O DESTINO DOS RECURSOS DA CPMF E A POSSIBILIDADE DE SUA VOLTA
Autoria: Fagner Chagas Ricardo
RESUMO
O presente estudo apresenta até que ponto os recursos da CPMF foram utilizados para a
finalidade que foi criada e a situação das discussões atuais sobre a possibilidade de sua volta.
O trabalho levanta literatura sobre a CPMF, apresenta o que foi a CPMF e sua história,
descreve para qual finalidade foi criada, determina quais foram os recursos arrecadados, traça
o destino dos recursos arrecadados, analisa os indicadores de destinação e arrecadação dos
recursos, levanta a possibilidade do governo recriar a CPMF, descreve a opinião das pessoas
sobre a possibilidade da volta da contribuição e analisa as discussões atuais sobre a
possibilidade da volta da CPMF. A metodologia utilizada na pesquisa foi bibliográfica e
documental, realizada através da internet sendo que foram selecionadas diversas fontes como
jornal, caderno de pesquisa, relatório de pesquisa e legislação, visando obter conteúdo
atualizado e confiável para ser utilizado como referencial teórico da pesquisa sendo o mesmo
objeto de análise. A pesquisa concluiu que para a área da saúde a finalidade para o qual foi
criada a CPMF, foi destinada menos da metade dos recursos arrecadados, demonstrando que
ocorreu um grande desvio de finalidade, mostra ainda que o governo admite que há
possibilidade de trazer de volta a CPMF, e que a maior parte da população brasileira é contra
a volta da contribuição.
INTRODUÇÃO
É notável o aumento das discussões sobre a possibilidade da volta da CPMF
(Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira), pois a contribuição é citada como
solução para a falta de recursos para a área da saúde, para confirmar isso basta uma folheada
nos jornais, que mostram o desconforto das empresas, que podem ver suas margens de lucro
diminuir ou ter que repassar o valor para o preço das mercadorias, causando aumento do
índice de inflação, além disso grande parte da população brasileira seria afetada.
Diante desse contexto o presente estudo busca chegar a uma conclusão sobre o
seguinte problema de pesquisa: Até que ponto os recursos da CPMF foram utilizados para a
finalidade que foi criada? E qual a situação das discussões atuais sobre a sua volta?
Para o alcance do problema de pesquisa mencionado no parágrafo anterior a pesquisa
terá como objetivo principal, apresentar um estudo sobre o destino dos recursos da CPMF e
referenciar algumas das principais discussões atuais sobre a possibilidade de sua volta. A
pesquisa terá também os seguintes objetivos específicos: Identificar literatura sobre a CPMF;
apresentar o que foi a CPMF e sua história; descrever para qual finalidade foi criada a CPMF;
determinar quais foram os recursos arrecadados com a CPMF; traçar o destino dos recursos
arrecadados com a CPMF; analisar os indicadores de destinação e arrecadação dos recursos da
CPMF; levantar a possibilidade do governo recriar a CPMF; descrever a opinião das pessoas
sobre a possibilidade da volta da CPMF; analisar as discussões atuais sobre a possibilidade da
volta da CPMF.
O estudo está delimitado em abordar se a CPMF de fato foi utilizada integralmente
para a finalidade que foi criada, a história de sua criação até o seu fim, e ainda as discussões
atuais sobre a possibilidade de sua volta.
O estudo é relevante visto que pode contribuir com, as discussões realizadas pela
sociedade brasileira com relação a possível volta da CPMF, além de servir como referência
para novos estudos.
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1 - REFERENCIAL TEÓRICO
1.1 - A ORIGEM DA CPMF
Conforme citado no jornal O Estado de S. Paulo (2007), a CPMF conhecida por
muitos como “imposto do cheque” foi criada em 1993 com o nome de Imposto Provisório
sobre a Movimentação Financeira (IPMF), sua alíquota era de 0,25% sobre todas as operações
bancárias em lançamento a débito.
