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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
DE
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
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PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
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EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
ESCREVER A HISTÓRIA DE UMA PESSOA.
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O ESTIGMA, A INCLUSÃO E O TRABALHO: ELEMENTOS QUE PODEM
POR: LÍVIA VITORINO DA ROCHA
Orientador: Profª. Maria Esther Araújo
Co-orientadora: Profª. Lúcia Santana da Silva Carbone
Rio de Janeiro
2011
1
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
O ESTIGMA, A INCLUSÃO E O TRABALHO: ELEMENTOS QUE PODEM
ESCREVER A HISTÓRIA DE UMA PESSOA.
Monografia
apresentada
como
requisito para conclusão do curso de
pós-graduação
“LATO
SENSU”
Educação Especial e Inclusiva.
POR: LÍVIA VITORINO DA ROCHA
em
3
AGRADECIMENTOS
A Deus, por me fazer acreditar no milagre
da possibilidade de ser e mudar a cada
manhã;
A Nossa
Senhora das
Graças pela
intercessão e pela presença de Mãe
ofertada em minha vida;
A
minha
mãe,
minhas
tias,
minha
madrinha, meu padrinho, meus afilhados
que me amam, sustentam e apóiam no
decorrer da minha vida;
Ao meu namorado, Thiago, por todo
carinho,
amor,
aprendizagem
e
segurança;
À Comunidade Jovem Jerusalém, por
toda transformação que faz em minha
vida;
As pessoas com deficiência com as quais
trabalho, em especial aos alunos da
Escola Especial Favo de Mel, por me
ensinarem e se permitirem aprender;
Aos colegas de trabalho da FAETEC por
toda aprendizagem e carinho ao ensinar.
4
DEDICATÓRIA
Dedico as pessoas que me ajudaram a
acreditar no meu potencial e me ofertaram
oportunidades ímpares.
5
...temos o direito a ser iguais
quando a nossa diferença
nos inferioriza; e temos o
direito
a
ser
diferentes
quando a nossa igualdade
nos descaracteriza. Daí a
necessidade
de
uma
igualdade que reconheça as
diferenças
e
de
uma
diferença que não produza,
alimente ou reproduza as
desigualdades". Boaventura
de Souza Santos
6
RESUMO
O presente trabalho discute sobre temas que podem influenciar diretamente no sucesso
ou insucesso da inclusão laboral, isto é, inclusão no mercado de trabalho.
Do Estigma à Inclusão laboral, passando pelo conhecimento das leis,
discutindo sobre as políticas afirmativas e compreendendo a educação
inclusiva, como um instrumento da educação especial, este trabalho vem
propor uma reflexão sobre o quanto os temas citados estão inter-ligados e são
de suma importância para a construção de histórias individuais.
Sem a mínima pretensão de esgotar o tema, o trabalho é fruto das reflexões de
uma profissional que acredita na prática da inclusão, seja ela onde for, desde
que seja feita com compromisso e pautado em estudos e reflexões.
Palavras-chave: Estigma, Leis, Politicas Afirmativas, Inclusão Laboral e
Educação Inclusiva..
7
METODOLOGIA
Este trabalho será desenvolvido a partir de uma pesquisa bibliográfica
com os principais autores relacionados aos temas trabalhados.
Além disto apresentarei, por considerar uma maneira didática, cases
verossimes.Todos baseados na minha experiência profissional e nas pesquisas
sobre o tema.
8
SUMÁRIO:
Introdução ---------------------------------------------------------------------------------------- 9
Capitulo 1- ESTIGMA: O TERMO QUE NÃO PODEMOS DESCONHECER---11
Capitulo 2 –LEIS: UM INSTRUMENTO QUE PRECISAMOS UTILIZAR---------17
Capitulo 3 –EDUCAÇÃO INCLUSIVA: ALÉM DOS MUROS ESCOLARES
3.1 - Educação Inclusiva: Um componente da educação especial;--28
3.2 - A influência da educação inclusiva na inserção do mercado de
trabalho – refletida a partir de cases ------------------------------------------------------38
CONCLUSÃO-----------------------------------------------------------------------------------44
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS------------------------------------------------------46
9
INTRODUÇÃO:
A vida adulta não se constitui apenas da inclusão no mundo do trabalho e a
escola não deve se preocupar apenas com esta questão no seu processo de
formação. Porém compreender de que forma a inclusão, no contexto da
educação especial, pode auxiliar na promoção bem sucedida, da inserção no
mundo do trabalho, constitui um desafio para toda a sociedade, em especial
para escolas e empresas.
Acredito, enquanto professora, pesquisadora e consultora de empregabilidade
da
pessoa
com
deficiência,
que
determinados
conhecimentos
são
fundamentais. Ainda que em alguns momentos pareçam desnecessários, eles
são a base para estruturar um planejamento que identifique possíveis barreiras
e possibilidades de sucesso para a transição para a vida adulta.
Para compreendermos melhor as barreiras e possibilidades, buscaremos um
diálogo entre: o estigma, sofrido pela pessoa com deficiência; as políticas
públicas, que buscam minimizar o efeito das ações preconceituosas; a
educação inclusiva e a inclusão laboral. Acreditando que assim alcançaremos
uma melhor compreensão da relação entre o sucesso e insucesso da vida
profissional de pessoas com deficiência.
No capítulo I – conceituarei o estigma, a partir GOFFMAN, e o descrevei,
utilizando os conceitos de AMARAL, L. O texto tem o objetivo de ser um texto
informativo e ao mesmo tempo que ajude na reflexão sobre os nossos próprios
preconceitos. Não refletir sobre as possibilidades e tipos de preconceito é
impossibilitar uma reflexão sobre a prática da educação inclusiva e sobre a
possibilidade da diversidade na empresa. È necessário compreender o que é,
para então refletirmos o como mudar. O capitulo contará com exemplos, por
mim vivenciados, e com a apresentação de conceitos oriundos de pesquisas
10
bibliográficas de teóricos academicamente reconhecidos. A necessidade de
diminuir o estigma e aumentar a possibilidade de equidade no acesso aos
direitos e serviços, comumente gera políticas publicas para as minorias.
Assunto que abordaremos no segundo capitulo.
No capitulo II apresentarei algumas das políticas públicas voltadas para a
pessoa com deficiência, entre elas a lei n° 8213/1991, conhecida como lei de
cotas. Saber que instrumentos legais são oferecidos é fundamental para que
estruturemos argumentos iniciais para a inclusão da pessoa com deficiência e
para, principalmente, ensinar a essas pessoas quais são os direitos e o porquê
deles. Focault, Al e Brasil são principais fontes de pesquisa para estruturar os
conteúdos deste capitulo.
No capitulo III refletiremos sobre a educação inclusiva, no contexto da
educação especial. Para isso usaremos teóricos contemporâneos e que
desenvolvem pesquisas ou participaram de grandes ações na história da
educação especial, como por exemplo, Blanco. Ainda neste capitulo apresentei
alguns
tópicos
sobre
a
relação
entre
a
educação
inclusiva
e
o
sucesso/insucesso no mundo do trabalho. Com o objetivo de facilitar o
entendimento, usarei pequenos “cases”. Onde as soluções propostas terão
como base conceitos apresentados no decorrer deste trabalho. Ou seja,
conheceremos diversos casos de sucesso e insucesso no mundo do trabalho e
pensaremos de que forma a prática da educação inclusiva poderia ter auxiliado
ou auxiliou para o ocorrido. Neste teremos a oportunidade de discutir sobre o
estigma, os direitos, a educação inclusiva, a pessoa com deficiência e a prática
da inclusão. Glat, Pletsch, Blanco constituem a principal fundamentação teórica
a ser utilizada neste
Com o decorrer dos capítulos espera-se que seja possível refletir sobre a
11
prática da educação inclusiva e refletir respostas para a pergunta corrente nas
escolas e empresas: De que forma a educação pode colaborar mais para a
inclusão laboral?
12
CAPITULO I
ESTIGMA: UM TERMO QUE NÃO PODEMOS DESCONHECER:
Estigma é um dos termos mais utilizados quando falamos das causas das
dificuldades na socialização da pessoa com deficiência. Este termo, desde a
antiga Grécia, até os dias atuais já teve vários significados, entretanto
atualmente tem o significado mais parecido com o que os gregos utilizavam do
que qualquer outra conotação que obteve com o passar do tempo. A diferença
é que os estigmatizados eram aqueles que possuíam uma evidência corporal,
uma marca ou formação diferente no corpo, muitas vezes provocada
justamente para identificar a pessoa e, atualmente o estigma está mais
relacionado aos desvalores das pessoas do que propriamente as suas
características.
