DIRETORIA LEGISLATIVA
CONSULTORIA LEGISLATIVA
ORIGEM: Deputado Gonzaga Patriota
TIPO DE TRABALHO: INFORMAÇÃO TÉCNICA
ASSUNTO: Perguntas e Respostas sobre a criação da Zona Franca
do Semiárido Nordestino de que trata a PEC nº
19/2011.
CONSULTOR: Adilson Nunes de Lima
DATA: 3 de julho de 2014
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Trata a presente Informação Técnica de uma demanda
protocolada pelo nobre Deputado Gonzaga Patriota, relator da PEC nº 19/2011,
que trata da criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino, em que se
solicita a elaboração de uma relação básica de perguntas e respostas sobre a
referida Zona Franca para auxiliá-lo na condução dos seminários a serem
realizados em Juazeiro do Norte – CE, Cajazeiras – PB e Serra Talhada – PE.
Tendo em vista a demanda em tela cabe informar ao
nobre Deputado que os principais questionamentos que poderão ser feitos
durante a realização de tais seminários, são os seguintes:
O que é uma Zona Franca?
É uma área geograficamente delimitada que goza de uma
série de benefícios fiscais, como por exemplo: a isenção na importação do
Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Exemplo: Zona Franca de Manaus.
Qual o objetivo da criação dessa Zona Franca?
Promover o desenvolvimento econômico, atrair a
instalação de indústrias, gerar emprego e renda, ou seja, beneficiar as regiões
mais pobres do Brasil para reduzir as desigualdades regionais, especialmente
em relação ao Centro-Sul do Brasil.
Porque dar tais benefícios fiscais?
Porque sem benefícios fiscais as indústrias não teriam
interesse em se instalar em lugares tão afastados dos grandes centros, com
dificuldades logísticas e com escassez de mão de obra qualificada.
O ICMS também está incluso nos benefícios fiscais?
Não. A desoneração fiscal da PEC nº 19/2011 abrange
apenas tributos federais. A inclusão do ICMS, que é um tributo de competência
estadual, depende do apoio dos governos de cada Estado abrangido pelos
efeitos da PEC nº 19/2011.
Os impostos municipais como o Imposto sobre Serviços
(ISS) e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) também estão incluídos nos
benefícios fiscais?
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Não. A desoneração fiscal da PEC nº 19/2011 abrange
apenas tributos federais. A inclusão do ISS e do IPTU, que são tributos de
competência municipal, depende do apoio dos prefeitos de cada Município
abrangido pelos efeitos da PEC nº 19/2011.
Quais os Estados contemplados pela Zona Franca do
Semiárido Nordestino?
A princípio, de acordo com o texto original da PEC nº
19/2011, que definiu a área beneficiada como um círculo com raio mínimo de
100 Km com centro na sede do Município da Cajazeiras – PB, a referida Zona
Franca abrange os Estados da Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e uma
pequena parte do Estado de Pernambuco.
Quantos Municípios serão beneficiados pela Zona Franca
do Semiárido Nordestino?
No total, serão 94 Municípios.
Quais os Municípios do Estado de Pernambuco que serão
contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino?
Apenas dois: Serra Talhada e São José do Belmonte.
Quais os Municípios do Estado da Paraíba que serão
contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino?
São cinquenta Municípios: Cajazeiras, Sousa, Uiraúna,
São José de Piranhas, Pombal, Santa Inês, Conceição, Ibiara, Bonito de Santa
Fé, Monte Horebe, Cachoeira dos Índios, Bom Jesus, Santa Helena, Serra
Grande, São José de Caiana, Santana da Mangueira, Manaíra, São José da
Princesa, São João do Rio do Peixe, Marizópolis, Nazarezinho, São José da
Lagoa Tapada, Aparecida, São Domingos, Coremas, Carrapateira, Aguiar,
Igaraci, Itaporanga, Piancó, São Francisco, Santa Cruz, Jericó, Bom Sucesso,
Lastro, Vieirópolis, Santarém, Triunfo, Bernardino Batista, Santana dos
Garrotes, Nova Olinda, Pedra Branca, Curral Velho, Boa Ventura, Diamante,
Poço Dantas, Condado, Cajazeirinhas e Emas;
Quais os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
que serão contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino?
São dezessete Municípios: Alexandria, Pau dos Ferros,
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Pilões, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes, Encanto, Doutor Severiano, São
Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver, Luis Gomes, José da Penha, Riacho
de Santana, Água Nova, Paraná, Tenente Ananias e Major Sales;
Quais os Municípios do Estado do Ceará que serão
contemplados pela Zona Franca do Semiárido Nordestino?
São vinte e cinco Municípios: Pereiro, Icó, Orós,
Jaguaribe, Iguatu, Cedro, Várzea Alegre, Lavras de Mangabeira, Umari, Baixio,
Ipaumirim, Aurora, Granjeiro, Caririaçu, Barro, Milagres, Mauriti, Missão Velha,
Juazeiro do Norte, Barbalha, Abaiara, Brejo Santo, Porteiras, Jati e Farias Brito;
Será que dá para incluir outros Municípios?
Sim, basta a apresentação de uma Emenda à PEC nº
19/2011?
Existe alguma Emenda ampliando a área de abrangência
da Zona Franca do Semiárido Nordestino?
Sim, existe uma Emenda do Deputado Júlio César que
cria outra Zona Franca tendo como centro a cidade de Picos – PI, também com
raio de 100 Km. Além disso, o Deputado Wilson Filho também apresentou uma
Emenda ampliando o raio do círculo de 100 para 300 Km, mantendo o centro
do círculo em Cajazeiras – PB.
Qual o prazo de validade desses benefícios fiscais?
50 (cinquenta) anos.
A partir de quando começa a valer a Zona Franca do
Semiárido Nordestino?
A partir da promulgação da PEC nº 19/2011 pelo
Congresso Nacional.
Quanto tempo vai demorar para a promulgação?
Depende do apoio dos Deputados Federais e Senadores,
mas, em média a tramitação de uma PEC leva pelo menos quatro anos, isso se
houver apoio político do Poder Executivo.
Como fica a questão da adequação financeira e
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orçamentária em face da Lei de Responsabilidade Fiscal?
A princípio as PECs se sobrepõem à Lei de
Responsabilidade Fiscal, em face do seu status constitucional e do princípio da
hierarquia das normas, porém, a Consultoria de Orçamento e Finanças (COFF)
da Câmara dos Deputados tem se manifestado no sentido de que as PECs se
sujeitam ao controle prévio de adequação financeira e orçamentária. Assim, foi
solicitado à Receita Federal do Brasil um estudo do impacto financeiro e
orçamentário da Zona Franca do Semiárido, ou seja, foi solicitado o montante
estimado das renúncias fiscais para os próximos anos.
A ampliação da área de abrangência da Zona Franca do
Semiárido dificulta a sua aprovação?
Sim, porque aumenta a renúncia fiscal na ótica do Poder
Executivo e da COFF e Não porque aumenta o apoio político para sua
aprovação.
Consultoria Legislativa, em 3 de julho de 2014.
Adilson Nunes de Lima
Consultor Legislativo
2014_11522
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Informações Básicas sobre a PEC 019/11