16/7/2014
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LEI 12297, DE 16/09/1996 - TEXTO ORIGINAL
Declara de utilidade pública o Movimento Comunitário dos
Moradores do Bairro Petrovale, com sede no Município de Betim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Comunitário dos Moradores do Bairro Petrovale,
com sede no Município de Betim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
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LEI 12284, DE 10/09/1996