O fato gerador do IPMF é definido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 77, de 13 de
julho de 1993:
Art. 2° O fato gerador do imposto é:
I - o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas-correntes de
depósito, em contas-correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança,
de depósito especial remunerado e de depósito judicial, junto a ela mantidas;
II - a liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos,
direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados,
em nome do beneficiário, nas contas referidas no inciso anterior;
III - o lançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão de
valores e de créditos e direitos de natureza financeira, não relacionados nos incisos
anteriores, efetuados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira
comercial e caixas econômicas;
IV - a liquidação de operações contratadas nos mercados organizados de
liquidação futura;
V - qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e de créditos e
direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, reunindo características que
permitam presumir a existência de sistema organizado para efetivá-la, produza os
mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente da pessoa que a
efetue, da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos
utilizados para realizá-la.
O IPMF teve seu fim em 31 de dezembro de 1994, conforme previa o art. 25 da Lei
Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, que instituiu o imposto.
Segundo jornal O Estado de S. Paulo (2007), como resultado das discussões sobre
criação de receita para financiamento da saúde, o governo instituiu em 1996 a Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) com uma alíquota de 0,20%. A
destinação da arrecadação da CPMF foi definida pelo art. 18 da Lei nº 9.311, de 24 de
outubro de 1996:
Art. 18. O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será
destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações
e serviços de saúde, sendo que sua entrega obedecerá aos prazos e condições
estabelecidos para as transferências de que trata o art. 159 da Constituição Federal.
A CPMF tem seu fato gerador definido pelo art. 2º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro
de 1996:
Art. 2° O fato gerador da contribuição é:
I - o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de
depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança,
de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento de que tratam os
parágrafos do art. 890 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, introduzidos pelo
art. 1° da Lei n° 8.951, de 13 de dezembro de 1994, junto a ela mantidas;
II - o lançamento a crédito, por instituição financeira, em contas correntes que
apresentem saldo negativo, até o limite de valor da redução do saldo devedor;
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III - a liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer
créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido
creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas nos incisos anteriores;
IV - o lançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão de
valores e de créditos e direitos de natureza financeira, não relacionados nos incisos
anteriores, efetuados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira
comercial e caixas econômicas;
V - a liquidação de operação contratadas nos mercados organizados de
liquidação futura;
VI - qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e de créditos e
direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, reunindo características que
permitam presumir a existência de sistema organizado para efetivá-la, produza os
mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente da pessoa que a
efetue, da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos
utilizados para realizá-la.
1.2 - HISTÓRICO DAS ALÍQUOTAS DA CPMF
Conforme exposto no jornal O Estado de S. Paulo (2007), quando surgiu como
Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) foi cobrado com uma alíquota de
0,25%. Quando foi instituída a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
(CPMF) em 1996 diminuiu a alíquota para 0,20% e em 2000 a alíquota foi para 0,38% e
assim permaneceu até o fim de sua cobrança que foi em 31 de dezembro de 2007.
EVOLUÇÃO DA ALÍQUOTA DA CPMF
0,38%
0,40%
0,35%
Alíquotas
0,30%
0,25%
0,25%
0,20%
0,20%
0,15%
0,10%
0,05%
0,00%
1993
Gráfico 1
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (2007)
1996
2000
Anos
1.3 - A DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA CPMF
De acordo com o observado no jornal O Estado de S. Paulo (2007), dos 0,38%
cobrados no imposto, e conforme a Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002,
0,20% era para Saúde, 0,10% para a Previdência e 0,08% para o Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza. Ou seja, para a Saúde, o motivo utilizado para criação do imposto, o
governo destinava apenas pouco mais da metade do que arrecadou.
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DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
Figura 1
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (2007)
1.4 - A CPMF E O SUPERÁVIT PRIMÁRIO
Conforme exposto no jornal Folha de S. Paulo (2004), "Superávit primário" é um
termo utilizado por economistas para definir o dinheiro que o governo economiza para pagar
os juros da dívida pública. Esse dado é um dos principais termômetros observados pelos
investidores estrangeiros para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Para
que o governo obtenha um superávit maior é necessário que ocorra corte nos gastos públicos
ou aumento de arrecadação de impostos, contribuições e outros tributos.
