CONDIÇOESGERAISDEFORNECIMENTOEGARANTIA
TERMO DE GARANTIA LEGAL CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
Duração da Garantia: 3 meses ou 1000/500* horas (o que expirar primeiro).
* 500 horas para lâmpadas tipo metal halide (expositoras ou gravadoras de chapas por exemplo)
* 1000 horas para as demais lâmpadas UV (curadoras por exemplo)
* excepcionalmente para lâmpadas da linha Alphapaint a garantia de acendimento é de até 2000
horas para lâmpadas de mercúrio e de 1500h para lâmpada de gálio.
Local da Prestação da Garantia: acesso http://www.visioncure.com.br/conserto.pdf
1. A Vision-Cure (marca) através de empresas autorizadas, doravante denominada simplesmente
VisionCure, garante ao cliente adquirente direto, que os produtos produzidos pela VisionCure têm
cobertura de garantia contra defeitos nos materiais e na fabricação pelo período legal de três
meses (Lei 8078, de 11/09/1990, art.26) ou até 2000 horas de trabalho do produto (valendo o que
ocorrer primeiro e dependendo do tempo de garantia expresso no orçamento do produto, valendo
o tempo de 1000 horas se inexistir informação expressa); o que se inicia impreterivelmente na data
de emissão da nota-fiscal de venda ao cliente. Se a VisionCure receber, durante o período de
garantia legal, notificação de um produto defeituoso que esteja coberto pela garantia, o mesmo,
sendo comprovadamente defeituoso por fato imputávelà VisionCure, será substituído ou reparado,
à critério exclusivo da VisionCure. Qualquer produto de substituição pode ser novo ou equivalente
a novo, desde que tenha funcionalidade no mínimo igual à do produto que venha a substituir.
2. A VisionCure não garante que a operação de qualquer produto seja ininterrupta ou livre de
erros. Se a VisionCure não estiver apta a reparar ou substituir, conforme necessário, um produto
defeituoso que esteja coberto pela garantia legal, a mesma deverá, dentro de um prazo razoável,
após ter sido notificada formalmente do defeito, reembolsar o valor de compra do produto, desde
que o cliente concorde em devolver este último através de nota-fiscal de devolução de
mercadorias.
3. Este termo de garantia concede ao cliente direitos legais específicos que não podem ser
interpretados extensivamente.
Limitações da Garantia:
1. A garantia da VisionCure, cobre somente aqueles defeitos que surgem como resultado de uso
normal, dentro dos limites de temperatura, tensão aplicada, corrente elétrica presente, meio de
trabalho, regime de trabalho, ventilação, exaustão, e não se aplica ao seguinte:
a) Manutenção própria, por parte de terceiros, ou inadequada durante o prazo de garantia.
b) Modificação não autorizada nas características construtivas, defuncionalidade ou de instalação
do produto, bem como uso indevido.
c) Operação fora das especificações ambientais do produto, incluindo submissão a ciclos de
trabalho acima da capacidade do produto, sobre-tensão, sobre-corrente e/ou
sobretemperatura.
d) Instalação e uso inadequado do produto, o que contempla falta de limpeza periódica do produto
e/ou sua instalação em equipamentos que careçam de manutenção e/ou limpeza periódica.
e) Local de instalação ou armazenamento impróprios, com temperatura fora do intervalo de 5 a
40ºC, umidade relativa do ar superior a 50%, ou outras condições adversasque possam prejudicar
as propriedades do produto.
f) Danos decorrentes do transporte ou embalagem inadequados utilizadospelo cliente durante o
período de garantia legal.
g) Danos decorrentes de fatos da natureza, guerra ou conturbações civis. h) Nem a VisionCure,
seus distribuidores, representantes comerciais, revendedores ou Assistência Técnica podem
fornecer qualquer outra garantia, de qualquer tipo, seja expressa ou implicitamente, relativa aos
produtos VisionCure. A VisionCure exclui expressamente garantias implícitas ou outras além
destas aqui presentes.
Limitações de Responsabilidade:
1. As soluções fornecidas neste Termo de Garantia são únicas e exclusivas oferecidas ao cliente.
Sob hipótese alguma a VisionCure será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos,
inclusive lucros cessantes, especiais, incidentais ou conseqüenciais, seja baseado em contrato,
ato lícito, prejuízo ou outra teoria legal.
2.A limitação da responsabilidade anterior não se aplica, caso qualquer produto VisionCure
vendido sobre esta garantia seja considerado por decisão judicial e transitada em julgado,
defeituoso e responsável por ter causado diretamente ferimentos físicos, morte ou danos
materiais. Em nenhuma circunstância, a responsabilidade da VisionCure por danos materiais
excedo o limite máximo do preço do produto que tenha causado tal dano.
3.A responsabilidade pelo transporte, frete e seguro por produtos ora encaminhados para garantia
são exclusivamente do cliente.
4.Esta garantia somente se cumprirá mediante apresentação da nota-fiscal de compra.
