CÂMARA DOS SOLICITADORES
1. O SISAAE/GPESE disponibiliza uma agenda que permite gerir as actividades do escritório do agente de execução,
articulando ocorrências e prazos resultantes da movimentação de processos, tarefas e actividades.
Apenas se refletem nessa agenda os dados que sejam inseridos manualmente.
Repercutem-se nesta agenda, além das entradas que possam ser inseridas manualmente, as
resultantes dos actos praticados, onde se inclui a estatística, quando assim seja configurado aquando da
prática de determinado acto.
Apenas
é possível a utilização desta agenda quando ao agente de execução tenha o correio
devidamente configurado no SISAAE/GPESE.
A agenda do SISAAE/GPESE resulta de processos automáticos e autónomos dos utilizadores da
plataforma.
2. A lista de actos pendentes permite:
Consultar os actos pendentes num determinado processo, mas apenas quanto a datas anteriores
àquela a que diga respeito a consulta.
Permite consultar os actos pendentes, podendo o utilizador definir como critérios de busca, entre
outros, a fase estatística em que o processo se encontre ou determinado intervalo de datas.
Concluir os actos de forma automática e sucessiva.
Concluir, gerando o documento competente, os actos pendentes seleccionados.
3. Através do SISAAE/GPESE posso enviar emails. Estes:
São enviados na data que pretenda (conforme a data colocada no “prazo de resposta”).
São enviados na data que se pretenda (conforme a data colocada na “previsão para final do ato”).
São enviados cerca de dez minutos depois de clicar “movimentar”.
São enviados no momento em que clico “movimentar”.
4. Como proceder ao arquivo do processo com conclusão de atos pendentes:
menu interno do “estado do processo” » “Extinção/Findo” e escolher o motivo da extinção »
“movimentar”. A movimentação arquiva o processo automaticamente.
menu externo “processo” » “arquivar” » e o movimento vai fechar automaticamente todos os
atos pendentes.
requerimento à secretaria a requerer o arquivo do processo.
menu interno do “estado do processo” » “Arquivo” » e escolher o motivo do arquivo.
5 - Num processo com um executado e onde o exequente nomeou à penhora os saldos bancários que aquele,
eventualmente, seja titular nos bancos CGD, BPI e BES, é possível gerar todas as notificações, simultaneamente?
É possível, desde que que estejam inseridos os NIPC’s das entidades bancárias indicadas.
Página 1
CÂMARA DOS SOLICITADORES

Apenas é possível efetuar duas notificações de cada vez, considerando as limitações da geração de
referências multibanco.

