1ºF Jaqueline Cardoso 15, Ricardo Vieira 37, Sabrina Simão 38, Cássio Rinaldo 47, Débora Eloise 49, Isabella Oliveira 50 23/10/2013 Artigo III:Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo XXV: 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. Artigo XXVI:1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. Em Indaiatuba existem problemas relacionados à falta de segurança pessoal, falta de atendimentos médicos e o desemprego baseado à falta de instrução. Pessoas sofrem assaltos à qualquer hora do dia pela falta de policiamento na maioria dos pontos da cidade. Pessoas doentes sofrem nos hospitais por falta de médico e de rápido atendimento. Pessoas más instruídas tem dificuldade em encontrar empregos, tal fato ocorre porque muitos cidadãos indaiatubanos não correm atrás de seus direitos perante a educação e curso superior. (2009) Declaração Universal dos Direitos Humanos. São Paulo: Portal Brasil. Cidadania e Justiça. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-ejustica/2009/11/declaracao-universal-dosdireitos-humanos (acesso em 23 out. 2013)