Ano: II - Informativo nº 10/2007 – OUTUBRO de 2007
Compra a Partir de
Outubro Devolve ICMS
A partir de 1º de outubro, quem fizer compras
em estabelecimentos paulistas poderá receber de volta
parte do ICMS que pagou. O governador José Serra
(PSDB) assinou a lei que implementa a Nota Fiscal
Paulista. Ela determina a devolução de 30% do ICMS
pago pelos contribuintes.
O consumidor receberá de volta o valor
proporcional do ICMS pago em cada compra - desde que
a empresa recolha depois o tributo. A iniciativa vale para
pessoas ou empresas que, ao pedirem nota fiscal,
informarem o CPF ou o CNPJ.
O dinheiro poderá ser creditado em conta
corrente, poupança ou no cartão de crédito. Pode ainda
ser usado para abater parte do IPVA (veículos) ou
transferido para terceiros.
Para Serra, a Nota Fiscal Paulista serve a dois
propósitos. O primeiro é incentivar que os consumidores
peçam a nota fiscal, o que resulta em menor sonegação.
O outro é permitir a compensação do tributo para quem
comprar em São Paulo. "É a primeira vez que se reduz a
carga tributária individual", lembrou o governador, que
classificou a idéia como uma "ação pioneira".
O contribuinte poderá acompanhar quanto tem
em créditos a receber pela internet.
A devolução do ICMS sobre as compras feitas
entre janeiro e junho acontecerá em outubro. De julho a
dezembro, a compensação chega em abril do ano
seguinte. Assim, os créditos acumulados neste ano e em
2008 só servirão para reduzir o IPVA em 2009.
A Fazenda não tem uma estimativa exata de
quanto a arrecadação aumentará caso se confirme a
perspectiva de queda na sonegação. No município de
São Paulo, todavia, quando programa semelhante foi
implementado, houve elevação de 17% em quatro
meses.
Ao todo, 750 mil estabelecimentos deverão
participar da Nota Fiscal Paulista. A adesão será
paulatina, começando pelos restaurantes.
O Escritório Contábil Angatuba, no intuito de
estar informando e orientando seus clientes sobre a Lei
que institui o programa de estímulo a cidadania fiscal
(Nota Fiscal Paulista), estará no mês de outubro
promovendo uma palestra sobre o tema, informe-se.
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Onda de e-mails falsos usa
nome da Receita Federal
para aplicar golpes
Orientação é para que o contribuinte não abra
nem responda mensagens em nome do órgão
A Receita Federal do Brasil alerta para nova
onda de e-mails falsos que circulam em seu nome pela
internet e reforça que não envia mensagem eletrônica
EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
sem autorização do contribuinte. De acordo com o
supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir,
o teor dos e-mails varia de acordo com o período de
cumprimento pelo contribuinte de certas obrigações
acessórias, como a entrega de declarações.
Abono do PIS
Neste momento, por exemplo, as quadrilhas
têm enviado e-mails com falsos alertas sobre o
processamento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF). Os e-mails levam timbres do
Governo federal, do Ministério da Fazenda e da Receita
Federal do Brasil.
Dezembro:
O supervisor orienta as pessoas para que não
abram nem respondam e-mails de origem desconhecida
e reitera que a Receita não envia, em hipótese alguma,
mensagens eletrônicas sem o prévio conhecimento do
contribuinte. "O objetivo das quadrilhas é instalar um
programa que captura dados cadastrais, fiscais e
bancários do contribuinte", explica Adir.
Veja como proceder diante de mensagens suspeitas:
1. não abrir arquivos anexados, pois
normalmente são programas executáveis que podem
causar danos ao computador ou capturar informações
confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da
internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita
Federal do Brasil, ou mensagens como "clique aqui",
pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou
informações adicionais, os contribuintes podem procurar
as unidades da Receita, acessar a página na internet
(www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com
o Receitafone (0300.789.0300) ou nos procurar
imediatamente aqui no escritório antes de acionar os
links.