Segundo afirmado no jornal O Estado de S. Paulo (2007), os recursos obtidos com a
arrecadação da CPMF contribuíram para sustentar o superávit primário. O governo arrecadou
com a CPMF aproximadamente R$ 32 bilhões, cerca de 63% do superávit primário do ano de
2006.
RELAÇÃO DA CPMF COM SUPERÁVIT PRIMÁRIO
Figura 2
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (2007)
4
1.5 – O DESTINO DA ARRECADAÇÃO DA CPMF
SANTI, PISCITELLI e MASCITTO (2008) salientam que a arrecadação da CPMF
durante o período de 2001 até 2006, não apresentou nenhuma queda e que segundo dados
disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, em 2001 foram arrecadados cerca de R$ 17
bilhões de reais, enquanto em 2006 o valor ficou acima de R$ 32 bilhões de reais ou seja
quase o dobro de 2001.
ARRECADAÇÃO DA CPMF DE 2001 ATÉ 2006
Figura 3
Fonte: FGV/EDESP (2008)
De acordo com SANTI, PISCITELLI e MASCITTO (2008), analisando a
distribuição das receitas no período de 2001 a 2006, foi observado que os recursos foram
utilizados em outras áreas além dos destinos previstos em lei, pois a utilização dos recursos
não se limitou ao Ministério da Saúde e Previdência. Em todo o período foram destinados
valores aos Ministérios da Defesa, Educação entre outros. A seguir, demonstra-se na figura 4
como os recursos foram distribuídos ano após ano.
DESTINO DA ARRECADAÇÃO DA CPMF DE 2001-2006
Figura 4
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (2007)
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1.6 - A EXTINÇÃO DA CPMF
Conforme divulgado no jornal O Estado de S. Paulo (2007), mesmo com as
manobras da base aliada e do empenho do presidente Lula, a prorrogação da CPMF foi
rejeitada no Senado, sendo a mais dura derrota do governo Lula. A emenda para prorrogação
foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve a quantidade suficiente de votos para
sua aprovação no Senado o que culminou na extinção da CPMF em 31 de dezembro de 2007.
1.7 - CSS, A NOVA CPMF
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo (2008), depois do fim da CPMF o governo
decidiu mudar o nome do imposto para Contribuição Social para a Saúde (CSS), que seria
uma fonte extra para arrecadar recursos para a área da saúde. A CSS foi embutida através de
projeto de Lei Complementar ao projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 29, que
prevê a destinação de mais recursos para a área da saúde. O governo argumenta que não é
possível aprovar a Emenda Constitucional 29 sem que haja uma fonte permanente de
financiamento para essa nova despesa.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo (2008), a câmara dos deputados aprovou a
criação da CSS em 2008 com placar apertado, sendo 259 votos favoráveis, 159 contrários e
duas abstenções, com dois votos a mais que o necessário, mas o projeto de Lei que cria a CSS
não chegou a ser votado no senado. O novo tributo se aprovado incidirá sobre todas as
movimentações financeiras realizadas no país e sua alíquota será de 0,1% sendo que a isenção
do pagamento do tributo fica limitada aos trabalhadores assalariados, aposentados e
pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que recebem até R$ 3.038 por
mês. A proposta da Emenda Constitucional 29 determina que a União repasse o total da
variação do PIB (Produto Interno Bruto) mais a inflação e o valor global da CSS
integralmente para a saúde.
1.8 - A POSSIBILIDADE DA VOLTA DA CPMF
Conforme exposto no jornal A Gazeta (2011), a necessidade de aumento de recursos
para a área da saúde voltou a ser lembrada no palácio do planalto e com isso volta a discussão
para definir de onde sairão esses recursos, o que acaba trazendo a CPMF como solução. O
ministro da Saúde, Alexandre Padilha anunciou que o Planalto deseja discutir fontes de
recursos que permitem ampliar o montante destinado para a saúde. O governo admite a
possibilidade de resgatar a CPMF agora com o nome de CSS, segundo confessou o seu líder
no Senado, Romero Jucá, em entrevista concedida à TV Estadão. Esta declaração de Romero
Jucá foi feita dias depois de governadores do Nordeste pregarem a volta da CPMF.
