6.
ADENDOS AO EDITAL
6.1
A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, a
Compradora poderá, mediante prévia consulta e de acordo com o Cliente, por qualquer
motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente,
modificar o Edital através de um adendo.
6.2
Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital serão
informados, por escrito, sobre o adendo através de e-mail, carta ou fac-símile, e a ele
estarão sujeitos.
6.3
A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na
preparação de suas propostas, a Compradora poderá, a seu critério, prorrogar o prazo
para apresentação das propostas, pela modificação da Cláusula 19.1, Seção I.
8
C.
PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.
IDIOMA DA PROPOSTA
7.1
As Propostas Técnica, Financeira e a Documentação deverão ser apresentadas em
português, idioma em que também serão redigidos os contratos, bem como
correspondências e outras comunicações entre o Concorrente e a Compradora, antes
da abertura da proposta. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que
acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá
sobre os originais.
7.2
A empresa à qual o objeto do contrato for adjudicado deverá apresentar toda a
documentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzida para o português, por
tradutor juramentado, antes da assinatura do contrato, se for o caso.
8.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1
O Edital pode ser obtido, única e exclusivamente, no site da UNESCO,
www.unesco.org.br/edital.
8.2
A proposta deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes, sendo um com a
documentação e a proposta técnica (Envelope nº 1) e outro com a proposta financeira
(Envelope nº 2). Toda a documentação deverá ser entregue em duas vias, sendo uma a
original e a outra, uma cópia. Os documentos entregues serão devidamente
protocolados pela UNESCO.
Os envelopes números 1 e 2 deverão ser colocados em um envelope maior, sendo que
em cada um deverá conter do lado externo as informações contidas no item 18.
Obs.: Toda a documentação deve ser apresentada em duas vias, sendo uma a
original (ou cópia autenticada em cartório) e a outra uma cópia.
9.
O ENVELOPE DA “DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA TÉCNICA” (ENVELOPE nº 1) E O
ENVELOPE DA “PROPOSTA FINANCEIRA” (ENVELOPE nº 2) ELABORADAS PELO
CONCORRENTE DEVERÃO CONTER:
9.1
Os Concorrentes deverão apresentar a Documentação/Proposta Técnica e Proposta
Financeira, de acordo com as cláusulas 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, nos Envelopes nº 1 e
2, devidamente identificado como “Documentação/Proposta Técnica” (Envelope nº 1) e
“Proposta Financeira” (Envelope no 2) obedecendo aos itens abaixo descritos:
Na Proposta Técnica:
a)
Especificação Técnica/Descrição, de acordo com a Cláusula 14, apresentando a
proposta para os PRODUTOS de acordo com o Anexo I – Termos de
Referência.
9
b)
Certificação quanto ao período de validade da proposta, de acordo com a
Cláusula 16.
c)
As propostas poderão, ainda, ser fornecidas em disquete, juntamente com a
proposta impressa. No caso de divergências entre a proposta impressa e as
informações do disquete, o material impresso terá sempre prevalência.
d)
Recomenda-se que o Concorrente leia cuidadosamente as informações
fornecidas no Anexo I – Termos de Referência. A resposta do Concorrente deve
corresponder às disposições ali descritas.
Na Proposta Financeira:
a)
O Concorrente deverá preencher e assinar o Termo da Proposta conforme
modelo incluído na Seção IV deste Edital e de acordo com as disposições da
Cláusula 10.
b)
Termo de Proposta preenchido em conformidade com este Edital e de acordo
com a especificação técnica/descrição do produto, constante do Anexo I –
Termos de Referência.
10.
PREÇO DA PROPOSTA
10.1
Em caso de divergência entre os valores unitários e o total prevalecerão os primeiros, e,
se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em
algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
10.2
Preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos para toda a duração da execução do
contrato pelo Concorrente e não devem estar sujeitos a variações de qualquer natureza.
Propostas recebidas com cotações de preços ajustáveis serão tratadas como
inadequadas e rejeitadas.
11.
MOEDA DA PROPOSTA
11.1
Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional – Real.
12.
PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
12.1
Os concorrentes deverão indicar a data prevista de prestação de serviços a partir da
assinatura do contrato, conforme exigência do Anexo I – Termos de Referência.
13.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO
CONCORRENTE (Envelope nº 1)
Para fins de Habilitação, os concorrentes deverão apresentar a “Documentação/Proposta
Técnica” conforme as cláusulas 13 e 15, no Envelope nº 1, devidamente identificado como
“DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA TÉCNICA”, obedecendo aos itens abaixo descritos:
10
Todos os documentos a serem apresentados, caso não sejam originais, deverão ser
cópias autenticadas em cartório.
EMPRESAS BRASILEIRAS
13.1
relativamente à situação jurídica:
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c)
Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
d)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
e)
Apresentação de declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
13.2. relativamente à regularidade fiscal:
a)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1)
d)
Para prova da regularidade para com a Fazenda Federal é necessária a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais e da Certidão Quanto a Dívida Ativa da União.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
13.3. Qualificação econômico-financeira:
a)
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
i.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
11
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação
da proposta. As empresas deverão apresentar junto com o balanço
patrimonial do período os índices de liquidez que demonstrem a situação
financeira.
ii.
certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física;
iii.
garantia de proposta limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do
objeto da contratação;
b)
A garantia de que trata o item iii acima, quando exigida, deverá ser
obrigatoriamente apresentada, não podendo ser suprida pela mera apresentação
dos documentos constantes dos itens anteriores;
c)
A exigência da documentação de avaliação econômico-financeira limitar-se-á à
demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos
compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada
a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade
ou lucratividade.
d)
Nas compras para entrega futura, poderá se estabelecer, no instrumento
convocatório da licitação, a exigência, à data da apresentação da proposta, de
capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, não superior a 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para aquela
data através de índices oficiais;
13.4. Qualificação Técnica:
a)
A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
i.
registro ou inscrição na entidade profissional competente;
ii.
comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal
técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação,
bem como da qualificação técnica e legal de cada um dos membros da
equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
iii.
Prova de atendimento a requisitos específicos quando exigidos no país
do beneficiário.
iv.
A proponente deverá apresentar dois atestados de capacidade técnica,
emitidos por pessoa jurídica, comprovando ter realizado trabalhos
semelhantes ao objeto desse Edital e de maneira satisfatória ao cliente
do serviço.
12
Os atestados devem ser apresentados em papel timbrado do emitente,
contendo a identificação completa do mesmo (endereço, CNPJ, telefone
comercial, correio eletrônico, endereço internet) e do signatário (nome,
cargo/função, RG, CPF) e deverão conter:
•
Nome e CNPJ da empresa onde foi prestado o serviço
•
Endereço completo do local de execução dos serviços
•
Período de vigência do contrato
•
Descrição clara e objetiva dos serviços contratados.
As empresas que não apresentarem os atestados ou cujos objetos não
sejam de escopo semelhante ao objeto desta licitação, serão inabilitadas
tecnicamente e não terão suas propostas técnicas e financeiras abertas.
EMPRESAS ESTRANGEIRAS
13.5
As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que juntar:
a)
comprovação, pelos meios usuais no país de origem do concorrente, de sua
regularidade jurídico/fiscal;
b)
comprovação da capacidade jurídica do representante que, em nome do
concorrente, firme a proposta;
c)
demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o concorrente
tem capacidade financeira necessária para executar os serviços/fornecer os
bens objetos desta licitação;
d)
comprovação de sua capacidade técnica, demonstrada pelos meios usuais do
país de origem dos concorrentes, por meio de um ou mais atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprovem ter o
concorrente aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto do
Edital, de acordo com a Especificação/descrição técnica do Anexo I – Termos de
Referência;
e)
Garantia de Proposta, conforme a Cláusula 15.
14.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/DESCRIÇÕES
14.1
O Concorrente deverá fornecer à Compradora informações técnicas substantivas e
apropriadas para cada item do produto objeto desta licitação, no Envelope nº 2 –
Proposta Técnica. Esta informação deverá incluir dados complementares que
possibilitem a avaliação acurada da qualidade e atendimento completo da proposta.
Fica a critério do Concorrente a apresentação de dados/componentes (folhetos,
brochuras, catálogos, amostras, etc) adicionais que possam especificar de forma mais
clara o produto a ser fornecido;
13
14.2
Os
produtos
oferecidos
deverão
estar
em
conformidade
com
as
especificações/descrições técnicas constantes do Anexo I – Termos de Referência, do
presente Edital;
14.3
A não-conformidade de qualquer dos produtos com as especificações ou com sua
equivalência, conforme descrito acima, ou, ainda, a descrição inadequada do item
poderão resultar na rejeição da proposta completa, a critério da Compradora;
14.4
Ao apresentar a proposta, o Concorrente confirma que os produtos oferecidos:
a)
estão em conformidade com comprovados padrões técnicos e descrição
Técnica, como encontra-se disposto no Anexo I – Termos de Referência.
b)
atendem aos mais novos padrões de qualidade;
c)
são seguros e completamente compatíveis para operação no Brasil;
15.
GARANTIA DA PROPOSTA
15.1
Como parte integrante do Envelope nº 1 (Documentação/Proposta Técnica), o
Concorrente deverá fornecer uma Garantia de Proposta no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
15.2
A Garantia de Proposta é exigida para manter a Compradora e o Cliente protegidos
contra os atos ou omissões do Concorrente que dão ensejo à Execução da Garantia, de
acordo com a Cláusula 15.8.
15.3
A Garantia da Proposta deverá ser expressa na moeda da proposta e deverá ser
fornecida dentre as seguintes modalidades: cheque administrativo, seguro-garantia,
fiança bancária e deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias além do
prazo de validade da proposta.
15.4
Toda e qualquer Proposta Técnica que não estiver acompanhada de Garantia de
Proposta, de acordo com as Cláusulas 15.1 e 15.3, será rejeitada pela Compradora.
15.5
As Garantias de Proposta dos Concorrentes não vencedores, ser-lhes-ão restituídas no
prazo de até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas.