Nos parâmetros de criação do documento selecionam-se os três bancos e o executado, enquanto
“entidade a quem diz respeito o documento”, criando, num movimento único, as notificações para os três.
 Não é possível a realização de actos com “multidestinatários”.
6- A manutenção da estatística, além de obrigatória, é fundamental para despistar eventuais falhas ou atrasos.
Considerando que existe um determinado prazo associado a cada uma das fases, como proceder sempre que esse
prazo termine, sem que o acto de que dependa o seu terminus ocorra?
Aumentar o prazo para data posterior, em “Previsão para final do acto”.
Gerar nova fase estatística, mesmo que seja a mesma que aquela que terminou, e encerrar a
pendente.
Só se devem actualizar os processos que constem, no menu inicial, em “Processos sem estatística
actualizada”.
 Apenas se devem actualizar a fase estatística quando o acto de que depende ocorra, mesmo que
existam outras fases estatísticas em curso.
7- Quais as ferramentas necessárias para aceder à aplicação SISAAE/GPESE?
 Leitor pdf, um editor de texto, uma folha de cálculo
Leitor pdf, um editor de texto e Java Virtual Machine
Leitor pdf, Java Virtual Machine, um editor de texto e um navegador de web (browser)
 Leitor pdf, Java Virtual Machine, um editor de texto, uma folha de cálculo e um navegador de web
(browser)
8- No menu externo, CONTABILIDADE DO PROCESSO, qual a diferença entre “CONTA DE EXECUTADOS” e
“PAGAMENTOS POR CONTA”?
O que se visualiza em “pagamentos por conta” aparece também na “conta dos executados”.
Os “pagamentos por conta” referem-se aos pagamentos efetuados por qualquer entidade, seja
exequente ou executado.
Na “conta dos executados” visualizam-se todos os recebimentos do executado no
processo
enquanto nos “pagamentos por conta” visualizam-se os pagamentos efetuados por conta do executado,
nomeadamente pela entidade patronal ou até pelo pai do executado.
Página 2
CÂMARA DOS SOLICITADORES
Na “conta dos executados” visualiza-se o que os executados devem enquanto que em “pagamento
por conta” visualiza-se o que foi pago pelo executado ou em nome deste.
9 – Ao associar o exequente como “cliente” no SISAAE/GPESE deparei-me com o facto do NIF ser estrangeiro. Assim
sendo:
Não posso associar o “cliente” no SISAAE/GPESE porque dá erro ao pesquisar o mesmo na DGITA.
Como é NIF estrangeiro devo associar o NIF do mandatário em substituição do NIF estrangeiro do
exequente.
Como é NIF estrangeiro devo inseri-lo acedendo ao detalhe da entidade e clicando em “adicionar
documento” – “NIF estrangeiro”. Depois já posso associá-lo como cliente.
O exequente não é nosso cliente e como tal, seja estrangeiro ou não, não o associo no SISAAE/GPESE
como “cliente”.
10 – Após gerar uma citação no SISAAE/GPESE surge uma página para seleção dos dados para o documento, em
que o destinatário já se encontra previamente indicado. Surge ainda um quadro com a indicação “Entidade(s) a dar
conhecimento”. Se clicar em “mandatário”:
Estou a dar conhecimento ao mandatário.
Estou a indicar que irei dar conhecimento ao mandatário e, na impressão do documento, vai sair
em marca de água esta informação.
Para dar conhecimento ao mandatário é indiferente ter clicado na página que surge após gerar o
documento ou antes na página inicial da movimentação.
O mandatário só terá conhecimento do documento gerado se tiver clicado “cc” na página inicial da
movimentação e no documento gerado.
11 – Como consultar as novas comunicações do Tribunal num determinado processo?
Na página inicial do SISAAE/GPESE selecionar “Comunicações do Tribunal” e depois selecionar o
processo pretendido ou, no menu externo, selecionar “Comunicações” – “DGAJ” e selecionar o processo
pretendido.
Na página inicial do SISAAE/GPESE selecionar “Comunicações do Tribunal” e depois selecionar o
processo pretendido ou, no menu externo, selecionar “Comunicações” – “SRD” e selecionar o processo
pretendido.
Na página inicial do SISAAE/GPESE selecionar “Comunicações do Tribunal” e depois selecionar o
processo pretendido ou selecionando antes o processo, ir ao menu interno, e clicar em “Comunicações
Tribunal” – “Outras”.
Página 3
CÂMARA DOS SOLICITADORES
Não dá para visualizar novas comunicações do Tribunal exceto nos processo “virtuais”.
12 – No SISAAE/GPESE posso:
Gerir toda a correspondência dentro e fora do GPESE.
Gerir toda a correspondência apenas gerada no GPESE.
Imprimir os avisos de receção se não forem timbrados.
Imputar automaticamente os custos do envio do correio no processo correspondente, desde que
estes sejam iguais à tabela fornecida pelos CTT.
13 - Ao efetuar um documento pela movimentação do processo, na edição do documento, será apresentada a
versão existente no GPESE/SISAAE comum a todos os utilizadores. Se pretender criar uma nova versão:
Deverá proceder à criação do documento, com a versão pretendida, e convertê-lo em formato PDF,
de forma a ser possível a sua inserção em GPESE/SISAAE.

