Ano: II - Informativo nº 10/2007 – OUTUBRO de 2007 Compra a Partir de Outubro Devolve ICMS A partir de 1º de outubro, quem fizer compras em estabelecimentos paulistas poderá receber de volta parte do ICMS que pagou. O governador José Serra (PSDB) assinou a lei que implementa a Nota Fiscal Paulista. Ela determina a devolução de 30% do ICMS pago pelos contribuintes. O consumidor receberá de volta o valor proporcional do ICMS pago em cada compra - desde que a empresa recolha depois o tributo. A iniciativa vale para pessoas ou empresas que, ao pedirem nota fiscal, informarem o CPF ou o CNPJ. O dinheiro poderá ser creditado em conta corrente, poupança ou no cartão de crédito. Pode ainda ser usado para abater parte do IPVA (veículos) ou transferido para terceiros. Para Serra, a Nota Fiscal Paulista serve a dois propósitos. O primeiro é incentivar que os consumidores peçam a nota fiscal, o que resulta em menor sonegação. O outro é permitir a compensação do tributo para quem comprar em São Paulo. "É a primeira vez que se reduz a carga tributária individual", lembrou o governador, que classificou a idéia como uma "ação pioneira". O contribuinte poderá acompanhar quanto tem em créditos a receber pela internet. A devolução do ICMS sobre as compras feitas entre janeiro e junho acontecerá em outubro. De julho a dezembro, a compensação chega em abril do ano seguinte. Assim, os créditos acumulados neste ano e em 2008 só servirão para reduzir o IPVA em 2009. A Fazenda não tem uma estimativa exata de quanto a arrecadação aumentará caso se confirme a perspectiva de queda na sonegação. No município de São Paulo, todavia, quando programa semelhante foi implementado, houve elevação de 17% em quatro meses. Ao todo, 750 mil estabelecimentos deverão participar da Nota Fiscal Paulista. A adesão será paulatina, começando pelos restaurantes. O Escritório Contábil Angatuba, no intuito de estar informando e orientando seus clientes sobre a Lei que institui o programa de estímulo a cidadania fiscal (Nota Fiscal Paulista), estará no mês de outubro promovendo uma palestra sobre o tema, informe-se. =========================================== Onda de e-mails falsos usa nome da Receita Federal para aplicar golpes Orientação é para que o contribuinte não abra nem responda mensagens em nome do órgão A Receita Federal do Brasil alerta para nova onda de e-mails falsos que circulam em seu nome pela internet e reforça que não envia mensagem eletrônica EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES sem autorização do contribuinte. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o teor dos e-mails varia de acordo com o período de cumprimento pelo contribuinte de certas obrigações acessórias, como a entrega de declarações. Abono do PIS Neste momento, por exemplo, as quadrilhas têm enviado e-mails com falsos alertas sobre o processamento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os e-mails levam timbres do Governo federal, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal do Brasil. Dezembro: O supervisor orienta as pessoas para que não abram nem respondam e-mails de origem desconhecida e reitera que a Receita não envia, em hipótese alguma, mensagens eletrônicas sem o prévio conhecimento do contribuinte. "O objetivo das quadrilhas é instalar um programa que captura dados cadastrais, fiscais e bancários do contribuinte", explica Adir. Veja como proceder diante de mensagens suspeitas: 1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2. não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e 3. excluir imediatamente a mensagem. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (0300.789.0300) ou nos procurar imediatamente aqui no escritório antes de acionar os links. ===================== ========= ============= Aprovada Proposta que Permite Deduzir Nascidos em Pagamento a Partir de 25/09 O abono salarial e o rendimentos do PIS (Programa de Integração Social) para quem nasceu em dezembro começou a ser pagos pela Caixa Econômica Federal no último dia 25. A previsão é liberar R$ 220 milhões para 593 mil trabalhadores. Até 30 de junho de 2008, segundo a Caixa, está previsto o pagamento de 11,7 milhões de abonos, com crescimento de 17,75% em relação ao calendário anterior. O saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e senha nas máquinas de autoatendimento, casas lotéricas e Caixa Aqui. O abono, no valor de um salário mínimo (R$ 380), é pago a quem estiver cadastrado no PIS/Pasep até 2002 e tenha trabalhado em 2006 por no mínimo 30 dias com carteira de trabalho assinada, com rendimento médio de até dois salários mínimos mensais. Já os rendimentos do PIS, de acordo com a regras do Ministério do Trabalho e Emprego, estarão disponíveis aos cadastrados no programa até 4 de outubro de 1988, desde que ainda possuam saldo de quotas. A Caixa informa ainda que o saque das quotas pode ser solicitado por motivo de aposentadoria, reforma militar, invalidez permanente, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV, neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes, morte