O que deve conter o contrato de trabalho de um trabalhador imigrante?
O contrato de trabalho do imigrante deve conter:
- forma escrita
- identificação dos outorgantes
- categoria profissional e remuneração
- local e horário de trabalho
- data de início
- garantia escrita da entidade empregadora dizendo que prescinde do período experimental
caso o contrato fundamente a concessão de visto para entrada no país
- prazo e motivo justificativo caso de trate de contrato a termo
- data de celebração
O contrato deve ser elaborado em triplicado e levado ao Instituto de Desenvolvimento e
Inspecção das Condições de Trabalho.
Um exemplar selado fica arquivado nos serviços do IDICT e os outros dois destinam-se à
entidade empregadora e ao trabalhador. Quando houver cessação do contrato, a entidade
empregadora deve comunicar o facto – num prazo de 15 dias – ao serviço onde o contrato
foi despistado. Mais informações no www.iefp.pt.
O trabalhador imigrante tem direito ao subsídio de desemprego?
Para ter direito ao subsídio de desemprego é preciso ser titular de autorização de
residência, autorização de permanência, visto de estudo ou visto de trabalho. Também é
necessário preencher alguns requisitos: ter trabalhado por conta de outrém, estar numa
situação de desemprego involuntário, estar inscrito no centro de emprego para atestar a
capacidade e disponibilidade para o trabalho e apresentar requerimento para subsídio de
desemprego no prazo de 90 dias nos serviços da segurança social. Também é preciso ter
efectuado descontos para a segurança social e ainda preencher os respectivos prazos de
garantia que são os seguintes: 270 dias nos últimos 12 meses anteriores à data do
desemprego ou 540 dias nos últimos 24 meses anteriores à data do desemprego. E para
receber o subsídio de desemprego é preciso apresentar a declaração do Instituto de
Emprego que ateste a capacidade e disponibilidade para o trabalho, ter em mãos o modelo
346 fornecido pela entidade empregadora, preencher o requerimento para o subsídio de
desemprego nos serviços de Segurança Social e ter também uma declaração que explicite
os motivos da cessão no caso de mútuo acordo.
Quais as condições para a inscrição do imigrante nos Centros de Emprego e que
documentos é preciso levar?
Podem inscrever-se nos Centros de Emprego todos os cidadãos imigrantes que tenham
títulos válidos de permanência ou residência em Portugal como: visto de estudo, trabalho
ou residência, autorização de permanência ou residência e visto de estada temporária.
Além de ter um título válido, o imigrante deve preencher 5 requisitos: ter idade mínima legal
para trabalhar, apresentar documento de identificação actualizado, procurar um emprego
por conta de outrém, ter capacidade para o trabalho e manifestar disponibilidade para
ocupar o posto de trabalho no prazo de 15 dias imediatos à inscrição.
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