O que deve conter o contrato de trabalho de um trabalhador imigrante? O contrato de trabalho do imigrante deve conter: - forma escrita - identificação dos outorgantes - categoria profissional e remuneração - local e horário de trabalho - data de início - garantia escrita da entidade empregadora dizendo que prescinde do período experimental caso o contrato fundamente a concessão de visto para entrada no país - prazo e motivo justificativo caso de trate de contrato a termo - data de celebração O contrato deve ser elaborado em triplicado e levado ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. Um exemplar selado fica arquivado nos serviços do IDICT e os outros dois destinam-se à entidade empregadora e ao trabalhador. Quando houver cessação do contrato, a entidade empregadora deve comunicar o facto – num prazo de 15 dias – ao serviço onde o contrato foi despistado. Mais informações no www.iefp.pt. O trabalhador imigrante tem direito ao subsídio de desemprego? Para ter direito ao subsídio de desemprego é preciso ser titular de autorização de residência, autorização de permanência, visto de estudo ou visto de trabalho. Também é necessário preencher alguns requisitos: ter trabalhado por conta de outrém, estar numa situação de desemprego involuntário, estar inscrito no centro de emprego para atestar a capacidade e disponibilidade para o trabalho e apresentar requerimento para subsídio de desemprego no prazo de 90 dias nos serviços da segurança social. Também é preciso ter efectuado descontos para a segurança social e ainda preencher os respectivos prazos de garantia que são os seguintes: 270 dias nos últimos 12 meses anteriores à data do desemprego ou 540 dias nos últimos 24 meses anteriores à data do desemprego. E para receber o subsídio de desemprego é preciso apresentar a declaração do Instituto de Emprego que ateste a capacidade e disponibilidade para o trabalho, ter em mãos o modelo 346 fornecido pela entidade empregadora, preencher o requerimento para o subsídio de desemprego nos serviços de Segurança Social e ter também uma declaração que explicite os motivos da cessão no caso de mútuo acordo. Quais as condições para a inscrição do imigrante nos Centros de Emprego e que documentos é preciso levar? Podem inscrever-se nos Centros de Emprego todos os cidadãos imigrantes que tenham títulos válidos de permanência ou residência em Portugal como: visto de estudo, trabalho ou residência, autorização de permanência ou residência e visto de estada temporária. Além de ter um título válido, o imigrante deve preencher 5 requisitos: ter idade mínima legal para trabalhar, apresentar documento de identificação actualizado, procurar um emprego por conta de outrém, ter capacidade para o trabalho e manifestar disponibilidade para ocupar o posto de trabalho no prazo de 15 dias imediatos à inscrição.