O DESTINO DOS RECURSOS DA CPMF E A POSSIBILIDADE DE SUA VOLTA Autoria: Fagner Chagas Ricardo RESUMO O presente estudo apresenta até que ponto os recursos da CPMF foram utilizados para a finalidade que foi criada e a situação das discussões atuais sobre a possibilidade de sua volta. O trabalho levanta literatura sobre a CPMF, apresenta o que foi a CPMF e sua história, descreve para qual finalidade foi criada, determina quais foram os recursos arrecadados, traça o destino dos recursos arrecadados, analisa os indicadores de destinação e arrecadação dos recursos, levanta a possibilidade do governo recriar a CPMF, descreve a opinião das pessoas sobre a possibilidade da volta da contribuição e analisa as discussões atuais sobre a possibilidade da volta da CPMF. A metodologia utilizada na pesquisa foi bibliográfica e documental, realizada através da internet sendo que foram selecionadas diversas fontes como jornal, caderno de pesquisa, relatório de pesquisa e legislação, visando obter conteúdo atualizado e confiável para ser utilizado como referencial teórico da pesquisa sendo o mesmo objeto de análise. A pesquisa concluiu que para a área da saúde a finalidade para o qual foi criada a CPMF, foi destinada menos da metade dos recursos arrecadados, demonstrando que ocorreu um grande desvio de finalidade, mostra ainda que o governo admite que há possibilidade de trazer de volta a CPMF, e que a maior parte da população brasileira é contra a volta da contribuição. INTRODUÇÃO É notável o aumento das discussões sobre a possibilidade da volta da CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira), pois a contribuição é citada como solução para a falta de recursos para a área da saúde, para confirmar isso basta uma folheada nos jornais, que mostram o desconforto das empresas, que podem ver suas margens de lucro diminuir ou ter que repassar o valor para o preço das mercadorias, causando aumento do índice de inflação, além disso grande parte da população brasileira seria afetada. Diante desse contexto o presente estudo busca chegar a uma conclusão sobre o seguinte problema de pesquisa: Até que ponto os recursos da CPMF foram utilizados para a finalidade que foi criada? E qual a situação das discussões atuais sobre a sua volta? Para o alcance do problema de pesquisa mencionado no parágrafo anterior a pesquisa terá como objetivo principal, apresentar um estudo sobre o destino dos recursos da CPMF e referenciar algumas das principais discussões atuais sobre a possibilidade de sua volta. A pesquisa terá também os seguintes objetivos específicos: Identificar literatura sobre a CPMF; apresentar o que foi a CPMF e sua história; descrever para qual finalidade foi criada a CPMF; determinar quais foram os recursos arrecadados com a CPMF; traçar o destino dos recursos arrecadados com a CPMF; analisar os indicadores de destinação e arrecadação dos recursos da CPMF; levantar a possibilidade do governo recriar a CPMF; descrever a opinião das pessoas sobre a possibilidade da volta da CPMF; analisar as discussões atuais sobre a possibilidade da volta da CPMF. O estudo está delimitado em abordar se a CPMF de fato foi utilizada integralmente para a finalidade que foi criada, a história de sua criação até o seu fim, e ainda as discussões atuais sobre a possibilidade de sua volta. O estudo é relevante visto que pode contribuir com, as discussões realizadas pela sociedade brasileira com relação a possível volta da CPMF, além de servir como referência para novos estudos. 1 1 - REFERENCIAL TEÓRICO 1.1 - A ORIGEM DA CPMF Conforme citado no jornal O Estado de S. Paulo (2007), a CPMF conhecida por muitos como “imposto do cheque” foi criada em 1993 com o nome de Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira (IPMF), sua alíquota era de 0,25% sobre todas as operações bancárias em lançamento a débito. O fato gerador do IPMF é definido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993: Art. 2° O fato gerador do imposto é: I - o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas-correntes de depósito, em contas-correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito especial remunerado e de depósito judicial, junto a ela mantidas; II - a liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas no inciso anterior; III - o lançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, não relacionados nos incisos anteriores, efetuados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; IV - a liquidação de operações contratadas nos mercados organizados de liquidação futura; V - qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, reunindo características que permitam presumir a existência de sistema organizado para efetivá-la, produza os mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente da pessoa que a