Nota Técnica no 100/2005–SRC/ANEEL
Em 16 de setembro de 2005.
Processo: 48500.003650/03-18
Assunto: Análise da 2a parte do Plano de
Universalização de Energia Elétrica da Companhia
Paranaense de Energia – COPEL.
I. DO OBJETIVO
Apresentar o resultado final do processo de análise da 2a parte do Plano de Universalização
de Energia Elétrica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.
2.
Esta Nota Técnica – NT traz, ainda, a consolidação das alterações que devem ser feitas de
modo a garantir a aprovação, pela ANEEL, do mencionado Plano.
II. DOS FATOS
3.
Em 21 de setembro de 2004, por meio da transmissão eletrônica no 2.767 , a COPEL
encaminhou a esta Agência sua proposta para a 2a parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica,
contemplando as metas para o período 2005-2007.
4.
Esta proposta foi objeto de avaliação por esta SRC, cujos resultados são consolidados na
forma desta Nota Técnica.
III. DA ANÁLISE
III.A CENÁRIO ATUAL
5.
A Companhia Paranaense de Energia – COPEL, atende a 395 municípios do Estado do
Paraná e Santa Catarina (Porto União), pelo Sistema Interligado Nacional. Quatro municípios são atendidos
parcialmente pela COPEL, outras concessionárias comparecem como responsáveis por parte do
atendimento: Coronel Vivida (FORCEL), Guarapuava (CFLO), Rio Negro (CELESC) e Porto União (CELESC).
A Empresa informa, também que, 29 municípios contam com a atuação de 7 Cooperativas de Eletrificação
Rural, que atendem mais de 7.038 unidades consumidoras.
(Fl.2 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
6.
Inicialmente a COPEL propôs a universalização, em 2004, de 70 dos 278 municípios que,
segundo a Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, deveriam ter a totalidade dos domicílios com energia
elétrica no final de 2004. A proposição era a adoção de critérios diferentes, de forma que sua proposta
contemplava a universalização em 2004 dos 20 municípios com os menores valores de IDH e dos 50
municípios com as maiores demandas por ligações de energia elétrica; outros 111 municípios seriam
universalizados em 2005 e os demais 214 em 2006. A proposta inicial não contemplava as metas de
universalização do município Porto União – SC que pertence à sua área de concessão.
7.
A proposta da COPEL foi aceita pela ANEEL, conforme a Nota Técnica 075/2004SRC/ANEEL de 21/07/2004, exceto para os municípios cujo Índice de Atendimento (IA) no ano 2000 já
alcançava 100%. A mesma Nota Técnica determinou a inclusão nas metas de universalização do município
Porto União – SC. Desta forma, em 2004, 94 municípios deveriam estar universalizados, restando 110
municípios para 2005 e 191 municípios cuja universalização se daria em 2006.
8.
Segundo os dados enviados pela COPEL, consideram-se universalizados em 2004, na sua
área de concessão, os 94 municípios relacionados a seguir:
TABELA 1 – MUNICÍPIOS UNIVERSALIZADOS
Município
Ano de Universalização
Município
Ano de Universalização
Almirante Tamandaré
2004
Fazenda Rio Grande
2004
Ângulo
Apucarana
Arapongas
2004
2004
2004
Mal Cândido Rondon
Marialva
Mariluz
2004
2004
2004
Araucária
Assis Chateaubriand
Bandeirantes
2004
2004
2004
Maringá
Matinhos
Mato Rico
2004
2004
2004
Cambé
Campina Grande do Sul
Campo Mourão
2004
2004
2004
Medianeira
Mercedes
Nossa S. das Graças
2004
2004
2004
Cândido de Abreu
Cascavel
Castro
2004
2004
2004
Nova Aliança do Ivaí
Ortigueira
Paiçandu
2004
2004
2004
Cianorte
Cidade Gaúcha
Colombo
2004
2004
2004
Palmas
Palmital
Paranaguá
2004
2004
2004
Cornélio Procópio
Curitiba
Curiúva
2004
2004
2004
Paranavaí
Pato Bragado
Pato Branco
2004
2004
2004
Diamante do Sul
Doutor Camargo
2004
2004
Pinhais
Piraquara
2004
2004
(Fl.3 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
Município
Ano de Universalização
Município
Ano de Universalização
Doutor Ulysses
2004
Ponta Grossa
2004
Entre Rios do Oeste
2004
Pontal do Paraná
2004
Esperança Nova
Floraí
Foz do Iguaçu
2004
2004
2004
Porto União
Prado Ferreira
Reserva
2004
2004
2004
Francisco Beltrão
Godoy Moreira
Goioerê
2004
2004
2004
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Ivaí
Rolândia
2004
2004
2004
Guaíra
Guaraqueçaba
Guaratuba
2004
2004
2004
Rosário do Ivaí
Santa Fé
Santa Inês
2004
2004
2004
Ibiporã
Iguaraçu
Imbaú
2004
2004
2004
Santa Maria do Oeste
Santo Ant. da Platina
Santo Ant. do Caiuá
2004
2004
2004
Inajá
Irati
Itaipulândia
2004
2004
2004
São Carlos do Ivaí
São Jerônimo da Serra
São Jorge do Ivaí
2004
2004
2004
Itaperuçu
Itaúna do Sul
Ivaiporã
2004
2004
2004
São Jorge do Patrocínio
São José dos Pinhais
Sarandi
2004
2004
2004
Ivatuba
Jaguariaíva
Japurá
2004
2004
2004
Telêmaco Borba
Toledo
Umuarama
2004
2004
2004
Laranjal
Londrina
Mandaguari
2004
2004
2004
União da Vitória
Uniflor
Ventania
2004
2004
2004
9.