15.6
A Garantia de Proposta do concorrente vencedor somente será liberada quando
assinado o contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução contratual,
conforme a Cláusula 32.
15.7
A Garantia de Proposta dos concorrentes inabilitados ser-lhes-á restituída no prazo de
30 dias, contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de
interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento
definitivo dos recursos.
15.8
A Garantia de Proposta poderá ser executada:
a)
caso o Concorrente retire ou modifique de qualquer forma sua proposta durante
o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta;
14
ou
b)
ou
c)
se o concorrente tomar qualquer ação diferente das previstas no Edital durante o
período de avaliação das propostas;
no caso do Concorrente vencedor, se esse deixar de:
i) assinar o contrato;
ou
(ii) fornecer a garantia de execução, na forma da Cláusula 7, Seção II.
15.9
Todas as comissões e taxas devidas em relação à Garantia de Proposta correrão por
conta do Concorrente.
16.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1
As propostas deverão permanecer válidas por 120 dias após a data de abertura das
propostas. Propostas válidas por período inferior ao estabelecido pela Compradora
serão rejeitadas como inadequadas.
16.2
Em circunstâncias excepcionais, a Compradora poderá solicitar aos Concorrentes a
prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso, a solicitação e as
respostas serão dadas por escrito, através de carta ou fac-símile, devendo o
Concorrente obter, também, a extensão da validade da correspondente Garantia de
Proposta. O Concorrente poderá recusar-se a prorrogar a validade da sua proposta sem
que isso resulte na execução da Garantia de Proposta. Caso concorde com a
prorrogação do prazo de validade da proposta, não será admitida a introdução de
quaisquer outras modificações na proposta original.
17.
FORMA DE PREPARAÇÃO DA PROPOSTA / DOCUMENTAÇÃO
17.1
O Concorrente deverá apresentar a Proposta com a Documentação/Proposta Técnica
devidamente identificada como Envelope nº 1 e a Proposta Financeira devidamente
identificada como Envelope nº 2. Os Envelopes nº 1 e 2 deverão estar contidos no
envelope externo, chamado “ORIGINAL”. O mesmo procedimento deverá ser tomado
em relação ao envelope relativo à “CÓPIA”.
17.2
Os documentos constantes dos envelopes externos “original” e “cópia” deverão ser
impressos com tinta indelével, e deverão estar rubricadas em todas as folhas e
assinadas na última pelo Concorrente ou pela pessoa ou pessoas legalmente
autorizadas a contrair obrigações em seu nome. No caso em que esta(s) pessoa(s) não
possa(m) vir a assinar nenhum eventual contrato, a autorização deve ser feita por
procuração escrita, acompanhando a proposta. Todas as páginas da proposta,
excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser
rubricadas pelos signatários da proposta, numerando-se todas as páginas
seqüencialmente.
17.3
Não será aceita, a pretexto de ser rejeitada, a proposta que contenha entrelinhas,
emendas, rasuras ou ressalvas.
17.4
Caso o Concorrente opte por utilizar as disposições da Cláusula 9, alínea “c”, a cópia da
proposta em disquete deverá ser fornecida em complemento às originais especificadas
na Cláusula 17.1 e 17.2 acima.
15
D.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18.
ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1
O Concorrente deverá apresentar a Documentação/Proposta Técnica e a Proposta
Financeira em envelopes separados, devidamente identificados como Envelope nº 1 –
Documentação/Proposta Técnica e Envelope nº 2 – Proposta Financeira,
respectivamente. Cada um desses envelopes será doravante denominado envelope
interno.
18.2
Cada um dos 2 (dois) envelopes internos deverá ser selado e conter:
< o nome e o endereço postal completo do Concorrente >
CNPJ
Licitação Nº 0476/2007
UNESCO BRASIL
Projeto 914BRA5002
Para possibilitar que a proposta seja retornada sem adulterar seu fechamento, no caso
de ser declarada “retardatária”, identificando, ainda, o Envelope nº 1 –
Documentação/Proposta Técnica, Envelope nº 2 – Proposta Financeira.
18.3
Os envelopes internos deverão ser colocados e selados em outro envelope, doravante
denominado envelope externo: “ORIGINAL”.
18.4
O envelope externo, contendo os 02 (dois) envelopes internos, deverá:
a)
ser endereçado à Compradora, no seguinte endereço:
UNESCO Brasília
Unidade de Licitação
SAS Quadra 05 - Bloco H - Lote 6 - Sala 1106
11º. Andar
Ed. CNPq/IBICT/Unesco
CEP 70.070-914– Brasília (DF)
b)
A ser aberto apenas
mediante instrução do
Presidente do Comitê Local
de Contratos
e deverá necessariamente conter a identificação:
Referência:
PROPOSTA SELADA PARA A
Licitação Nº 0476/2007
UNESCO BRASIL
Projeto 914BRA5002
18.5
Se o envelope interno não estiver selado e identificado de acordo com as instruções da
Cláusula 18.2 acima, a Compradora não assumirá qualquer responsabilidade pelo não
16
retorno da proposta no caso de a mesma ser recebida em atraso. Qualquer proposta
incorretamente etiquetada será destruída sem abertura.
18.6
Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade
com as instruções contidas na Cláusula 18.4 acima, a Compradora não assumirá
qualquer responsabilidade pelo eventual extravio, abertura prematura da proposta ou
desqualificação.
18.7
É necessário e imprescindível que o mesmo procedimento adotado acima seja também
tomado em relação ao outro envelope, que deverá ser apresentado contendo os dois
envelopes internos dentro do envelope externo, fazendo referência a se tratar de
“Cópia” da documentação original.
19.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1
As propostas deverão, necessariamente, ser recebidas pela Compradora no endereço
especificado na Cláusula 18.4 até as 18:00h (horário de Brasília) do dia 01 de
outubro de 2007.
A Compradora poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das
propostas, caso em que todos os direitos e obrigações da Compradora e dos
Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos
Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
19.2
19.3
Envelopes entregues pelos Concorrentes ou seus agentes autorizados serão recebidos
pela Compradora na condição em que forem entregues. Os Envelopes recebidos até o
dia 01 de outubro de 2007 serão carimbados com data e horário. Depois de
carimbados com data e horário, os envelopes serão guardados em local trancado até a
sessão pública de abertura das propostas.
20.
PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1
As propostas recebidas pela Compradora após o prazo fixado em conformidade com a
Cláusula 19 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes
ou ainda, poderão ser destruídas, de conformidade com a Cláusula 18.5.
21.
MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1
O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento
desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja
recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2
O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em
envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Cláusula 18. O aviso
de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma
confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pela Compradora dentro do
prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3
Nenhuma proposta poderá ser modificada após o prazo de apresentação das propostas.
17
21.4
Nenhuma proposta poderá ser revogada no intervalo entre o término do prazo para a
apresentação de propostas e a expiração do período de validade da proposta estipulado
pelo Concorrente no Termo de Proposta. A revogação da proposta nesse intervalo
poderá resultar na execução da Garantia de Proposta.
18
E.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS PELA COMPRADORA E O CLIENTE
22.1
A Compradora iniciará a abertura das propostas às 15h (hora de Brasília) do dia 02 de
outubro de 2007, no seguinte endereço: UNESCO SAS, Q. 05, Bloco H, Lote 6, Edifício
CNPq/IBICT/UNESCO, 9º andar, Brasília, DF.
22.2
O Comprador abrirá, sempre em solenidade pública, os envelopes nº 1 –
Documentação/Proposta Técnica e nº 2 - Proposta Financeira.
22.2.1
Serão abertos os Envelopes nº 1 – Documentação/Proposta Técnica, na data marcada
no item 22.1, sendo que as empresas que enviarem proposta receberão via fax e/ou email cópia da ata da sessão de abertura.
22.2.2
Serão abertos os envelopes nº 1 – Documentação/Proposta Técnica, sendo que as
empresas que forem habilitadas na primeira etapa receberão, via fax e/ou e-mail cópia
da ata da sessão de abertura. Após análise das propostas (esta análise não será feita
durante a reunião de abertura), todas as participantes desta fase, serão notificadas por
e-mail e/ou fax sobre as pontuações obtidas de todas as concorrentes e se houve
alguma empresa cuja proposta foi desclassificada devido ao não atendimento de
algum dos itens deste edital.
As empresas habilitadas serão comunicadas por e-mail e/ou fax sobre a data e horário
para abertura do Envelope nº 2 – Proposta Financeira.
22.2.3
Serão abertos os Envelopes nº 2 – Proposta Financeira, sendo que as empresas que
foram habilitadas na segunda etapa receberão, via fax e/ou e-mail cópia da ata da
sessão de abertura. Após análise das propostas todas as participantes desta fase,
serão notificadas por e-mail e/ou fax sobre os valores apresentados por todas as
concorrentes e se houve alguma empresa cuja proposta foi desclassificada devido ao
não atendimento de algum dos itens deste edital.
As concorrentes serão notificadas por e-mail e/ou fax sobre o resultado final da
licitação. Será homologada como vencedora a empresa que tiver atendido a todas as
exigências deste edital e que tenha apresentado o menor preço.
22.2.4
22.3
Os resultados, assim como os valores apresentados, estarão disponíveis para
consulta dos interessados no site da UNESCO (www.unesco.org.br), ou serão
encaminhadas aos interessados via fax ou e-mail.
A Compradora lavrará ata da sessão de abertura, contendo, no mínimo, os nomes dos
Concorrentes, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência
da Garantia de Proposta. Outros detalhes que a Compradora considere apropriados
poderão ser anunciados na reunião.
19
23.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1
Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Compradora poderá
solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgarem necessários. O pedido de
esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou facsímile. Nenhuma modificação nos preços cotados ou na substância da proposta será
solicitada ou permitida.