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Aprovada
Proposta que
Permite Deduzir
Nascidos em
Pagamento
a Partir de 25/09
O abono salarial e o rendimentos do PIS
(Programa de Integração Social) para quem
nasceu em dezembro começou a ser pagos pela
Caixa Econômica Federal no último dia 25. A
previsão é liberar R$ 220 milhões para 593 mil
trabalhadores.
Até 30 de junho de 2008, segundo a
Caixa, está previsto o pagamento de 11,7 milhões
de abonos, com crescimento de 17,75% em
relação ao calendário anterior.
O saque pode ser feito com Cartão do
Cidadão e senha nas máquinas de autoatendimento, casas lotéricas e Caixa Aqui. O
abono, no valor de um salário mínimo (R$ 380), é
pago a quem estiver cadastrado no PIS/Pasep
até 2002 e tenha trabalhado em 2006 por no
mínimo 30 dias com carteira de trabalho
assinada, com rendimento médio de até dois
salários mínimos mensais.
Já os rendimentos do PIS, de acordo
com a regras do Ministério do Trabalho e
Emprego, estarão disponíveis aos cadastrados no
programa até 4 de outubro de 1988, desde que
ainda possuam saldo de quotas.
A Caixa informa ainda que o saque das
quotas pode ser solicitado por motivo de
aposentadoria,
reforma
militar,
invalidez
permanente, idade igual ou superior a 70 anos,
transferência de militar para a reserva
remunerada, titular ou dependente portador do
vírus HIV, neoplasia maligna (câncer) do titular ou
de seus dependentes, morte do participante, e
benefício assistencial a pessoa portadora de
deficiência e ao idoso.
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do IR Despesas
com Filhos Ainda
por Nascer
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
aprovou no último dia 18, por unanimidade, projeto que
se destina a incluir filhos ou enteados nascituros - ou
seja, ainda em gestação - no rol de dependentes para
fim de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda
Pessoa Física. O PLS 7/07, de autoria do senador
Francisco Dornelles (PP-RJ), foi relatado pela senadora
Kátia Abreu (DEM-TO), com parecer favorável. A
proposta foi acolhida em decisão terminativa.
No parecer, Kátia Abreu diz que Dornelles
mostrou sensibilidade ao levar para o Direito Tributário
regras de amparo e proteção ao nascituro. Segundo a
relatora, o Pacto de San José da Costa Rica, celebrado
em 1969 e ratificado pelo Brasil, garante a proteção da
vida desde a concepção. Desse modo, argumentou,
deixou de haver razão jurídica ou técnica para que a
dedução do IR só fosse permitida após o nascimento.
São várias as despesas com as quais as
gestantes têm de arcar mesmo antes do parto, nem
todas dedutíveis como despesas próprias. Assim, é justo
que lhes seja deferido um valor fixo de dedução, tal
como existente para os filhos já nascidos - defendeu.
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Quem ficou de
fora, paga mais
Empresas que não aderiram ao Super
Simples só poderão fazê-lo no ano que vem, e
até lá desembolsarão até 232% na carga
tributária a mais do que se estivessem no regime
simplificado
O acréscimo deve ocorrer porque, entre
1º de julho e 31 de dezembro deste ano, as
empresas que não estão no sistema serão
tributadas pelo regime de lucro presumido, assim
chamado por ser estimado com base no
faturamento. Novas adesões ao Super Simples,
que unifica o recolhimento de oito tributos
federais, estaduais e municipais para empresas
com faturamento anual até R$ 2,4 milhões, só
serão abertas em janeiro de 2008.
Welinton Mota, consultor tributário da
Confirp e autor do estudo, compara empresas
com faturamento de R$ 120 mil anuais para
mostrar a diferença na carga entre os dois
sistemas. Pelo Super Simples, essa empresa
Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP
Telefax: (15) 3255-1992
Email: [email protected]
site: www.eca.cnt.br
Ano: II - Informativo nº 10/2007 – OUTUBRO de 2007
gastaria R$ 7,2 mil em impostos, incluídos aí o Imposto
sobre Serviços (ISS) e a contribuição ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) sobre folha de
pagamento. Pelo regime de lucro presumido, seriam R$
10,7 mil em tributos federais, R$ 6 mil em ISS, mais R$
7,2 de INSS, totalizando R$ 23,9 mil. Uma diferença
entre os regimes de 232,5%, portanto.
