MEDIF – Formulário que permite o acompanhante ter 80% de desconto em passagens aéreas Em alguns casos, se você ou o passageiro pra quem você está comprando passagem não estiver em perfeita saúde, é obrigatório preencher o Formulário MEDIF (Medical Information Form). Isso acontece quando o passageiro: • sofre de enfermidade ou incapacidade que cause efeitos à sua saúde e bem-estar ou até mesmo aos demais passageiros e tripulação; • passou por uma cirurgia recentemente; • tem uma condição de saúde considerada instável; • representa um risco à segurança ou à pontualidade do voo; • precisa da atenção ou do acompanhamento médico e/ou equipamentos especiais durante o voo. O Formulário MEDIF é fornecido pela empresa aérea de sua escolha para que os clientes garantam o preenchimento e a assinatura do médico pessoal do passageiro antes de reservar a passagem. O envio à empresa aérea deve ser feito em até 72 horas úteis antes do voo por e-mail ou fax. Vale lembrar que o transporte aéreo de clientes nas situações descritas acima está sujeito à autorização prévia do departamento médico da empresa aérea, com base nas informações do formulário. No caso de as exigências da empresa aérea não serem atendidas, o transporte do passageiro pode ser recusado. Sempre que houver necessidade de um acompanhante, a empresa aérea deve oferecer um desconto de 80% na tarifa do passageiro que precisa de assistência. Essa informação está disponível nos sites de todas as empresas aéreas, basta consultar.