24.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
24.1
A Compradora verificará se os Documentos apresentados correspondem ao solicitado,
e ainda se as propostas estão completas, se há erro de cálculo ou digitação, se as
garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão
devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2
Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma: se
houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do
preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será
corrigido; se o Concorrente não aceitar a correção do erro, a proposta será rejeitada. Se
houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em
algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3
A Compradora determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do
Edital. Para os fins desta Cláusula, será considerada substancialmente adequada a
proposta que atenda a todos os termos, condições e exigências do Edital e às
Especificações Técnicas constantes no Anexo I – Termos de Referência, sem ressalvas
ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de
maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos serviços, ou que
sejam conflitantes com o Edital e os Termos de Referência, restrinjam os direitos do
Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria
injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado
propostas adequadas ao Edital. A determinação da adequação da proposta pela
Compradora será baseada no conteúdo da proposta e não se valerá do recurso de
evidências extrínsecas.
24.4
A proposta avaliada como inadequada será rejeitada pela Compradora após consulta
prévia ao Cliente e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o
objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
24.5
Sempre que uma proposta se adequar substancialmente ao Edital, o Contratante
poderá desconsiderar qualquer alteração ou erro que se constitua em desvio ou
omissão sanável.
24.6
Sempre que uma proposta se adequar substancialmente ao Edital, e com a finalidade
de corrigir os desvios ou omissões sanáveis, o Contratante poderá requerer que o
Licitante apresente as informações ou documentação necessárias, dentro de um prazo
razoável. As omissões não deverão se referir a nenhum aspecto relacionado ao preço
da proposta. Se o Licitante não apresentar o solicitado, sua proposta poderá ser
recusada
20
25
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
25.1 Das decisões da Comissão de Licitação caberá pedido de reconsideração à própria
comissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante
b) Julgamento das propostas
26
DO RECURSO HIERÁRQUICO
Das decisões da Comissão de Licitação em pedido de reconsideração caberá recurso
hierárquico à Coordenação de compras da UNESCO no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato ou lavratura da ata
26.1
Os recursos deverão ser encaminhados através de fax ou carta com a devida
comprovação de recebimento.
26.2
Os recursos terão efeito suspensivo nas hipóteses elencadas no item 25.1 alineas “a” e
“b”.
26.3
Nenhuma decisão será reformada sem que tenham sido dados aos demais licitantes o
direito de impugnação aos respectivos recursos interpostos no prazo de cinco dias úteis.
27.
COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
27.1
A Compradora comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da
Cláusula 24.
27.2
O critério de avaliação final da proposta será obtido através do menor preço por item ou
global, conforme especificados no Anexo I – Termos de Referência.
28.
COMUNICAÇÃO COM A COMPRADORA OU O CLIENTE
28.1
Salvo o disposto na Cláusula 23, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com a
Compradora sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das
propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
28.2
Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar a Compradora nas decisões
relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato,
resultará na imediata rejeição de sua proposta.
28.3
Os únicos contatos permitidos são aqueles iniciados pela Compradora.
21
F.
ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
29.
CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29.1
Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30, a Compradora adjudicará o resultado da
licitação ao Concorrente habilitado, onde a classificação final será obtida através do
menor preço por item ou global, de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula 9,
e no Anexo I – Termos de Referência.
30.
DIREITO DA COMPRADORA E DO CLIENTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30.1
A Compradora se reserva o direito de, após consulta prévia ao Cliente, acrescer ou
reduzir a quantidade dos produtos descritos no Anexo I – Termos de Referência, sem
nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo
Concorrente vencedor.
31.
DIREITO DA COMPRADORA E DO CLIENTE DE CANCELAR A CONCORRÊNCIA
31.1
Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 28, a Compradora se reserva o direito de, após
consulta prévia ao Cliente, cancelar a concorrência a qualquer tempo antes da
homologação do contrato, sem que do cancelamento decorra qualquer direito a
indenização por parte dos Concorrentes.
32.
NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO
32.1
Após o relatório de análise das Propostas, a Compradora fará a divulgação do resultado
da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile ou carta, de que a sua
proposta foi aceita. Após o recebimento desta notificação, o Concorrente deverá
providenciar a Garantia de Execução, no valor de 3% (três por cento) do valor do
contrato.
32.2
Uma vez recebida a Garantia de Execução do Concorrente vencedor e assinado o
Contrato, atendendo as instruções das Cláusulas 31 e 32, a Compradora comunicará
aos demais participantes o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as
suas respectivas Garantias de Proposta.
33.
ASSINATURA DO CONTRATO
33.1
A Compradora preparará e submeterá à aprovação e assinatura do Cliente o Termo de
Contrato, conforme modelo constante da Seção V, bem como seus anexos. Ao receber
o contrato assinado, a Compradora então o assinará em nome do Cliente.
22
33.2
O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e
devolver uma via à Compradora dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do
seu recebimento.
34.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
34.1
O Concorrente vencedor deverá entregar a Garantia de Execução de 3% (três por
cento) do valor proposto para o contrato, juntamente com o Termo de Contrato
assinado. A Garantia de Execução deverá permanecer válida por um período não
inferior a 12 (doze) meses.
34.2
Imediatamente após o recebimento do Termo de Contrato devidamente assinado e da
Garantia de Execução, a Compradora devolverá a Garantia de Proposta do Concorrente
vencedor.
34.3
A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Cláusulas 32 e 33, constituirá
motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de
Proposta. Neste caso, a Compradora poderá adjudicar o objeto da licitação ao
Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, e assim
sucessivamente, obedecidas as condições do Edital, ou proceder uma nova licitação.
23
SEÇÃO II – CONDIÇÕES DO CONTRATO
INFORMAÇÕES REFERENTES AO CONTRATO:
SEÇÃO
ASSUNTO
NÚMERO DA
PÁGINA
25
I
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
II
TERMO DE CONTRATO
26
III
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
28
IV
CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
39
24
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA
entre
Representação da UNESCO no Brasil
e
[Nome da Consultora]
Data: Brasília-DF,
25
II –TERMO DE CONTRATO
Este contrato foi firmado em
de
2007 entre:
De um lado, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura –
UNESCO, doravante denominada “Compradora”, agindo pela (Organização Nacional) do
Governo da República do Brasil, doravante denominado “Receptor”, e do outro,
(Consultora)
estabelecida no (País)
com escritório à: [endereço]
doravante denominada “Consultora”, representada pelo Sr(a). [nome] na capacidade de [cargo]
da parte.
A Compradora concorda em comprar, em nome do Receptor, e a Consultora concorda em
prestar os serviços especificados nos Anexos deste Contrato abaixo listados, pelo valor de
[moeda e valor]
Neste Contrato, as palavras e expressões devem ter o mesmo significado a elas conferido nas
Condições Gerais do Contrato. Os seguintes documentos deverão ser devidamente
preenchidos, lidos e construídos como parte deste Contrato, a saber:
(a)
(b)
(c)
(d)
o Formulário de Proposta;
o edital, com as especificações técnicas e o formulário de preços, por item e
qualidade;
as Condições Gerais do Contrato;
as Condições Especiais do Contrato aplicáveis.
Com relação ao pagamento a ser feito pela Compradora à Consultora mencionada acima, a
Consultora doravante se compromete a entregar os bens e serviços acordados e a sanar
defeitos porventura existentes em conformidade com todas as disposições deste Contrato.
A Compradora se compromete a pagar à Consultora, mediante a entrega dos bens e serviços e
a correção de defeitos porventura existentes, o Preço do Contrato ou outro valor que venha a
ser exigível dentro das disposições deste Contrato nos prazos e formas descritos no Contrato.
NA PRESENÇA das testemunhas, as Partes acima firmam o presente Contrato a ser
executado a partir do dia e ano acima indicados.
Assinatura e carimbo:
(Compradora)
Na presença de:
Nome
Assinatura e carimbo:
26
(Consultora)
Na presença de:
Nome
27
III – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Tabela de Conteúdo
Número da
Cláusula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Definição
Qualificação da Compradora
Representantes Autorizados
Normas
Uso dos Documentos e Informações do Contrato
Patentes
Garantia de Execução
Obrigações da Consultora
Local
Início dos Serviços
Comissões e Descontos
Impedimentos
Incompatibilidades
Aprovação Prévia do Cliente
Relatórios
Pagamento
Preços
Ordens de Modificação
Aditamentos Contratuais
Sub-rogação
Subcontratação
Atrasos na Execução do Contrato
Multas
Rescisão por Inadimplência
Força maior
Rescisão por Insolvência
Rescisão por outras causas
Solução de Controvérsias
Idioma de Trabalho
Privilégios e Imunidades da UNESCO
Notificações
Taxas e Impostos
Uso do nome, logomarca e selo oficial da UNESCO
Assinatura do Contrato
Número da
Página
29
29
30
30
30
30
31
31
32
32
32
32
32
32
32
33
33
33
34
34
34
34
34
35
35
36
36
37
37
37
37
37
38
38
28
III – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1.
1.1.
2.
DEFINIÇÕES
Neste Contrato as expressões abaixo terão os significados que se seguem, salvo
quando o contexto o exija de outra forma:
(a)
“Compradora” é a Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura – UNESCO, Representação no Brasil;
(b)
“Cliente” é a [Instituição Nacional]
(c)
“Contrato” representa o Contrato firmado pelas Partes, ao qual estão
anexas estas Condições Gerais do Contrato (CG), juntamente com
todos os documentos relacionados ao referido Contrato;
(d)
“Preço do Contrato” é o preço a ser pago pela prestação dos Serviços,
em conformidade com a Cláusula 22;
(e)
“Moeda Estrangeira” representa qualquer moeda além da moeda
brasileira;
(f)
“CG” são as Condições Gerais do Contrato;
(g)
“Governo” é o Governo do país do Cliente;
(h)
“Moeda Local” é a moeda corrente nacional;
(i)
“Parte” é a Compradora ou a Consultora, como for o caso, e “Partes”
são ambas;
(j)
“Pessoal” são as pessoas contratadas pela Consultora ou por
Subcontratado como empregados e encarregados da execução de, no
todo ou parte, dos Serviços;
(k)
“CE” são as Condições Especiais do Contrato mediante as quais as CG
podem ser aditadas ou alteradas;
(l)
“Serviços” são os serviços a serem executados pela Consultora em
conformidade com o Contrato, conforme descrito no Anexo A; e
(m)
“Subcontratado” é qualquer entidade para a qual a Consultora
subcontrate parcela dos Serviços, conforme disposições das Cláusulas
25 e 26.