Na opinião de José Maria Chapina, presidente
do Sindicato das Empresas de Serviços de Contabilidade
do Estado de São Paulo (Sescon-SP), quem deixou de
optar pelo Super Simples o fez com conhecimento de
causa. Entre as razões, ele aponta o impasse da
transferência de créditos de Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para que empresas que recolhem
ambos os tributos possam abater das operações de
venda no momento da apuração do que deverá ser pago.
Segundo Chapina, alguns grandes comerciantes estão
exigindo até 25% de desconto pela falta de direito ao uso
do crédito que não será destacado na nota fiscal.
Chapina observou, ainda, que outro problema é
o recolhimento do imposto baseado no regime de
competência - quando a nota fiscal é emitida - e não pelo
regime de caixa - quando a operação de venda é
concluída. “Este era um benefício previsto no Simples
Nacional que foi extinto”, diz.
Na opinião de Sebastião dos Santos, presidente
do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo, a
maioria das empresas aderiu porque o sistema permite o
parcelamento de dívidas fiscais em até 120 vezes. Ele
também acredita que os empresários que não aderiram o
fizeram conscientemente. “Sei que as avaliações foram
cuidadosas.”
Para Silas Santiago, secretário-executivo do
Comitê Gestor do Simples Nacional, ao longo dos
próximos meses o sistema será aperfeiçoado com novas
discussões e os problemas serão resolvidos com o
tempo.
Segundo ele, o total de adesões superou as
expectativas. Ele informou que 2,4 milhões de empresas
já estão no sistema e outras 598 mil aguardam decisão
de pendências estaduais e municipais.
ALGUNS PROBLEMAS
DO SUPERSIMPLES:
• A data de vencimento dos tributos e
contribuições agregados pelo Supersimples, que antes
tinhas que ser pagos até o dia 20 do mês subseqüente
ao faturamento, agora devem ser quitados até o dia 15.
Ou seja, o governo antecipou em cinco dias a entrada de
recursos em seu caixa, com prejuízo para o capital de
giro das empresas.
• Pelo sistema, mais de 200 mil microempresas da
industria e do comércio que não vendem ao consumidor
final foram impedidas de transferir o crédito de ICMS para
os clientes (empresas) que adquirem seus produtos. Na
prática, serão obrigados a conceder descontos de até
18% a esses clientes, que não aceitas obsorver em seus
custos a perda do beneficio do crédito de ICMS.
• Quem optou pela imigração automática poderá
ter problemas, já que um número expressivo de
contribuintes não possui um código específico de CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o
que podem dar margem a interpretações diversas.
• As muitas tabelas vinculadas a sub-limites ainda
não determinados pelos Estados, a indefinição sobre a
continuidade das regras de isenção do ICMS, também
são pontos de regulamentação ainda pendentes, que
dificultaram a análise das empresas ao fazer a opção.
• Há uma previsão de que a declaração anual do
Simples Nacional será mais complexa do que a DIPJ
Lucro Real. Além disso, o ano base de 2007 serão
entregues duas declarações.
• O recolhimento de imposto é baseada no regime
de competência, quando a nota fiscal é emitida, e não
pelo regime de caixa, quando a operação da venda é
concluída.
• Empresas do Supersimples não podem gerar
crédito com PIS/COFINS. Isso diminui a competitividade
das micro e pequenas empresas.
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EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
Tabela de Indicadores
ECONOMICOS
................................................................................
Tabela de contribuição
O empregado que já é aposentado tem direito
a receber o seguro-desemprego se for
despedido sem justa causa?
O empregado que já é aposentado não tem
direito a receber o seguro-desemprego se for despedido
sem justa causa, pois é vedado o recebimento conjunto
do
seguro-desemprego
com
o
benefício
de
aposentadoria.