Deverá pedir uma autorização prévia ao suporte informático do SISAAE/GPESE, de forma a permitir
criar uma nova versão do documento e, quando receber resposta positiva, poderá proceder à sua criação.
Poderá alterar o texto que estiver editável e se pretender guardar essa versão clica em “Criar
Modelo” e indica um nome para essa versão.
Deve criar um novo documento em Word, com a versão pretendida e gravá-lo numa pasta de
documentos, indicando um nome para essa versão.
14- Posso efetuar alguns movimentos em bloco no SISAAE/GPESE?
Sim, nomeadamente tirar a capa e consultar o registo informático dos executados de vários
processos novos.
Sim, nomeadamente fazer pesquisas à Segurança Social de vários processos em curso.
Não, os movimentos em bloco são os que se referem aos blocos de cartas emitidas.
Sim, mas o processo tem de ter dois ou mais executados.
15 – Ao pesquisar um processo em curso cujo nome do mandatário eu só me recordava chamar-se José Alberto, se
no campo da pesquisa de processos em curso indicar: Jos? Alberto*
Página 4
CÂMARA DOS SOLICITADORES
Os resultados devolvidos são todos os processos cujos nomes dos mandatários contêm as palavras
José e Alberto.
Os resultados devolvidos são todos os processos cujos nomes dos mandatários começam por José e
acabam em Alberto.
Os resultados devolvidos são todos os processos cujos nomes dos mandatários começam por José
Alberto ou Jose Alberto e cujos apelidos se desconhecem.
Nada devolve pois o símbolo “?” não faz parte dos critérios de pesquisa do GPESE, apenas o “*”.
16 – No detalhe do processo posso:
Inserir os juros.
Alterar a morada do executado.
Alterar o número interno do processo.
Todas as anteriores.
17 – Depois de gerar e emitir um IUP, verifiquei que a quantia lá referida estava mal e que assim iria entregar
dinheiro a mais ao exequente por conta dos resultados obtidos no processo.
Vou ao menu externo, na “gestão de processos”, “referências multibanco”
e anulo o IUP e emito
outro.
Vou à aplicação “pagamentos-na-hora” e revalido o IUP, alterando o seu valor.
Espero pelo menos 7 dias e emito um novo IUP.
Comunico com o departamento informático da Câmara dos Solicitadores e solicito a sua anulação já
que a mesma não é possível pelo SISAAE/GPESE.
18 - Para inserir um executado na Lista Pública de Execuções. Qual o procedimento?
Efetuar requerimento ao Juiz requerendo a inserção do executado na Lista Pública de Execuções.
Comunicando à secretaria a extinção por falta de bens a mesma insere o executado na Lista Pública
de Execuções.
Arquivando o processo com a fase “extinto por falta de bens”, o GPESE/SISAAE faz a inserção
automática.
Página 5
CÂMARA DOS SOLICITADORES
No menu “Comunicações Tribunal” » “Lista Pública” » “Inserir na Lista Pública de Execuções” »
“Gerar Documento”, definir a fase e o valor da dívida e movimentar.
19 - Como inserir dados para o cálculo dos juros?
No detalhe do processo no campo destinado a juros, clicar em Inserir, especificar o valor do capital,
juros vencidos, juros compensatórios vencidos, outras despesas, data do requerimento executivo, tipo de
juro, definir se no processo vão ser cobrados juros compensatórios e imposto de selo e clicar em inserir.
No historial do clicar em corrigir anomalias- falta de dados para cálculo de juros, especificar o valor
do capital, juros vencidos, juros compensatórios vencidos, outras despesas, data do requerimento executivo,
tipo de juro, definir se no processo vão ser cobrados juros compensatórios e imposto de selo e clicar em
inserir.
Na movimentação do processo clicar em corrigir anomalias- falta de dados para cálculo de juros,
especificar o valor do capital, juros vencidos, juros compensatórios vencidos, outras despesas, data do
requerimento executivo, tipo de juro, definir se no processo vão ser cobrados juros compensatórios e
imposto de selo e clicar em inserir.
Todos os anteriores.
20 - Após o Agente de Execução proceder ao registo de penhora de imóvel, como proceder ao seu pagamento:
 Adicionar a conservatória como interveniente no processo e dirigir-lhe o ato Pagamento de
Serviços disponível no submenu Ordem de Pagamentos. Aí indica-se o valor a pagar (valor esse que tem de estar
conciliado) e insere-se os dados da referência multibanco ou o NIB da Conservatória e emitir gerar o IUP.
Efetuar pagamento no BCP.

Através da validação com o certificado digital do agente de execução, aceder ao predial online e
obter a referência multibanco. Efetuar pagamento no BCP. Registar o movimento contabilístico em GPESE/SISAAE.

No multibanco, efetuar o pagamento da entidade e referência gerada pela conservatória. Adicionar a
conservatória como interveniente no processo. Escolher movimentos contabilísticos com terceiros, no menu
movimentos contabilísticos e emitir o documento Registo de facturas de terceiros, preencher os parâmetros de
criação de documento e enviar com o comprovativo do pagamento.

Não existe qualquer ato a ser praticado em GPESE/SISAAE no âmbito das penhoras de imóveis, todos
os atos são praticados no predial online.
Página 6
Download

1. O SISAAE/GPESE disponibiliza uma agenda que permite gerir as