Adicionalmente, a Nota Técnica 075/2004-SRC/ANEEL determinou à COPEL apresentar o
plano de Divulgação da Universalização, conforme estabelecido no art. 8o da Resolução no 223 de 29 de abril
de 2003.
10.
Por meio do ofício SED-C/049/2004, de 01 de 0utubro de 2004, a COPEL apresentou a
a
revisão da 1 parte do seu Plano de Universalização atendendo as determinações da Nota Técnica no
075/2004-SRC/ANEEL e do Despacho no 589, de 21 de julho de 2003.
11.
A Tabela 2 (abaixo) mostra o número de ligações elétricas (estimativa) que teriam sido
executadas pela COPEL, durante o ano de 2004, conforme as informações contidas no Plano de
Universalização- 1a parte, segundo o ano de universalização estabelecido pela Nota Técnica no 075/2004SRC/ANEEL.
(Fl.4 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
TABELA 2 – LIGAÇÕES ELÉTRICAS EXECUTADAS EM 2004
Ano previsto para
Universalização
Urbano
Rural
Total
2004
78.814
6.528
85.342
a
Fonte: Plano de Universalização de Energia Elétrica COPEL– 1 Parte Pós-Revisão
III.B Metodologia para estimativa do número de domicílios não atendidos
12.
Para elaboração da estimativa de Domicílios não Atendidos em jan/2005, a COPEL menciona
que o CENSO IBGE 2000 apontou a existência de 20.056 domicílios urbanos sem acesso a energia elétrica,
sendo que na primeira parte do Plano de Universalização, foi proposto o atendimento de 78.814 domicílios
urbanos no ano de 2004, número este que representa o mínimo de ligações que a COPEL realizou nos anos
de 2001, 2002 e 2003. Portanto, a concessionária considera em 2005 todos os municípios urbanos
universalizados.
13.
A estimativa da COPEL para os domicílios não atendidos na área rural considera, além dos
dados do CENSO IBGE 2000 o crescimento vegetativo, sendo que a meta estabelecida foi oficializada por
meio da assinatura do Termo de Compromisso entre o Ministério de Minas e Energia, Governo Estadual do
Paraná e a concessionária.
TABELA 3 – DOMICÍLIOS NÃO ATENDIDOS EM JAN/2005 – ÁREA DE CONCESSÃO DA COPEL
Ano proposto
para
Universalização
Domicílios não atendidos – COPEL
Domicílios não atendidos – ANEEL
Urbano
Urbano
Rural
Total
Rural
Total
2004
-
10.857
10.857
-
15.133
15.133
2005
-
10.575
10.575
-
13.020
13.020
2006
-
10.210
10.210
-
8.517
8.517
-
31.642
31.642
-
36.670
36.670
TOTAL
14.
A Tabela 3 (acima) mostra o número de domicílios não atendidos (estimativa) COPEL e
ANEEL em janeiro/2005.
III.C Metas para o período 2005-2007
15.
O plano de metas para o período 2005-2007 apresentado pela COPEL, prevê a
universalização conforme quadro a seguir:
(Fl.5 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
TABELA 4 – METAS DE LIGAÇÕES ELÉTRICAS PARA 2005–2007 COPEL
Ano de Universalização
Plano de Universalização 2a Parte
Nº. de Domicílios
2005
2006
2007
10.439
9.041
12162
31.642
Total
TABELA 5– METAS DE LIGAÇÕES ELÉTRICAS VIA EXTENSÃO DE REDE
Metas para 2005
Art. 3o
Metas para 2006
Art. 4o
Art. 3o
Metas para 2007
Art. 4o
Art. 3o
Art. 4o
Urb
Rural
Urb
Rural
Urb
Rural
Urb
Rural
Urb
Rural
Urb
Rural
-
5.474
-
4.965
-
4.076
-
4.965
-
5.137
-
7.025
Total
31.642
III.C1 Metas Urbanas
16.
