07/05/12 Tudo Sobre Seguros HOME | PERGUNTAS FREQUENTES | MAPA DO SITE S egunda, 7 de M aio de 2012 HOME ▼ INDIVÍDUO ▼ RC EMPRESARIAL O que é? Tipos de coberturas Comprando uma apólice e poupando dinheiro EMPRESA ▼ MERCADO ▼ GLOSSÁRIO FALE CONOSCO Entenda o seguro de responsabilidade civil Aconteceu um sinistro... • E m caso de sinistro, como a empresa aciona o seguro de RC ? Vigência • Q ue documentos a empresa precisa apresentar para receber a indenização? Sinistro • Q uais são os prejuízos indenizáv eis? Perguntas frequentes • O que se entende por âmbito geográfico? Dicas • Q uando ocorre um sinistro, como identificar a apólice que responderá pelo ev ento? Fatos e dados • Q ue apólice dev e ser ativ ada em sinistros de responsabilidade civ il? • O que se entende por cláusula de notificação? • O s limites de responsabilidade são diferenciados? • A apólice de RC prev ê participação da empresa segurada nas franquias e prejuízos? • Q uais são os tipos de franquia? • O que são ev entos contínuos, repetidos e ininterruptos? • O que são sinistros em série? Em caso de sinistro, como a empresa aciona o seguro de RC? A empresa segurada dev e informar imediatamente à seguradora – por carta registrada ou protocolada – a ocorrência de qualquer fato coberto pela apólice de que possa resultar em responsabilidade civ il (dano pessoal ou material a terceiros). Q ualquer citação, carta ou documento que a empresa segurada receber, referente a sinistro coberto pelo seguro, dev e ser comunicado à seguradora no prazo de cinco dias. Que documentos a empresa precisa apresentar para receber a indenização? O s documentos básicos necessários para a liquidação dos sinistros, isto é, para o pagamento de indenizações são os seguintes: • reclamação formal dos prejuízos, identificando os bens danificados, com seus respectiv os custos de reparo ou reposição; • carta do terceiro reclamando o sinistro e orçamento dos bens sinistrados, no caso de danos materiais; e • relatório médico e notas fiscais, no caso de danos corporais. Quais são os prejuízos indenizáveis? O s prejuízos que a seguradora se compromete a pagar e os procedimentos para liquidação de sinistros estão relacionados nas condições gerais da apólice, na cláusula “liquidação de sinistros”, e no item “riscos cobertos” das condições especiais da apólice. Da comunicação do sinistro ao pagamento da indenização ou do reembolso, são cumpridas algumas etapas. V eja quais são: • A purada a responsabilidade civ il da empresa segurada, a seguradora reembolsará os v alores que ela tenha sido obrigada a pagar. • A seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados até o limite de responsabilidade por sinistro. • Dentro do limite máximo contratado na apólice, a seguradora responderá, também, pelos custos judiciais e pelos honorários de adv ogados que ela nomeou. V ale destacar que a apólice define todas as condições de indenização e reembolso de prejuízos. P ara que sejam cumpridas é importante que a cobertura do seguro esteja em ordem e seja possív el diante das circunstâncias do acidente. O que se entende por âmbito geográfico? O âmbito geográfico do seguro também está especificado nas condições gerais da apólice. P or exemplo: “A s disposições www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=479 1/5 07/05/12 Tudo Sobre Seguros deste contrato de seguro se aplicam exclusiv amente a danos ocorridos e reclamados no território brasileiro”. Isso significa que os riscos só estarão cobertos nas seguintes condições: • o acidente que causa danos tem que ocorrer no Brasil e • o queixoso terceiro tem que fazer a reclamação no Brasil. Daí que existem v árias situações em que a apólice do seguro não será paga, mesmo que a empresa seja responsabilizada. Exemplos: • U ma companhia segurada manda um funcionário fazer curso ou comprar produtos no exterior. Durante o período em que está fora do país, o funcionário machuca alguém e essa pessoa aciona a empresa segurada no exterior e no Brasil. N esse caso, o seguro não será pago porque o âmbito geográfico definido na apólice estabelece a condição de que os danos têm que ocorrer e serem reclamados no Brasil. • U m fabricante brasileiro é acionado porque seu produto (exportado ou lev ado por um brasileiro para o exterior) causou dano corporal a alguém. A razão de o pagamento do seguro ser negado é a mesma do exemplo anterior. A s empresas seguradas sujeitas a esse tipo de exposição podem contratar cobertura especial para riscos ocorridos no Brasil e no exterior. Quando ocorre um sinistro, como identificar a apólice que responderá pelo evento? N o caso de um seguro de incêndio, a resposta é óbv ia: o sinistro é pago pela