QUALIFICAÇÃO DA COMPRADORA
2.1
Ao cumprir suas funções sob a égide deste Contrato, a Compradora está agindo
somente como agente para a (Organização Nacional) e dentro dos recursos
orçamentários disponibilizados para o projeto.
29
3.
REPRESENTANTES AUTORIZADOS
3.1
Qualquer medida adotada ou solicitada, bem como qualquer documento
requerido ou permitido, pela Compradora ou pela Consultora, somente poderá
ser tomada ou executada pelos funcionários especificados nas CE.
4.
NORMAS
4.1
Os serviços prestados no contexto deste Contrato devem atender aos padrões e
normas especificados nas Condições Especiais do Contrato e, quando nenhuma
norma aplicável for especificada, aos padrões apropriados para estes serviços
no Brasil, sendo este padrão e normas os mais recentes determinados pela
instituição nacional competente no Brasil.
5.
USO DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO CONTRATO
5.1
A Consultora não poderá, sem prévio consentimento por escrito da Compradora,
revelar este Contrato ou qualquer de suas disposições, ou ainda, especificações,
plano, desenho, padrão, amostras ou informações fornecidas pela Compradora
ou em seu nome, a qualquer outra pessoa além daquelas empregadas pela
Consultora para a execução deste Contrato. As informações para as pessoas
empregadas pela Consultora deverão ser passadas em caráter de
confidencialidade e apenas na extensão necessária para os fins da execução.
5.2
A Consultora não poderá, sem prévio consentimento por escrito da Compradora,
fazer uso de nenhum documento ou informação enumerada na Cláusula 5.1
exceto para os fins da execução do Contrato.
5.3
Qualquer documento, além do Contrato em si, referido na Cláusula 5.1
permanece sob a propriedade da Compradora e deverá ser devolvido (em todas
as suas cópias) à Compradora ao término da execução dos serviços da
Consultora previstos no Contrato, se assim solicitado pela Compradora.
6.
PATENTES
6.1
A Consultora deverá indenizar a Compradora em todas as reclamações de
terceiros sobre a violação de direitos de patente, marca registrada, direitos
autorais ou direitos sobre design industrial referentes ao Serviço prestado. Uma
cópia das licenças de uso de todos os softwares e outros materiais referentes ao
Serviço será requerida quando for solicitado o pagamento por tais materiais.
6.2
Software e outros materiais similares que sejam fornecidos sem a cópia das
licenças de uso serão considerados pela Compradora como de sua propriedade,
desenvolvidos especialmente para este projeto. Todos os direitos de patente,
marca registrada, direitos autorais ou direitos de design industrial serão
transferidos para o Cliente desde a data da assinatura do Contrato em que o
desenvolvimento destes materiais estiver incluído. O Cliente terá o pleno direito
de usar, vender ou de outra forma dispor destes materiais.
30
7.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1
Dentro de 15 dias após o recebimento pela Consultora da notificação de
adjudicação do Contrato e no caso de o valor do Contrato exceder a quantia de
cinco mil dólares norte-americanos ou o equivalente em moeda corrente no
Brasil, a Consultora deverá apresentar uma garantia de execução à
Compradora, no valor correspondente a 10 por cento do valor total do contrato.
7.2
A Garantia de Execução será executada pela Compradora para restabelecer a
situação normal de execução em caso de danos causados pela Consultora por
inadimplência parcial ou total das condições estipuladas neste Contrato.
7.3
A Garantia de Execução deverá ser denominada na moeda do Contrato ou em
outra moeda livremente conversível e aceita pela Compradora, em uma das
seguintes formas:
a)
Títulos da Dívida Pública, emitidos pelo Governo Brasileiro (União,
Estados ou Municípios);
b)
Seguro de Garantia;
c)
Garantia Bancária emitida por um banco de primeira classe ("AAA")
aceitável pela Compradora no Brasil ou no exterior aceito pela
Compradora e apresentada no formulário constante do Documento de
Proposta ou outro formulário aceito pela Compradora.
d)
Cheque Administrativo;
7.4
A Garantia de Execução deverá permanecer válida e exigível desde a data de
assinatura do Contrato pela Compradora, por um período não inferior a 12
meses, ou outro período indicado nas Condições Especiais do Contrato.
7.5
A Garantia de Execução será liberada pela Compradora em até 30 dias após o
término da execução dos serviços, incluindo as obrigações de garantia, previstas
nas Condições Gerais do Contrato (Cláusula 19.2). É de responsabilidade da
Consultora a iniciativa de cancelar a Garantia de Execução após satisfazer as
condições aqui expressas ou após acordos referentes à validade desta garantia.
7.6
Todas as comissões e taxas referentes à Garantia de Execução deverão ser
pagas pela Consultora.
8.
OBRIGAÇÕES DA CONSULTORA
8.1 A Consultora executará os Serviços e cumprirá suas obrigações com a
devida diligência, eficiência e economia, em conformidade com as técnicas e
práticas profissionais geralmente aceitas, observando práticas prudentes de
administração, empregando tecnologia avançada e métodos seguros. A
Consultora sempre atuará, relativamente a este Contrato ou aos Serviços, como
assessores fiéis da Compradora, apoiando e salvaguardando seus interesses
legítimos em quaisquer negócios com Subcontratados e/ou terceiros.
31
9.
LOCAL
9.1
Os Serviços serão executados nos locais especificados no Apêndice A. Quando
a localização específica de um Serviço não for fixada, considera-se tal
localização no país do Cliente ou em outro lugar, conforme aprovar a
Compradora.
10.
INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1
O produto deverá ser entregue conforme prazo contido no Termo de Referência.
11.
COMISSÕES E DESCONTOS
11.1
A remuneração da Consultora, prevista na Cláusula 21, constituirá a única
remuneração relativa a este Contrato ou aos Serviços, vedada a aceitação, em
seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em
relação às atividades objeto deste Contrato, dos Serviços ou do cumprimento
das suas obrigações contratuais, devendo a consultora esforçar-se a fim de
assegurar que o Pessoal, qualquer Subcontratado, e agentes de qualquer deles
igualmente abstenham-se de receber as referidas remunerações adicionais.
12.
IMPEDIMENTOS
12.1
A Consultora, suas associadas, Subcontratada e respectivas associadas, no
decorrer deste Contrato, bem como após seu término, estarão impedidas de
fornecer bens, obras ou serviços (exceto os Serviços e/ou continuação deles) de
qualquer projeto resultante dos Serviços ou intimamente relacionado com eles.
13.
INCOMPATIBILIDADES
13.1
(b)
É vedado à Consultora, Subcontratado e seu Pessoal participar, direta ou
indiretamente, de qualquer das seguintes atividades:
no curso deste Contrato, quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil
que possam entrar em conflito com as atividades objeto do Contrato; ou
após a conclusão deste Contrato, outras atividades especificadas nas CE
14.
APROVAÇÃO PRÉVIA DA COMPRADORA
14.1
(c)
A Consultora obterá consentimento prévio e escrito da Compradora para as
seguintes medidas:
subcontratar a execução de qualquer parte dos Serviços;
nomeação de membros do Pessoal cujos nomes não constem do Apêndice C
(“Pessoal Chave e Subcontratado”);
qualquer outra medida especificada nas CE.
15.
RELATÓRIOS
(a)
(a)
(b)
32
15.1
A Consultora submeterá à Compradora os relatórios e documentos especificados
no Apêndice B, na forma, número e freqüência estabelecidos no mesmo.
16.
PAGAMENTO
16.1
Os pagamentos serão depositados na conta da Consultora e de acordo com o
cronograma de pagamentos estabelecido nas CE. A menos que as CE
estabeleçam de outra forma, o primeiro pagamento será feito contra o
fornecimento pela Consultora de uma garantia bancária no mesmo valor e válida
pelo período estabelecido nas CE. Qualquer outro pagamento será efetuado
após o atendimento das condições relacionadas nas CE para o pagamento, bem
como a apresentação pela Consultora da fatura à Compradora especificando o
montante devido.
16.2
O atraso nos pagamentos, pelo Cliente, por mais de 15 (quinze) dias após a data
de vencimento estabelecida nas CE, determinará a incidência de juros relativos a
cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CE.
17.
PREÇO
17.1
A remuneração total da Consultora não ultrapassará o Preço do contrato e será
um Preço Global fixo, incluindo todos os custos de pessoal, custos de
Subcontrato, impressão, comunicações, viagens, alojamento e similares, e todos
os outros custos incidentes na prestação dos Serviços descritos no Apêndice A.
O Preço do Contrato só poderá ultrapassar os montantes estabelecidos na
Cláusula 21.2 se as Partes ajustarem pagamentos adicionais em conformidade
com a Cláusula 22.
17.2
O preço pagável em moeda local e/ou estrangeira é fixado nas CE.
18.
ORDENS DE MODIFICAÇÃO
18.1
A Compradora poderá, a qualquer momento, por meio de ordem escrita ao
Contratado, fazer mudanças dentro do escopo geral do Contrato e um ou mais
dos seguintes:
18.2
(a)
os Serviços a serem providos pelo Contratado em adição ou como
modificação dos serviços supracitados na Cláusula 21 acima;
(b)
quantidade;
(c)
localidade.
Se qualquer dessas mudanças causar um acréscimo ou decréscimo dos custos
ou do tempo requerido para o trabalho da Consultora, um ajuste eqüitativo
deverá ser feito no preço do Contrato e/ou no prazo de entrega, e o Contrato
deverá ser emendado em conformidade com o ajuste. Qualquer pedido da
Consultora para ajuste sob esta cláusula deve ser feita dentro de trinta dias a
partir da data de recebimento do pedido de mudança da Compradora.
33
19.
ADITAMENTOS CONTRATUAIS
19.1
Sujeito à cláusula 22, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato
deverá ser feita a não ser por aditamento escrito assinado pelas partes.
20.
