1ºF
Jaqueline Cardoso 15, Ricardo Vieira 37, Sabrina Simão 38,
Cássio Rinaldo 47, Débora Eloise 49, Isabella Oliveira 50
23/10/2013
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Artigo III:Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.
Artigo XXV: 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz
de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de
desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de
perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
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Artigo XXVI:1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A
instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional
será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada
no mérito.
 Em
Indaiatuba existem
problemas relacionados à falta
de segurança pessoal, falta de
atendimentos médicos e o
desemprego baseado à falta de
instrução.
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Pessoas sofrem assaltos à qualquer hora do dia
pela falta de policiamento na maioria dos pontos
da cidade.
Pessoas doentes sofrem nos hospitais por falta de
médico e de rápido atendimento.
Pessoas más instruídas tem dificuldade em
encontrar empregos, tal fato ocorre porque muitos
cidadãos indaiatubanos não correm atrás de seus
direitos perante a educação e curso superior.

(2009) Declaração Universal dos Direitos Humanos.
São Paulo: Portal Brasil. Cidadania e Justiça.
Disponível em:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-ejustica/2009/11/declaracao-universal-dosdireitos-humanos (acesso em 23 out. 2013)
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E.E DOM JOSÉ DE CAMARGO BARROS FILOSOFIA