apólice v igente na data da ocorrência do ev ento, ainda que a mesma esteja v encida no momento do av iso do segurado à seguradora. O segurado pode, portanto, receber a indenização de uma apólice v encida, porque o contrato prev ia cobertura para acidentes (danos) que ocorressem durante sua vigência – ainda que fossem reclamados depois desse prazo. P or outro lado, uma nov a apólice não responderia por sinistros reclamados, mas não ocorridos durante sua v igência. G eralmente, danos de incêndio são comunicados às seguradoras em poucos dias e pagos no prazo prev isto, geralmente 30 dias depois do av iso. O mesmo não acontece em responsabilidade civ il. A s v ítimas demoram meses ou anos para tomar atitudes no sentido de exigir compensação. E , quando os casos são resolv idos judicialmente, o pagamento pode acontecer anos depois. Exemplo de sinistr o que pode r ender vár ios anos: O bserv e que, no caso de um sinistro de responsabilidade civ il como o do exemplo, a identificação da apólice que responderá pelo ev ento é mais complexa. Que apólice deve ser ativada em sinistros de responsabilidade civil? P ela complexidade dos danos e os desdobramentos judiciais, as dúv idas costumam surgir. U tilizando o exemplo da instalação do sistema elétrico defeituoso, as indagações são: • Q ue apólice estav a em v igor quando a empresa segurada cometeu o ato (ou omissão) ilícito (instala sistema elétrico defeituoso)? • Q ue apólice estav a em v igor quando o reclamante (v ítima) sofreu o dano (terceiro tev e braço carbonizado)? • Q ue apólice estav a em v igor quando a v ítima reclamou a indenização? • Q ue apólice estav a em v igor quando a Justiça responsabilizou a empresa segurada? P or isso, o seguro RC geral distingue dois tipos de apólices : à base de ocorrência e à base de reclamação. www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=479 2/5 07/05/12 Tudo Sobre Seguros O que se entende por cláusula de notificação? A cláusula de notificação é utilizada especificamente para as apólices à base de reclamação. É o instrumento que a seguradora pode colocar disponív el para a empresa segurada comunicar fatos ou circunstâncias potencialmente danosos. A comunicação precisa ser feita por escrito, durante a vigência da apólice. A notificação inclui danos ocorridos entre a data limite de retroativ idade e o término da v igência da apólice. Os limites de responsabilidade são diferenciados? S im. U ma apólice pode ter v ários limites de responsabilidade. E ntre eles destacam-se: Limite único O mais comum é o limite único, ou seja, o LM S (Limite M áximo S egurado), limite para danos corporais e materiais (juntos), por ocorrência. E sse limite representa o v alor máximo de responsabilidade da seguradora, por sinistro. O u seja, todos os prejuízos decorrentes de um mesmo ev ento, seja qual for o número de reclamantes, caracterizam um único sinistro. Exemplo U ma explosão pode causar danos a v ários prédios e a grande número de pessoas. Todos atingidos podem reclamar contra o segurado. O LM S , no entanto, só está disponív el para uma ocorrência, ou seja, a seguradora não responderá por importância segurada para cada reclamante. Limite tríplice (pouco usado) A apólice do seguro de RC define limites para cada tipo de sinistro: • limite para danos corporais por pessoa, • limite para danos corporais por ocorrência (mais de uma pessoa) e • limite para danos materiais por ocorrência. Limite por modalidade A apólice do seguro de RC define um limite separado e diferente para cada modalidade. É utilizado quando há pluralidade de coberturas, isto é, quando uma única apólice engloba mais de uma modalidade do seguro. É o caso, por exemplo, de apólices de RC de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, RC de obras civ is e RC de produto. N essa hipótese, a apólice dev erá discriminar os limites máximos segurados (LM S ) isolados, por modalidade. Limite agregado A lgumas modalidades admitem um limite agregado, ou seja, um limite para a soma de todos os sinistros durante a v igência da apólice. C ada sinistro é limitado, porém, ao limite máximo segurado (LM S ) por ocorrência. O limite agregado pode ser fixado em v alor superior ao LM S por ocorrência. E ste será o v alor total máximo indenizáv el pelo contrato de seguro, em todos os sinistros ocorridos durante sua v igência. Q uando a soma de indenizações, de despesas judiciais e de honorários de adv ogado atinge o limite agregado estabelecido na apólice, o contrato é cancelado automaticamente. A apólice de RC prevê participação da empresa segurada nas franquias e prejuízos? S im. A empresa segurada responde obrigatoriamente pelo v alor inicial da importância