SUB-ROGAÇÃO
20.1
A Consultora não deverá sub-rogar a uma terceira parte, parcial ou totalmente,
suas obrigações para cumprir este Contrato, exceto com o consentimento prévio
por escrito da Compradora. Qualquer sub-rogação feita sem tal consentimento
por escrito deverá ser declarado nulo.
21.
SUBCONTRATAÇÃO
21.1
Além de ser necessário uma declaração plena das subcontratações possíveis no
momento do pré-registro, a Consultora deverá formalmente confirmar para a
Compradora detalhes completos de todos os arranjos de subcontratação feitos
pela Consultora. A validez do contrato depende da obtenção pela Consultora de
aprovação formal prévia da Compradora para quaisquer mudanças nos arranjos
de subcontratação durante a execução do contrato. Tal notificação, em sua
proposta original, não deverá isentar a Consultora de qualquer responsabilidade
ou obrigação sob este Contrato, caso não esteja já especificada em sua proposta.
22.
ATRASOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
22.1
Os Serviços deverão ser executados pela Consultora de acordo com o
cronograma especificado pela Compradora no Suplemento ao Contrato.
22.2
Qualquer atraso da Consultora na execução de suas obrigações sob este
contrato pode tornar a Consultora responsável por qualquer ou todas as
seguintes sanções:
-
confisco de sua garantia de execução;
-
imposição de multas;
-
rescisão do contrato por inadimplência.
22.3
Se, a qualquer momento durante a execução do Contrato, a Consultora e/ou
sua(s) subconsultora(s) se depararem com condições que impeçam a execução
dos Serviços de acordo com o cronograma, a Consultora deverá imediatamente
notificar por escrito a Compradora do fato do atraso, sua duração provável e
sua(s) causa(s). Assim que possível, após recebimento da notificação da
Consultora, a Pagadora, em consulta com o Cliente, deverá avaliar a situação e
pode, à sua discrição, unilateralmente ou por renegociação, modificar o
cronograma de execução da Consultora. Neste caso, a extensão deverá ser
ratificada pelas Partes por aditamento ao Contrato.
23.
MULTAS
23.1
Sujeito à Cláusula 29, se a Consultora falhar em executar os Serviços dentro do
período de tempo especificado no Contrato, a Compradora deverá, sem prejuízo a
34
outras correções sob o Contrato, deduzir do preço do Contrato, como multas, o
equivalente a 0,5 por cento do preço final dos Serviços não executados por cada
semana de atraso até a execução de fato. A dedução não deverá ultrapassar 10
por cento do preço do Contrato dos Serviços em atraso. Quando se alcançar esse
limite, a Compradora poderá considerar rescisão do Contrato.
24.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
24.1
A Compradora, sem prejuízo a qualquer outra medida para quebra de Contrato,
poderá, por notificação escrita de inadimplência enviada à Consultora, rescindir o
Contrato em parte ou como um todo:
24.2
(a)
se a Consultora não executar parte ou todo dos Serviços dentro do
período de tempo especificado no Contrato, ou dentro de qualquer
extensão aceita pela Compradora de acordo com a Cláusula 26;
(b)
se a Consultora não executar
obrigação(ões) deste Contrato;
(c)
se a Consultora, em qualquer dos casos acima, não retificar sua falha
dentro de um período de 30 dias (ou outro período maior caso a
Compradora autorize, por escrito) após o recebimento da notificação de
inadimplência da Compradora;
(d)
se a Consultora, no julgamento do Cliente, tenha se envolvido em
práticas corruptas ou fraudulentas na competição pelo Contrato ou em
sua execução.
qualquer(quaisquer)
outra(s)
Para esta cláusula:
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou pedir qualquer coisa
de valor tendo em vista influir a ação de funcionário público no processo
de seleção ou na execução do Contrato.
(ii)
“prática fraudulenta” significa a falsificação de fatos a fim de influir o
processo de seleção ou a execução em detrimento da Compradora , e
inclui a prática de colusão entre Consultoras (antes ou depois da
apresentação das Propostas) a fim de estabelecer preços em níveis
artificialmente não-competitivos, privando a Compradora dos benefícios
de uma seleção livre e aberta.
24.3
No caso da Compradora rescindir em parte ou total o Contrato, de acordo com a
Cláusula 28.1, a Compradora poderá procurar, dentro dos termos e da forma
pela qual ela achar apropriado, Serviços similares àqueles não-executados, e a
Consultora será responsável perante a Compradora por quaisquer custos extras
para tais serviços similares. No entanto, a Consultora deverá continuar a
execução do Contrato até o período não rescindido.
25.
FORÇA MAIOR
25.1
Não obstante as condições das Cláusulas 26, 27 e 28, a Consultora não será
passível de sofrer as sanções de confisco de sua garantia de execução, multas ou
rescisão por inadimplência, se e somente se seu atraso na execução ou outra
35
falha em executar suas obrigações sob este Contrato sejam resultado de evento
de Força Maior.
25.2
Para os objetivos desta Cláusula, "Força Maior" significa um evento além do
controle da Consultora e que não envolva falha ou negligência da mesma. Tais
eventos podem incluir, mas não estão restritos a:
-
atos do Cliente enquanto ente soberano;
atos da Compradora enquanto ente contratual ;
guerras ou revoluções, incêndios, inundações, epidemias, restrições de
quarentena e embargos de transporte.
25.3
Se um motivo de Força Maior surgir, a Consultora deverá imediatamente notificar
a Compradora por escrito de tais condições e suas causas. A não ser que seja
instruída por escrito pela Compradora, a Consultora deverá continuar a executar
suas obrigações sob este Contrato até o razoavelmente prático, e deverá
procurar todos os meios alternativos razoáveis para que a execução não seja
privada pelo evento de Força Maior.
25.4
Se o atraso ou falha na execução deste Contrato for causado por uma série de
eventos de força maior e tal atraso ou falha se estenda por mais de 180 dias
desde o início do primeiro incidente de força maior, tanto a Consultora quanto a
Compradora terão o direito de rescindir o Contrato completamente por meio de
notificação à outra parte.
26.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
A Compradora pode, a qualquer momento, rescindir o Contrato notificando a
Consultora por escrito, sem compensação à Consultora, caso a Consultora
incorra em falência ou insolvência, mantendo-se a garantia de que tal rescisão
não irá prejudicar ou afetar qualquer direito de ação ou de compensação que a
Compradora tenha adquirido ou irá adquirir desde então.
27.
RESCISÃO POR OUTRAS CAUSAS
27.1
A Compradora poderá, notificando por escrito, rescindir o Contrato, total ou
parcialmente, a qualquer momento por outras causas. A notificação de rescisão
deverá especificar o escopo de término da execução de trabalho sob o Contrato,
e a data na qual a rescisão se efetivará.
27.2
Os Serviços que estejam completos e prontos para apresentação final dentro de
15 dias após o recebimento pela Consultora da notificação de rescisão deverá
ser comprado pela Compradora de acordo com os termos e preços do Contrato.
Para os Serviços restantes, a Compradora poderá escolher:
(a)
ter qualquer parte completada e entregue segundo os termos e preços
do Contrato;
e/ou
(b) cancelar o restante e pagar à Consultora um valor acordado pelos
Serviços parcialmente completos e pelos materiais e partes previamente
comprado pela Consultora.
36
28.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
28.1
A Compradora e a Consultora deverão se comprometer a fazer tudo possível
para resolver amigavelmente por negociações diretas informais qualquer
desentendimento ou controvérsia surgida sob ou em relação a este Contrato.
28.2
Se, após trinta dias de iniciadas tais negociações informais, a Compradora e a
Consultora não tenham logrado resolver amigavelmente uma controvérsia
Contratual, ambas as partes podem requisitar que a controvérsia seja
solucionada por mecanismos formais especificados nas CE. Tais mecanismos
podem incluir, mas não se limitam a, medidas conciliatórias por uma terceira
parte, adjudicação em um fórum nacional ou internacional, e/ou arbítrio
internacional. O mecanismo específico deverá ser especificado na CE.
29.
IDIOMA DE TRABALHO
29.1
O Formulário de Contrato na Seção I deverá ser escrito em português e inglês.
Toda a literatura, correspondência, especificações técnicas e outros documentos
relativos ao Contrato que sejam trocados pelas partes deverão ser escritos em
português. A interpretação do Contrato e qualquer outra modificação nos termos
do Contrato deverão ser feitas em português e inglês.
30.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA UNESCO
30.1
Nada neste Edital ou a ele relacionado ou qualquer Contrato subsequente
deverá ser considerado como renúncia dos privilégios e imunidades concedidas
pelo governo brasileiro à UNESCO.
32.
NOTIFICAÇÕES
32.1
Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a
respeito do Contrato, deverá ser enviada por fax-simile e posteriormente
confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do
Contrato.
32.2
A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela
estipulada, valendo a que ocorrer por último.
33.
TAXAS E IMPOSTOS
33.1
A Consultora estrangeira será totalmente responsável por todos os tributos,
licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, fora do Brasil.
33.2
A Consultora nacional será totalmente responsável por todos os impostos, tributos,
licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que os Serviços
contratados sejam entregues ao Cliente.
37
34.
USO DO NOME, LOGOMARCA E SELO OFICIAL DA UNESCO
35.1
Exceto em caso de autorização escrita da UNESCO, a Consultora não poderá
anunciar ou informar ao público o fato de estar executando ou ter executado
serviços para a UNESCO. Não poderá, ainda, utilizar o nome, logomarca, selo
oficial da UNESCO ou qualquer abreviatura do nome da UNESCO, para
propósitos de publicidade ou qualquer outro.
36.
36.1
ASSINATURA DO CONTRATO
Este Contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura pelas partes. A
Consultora somente terá direito ao pagamento após a UNESCO ter recebido
duas vias originais do contrato com todas as páginas e os anexos assinados
pela Consultora, bem como o original da Garantia de Execução.
