Nota Técnica no 100/2005–SRC/ANEEL Em 16 de setembro de 2005. Processo: 48500.003650/03-18 Assunto: Análise da 2a parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL. I. DO OBJETIVO Apresentar o resultado final do processo de análise da 2a parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL. 2. Esta Nota Técnica – NT traz, ainda, a consolidação das alterações que devem ser feitas de modo a garantir a aprovação, pela ANEEL, do mencionado Plano. II. DOS FATOS 3. Em 21 de setembro de 2004, por meio da transmissão eletrônica no 2.767 , a COPEL encaminhou a esta Agência sua proposta para a 2a parte do Plano de Universalização de Energia Elétrica, contemplando as metas para o período 2005-2007. 4. Esta proposta foi objeto de avaliação por esta SRC, cujos resultados são consolidados na forma desta Nota Técnica. III. DA ANÁLISE III.A CENÁRIO ATUAL 5. A Companhia Paranaense de Energia – COPEL, atende a 395 municípios do Estado do Paraná e Santa Catarina (Porto União), pelo Sistema Interligado Nacional. Quatro municípios são atendidos parcialmente pela COPEL, outras concessionárias comparecem como responsáveis por parte do atendimento: Coronel Vivida (FORCEL), Guarapuava (CFLO), Rio Negro (CELESC) e Porto União (CELESC). A Empresa informa, também que, 29 municípios contam com a atuação de 7 Cooperativas de Eletrificação Rural, que atendem mais de 7.038 unidades consumidoras. (Fl.2 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05). 6. Inicialmente a COPEL propôs a universalização, em 2004, de 70 dos 278 municípios que, segundo a Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, deveriam ter a totalidade dos domicílios com energia elétrica no final de 2004. A proposição era a adoção de critérios diferentes, de forma que sua proposta contemplava a universalização em 2004 dos 20 municípios com os menores valores de IDH e dos 50 municípios com as maiores demandas por ligações de energia elétrica; outros 111 municípios seriam universalizados em 2005 e os demais 214 em 2006. A proposta inicial não contemplava as metas de universalização do município Porto União – SC que pertence à sua área de concessão. 7. A proposta da COPEL foi aceita pela ANEEL, conforme a Nota Técnica 075/2004SRC/ANEEL de 21/07/2004, exceto para os municípios cujo Índice de Atendimento (IA) no ano 2000 já alcançava 100%. A mesma Nota Técnica determinou a inclusão nas metas de universalização do município Porto União – SC. Desta forma, em 2004, 94 municípios deveriam estar universalizados, restando 110 municípios para 2005 e 191 municípios cuja universalização se daria em 2006. 8. Segundo os dados enviados pela COPEL, consideram-se universalizados em 2004, na sua área de concessão, os 94 municípios relacionados a seguir: TABELA 1 – MUNICÍPIOS UNIVERSALIZADOS Município Ano de Universalização Município Ano de Universalização Almirante Tamandaré 2004 Fazenda Rio Grande 2004 Ângulo Apucarana Arapongas 2004 2004 2004 Mal Cândido Rondon Marialva Mariluz 2004 2004 2004 Araucária Assis Chateaubriand Bandeirantes 2004 2004 2004 Maringá Matinhos Mato Rico 2004 2004 2004 Cambé Campina Grande do Sul Campo Mourão 2004 2004 2004 Medianeira Mercedes Nossa S. das Graças 2004 2004 2004 Cândido de Abreu Cascavel Castro 2004 2004 2004 Nova Aliança do Ivaí Ortigueira Paiçandu 2004 2004 2004 Cianorte Cidade Gaúcha Colombo 2004 2004 2004 Palmas Palmital Paranaguá 2004 2004 2004 Cornélio Procópio Curitiba Curiúva 2004 2004 2004 Paranavaí Pato Bragado Pato Branco 2004 2004 2004 Diamante do Sul Doutor Camargo 2004 2004 Pinhais Piraquara 2004 2004 (Fl.3 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05). Município Ano de Universalização Município Ano de Universalização Doutor Ulysses 2004 Ponta Grossa 2004 Entre Rios do Oeste 2004 Pontal do Paraná 2004 Esperança Nova Floraí Foz do Iguaçu 2004 2004 2004 Porto União Prado Ferreira Reserva 2004 2004 2004 Francisco Beltrão Godoy Moreira Goioerê 2004 2004 2004 Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rolândia 2004 2004 2004 Guaíra Guaraqueçaba Guaratuba 2004 2004 2004 Rosário do Ivaí Santa