O jornal Folha de S. Paulo (2011) divulgou que a presidente Dilma Rousseff admitiu
iniciar um debate sobre a volta de uma contribuição exclusiva para a saúde, nos moldes da
extinta CPMF, caso um diagnóstico que está sendo feito pelo governo indique que
efetivamente faltam recursos para o setor.
1.9 - A OPINIÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A VOLTA DA CPMF
Segundo o IBOPE (2011), através de pesquisa realizada no período de 04 a 07 de
dezembro de 2010, no qual foram entrevistadas 2002 pessoas com idade a partir de 16 anos,
de ambos os sexos, de várias regiões do Brasil e com uma margem de erro de 2 pontos
percentuais para mais ou para menos, obteve os resultados a seguir.
6
Apenas 37% dos entrevistados souberam responder corretamente o que é a CPMF
conforme demonstra-se a seguir na figura 5.
CONHECIMENTO SOBRE A CPMF
Figura 5
Fonte: IBOPE (2011)
Foi necessário explicar primeiro do que se tratava a contribuição para dar
prosseguimento ao questionamento, se a pessoa era contra ou a favor da recriação da CPMF
para financiar a saúde. O resultado foi 72% da população é contra a recriação da contribuição
conforme a figura 6 a seguir.
OPINIÃO SOBRE A RECRIAÇÃO DA CPMF PARA FINANCIAR A SAÚDE
Figura 6
Fonte: IBOPE (2011)
7
2 - METODOLOGIA
2.1 - TIPO DE PESQUISA
A pesquisa é descritiva pois segundo Gil (1996) tem como escopo essencial a
descrição das características de determinada população ou fenômeno e até mesmo, o
estabelecimento de relações entre variáveis.
Foram utilizados dois tipos de pesquisas, a saber: a pesquisa bibliográfica, por ser
constituída principalmente de artigos científicos e livros, tendo em vista que permite a
cobertura de uma variedade de fenômenos muito ampla; e a pesquisa documental que permite
que se tenha acesso a documentos como, reportagens de jornal, relatórios de pesquisa,
documentos oficiais, entre outros.
2.2 - AS FONTES
É conveniente mencionar como fonte de estudo e fundamentação teórica,
bibliografias de diversos autores que possuem obras relacionadas ao tema em estudo.
2.3 - INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS
Sendo a pesquisa bibliográfica a principal fonte, o instrumento de coleta de dados foi
o fichamento de informações retiradas desta, objetivando a otimização do estudo realizado.
Dessa forma, através das fichas contendo registros de dados documentais necessários ao
desenvolvimento e fundamentação do estudo, tem-se uma visão mais dinâmica do tema
proposto de acordo com a visão de diversos autores.
2.4 - TRATAMENTO DOS DADOS
Os dados coletados foram dispostos em fichas bibliográficas. Após a coleta dos
dados e leitura crítica e interpretativa das fontes, foram observados os critérios utilizados por
cada autor no que se refere à disposição dos assuntos. Assim sendo, foi possível ter uma
noção de como separar os assuntos que fazem parte do desenvolvimento do estudo.
Após a organização das fichas, foram realizadas anotações das considerações e
comentários pertinentes expostos por cada autor, objetivando relacioná-las entre si, outros
autores e a legislação pesquisada. Dessa forma, foi possível desenvolver uma análise
fundamentada e expor considerações pessoais.
O método utilizado para tratamento dos dados consiste nos métodos qualitativo e
quantitativo.
3 - ANÁLISE CRÍTICA
A pesquisa foi realizada através da internet sendo que foram selecionadas diversas
fontes como jornal, caderno de pesquisa, relatório de pesquisa e legislação, visando obter
conteúdo atualizado e confiável para ser utilizado como referencial teórico da pesquisa sendo
o mesmo objeto desta análise.
O referencial teórico referente à pesquisa teve como objetivos apresentar o que foi a
CPMF e sua história, descrever para qual finalidade foi criada, determinar quais foram os
recursos arrecadados, o destino dos recursos arrecadados, levantar a possibilidade de o
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governo recriar a CPMF, descrever a opinião das pessoas sobre a possibilidade da volta da
contribuição.