O estigma é a relação entre um atributo depreciativo e um estereótipo. O
estereotipado é, segundo dicionário, aquele que não varia. O estigma é mais
do que uma relação onde alguns, que não são esteriotipados, os chamados
normais, consideram-se superiores aos estigmatizados. Ele é o produtor da
separação da sociedade em dois grupos: sociedade sem deficiência e
sociedade com deficiência.
O esteriótipo acontece a partir do preconceito, e este ocorre sem um prévio
conhecimento. Estruturar serviços que trabalhem em prol da desconstrução do
preconceito é menos simples do que se imagina no senso comum. O
desconhecimento faz com que alguns indivíduos (sem diferença), predisposto a
um ato de bondade tentem amenizar a dor da diferença.
As ações benevolentes, mesmo que auxiliem a pessoa com deficiência, ao
oferecerem oportunidades que não são encontradas com facilidades, podem
estar repletas de preconceito que irão promover um estigmatização ainda
13
maior.
Para GOFFMAN (1988) ´´Um indivíduo que poderia ter sido facilmente recebido
na relação quotidiana possui um traço que pode se impor (...), destruindo a
possibilidade de atenção para outros atributos seus.” (p.12). Como já vimos,
não só o processo de desvalorização com características negativas é uma
forma de fazer da deficiência a única característica do individuo. Atribuir algo
que aparentemente é positivo pode ser depreciativo, pois indica que o individuo
não era capaz daquilo ou por que coloca na deficiência um fator sobrenatural;
ou seja, a deficiência está sobreposta a todas as outras características da
pessoa.
Por exemplo, suponhamos que determinado grupo de pessoas resolva fazer
uma cartilha sobre a deficiência. Nela constarão itens como: a criança com
síndrome de Down é carinhosa. Isso é uma forma de estigmatizar, ainda que
seja uma característica positiva. A frase em questão permite
Não estigmatizar não é negar, atenuar, rejeitar ou super-proteger. Ao falar para
os educadores Vygotsky, por exemplo, solicitava que a deficiência não fosse
ignorada, mas que a preocupação primordial fosse com os efeitos da
deficiência.(1989a ,p64)
A rejeição e a negação são mecanismos psicossociais de defesa em relação ao
estigma. O abandono explicito da deficiência é uma negação que não
considera um atributo da pessoa em um momento que o mesmo deva ser
considerado.
A negação pode ser através da atenuação, da compensação ou da simulação.
A atenuação tende a minimizar os efeitos que a deficiência poderá acarretar na
vida do individuo. Por exemplo: A inserção de uma pessoa com deficiência em
salas de aulas regulares que não tem profissionais preparados e dispostos a
14
desenvolver atividades que concretizem a inclusão.
Colocar uma pessoa com deficiência mental, por exemplo, em uma sala de
ensino regular sem nenhum apoio/suporte e apresentar um discurso como: “O
trabalho está sendo desenvolvido com qualidade, não precisa explicar de forma
mais concreta. O aluno não apresenta um quadro tão grave, e afinal, existem
pessoas piores, e ele poderia ser considerado um “quase normal””. Isto é
ignorar que existe um déficit e não se ater às conseqüências de um trabalho
não planejado.
A compensação aspira diminuir o efeito da deficiência, geralmente utilizando
características comparativas; com o objetivo de qualificar o individuo, como se
a deficiência o desqualificasse no seu todo. Por exemplo, ele é tão inteligente,
mas é cego. O pronome adversativo ´´mas´´, indica que existe uma
controvérsia entre ser cego e ser inteligente. Como se cegos não pudessem
ser inteligentes.
A simulação é a tentativa de ignorar totalmente as limitações que podem ser
causadas pela deficiência. Ou seja, é agir e promover ações que ignorem o que
a deficiência faz parte da vida de pessoa. Um discurso que exemplifica a
simulação é: “Ele é cego, mas não precisa montar material adaptado para aula
de geografia. Ele tem muita percepção. Vai entender tudo que os outros estão
vendo!” (AMARAL;1992, P.2)
Segundo a mesma autora, o preconceito pode apresentar-ser, além das formas
anteriormente citadas, como uma rejeição explicita ou super-proteção. A
rejeição explicita é aquela que coloca a pessoa com deficiência em um espaço
totalmente sem importância, retirando-lhes os direitos. Na minha experiência
profissional ouço, quase que diariamente, uma pergunta que caracteriza esse
tipo de preconceito: “Por que vagas para pessoas com deficiência nas
15
empresas, se existem tantos ´´normais´´ desempregados?”.
A super-proteção é quando o protetor, a priori pessoa sem deficiência,
transforma-se em uma espécie de ´´anjo´´, que desconsidera todas as
características do individuo, exceto a deficiência, e a utiliza para proteção
preconceituosa. Por exemplo, se um empregador não advertir seu funcionário
com deficiência auditiva que apresente atrasos repetitivos, baseado-se no
argumento de que o mesmo é deficiente, ele estigmatizando.
Para GOFFMAN (1988, p14) o estigma pode assumir dupla perspectiva: a
condição do desacreditado e do desacreditável. O primeiro é aquele cuja
deficiência é evidente e imediatamente identificada pelas outras pessoas.
Exemplo, uma criança com Síndrome de Aicardi; essa síndrome tem fenótipos,
mesmo que a pessoa não conheça as características, identificará que a criança
tem alguma deficiência.
O desacreditável é aquele cuja deficiência não é imediatamente perceptível,
por isso ele tende a não sofrer preconceito imediatamente. Por exemplo, uma
criança que tenha uma alteração genética que não apresente fenótipos.
Pensemos em um funcionário cadeirante, que no momento em que é
apresentado a uma determinada pessoa está atrás de um balcão, de tal forma
que a pessoa não possa ver a cadeira de rodas. O funcionário com deficiência
encontra-se na categoria de desacreditado, mas no momento em que está
atrás do balcão e é apresentado a uma pessoa, que não percebe a deficiência,
ele é categorizado como desacreditável.
È possível que a própria pessoa não consiga aceitar-se como alguém que tem
deficiência, e protegido por crenças identifique-se como totalmente normal, ou
que as privações vividas sejam encaradas como uma benção secreta
(GOFFMAN, 1988) O processo de aceitação precisa acontecer primeiro na
16
própria pessoa com deficiência. Isso é fundamental, principalmente quando
formos aludir as questão do mercado de trabalho.
A pessoa com deficiência também pode apresentar preconceitos para com
pessoas com deficiência. Pois, ela faz parte da sociedade e poderá sofrer
influência do desconhecimento que abrange a uma parcela significativa da
mesma.
O desconhecimento sobre ao tema gera uma dificuldade de relacionamento
entre as pessoas sem deficiência e as com deficiência. Esta dificuldade
acontece pelo fato de desconhecer a forma adequada de agir, gerando uma
insegurança nos envolvidos no processo. A pessoa com deficiência quer saber,
por exemplo, como ela será aceita pela outra, e a sem deficiência fica receosa
até em relação aos seus comentários. Além disto, vários outros fatores
influenciam na dificuldade deste relacionamento. (GOFFMAN; 1988). O mesmo
autor alude que os prejuízos da ausência de uma relação com pessoas sem
deficiência são maiores para o estigmatizado, que tende a se auto-isolar.
As conseqüências deste auto-isolar influenciam na identidade social real do
individuo, visto que esta é o conjunto de atributos e categorias que o individuo
prova possuir, e está relacionada aquilo que ele acredita sobre ele mesmo.
Sendo assim às chances do mesmo apresentar-se a um grupo, provar e
construir novas competências diminuem diante de um quadro de autoisolamento.
A identidade social virtual é a caracterização que os outros fazem da pessoa.
Por exemplo, ao conhecer que uma funcionária é cega, o gestor atribui a
pessoa a qualidade de dependente e sensitiva. Acredita-se que exista uma
discrepância entre a identidade social real e a virtual, quando conhecida ou
manifestada, tal discrepância estraga a identidade social real atual do individuo.