A COPEL considera que em janeiro de 2005 todos os domicílios localizados na área urbana
já estão ligados à rede de energia elétrica. Portanto, não havendo mais estoque de domicílios urbanos não
atendidos, o plano 2005-2007 está sendo proposto considerando-se a área urbana universalizada, porém
cada pedido de ligação que seja solicitado na área urbana, a concessionária atenderá sem ônus de qualquer
espécie para o solicitante, desde que respeitados os limites estabelecidos na Resolução Normativa no 52.
III.C2 - Metas Rurais
17.
A COPEL considera que em janeiro de 2005 um total de 31.642 domicílios localizados na
área rural ainda não eram atendidos por serviços de energia elétrica. As metas de universalização
estabelecidas pela concessionária prevê o atendimento por serviços de energia elétrica de 10.439 domicílios
em 2005, 9.041 domicílios em 2006 e 12.162 domicílios em 2007. Portanto, a concessionária planeja
alcançar até o ano de 2007 a universalização de toda a sua área. É possível que essa proposta seja
suficiente para atender aos 36.670 domicílios rurais sem iluminação estimados pela ANEEL (Tabela 3), tendo
em vista que é comum verificar-se nas áreas rurais, uma unidade consumidora (ou propriedade rural)
constituída por vários municípios, o que reduz a quantidade de atendimentos requeridos. Além do que, como
já mencionado, parte destes domicílios pode estar sob a responsabilidade de outras concessionárias ou de
cooperativas de eletrificação que atuam na mesma área.
(Fl.6 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
18.
O Programa LUZ PARA TODOS, tem como objetivo propiciar, até o ano de 2008, o
atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não tem acesso a
esse serviço público, tornando possível a antecipação das metas inicialmente previstas para a
universalização. Essa antecipação é decorrente do aporte de recursos setoriais – Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE) e Reserva Global de Reversão (RGR) –, além de recursos estaduais, eventualmente
municipais e do agente executor (concessionária).
19.
A Tabela 6 mostra as metas propostas para o atendimento na área rural no Termo de
Compromisso estabelecido entre a União Federal, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, o
Estado do Paraná e a COPEL, com a interveniência da ANEEL e ELETROBRÁS.
TABELA 6 - LUZ PARA TODOS
Ano
2004
2005
2006
Total
Metas
8.000
14.000
14.000
36.000
20.
A COPEL argumenta que devido à assinatura do contrato de financiamento com a
ELETROBRÁS ter ocorrido somente em junho de 2004, o plano de universalização proposto para referido ano
teve de sofrer alguns ajustes em suas metas de atendimento rural, assumindo a concessionária o
compromisso das mesmas serem recuperadas no s anos seguintes.
21.
Portanto, em face do exposto acima, a proposta apresentada pela COPEL para a 2a etapa do
Plano de Universalização, prevê atender toda a demanda de domicílios rurais até o ano de 2007.
IV. DA CONCLUSÃO
22.
A COPEL no Plano de Universalização – 2a parte declara a conclusão dos atendimentos nas
áreas urbanas de seus municípios em 2004 e propõe adiar o atendimento integral aos domicílios rurais de
2006 para 2007, realizando as metas estabelecidas junto ao Programa LUZ PARA TODOS.
23.
Diante do exposto, esta SRC, solicita que a Companhia Paranaense de Energia reveja suas
metas de forma que a universalização na área rural seja alcançada em 2006, atendendo, assim, o disposto no
Termo de Compromisso estabelecido entre a União Federal , por intermédio do Ministério de Minas e Energia
- MME, o Estado do Paraná e a COPEL, com a interveniência da ANEEL e ELETROBRÁS.
24.
O Plano de Universalização apresentado pela COPEL, observado o ajuste acima solicitado,
atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução no 223, de 2003.
(Fl.7 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05).
25.
No entanto, solicitamos que esse Plano seja revisado de modo a atender também às
diretrizes da nova Resolução da ANEEL que estabelecerá as condições dos Planos de Universalização de
energia elétrica, visando a antecipação de metas em face dos objetivos definidos nos Termos de
Compromisso firmados com o Ministério de Minas e Energia – MME, no âmbito do Programa LUZ PARA
TODOS.
26.
Esclarecemos que os prazos para reenvio dos Planos de Universalização à ANEEL serão os
estabelecidos na Resolução em comento, após sua publicação.
SANDRA A. M. LEITÃO
De acordo:
RICARDO VIDINICH
Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade
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nt 100/2005