1º Ciclo de capacitação de multiplicadores para resposta À Febre Chikungunya no estado da Bahia Salvador, 15 a 17 de outubro de 2014 Plano de resposta à introdução do Chikungunya Componentes Vigilância Epidemiológica e controle vetorial OBJETIVO GERAL: Definir ações estratégicas relacionadas à contenção do surto de Febre de Chikungunya nos municípios da Bahia. Objetivo específico 01 Ampliar a sensibilidade para a suspeita diagnóstica e manejo clínico de pacientes com Febre Chikungunya a) Garantir ampla sensibilização e capacitação de todas as equipes de assistência da rede pública e privada; b) Disponibilizar material informativo sobre a doença e sobre o manejo clínico. Objetivo específico 02 Ampliar a captação de casos suspeitos de forma oportuna Orientar/ recomendar os municípios para realizar: a) Ações de sensibilização imediata com equipes de Saúde; b) Reuniões e/ou Visita presencial a todas as Unidades de Saúde Notificantes; c) Elaborar e garantir distribuição de cartazes e/ou Nota Técnica para todas as Unidades Notificantes; Portaria nº 1.271 de 06 de junho de 2014 Define a lista nacional de notificação compulsória de doenas, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo e dá outras providências. Febre Chikungunya – notificação imediata em até 24 horas. Orientar/ recomendar os municípios: d) Notificar os casos suspeitos utilizando a ficha de notificação individual (SINAN); * Ficha adaptada a partir da Ficha Interina de Investigação de Febre Chikungunya da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. Ficha_Adaptada_Divep_Chik.pdf Orientar/ recomendar os municípios: e) Utilizar planilha simplificada de Notificação (nome, endereço residencial, data do início dos 1ºs sintomas, sexo, idade, sintomas e endereço de local de trabalho) para situação de aumento de transmissão, que agiliza ações de bloqueio de transmissão; f) Realizar ações de sensibilização imediata com os municípios da área de abrangência da DIRES; g) Incrementar busca ativa em áreas contíguas às áreas de maior transmissão; h) Realizar busca ativa nos municípios da Regional i) Definir fluxo mais oportuno de envio das notificações das unidades de saúde para a VE (com envio imediato ao Estado); j) Georreferenciamento/ Mapeamento de todos os casos suspeitos de Doença Febril Aguda; k) Avaliar necessidade de estabelecer Força tarefa para mapeamento de casos retrospectivos do últimos 20 dias; Mapa de densidade de casos notificados, Feira de Santana-BA, semana 35-2014 l) Estabelecer procedimentos sistemáticos e ágeis de inserção das notificações no sistema de informação; m) Coletar e enviar informações diárias sobre a situação do município e /ou Regional para a SESAB. n) Análise dos dados; o) Produção de Boletim Epidemiológico, de periodicidade semanal. Objetivo específico 03 Organizar fluxos e critérios de amostras de soro para confirmação laboratorial de casos suspeitos 1. Áreas onde não há transmissão confirmada de Chikungunya – primeiros casos: a) Seguir atentamente à definição de caso suspeito “Paciente com febre de início súbito maior que 38,5ºC e artralgia ou artrite intensa de início agudo, não explicado por outras condições, sendo residente ou tendo visitado áreas endêmicas ou epidêmicas até duas semanas antes do início dos sintomas ou que tenha vínculo epidemiológico com caso confirmado.” b) Coletar amostra de todos os casos suspeitos. c) Se houver um número muito grande de casos suspeitos, selecionar estrategicamente as amostras com sinais clínicos compatíveis com a definição de caso de Chikungunya e, quando possível, sorologia negativa para dengue para envio ao laboratório; Prioridade para coleta: Casos graves, óbitos, formas atípicas e gestantes (3º trimestre) d) caso suspeito com resultado negativo (1ª amostra): coletar 2ª amostra para sorologia (IgM) na fase convalescente (de 15 a 45 dias após o início dos sintomas, ou 10-14 dias após a coleta da amostra na fase aguda); 2. Áreas com transmissão confirmada de Chikungunya a) Seguir atentamente à definição de caso suspeito b) Após confirmação laboratorial dos primeiros casos de Chikungunya no município, este não deverá mais enviar amostras para exames de todos os casos* suspeitos, conforme orientação do Ministério da Saúde, devendo encerrar os casos pelo critério clínicoepidemiológico. *Coletar sempre de: Casos graves, óbitos, formas atípicas e gestantes (3º trimestre) Orientações de coleta, armazenamento e transporte NOTA TÉCNICA Nº 09 /2014 – Diretoria/LACEN-BA /SUVISA/ SESAB Assunto:Orientações para solicitação e envio de amostras para diagnóstico da Febre do Vírus Chikungunya - CHIKV NT 09-2014F.Chikungunya - LACEN.doc Diagnóstico Laboratorial Parola P, et al. Emerg Infect Dis 2006; 12:1493-9 cartazProcedimentos-paranotificac--a--ochikungunya-2014- a.pdf Objetivo específico 04 Implantar e manter em funcionamento a Sala de Situação a) Implantar sala de situação com reunião no mínimo uma vez por semana, com participação das áreas de VE, controle vetorial, assistência ao paciente, laboratório, gestão e DIRES; b) Garantir continuidade das reuniões da sala de situação com apresentação das ações desencadeadas e encaminhamento das próximas atividades e seus respectivos responsáveis e prazos. Objetivo específico 05 Monitoramento Realizadas das ações de Controle a) Disponibilizar ovitrampas nas áreas onde foram feitos os bloqueios; b) Aferir equipamentos utilizados para aspersão de inseticidas; c) Realizar bioensaios de alados para avaliar efetividade dos adulticidas Bendiocarb e Malathion; d) Capturar alados para isolamento viral e/ou PCR. Objetivo específico 06 Garantir bloqueio dos casos suspeitos de modo oportuno e eficiente 1. Desencadear ação de bloqueio de transmissão para todos os casos suspeitos de Chikungunya, com no máximo 24h após notificação, conforme Nota Técnica GTFAD/DIVEP nº 02/2014, seguindo as seguintes orientações: a) Tratamento focal, químico-mecânico, de todos os criadouros em todos os imóveis, realizado ao menos 6h antes da aplicação espacial do inseticida; b) Tratamento perifocal dos depósitos de todos os imóveis do raio de bloqueio; c) Mobilização dos moradores da área pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEP; d) Tratamento espacial (UBV portátil) em 02 ciclos com intervalo de três dias de um ciclo para outro. e) Retroalimentação diária para VE/SMS e DIRES acerca dos bloqueios realizados; f) Acompanhamento dos bloqueios pela DIRES. 2. Realizar 05 ciclos com equipamento pesado de UBV nas áreas indicadas pela VE/SESAB. Após o 4º ciclo avaliar a necessidade de realizar mais dois. 3. Avaliar necessidade de deslocamento de equipes estaduais para apoio técnico às ações de bloqueio de transmissão e UBV pesado; 4. Avaliar necessidade de atualização técnica da estratégia de bloqueio de transmissão para as equipes responsáveis. Contatos: 55 (0xx71) - 3116-0029/ 0047 [email protected] www.saude.ba.gov.br/gtdengue GT-DENGUE / CODTV / DIVEP/ SUVISA / SESAB