17
(GOFFMAN, 1988)
Os relacionamentos com os pares costuma oferecer ganhos, tanto aos
estigmatizados quanto as suas famílias. Por exemplo, um jovem surdo que não
consegue emprego, ainda que qualificado. Ele tenderá a refletir melhor e
estruturar estratégias de soluções quando encontra outros jovens que
vivenciam o mesmo problema. Ou seja, o relacionamento com os iguais
permite compartilhar o sentimento de que a pessoa com deficiência é
´essencialmente´´ normal apesar das diferenças, auxiliando a descaracterizar a
sensação, comum a algumas pessoas, de serem as únicas a vivenciarem
determinado tipos de problemas (GOFFMAN, 1988). Sendo assim, o convívio
em pares, quando bem estruturado, gera conhecimento, auxiliando na
descaracterização
do
preconceito
que
as
pessoas
com
deficiência
apresentam..
Para AMARAL (1992) ”Seja como for, é sempre importante lembrar, sublinhar
que o desconhecimento é a matéria-prima para a perpetuação das atividades
preconceituosas e das leituras estereotipadas da deficiência. ´´ (p.3). Logo, o
conhecimento é um fator indispensável, para que a socialização da pessoa
com deficiência possa transcorrer da forma mais saudável e natural possível,
ressaltando que o processo de socialização é vitalício.
18
CAPITULO II
LEIS: UM INSTRUMENTO QUE PRECISAMOS UTILIZAR
Precisamos entender que falar de lei pode não ser o mesmo que falar de
normas. Lei é o conjunto de normas públicas obrigatórias. Por exemplo, leis
que fazem referências a vagas especiais para veículos dirigidos ou conduzindo
pessoas deficientes: lei n°11.506/94, dispõe sobre a criação de vagas; lei
10.098/2000
determina
2%
do
total
de
vagas
regulamentadas
no
estacionamento ;resolução 304/08, fazendo referência ao código de trânsito
mais recente, tem por objetivo uniformizar os procedimentos para sinalização e
fiscalização do uso de vagas. Ou seja, existe um conjunto de normas
obrigatórias para defender o direito de ir e vir, neste caso de carro, de pessoas
com deficiência. Entretanto, o que normalmente acontece é vermos as vagas
reservadas ocupadas por pessoas que não têm direito a mesma. A lei é
respeitar a vaga, mas o comum (norma social) é vê-la ocupada por quem não
tem direito..
O simples sancionar de uma lei não muda a forma comum de agir de uma
sociedade. È preciso trabalhar em prol da mudança dos hábitos, este constitui
aquilo que é normal para aquela cultura. Por exemplo, hoje em dia é muito
mais normal encontrar empresas buscando a contratação de pessoas com
deficiências. Pois, o Ministério do Trabalho, pautado na lei, tem fiscalizado as
instituições e aplicado multas. A lei é anterior a fiscalização, porém a norma só
começa a se instituir com a aplicabilidade da punição.
Ainda não é comum contratar pessoas com deficiência com naturalidade; mas,
devido a fiscalização, já começa a fazer parte da cultura das empresas
recrutar e selecionar candidatos com deficiência.
19
Norma é aquilo que as pessoas fazem no dia a dia, sem necessariamente ser
legalizado, o que não quer dizer que é ilegal, e lei é uma forma de impor
barreiras para manter a ordem. (Focault,1979).
A partir do exposto acima podemos começar a refletir sobre as ações
afirmativas, e a importância destas para eliminarmos/diminuirmos/aumentarmos
os efeitos do estigma para com as pessoas com deficiência. Ações afirmativas
são medidas especiais que são criadas diante da diferença de oportunidade de
acesso. As ações afirmativas aumentam as possibilidades de garantir os
mesmos direitos a pessoas que fazem parte de uma determinada minoria,
vitima de algum tipo de preconceito ou descaso histórico.
Suponhamos que dois jovens procurem emprego. Ambos têm a mesma
formação acadêmica. Com esta descrição rápida podemos partir do principio
que eles têm a mesma chance para alcançar o objetivo. E se eu informar que
um deles é surdo. Continuaremos a achar que ambos tem a mesma chance?
Com a presença das ações afirmativas aumentamos a probabilidade do jovem
surdo ser visto pela empresa como um possível colaborador.
Vejamos duas definições de ações afirmativas:
“...eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a
igualdade de oportunidades e tratamento, bem como compensar
perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes
de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. (Santos,
1999, p.25 apud Moehlecke)”
“...como função específica a promoção de oportunidades iguais para
pessoas vitimadas por discriminação. Seu objetivo é, portanto, o de
fazer com que os beneficiados possam vir a competir efetivamente
por serviços educacionais e por posições no mercado de trabalho.
(Contins, Sant.Ana, 1996, p.210 apud Moehlecke )”
Entretanto, muitas vezes o objetivo da ação afirmativa não é alcançado, pelo
20
contrario é modificado e aumenta o preconceito e a exclusão. Moehlecke fez
um estudo sobre as políticas afirmativas no Brasil e ao sintetizar concluiu que a
idéia de oportunidade de igualdade e diminuição da desigualdade nunca foi
satisfeita nas políticas afirmativas no pais. (MOEHLECKE ,2002)l.
Para
exemplificar,
podemos
pensar
em
uma
das
reclamações
dos
empregadores quanto à contratação da pessoa com deficiência: Baixa
qualificação profissional, em todos os sentidos. Ou seja, algumas pessoas são
contratadas por que a lei obriga, mas a em ALGUNS casos a ação não ajuda a
mudar o preconceito, apenas a perpetuá-lo. Ou seja, a lei, em determinadas
situações, pode não estar ajudando a mudar a norma, pois a pessoas
continuam com o mesmo pensamento e só contratam devido a punição; caso
esta seja retirada a ação tenderá a se extinguir, e a norma de não contratar
pessoas com deficiência permanecerá.
O ideal da ação afirmativa é que ela possa ser desnecessária em um
determinado prazo de tempo. Ou seja, o perfeito seria, por exemplo, que em
aproximadamente 10 anos as empresas contratassem pessoas com deficiência
independente da lei. Pois saberiam, baseado nas experiências de contratação
anteriores, que independente da deficiência, são pessoas que têm potencial e
podem desenvolver um trabalho de qualidade, desde de que sejam oferecidos
os devidos suportes, quando necessário. Entretanto, para que isso aconteça
outras medidas são fundamentais; como, por exemplo, uma educação inclusiva
que proporcione o desenvolvimento das pessoas e as prepare para o mercado
de trabalho.
Qual será a reflexão do empregador ao receber um profissional com deficiência
sem um conhecimento escolar básico? O estigma traz o descrédito para a
pessoa com deficiência. Diante da ausência do conhecimento escolar, poucos
21
são os que questionam a prática da educação inclusiva; a maioria justificará tal
ausência na (provável) incapacidade/limitação de aprender da pessoa com
deficiência, e questionarão: “se não foram capazes de aprender na escola,
como podem trabalhar? ”; “se a escola não ensinou em tanto tempo que lá
permaneceram, como eu (empresa) irei promover alguma ação de efetiva
aprendizagem?”. Isso pode gerar contratações baseadas apenas em
obrigações ou pensamentos assistencialistas
Se a política é usada da forma errada ela deixa de ofertar oportunidade e
passa a ser assistencialista. Alias, muitas pessoas beneficiadas pelas ações
afirmativas fazem da oportunidade um oportunismo. Sendo essa uma outra
forma de descaracterizar o objetivo da lei e perpetuar o preconceito.
Um exemplo, infelizmente comum, de transformar a oportunidade em
oportunismo é quando um funcionário, com potencial para desenvolver
atividade, não o faz com qualidade, pautado na certeza que não será demitido,
por que a empresa precisa cumprir a lei de cotas. Isto posto, significa que pode
existir o lado positivo e negativo das ações afirmativas.
Independente da forma como as leis são cumpridas e se concordamos ou não
com as mesmas, precisamos, enquanto educadores, conhecer as políticas que
tem o objetivo de beneficiar as pessoas com deficiência. Para, entre outras
coisas, refletir sobre a nossa prática e informar aos nossos alunos seus direitos
e deveres, tentando ao máximo estruturar os conteúdos para que eliminem as
barreiras encontradas no mercado de trabalho, em sua maioria, oriundas de
“gapós” no processo de formação.
Sendo assim, segue alguns dos instrumentos legais que visam aumento da
oportunidade ou preservação dos direitos das pessoas com deficiência. Eles
não serão descritos ou analisados na integra. Por motivos didáticos, apresento-
22
os de maneiras diferentes e em todos os casos foco apenas na questão do
trabalho ou da formação profissional.
O material utilizado para o resumo abaixo foi o livro publicado pelo ministério
do trabalho: A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de trabalho.
