07/05/12
Tudo Sobre Seguros
HOME
|
PERGUNTAS FREQUENTES
|
MAPA DO SITE
S egunda, 7 de M aio de 2012
HOME ▼
INDIVÍDUO ▼
RC EMPRESARIAL
O que é?
Tipos de coberturas
Comprando uma apólice e poupando
dinheiro
EMPRESA ▼
MERCADO ▼
GLOSSÁRIO
FALE CONOSCO
Entenda o seguro de responsabilidade civil
Aconteceu um sinistro...
• E m caso de sinistro, como a empresa aciona o seguro de RC ?
Vigência
• Q ue documentos a empresa precisa apresentar para receber a indenização?
Sinistro
• Q uais são os prejuízos indenizáv eis?
Perguntas frequentes
• O que se entende por âmbito geográfico?
Dicas
• Q uando ocorre um sinistro, como identificar a apólice que responderá pelo ev ento?
Fatos e dados
• Q ue apólice dev e ser ativ ada em sinistros de responsabilidade civ il?
• O que se entende por cláusula de notificação?
• O s limites de responsabilidade são diferenciados?
• A apólice de RC prev ê participação da empresa segurada nas franquias e prejuízos?
• Q uais são os tipos de franquia?
• O que são ev entos contínuos, repetidos e ininterruptos?
• O que são sinistros em série?
Em caso de sinistro, como a empresa aciona o
seguro de RC?
A empresa segurada dev e informar imediatamente à seguradora – por carta
registrada ou protocolada – a ocorrência de qualquer fato coberto pela
apólice de que possa resultar em responsabilidade civ il (dano pessoal ou
material a terceiros).
Q ualquer citação, carta ou documento que a empresa segurada receber,
referente a sinistro coberto pelo seguro, dev e ser comunicado à seguradora no prazo de cinco dias.
Que documentos a empresa precisa apresentar para receber a indenização?
O s documentos básicos necessários para a liquidação dos sinistros, isto é, para o pagamento de indenizações são os
seguintes:
• reclamação formal dos prejuízos, identificando os bens danificados, com seus respectiv os custos de reparo ou
reposição;
• carta do terceiro reclamando o sinistro e orçamento dos bens sinistrados, no caso de danos materiais; e
• relatório médico e notas fiscais, no caso de danos corporais.
Quais são os prejuízos indenizáveis?
O s prejuízos que a seguradora se compromete a pagar e os procedimentos para liquidação de sinistros estão
relacionados nas condições gerais da apólice, na cláusula “liquidação de sinistros”, e no item “riscos cobertos” das
condições especiais da apólice.
Da comunicação do sinistro ao pagamento da indenização ou do reembolso, são cumpridas algumas etapas. V eja quais
são:
• A purada a responsabilidade civ il da empresa segurada, a seguradora reembolsará os v alores que ela tenha sido
obrigada a pagar.
• A seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados até o limite de responsabilidade por sinistro.
• Dentro do limite máximo contratado na apólice, a seguradora responderá, também, pelos custos judiciais e pelos
honorários de adv ogados que ela nomeou.
V ale destacar que a apólice define todas as condições de indenização e reembolso de prejuízos. P ara que sejam
cumpridas é importante que a cobertura do seguro esteja em ordem e seja possív el diante das circunstâncias do
acidente.
O que se entende por âmbito geográfico?
O âmbito geográfico do seguro também está especificado nas condições gerais da apólice. P or exemplo: “A s disposições
www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=479
1/5
07/05/12
Tudo Sobre Seguros
deste contrato de seguro se aplicam exclusiv amente a danos ocorridos e reclamados no território brasileiro”.
Isso significa que os riscos só estarão cobertos nas seguintes condições:
• o acidente que causa danos tem que ocorrer no Brasil e
• o queixoso terceiro tem que fazer a reclamação no Brasil.
