DIRETORIA LEGISLATIVA CONSULTORIA LEGISLATIVA ORIGEM: Deputado Gonzaga Patriota TIPO DE TRABALHO: INFORMAÇÃO TÉCNICA ASSUNTO: Perguntas e Respostas sobre a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino de que trata a PEC nº 19/2011. CONSULTOR: Adilson Nunes de Lima DATA: 3 de julho de 2014 2 Trata a presente Informação Técnica de uma demanda protocolada pelo nobre Deputado Gonzaga Patriota, relator da PEC nº 19/2011, que trata da criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino, em que se solicita a elaboração de uma relação básica de perguntas e respostas sobre a referida Zona Franca para auxiliá-lo na condução dos seminários a serem realizados em Juazeiro do Norte – CE, Cajazeiras – PB e Serra Talhada – PE. Tendo em vista a demanda em tela cabe informar ao nobre Deputado que os principais questionamentos que poderão ser feitos durante a realização de tais seminários, são os seguintes: O que é uma Zona Franca? É uma área geograficamente delimitada que goza de uma série de benefícios fiscais, como por exemplo: a isenção na importação do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Exemplo: Zona Franca de Manaus. Qual o objetivo da criação dessa Zona Franca? Promover o desenvolvimento econômico, atrair a instalação de indústrias, gerar emprego e renda, ou seja, beneficiar as regiões mais pobres do Brasil para reduzir as desigualdades regionais, especialmente em relação ao Centro-Sul do Brasil. Porque dar tais benefícios fiscais? Porque sem benefícios fiscais as indústrias não teriam interesse em se instalar em lugares tão afastados dos grandes centros, com dificuldades logísticas e com escassez de mão de obra qualificada. O ICMS também está incluso nos benefícios fiscais? Não. A desoneração fiscal da PEC nº 19/2011 abrange apenas tributos federais. A inclusão do ICMS, que é um tributo de competência estadual, depende do apoio dos governos de cada Estado abrangido pelos efeitos da PEC nº 19/2011. Os impostos municipais como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) também estão incluídos nos benefícios fiscais? 3 Não. A desoneração fiscal da PEC nº 19/2011 abrange apenas tributos federais. A inclusão do ISS e do IPTU, que são tributos de competência municipal, depende do apoio dos prefeitos de cada Município abrangido pelos efeitos da PEC nº 19/2011. Quais os Estados contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino? A princípio, de acordo com o texto original da PEC nº 19/2011, que definiu a área beneficiada como um círculo com raio mínimo de 100 Km com centro na sede do Município da Cajazeiras – PB, a referida Zona Franca abrange os Estados da Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e uma pequena parte do Estado de Pernambuco. Quantos Municípios serão beneficiados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino? No total, serão 94 Municípios. Quais os Municípios do Estado de Pernambuco que serão contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino? Apenas dois: Serra Talhada e São José do Belmonte. Quais os Municípios do Estado da Paraíba que serão contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino? São cinquenta Municípios: Cajazeiras, Sousa, Uiraúna, São José de Piranhas, Pombal, Santa Inês, Conceição, Ibiara, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe, Cachoeira dos Índios, Bom Jesus, Santa Helena, Serra Grande, São José de Caiana, Santana da Mangueira, Manaíra, São José da Princesa, São João do Rio do Peixe, Marizópolis, Nazarezinho, São José da Lagoa Tapada, Aparecida, São Domingos, Coremas, Carrapateira, Aguiar, Igaraci, Itaporanga, Piancó, São Francisco, Santa Cruz, Jericó, Bom Sucesso, Lastro, Vieirópolis, Santarém, Triunfo, Bernardino Batista, Santana dos Garrotes, Nova Olinda, Pedra Branca, Curral Velho, Boa Ventura, Diamante, Poço Dantas, Condado, Cajazeirinhas e Emas; Quais os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte que serão contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino? São dezessete Municípios: Alexandria, Pau dos Ferros, 4 Pilões, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes, Encanto, Doutor Severiano, São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver, Luis Gomes, José da Penha, Riacho de Santana, Água Nova, Paraná, Tenente Ananias e Major Sales; Quais os Municípios do Estado do Ceará que serão contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino? São vinte e cinco Municípios: Pereiro, Icó, Orós, Jaguaribe, Iguatu, Cedro, Várzea Alegre, Lavras de Mangabeira, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora, Granjeiro, Caririaçu, Barro, Milagres, Mauriti, Missão Velha, Juazeiro do Norte, Barbalha, Abaiara, Brejo Santo, Porteiras, Jati e Farias Brito; Será que dá para incluir outros Municípios? Sim, basta a apresentação de uma Emenda à PEC nº 19/2011? Existe alguma Emenda ampliando a área de abrangência da Zona Franca do Semiárido Nordestino? Sim, existe uma Emenda do Deputado Júlio César que cria outra Zona Franca tendo como centro a cidade de Picos – PI, também com raio de 100 Km. Além disso, o Deputado Wilson Filho também apresentou uma Emenda ampliando o raio do círculo de 100 para 300 Km, mantendo o centro do círculo em Cajazeiras – PB. Qual o prazo de validade desses benefícios fiscais? 50 (cinquenta) anos. A partir de quando começa a valer a Zona Franca do Semiárido Nordestino? A partir da promulgação da PEC nº 19/2011 pelo Congresso Nacional. Quanto tempo vai demorar para a promulgação? Depende do apoio dos Deputados Federais e Senadores, mas, em média a tramitação de uma PEC leva pelo menos quatro anos, isso se houver apoio político do Poder Executivo. Como fica a questão da adequação financeira e 5 orçamentária em face da Lei de Responsabilidade Fiscal? A princípio as PECs se sobrepõem à Lei de Responsabilidade Fiscal, em face do seu status constitucional e do princípio da hierarquia das normas, porém, a Consultoria de Orçamento e Finanças (COFF) da Câmara dos Deputados tem se manifestado no sentido de que as PECs se sujeitam ao controle prévio de adequação financeira e orçamentária. Assim, foi solicitado à Receita Federal do Brasil um estudo do impacto financeiro e orçamentário da Zona Franca do Semiárido, ou seja, foi solicitado o montante estimado das renúncias fiscais para os próximos anos. A ampliação da área de abrangência da Zona Franca do Semiárido dificulta a sua aprovação? Sim, porque aumenta a renúncia fiscal na ótica do Poder Executivo e da COFF e Não porque aumenta o apoio político para sua aprovação. Consultoria Legislativa, em 3 de julho de 2014. Adilson Nunes de Lima Consultor Legislativo 2014_11522