1975 - Resolução 37.447 - Declaração das Nações Unidas dos Direitos das
Pessoas Portadora de Deficiência
Esta resolução foi aprovada em uma Assembléia Geral do ONU. Não
especificamente voltada para o trabalho, mas em todo o seu corpo é possível
perceber a preocupação com a igualdade no acesso aos direitos. Considerei de
suma importância para o tema o item 5: ”As pessoas deficientes têm direito a
medidas que visem capacitá-las a torná-las tão auto confiante quanto possível!”
Julgo de suma importância a preocupação com a autoconfiança, pois ela é
comumente destruída, pela vivencia dos estigmas, e é fundamental para a
promoção de uma aprendizagem significativa e para o sucesso da inclusão
laborativa.
1983 -Convenção 159 OIT.
Esta convenção passa a fazer parte da legislação Brasileira através do decreto
129/91
A convenção tem 4 princípios para a Política de Reabilitação Profissional e
Emprego para Pessoas Deficientes. São eles:
Art.2
De acordo com as condições nacionais, experiências e possibilidades
nacionais, cada País Membro formulará, aplicará e periodicamente revisará a
política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas
23
deficientes.
Art.3
Essa política deverá ter por finalidade assegurar que existam medidas
adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de
pessoas deficientes e promover oportunidades de emprego para as pessoas
deficientes no mercado regular de trabalho.
Art.4
Essa política deverá ter como base o princípio de igualdade de oportunidades
entre os trabalhadores deficientes e dos trabalhadores em geral. Deve-se-á
respeitar a igualdade de oportunidades e de tratamento para as trabalhadoras
deficientes. As medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a
igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores
deficientes e os demais trabalhadores, não devem ser vistas como
discriminatórias em relação a estes últimos.
Art.5
As organizações representativas de empregadores e de empregados devem
ser consultadas sobre a aplicação dessa política e em particular sobre as
medidas que devem ser adotadas para promover a cooperação e coordenação
dos organismos públicos e particulares que participam nas atividades de
reabilitação profissional. As organizações representativas de e para deficientes
devem, também ser consultadas.
1983 - Recomendação 168 – OIT
A recomendação de 68 apresenta conteúdos que foram decretados
posteriormente em diversos instrumentos legais. Algumas questões indagadas
pelos Rhs de empresas na atualidade são respondidas por esse documento.
Para fins didáticos, apresentarei os itens em formato de pergunta e resposta:
24
1. Podemos estipular um programa de capacitação para pessoas com
deficiência em nossa empresa?
“Ao elaborar programas para a integração ou reintegração das
pessoas portadoras de deficiência na vida ativa e na sociedade,
teriam que ser considerados todos os tipos de formação; estes
deverão incluir, quando necessário e conveniente, atividades de
preparação profissional e formação, formação modular, formação para
as atividades da vida cotidiana, cursos de alfabetização e formação
em outras esferas que afetam à reabilitação profissional.”
(Recomendação 68, item 2.12)
2- Posso exigir a mesma experiência profissional da pessoa com deficiência e
da pessoa sem deficiência?
Se as exigências para o ingresso forem as mesmas, sem flexibilização,
estaremos partindo do principio que as pessoas com deficiência tiveram as
mesmas oportunidades que aquelas sem deficiência, o que inutilizaria a
necessidade das politicas afirmativas. Sendo assim os contratantes devem
fazer o que é sugerido pela recomendação de 68 às organizações de
empregadores: ”assessorar seus membros sobre os ajustes que poderiam
efetuar-se para os trabalhadores portadores de deficiência nas tarefas
essenciais ou nas exigências dos empregos apropriados. (item 36.c). Este item
também justifica uma flexibilização na escolaridade exigida.
Isso não significa que a escola não deve ensinar, mas que o acesso e a
permanência podem ser dificultados por vários fatores.
1988 - Constituição Federal do Brasil
A Constituição federal tem no seu principio a igualdade e dignidade da pessoa
humana. Sendo assim dispensaríamos maiores especificações direcionada a
pessoa com deficiência. Mas mesmo assim existem artigos direcionados a
diversas classes, ditas como minorias. Focado na questão do trabalho da
pessoa com deficiência encontramos o art.° 37. Este legitima a reserva de
25
percentual de cargos para a contratação da pessoa com deficiência.
1989 - Lei 7853/89
Legislação Infraconstitucional
Garante o exercício dos direitos básicos, ressaltando e descriminando o que
significa o direito: à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência
social, ao amparo à infância e à maternidade.
A educação especial é descrita como uma modalidade de ensino que abrange
entre outras coisas: “... a habilitação e reabilitação de profissionais, com
currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.”.
Dentre as postulações destinadas ao trabalho ressalto a obrigatoriedade do
apoio a: formação profissional e ao ingresso nos cursos profissionalizantes. A
lei também abrange sobre: à: promoção de ações que facilitem a inclusão
laboral; adoção da legislação que discipline a reserva de vagas no mercado de
trabalho; empenho do Poder Publico para o surgimento e manutenção de
vagas, inclusive àquelas que exijam maior grau maior de customização.
O art. 8° da referida lei é de suma importância para o conhecimento de
empregadores e pessoas com deficiência, pois decreta ser crime, sob pena de
reclusão, recusar emprego ou trabalho à pessoa, por causa da sua deficiência.
1991 – Lei n° 8.213
Na subseção II a lei trata sobre a habilitação e reabilitação do profissional com
deficiência, explicando o que isto significa e esclarecendo o que deverá ser
proporcionado através dessas ações.
Esta lei é a famosa “lei de cotas” O art.° 93 da mesma estipula o percentual de
reservas de vagas obrigatório para a contratação de funcionários:
26
Pessoas sem deficiência contratadas
% de Pessoas com deficiência que
deverão ser contratadas
100 a 200
2,00%
201 a 500
3,00%
501 a 1.000
4,00%
1.001 ou mais
5,00%
A lei decreta que se um funcionário com deficiência for demitido no período de
experiência, deverá ser contratada outra pessoa em iguais condições, ou seja,
com deficiência, para a ocupação do mesmo cargo.
1999 - Decreto 3.298
Regulamenta a lei 7.853/89
Os princípios deste celebram que as ações para assegurar a plena integração
devem ser desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade civil. Dentre os
princípios ressalto: “respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem
receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos
direitos que lhe são assegurados, sem privilégios ou paternalismo” (Art. 5,
inciso III). Este, a meu ver, válida que, se bem estruturados a educação
inclusiva e a inclusão laboral é uma forma de promover, não de super-proteger,
entendendo esse termo conforme visto no capitulo I,
O decreto em questão delimita que só serão contabilizadas para efeito de
cumprimento da lei de cotas, as pessoas cuja suas deficiências “gere uma
incapacidade para o desempenho das atividades, dentro do padrão
considerado normal para o ser humano” (art°3).
Ou seja, não são todas as pessoas com deficiência que tem direito ao ingresso
no mercado de trabalho pela lei de cotas. Nosso ultimo presidente, por
27
exemplo, tem uma deficiência – amputação de um dedo - que não o garantiria
o direito de ser contratado pela política das cotas.
Outras questões que considerei importante no decreto, para o tema abordado
•
Explica a diferença entre deficiência e incapacidade
•
Descreve os tipos de deficiências, definindo aquelas que cumprem cota.
•
Esclarece o que a pessoa deve apresentar para comprovar estar
enquadrada na lista das deficiências:
ü Laudo emitido por um médico, que pode ser o da empresa ou
não, atestando que a mesma tem deficiência e que se enquadra
nas definições do decreto em questão.
ü O laudo deverá indicar o tipo de deficiência e é obrigatório que o
CID esteja descrito no mesmo.
ü Caso a pessoa seja reabilitada ela deverá apresentar um
certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS.
•
Toda instituição que admite pessoas como empregadores,tem a
obrigação de cumprir a cota. As instituições públicas deverão fazer
reserva de vagas nos editais do concurso.
•
A pessoa com deficiência deverá concordar em ser contratada pela lei
de cotas. Ao assinar o documento de aceite desta contratação, ela
tornará pública a sua deficiência.
•
A proporção de funcionários que deverão ser contratados pela empresa
é descrita, conforme já foi dito, na lei 8.213/91.
2001 - Convenção Interamericana para eliminação de as formas de
Discriminação Contra as Pessoas com Deficiência.