efetue, da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos utilizados para realizá-la. O IPMF teve seu fim em 31 de dezembro de 1994, conforme previa o art. 25 da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, que instituiu o imposto. Segundo jornal O Estado de S. Paulo (2007), como resultado das discussões sobre criação de receita para financiamento da saúde, o governo instituiu em 1996 a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) com uma alíquota de 0,20%. A destinação da arrecadação da CPMF foi definida pelo art. 18 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996: Art. 18. O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, sendo que sua entrega obedecerá aos prazos e condições estabelecidos para as transferências de que trata o art. 159 da Constituição Federal. A CPMF tem seu fato gerador definido pelo art. 2º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996: Art. 2° O fato gerador da contribuição é: I - o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do art. 890 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, introduzidos pelo art. 1° da Lei n° 8.951, de 13 de dezembro de 1994, junto a ela mantidas; II - o lançamento a crédito, por instituição financeira, em contas correntes que apresentem saldo negativo, até o limite de valor da redução do saldo devedor; 2 III - a liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas nos incisos anteriores; IV - o lançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, não relacionados nos incisos anteriores, efetuados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; V - a liquidação de operação contratadas nos mercados organizados de liquidação futura; VI - qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, reunindo características que permitam presumir a existência de sistema organizado para efetivá-la, produza os mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente da pessoa que a efetue, da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos utilizados para realizá-la. 1.2 - HISTÓRICO DAS ALÍQUOTAS DA CPMF Conforme exposto no jornal O Estado de S. Paulo (2007), quando surgiu como Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) foi cobrado com uma alíquota de 0,25%. Quando foi instituída a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 1996 diminuiu a alíquota para 0,20% e em 2000 a alíquota foi para 0,38% e assim permaneceu até o fim de sua cobrança que foi em 31 de dezembro de 2007. EVOLUÇÃO DA ALÍQUOTA DA CPMF 0,38% 0,40% 0,35% Alíquotas 0,30% 0,25% 0,25% 0,20% 0,20% 0,15% 0,10% 0,05% 0,00% 1993 Gráfico 1 Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (2007) 1996 2000 Anos 1.3 - A DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA CPMF De acordo com o observado no jornal O Estado de S. Paulo (2007), dos 0,38% cobrados no imposto, e conforme a Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002, 0,20% era para Saúde, 0,10% para a Previdência e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Ou seja, para a Saúde, o motivo utilizado para criação do imposto, o governo destinava apenas pouco mais da metade do que arrecadou. 3 DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO Figura 1 Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (2007) 1.4 - A CPMF E O SUPERÁVIT PRIMÁRIO Conforme exposto no jornal Folha de S. Paulo (2004), "Superávit primário" é um termo utilizado por economistas para definir o dinheiro que o governo economiza para pagar os juros da dívida pública. Esse dado é um dos principais termômetros observados pelos investidores estrangeiros para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Para que o governo obtenha um superávit maior é necessário que ocorra corte nos gastos públicos ou aumento de arrecadação de impostos, contribuições e outros tributos. Segundo afirmado no jornal O Estado de S. Paulo (2007), os recursos obtidos com a arrecadação da CPMF contribuíram para sustentar o superávit primário. O governo arrecadou com a CPMF aproximadamente R$ 32 bilhões, cerca de 63% do superávit primário do ano de 2006. RELAÇÃO DA CPMF COM SUPERÁVIT PRIMÁRIO Figura 2 Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (2007) 4 1.5 – O DESTINO DA ARRECADAÇÃO DA CPMF SANTI, PISCITELLI e MASCITTO (2008) salientam que a arrecadação da CPMF durante o período de 2001 até 2006, não apresentou nenhuma queda e que segundo dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, em 2001 foram arrecadados cerca de R$ 17 bilhões de reais, enquanto em 2006 o valor ficou acima de R$ 32 bilhões de reais ou seja quase o dobro de 2001. ARRECADAÇÃO DA CPMF DE 2001 ATÉ 2006 Figura 3 Fonte: FGV/EDESP (2008) De acordo com SANTI, PISCITELLI e MASCITTO (2008), analisando a distribuição das receitas no período de 2001 a 2006, foi observado que os recursos foram utilizados em outras áreas além dos