Fé Santa Inês 2004 2004 2004 Ibiporã Iguaraçu Imbaú 2004 2004 2004 Santa Maria do Oeste Santo Ant. da Platina Santo Ant. do Caiuá 2004 2004 2004 Inajá Irati Itaipulândia 2004 2004 2004 São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São Jorge do Ivaí 2004 2004 2004 Itaperuçu Itaúna do Sul Ivaiporã 2004 2004 2004 São Jorge do Patrocínio São José dos Pinhais Sarandi 2004 2004 2004 Ivatuba Jaguariaíva Japurá 2004 2004 2004 Telêmaco Borba Toledo Umuarama 2004 2004 2004 Laranjal Londrina Mandaguari 2004 2004 2004 União da Vitória Uniflor Ventania 2004 2004 2004 9. Adicionalmente, a Nota Técnica 075/2004-SRC/ANEEL determinou à COPEL apresentar o plano de Divulgação da Universalização, conforme estabelecido no art. 8o da Resolução no 223 de 29 de abril de 2003. 10. Por meio do ofício SED-C/049/2004, de 01 de 0utubro de 2004, a COPEL apresentou a a revisão da 1 parte do seu Plano de Universalização atendendo as determinações da Nota Técnica no 075/2004-SRC/ANEEL e do Despacho no 589, de 21 de julho de 2003. 11. A Tabela 2 (abaixo) mostra o número de ligações elétricas (estimativa) que teriam sido executadas pela COPEL, durante o ano de 2004, conforme as informações contidas no Plano de Universalização- 1a parte, segundo o ano de universalização estabelecido pela Nota Técnica no 075/2004SRC/ANEEL. (Fl.4 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05). TABELA 2 – LIGAÇÕES ELÉTRICAS EXECUTADAS EM 2004 Ano previsto para Universalização Urbano Rural Total 2004 78.814 6.528 85.342 a Fonte: Plano de Universalização de Energia Elétrica COPEL– 1 Parte Pós-Revisão III.B Metodologia para estimativa do número de domicílios não atendidos 12. Para elaboração da estimativa de Domicílios não Atendidos em jan/2005, a COPEL menciona que o CENSO IBGE 2000 apontou a existência de 20.056 domicílios urbanos sem acesso a energia elétrica, sendo que na primeira parte do Plano de Universalização, foi proposto o atendimento de 78.814 domicílios urbanos no ano de 2004, número este que representa o mínimo de ligações que a COPEL realizou nos anos de 2001, 2002 e 2003. Portanto, a concessionária considera em 2005 todos os municípios urbanos universalizados. 13. A estimativa da COPEL para os domicílios não atendidos na área rural considera, além dos dados do CENSO IBGE 2000 o crescimento vegetativo, sendo que a meta estabelecida foi oficializada por meio da assinatura do Termo de Compromisso entre o Ministério de Minas e Energia, Governo Estadual do Paraná e a concessionária. TABELA 3 – DOMICÍLIOS NÃO ATENDIDOS EM JAN/2005 – ÁREA DE CONCESSÃO DA COPEL Ano proposto para Universalização Domicílios não atendidos – COPEL Domicílios não atendidos – ANEEL Urbano Urbano Rural Total Rural Total 2004 - 10.857 10.857 - 15.133 15.133 2005 - 10.575 10.575 - 13.020 13.020 2006 - 10.210 10.210 - 8.517 8.517 - 31.642 31.642 - 36.670 36.670 TOTAL 14. A Tabela 3 (acima) mostra o número de domicílios não atendidos (estimativa) COPEL e ANEEL em janeiro/2005. III.C Metas para o período 2005-2007 15. O plano de metas para o período 2005-2007 apresentado pela COPEL, prevê a universalização conforme quadro a seguir: (Fl.5 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05). TABELA 4 – METAS DE LIGAÇÕES ELÉTRICAS PARA 2005–2007 COPEL Ano de Universalização Plano de Universalização 2a Parte Nº. de Domicílios 2005 2006 2007 10.439 9.041 12162 31.642 Total TABELA 5– METAS DE LIGAÇÕES ELÉTRICAS VIA EXTENSÃO DE REDE Metas para 2005 Art. 3o Metas para 2006 Art. 4o Art. 3o Metas para 2007 Art. 4o Art. 3o Art. 4o Urb Rural Urb Rural Urb Rural Urb Rural Urb Rural Urb Rural - 5.474 - 4.965 - 4.076 - 4.965 - 5.137 - 7.025 Total 31.642 III.C1 Metas Urbanas 16. A COPEL considera que em janeiro de 2005 todos os domicílios localizados na área urbana já estão ligados à rede de energia elétrica. Portanto, não havendo mais estoque de domicílios urbanos não atendidos, o plano 2005-2007 está sendo proposto considerando-se a área urbana universalizada, porém cada pedido de ligação que seja solicitado na área urbana, a concessionária atenderá sem ônus de qualquer