28
Esta convenção passa a fazer parte da legislação Brasileira através do decreto
3.956/01
Nesta convenção, onde os termos deficiência e discriminação são detalhados,
um dos itens que podem ajudar muito quando pensamos em educação
inclusiva e inclusão laboral é o 2b. Neste fica claro que a diferenciação não é
discriminação, desde que estruturada quando necessária, e apropriada para o
bem estar da pessoa com deficiência. Entretanto, a aceitação de processos
diferenciados é facultativo à pessoa com deficiência.
Algumas empresas questionam se podem contratar pessoas com deficiência se
estas não quiserem fazer parte do quadro de funcionários contratados pela lei
de cotas. Baseado neste instrumento e no que já vimos sobre as políticas e
estigma, podemos afirmar que sim.
2004 – Decreto 5296/04
Altera o texto de definição dos tipos de deficiência, apresentado no decreto
3.298/99, e inclui como limitação, associada à deficiência mental, a utilização
de recursos da comunidade.
2006 – Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência
Um documento da ONU que visa o atendimento às necessidades especificas
da pessoa com deficiência. A principal preocupação, que levou a elaboração
deste, foi o comum desrespeito dos direitos sociais no novo quadro do mercado
global.
A descrever sobre o trabalho o documento reafirma a importância das políticas
afirmativas para a inclusão, com dignidade, da pessoa com deficiência no
mercado de trabalho.
Com a leitura resumida das leis podemos concluir que inclusão laborativa,
29
assim como inclusão educacional vai além de permitir o acesso. É necessário
pensar em ações que promovam a permanência, no caso da escola, e a
retenção no caso do emprego, da pessoa com deficiência.
Ações que busquem planejamento e avaliação são fundamentais para
desenhar uma história de sucesso.
No próximo capitulo refletiremos sobre a educação inclusiva.
30
CAPITULO III
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: UM COMPONENTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Este capitulo será apresentado em duas partes. Na primeira refletiremos sobre
a educação inclusiva e sua prática. Faremos isso com base em autores que
desenvolvem pesquisas e estão na academia, como Glat, Blanco, Mascaro e
Pletsch. O objetivo é entender o que a educação inclusiva e a partir disso
refletir sobre a prática do educador.
Na segunda parte será apresentado 3 cases, que tem por objetivo demonstrar
o quanto os temas abordados nesse trabalho se interligam na histórias das
pessoas com deficiência. Através da leitura deles espero que os educadores,
empresários, pessoas com deficiência e familiares possam repensar a sua
forma de entender o potencial das pessoas, e que antes de tudo a pessoa com
deficiência é uma pessoa.
3.1 - Educação Inclusiva: Um componente da educação especial:
Educação é aquilo que visa “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Constituição
Federal, 1988 – art°: 205.). O direito à educação, garantido à sociedade através
da legislação vigente, garante o acesso e a permanência de todos.
Porém fica nítida a diferença entre o que transcorre na realidade e a lei,
conforme já foi abordado no capitulo II. Entretanto, Não precisamos fazer
alusão apenas as pessoas com deficiência: As estatísticas demonstram que
12,4% dos Brasileiros são analfabetos (UNESCO – PNUD Mapa do
Analfabetismo no Brasil. www.inep.gov.br/estatisticas/analfabetismo, p. 9;
acessado em 20.01.2010), além disto o Brasil ocupa o 70° lugar de 179 países
no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano),
31
O conceito de Desenvolvimento Humano é uma medida comparativa que
enxerga mais longe do que a renda per capita, desenvolvimento de recursos
humanos e necessidades básicas como medidas de progresso humano; pois,
entende tais fatores como liberdade humana e dignidade; isto é, existe uma
preocupação com próprio papel das pessoas no desenvolvimento (Relatório de
Desenvolvimento
Humano
–
Programa
das
Nações
Unidas
Para
o
Desenvolvimento do Mundo – 2002).
O estudo das diversas variáveis contempladas no IDH é uma importante fonte
para o estudo das diversidades e das desigualdades sociais. Temas estes que
costumam interligar-se ao tema educação. Esta relação pode desenvolver
diversos discursos, incluindo a culpabilização da escola em relação às
desigualdades sociais. “O discurso não é simplesmente aquilo que traduz as
lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo por que, pelo que se luta, o
poder do qual nos queremos apoderar” (FOUCALT,1970, p. 10)
É comum no discurso sobre a função social da escola a colocarmos como vilã
ou heroína. Titula-lá-la como heroína é adotar a concepção do Otimismo
ingênuo, onde a escola tem autonomia absoluta sobre as modificações da
sociedade, como se fosse a única instituição capaz de salvar o mundo das
desigualdades sociais, e pudesse fazer sozinha; Identificá-la como vilã significa
concordar coma concepção do Pessimismo Ingênuo, onde a escola reproduz a
desigualdade social e não interfere nesta, desconsiderando que a escola é
viva, com possibilidades para promoções de mudanças sociais; Entretanto,
podemos não rotulá-la como vilã ou heroína, e optarmos por utilizar a
concepção do Otimismo Crítico, ao meu ver, a mais adequada. Pois, indica o
valor da escola, sem colocá-la como única instituição responsável por possíveis
transformações sociais. (CORTELLA,2000). A escola é uma instituição social
32
criada e recriada pela sociedade, que influência nesta e por esta é influenciada.
Ou seja, a escola de qualidade é um desafio constante e para todos. Isso inclui,
obviamente, a educação inclusiva.
O desafio da educação inclusiva é para toda sociedade, mas em especial para
as Instituições Educacionais e para as Práticas Educacionais. Para falarmos da
educação inclusiva precisamos diferenciar Inclusão de Integração. O
movimento da integração permitiu o acesso às escolas, mas não a
permanência, pois na integração a pessoa deve estar preparada para o
ambiente, sem que esse passe por mudanças necessárias, principalmente, a
respeito da concepção sobre a pessoa com deficiência. A pessoa era sempre
vista como a “especial” , ainda que em alguns casos tivesse alguns
suportes/adaptações.
Na integração são grandes as possibilidades do aluno fazer parte do grupo de
desacreditados/desacreditáveis, conforme visto no capitulo I. Glat diz que:
“A educação especial, em todo o mundo, a partir da
integração teve que ser reestruturada. Apesar da criação
de sala com recursos para atender ao aluno com
necessidades
especiais,
ele
continuava
sendo
considerado especial e tendo um atendimento segregado.
O conceito de integração começou então a ser revisto, por
ser considerado ultrapassado e a escola inclusiva foi,
gradativamente, implantada em vários países (Estados
Unidos, Canadá, Espanha, Portugal, Itália, Nova Zelândia)
e o movimento se fez na direção da inclusão total” (1998)
Muitas instituições têm desenvolvido estudos e pesquisas, com o foco para
desenvolvimento de culturas inclusivas no âmbito escolar, na busca de
33
recursos, que visam facilitar e ampliar o acesso e permanência de pessoas que
apresentam necessidades educacionais especiais, sendo um exemplo desse
tipo de estudo o projeto “Melhoramento da Habilidade dos Professores quanto
à Inclusão” realizado em quatro países europeus durante os anos de 1998 e
2001 que foi apresentado por Pacheco et al (2007), e é baseado em esforços
bem sucedidos em relação à efetivação de pressupostos de uma educação
inclusiva.
Vale citar um estudo, em andamento, intitulado: Suporte à Inclusão Social de
Jovens e Adultos, do qual participo como pesquisadora. Este acontece através
da parceria entre: Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, Programa
Integrando, da Academia Brasileira de Ciências – ABC (que estrutura projetos
voltados para o suporte à inclusão social de pessoas com deficiência) e a
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. As ações do Programa
Integrando são fundamentadas no saber científico corrente e desenvolvem-se
por intermédio de parcerias necessárias na integração de esforços e
conhecimentos essenciais para atender a diversidade de demandas por
inclusão sociais, incluindo-se neste contexto ações voltadas também para
inclusão educacional. O estudo é direcionado aos alunos da Escola Especial
Favo de Mel, matriculados nos cursos profissionalizantes e com mais 18 anos.
A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, trata, especificamente, no Capítulo V, da Educação
Especial.
Define-a
por
modalidade
de
educação
escolar,
oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades
educacionais especiais. Assim, ela perpassa transversalmente todos os níveis
de ensino, desde a Educação Infantil ao Ensino Superior. Esta modalidade de
educação é considerada como um conjunto de recursos educacionais e de
34
estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo
diferentes alternativas de atendimento.