Daí que existem v árias situações em que a apólice do seguro não será paga, mesmo que a empresa seja
responsabilizada.
Exemplos:
• U ma companhia segurada manda um funcionário fazer curso ou comprar
produtos no exterior. Durante o período em que está fora do país, o
funcionário machuca alguém e essa pessoa aciona a empresa segurada no
exterior e no Brasil. N esse caso, o seguro não será pago porque o âmbito
geográfico definido na apólice estabelece a condição de que os danos têm
que ocorrer e serem reclamados no Brasil.
• U m fabricante brasileiro é acionado porque seu produto (exportado ou lev ado por um brasileiro para o exterior)
causou dano corporal a alguém. A razão de o pagamento do seguro ser negado é a mesma do exemplo anterior.
A s empresas seguradas sujeitas a esse tipo de exposição podem contratar cobertura especial para riscos ocorridos no
Brasil e no exterior.
Quando ocorre um sinistro, como identificar a apólice que responderá pelo
evento?
N o caso de um seguro de incêndio, a resposta é óbv ia: o sinistro é pago pela apólice v igente na data da ocorrência do
ev ento, ainda que a mesma esteja v encida no momento do av iso do segurado à seguradora.
O segurado pode, portanto, receber a indenização de uma apólice v encida, porque o contrato prev ia cobertura para
acidentes (danos) que ocorressem durante sua vigência – ainda que fossem reclamados depois desse prazo.
P or outro lado, uma nov a apólice não responderia por sinistros reclamados, mas não ocorridos durante sua v igência.
G eralmente, danos de incêndio são comunicados às seguradoras em poucos dias e pagos no prazo prev isto, geralmente
30 dias depois do av iso.
O mesmo não acontece em responsabilidade civ il. A s v ítimas demoram meses ou anos para tomar atitudes no sentido
de exigir compensação. E , quando os casos são resolv idos judicialmente, o pagamento pode acontecer anos depois.
Exemplo de sinistr o que pode r ender vár ios anos:
O bserv e que, no caso de um sinistro de responsabilidade civ il como o do exemplo, a identificação da apólice que
responderá pelo ev ento é mais complexa.
Que apólice deve ser ativada em sinistros de responsabilidade civil?
P ela complexidade dos danos e os desdobramentos judiciais, as dúv idas costumam
surgir. U tilizando o exemplo da instalação do sistema elétrico defeituoso, as indagações
são:
• Q ue apólice estav a em v igor quando a empresa segurada cometeu o ato (ou
omissão) ilícito (instala sistema elétrico defeituoso)?
• Q ue apólice estav a em v igor quando o reclamante (v ítima) sofreu o dano (terceiro
tev e braço carbonizado)?
• Q ue apólice estav a em v igor quando a v ítima reclamou a indenização?
• Q ue apólice estav a em v igor quando a Justiça responsabilizou a empresa segurada?
P or isso, o seguro RC geral distingue dois tipos de apólices : à base de ocorrência e à base de
reclamação.
www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=479
2/5
07/05/12
Tudo Sobre Seguros
O que se entende por cláusula de notificação?
A cláusula de notificação é utilizada especificamente para as apólices à base de reclamação. É o instrumento que a
seguradora pode colocar disponív el para a empresa segurada comunicar fatos ou circunstâncias potencialmente danosos.
A comunicação precisa ser feita por escrito, durante a vigência da apólice. A notificação inclui danos ocorridos entre a
data limite de retroativ idade e o término da v igência da apólice.
Os limites de responsabilidade são diferenciados?
S im. U ma apólice pode ter v ários limites de responsabilidade. E ntre eles destacam-se:
Limite único
O mais comum é o limite único, ou seja, o LM S (Limite M áximo S egurado), limite para
danos corporais e materiais (juntos), por ocorrência.
E sse limite representa o v alor máximo de responsabilidade da seguradora, por sinistro.
