Direcção: Pedro Costa Azevedo Colaboração: Andreia Azevedo Ribeiro EDITORIAL A Ordem dos Advogados é uma associação pública, representativa dos profissionais da advocacia que, de acordo com o seu estatuto aprovado por uma lei da Assembleia da República, “é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras”. De entre as suas várias atribuições, salientam‐se a de atribuir o título profissional de advogado e de advogado estagiário, bem como regulamentar o exercício da respectiva profissão, a de zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, promovendo a formação inicial e permanente dos advogados e o respeito pelos valores e princípios deontológicos, a de defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidades dos seus membros, a de reforçar a solidariedade entre os advogados e a de exercer, em exclusivo, jurisdição disciplinar sobre os advogados e advogados estagiários. A prossecução destas atribuições é da competência dos vários órgãos cuja eleição para o triénio 2011‐2013, conforme despacho do bastonário, vai decorrer no próximo dia 26 de Novembro de 2010. Ora, tendo em conta a sua natureza e a importância das suas atribuições e competências, é crucial que todos os Advogados participem activamente neste sufrágio, discutindo as várias propostas apresentadas, para que o seu voto seja em consciência e esclarecido. Não é próprio de uma classe que se quer elucidada, garante de um Estado de Direito e democrático, esconder‐se na abstenção ou alhear‐se do seu próprio futuro, refugiando‐se no velho chavão, “a Ordem é uma desculpa para se pagar quotas” que apenas valem um seguro de responsabilidade civil, e que rende seguramente muita simpatia em conversas de café. Se mais não houvesse, bastaria recordar as atribuições atrás elencadas, para demonstrar a importância que a Ordem tem na defesa da independência e autonomia do Advogado, absolutamente essencial no exercício do patrocínio forense. A Advocacia é uma profissão que exerce uma função nobre, historicamente conquistada, não sendo justo que sejamos nós próprios a menorizá‐la. Por último, uma palavra para a Sra. Dra. Andreia Azevedo Ribeiro que me deu o privilégio de ser colaboradora neste projecto e que cessa, a partir de hoje, essa mesma colaboração, para seguir uma nova etapa da sua vida, no Centro de Estudo Judiciários, constituindo, certamente, um bom exemplo de cooperação e entendimento entre classes profissionais. Agradeço, em meu nome e em nome do Conselho Distrital do Porto, todo o seu trabalho e dedicação. Pedro Costa Azevedo JURISPRUDÊNCIA . Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11.08.2010 (05146/09) A propósito de um procedimento cautelar acessório de uma acção de impugnação de um acto administrativo com vista à sua invalidação, o TCA Sul julgou que a mera circunstância de “duas sociedades juridicamente distintas se mostrarem estruturadas num modelo organizacional de «empresa de grupo» sob a forma jurídica de domínio total por parte de terceira sociedade que detém integralmente o capital social de ambas, é factor que em si mesmo considerado não autoriza a subsunção” no conceito de “práticas restritivas da concorrência ilícitas”, previsto no art. 53.º, nº 1, do D.L. 197/99 (entretanto revogado pelo novo Código dos Contratos Públicos), “por apresentarem candidaturas isoladas uma da outra com propostas separadas ao mesmo procedimento concursal”. Para que tal aconteça, é necessário que “resulte evidenciado que entre as mencionadas sociedades em relação de domínio total (ou quase total) houve troca de conhecimentos sobre o conteúdo concreto” de cada uma das propostas, “aquando da sua formulação preparatória, permitindo‐lhes avançar de forma articulada para o concreto concurso com duas propostas concertadas, iludindo as regras de concorrência do mercado administrativo e potenciando fora do quadro do mérito relativo das respectivas propostas, as hipóteses de escolha de uma delas por parte da entidade adjudicante”. No entender do tribunal, “a actuação concertada, significa que as propostas não são sigilosas na perspectiva de todos os concorrentes, sendo falseada a oposição entre concorrentes no mercado administrativo”. LEGISLAÇÃO Em matéria de Direito Civil, destaque para: Lei n.º 23/2010 de 30.08.2010 Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, terceira alteração ao Decreto‐Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, 53.ª alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto‐Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência. No âmbito do Direito Processual Penal, foi publicado o seguinte diploma: Lei n.