CÂMARA DOS SOLICITADORES 1. O SISAAE/GPESE disponibiliza uma agenda que permite gerir as actividades do escritório do agente de execução, articulando ocorrências e prazos resultantes da movimentação de processos, tarefas e actividades. Apenas se refletem nessa agenda os dados que sejam inseridos manualmente. Repercutem-se nesta agenda, além das entradas que possam ser inseridas manualmente, as resultantes dos actos praticados, onde se inclui a estatística, quando assim seja configurado aquando da prática de determinado acto. Apenas é possível a utilização desta agenda quando ao agente de execução tenha o correio devidamente configurado no SISAAE/GPESE. A agenda do SISAAE/GPESE resulta de processos automáticos e autónomos dos utilizadores da plataforma. 2. A lista de actos pendentes permite: Consultar os actos pendentes num determinado processo, mas apenas quanto a datas anteriores àquela a que diga respeito a consulta. Permite consultar os actos pendentes, podendo o utilizador definir como critérios de busca, entre outros, a fase estatística em que o processo se encontre ou determinado intervalo de datas. Concluir os actos de forma automática e sucessiva. Concluir, gerando o documento competente, os actos pendentes seleccionados. 3. Através do SISAAE/GPESE posso enviar emails. Estes: São enviados na data que pretenda (conforme a data colocada no “prazo de resposta”). São enviados na data que se pretenda (conforme a data colocada na “previsão para final do ato”). São enviados cerca de dez minutos depois de clicar “movimentar”. São enviados no momento em que clico “movimentar”. 4. Como proceder ao arquivo do processo com conclusão de atos pendentes: menu interno do “estado do processo” » “Extinção/Findo” e escolher o motivo da extinção » “movimentar”. A movimentação arquiva o processo automaticamente. menu externo “processo” » “arquivar” » e o movimento vai fechar automaticamente todos os atos pendentes. requerimento à secretaria a requerer o arquivo do processo. menu interno do “estado do processo” » “Arquivo” » e escolher o motivo do arquivo. 5 - Num processo com um executado e onde o exequente nomeou à penhora os saldos bancários que aquele, eventualmente, seja titular nos bancos CGD, BPI e BES, é possível gerar todas as notificações, simultaneamente? É possível, desde que que estejam inseridos os NIPC’s das entidades bancárias indicadas. Página 1 CÂMARA DOS SOLICITADORES Apenas é possível efetuar duas notificações de cada vez, considerando as limitações da geração de referências multibanco. Nos parâmetros de criação do documento selecionam-se os três bancos e o executado, enquanto “entidade a quem diz respeito o documento”, criando, num movimento único, as notificações para os três. Não é possível a realização de actos com “multidestinatários”. 6- A manutenção da estatística, além de obrigatória, é fundamental para despistar eventuais falhas ou atrasos. Considerando que existe um determinado prazo associado a cada uma das fases, como proceder sempre que esse prazo termine, sem que o acto de que dependa o seu terminus ocorra? Aumentar o prazo para data posterior, em “Previsão para final do acto”. Gerar nova fase estatística, mesmo que seja a mesma que aquela que terminou, e encerrar a pendente. Só se devem actualizar os processos que constem, no menu inicial, em “Processos sem estatística actualizada”. Apenas se devem actualizar a fase estatística quando o acto de que depende ocorra, mesmo que existam outras fases estatísticas em curso. 7- Quais as ferramentas necessárias para aceder à aplicação SISAAE/GPESE? Leitor pdf, um editor de texto, uma folha de cálculo Leitor pdf, um editor de texto e Java Virtual Machine Leitor pdf, Java Virtual Machine, um editor de texto e um navegador de web (browser) Leitor pdf, Java Virtual Machine, um editor de texto, uma folha de cálculo e um navegador de web (browser) 8- No menu externo, CONTABILIDADE DO PROCESSO, qual a diferença entre “CONTA DE EXECUTADOS” e “PAGAMENTOS POR CONTA”? O que se visualiza em “pagamentos por conta” aparece também na “conta dos executados”. Os “pagamentos por conta” referem-se aos pagamentos efetuados por qualquer entidade, seja exequente ou executado. Na “conta dos executados” visualizam-se todos os recebimentos do executado no processo enquanto nos “pagamentos por conta” visualizam-se os pagamentos efetuados por conta do executado, nomeadamente pela entidade patronal ou até pelo pai do executado. Página 2 CÂMARA DOS SOLICITADORES Na “conta dos executados” visualiza-se o que os executados devem enquanto que em “pagamento por conta” visualiza-se o que foi pago pelo executado ou em nome deste. 