segurada. E m outras palav ras, a responsabilidade da seguradora começa apenas no v alor excedente da franquia. O bjetiv os das franquias: • eliminar a cobertura para pequenas perdas, com a finalidade de reduzir tempo e custo na regulação de sinistros de pequeno v alor; • reduzir os v alores pagos em sinistros; • reduzir prêmio; e • incentiv ar os segurados a minimizar perdas, adotando medidas prev entiv as ou de atenuação de prejuízos. Quais são os tipos de franquia? A maioria dos seguros de RC utiliza franquia. S ão v ários os tipos de franquia, adotados de acordo com a modalidade de cobertura de RC e particularidades de cada seguro. A s empresas seguradas que aceitam franquias altas geralmente ganham grandes descontos nos prêmios. www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=479 3/5 07/05/12 Tudo Sobre Seguros Tipos de franquia N os três primeiros tipos de franquia, a apólice pode estabelecer, ev entualmente, v alores máximo e mínimo: • v alor fixo por reclamação; • v alor fixo por ocorrência; • participativ a, sob forma de percentual (em geral, entre 5% e 20% do limite máximo segurado); • agregada anual (depois da primeira participação da empresa segurada, não há mais franquias em perdas futuras); e • simples (não aplicáv el quando a perda excede o v alor indenizado ou reembolsado). O que são eventos contínuos, repetidos e ininterruptos? A frequência dos sinistros está diretamente relacionada com a modalidade de cobertura. A pólices à base de ocorrência são ativ adas na data em que o ev ento aconteceu. Já apólices à base de reclamações são ativ adas na data de reclamação e de ocorrência. É sempre necessário definir quando ocorreu o dano. G eralmente, essa definição é simples, mas quando há exposição ao efeito danoso por um longo período, a tarefa se complica. N os casos de ev ento contínuo, repetido e ininterrupto, quando houv er discordância entre a empresa segurada e a seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, a solução está nos parâmetros estipulados: • dano cor por al – a data da ocorrência será o dia em que, pela primeira v ez o reclamante consultou médico especializado; e • dano mater ial – a data da ocorrência será o dia em que o prejuízo ficou ev idente para terceiros, mesmo que a causa ainda não fosse conhecida. O que são sinistros em série? A expressão “sinistros em série” designa a situação de reclamações de v ítimas distintas, que sofreram danos em datas diferentes, em consequência de produtos fabricados com um defeito comum. Exemplos • C ontaminação de um lote de 10.000 v idros de geleia dev ido ao uso de inseticida, pelo fabricante, para dedetizar a área de produção, resultando em milhares de reclamações. • Danos resultantes de milhares de caixas de produtos farmacêuticos estragados por condição inadequada de armazenamento. N os dois exemplos, os danos podem ocorrer durante a vigência de mais de uma apólice de responsabilidade civ il. Dependendo da modalidade de cobertura, v ariam as condições para ativ ar a apólice no caso de sinistros em série. C ober tur a à base de ocor r ência em RC P r odutos ( ter r itór io nacional e exter ior ) • S ão considerados sinistro único, qualquer que seja o número de reclamantes, danos causados por produtos originários de um mesmo processo de defeito de fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento ou manipulação. • A data do sinistro é o dia em que ocorreu o primeiro dano do qual o segurado tenha tomado conhecimento, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação. • A apólice responde por danos ocorridos antes, durante ou após sua v igência, desde que o primeiro dano conhecido pelo segurado tenha se dado, comprov adamente, na v igência do contrato. • A apólice só poderá ser ativ ada para danos ocorridos anteriormente à cobertura se for comprov ado que a empresa segurada tinha seguro na ocasião em que aconteceram os ev entos. Também é necessária comprov ação de que o seguro anterior não cobria tais danos, porque estav a prev ista cobertura para danos ocorridos anteriormente à sua contratação. C ober tur a à base de r eclamação em RC P r odutos ( ter r itór io nacional e exter ior ) • Danos a v ítimas diferentes, em datas distintas, são considerados sinistro único. • A apólice responde por todas as reclamações – inclusiv e as apresentadas após a v igência da apólice – se a primeira delas for comunicada durante a v igência do contrato ou durante os prazos suplementares. H ome Indivíduos Empr esa M er cado Quem somos Um pouco de história Fatos e indicadores do mercado Estudos, pesquisas e análises Perguntas Frequentes O seguro cobre? 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