O referencial teórico revelou que a CPMF era uma contribuição que incidia sobre
todas as movimentações financeiras realizadas no país, e sua criação foi com a finalidade de
financiar a saúde. A CPMF foi instituída em 24 de outubro de 1996 e teve seu fim em 31 de
dezembro de 2007, possuía praticamente os mesmos moldes e características do IPMF,
imposto este que foi criado em 1993 e deixou de existir em 1994. Foi possível observar que
em 1993 ainda como IPMF a alíquota de cobrança era de 0,25%, depois diminuiu em 1996 já
como CPMF para 0,20%, e no ano de 2000 foi para 0,38%.
Segundo o levantamento realizado que consta no referencial teórico, dos 0,38%
cobrados da contribuição, 0,20% era para a Saúde, 0,10% para a Previdência e 0,08% para o
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ou seja analisando essa informação, a partir do
momento em que começou a ser destinado para outros setores que não o da Saúde, é possível
determinar que a finalidade para o qual a CPMF foi criada foi desviada.
Conforme o referencial teórico, a arrecadação da CPMF foi muito útil para o governo
sustentar o superávit primário pois somente no ano de 2006 o governo arrecadou R$ 32
bilhões com a CPMF, cerca de 63% do superávit primário de 2006.
Foi possível determinar com o referencial teórico, que os recursos arrecadados com a
CPMF, durante o período de 2001 até 2006, totalizaram cerca de R$ 148 bilhões, enquanto o
valor da arrecadação destinado durante o mesmo período para a saúde, foi de
aproximadamente R$ 58 bilhões, ou seja, apenas 39% da arrecadação da CPMF foi destinado
para a saúde nesse período, sendo representado no gráfico a seguir.
DESTINAÇÃO TOTAL DA CPMF DE 2001 ATÉ 2006 PARA A SAÚDE EM
MILHÕES
R$58.346,00
39%
R$89.934,00
61%
total destinado para a Saúde
total não destinado a Saúde
Gráfico 2
Fonte: Dados da pesquisa
De acordo com o referencial teórico depois do fim da CPMF, o governo decidiu
mudar o nome da contribuição para CSS (Contribuição Social para a Saúde), pois o governo
argumenta que caso seja aprovada a Emenda Constitucional 29, que prevê a destinação de
mais recursos para a área da saúde, fica sendo necessário aprovar também a CSS, para que
haja uma fonte permanente de financiamento para o setor.A CSS se aprovada incidirá sobre
todas as movimentações financeiras no país com uma alíquota de 0,1% e a arrecadação será
destinada integralmente para a saúde.
Conforme o referencial teórico, diante da necessidade do governo de aumento dos
recursos para a área da saúde, a CPMF volta a ser lembrada como solução. A presidente
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Dilma Rousseff admitiu iniciar um debate sobre a volta da contribuição para a saúde, caso um
diagnóstico realizado pelo governo indique efetivamente que faltam recursos para o setor.
Diante da possibilidade da volta da CPMF, segundo pesquisa realizada pelo IBOPE
que consta no referencial teórico, apenas 37% da população soube responder corretamente o
que é a CPMF, e depois de ser explicado o que era a CPMF, 72% da população respondeu que
é contra a recriação da contribuição. Analisando esses resultados é possível observar que
poucos conhecem o que foi a CPMF, sendo uma contribuição que afetou grande parte da
população brasileira, mas ao saber do que se trata, a maioria dos entrevistados se declarou
contra a CPMF.
CONCLUSÃO
A análise crítica do referencial teórico mostra resultados e análises que são essenciais
para o deslinde do problema de pesquisa que é descrito a seguir: Até que ponto os recursos da
CPMF foram utilizados para a finalidade que foi criada? E qual a situação das discussões
atuais sobre sua volta?