A Educação Especial então é considerada como parte inseparável do direito à
educação e as alternativas de atendimento educacional às pessoas que
apresentam necessidades educativas especiais, que no Brasil, vão desde o
atendimento em instituições especializadas até a completa integração nas
instituições regulares de educação.
Conforme nos diz Glat (1995), apesar de várias mobilizações no sentido da
inserção de alunos com necessidades educacionais especiais no ensino
regular, sabe-se que uma verdadeira inclusão está bem longe de se concretizar
efetivamente. Entre outros fatores, a autora aponta o número excessivo de
alunos por sala de aula que dificulta a aprendizagem, o despreparo dos
professores para receber essa clientela especial, a necessidade de atualização
e modificação dos mecanismos de avaliação e métodos de ensino e a falta de
recursos. Enfim, apesar dos esforços através de leis, a inclusão escolar ainda é
difícil de ser implementada.
É importante ressaltar que “uma escola com orientação inclusiva é aquela que
se preocupa com a modificação da estrutura, do funcionamento e da resposta
educativa que se deve dar a todas as diferenças, em QUALQUER instituição
de ensino, de QUALQUER nível educacional. (SANTOS ,2009,p.14)
Segundo Glat e Blanco (2007) vem sendo pontuada uma dicotomia entre
Educação Especial e Educação Inclusiva, como se uma representasse a
descontinuidade da outra. Entretanto, segundo as autoras , tanto nacional
quanto internacionalmente, a experiência vem mostrando que sem o suporte da
Educação Especial, os pressupostos da Educação Inclusiva dificilmente serão
implementados com sucesso. Entretanto, percebo a urgente necessidade de se
35
desenvolver ações voltadas para a construção de uma escola aberta à
diversidade que proporcione uma formação de qualidade para todos os alunos,
principalmente em relação à preparação de crianças e jovens com deficiência
intelectual para a transição para uma vida adulta.
Percebo que existe uma lacuna entre as políticas educacionais e a prática
escolar. Como lembram Glat e Pletsch (2004), somente investindo nessa
direção é possível superar a falsa dicotomia entre “teoria e prática” ou
“academia e campo”, cujo corolário é a visão de que cabe à universidade o
papel da pesquisa, enquanto os agentes do sistema educacional (escola,
professores e gestores) figuram tão somente como sujeitos passivos ou objetos
de estudo das investigações.
É importante que seja estabelecido um diálogo constante entre educadores,
instituições de ensino e pesquisa para que aconteça uma troca real relativa à
construção de conhecimentos e conseqüente melhoria da qualidade do ensino.
No que compete à Educação Inclusiva, a escola deve ser concebida como um
espaço aberto à diversidade.
A inclusão deve, conforme descreve Sassaki (1997), constituir-se numa via de
mão-dupla, num processo bilateral, em que as pessoas excluídas e a
sociedade buscam juntas maneiras de solucionar ou, pelo menos, minorar os
problemas enfrentados por tais pessoas. Só assim a equiparação de
oportunidades será efetivamente uma realidade para todos os que nela se
encontram, pois a inclusão é um processo bilateral que pressupõe a
participação e a ação compartilhada; um movimento de conquista de espaço
tanto daquele grupo “minoritário” quanto dos demais participantes da
comunidade. Ou seja, não adiantará as políticas afirmativas sem ações que
sejam inclusiva e façam uso dos instrumentos legais da forma correta.
36
Segundo Glat e Blanco (2007) nas últimas décadas, devido a novas demandas
e expectativas sociais, assim como o progresso tecnológico, os profissionais da
Educação Especial têm se voltado para alternativas educacionais menos
segregativas de absorção de alunos com deficiência nos sistemas de ensino.
As autoras também afirmam que mais do que uma nova proposta educacional,
a Educação Inclusiva pode ser considerada uma nova cultura escolar que
procura desenvolver respostas educativas que atinjam a todos os alunos.
Sendo assim a proposta da Educação Inclusiva implica com o processo de
reestruturação de todos os aspectos constitutivos da escola, envolvendo tanto
a gestão de cada unidade escolar, como dos próprios sistemas de ensino.
Bueno (1999) ressalta que Declaração de Salamanca indica de forma enfática
a escola inclusiva e reconhece que a mesma só se efetivará com o
aprimoramento dos sistemas de ensino, mas considera que possam existir
fortes razões que impeçam a inclusão de crianças e jovens com necessidades
educacionais especiais no ensino regular. Isto segundo o autor traveste de
modernas posturas educacionais retrógradas.
Ainda segundo Bueno (1999) nesta ótica ocorre a divisão entre os beneficiários
da escola inclusiva e os que apresentem “fortes razões” para a não-inclusão
ratificando a distinção entre crianças normais e crianças deficientes. O autor
também nos coloca que numa posição oposta temos teóricos da Educação
Especial que advogam a inclusão de toda e qualquer criança na escola regular,
sem considerar aprimoramentos necessários para efetivação dessa inclusão.
Para esses a inclusão garantiria a democratização do acesso à educação,
independente dos resultados.
O ensino regular tem excluído grande parcela de sua população tendo diversas
justificativas para isso (problemas familiares, sociais, distúrbios diversos...) e o
37
ensino especial têm mantido crianças anos a fio neste tipo de ensino sem
conseguir resultados em relação à sua escolarização. O que influencia no
processo de transição para a vida, em especial, para a inclusão laboral.
Pode-se então concluir que é importante também se ressignificar tanto o papel
da escola regular quanto o papel da escola especial para efetivação dos
pressupostos de uma Educação Inclusiva. Tal análise, corrobora com Glat e
Blanco (2007) ao discutirem que a inclusão escolar de alunos com
necessidades educacionais especiais demanda mudanças radicais na gestão
dos sistemas educacionais. Zeichner (2003) aponta possível solução para
estas questões do cotidiano escolar, como a pesquisa educacional que tenha
como foco o que os professores estão produzindo na escola com esse objetivo,
ou seja, de melhorar a prática e conseqüentemente o resultado da educação.
Seria este um trabalho de construção de conhecimentos onde os
pesquisadores busquem valorizar o que os professores estão pesquisando no
interior da escola e também de que os professores passem a ter uma visão do
pesquisador como um colaborador.
Pois, ainda segundo Zeichner (2003) na maioria das vezes o pesquisador
ignora o professor e professor ignora o pesquisador; pois ainda é dominante,
no meio dos professores, a visão da pesquisa como uma atividade conduzida
fora da sala de aula. Também é dominante a negação, por parte dos
professores, sobre a legitimidade dos conhecimentos gerados através de
suas investigações na escola. E quando há envolvimento dos pesquisadores
nos movimentos de professores, ele é feito para produzir literatura acadêmica
sobre a pesquisa de professores, isto é não há dialogo entre atores que
buscam o mesmo objetivo: melhorar a qualidade da educação.
Karagiannis, Stainback e Stainback (1999) ressaltam que a exclusão nas
38
escolas dissemina descontentamento e discriminação social. Segundo os
autores, educação é uma questão de direitos humanos e que quando um
preconceito é legitimado por escolas excludentes, este fica inserido na
consciência dos alunos quando eles se tornam adultos, o que resultará em
maiores conflitos sociais. Como por exemplo, a dificuldade para a inclusão
laboral. Quando a escola inclui todos os alunos, a igualdade é respeitada e
promovida como um valor na sociedade.
Ferreira (1993) nos aponta que na história do pensamento social sempre houve
preocupação com as conseqüências das ações humanas; com a relação entre
as capacidades dos homens e seu lugar na sociedade, bem como a questão
dos direitos e deveres de cada um. Segundo a autora, cada nova concepção
de realidade afeta a conduta coletiva de homens e grupos.
Sendo assim, é importante que exista um projeto de educação que esteja em
consonância com a realidade do respeito aos direitos e deveres de todos numa
sociedade, independente delas possuírem determinadas especificidades que
as tornam diferentes por variadas causas. “A realidade social, objetiva, que não
existe por acaso, mas como produto da ação dos homens, também não se
transforma por acaso.” (FREIRE, 2005,p.41)
A função da escola, nesta sociedade, é educação para todos. Isto permite ao
homem a aprendizagem do exercício da cidadania, o que é fundamental para
que ele saiba até mesmo utilizar ,da melhor maneira, as políticas que são
desenvolvidas para a promoção da igualdade. Para Dubet (2003) a análise do
papel da escola nos mecanismos de exclusão escolar não constitui nem a
única, nem a principal causa da desigualdade e da exclusão; porém é um papel
que não pode ser negligenciado. Segundo o autor, a escola não está no papel
de inocente diante de sua comunidade no que diz respeito às possibilidades de
39
exclusão social. Ela reproduz a desigualdade no seu interior, quando por
exemplo, forma grupamentos de alunos a partir de rendimento ou desempenho,
tornando-se perversa ao discriminar através da oferta desigual de apoios
pedagógicos.