38
IV – CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
Número
da
Cláusula
de CG
Aditamentos e Suplementos às Cláusulas das Condições Gerais do
Contrato
3.1
Os Representantes Autorizados são:
Para o Cliente:
Para a(s) Consultora(s):
6.2
Observação: Se não for houver restrição à utilização futura destes
documentos por nenhuma das Partes, esta Cláusula 6.2 deverá ser retirada
das CE. Caso as Partes desejem restringir tal uso, quaisquer das seguintes
opções - ou qualquer outra opção acordada pelas Partes - poderá ser
utilizada, como as seguintes:
•
“A(s) Consultora(s) não deverá(ão) utilizar estes documentos para fins
não-relacionados a este Contrato sem a aprovação prévia e por escrito
do Cliente.”
•
“O Cliente não deverá utilizar estes documentos para fins nãorelacionados a este Contrato sem a aprovação prévia e por escrito da(s)
Consultora(s).”
•
“Nenhuma das Partes deverá utilizar estes documentos para fins nãorelacionados a este Contrato sem prévia autorização por escrito da
outra Parte.”
10.1
O cronograma de entrega está contido no Termo de Referência.
12.1
Observação: É essencial que Consultoras que aconselhem a Compradora
em matérias de privatização de empresas estatais e outros bens (ou em
problemas relacionados a estes) sejam proibidas de "mudar de lado" ao
final de suas tarefas, em seguida se tornando ou compradora de tais
empresas/bens ou aconselhando compradores potenciais neste contexto.
Nestas situações, a seguinte garantia deve ser adicionada à Cláusula 12.1:
" A Consultora, seu Pessoal, Subcontratada e respectivo Pessoal, por um
período de dois anos após o término deste Contrato, estarão impedidas de
iniciarem atividades para se tornarem compradoras (direta ou
indiretamente) dos bens sobre os quais eles aconselharam a Compradora
sob a égide deste Contrato, estando também impedidas de iniciarem
atividades de assessoria (direta ou indireta) de potenciais compradores de
tais bens.
14.1 (c)
Observação: Retirar quando não for aplicável.
As outras ações são
20.1
As contas são:
.
39
para moeda estrangeira: [inserir conta]
para moeda local: [inserir conta]
O Pagamento será efetuado contra a entrega dos produtos, de acordo com
o que especifica, neste sentido, o Anexo I – Termos de Referência. A Nota
fiscal deverá ser emitida em nome da UNESCO - Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, CNPJ 03.736.617/0001-68
21.2
O total em moeda ou moedas estrangeiras/local é [inserir total].
26.1
O período será de [duração].
Observação: Preencher o período, por exemplo, vinte e quatro (24) meses
ou outro período acordado por escrito pelas partes.
32.2
Qualquer controvérsia, disputa ou demandas surgidas ou relativas a este
contrato, ou a quebra, rescisão ou invalidação resultantes, deverão ser
resolvidas por arbitragem de acordo com as Regras de Arbítrio da
UNCITRAL que estejam valendo no corrente.
Observação: Caso a Consultora seja nacional do país do Governo, esta
garantia deverá ser modificada tendo como referência as regras do país do
Governo para solução de conflitos.
35.1
Os endereços são:
Compradora:
A/C:
Telex:
Facsimile:
Consultora(s):
A/C:
Telex:
Facsimile:
ANEXOS
Anexo A— Descrição dos Serviços
Descrever detalhadamente os Serviços a serem providos, tarefas e datas
nas quais serão completadas, local de execução para tarefas diferentes,
tarefas específicas aprovadas pela Compradora, etc.
Anexo B— Requisitos para Relatórios
Elencar formato, freqüência e conteúdos dos relatórios; pessoas para os
quais serão entregues; datas de entrega; etc. Caso nenhum relatório seja
entregue, afirmar aqui: "Não se aplica".
Anexo C— Pessoal Chave e Subconsultoras
40
Elencar em:
C-1
Títulos [e nomes, se já disponíveis], descrição de
serviço detalhada e qualificações mínimas de
Pessoal estrangeiro a ser contratado para trabalhar
no país do Governo, e meses de trabalho para cada.
C-2
Igual a C-1 para Pessoal Chave contratado para
trabalhar fora do País do Governo.
C-3
Lista de Subconsultoras aprovadas (se já
disponível); mesma informação em relação a seu
Pessoal, como em C-1 ou C-2.
C-4
Mesma informação que em C-1 para Pessoal Chave
local.
Anexo D—Detalhamento do Preço do Contrato em Moeda Estrangeira
Elencar aqui os elementos utilizados para se chegar ao detalhamento do
total - referente à porção em moeda estrangeira:
1.
Salários mensais para Pessoal (Pessoal Chave e outros).
2.
Despesas reembolsáveis.
Este anexo será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração
de serviços adicionais.
Anexo E—Detalhamento do Preço do Contrato em Moeda Local
Elencar aqui os elementos utilizados para se chegar ao detalhamento do
total - referente à porção em moeda estrangeira:
1.
Salários mensais para Pessoal (Pessoal Chave e outros).
2.
Despesas reembolsáveis.
Este anexo será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração
de serviços adicionais.
Anexo F—Serviços e Instalações Providenciados pelo Cliente
41
SEÇÃO III - TERMO DE PROPOSTA
Data:
Edital nº.
Ao [Comprador]
Prezados Senhores:
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente
proposta para [descrever o objeto da proposta], de conformidade com o Edital
mencionado, pelo valor global de [preço da proposta em moedas, números e por extenso
- o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei].
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa entrega
de todos os itens/produtos/serviços especificados nos Termos de Referência (Anexo I),
de acordo com o cronograma também constante do Anexo I, período este que deverá ser
contado a partir da data da assinatura do Termo de Contrato.
Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor
não inferior a [número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número]
dias. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer
tempo antes do término daquele prazo.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua
aceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um
contrato e obrigará as partes.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor
valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Aos _____ dias de ______________ de 20___.
______________________________
Nome e Assinatura
42
SECÃO IV – FAX RESPOSTA
A ser retornado antes do dia 01/09/2007
UNIDADE DE LICITAÇÃO
REPRESENTAÇÃO DA UNESCO NO BRASIL
SAS Quadra 05 Bloco H Lote 6 Sala 1106
Edifício CNPq/IBICT/UNESCO
CEP 70070-050 – BRASÍLIA/DF
TELEFONE: (55 61) 2106-3500
FAX: (55 61) 3322-4261
ASSUNTO:
EDITAL PÚBLICO INTERNACIONAL Nº 0476/2007
UNESCO
914BRA5002
Até a data limite estabelecida na documentação recebida,
Estaremos apresentando proposta para a
concorrência acima mencionada.
Não estaremos apresentando proposta para a
concorrência acima mencionada.
Empresa:
Assinatura e Data:
43
TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação 476/2007
1. OBJETIVOS
Geral
Produção de programas educativos Matemática Cotidiana para veiculação na faixa do
Ensino Fundamental da TV Escola, Canal da Secretaria de Educação a Distância do
MEC.
Específicos
Produzir uma série de 12 programas, com duração média de 26 minutos cada. Tais
programas têm como objetivo colaborar para que os estudantes do Ensino Fundamental
desenvolvam habilidades e competências na área de matemática, como:
•
•
•
capacidade de compreender e transmitir idéias matemáticas, desenvolvendo o
poder de argumentação;
uso do raciocínio matemático nas situações do dia-a-dia, para a compreensão do
mundo que nos cerca;
fazer estimativas mentais de resultados ou cálculos aproximados e saber utilizar
os conceitos fundamentais de grandezas e medidas em situações concretas.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa TV Escola é uma das ações prioritárias da Secretaria de Educação a
Distância – SEED e importante instrumento de promoção da democratização da
educação pública no Brasil. O principal objetivo do programa, lançado nacionalmente em
1996, é a formação continuada dos professores, a valorização dos profissionais da rede
pública e o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, por meio das
transmissões da TV Escola. A educação a distância, com seus suportes multimídia, é um
instrumento que permite romper as limitações derivadas da rede física e expandir, com
rapidez e qualidade, a oferta de programas e cursos para a formação continuada, o
aperfeiçoamento e a valorização dos professores da rede pública, na busca de uma nova
qualidade na educação.
A produção de programas televisivos para a grade de programação da TV Escola e dos
conteúdos para internet atende, fundamentalmente, a duas orientações básicas: primeiro,
num sentido mais amplo, às diretrizes estratégicas do Ministério da Educação, como
indutor de políticas educacionais, entendida a educação como alavanca de viabilização
de um novo projeto de desenvolvimento nacional, do fortalecimento da democracia e da
redução permanente da desigualdade social, regional, étnica e de gênero; e, segundo, a
formação continuada dos professores, diretores e coordenadores de escolas, para
orientação de seu planejamento e estratégias de ensino.
A série Matemática Cotidiana foi idealizada e será produzida no âmbito do projeto
914BRA5002, em parceria com a Unesco.
44
3. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO
A série mostrará o ensino da matemática por meio de situações cotidianas, abordando os
principais conteúdos das grandes áreas de conhecimento da disciplina. São elas: Álgebra
- Números e funções; Geometria e Medidas e Tratamento da Informação.
A seleção das escolas será realizada pela equipe de técnicos do Ministério da
Educação.
4. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
A empresa deverá realizar a série de acordo com as diretrizes da SEED/MEC. Todas as
etapas de produção, necessariamente, serão acompanhadas e aprovadas por técnicos
da SEED, de acordo com pré-projeto definido.
4.1 A empresa deverá apresentar o Plano Geral de Produção detalhado para
aprovação da SEED antes do início efetivo da produção.
4.2 A produção e a pós-produção dos programas serão acompanhadas, quando
necessário, e aprovadas por técnico da SEED/MEC.
4.3 A aquisição e o licenciamento de material iconográfico e demais acervos de
terceiros necessários para a série é de exclusiva responsabilidade da empresa.
4.4 A SEED poderá, a qualquer momento, solicitar alterações na equipe e/ou nas
estratégias propostas pela empresa, para melhor andamento dos trabalhos e garantia
da integridade político-pedagógica da série.
5. FORMATO
A série será composta por 12 programas com a duração média de 26 minutos cada.