do participante, e benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência e ao idoso. ====================================== do IR Despesas com Filhos Ainda por Nascer A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no último dia 18, por unanimidade, projeto que se destina a incluir filhos ou enteados nascituros - ou seja, ainda em gestação - no rol de dependentes para fim de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. O PLS 7/07, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi relatado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), com parecer favorável. A proposta foi acolhida em decisão terminativa. No parecer, Kátia Abreu diz que Dornelles mostrou sensibilidade ao levar para o Direito Tributário regras de amparo e proteção ao nascituro. Segundo a relatora, o Pacto de San José da Costa Rica, celebrado em 1969 e ratificado pelo Brasil, garante a proteção da vida desde a concepção. Desse modo, argumentou, deixou de haver razão jurídica ou técnica para que a dedução do IR só fosse permitida após o nascimento. São várias as despesas com as quais as gestantes têm de arcar mesmo antes do parto, nem todas dedutíveis como despesas próprias. Assim, é justo que lhes seja deferido um valor fixo de dedução, tal como existente para os filhos já nascidos - defendeu. =========================================== Quem ficou de fora, paga mais Empresas que não aderiram ao Super Simples só poderão fazê-lo no ano que vem, e até lá desembolsarão até 232% na carga tributária a mais do que se estivessem no regime simplificado O acréscimo deve ocorrer porque, entre 1º de julho e 31 de dezembro deste ano, as empresas que não estão no sistema serão tributadas pelo regime de lucro presumido, assim chamado por ser estimado com base no faturamento. Novas adesões ao Super Simples, que unifica o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais para empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões, só serão abertas em janeiro de 2008. Welinton Mota, consultor tributário da Confirp e autor do estudo, compara empresas com faturamento de R$ 120 mil anuais para mostrar a diferença na carga entre os dois sistemas. Pelo Super Simples, essa empresa Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP Telefax: (15) 3255-1992 Email: [email protected] site: www.eca.cnt.br Ano: II - Informativo nº 10/2007 – OUTUBRO de 2007 gastaria R$ 7,2 mil em impostos, incluídos aí o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre folha de pagamento. Pelo regime de lucro presumido, seriam R$ 10,7 mil em tributos federais, R$ 6 mil em ISS, mais R$ 7,2 de INSS, totalizando R$ 23,9 mil. Uma diferença entre os regimes de 232,5%, portanto. Na opinião de José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP), quem deixou de optar pelo Super Simples o fez com conhecimento de causa. Entre as razões, ele aponta o impasse da transferência de créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para que empresas que recolhem ambos os tributos possam abater das operações de venda no momento da apuração do que deverá ser pago. Segundo Chapina, alguns grandes comerciantes estão exigindo até 25% de desconto pela falta de direito ao uso do crédito que não será destacado na nota fiscal. Chapina observou, ainda, que outro problema é o recolhimento do imposto baseado no regime de competência - quando a nota fiscal é emitida - e não pelo regime de caixa - quando a operação de venda é concluída. “Este era um benefício previsto no Simples Nacional que foi extinto”, diz. Na opinião de Sebastião dos Santos, presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo, a maioria das empresas aderiu porque o sistema permite o parcelamento de dívidas fiscais em até 120 vezes. Ele também acredita que os empresários que não aderiram o fizeram conscientemente. “Sei que as avaliações foram cuidadosas.” Para Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, ao longo dos próximos meses o sistema será aperfeiçoado com novas discussões e os problemas serão resolvidos com o tempo. Segundo ele, o total de adesões superou as expectativas. Ele informou que 2,4 milhões de empresas já estão no sistema e outras 598 mil aguardam decisão de pendências estaduais e municipais. ALGUNS PROBLEMAS DO SUPERSIMPLES: • A data de vencimento dos tributos e contribuições agregados pelo Supersimples, que antes tinhas que ser pagos até o dia 20 do mês subseqüente ao faturamento, agora devem ser quitados até o dia 15. Ou seja, o governo antecipou em cinco dias a entrada de recursos em seu caixa, com prejuízo para o capital de giro das empresas. • Pelo sistema, mais de 200 mil microempresas da industria e do comércio que não vendem ao consumidor final foram impedidas de transferir o crédito de ICMS para os clientes (empresas) que adquirem seus produtos. Na prática, serão obrigados a conceder descontos de até 18% a esses clientes, que não aceitas obsorver em seus custos a perda do beneficio do crédito de ICMS. • Quem optou pela imigração automática poderá ter problemas, já que um