destinos previstos em lei, pois a utilização dos recursos não se limitou ao Ministério da Saúde e Previdência. Em todo o período foram destinados valores aos Ministérios da Defesa, Educação entre outros. A seguir, demonstra-se na figura 4 como os recursos foram distribuídos ano após ano. DESTINO DA ARRECADAÇÃO DA CPMF DE 2001-2006 Figura 4 Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (2007) 5 1.6 - A EXTINÇÃO DA CPMF Conforme divulgado no jornal O Estado de S. Paulo (2007), mesmo com as manobras da base aliada e do empenho do presidente Lula, a prorrogação da CPMF foi rejeitada no Senado, sendo a mais dura derrota do governo Lula. A emenda para prorrogação foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve a quantidade suficiente de votos para sua aprovação no Senado o que culminou na extinção da CPMF em 31 de dezembro de 2007. 1.7 - CSS, A NOVA CPMF Segundo o jornal O Estado de S. Paulo (2008), depois do fim da CPMF o governo decidiu mudar o nome do imposto para Contribuição Social para a Saúde (CSS), que seria uma fonte extra para arrecadar recursos para a área da saúde. A CSS foi embutida através de projeto de Lei Complementar ao projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 29, que prevê a destinação de mais recursos para a área da saúde. O governo argumenta que não é possível aprovar a Emenda Constitucional 29 sem que haja uma fonte permanente de financiamento para essa nova despesa. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo (2008), a câmara dos deputados aprovou a criação da CSS em 2008 com placar apertado, sendo 259 votos favoráveis, 159 contrários e duas abstenções, com dois votos a mais que o necessário, mas o projeto de Lei que cria a CSS não chegou a ser votado no senado. O novo tributo se aprovado incidirá sobre todas as movimentações financeiras realizadas no país e sua alíquota será de 0,1% sendo que a isenção do pagamento do tributo fica limitada aos trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que recebem até R$ 3.038 por mês. A proposta da Emenda Constitucional 29 determina que a União repasse o total da variação do PIB (Produto Interno Bruto) mais a inflação e o valor global da CSS integralmente para a saúde. 1.8 - A POSSIBILIDADE DA VOLTA DA CPMF Conforme exposto no jornal A Gazeta (2011), a necessidade de aumento de recursos para a área da saúde voltou a ser lembrada no palácio do planalto e com isso volta a discussão para definir de onde sairão esses recursos, o que acaba trazendo a CPMF como solução. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha anunciou que o Planalto deseja discutir fontes de recursos que permitem ampliar o montante destinado para a saúde. O governo admite a possibilidade de resgatar a CPMF agora com o nome de CSS, segundo confessou o seu líder no Senado, Romero Jucá, em entrevista concedida à TV Estadão. Esta declaração de Romero Jucá foi feita dias depois de governadores do Nordeste pregarem a volta da CPMF. O jornal Folha de S. Paulo (2011) divulgou que a presidente Dilma Rousseff admitiu iniciar um debate sobre a volta de uma contribuição exclusiva para a saúde, nos moldes da extinta CPMF, caso um diagnóstico que está sendo feito pelo governo indique que efetivamente faltam recursos para o setor. 1.9 - A OPINIÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A VOLTA DA CPMF Segundo o IBOPE (2011), através de pesquisa realizada no período de 04 a 07 de dezembro de 2010, no qual foram entrevistadas 2002 pessoas com idade a partir de 16 anos, de ambos os sexos, de várias regiões do Brasil e com uma margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, obteve os resultados a seguir. 6 Apenas 37% dos entrevistados souberam responder corretamente o que é a CPMF conforme demonstra-se a seguir na figura 5. CONHECIMENTO SOBRE A CPMF Figura 5 Fonte: IBOPE (2011) Foi necessário explicar primeiro do que se tratava a contribuição para dar prosseguimento ao questionamento, se a pessoa era contra ou a favor da recriação da CPMF para financiar a saúde. O resultado foi 72% da população é contra a recriação da contribuição conforme a figura 6 a seguir. OPINIÃO SOBRE A RECRIAÇÃO DA CPMF PARA FINANCIAR A SAÚDE Figura 6 Fonte: IBOPE (2011) 7 2 - METODOLOGIA 2.1 - TIPO DE PESQUISA A pesquisa é descritiva pois segundo Gil (1996) tem como escopo essencial a descrição das características de determinada população ou fenômeno e até mesmo, o estabelecimento de relações entre variáveis. Foram utilizados dois tipos de pesquisas, a saber: a pesquisa bibliográfica, por ser constituída principalmente de artigos científicos e livros, tendo em vista que permite a cobertura de uma variedade de fenômenos muito ampla; e a pesquisa documental que permite que se tenha acesso a documentos como, reportagens de jornal, relatórios de pesquisa, documentos oficiais, entre outros. 