Cada programa será conduzido por um apresentador, sendo este um professor de
matemática, selecionado pelo DPCEAD/SEED/MEC e contratado pela empresa
vencedora, como conteudista da série. Este irá desenvolver e aplicar atividades
pedagógicas com crianças de maneira diferenciada, trazendo os conhecimentos
matemáticos para as situações cotidianas, assim como pautar eventuais efeitos de
animação para explicar o conteúdo.
Os conteúdos serão apresentados, dada a complexidade do tema, por meio de inúmeros
de recursos audiovisuais, como animação, situações fictícias e documentário. Contudo, a
melhor abordagem e a utilização desses recursos será prevista pelo conteudista da série.
6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
A produção deverá atender às seguintes especificações:
45
6.1 Captação:
•
Nos 12 programas da série, deverão ser utilizadas pelo menos duas câmeras, em
formato digital profissional na captação;
•
Microfones direcionais e de lapela para o apresentador;
•
Os equipamentos disponibilizados deverão atender às necessidades de captação
em locações (internas e externas);
•
•
•
•
7.
A captação deverá ser feita de modo a garantir a qualidade final dos programas
para exibição em sistema Broadcast (padrão NTSC-SMPTE);
Os programas deverão, necessariamente, ser finalizados de acordo com o
padrão NTSC-SMPTE. As fitas master serão submetidas à avaliação técnica da
engenharia da SEED/MEC. Os produtos finalizados fora dos padrões
especificados serão recusados.
Os programas finalizados deverão ser entregues em 2 (duas) cópias iguais no
formato Betacam – SP, e 3 cópias no formato DVD.
A Contratante não aceitará material com problemas de captação, edição e/ou
copiagem.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Orçamento para viagens
A empresa ainda deverá prever as passagens e as diárias de toda a sua equipe técnica
envolvida na captação dos programas, incluindo a pré-produção.
7.2 Empresa
A empresa concorrente deverá ser constituída há pelo menos 2 anos e apresentar
experiência em documentários e programas educativos de televisão, que será
comprovada por meio de portifólio e currículo (conforme anexo 1).
7.3 Equipe
Todos os profissionais envolvidos na produção dos programas de televisão e
documentários deverão comprovar experiência na área de produção de documentários e
de programas de televisão de pelo menos 3 anos, enviando portifólio e currículo
(conforme anexo 2).
A empresa deverá anexar um termo de compromisso em que estes se comprometem
com o projeto durante toda a vigência do contrato.
Durante a execução do trabalho, se algum profissional não se mostrar adequado e
prejudicar o andamento do projeto, os técnicos do Ministério da Educação poderão
solicitar a substituição do mesmo. Nesse caso, o profissional deverá ter perfil igual ou
superior ao substituído.
7.3.1 Equipe que será pontuada:
•
Diretor com no mínimo 3 anos de experiência em direção de documentários, de
preferência com experiência em projetos e vídeos educacionais e pedagógicos.
7.3.2 Equipe não pontuável:
46
Além dos profissionais indicados no item anterior, deverão fazer parte da equipe da
empresa os profissionais abaixo, cujos currículos deverão ser apresentados, conforme o
modelo do Anexo 1, ainda que esses não sejam pontuados:
•
•
Equipe de filmagem com experiência mínima de 2 anos, para operação
simultânea com duas câmeras: diretor de fotografia; cinegrafistas; operadores de
áudio; eletricistas;
Editor, que deverá ter no mínimo 2 anos de experiência em operação de
equipamento não linear;
7.4 Portifólios:
Cada portifólio apresentado deverá atender às seguintes especificações:
7.4.1 Portifólio da Empresa: 2 programas completos, com créditos e compilados
num único DVD, identificado com o nome da empresa, título e ano de produção. Será
pontuado conforme item 2.2 do Anexo 4.
7.4.2 Portifólio do Diretor: 2 programas completos, com créditos completos e
compilados num único DVD, identificado com o nome do diretor, título e ano de produção.
Será pontuado conforme item 2.2 do Anexo 4.
8. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
Os técnicos do Ministério da Educação/UNESCO deverão aprovar as seguintes etapas
do processo de produção:
•
Pré-roteiros de filmagem dos documentários que serão gravados em cada
localidade;
•
Plano Geral de Produção e o Cronograma detalhado antes do início efetivo da
produção;
•
Aprovação do cenário proposto pela Contratada;
•
Aprovação das vinhetas de abertura e passagem;
•
Planejamento de montagem de cada programa;
•
‘Primeiro corte’ de cada programa;
•
Edição final de cada programa.
As etapas de produção e finalização dos produtos poderão ser acompanhadas por
técnicos do Ministério da Educação, a qualquer tempo, de modo a garantir a orientação
pedagógica, o cumprimento dos roteiros, do plano geral de produção, o cronograma das
séries e respectivos conteúdos complementares multimídia.
Durante a execução do trabalho, se qualquer equipamento ou configuração, assim como
algum profissional, não se mostrar adequado e prejudicar o andamento do projeto, os
técnicos do Ministério da Educação poderão solicitar a substituição do mesmo. Nesse
caso, o profissional deverá ter perfil igual ou superior ao substituído.
47
9. ENTREGA DOS PRODUTOS
•
•
12 programas com duração aproximada de 26 minutos cada um, incluindo
vinhetas de abertura e encerramento;
2 (duas) master Betacam de cada programa para TV Escola, sendo uma versão
original e uma versão em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Tal versão deverá
seguir o seguinte padrão determinado pelo DPCEAD/SEED/MEC: a altura da
janela deve ser, no mínimo, metade da altura da tela do aparelho televisor; a
largura da janela deve ocupar, no mínimo, a quarta parte da largura da tela do
aparelho televisor; o recorte deve estar localizado preferencialmente no canto
esquerdo inferior. Estas especificações, a qualidade e a correta tradução da
legenda estará submetida à aprovação de técnicos e consultores do
DPCEAD/SEED/MEC.
•
3 (três) cópias em DVD, formato MPEG 2, de cada programa editado;
•
1 cópia Betacam de todo o material bruto de todos os programas à TV Escola.
Tais imagens servirão para compor o acervo de imagens da TV Escola.
•
Sinopse de cada programa, com o resumo da atividade abordada.
•
5 frames de cada programa em formato TIF, tamanho 720x456 pixels, resolução
de 300 dpis, capturados a partir do programa de edição, em mídia digital (CD);
•
A empresa deverá redigir e editar uma versão promocional da série com cerca de
1 minuto, em versão Betacam SP;
10. PAGAMENTO
ATIVIDADE/PRODUTO
PRAZOS
PERCENTUAL
IMEDIATO
5%
Etapas
1
Assinatura do contrato
2
Conteúdo e pré-roteiros, realizados pelo
conteudista.
EM ATÉ 30 DIAS
APÓS A
ASSINATURA DO
CONTRATO
20%
3
Aprovação do Plano de Produção
EM ATÉ 60 DIAS
APÓS A
ASSINATURA DO
CONTRATO
15%
4
Aprovação do offline do lote 1, com 4
programas
EM ATÉ 90 DIAS
10%
APÓS A
ASSINATURA DO
CONTRATO
48
5
Aprovação do offline do lote 2, com 4 EM ATÉ 120 DIAS
programas
APÓS A
10%
ASSINATURA DO
CONTRATO
6
Aprovação do offline do lote 3, com 4 EM ATÉ 150 DIAS
APÓS A
programas
10%
Entrega de todos os 12
finalizados e demais produtos.
30%
ASSINATURA DO
CONTRATO
7
programas EM ATÉ 180 DIAS
PERCENTUAL TOTAL
APÓS A
ASSINATURA DO
CONTRATO
100%
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços será de 180 dias a partir da assinatura do
contrato.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
•
•
•
•
•
•
Selecionar o professor/apresentador como conteudista da série;
Selecionar o conteúdo a ser abordado, com a orientação do conteudista da série;
Garantir o cumprimento das diretrizes didático-pedagógicas aprovadas nos
roteiros.
Fornecer e colocar à disposição da Contratada as informações que se fizerem
necessárias à plena execução dos serviços.
Orientar a empresa contratada a respeito da abordagem do projeto que deverá
ser filmado em cada uma das escolas selecionadas. A empresa deverá atender a
todas as determinações da contratante.
Comunicar por escrito, à Contratada, toda e qualquer orientação acerca dos
serviços, excetuando-se os entendimentos orais determinados pela urgência, que
deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
•
Manter fidelidade ao conceito, formato, linguagem e programação visual
características de cada um dos programas, de acordo com as referências e
materiais determinados pelos técnicos do Ministério da Educação.
•
Atender e realizar, obrigatória e imediatamente, as alterações solicitadas por
técnicos do Ministério da Educação durante qualquer etapa do processo de
produção.
49
•
Responsabilizar-se pelos deslocamentos aéreos e terrestres dos especialistas
convidados, do apresentador/mediador e de da equipe técnica, além das
despesas com alimentação e hospedagem – quando necessário.
•
Receber da contratante a relação das escolas selecionadas para discussão dos
programas e enviá-las ao apresentador e ao professor convidado de cada
programa, indicado pela Contratante.
•
Recolher os direitos de utilização de imagem, dos textos realizados, devendo
repassá-los ao Ministério da Educação para uso em todas as mídias.
50
ANEXO 1
Modelo de currículo a ser seguido:
NOME DA EMPRESA:
•
•
Razão Social
Fantasia
TEMPO DE CONSTITUIÇÃO:
RELAÇÃO DE VÍDEOS DOCUMENTÁRIOS, REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS:
•
•
•
Título, ano de produção e direção
Prêmios, quando houver.
Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades,
etc.
RELAÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS:
•
•
•
Título, ano de produção e direção
Prêmios, quando houver.
Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades,
etc.
Obs:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
•
•
•
Material de captação;
Material de edição;
Material de estúdio;
51
ANEXO 2
(máximo de 2 laudas)
Modelo de currículo a ser seguido:
NOME:
FORMAÇÃO:
DATA DE INÍCIO DA CARREIRA PROFISSIONAL:
DOCUMENTÁRIOS REALIZADOS:
•
•
•
•
Título, ano de produção e direção.
Formato de captação.