O u seja, todos os prejuízos decorrentes de um mesmo ev ento, seja qual for o número
de reclamantes, caracterizam um único sinistro.
Exemplo
U ma explosão pode causar danos a v ários prédios e a grande número de pessoas.
Todos atingidos podem reclamar contra o segurado. O LM S , no entanto, só está
disponív el para uma ocorrência, ou seja, a seguradora não responderá por importância
segurada para cada reclamante.
Limite tríplice (pouco usado)
A apólice do seguro de RC define limites para cada tipo de sinistro:
• limite para danos corporais por pessoa,
• limite para danos corporais por ocorrência (mais de uma pessoa) e
• limite para danos materiais por ocorrência.
Limite por modalidade
A apólice do seguro de RC define um limite separado e diferente para cada modalidade. É utilizado quando há
pluralidade de coberturas, isto é, quando uma única apólice engloba mais de uma modalidade do seguro.
É o caso, por exemplo, de apólices de RC de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, RC de obras civ is e RC de
produto. N essa hipótese, a apólice dev erá discriminar os limites máximos segurados (LM S ) isolados, por modalidade.
Limite agregado
A lgumas modalidades admitem um limite agregado, ou seja, um limite para a soma de todos os sinistros durante a
v igência da apólice. C ada sinistro é limitado, porém, ao limite máximo segurado (LM S ) por ocorrência.
O limite agregado pode ser fixado em v alor superior ao LM S por ocorrência. E ste será o v alor total máximo indenizáv el
pelo contrato de seguro, em todos os sinistros ocorridos durante sua v igência.
Q uando a soma de indenizações, de despesas judiciais e de honorários de adv ogado atinge o limite agregado
estabelecido na apólice, o contrato é cancelado automaticamente.
A apólice de RC prevê participação da empresa segurada nas franquias e
prejuízos?
S im. A empresa segurada responde obrigatoriamente pelo v alor inicial da importância segurada. E m outras palav ras, a
responsabilidade da seguradora começa apenas no v alor excedente da franquia.
O bjetiv os das franquias:
• eliminar a cobertura para pequenas perdas, com a finalidade de reduzir tempo e custo na regulação de sinistros
de pequeno v alor;
• reduzir os v alores pagos em sinistros;
• reduzir prêmio; e
• incentiv ar os segurados a minimizar perdas, adotando medidas prev entiv as ou de atenuação de prejuízos.
Quais são os tipos de franquia?
A maioria dos seguros de RC utiliza franquia. S ão v ários os tipos de franquia, adotados de acordo com a modalidade de
cobertura de RC e particularidades de cada seguro.
A s empresas seguradas que aceitam franquias altas geralmente ganham grandes descontos nos prêmios.
www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=479
3/5
07/05/12
Tudo Sobre Seguros
Tipos de franquia
N os três primeiros tipos de franquia, a apólice pode estabelecer, ev entualmente, v alores máximo e mínimo:
• v alor fixo por reclamação;
• v alor fixo por ocorrência;
• participativ a, sob forma de percentual (em geral, entre 5% e 20% do limite máximo segurado);
• agregada anual (depois da primeira participação da empresa segurada, não há mais franquias em perdas futuras);
e
• simples (não aplicáv el quando a perda excede o v alor indenizado ou reembolsado).
O que são eventos contínuos, repetidos e ininterruptos?
A frequência dos sinistros está diretamente relacionada com a modalidade de cobertura. A pólices à base de ocorrência
são ativ adas na data em que o ev ento aconteceu. Já apólices à base de reclamações são ativ adas na data de
reclamação e de ocorrência.
É sempre necessário definir quando ocorreu o dano. G eralmente, essa
definição é simples, mas quando há exposição ao efeito danoso por um
longo período, a tarefa se complica.
