CONDIÇOESGERAISDEFORNECIMENTOEGARANTIA TERMO DE GARANTIA LEGAL CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO Duração da Garantia: 3 meses ou 1000/500* horas (o que expirar primeiro). * 500 horas para lâmpadas tipo metal halide (expositoras ou gravadoras de chapas por exemplo) * 1000 horas para as demais lâmpadas UV (curadoras por exemplo) * excepcionalmente para lâmpadas da linha Alphapaint a garantia de acendimento é de até 2000 horas para lâmpadas de mercúrio e de 1500h para lâmpada de gálio. Local da Prestação da Garantia: acesso http://www.visioncure.com.br/conserto.pdf 1. A Vision-Cure (marca) através de empresas autorizadas, doravante denominada simplesmente VisionCure, garante ao cliente adquirente direto, que os produtos produzidos pela VisionCure têm cobertura de garantia contra defeitos nos materiais e na fabricação pelo período legal de três meses (Lei 8078, de 11/09/1990, art.26) ou até 2000 horas de trabalho do produto (valendo o que ocorrer primeiro e dependendo do tempo de garantia expresso no orçamento do produto, valendo o tempo de 1000 horas se inexistir informação expressa); o que se inicia impreterivelmente na data de emissão da nota-fiscal de venda ao cliente. Se a VisionCure receber, durante o período de garantia legal, notificação de um produto defeituoso que esteja coberto pela garantia, o mesmo, sendo comprovadamente defeituoso por fato imputávelà VisionCure, será substituído ou reparado, à critério exclusivo da VisionCure. Qualquer produto de substituição pode ser novo ou equivalente a novo, desde que tenha funcionalidade no mínimo igual à do produto que venha a substituir. 2. A VisionCure não garante que a operação de qualquer produto seja ininterrupta ou livre de erros. Se a VisionCure não estiver apta a reparar ou substituir, conforme necessário, um produto defeituoso que esteja coberto pela garantia legal, a mesma deverá, dentro de um prazo razoável, após ter sido notificada formalmente do defeito, reembolsar o valor de compra do produto, desde que o cliente concorde em devolver este último através de nota-fiscal de devolução de mercadorias. 3. Este termo de garantia concede ao cliente direitos legais específicos que não podem ser interpretados extensivamente. Limitações da Garantia: 1. A garantia da VisionCure, cobre somente aqueles defeitos que surgem como resultado de uso normal, dentro dos limites de temperatura, tensão aplicada, corrente elétrica presente, meio de trabalho, regime de trabalho, ventilação, exaustão, e não se aplica ao seguinte: a) Manutenção própria, por parte de terceiros, ou inadequada durante o prazo de garantia. b) Modificação não autorizada nas características construtivas, defuncionalidade ou de instalação do produto, bem como uso indevido. c) Operação fora das especificações ambientais do produto, incluindo submissão a ciclos de trabalho acima da capacidade do produto, sobre-tensão, sobre-corrente e/ou sobretemperatura. d) Instalação e uso inadequado do produto, o que contempla falta de limpeza periódica do produto e/ou sua instalação em equipamentos que careçam de manutenção e/ou limpeza periódica. e) Local de instalação ou armazenamento impróprios, com temperatura fora do intervalo de 5 a 40ºC, umidade relativa do ar superior a 50%, ou outras condições adversasque possam prejudicar as propriedades do produto. f) Danos decorrentes do transporte ou embalagem inadequados utilizadospelo cliente durante o período de garantia legal. g) Danos decorrentes de fatos da natureza, guerra ou conturbações civis. h) Nem a VisionCure, seus distribuidores, representantes comerciais, revendedores ou Assistência Técnica podem fornecer qualquer outra garantia, de qualquer tipo, seja expressa ou implicitamente, relativa aos produtos VisionCure. A VisionCure exclui expressamente garantias implícitas ou outras além destas aqui presentes. Limitações de Responsabilidade: 1. As soluções fornecidas neste Termo de Garantia são únicas e exclusivas oferecidas ao cliente. Sob hipótese alguma a VisionCure será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, inclusive lucros cessantes, especiais, incidentais ou conseqüenciais, seja baseado em contrato, ato lícito, prejuízo ou outra teoria legal. 2.A limitação da responsabilidade anterior não se aplica, caso qualquer produto VisionCure vendido sobre esta garantia seja considerado por decisão judicial e transitada em julgado, defeituoso e responsável por ter causado diretamente ferimentos físicos, morte ou danos materiais. Em nenhuma circunstância, a responsabilidade da VisionCure por danos materiais excedo o limite máximo do preço do produto que tenha causado tal dano. 3.A responsabilidade pelo transporte, frete e seguro por produtos ora encaminhados para garantia são exclusivamente do cliente. 