O deficiente “constitui uma figura de negação violenta que desencadeia todas
as nossas negações.” (FÉDIDA, 1984,p.145) Dessa forma, essa figura nos
remete a nossa consciência relativa às nossas imperfeições e limitações. E
segundo Glat (1995) isso torna difícil aceitar uma pessoa com deficiência como
igual a nós, aceitá-lo significa aceitar a nossa própria imperfeição e alteridade.
A questão da inclusão no cotidiano social e escolar do aluno com deficiência,
portanto, está intimamente ligada às relações sociais que são estabelecidas
entre os ditos normais e a pessoa com deficiência, pois não podemos fazer leis
que obriguem pessoas a se relacionarem, a integração deve ser um processo
espontâneo (GLAT 1995).
Ainda segundo (GLAT 1995) a construção das barreiras sociais, socialmente
construídas que fazem com que pessoas com deficiências sejam vistas como
incapazes; se dá, em grande parte, porque a pessoa com deficiência evoca as
imperfeições a que todo ser humano está sujeito e traz a tona sentimentos
ocultos que jamais imaginaríamos que seríamos capazes de ter. A visão de um
ser humano deficiente funciona, inconscientemente, como um espelho que nos
mostra que não somos perfeitos. Em outras palavras, o deficiente representa a
presença de nossa imperfeição. Por exemplo: qualquer um pode ficar cego,
surdo ou deficiente físico e ter que levar a vida adiante carregando o estigma
de deficiente.
Podemos dizer também em relação à pessoa com deficiência que uma
condição é ou não considerada uma deficiência, uma vez que os problemas
40
que assim a caracterizam decorrem das respostas da pessoa às exigências do
meio. “Considerando-se que, em decorrência dos fatores hereditários e
ambientais, não há sequer duas pessoas exatamente idênticas, embora em
sua essência todos os seres humanos sejam iguais, é natural que as respostas
a estas exigências variem de acordo com as condições individuais de cada
pessoa”.
(MAZZOTTA,1982,p.14)
Portanto,
as
expectativas
ligadas
às
exigências da sociedade é que determinam as diferenças entre pessoas
normais e deficientes.
Diante do exposto, pode-se concluir que quando a presença de um aluno
“diferente” é imposta, sem a devida preparação (do próprio aluno com
deficiência, de seus colegas e professores, dos pais, dos funcionários da
escola) a inclusão desejada fica ainda mais difícil.
Também pode-se concluir que não há uma resposta simples e direta para
responder o que significa uma deficiência, nada é absoluto na condição
humana e nem mesmo todos os conceitos são compatíveis através das
culturas. A maneira como as pessoas são tratadas pode diferenciar sua
independência e suas oportunidades e que, talvez o fator relevante não seja a
existência das deficiências, e sim como as pessoas reagem a elas.
Segundo Mascaro (2010), quanto à escolarização existe sim, toda uma
preocupação com o chamado itinerário formativo do dito normal, cursos de
língua estrangeira, pré- vestibular ... E quanto ao jovem com deficiência, qual é
a preocupação para prepará-lo para uma vida adulta digna, dentro do que se
colocam os pressupostos da Educação Inclusiva?
Diante do exposto, percebe-se que esta é uma temática muito importante para
nós, educadores e gestores. O que podemos fazer? Ainda de acordo com
Mascaro (2010) uma possibilidade é fazer a escola e educadores a pensar na
41
importância do currículo como elemento facilitador da transição do aluno com
deficiência, principalmente a intelectual, para uma vida adulta efetivamente
plena a que todo cidadão tem direito.
3.2 - A influência da educação inclusiva na inserção do mercado de
trabalho, refletida, a partir de cases.
Este módulo será a apresentação de 3 cases. Eles têm o objetivo de refletir a
prática dos temas antes abordados. Os cases são verossímeis, ou seja,
semelhantes à verdade e com probabilidade de acontecer. È uma maneira
didática de discutir e refletir sobre algo e uma forma diferente de apresentar um
pouco da minha experiência profissional. Ao final de cada case, serão feitos
comentários, perguntas e ou postulações de teóricos.
Case 1
Nome: Vitor Mendes
Idade: 24 anos
Deficiência: Auditiva – Surdo
Histórico Escolar: Vitor concluiu o ensino médio em uma escola especial para
pessoas surdas. Com isso perdeu uma pouca da habilidade de leitura labial,
adquirida durante, em especial, o seu ensino fundamental e diminui seu desejo
de entrosamento com os ouvintes. Ele relata que na escola a professora
explicou que LIBRAS é uma linguagem própria e o surdo não deve ser adaptar
ao mundo, mas o mundo que deve se adaptar a ele, pois isso, segundo a
mesma, é inclusão. Vitor sempre foi ótimo aluno com excelentes notas e dizia,
ao terminar o ensino médio, que aprendeu os direitos da pessoa surda
Histórico Profissional: Vitor apresentou dificuldades em ser aprovados em
processos seletivos. Ele trabalha atualmente como digitador, mas não está
42
satisfeito, pois sabe que poderia ocupar outro cargo que teria maior interesse,
mas isso não ocorreu, pois ele não conseguia interagir com as pessoas que
eram responsáveis pela contratação e não sabiam LIBRAS.
Ao falar sobre a dialética entre o direito a diferença e o direito a igualdade,
Curry apud Marquenize et. al diz:
“A dialética entre o direito a igualdade e o direito a diferença na
educação escolar como dever do Estado e direito do cidadão não é
uma relação simples. De um lado é preciso fazer a defesa da
igualdade como principio de cidadania, da modernidade e do
republicanismo. A igualdade é principio tanto da não discriminação
quanto ela é foco pelo qual os homens lutaram para eliminar os
privilégios de sangue, de etnia, de religião ou de crença. Ela ainda é o
norte pelo qual as pessoas lutam para ir reduzindo as desigualdades
e eliminando as diferenças discriminatórias. Mas isso não é fácil, já
que a heterogeneidade é visível, é sensível e imediatamente
perceptível, o que não ocorre com a igualdade. Logo, a relação entre
a diferença e a heterogeneidade é mais direta e imediata do que a
que se estabelece entre a igualdade e a diferença”
Com isso podemos começar a refletir sobre o direito à diferença e a
importância do reconhecimento desta para que possamos alcançar ao máximo
o direito à igualdade. Entender que apenas os ouvintes precisam aprender a
lidar com as suas especificidades é colocar a pessoa com deficiência em uma
posição totalmente passiva, isso é ignorar a heterogeneidade e diminuir
significativamente as oportunidades da pessoa.
O que ocorreu com Vitor, perpassa por questão como: a formação do professor;
informações conturbadas sobre os direitos e deveres; a preparação dos
Rhs/empresas para lidar com a pessoa com deficiência: o estigma de que o
surdo deverá sempre ocupar a vaga de digitador; a ausência de preparação
para receber a pessoa, esperando apenas que essa esteja “pronta” para o
mercado de trabalho.
Vitor teria o direito de fazer os processos seletivos com a presença de um
interprete e ter as provas de redação corrigidas de maneira diferenciada. Ele,
43
se soubesse realmente quais os seus direitos, poderia solicitar isso no Rh da
empresa ou ir com o próprio interprete ou alguém que pudesse ajudá-lo. Isso
possibilitaria aumento na probabilidade de ser selecionada para uma vaga que
estivesse de acordo com o seu bom desempenho acadêmico e seus desejos.
Case 2
Nome: Barbara Beatriz Oliveira
Deficiência: Auditiva – Perda Bilateral de 3.000HZ
Idade: 25 anos
Histórico Escolar: Barbara sempre estudou em escola regular, seus pais
pagavam professor particular para que ela pudesse ter melhor aproveitamento,
não teve amigos surdos e não aprendeu LIBRAS. Durante todo o percurso
escolar apresentou dificuldade em história e português, principalmente em
redação e interpretação de texto. Seus professores sempre alertaram sobre a
importância de aprender LIBRAS, pois em algum momento poderia precisar e
auxiliaria na aprendizagem daquilo que apresentava dificuldade. Isso não
significaria sair da escola regular, mas Barbara e família não viam necessidade.