N os casos de ev ento contínuo, repetido e ininterrupto, quando houv er
discordância entre a empresa segurada e a seguradora sobre o dia em que o
mesmo ocorreu, a solução está nos parâmetros estipulados:
• dano cor por al – a data da ocorrência será o dia em que, pela primeira
v ez o reclamante consultou médico especializado; e
• dano mater ial – a data da ocorrência será o dia em que o prejuízo ficou
ev idente para terceiros, mesmo que a causa ainda não fosse conhecida.
O que são sinistros em série?
A expressão “sinistros em série” designa a situação de reclamações de v ítimas distintas, que sofreram danos em datas
diferentes, em consequência de produtos fabricados com um defeito comum.
Exemplos
• C ontaminação de um lote de 10.000 v idros de geleia dev ido ao uso de inseticida, pelo fabricante, para dedetizar
a área de produção, resultando em milhares de reclamações.
• Danos resultantes de milhares de caixas de produtos farmacêuticos estragados por condição inadequada de
armazenamento.
N os dois exemplos, os danos podem ocorrer durante a vigência de mais de uma apólice de responsabilidade civ il.
Dependendo da modalidade de cobertura, v ariam as condições para ativ ar a apólice no caso de sinistros em série.
C ober tur a à base de ocor r ência em RC P r odutos ( ter r itór io nacional e exter ior )
• S ão considerados sinistro único, qualquer que seja o número de reclamantes, danos causados por produtos
originários de um mesmo processo de defeito de fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de
armazenamento, acondicionamento ou manipulação.
• A data do sinistro é o dia em que ocorreu o primeiro dano do qual o segurado tenha tomado conhecimento,
mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação.
• A apólice responde por danos ocorridos antes, durante ou após sua v igência, desde que o primeiro dano
conhecido pelo segurado tenha se dado, comprov adamente, na v igência do contrato.
• A apólice só poderá ser ativ ada para danos ocorridos anteriormente à cobertura se for comprov ado que a
empresa segurada tinha seguro na ocasião em que aconteceram os ev entos. Também é necessária comprov ação
de que o seguro anterior não cobria tais danos, porque estav a prev ista cobertura para danos ocorridos
anteriormente à sua contratação.
C ober tur a à base de r eclamação em RC P r odutos ( ter r itór io nacional e exter ior )
• Danos a v ítimas diferentes, em datas distintas, são considerados sinistro único.
• A apólice responde por todas as reclamações – inclusiv e as apresentadas após a v igência da apólice – se a
primeira delas for comunicada durante a v igência do contrato ou durante os prazos suplementares.
H ome
Indivíduos
Empr esa
M er cado
Quem somos
Um pouco de história
Fatos e indicadores do mercado
Estudos, pesquisas e análises
Perguntas Frequentes
O seguro cobre?
Fundamentos do seguro
Visão geral
Automóveis
Vida
Acidentes pessoais
Previdência complementar aberta
Previdência social
Saúde
Visão geral
Multirrisco empresa
Multirrisco condomínio
Automóvel frota
Saúde empresarial
Vida empresarial
Previdência empresarial
Faturamento e desempenho
Panorama e perspectivas de mercado
Fatos e estatísticas
Como os seguros apóiam a economia
Estudos, pesquisas e análises
Clipping
Estrutura do mercado
www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=479
4/5
07/05/12
Estrutura do mercado
Tipos de seguro
A importância dos corretores de seguro
As seguradoras e as regulamentações de mercado
Glossário
Socorro! Aconteceu um sinistro
Utilização de conteúdo
Tudo Sobre Seguros
Residencial
Responsabilidade civil
Prestamista
Outros seguros
Capitalização
Microsseguros no Brasil
Microsseguros no Exterior
www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=479
RC empresarial
Resseguro
Transporte
Risco de engenharia
Crédito
Garantia
Rural
Sites relacionados
Quem somos
Portal de referência
Eventos do mercado
Perguntas Frequentes
5/5
Download

Tudo Sobre Seguros - RC Empresa - Aconteceu um