9 – Ao associar o exequente como “cliente” no SISAAE/GPESE deparei-me com o facto do NIF ser estrangeiro. Assim sendo: Não posso associar o “cliente” no SISAAE/GPESE porque dá erro ao pesquisar o mesmo na DGITA. Como é NIF estrangeiro devo associar o NIF do mandatário em substituição do NIF estrangeiro do exequente. Como é NIF estrangeiro devo inseri-lo acedendo ao detalhe da entidade e clicando em “adicionar documento” – “NIF estrangeiro”. Depois já posso associá-lo como cliente. O exequente não é nosso cliente e como tal, seja estrangeiro ou não, não o associo no SISAAE/GPESE como “cliente”. 10 – Após gerar uma citação no SISAAE/GPESE surge uma página para seleção dos dados para o documento, em que o destinatário já se encontra previamente indicado. Surge ainda um quadro com a indicação “Entidade(s) a dar conhecimento”. Se clicar em “mandatário”: Estou a dar conhecimento ao mandatário. Estou a indicar que irei dar conhecimento ao mandatário e, na impressão do documento, vai sair em marca de água esta informação. Para dar conhecimento ao mandatário é indiferente ter clicado na página que surge após gerar o documento ou antes na página inicial da movimentação. O mandatário só terá conhecimento do documento gerado se tiver clicado “cc” na página inicial da movimentação e no documento gerado. 11 – Como consultar as novas comunicações do Tribunal num determinado processo? Na página inicial do SISAAE/GPESE selecionar “Comunicações do Tribunal” e depois selecionar o processo pretendido ou, no menu externo, selecionar “Comunicações” – “DGAJ” e selecionar o processo pretendido. Na página inicial do SISAAE/GPESE selecionar “Comunicações do Tribunal” e depois selecionar o processo pretendido ou, no menu externo, selecionar “Comunicações” – “SRD” e selecionar o processo pretendido. Na página inicial do SISAAE/GPESE selecionar “Comunicações do Tribunal” e depois selecionar o processo pretendido ou selecionando antes o processo, ir ao menu interno, e clicar em “Comunicações Tribunal” – “Outras”. Página 3 CÂMARA DOS SOLICITADORES Não dá para visualizar novas comunicações do Tribunal exceto nos processo “virtuais”. 12 – No SISAAE/GPESE posso: Gerir toda a correspondência dentro e fora do GPESE. Gerir toda a correspondência apenas gerada no GPESE. Imprimir os avisos de receção se não forem timbrados. Imputar automaticamente os custos do envio do correio no processo correspondente, desde que estes sejam iguais à tabela fornecida pelos CTT. 13 - Ao efetuar um documento pela movimentação do processo, na edição do documento, será apresentada a versão existente no GPESE/SISAAE comum a todos os utilizadores. Se pretender criar uma nova versão: Deverá proceder à criação do documento, com a versão pretendida, e convertê-lo em formato PDF, de forma a ser possível a sua inserção em GPESE/SISAAE. Deverá pedir uma autorização prévia ao suporte informático do SISAAE/GPESE, de forma a permitir criar uma nova versão do documento e, quando receber resposta positiva, poderá proceder à sua criação. Poderá alterar o texto que estiver editável e se pretender guardar essa versão clica em “Criar Modelo” e indica um nome para essa versão. Deve criar um novo documento em Word, com a versão pretendida e gravá-lo numa pasta de documentos, indicando um nome para essa versão. 14- Posso efetuar alguns movimentos em bloco no SISAAE/GPESE? Sim, nomeadamente tirar a capa e consultar o registo informático dos executados de vários processos novos. Sim, nomeadamente fazer pesquisas à Segurança Social de vários processos em curso. Não, os movimentos em bloco são os que se referem aos blocos de cartas emitidas. Sim, mas o processo tem de ter dois ou mais executados. 