(Fundamentação legal: Decreto 3.048/1999, artigo 167, § 2º.)
dos
segurados
empregados,
empregados
domésticos e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração a partir de Abril de 2007:
7,65%
De R$
8,65%
868,30 à R$ 1.140,00
De R$ 1.140,01 à R$ 1.447,14
9,00%
de R$ 1.447,15 à R$ 2.894,28
11,00%
Salário Família:
Remuneração
===========================================
As faltas do empregado nos dias de
realização de prova de exame vestibular são
consideradas como faltas justificadas para
fins de serem abonadas pela empresa?
Sim. O empregado pode deixar de comparecer
ao serviço, sem prejuízo do salário, nos dias em que
estiver comprovadamente realizando prova de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
superior.
(Fundamentação legal: CLT, artigo 473, inciso VII)
===========================================
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
Salário de Contribuição
Até R$ 868,29
Salário-Familia
Até R$ 449,93
R$
23,08
De R$
R$
16,26
R$
-
449,94 à R$ 676,27
Acima de R$ 676,27
Tabela de contribuição
para segurados contribuintes individual e
facultativo para pagamento de remuneração a
partir de Abril de 2007:
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
Salário de Contribuição
R$ 380,00 (valor mínimo)
11%
De 380,01 até R$ 2.894,28 (valor máximo)
20%
Imposto de Renda:
Base de Calculo
A empregada doméstica gestante pode ser
despedida sem justa causa? Ela tem
estabilidade em razão da gravidez?
É vedada a dispensa sem justa causa da
empregada doméstica gestante, desde a confirmação da
gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, conforme
estabelece o artigo 4º-A da Lei 5.859/1972, que foi
acrescentado pela Lei 11.324/2006.
===========================================
O empregado pode prestar serviços a outro
empregador durante as férias?
O empregado em gozo de férias não pode
prestar serviços para outro empregador, exceto se já
existe contrato de trabalho regularmente mantido com
esse outro empregador.
Fundamentação: CLT, artigo 138
===========================================
O empregado terá direito a Férias quando?
Após o período de 12 meses de vigência do contrato de
trabalho, na seguinte proporção:
•
Trinta dias corridos, quando não houver
faltado do serviço mais de cinco vezes;
•
Vinte e quatro dias corridos, quando
houver tido de seis a quatorze faltas;
•
Dezoito dias corridos, quando houver tido
de quinze a vinte e três faltas;
•
Doze dias corridos, quando houver tido de
vinte e quatro a trinta dias faltas.
===========================================
Período de Licença de maternidade?
Art. 392 da CLT. A empregada gestante tem direito à
licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem
prejuízo do emprego e do salário. A empregada deve,
mediante atestado médico, notificar a seu empregador
da data do inicio do afastamento do emprego.
Alíquota
Até R$ 1.313,69
Acima de R$ 1.313,69 até R$ 2.625,12
Acima de R$ 2.625,12
R$
-
15%
R$
197,05
27,50%
R$
525,19
Dedução por dependente R$ 132,05
Valor da UFESP:
Ano 2007.......................
R$ 14,23
==========================
AGENDA DE OBRIGAÇÕES:
OUTUBRO/07...
DATA
05
05
05
10
10
10
10
10
10
15
15
15
15
16 à 19
19
22
31
31
31
31
DESCRIÇÃO
PAGTO SALÁRIOS, ref. Setembro/07
GFIP (Fgts Empregados)
CAGED (cadastro geral de
empregados e desempregados)
GPS (Inss Empregados)
HONORÁRIOS CONTÁBEIS
Envio das Guias GPS p/ Sindicato
Envio de notas de compra e venda p/
o Escritório.
ICMS (CPR 2102)
ISS (Imposto sobre serviço)
PIS
COFINS
SIMPLES NACIONAL
INSS AUTÔNOMOS e DOMÉSTICOS
Apresentação da GIA (depende do
número final da inscrição estadual)
Envio de notas de compra e venda p/
Escritório.
ICMS (CPR 1200)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
IRPJ
REFIS III (parcelamento excepcional)
Carnê Leão, e IRPF.
Nota: Pague em dia suas obrigações e evite pagamento
de multas.
Até o próximo informativo...
===========================================
Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP
Telefax: (15) 3255-1992
Parcela a Deduzir
Isento
Email: [email protected]
site: www.eca.cnt.br
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Outubro 2007 - Escritório Contábil Angatuba