º 26/2010 de 30‐08‐2010 Décima nona alteração ao Código de Processo Penal. No ramo do Direito Fiscal foram publicadas: Lei n.º 22/2010 de 23.08.2010 Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 394‐B/84, de 26 de Dezembro. Portaria n.º 762/2010 de 20.08.2010 Primeira alteração da Portaria n.º 117‐A/2008, de 8 de Fevereiro, que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Portaria n.º 785/2010 de 23.08.2010 Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Portaria n.º 816/2010 de 30.08.2010 Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros. Foram ainda publicados os seguintes diplomas: Decreto‐Lei n.º 98/2010 de 11.08.2010 Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro. Lei n.º 17/2010 de 04.08.2010 Procede à terceira alteração ao Decreto‐Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente da propriedade industrial. Lei n.º 25/2010 de 30.08.2010 Estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril. Lei n.º 27/2010 de 30.08.2010 Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro. Decreto‐Lei n.º 98/2010 de 11.08.2010 Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro. Portaria n.º 654/2010 de 11.08.2010 Procede à segunda alteração da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Portaria n.º 669/2010 de 11.08.2010 Altera a Portaria n.º 924/2004, de 26 de Julho, que estabelece, para os produtos embalados no território nacional, as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos abrangidos pela organização comum do mercado vitivinícola (OCM). Portaria n.º 681/2010 de 12.08.2010 Procede à segunda alteração das Portarias n.os 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, e 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação‐Emprego, e altera a Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais ‐ Formações Qualificantes de níveis 3 e 4. Portaria n.º 694/2010 de 16.08.2010 Procede à terceira alteração da Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado e revoga a Portaria n.º 131/2010, de 2 de Março. Portaria n.º 763/2010 de 20.08.2010 Mantém para o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, previsto na Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, que aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás. Portaria n.º 764/2010 de 20.08.2010 Mantém durante o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos a gás, conforme estabelecido no Decreto‐Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, que aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis. Destaque ainda para a seguinte Declaração de Rectificação: Declaração de Rectificação n.º 24/2010 de 17.08.2010 Rectifica o Decreto‐Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010 No âmbito do Direito do Trabalho, foram publicadas as seguintes portarias de extensão: Portaria n.º 611/2010 de 03.08.2010 Determina a extensão das alterações dos contratos colectivos entre a ANIL ‐ Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios e outra e a FESETE ‐ Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e outra e entre as mesmas associações de empregadores e o SINDEQ ‐ Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outro. Portaria n.º 688/2010 de 13.08.2010 Determina a extensão das alterações do contrato colectivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Leiria e o CESP ‐ Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. Portaria n.º 689/2010 de 13.08.2010 Determina a extensão das alterações do contrato colectivo entre a APED ‐ Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES ‐ Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritório e Serviços e outros. Portaria n.º 690/2010 de 13.08.2010 Determina a extensão do contrato colectivo entre a APICCAPS ‐ Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos e a FESETE ‐ Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal. Portaria n.º 691/2010 de 13.08.2010 Determina a extensão das alterações do contrato colectivo entre a ANCAVE ‐ Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e a FESAHT ‐ Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros. Portaria n.º 692/2010 de 13.08.2010 Determina a extensão do contrato colectivo entre a AIPAN ‐ Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte e a FESAHT ‐ Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expedição e vendas, apoio e manutenção, norte). Portaria n.º 693/2010 de 13.08.2010 Determina a extensão das alterações dos contratos colectivos entre a APOMEPA ‐ Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE ‐ Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES ‐ Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outro. Versão para Impressão – Clique aqui