Prêmios, quando houver.
Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades,
escolas, etc.
PROGRAMAS EDUCATIVOS REALIZADOS:
•
•
•
•
Título, ano de produção e direção.
Formato de captação.
Prêmios, quando houver.
Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades,
escolas, etc.
OUTRAS PRODUÇÕES:
•
•
•
•
Título, ano de produção e direção.
Formato de captação.
Prêmios, quando houver.
Locais de exibição: emissoras de TV, festivais de vídeo e cinema, universidades,
escolas, etc.
52
ANEXO 3
Modelo de proposta de execução
A proposta técnica deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes tópicos:
ESTRATÉGIA DE TRABALHO:
Descrever como a empresa realiza as suas produções, detalhando como serão feitas a
captação e a finalização, considerando o tamanho do projeto e sua temática.
Descrever quais os critérios utilizados para a seleção da equipe e equipamentos, visando
adequação às necessidades do projeto.
PLANO DE PRODUÇÃO:
Neste tópico a empresa deverá apresentar como pretende realizar cada uma das etapas
da produção.
Descrever como será realizada a pesquisa, pré-produção, viagens, contatos com
especialistas e personagens, roteirização, etapas de aprovação, acompanhamento da
entrega dos produtos e outras atividades que sejam relevantes para a melhor realização
dos trabalhos.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
Neste tópico, a empresa deverá apresentar um cronograma de referência para avaliação
do plano de trabalho. Este deverá ser dividido em dias, considerando a data da
assinatura do contrato como dia 0 (zero), com meses de 30 dias corridos.
Este cronograma deverá contemplar todas as etapas de produção, devendo cada uma
delas ser destacada de forma que se consiga ver a evolução do trabalho numa única
planilha.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO:
Neste tópico, a empresa deverá explicar como facilitará o acompanhamento e o controle
do andamento de todas as etapas da produção, por parte da equipe da TV Escola/SEED.
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Neste tópico, a empresa deverá apresentar uma lista dos principais equipamentos e
outros recursos materiais que pretende utilizar na produção da série.
53
ANEXO 4
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Será adotado o critério de Técnica Mínima/Menor Preço Global. Somente serão
abertas as propostas financeiras das empresas que obtiverem pelo menos 70% da
pontuação total, ou seja, 70 pontos no total, observada a pontuação mínima exigida
para cada item.
1. DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO
1.1 EXPERIÊNCIA DA LICITANTE
A empresa licitante deverá apresentar seu currículo e trabalhos anteriores
realizados que possam demonstrar a abrangência do trabalho desenvolvido pela
empresa e a similaridade com o trabalho descrito no Termo de Referência.
A experiência da licitante será pontuada de acordo com as atividades realizadas
que tenham similaridade com o objeto desta Licitação.
Instrumento de aferição:
o
o
Currículo da empresa com, no máximo, 4 (quatro) páginas. No caso
de programas seriados, cada série será considerada como sendo 1
(uma) produção, independentemente da quantidade de episódios.
Portifólio da empresa, com 02 produções realizadas pela produtora
em seu formato original integral num único DVD
Portifólios em desacordo com as especificações acima serão desconsiderados na
avaliação.
1.2 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A licitante deverá apresentar duas indicações para a categoria “Diretor”. Será
escolhido o profissional melhor avaliado nesta categoria. Para outras categorias, a
proponente deverá indicar apenas 01 (um) profissional.
A comprovação da Equipe Técnica será realizada através de:
o
o
Currículo assinado pelo profissional (conforme modelo constante no
Anexo 2), demonstrando experiência em trabalhos similares ao
descrito no Termo de Referência;
Portifólio, em um único DVD, contendo 02 produções em seu
formato original integral, realizadas pelo profissional que atendam a
abrangência do trabalho desenvolvido pela empresa e a
similaridade com o trabalho descrito no Termo de Referência.
54
Portifólios em desacordo com as especificações acima serão desconsiderados na
avaliação.
Para a função de Diretor
> Apresentar 02 trabalhos em DVD e currículo, conforme Anexo 2.
A avaliação será realizada por 3 técnicos especializados, na área de audiovisual, da TV
Escola. A pontuação será a média entre as pontuações atribuídas pelos técnicos.
1.3 PROPOSTA DE EXECUÇÃO
As empresas que não apresentarem qualquer um destes documentos abaixo serão
desclassificadas tecnicamente e não terão suas propostas financeiras abertas.
•
•
•
•
•
Estratégia de trabalho;
Plano de produção;
Cronograma de atividades;
Procedimentos de controle e acompanhamento das atividades;
Relação dos equipamentos que utilizará para a produção dos programas.
55
Critério de pontuação
Pontos
PORTIFÓLIO DA EMPRESA
Programa 1
1.Captação de som e imagem
Será avaliada a qualidade técnica e estética.
Som ambiente, mixagem, ruído, clareza,
enquadramento,
fotografia,
opções
de
linguagem e sua adequação ao tema.
2.Montagem
Será avaliada a criatividade, o ritmo da edição
adequado ao tema e recursos de finalização.
3.Trilha sonora
Originalidade
e
adequação
ao
tema;
participação no ritmo da edição; capacidade de
complementar a ação.
4.Computação Gráfica
Qualidade técnica na realização, originalidade,
seleção de cores, fontes, ritmo e harmonia entre
vinhetas, animações, letterings e outros efeitos
especiais digitais.
Pontos por Máximo
item
de pontos
0-4
4
0-4
4
0-3
3
0-3
3
Pontuação Máxima no item
Programa 2
1.Captação de som e imagem
Será avaliada a qualidade técnica e estética.
Som ambiente, mixagem, ruído, clareza,
enquadramento,
fotografia,
opções
de
linguagem e sua adequação ao tema.
2.Montagem
Será avaliada a criatividade, o ritmo da edição
adequado ao tema e recursos de finalização.
3.Trilha sonora
Originalidade
e
adequação
ao
tema;
participação no ritmo da edição; capacidade de
complementar a ação.
4.Computação Gráfica
Qualidade técnica na realização, originalidade,
seleção de cores, fontes, ritmo e harmonia entre
vinhetas, animações, letterings e outros efeitos
especiais digitais.
14
0-4
4
0-4
4
0-3
3
0-3
3
Pontuação Máxima no item
CURRÍCULO DA EMPRESA
Tempo de constituição da empresa:
1. 2 a 5 anos
14
Pontos
2
56
2. 5 a 8 anos
3. mais de 8 anos
Pontuação Máxima no item
3
5
5
Número de produções comprovadas:
1. 1 a 4 produções
1. 5 a 10 produções
2. 11 a 15 produções
3. 16 a 20 produções
4. mais de 20 produções
Pontuação Máxima no item
1
3
4
5
7
No. de produções educativas:
1. De 1 a 3 produções educativas
2. De 4 a 6 produções educativas
2. Acima de 6 produções educativas
Pontuação Máxima no item
3
4
5
7
5
No. de produções em documentário:
1. De 2 a 4 produções em documentário
3
2. De 5 a 6 produções em documentário
4
2. Acima de 6 produções em documentário
5
Pontuação Máxima no item
Pontuação Máxima do Currículo da empresa
Pontuação Máxima EXPERIÊNCIA EMPRESA
EQUIPE TÉCNICA
5
22
50
Pontos
PORTIFÓLIO DO DIRETOR
Programa 1
Desenvolvimento do tema
Originalidade na abordagem do tema;
estruturação da narrativa audiovisual; condução
de cena e aproveitamento de locação e/ou
estúdio.
Direção de personagem
Forma de abordagem ao personagem;
caracterização e o melhor aproveitamento dos
personagens, como falas, expressões, gestos,
espontaneidade, carisma, presença.
Qualidade técnica de som e imagem
Enquadramento e movimentação de câmera
adequados ao vídeo; uso de recursos adicionais
como lentes, filtros e microfones especiais; uso
criativo dos recursos de som e imagem.
Pontuação Máxima no item
Programa 2
0-3
3
0-3
3
0-3
3
9
57
Desenvolvimento do tema
Originalidade na abordagem do tema;
estruturação da narrativa audiovisual; condução
de cena e aproveitamento de locação e/ou
estúdio.
Direção de personagem
Forma de abordagem ao personagem;
caracterização e o melhor aproveitamento dos
personagens, como falas, expressões, gestos,
espontaneidade, carisma, presença.
Qualidade técnica de som e imagem
Enquadramento e movimentação de câmera
adequados ao vídeo; uso de recursos adicionais
como lentes, filtros e microfones especiais; uso
criativo dos recursos de som e imagem.
Pontuação Máxima no item
0-3
3
0-3
3
0-3
3
9
CURRÍCULO DO DIRETOR
Experiência:
2 a 3 anos
4 a 6 anos
Mais de 6 anos
Pontuação Máxima no item
3
4
6
3
4
6
6
Nº de produções nos últimos 4 anos:
1 a 2 vídeos
3 a 4 vídeos
5 a 6 vídeos
Acima de 7 vídeos
Pontuação Máxima no item
2
3
4
6
2
3
4
6
6
Pontuação Máxima Currículo do Diretor
Pontuação Máxima EQUIPE TÉCNICA
12
30
58
PROPOSTA DE EXECUÇÃO
Estratégia de Trabalho
Captação, finalização e seleção de
adequados às necessidades do projeto.
Pontos
equipe
Pontuação Máxima no item
1a6
6
1a6
6
1a3
3
1a3
3
1a2
2
20
Plano de produção
Planejamento de pesquisa, pré-produção, viagens,
contatos com especialistas e personagens,
roteirização,
etapas
de
aprovação
e
acompanhamento da entrega dos produtos.
Pontuação Máxima no item
Cronograma de atividades
Etapas detalhadas do trabalho.
Pontuação Máxima no item
Procedimentos de controle e acompanhamento
Detalhamento de como a empresa facilitará o
controle e acompanhamento da produção, por parte
da TV Escola/SEED.
Pontuação Máxima no item
Relação de equipamentos
Listagem dos equipamentos que a
pretende utilizar na realização da série.
Pontuação Máxima no item
Total da Proposta Técnica
empresa
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