2.2 - AS FONTES É conveniente mencionar como fonte de estudo e fundamentação teórica, bibliografias de diversos autores que possuem obras relacionadas ao tema em estudo. 2.3 - INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS Sendo a pesquisa bibliográfica a principal fonte, o instrumento de coleta de dados foi o fichamento de informações retiradas desta, objetivando a otimização do estudo realizado. Dessa forma, através das fichas contendo registros de dados documentais necessários ao desenvolvimento e fundamentação do estudo, tem-se uma visão mais dinâmica do tema proposto de acordo com a visão de diversos autores. 2.4 - TRATAMENTO DOS DADOS Os dados coletados foram dispostos em fichas bibliográficas. Após a coleta dos dados e leitura crítica e interpretativa das fontes, foram observados os critérios utilizados por cada autor no que se refere à disposição dos assuntos. Assim sendo, foi possível ter uma noção de como separar os assuntos que fazem parte do desenvolvimento do estudo. Após a organização das fichas, foram realizadas anotações das considerações e comentários pertinentes expostos por cada autor, objetivando relacioná-las entre si, outros autores e a legislação pesquisada. Dessa forma, foi possível desenvolver uma análise fundamentada e expor considerações pessoais. O método utilizado para tratamento dos dados consiste nos métodos qualitativo e quantitativo. 3 - ANÁLISE CRÍTICA A pesquisa foi realizada através da internet sendo que foram selecionadas diversas fontes como jornal, caderno de pesquisa, relatório de pesquisa e legislação, visando obter conteúdo atualizado e confiável para ser utilizado como referencial teórico da pesquisa sendo o mesmo objeto desta análise. O referencial teórico referente à pesquisa teve como objetivos apresentar o que foi a CPMF e sua história, descrever para qual finalidade foi criada, determinar quais foram os recursos arrecadados, o destino dos recursos arrecadados, levantar a possibilidade de o 8 governo recriar a CPMF, descrever a opinião das pessoas sobre a possibilidade da volta da contribuição. O referencial teórico revelou que a CPMF era uma contribuição que incidia sobre todas as movimentações financeiras realizadas no país, e sua criação foi com a finalidade de financiar a saúde. A CPMF foi instituída em 24 de outubro de 1996 e teve seu fim em 31 de dezembro de 2007, possuía praticamente os mesmos moldes e características do IPMF, imposto este que foi criado em 1993 e deixou de existir em 1994. Foi possível observar que em 1993 ainda como IPMF a alíquota de cobrança era de 0,25%, depois diminuiu em 1996 já como CPMF para 0,20%, e no ano de 2000 foi para 0,38%. Segundo o levantamento realizado que consta no referencial teórico, dos 0,38% cobrados da contribuição, 0,20% era para a Saúde, 0,10% para a Previdência e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ou seja analisando essa informação, a partir do momento em que começou a ser destinado para outros setores que não o da Saúde, é possível determinar que a finalidade para o qual a CPMF foi criada foi desviada. Conforme o referencial teórico, a arrecadação da CPMF foi muito útil para o governo sustentar o superávit primário pois somente no ano de 2006 o governo arrecadou R$ 32 bilhões com a CPMF, cerca de 63% do superávit primário de 2006. Foi possível determinar com o referencial teórico, que os recursos arrecadados com a CPMF, durante o período de 2001 até 2006, totalizaram cerca de R$ 148 bilhões, enquanto o valor da arrecadação destinado durante o mesmo período para a saúde, foi de aproximadamente R$ 58 bilhões, ou seja, apenas 39% da arrecadação da CPMF foi destinado para a saúde nesse período, sendo representado no gráfico a seguir. DESTINAÇÃO TOTAL DA CPMF DE 2001 ATÉ 2006 PARA A SAÚDE EM MILHÕES R$58.346,00 39% R$89.934,00 61% total destinado para a Saúde total não destinado a Saúde Gráfico 2 Fonte: Dados da pesquisa De acordo com o referencial teórico depois do fim da CPMF, o governo decidiu mudar o nome da contribuição para CSS (Contribuição Social para a Saúde), pois o governo argumenta que caso seja aprovada a Emenda Constitucional 29, que prevê a destinação de mais recursos para a área da saúde, fica sendo necessário aprovar também a CSS, para que haja uma fonte permanente de financiamento para o setor.A CSS se aprovada incidirá sobre todas as movimentações financeiras no país com uma alíquota de 0,1% e a arrecadação será destinada integralmente para a saúde. Conforme o referencial teórico, diante da necessidade do governo de aumento dos recursos para a área da saúde, a CPMF volta a ser lembrada como solução. A presidente 9 Dilma Rousseff admitiu iniciar um debate sobre a volta da contribuição para a saúde, caso um diagnóstico realizado pelo governo indique efetivamente que