número expressivo de contribuintes não possui um código específico de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o que podem dar margem a interpretações diversas. • As muitas tabelas vinculadas a sub-limites ainda não determinados pelos Estados, a indefinição sobre a continuidade das regras de isenção do ICMS, também são pontos de regulamentação ainda pendentes, que dificultaram a análise das empresas ao fazer a opção. • Há uma previsão de que a declaração anual do Simples Nacional será mais complexa do que a DIPJ Lucro Real. Além disso, o ano base de 2007 serão entregues duas declarações. • O recolhimento de imposto é baseada no regime de competência, quando a nota fiscal é emitida, e não pelo regime de caixa, quando a operação da venda é concluída. • Empresas do Supersimples não podem gerar crédito com PIS/COFINS. Isso diminui a competitividade das micro e pequenas empresas. ============================================ EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES Tabela de Indicadores ECONOMICOS ................................................................................ Tabela de contribuição O empregado que já é aposentado tem direito a receber o seguro-desemprego se for despedido sem justa causa? O empregado que já é aposentado não tem direito a receber o seguro-desemprego se for despedido sem justa causa, pois é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com o benefício de aposentadoria. (Fundamentação legal: Decreto 3.048/1999, artigo 167, § 2º.) dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de Abril de 2007: 7,65% De R$ 8,65% 868,30 à R$ 1.140,00 De R$ 1.140,01 à R$ 1.447,14 9,00% de R$ 1.447,15 à R$ 2.894,28 11,00% Salário Família: Remuneração =========================================== As faltas do empregado nos dias de realização de prova de exame vestibular são consideradas como faltas justificadas para fins de serem abonadas pela empresa? Sim. O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Fundamentação legal: CLT, artigo 473, inciso VII) =========================================== Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Salário de Contribuição Até R$ 868,29 Salário-Familia Até R$ 449,93 R$ 23,08 De R$ R$ 16,26 R$ - 449,94 à R$ 676,27 Acima de R$ 676,27 Tabela de contribuição para segurados contribuintes individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de Abril de 2007: Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Salário de Contribuição R$ 380,00 (valor mínimo) 11% De 380,01 até R$ 2.894,28 (valor máximo) 20% Imposto de Renda: Base de Calculo A empregada doméstica gestante pode ser despedida sem justa causa? Ela tem estabilidade em razão da gravidez? É vedada a dispensa sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, conforme estabelece o artigo 4º-A da Lei 5.859/1972, que foi acrescentado pela Lei 11.324/2006. =========================================== O empregado pode prestar serviços a outro empregador durante as férias? O empregado em gozo de férias não pode prestar serviços para outro empregador, exceto se já existe contrato de trabalho regularmente mantido com esse outro empregador. Fundamentação: CLT, artigo 138 =========================================== O empregado terá direito a Férias quando? Após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, na seguinte proporção: • Trinta dias corridos, quando não houver faltado do serviço mais de cinco vezes; • Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas; • Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas; • Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta dias faltas. =========================================== Período de Licença de maternidade? Art. 392 da CLT. A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar a seu empregador da data do inicio do afastamento do emprego. Alíquota Até R$ 1.313,69 Acima de R$ 1.313,69 até R$ 2.625,12 Acima de R$ 2.625,12 R$ - 15% R$ 197,05 27,50% R$ 525,19 Dedução por dependente R$ 132,05 Valor da UFESP: Ano 2007....................... R$ 14,23 ========================== AGENDA DE OBRIGAÇÕES: OUTUBRO/07... DATA 05 05 05 10 10 10 10 10 10 15 15 15 15 16 à 19 19 22 31 31 31 31 DESCRIÇÃO PAGTO SALÁRIOS, ref. Setembro/07 GFIP (Fgts Empregados) CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) GPS (Inss Empregados) HONORÁRIOS CONTÁBEIS Envio das Guias GPS p/ Sindicato Envio de notas de compra e venda p/ o Escritório. ICMS (CPR 2102) ISS (Imposto sobre serviço) PIS COFINS SIMPLES NACIONAL INSS AUTÔNOMOS e DOMÉSTICOS Apresentação da GIA (depende do número final da inscrição estadual) Envio de notas de compra e venda p/ Escritório. ICMS (CPR 1200) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL IRPJ REFIS III (parcelamento excepcional) Carnê Leão, e IRPF. Nota: Pague em dia suas obrigações e evite pagamento de multas. Até o próximo informativo... =========================================== Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP Telefax: (15) 3255-1992 Parcela a Deduzir Isento Email: [email protected] site: www.eca.cnt.br