4.Esta garantia somente se cumprirá mediante apresentação da nota-fiscal de compra. Acesse o link abaixo para saber como nos enviar produtos para análise de concessão de garantia : http://www.visioncure.com.br/conserto.pdf Ao adquirir produtos da marca Vision-Cure (fornecidos pela VENDEDORA) o cliente (COMPRADORA) aceita livremente, de forma integral e irrestrita, as condições de compra, venda e de garantia constantes no orçamento bem como as seguintes condições : a) Os títulos emitidos para materializar a relacão de crédito e débito, oriunda da compra e venda mercantil aqui orçada, serão exigíveis , desde os respectivos vencimentos, lançados também na nota fiscal faturada, bastando que as mercadorias sejam entregues a transportadora contratada, dispensando, em função da cláusula acima, a entrega no estabelecimento da compradora. É de responsabilidade da compradora o acompanhamento do recebimento dos respectivos boletos de pagamento, incunbindo a esta a comunicação a vendedora, acaso não recebidos dentro dos vencimentos. Nos casos no qual a proposta de fornecimento for aceita com emissão de boletos de cobrança sem vínculo com a entrega do material (exemplo : pagamentos antecipados ou entrega programada), o COMPRADOR se obriga ao pagamento dos boletos emitidos pela VisionCure ou seu representante delegado nos respectivos vencimentos constantes da notafiscal fatura ; b) A condição de frete DESTINATÁRIO, entende-se por EX WORKS, já a condição EMITENTE, entende-se por CIF; c) Na hipótese da aceitação do Orçamento aqui proposto, a COMPRADORA expressamente manifesta sua aceitação à extração de título(s) de crédito da Nota Fiscal Fatura da Compra e Venda Mercantil, a partir do que se obriga na contraprestação pecuniária ajustada, não podendo, sob qualquer pretexto, motivo ou forma, a exceção daqueles elencados no art. 8º, da Lei nº 5.474/68, Lei das Duplicatas, e, desde que a reclamação seja feita, na forma e prazo, nesta mesma legislação indicados, escusar-se de tal adimplemento. Desde já, fica ciente de que o negócio jurídico regular-se-á conforme cláusula de responsabilidade aposta no “Tipo de Frete”, se responsabilizando a VENDEDORA, para com os produtos comercializados, até a coleta dos mesmos, no local ajustado – sede da VENDEDORA –, pela Transportadora. Fica ainda a COMPRADORA devidamente ciente de que a Compra e Venda Mercantil aqui orçada se revestirá dos atributos da definitividade, bem como da irrevogabilidade, sendo que os vícios ou os defeitos de fabricação, de funcionamento ou os atrelados à quantidade, eventualmente acusados nos produtos negociados, não constituirão justo motivo ou razão para a inexigibilidade ou inexistência da dívida, remanescendo a obrigação do pagamento do preço, na forma e prazos acordados. O material que será adquirido, a partir da aprovação deste Orçamento, é fabricado por encomenda, de modo que produzido especialmente para a COMPRADORA, não estando sujeito à devolução. Caberá, todavia, à COMPRADORA, em qualquer caso, atender às orientações previstas no Termo de Garantia disponível no site: http://www.visioncure.com.br/garantia.pdf. Nos casos em que os materiais vendidos impliquem na instalação dos mesmos em equipamentos do cliente fica ajustado que peças velhas e obsoletas removidas deste equipamento serão imediatamente descartadas pela VisionCure sem aviso prévio ao cliente. d) O inadimplemento de qualquer uma das parcelas (boletos) pela a COMPRADORA, nos vencimentos constantes da nota-fiscal fatura, implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência de multa de 2% e juros de 5% ao mês. Nos títulos protestados, além da multa e juros mencionados, incidirão ainda todas as despesas bancárias e cartorárias bem como honorários de cobrança administrativa de 10% ou judicial de 20%. As partes ajustam que o VENDEDOR poderá promover o protesto integral ou parcial da duplicata mercantil ou da nota-fiscal fatura no caso de inadimplemento ou impontualidade de uma ou mais parcelas pactuadas por ocasião da compra e) Em cumprimento da Lei 12.305/2010 e Decreto Regulamentador 7404/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – a VisionCure opera com a logística reversa (recebimento de lâmpadas usadas de nossa fabricação). Descarte corretamente seus resíduos e proteja o meio ambiente. f) Tolerância na potência das lâmpadas nominal de +-10% desde que o equipamento do cliente forneça a corrente nominal de projeto. g) Material feito sob encomenda, não aceitamos devolução/cancelamento. Os produtos seguem equivalente, efetivado quando da apresentação das descrições técnicas pelo COMPRADOR. É incumbência do COMPRADOR informar à VENDEDORA sobre a alteração dos dados elétricos e técnicos já arquivados junto a mesma. ATENÇÃO: AO ACEITAR A PROPOSTA DE FORNECIMENTO DA VISIONCURE O CLIENTE ESTARÁ ACEITANDO TODAS AS CONDIÇÕES MENCIONADAS NESTE DOCUMENTO. Texto revisado em 17/04/2013 e disponível nos links: http://www.visioncure.com.br/condicoes.pdf http://www.visioncure.com.br/garantia.pdf http://www.visioncue.com.br/conserto.pdf