Durante o ensino médio aprendeu, ao ver seus professores utilizar, algumas
ferramentas para facilitar a sua aprendizagem, como por exemplo: a internet,
sinais luminosos e leitura dos textos, que seriam utilizado em sala de aula,
antes dos mesmos serem discutidos pelos professores.
Histórico Profissional:
Barbara se recusou a estagiar em uma empresa que a ofereceu uma interprete
para o curso de integração. Ela achou a atitude preconceituosa, visto que na
época, acreditava que a LIBRAS não lhe fazia falta.
Barbara conseguiu um emprego como patologista clinica logo após terminar o
ensino médio técnico profissionalizante. Depois de um ano de empresa, devido
44
ao excelente desempenho das atividades, ofertaram-lhe um curso de 2 meses,
para que ela pudesse ser supervisora.
Ela aceitou o convite, entretanto a aula exigia que os professores
verbalizassem os conteúdos e não existia ninguém disponível para aulas
particulares sobre o tema. Bárbara pediu para que empresa esperasse que ela
buscasse, e se formasse ou tivesse alguma autonomia na LIBRAS, acordando
com o seu coordenador que faria parte da próxima turma que eles ofertassem e
que teria direito a um interprete de LIBRAS.
O caso de Barbara permite uma reflexão sobre o estigma e nos lembra que as
pessoas com deficiência e seus familiares também podem ter atitudes
preconceituosas. Afinal, ainda que os professores indicassem a aprendizagem
de LIBRAS isso não ocorreu. Ter acessado uma prática inclusiva de acordo
com aquilo que se espera da educação certamente foi um facilitador para a
tomada de decisão de aprender LIBRAS e para o excelente desempenho no
trabalho.
Caso 3
Nome: Jacinto Aquino
Idade: 29
Deficiência: Sindrome de Down
Histórico Escolar: Jacinto sempre estudou em escola especial. Os principais
elogios das professoras estavam relacionados ao comportamento e forma de
lidar com os outros. Apresentou dificuldade para aprender a ler e escrever.
Uma professora explicou a mãe que aquilo era comum e que não havia
necessidade de forçar a aprendizagem, visto que para ele isso não era tão
importante. Quando Jacinto completou 20 anos passou a fazer parte da turma
de uma professora que acreditava na alfabetização e utilizava vários métodos
45
em prol desta, entre eles, sugerir atividades que fossem feitas em casa, junto
com os pais. Jacinto adquiriu habilidade de leitura e escrita (sem a destreza
comum apresentada pela maioria das pessoas alfabetizadas) aos 25 anos.
Histórico Profissional: Jacinto foi trabalhar como Office boy em uma empresa
de contabilidade. Saiu da escola aos 25 anos, logo após aprender a ler e
escrever, direto para o emprego. Seu primeiro gestor ficou responsável por
Jacinto até esse completar 28 anos, não se incomodava com os atrasos
repetidos do funcionário, sob a alegação que compreendia a sua deficiência. O
segundo gestor chamou Jacinto para conversar duas semanas após assumir o
cargo. Ele explicou a Jacinto, na presença da assistente social,que não havia
motivos para atrasos e que todos, incluindo ele, deveria chegar na hora ao
trabalho.
Jacinto continuou a chegar atrasado, pois seus pais e ele acreditavam que não
teriam coragem de demiti-lo. Atualmente Jacinto está participando de um
processo seletivo para um novo emprego, pois foi demitido devido aos atrasos
injustificados.
O caso de Jacinto engloba a questão da formação do professor, o direito à
educação para o desenvolvimento do cidadão, a terminalidade escolar, a
super-proteção e o oportunismo.
A terminalidade é discutida por teóricos e é foco de diversas pesquisas atuais,
como por exemplo, a citada anteriormente nesse trabalho. O art. 59, inciso II da
LDB assegura::
“Terminalidade especifica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e
aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os
superdotados. ”
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A terminalidade é indicada para aqueles que não conseguem atingir o nível
exigido, o que não significa que não deve ser ofertado o máximo de
possibilidades para que a pessoa alcance o aprendizado esperado. Impetrar
que pode haver a terminalidade não significa que a pessoa não têm condições
de alcançar, mas apenas que ela não alcançou. Os motivos para isso podem
ser diversos.
O professor que não investiu na alfabetização e não incentivou os pais a
estimularem à aprendizagem precisa repensar a sua formação; assim como as
universidades, pelo menos de educação, têm repensado o currículo. Uma
formação de qualidade propicia, inclusive, atitudes menos preconceituosas,
que não estigmatize que a educação/alfabetização é impossível ou não é
importante para pessoas com deficiência intelectual.
Os gestores apresentaram comportamentos totalmente diferentes. Um
entendeu inclusão como super-proteção e outro não diferenciou quando não
havia necessidade disto.
Jacinto por sua vez acreditou que não seria demitido, atitude que tem sido
comum para pessoas com deficiência contratadas pela lei de cotas. O que
caracteriza uma forma inadequada de ser beneficiado pelas políticas criadas
para gerar oportunidades. Conforme vimos no capitulo II.
Esses casos foram apresentados com o objetivo de demonstrar o quanto as
políticas públicas, estigmas e educação inclusiva podem ser decisivos para a
historia da pessoa com deficiência. Através deles podemos perceber que as
pessoas precisam conhecer os tipos de suporte que lhe são necessários para
que a inclusão laboral seja efetivamente uma oportunidade de comprovar que
as pessoas têm habilidades, e que a deficiência não muda isto, ainda que
ofereça algumas limitações.
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CONCLUSÃO:
O preconceito apresentado como proteção e cautela pode ser uma das uma
das justificativas para casos de insucesso na inclusão laboral. Em alguns casos
isso pode ser auxiliado por uma prática educativa que vise à socialização sem
se preocupar com os conteúdos curriculares; que podem ser flexibilizados,
devido a dificuldades oriundas da deficiência, mas não podem deixar de ser
considerados um direito de todos.
O estigma pode fazer com que o “todos” se resuma a uma determinada parcela
da sociedade, nesse caso, as pessoas sem deficiência. Se as pessoas com
deficiência, os profissionais que lidam com estas e familiares não refletirem
sobre seus próprios preconceitos e formas de modificar os estigmas,
dificilmente as políticas publicas alcançarão os resultados ao qual se propõem.
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Os beneficiados pelas políticas publicas precisam identificá-la como uma forma
de equiparação de oportunidades. Além de se conscientizarem que a
impetração de uma lei não é garantia de mudança dos hábitos sociais, mas
pode, quando utilizada da forma correta, ser o inicio de uma modificação social,
que por conseqüência mudará as normas vigentes.
Para que a mudança ocorra, as ações precisam ser concretizadas, as leis
respeitadas, não subutilizadas, e a educação precisa ser um forte aliado da
pessoa com deficiência.
A educação inclusiva é um instrumento da educação especial, não uma outra
forma de compreender a educação para pessoas com deficiências. Diante das
modificações e dos problemas educacionais enfrentados por toda sociedade,
independente de ter deficiência ou não, algumas pesquisas e escolas
começam a traçar um novo caminho dentro da educação inclusiva. Isto com
certeza auxiliará na formação de pessoas com maior auto-estima e
conhecimento acadêmico, por conseqüência maiores oportunidades no
mercado de trabalho.
Com uma escola inclusiva de qualidade, efetivamos a educação como um
direito de todos, e aumentamos a probabilidade de uma preparação para o
mercado de trabalho, que é uma das responsabilidades da escola. Mas para
que isso se efetive, precisamos de educadores: preparados para oferecer, com
qualidade os conteúdos curriculares; com uma formação que os estimule a
estudar não somente as políticas públicas, mas o porquê destas; e capazes de
reconhecer que as pessoas devem ser respeitadas com suas eficiências e
limitações. Enfim, professores que tragam consigo a responsabilidade de não
ignorar a diferença, mas também não valorizá-la mais do que a pessoa e suas
potencialidades.
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Falar sobre as responsabilidades da escola, não é ignorar que todos os setores
da sociedade devem estar preparados para respeitar os direitos garantidos à
pessoa, independente e ter ou não deficiência. Entretanto, não há como negar,
que se bem utilizar o seu papel de formação humana, a escola pode ser, junto
com as políticas públicas, um dos maiores inimigos do estigma; cooperando
significativamente para as mudanças nas normas sociais, abrangendo à
inclusão laboral.
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lívia vitorino da rocha - AVM Faculdade Integrada