Acesse o link abaixo para saber como nos enviar produtos para análise de concessão de garantia :
http://www.visioncure.com.br/conserto.pdf
Ao adquirir produtos da marca Vision-Cure (fornecidos pela VENDEDORA) o cliente
(COMPRADORA) aceita livremente, de forma integral e irrestrita, as condições de compra, venda e
de garantia constantes no orçamento bem como as seguintes condições :
a)
Os títulos emitidos para materializar a relacão de crédito e débito, oriunda da compra e venda
mercantil aqui orçada, serão exigíveis , desde os respectivos vencimentos, lançados também na
nota fiscal faturada, bastando que as mercadorias sejam entregues a transportadora contratada,
dispensando, em função da cláusula acima, a entrega no estabelecimento da compradora. É de
responsabilidade da compradora o acompanhamento do recebimento dos respectivos boletos de
pagamento, incunbindo a esta a comunicação a vendedora, acaso não recebidos dentro dos
vencimentos. Nos casos no qual a proposta de fornecimento for aceita com emissão de boletos
de cobrança sem vínculo com a entrega do material (exemplo : pagamentos antecipados ou
entrega programada), o COMPRADOR se obriga ao pagamento dos boletos emitidos pela
VisionCure ou seu representante delegado nos respectivos vencimentos constantes da notafiscal fatura ;
b)
A condição de frete DESTINATÁRIO, entende-se por EX WORKS, já a condição EMITENTE,
entende-se por CIF;
c) Na hipótese da aceitação do Orçamento aqui proposto, a COMPRADORA expressamente
manifesta sua aceitação à extração de título(s) de crédito da Nota Fiscal Fatura da Compra e
Venda Mercantil, a partir do que se obriga na contraprestação pecuniária ajustada, não podendo,
sob qualquer pretexto, motivo ou forma, a exceção daqueles elencados no art. 8º, da Lei nº
5.474/68, Lei das Duplicatas, e, desde que a reclamação seja feita, na forma e prazo, nesta
mesma legislação indicados, escusar-se de tal adimplemento. Desde já, fica ciente de que o
negócio jurídico regular-se-á conforme cláusula de responsabilidade aposta no “Tipo de Frete”,
se responsabilizando a VENDEDORA, para com os produtos comercializados, até a coleta dos
mesmos, no local ajustado – sede da VENDEDORA –, pela Transportadora. Fica ainda a
COMPRADORA devidamente ciente de que a Compra e Venda Mercantil aqui orçada se
revestirá dos atributos da definitividade, bem como da irrevogabilidade, sendo que os vícios ou
os defeitos de fabricação, de funcionamento ou os atrelados à quantidade, eventualmente
acusados nos produtos negociados, não constituirão justo motivo ou razão para a inexigibilidade
ou inexistência da dívida, remanescendo a obrigação do pagamento do preço, na forma e prazos
acordados. O material que será adquirido, a partir da aprovação deste Orçamento, é fabricado
por encomenda, de modo que produzido especialmente para a COMPRADORA, não estando
sujeito à devolução. Caberá, todavia, à COMPRADORA, em qualquer caso, atender às
orientações
previstas
no
Termo
de
Garantia
disponível
no
site:
http://www.visioncure.com.br/garantia.pdf. Nos casos em que os materiais vendidos
impliquem na instalação dos mesmos em equipamentos do cliente fica ajustado que
peças velhas e obsoletas removidas deste equipamento serão imediatamente
descartadas pela VisionCure sem aviso prévio ao cliente.
d) O inadimplemento de qualquer uma das parcelas (boletos) pela a COMPRADORA, nos
vencimentos constantes da nota-fiscal fatura, implicará no vencimento antecipado das
parcelas vincendas e incidência de multa de 2% e juros de 5% ao mês. Nos títulos
protestados, além da multa e juros mencionados, incidirão ainda todas as despesas
bancárias e cartorárias bem como honorários de cobrança administrativa de 10% ou
judicial de 20%. As partes ajustam que o VENDEDOR poderá promover o protesto
integral ou parcial da duplicata mercantil ou da nota-fiscal fatura no caso de
inadimplemento ou impontualidade de uma ou mais parcelas pactuadas por ocasião
da compra
e) Em cumprimento da Lei 12.305/2010 e Decreto Regulamentador 7404/2010 – Política Nacional
de Resíduos Sólidos – a VisionCure opera com a logística reversa (recebimento de lâmpadas
usadas de nossa fabricação). Descarte corretamente seus resíduos e proteja o meio ambiente.
f)
Tolerância na potência das lâmpadas nominal de +-10% desde que o equipamento do cliente
forneça a corrente nominal de projeto.
g) Material feito sob encomenda, não aceitamos devolução/cancelamento. Os produtos seguem
equivalente, efetivado quando da apresentação das descrições técnicas pelo COMPRADOR. É
incumbência do COMPRADOR informar à VENDEDORA sobre a alteração dos dados elétricos e
técnicos já arquivados junto a mesma.
ATENÇÃO: AO ACEITAR A PROPOSTA DE FORNECIMENTO DA VISIONCURE O CLIENTE ESTARÁ
ACEITANDO TODAS AS CONDIÇÕES MENCIONADAS NESTE DOCUMENTO.
Texto revisado em 17/04/2013 e disponível nos links:
http://www.visioncure.com.br/condicoes.pdf
http://www.visioncure.com.br/garantia.pdf
http://www.visioncue.com.br/conserto.pdf
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condiçoes gerais de fornecimento e garantia