faltam recursos para o setor. Diante da possibilidade da volta da CPMF, segundo pesquisa realizada pelo IBOPE que consta no referencial teórico, apenas 37% da população soube responder corretamente o que é a CPMF, e depois de ser explicado o que era a CPMF, 72% da população respondeu que é contra a recriação da contribuição. Analisando esses resultados é possível observar que poucos conhecem o que foi a CPMF, sendo uma contribuição que afetou grande parte da população brasileira, mas ao saber do que se trata, a maioria dos entrevistados se declarou contra a CPMF. CONCLUSÃO A análise crítica do referencial teórico mostra resultados e análises que são essenciais para o deslinde do problema de pesquisa que é descrito a seguir: Até que ponto os recursos da CPMF foram utilizados para a finalidade que foi criada? E qual a situação das discussões atuais sobre sua volta? Dentre os principais pontos mencionados na análise crítica, é possível destacar aquele no qual consta que a finalidade para o qual a CPMF foi criada é o financiamento da saúde, sendo assim considera-se que qualquer recurso arrecadado com a contribuição que teve outro destino que não seja a área da saúde, foi desviado para outra finalidade. Dessa forma com a informação de que durante o período de 2001 até 2006, os recursos arrecadados com a CPMF chegaram a cerca de R$ 148 bilhões, enquanto que o valor destinado para a saúde foi cerca de R$ 58 bilhões, é possível concluir que, apenas 39% dos recursos arrecadados durante o período pesquisado, foram destinados para a finalidade que foi criada a CPMF. Para a área da saúde a finalidade para o qual foi criada a CPMF, foi destinado menos da metade dos recursos arrecadados, demonstrando que ocorreu um grande desvio de finalidade. Para elucidar o segundo questionamento referente ao problema de pesquisa é possível destacar da análise crítica que fica evidente que o governo admite que há possibilidade de trazer de volta a CPMF, novamente como solução para resolver os problemas da falta de recursos para a área da saúde. A nova CPMF foi rebatizada de CSS e caso seja aprovada terá uma alíquota de 0,1%, e com a promessa de que a arrecadação será destinada integralmente para a saúde. Fica claro que a pesquisa realizada pelo IBOPE mencionada na análise crítica mostra que diante da possibilidade da volta da CPMF a população brasileira é contra a recriação da contribuição. REFERÊNCIAS BRASIL. Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002. Disponível em < http://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 20 mar. 2011. BRASIL. Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993. Disponível em < http://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 20 mar. 2011. BRASIL. Lei nº 9.311, de 24 de outubro de http://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 20 mar. 2011. 1996. Disponível em < GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1996. IBOPE. Pesquisa de opinião pública sobre CPMF e serviço público, Brasil, 24 Mar. 2011. Disponível em <http://www.ibope.com.br/>. Acesso em: 22 mai. 2011. 10 JORNAL A GAZETA. Articulações para criar imposto, Espírito Santo, 9 Mar. 2011. Disponível em <http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/03/noticias/a_gazeta/ opiniao/793462-editorial-articulacoes-para-criar-imposto.html >. Acesso em: 19 mai. 2011. JORNAL FOLHA DE S. PAULO. Com placar apertado, governo consegue aprovar recriação da CPMF na Câmara, São Paulo, 11 Jul. 2008. Disponível em < http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u411382.shtml>. Acesso em: 19 mai. 2011. JORNAL FOLHA DE S. PAULO. Dilma admite volta de imposto caso falte dinheiro à saúde, São Paulo, 1º Mar. 2011. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/poder/882640-dilma-admite-volta-de-imposto-caso-faltedinheiro-a-saude.shtml>. Acesso em: 19 mai. 2011. JORNAL FOLHA DE S. PAULO. Saiba mais sobre o superávit primário, a economia para pagar juros, São Paulo, 22 Set. 2004. Disponível em < http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u89222.shtml>. Acesso em: 19 mai. 2011. JORNAL O ESTADO DE S. PAULO. A CPMF, da origem ao fim, São Paulo, 13 Dez. 2007. Disponível em <http://www.estadao.com.br/especiais/a-cpmf-da-origem-aofim,3929.htm>. Acesso em: 20 mar. 2011. JORNAL O ESTADO DE S. PAULO. Entenda a CSS, a nova CPMF, São Paulo, 29 Mai. 2008. Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,entenda-a-css-a-novacpmf,180338,0.htm>. Acesso em: 21 mar. 2011. SANTI, Eurico Marcos Diniz de (coordenador); PISCITELLI, Tathiane dos Santos; MASCITTO, Andréa. TRIBUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE FISCAL E DESENVOLVIMENTO: DIREITO À TRANSPARÊNCIA: ESTUDO SOBRE DESTINAÇÃO DA CPMF E DA CIDE-COMBUSTÍVEIS. In: Caderno Direito GV. São Paulo: FGV/EDESP, v. 5, n. 1, jan. 2008. 11