PROJETO DE LEI N° 204-03/2011 Concede Direito Real de Uso de uma área de terrenos urbana à Associação dos Moradores do Bairro Centenário. CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Associação dos Moradores do Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 91.717.627/0001-20, de uma área de terrenos urbana com a superfície de 10.030,65 m² (dez mil e trinta metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, destinada à ÁREA VERDE, localizada nesta cidade, Bairro Centenário, à Rua Carlos Chagas, lado par, distante 96,00 metros da Rua Carlos Gomes, no quarteirão formado pelas ruas Carlos Chagas, Carlos Gomes e Manoel Bandeira, sendo quarteirão incompleto, considerado como Setor 15, Quadra 51, Lote 250, correspondendo à Área Verde do Loteamento, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 95,87 metros com a Rua Carlos Chagas; ao SUL, na extensão de 95,19 metros com o terreno 10; ao LESTE, na extensão de 105,00 metros com propriedade de herdeiros Bruinsmann; e ao OESTE, na mesma extensão, com propriedade de Projetos e Empreendimentos Imobiliários Antares Ltda. e com a Rua Cecília Meireles; matriculada no Registro de Imóveis de Lajeado sob nº 26.859. Art. 2º A Associação de Moradores do Bairro Centenário deverá coordenar, conjuntamente com o Esporte Clube Ouro Verde, a ocupação do imóvel e benfeitorias nele edificadas, permitindo às demais entidades legalmente constituídas e existentes no bairro a realizar promoções na área de lazer, de acordo com um calendário de eventos a ser elaborado pelas duas organizações acima referidas. Art. 3º A concessão será pelo prazo de 5 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, devendo ser revogada quando a concessionária mudar a destinação do imóvel, por interesse público ou em caso de sua extinção. Art. 4º É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se a concessionária de entidade comunitária e sem fins lucrativos. Art. 5º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 19 de outubro de 2011. Carmen Regina Pereira Cardoso, Prefeita. Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n° 204-03/2011 Lajeado, 19 de outubro de 2011. Senhor Presidente e Demais Vereadores: Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que visa conceder Direito Real de Uso à Associação dos Moradores do Bairro Centenário de uma área de terrenos urbana com superfícies de 10.030,65 m², matriculada no Registro de Imóveis de Lajeado sob nº 26.859. É nossa sugestão que a Associação de Moradores coordene, conjuntamente com a Diretoria do Esporte Clube Ouro Verde, a ocupação do imóvel, permitindo às demais entidades legalmente constituídas e existente no bairro a realizar promoções naquela área de lazer, de acordo com um calendário de eventos a ser elaborado pelas duas organizações já citadas. Salientamos que através da Lei nº 6.384, de 10 de março de 2000, já fora concedido o Direito Real de Uso desta mesma área de terrenos à referida entidade. No entanto, devido ao lapso temporal, necessária se faz a renovação dessa concessão através da devida autorização legislativa. Atenciosamente, Carmen Regina Pereira Cardoso, Prefeita. Exmo. Sr. Ver. Paulo Adriano da Silva, Presidente da Câmara de Vereadores, LAJEADO – RS.