Dentre os principais pontos mencionados na análise crítica, é possível destacar
aquele no qual consta que a finalidade para o qual a CPMF foi criada é o financiamento da
saúde, sendo assim considera-se que qualquer recurso arrecadado com a contribuição que teve
outro destino que não seja a área da saúde, foi desviado para outra finalidade. Dessa forma
com a informação de que durante o período de 2001 até 2006, os recursos arrecadados com a
CPMF chegaram a cerca de R$ 148 bilhões, enquanto que o valor destinado para a saúde foi
cerca de R$ 58 bilhões, é possível concluir que, apenas 39% dos recursos arrecadados durante
o período pesquisado, foram destinados para a finalidade que foi criada a CPMF. Para a área
da saúde a finalidade para o qual foi criada a CPMF, foi destinado menos da metade dos
recursos arrecadados, demonstrando que ocorreu um grande desvio de finalidade.
Para elucidar o segundo questionamento referente ao problema de pesquisa é
possível destacar da análise crítica que fica evidente que o governo admite que há
possibilidade de trazer de volta a CPMF, novamente como solução para resolver os problemas
da falta de recursos para a área da saúde. A nova CPMF foi rebatizada de CSS e caso seja
aprovada terá uma alíquota de 0,1%, e com a promessa de que a arrecadação será destinada
integralmente para a saúde. Fica claro que a pesquisa realizada pelo IBOPE mencionada na
análise crítica mostra que diante da possibilidade da volta da CPMF a população brasileira é
contra a recriação da contribuição.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002. Disponível em <
http://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 20 mar. 2011.
BRASIL. Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993. Disponível em <
http://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 20 mar. 2011.
BRASIL. Lei nº 9.311, de 24 de outubro de
http://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 20 mar. 2011.
1996.
Disponível
em
<
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1996.
IBOPE. Pesquisa de opinião pública sobre CPMF e serviço público, Brasil, 24 Mar. 2011.
Disponível em <http://www.ibope.com.br/>. Acesso em: 22 mai. 2011.
10
JORNAL A GAZETA. Articulações para criar imposto, Espírito Santo, 9 Mar. 2011.
Disponível
em
<http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/03/noticias/a_gazeta/
opiniao/793462-editorial-articulacoes-para-criar-imposto.html >. Acesso em: 19 mai. 2011.
JORNAL FOLHA DE S. PAULO. Com placar apertado, governo consegue aprovar
recriação da CPMF na Câmara, São Paulo, 11 Jul. 2008. Disponível em <
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u411382.shtml>. Acesso em: 19 mai. 2011.
JORNAL FOLHA DE S. PAULO. Dilma admite volta de imposto caso falte dinheiro à
saúde,
São
Paulo,
1º
Mar.
2011.
Disponível
em
<http://www1.folha.uol.com.br/poder/882640-dilma-admite-volta-de-imposto-caso-faltedinheiro-a-saude.shtml>. Acesso em: 19 mai. 2011.
JORNAL FOLHA DE S. PAULO. Saiba mais sobre o superávit primário, a economia
para
pagar
juros,
São
Paulo,
22
Set.
2004.
Disponível
em
<
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u89222.shtml>. Acesso em: 19 mai. 2011.
JORNAL O ESTADO DE S. PAULO. A CPMF, da origem ao fim, São Paulo, 13 Dez.
2007.
Disponível
em
<http://www.estadao.com.br/especiais/a-cpmf-da-origem-aofim,3929.htm>. Acesso em: 20 mar. 2011.
JORNAL O ESTADO DE S. PAULO. Entenda a CSS, a nova CPMF, São Paulo, 29 Mai.
2008. Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,entenda-a-css-a-novacpmf,180338,0.htm>. Acesso em: 21 mar. 2011.
SANTI, Eurico Marcos Diniz de (coordenador); PISCITELLI, Tathiane dos Santos;
MASCITTO,
Andréa.
TRIBUTAÇÃO,
RESPONSABILIDADE
FISCAL
E
DESENVOLVIMENTO: DIREITO À TRANSPARÊNCIA: ESTUDO SOBRE
DESTINAÇÃO DA CPMF E DA CIDE-COMBUSTÍVEIS. In: Caderno Direito GV. São
Paulo: FGV/EDESP, v. 5, n. 1, jan. 2008.
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