15 – Ao pesquisar um processo em curso cujo nome do mandatário eu só me recordava chamar-se José Alberto, se no campo da pesquisa de processos em curso indicar: Jos? Alberto* Página 4 CÂMARA DOS SOLICITADORES Os resultados devolvidos são todos os processos cujos nomes dos mandatários contêm as palavras José e Alberto. Os resultados devolvidos são todos os processos cujos nomes dos mandatários começam por José e acabam em Alberto. Os resultados devolvidos são todos os processos cujos nomes dos mandatários começam por José Alberto ou Jose Alberto e cujos apelidos se desconhecem. Nada devolve pois o símbolo “?” não faz parte dos critérios de pesquisa do GPESE, apenas o “*”. 16 – No detalhe do processo posso: Inserir os juros. Alterar a morada do executado. Alterar o número interno do processo. Todas as anteriores. 17 – Depois de gerar e emitir um IUP, verifiquei que a quantia lá referida estava mal e que assim iria entregar dinheiro a mais ao exequente por conta dos resultados obtidos no processo. Vou ao menu externo, na “gestão de processos”, “referências multibanco” e anulo o IUP e emito outro. Vou à aplicação “pagamentos-na-hora” e revalido o IUP, alterando o seu valor. Espero pelo menos 7 dias e emito um novo IUP. Comunico com o departamento informático da Câmara dos Solicitadores e solicito a sua anulação já que a mesma não é possível pelo SISAAE/GPESE. 18 - Para inserir um executado na Lista Pública de Execuções. Qual o procedimento? Efetuar requerimento ao Juiz requerendo a inserção do executado na Lista Pública de Execuções. Comunicando à secretaria a extinção por falta de bens a mesma insere o executado na Lista Pública de Execuções. Arquivando o processo com a fase “extinto por falta de bens”, o GPESE/SISAAE faz a inserção automática. Página 5 CÂMARA DOS SOLICITADORES No menu “Comunicações Tribunal” » “Lista Pública” » “Inserir na Lista Pública de Execuções” » “Gerar Documento”, definir a fase e o valor da dívida e movimentar. 19 - Como inserir dados para o cálculo dos juros? No detalhe do processo no campo destinado a juros, clicar em Inserir, especificar o valor do capital, juros vencidos, juros compensatórios vencidos, outras despesas, data do requerimento executivo, tipo de juro, definir se no processo vão ser cobrados juros compensatórios e imposto de selo e clicar em inserir. No historial do clicar em corrigir anomalias- falta de dados para cálculo de juros, especificar o valor do capital, juros vencidos, juros compensatórios vencidos, outras despesas, data do requerimento executivo, tipo de juro, definir se no processo vão ser cobrados juros compensatórios e imposto de selo e clicar em inserir. Na movimentação do processo clicar em corrigir anomalias- falta de dados para cálculo de juros, especificar o valor do capital, juros vencidos, juros compensatórios vencidos, outras despesas, data do requerimento executivo, tipo de juro, definir se no processo vão ser cobrados juros compensatórios e imposto de selo e clicar em inserir. Todos os anteriores. 20 - Após o Agente de Execução proceder ao registo de penhora de imóvel, como proceder ao seu pagamento: Adicionar a conservatória como interveniente no processo e dirigir-lhe o ato Pagamento de Serviços disponível no submenu Ordem de Pagamentos. Aí indica-se o valor a pagar (valor esse que tem de estar conciliado) e insere-se os dados da referência multibanco ou o NIB da Conservatória e emitir gerar o IUP. Efetuar pagamento no BCP. Através da validação com o certificado digital do agente de execução, aceder ao predial online e obter a referência multibanco. Efetuar pagamento no BCP. Registar o movimento contabilístico em GPESE/SISAAE. No multibanco, efetuar o pagamento da entidade e referência gerada pela conservatória. Adicionar a conservatória como interveniente no processo. Escolher movimentos contabilísticos com terceiros, no menu movimentos contabilísticos e emitir o documento Registo de facturas de terceiros, preencher os parâmetros de criação de documento e enviar com o comprovativo do pagamento. Não existe qualquer ato a ser praticado em GPESE/SISAAE no âmbito das penhoras de imóveis, todos os atos são praticados no predial online. Página 6