espécie para o solicitante, desde que respeitados os limites estabelecidos na Resolução Normativa no 52. III.C2 - Metas Rurais 17. A COPEL considera que em janeiro de 2005 um total de 31.642 domicílios localizados na área rural ainda não eram atendidos por serviços de energia elétrica. As metas de universalização estabelecidas pela concessionária prevê o atendimento por serviços de energia elétrica de 10.439 domicílios em 2005, 9.041 domicílios em 2006 e 12.162 domicílios em 2007. Portanto, a concessionária planeja alcançar até o ano de 2007 a universalização de toda a sua área. É possível que essa proposta seja suficiente para atender aos 36.670 domicílios rurais sem iluminação estimados pela ANEEL (Tabela 3), tendo em vista que é comum verificar-se nas áreas rurais, uma unidade consumidora (ou propriedade rural) constituída por vários municípios, o que reduz a quantidade de atendimentos requeridos. Além do que, como já mencionado, parte destes domicílios pode estar sob a responsabilidade de outras concessionárias ou de cooperativas de eletrificação que atuam na mesma área. (Fl.6 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05). 18. O Programa LUZ PARA TODOS, tem como objetivo propiciar, até o ano de 2008, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não tem acesso a esse serviço público, tornando possível a antecipação das metas inicialmente previstas para a universalização. Essa antecipação é decorrente do aporte de recursos setoriais – Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Reserva Global de Reversão (RGR) –, além de recursos estaduais, eventualmente municipais e do agente executor (concessionária). 19. A Tabela 6 mostra as metas propostas para o atendimento na área rural no Termo de Compromisso estabelecido entre a União Federal, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, o Estado do Paraná e a COPEL, com a interveniência da ANEEL e ELETROBRÁS. TABELA 6 - LUZ PARA TODOS Ano 2004 2005 2006 Total Metas 8.000 14.000 14.000 36.000 20. A COPEL argumenta que devido à assinatura do contrato de financiamento com a ELETROBRÁS ter ocorrido somente em junho de 2004, o plano de universalização proposto para referido ano teve de sofrer alguns ajustes em suas metas de atendimento rural, assumindo a concessionária o compromisso das mesmas serem recuperadas no s anos seguintes. 21. Portanto, em face do exposto acima, a proposta apresentada pela COPEL para a 2a etapa do Plano de Universalização, prevê atender toda a demanda de domicílios rurais até o ano de 2007. IV. DA CONCLUSÃO 22. A COPEL no Plano de Universalização – 2a parte declara a conclusão dos atendimentos nas áreas urbanas de seus municípios em 2004 e propõe adiar o atendimento integral aos domicílios rurais de 2006 para 2007, realizando as metas estabelecidas junto ao Programa LUZ PARA TODOS. 23. Diante do exposto, esta SRC, solicita que a Companhia Paranaense de Energia reveja suas metas de forma que a universalização na área rural seja alcançada em 2006, atendendo, assim, o disposto no Termo de Compromisso estabelecido entre a União Federal , por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, o Estado do Paraná e a COPEL, com a interveniência da ANEEL e ELETROBRÁS. 24. O Plano de Universalização apresentado pela COPEL, observado o ajuste acima solicitado, atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução no 223, de 2003. (Fl.7 da Nota Técnica n° 100/SRC/ANEEL, de 16/09/05). 25. No entanto, solicitamos que esse Plano seja revisado de modo a atender também às diretrizes da nova Resolução da ANEEL que estabelecerá as condições dos Planos de Universalização de energia elétrica, visando a antecipação de metas em face dos objetivos definidos nos Termos de Compromisso firmados com o Ministério de Minas e Energia – MME, no âmbito do Programa LUZ PARA TODOS. 26. Esclarecemos que os prazos para reenvio dos Planos de Universalização à ANEEL serão os estabelecidos na Resolução em comento, após sua publicação. SANDRA A. M. LEITÃO De acordo: RICARDO VIDINICH Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade