16f SOCIEDADE, ÉTICA E POLÍTICA: ENTORNO E COMPROMISSOS DO AUDITOR PÚBLICO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO Angel González-Malaxetxebarria Especialista Internacional em Governabilidade, Gestão Financeira e Auditoria Assessor Internacional de AECA Área Temática: F) Setor Público Palavras ou expressoes-chiave: auditoría de gestao -- cidadado-auditor-- accountability corrupcaoglobalizada -- valoresmorais SOCIEDADE, ÉTICA E POLÍTICA: ENTORNO E COMPROMISSOS DO AUDITOR PÚBLICO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO Resumen Revisitando ideas adelantadas en diversos escenarios internacionales durante las últimas décadas - ver Bibliografía - en esta comunicación, dirigida, básicamente, a auditores, se aborda la controvertida posición del Auditor del Estado, desde una triple perspectiva: de las expectativas de la sociedad civil, desconfiada del desempeño de los auditores ante la avalancha de escándalos financieros, en los sectores privado y público; en su relación con los gestores de la res publica, cuyo comportamiento tiene que examinar y evaluar ; y frente a los principios éticos que deben guiar el desempeño de los gobernantes. Con esta última reflexión se introduce la innovación de una auditoria ética de la gestión del Estado, concluyéndose que los valores morales de la sociedad constituyen la mejor garantía de la supervivencia y soberanía de la Nación. No transcurso desta comunicação proponho-me apresentar ao debate o que há anos o insigne filósofo Ortega y Gasset denominou “la circunstância”. Mas referida esta a esse controvertido profissional de nossos dias que distinguimos como “auditor”. “Circunstância”, do latin “circum stare”, o que está ao meu redor, o que me rodeia. É dizer, nosso “entorno”, nosso “ambiente”. E, por extensão, nossas interações profissionais com esse entorno, submergidos nesse ambiente, que nos impõe obrigações e nos cria compromissos. Compromissos que, como argumentou o sociólogo Max Weber - referência obrigatória em suo tempo, e agora tamben, mais nao tanto quando se trata de temas relacionados com a gestão pública - em tanto que são éticos e políticos, se enlaçam adequadamente entre si sem maior esforço e sem recorrer a seus fundamentos racionais. Passemos a considerar quais são os compromissos e obrigações do auditor em geral e do Auditor do Estado em particular, referidos a uma “circunstância” que, em perspectiva do que o filósofo alemão Dilthey denomina weltanschauung, ou visão da vida humana, se situam, em nosso caso, num universo cósmico, marcados numa trilogia: social, ética e política. Acredito ser conveniente começar por definir conceitos que utilizamos com freqüência, mas sem determos a considerar seu significado real nem técnico. Sociedade e o novo conceito de “Auditoria Cívica” Em Sociologia estudamos, e os dicionários nos demonstram com precisão, que: Sociedade é o conjunto de pessoas e instituições que convivem e se relacionam umas com as outras dentro de um mesmo espaço e âmbito cultural, e atuam e colaboram em trabalhos ou fins comuns da vida. Em sentido macro, a sociedade está representada pelo conjunto de seres humanos e constitui a “sociedade global” ; em nível de países, conhecemos a esse conjunto como “sociedade civil”. Busquemos agora o ponto de contato ou conexão entre a sociedade civil e o moderno Auditor do Estado. Este profissional, cujo “habitat” consiste em: (i) a fiscalização dos recursospúblicos; (ii) o assessoramento em gestão financeira e controle a os Poderes do Estado; e (iii) a constatação de que o Governo tem utilizadoos fundos de todos nós e conseguido com integridade osresultados previstos. A sociedade está composta de cidadãos. Em Ibero-América, seus habitantes, numa frase histórica de Simon Bolívar, depois da emancipação eficiente e sabiamente deixaram de ser súditos para converter-se em cidadãos. É a sublimação do civisromanus sum, da Roma do Império: “sou cidadão romano”, mas não jure sanguinis, por direito hereditário de sangue, senão jure libertatis: uma cidadania baseada numa liberdade conquistada. O súdito não têm diretos: nem os “direitos humanos”, panacéia atual de políticos profissionais e outros de ocasião, nem de nenhuma outra espécie. Os cidadãos, em contrapartida, têm esses direitos; mas estão submetidos, igualmente, a certas obrigações e responsabilidades que marcam a convivência e relações entre eles. É necessário que o auditor público se previna de que um desses direitos da sociedade civil é solicitar e obter, informações de seus governantes, sobre o que eles estão fazendo com os fundos e recursos públicos que provém do conjunto dos cidadãos. Estamos frente ao legendário conceito anglo-saxão daaccountability,ao que venho referindo-me desde várias décadas em diferentes países e lugares,? e ao que diversos autores iberamericanos têm-se referido também em seus trabalhos de investigação. Poderíamos definir este princípio mais ou menos assim: A obrigação, legal e moral, que em toda sociedade democrática tem um Governo, de informar, opertuna e transparentemente, a seus cidadãos sobre o que tem feito, está fazendo, o planeja fazer com os recursos públicos que o povo colocou a sua disposição para que fossem investidos em benefício da cidadania, e não em proveito dos que governam. É oportuno recordar, e convém que os estrangeiros tomem conhecimento disto, que esse conceito de “accountability”, tal como o temos definido e que podemos denominar “princípio de responsabilidade financeira, institucional, social e política”, não é novo para os povos ibero-americanos. Nao o foi para os pais da Constitucao de Cadiz, de 1812 ; ni em as Americas, para homes como o insigne ameríndio Benito Juarez, quando em meio dos altos e baixos da política de seu México natal, referia-se que “ os funcionários públicos da administração do Estado não podiam deixar de responder de suas rendas sem responsabilidade”, demonstraando asim que conhecia a teoria e a práxis da “accountability”; e para o Libertador Simon Bolívar, na Venezuela, quuando sinalizou de maneira cortante, ! em 1814!, que “A fazenda nacional não é de quem os governa” E alertaba aos cidadãos dos países bolivarianos, e iberoamericanos, de que deveriam exigir do Estado a prática da “accountability”. E adiantando-se em quase duzentos anos à legislação de alguns países, rematou a frase anterior, com outra que eu gostaria nesta oportunidade de recordá-la aos Presidentes de Governo de todos os Continentes, a coro com seus cidadãos: “Todos aqueles a quem tenham feito depositários dos interesses de vocês, devem demonstrá-os o uso que tenham feito deles”. Hoje em dia admite-se, sem falta de razão, que numa sociedade democrática,a cidadania eseus diversos setores- empresas e instituições privadas, organizações não governamentais, os meios de comunicação independentes, livres e objetivamente críticos, e o “ciudadano de a pie”- constituem os melhoresfiscais da atuação governamental. Todos estes segmentos da sociedade têm direito a denunciar o Governo, os potenciais desmandos dos servidores públicos. Tal vez os profissionais da auditoria teriam que reconhecer a incorporação de uma nova modalidade de fiscalização pública. Poderíamos denominá-la auditoria cívica. E cabe agora perguntar-nos ¿como satisfazer-se a sociedade de que o dinheiro do Estado está sendo utilizado corretamente, e de que os resultados anunciados ou publicados - freqüentemente com oportunismo político - pelas autoridades nacionais ou regionais correspondem, com verdade e transparência, aos previstos quando autorizou-se o uso dos recursos? È aqui onde encontramos a conexão, a que me referia anteriormente, entre o auditor público e seu compromisso com a sociedade. É o auditor governamental a quem compete satisfazer os legítimos direitos e demandas de informação sobre a utilização e resultados dos recursos do país ou da região. Recursos em seu sentido macro e globalizante: financeiros, físicos, humanos e meio-ambientais. Um compromisso com a sociedade que o auditor público deve satisfazer de maneira oportuna (não transcorridos dois ou mais anos de ter sucedido os fatos, como ocorre com freqüência até em alguns países desenvolvidos) e, além de oportuna, de maneira transparente e objetiva. Necessitamos um tipo de auditoria ou fiscalização pública - não me importa como se denomine - que permita responder as perguntas dos cidadãos sobre se os recursos públicos se têm utilizado e estão sendo utilizados, sabiamente, honradamente e de acordo com as previsões de custo e tempo; e se o governo obteve na execução de sua arquitetura orçamentária e em programas e projetos sociais, de obras de infra-estrutura e reformas institucionais e estruturais, os resultados originalmente esperados. Porque, tenho mencionado muitas vezes, o Governo sempre obtém resultados.....mas não necessariamente os desejados, nem os que havia anunciado e prometido originalmente. Como acabo de sugerir, não vou colocar nomes nem qualificação algum a este tipo de fiscalização. Durante a década dos 80 e princípios dos 90, surgiram nos países adiantados na matéria, várias denominações de auditoria que venho comentando nas minhas intervenções públicas e que muitos órgãos de controle de seus paises têm traduzido de suas versões originais em inglês. Somente os convido a comprovar por vocês mesmo, Auditores do Estado, se os procedimentos de fiscalização que utilizam habitualmente, e se a composiçãoprofissional das equipes técnicos de seus órgãos de controle, permitem a voces atestar o cumprimento qualitativo equantitativo da gestão pública de acordo com o que acabamos de mencionar, enos termosde seu compromisso,pactuado democraticamente com a sociedade do pais. Políticas de Auditoria e Auditorias Políticas Sabemos desde os tempos da antiga Grécia, que: POLÍTICA é a arte, doutrina ou opinião referente ao governo dos Estados, Comunidades ou Regiões. Portanto, a atividade das pessoas que governam, ou aspiram a reger, os assuntos públicos é, também, política. E como derivação destes conceitos, podemos conclui que “política” é o conjunto de atividades relacionadas com o acesso a e manutenção no poder e o governo. Não nos esqueçamos, aos efeitos de nossas análises, desta pragmática conclusão. Mas existe um conceito adicional de política prática que, junto à luta pelo acesso dos políticos profissionais ao poder, tem importância primordial no desenvolvimento das idéias que desejamos avançar e que é de especial interesse para o Auditor do Estado: “política” é, também, a atividade dos cidadãos quando intervém nos assuntos públicos com sua opinião, com seu voto ou de qualquer outro modo. Porque é no meio destes dois extremos, colegas, dos políticos que lutam para alcançar e manter-se no poder, e dos cidadãos que decidem com seu voto quem vai governar, onde devemos situar a fronteira, a atuação e os compromissos do auditor governamental. E finalmente recordemos, no campo das definições que, em matéria de auditoria, no setor privado como público, além de “política”, existem POLÍTICAS. Por “políticas”, assim no plural, entendemos em nosso caso, as orientações ou diretrizes que regem a atuação profissional do auditor na prática da auditoria e a maneira de conduzir atividades ou de se conduzir nelas. Tradicionalmente, a profissão de auditoria privada (referiremos logo após à pública), tem presumido de ditar suas próprias normas de atuação, argumentando que “o negócio da auditoria é só de auditores”, e que somente eles estabelecem as normas e procedimentos de “sua” profissão e os parâmetros para a emissão de seus pareceres. Assim eles têm defendido a capa e espada, quando não com altivez e até com arrogância. (Ver Nota complementaria). Sem embargo, este empenho em manter que “as políticas de auditoria as fazem osauditores”, em flagrante desentendimento do entorno de interesses e opiniões exógenas à profissão, é dizer, dos usuários do serviço, tem recebido nos últimos tempos notáveis embates procedentes de diversas frentes. Quando, por exemplo, no campo internacional de desenvolvimento econômico e social, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Washington, D.C., estabeleceu sua própria política deauditoria, para o exame independente dos empréstimos e créditos que concede aos condições que deveriam reunir os “relatórios de auditoria e informação financeira”, sobre a utilização dos financiamentos concedidos. Foi necessário insistir energeticamente ante as poderosas firmas de auditoria mundial - que terminaram aceitando forcosamente esta política e depois de muitas discussões - que “o relatório breve” da auditoria tradicional, embora acrescentado nuns dados insípidos sobre o projeto financiado era, na verdade, demasiadobrevepara satisfazer as necessidades de informação tanto do BID como de seus mutuários. Situação similar foi afrontada na década dos 80 pelos funcionários responsáveis da vigilância e controle de qualidade das auditorias externas dos créditos do Banco Mundial. (Ver Notas a la Bibliografia, No. 1 y 2). Através das décadas do século XX e bem antes dessas datas, foram produzidos no mundo empresarial e corporativo, multidão de casos de corrupção, fraude, falsificação de dados financeiros, interpretações dolosas das leis e outros desmandos contábil-financeiro toleradospor quando não em conivência de alguns auditores que não visualizaram inconveniência em acomodar suas políticas de trabalho aos interesses não nobres de sua poderosa clientela. Ao caso famoso de MacKesson Robbins, que muitos de nós estudamos nas aulas universitárias como o revulsivo que em 1938 forçou a profissão a transformar as políticas e procedimentos de auditoriia da época, nas décadas seguintes sucederam outros mais na “sancta sanctorum” das grandes corporações e seus níveis diretivos. E assim chegou-se a “mãe de todas as fraudes” - na realidade trata-se de mais que uma mãe - de 2001 e 2002 : os casos de Enron e Worldcom, acompanhados de multidão de “filhos”. Global Crossing, Adelphia Communications, Xeros, Tyco, Qwest Communications, Merril Lynch, Salomon Smith Barney, AOL Time Warner, HealthSouth Corp, etc., etc., cujos executivos contábeis e financeiros, consultores legais e auditores “independentes”, constituem um autêntico “salão dafama” beisbolista - falando en termos desportivos americanos - da corrupção corporativa nos Estados Unidos. Não vou abundar nesta ocasião sobre os detalhes - conhecidos de sobra através dos meios de comunicação - dos desmandos contábil-financeiros e de quebra de princípios básicos legais e éticos, em todos os níveis corporativos, na amostra da “grande empresa” americana que acabo de apresentar. E que é justo dizer que não estava só neste festim de imoralidade, pois em indigna competência, velozmente – em dezembro de 2003 – a Europa se unia através do caso Parmalat. Esta última pérola de corrupção corporativa, além dos elementos de manipulações e falsificações contábil-financeiras de seus corruptos congêneres americanos, acrescentaria o feio ingrediente de ser corruptora de políticos, “em exercício” de poder e de outros futurivels e aspirantes ao mesmo, no país sede e ainda em vários outros países sul-americanos. Parece ser que se tem convertido em uma característica européia - mas não a única, porque se tem dado também em todas as Américas - que no imbróglio ético-financeiroempresarial apareçam atividades com implicações ilícitas de políticos democráticos de todas as tendências, figurando conspicuamente entre aquelas, ofinanciamento ilegal dos partidos políticos. Estamos falando da “circunstância e ambiente político” em que se desempenha o trabalho do auditor Público e está, portanto justificado que comentemos a respeito. No país da Parmalat - insistimos, não é o único país europeu com casos de corrupção empresarial - a empresa Fininvest, através de uma corporação interposta, o holding All Iberian, esteve falsificando os estados financeiros de uma destas empresas durante o período de 1990 a 1995. O caso não passaria de ser mais uma de corrupção corporativa desta vez “a lá européia” - que estamos comentando, se não fosse porque o holding All Iberian era propriedade de um destacado político, “il Cavaliere” que, com o o passo do de tempo, chegaria ao Primeiro Ministro do país. Neste caso, a falsificação consistiu em desviar fundos ocultando o verdadeiro destino dos mesmos, que não era outro senão o financiamento ilegal de partidospolíticos, dos quais somente o que por então governava, recebeu milhões de euros. O caso é que a justiça interveio, condenando em 1998 o “il Cavaliere”, e outros três executivos da Fininvest, a penas de prisão pelo delito de falsificação contábil. Mais entretanto se sucederam os recursos contra a decisão judicial, que resultaram favoraveles ao audaz político, que conquistou no ano 2000 a chefatura do Governo como Primeiro Ministro. E já no poder, e com o apoio de seus sócios, sacou adiante uma incrível reforma legal sobre delitosfiscaissegundo a qual “a falsificação de balanços não constitui delito .... salvo que as partes danificadas interponham uma demanda judicial”. Num escalofriante caso de como, em países considerados democráticos, o poder político pode manipular impunemente a justiça, um tribunal de Milão colocou ponto final a dez anos de investigações e audiências judiciais, determinando a absolvição do il Cavaliere . O resto da historia e mais recente e conhocida: il Cavalieri foi de novo encausado, esta vez por faltas graves contra a moralidae, e condenado , en sustitucao da cadeia, a trabalhos de beneficencia social. Os desmandos da “engenharia contábil”, da “contabilidade criativa”, da “contabilidade agressiva” e demais políticas contábil-financeiras rocambolescas - todas desconhecidas pelos autores dos textos que, em nossos dias, vocês e eu estudamos - serviram de disfarce progressista e novidoso à plêiade de situações corporativas em America e Europaque, em bom romance, devem denominar-se, simplesmente, fraude e delinqüência financeira. A conivência ativa com os fraudadores e ladrões corporativos, em alguns casos; a tolerância e dolce far niente, em outros; a negligência e irresponsabilidade profissional, na maioria, que significou a inobservância de normas e procedimentos estabelecidos e a quebra das políticasde auditoria auto impostas pela própria profissão, expouso negativamente ante a picota pública à tradicionalmente honorável atividade de auditor. Com efeito, seus mais destacados representantes, com suas empresas e técnicos, se uniram às catervas de executivos das empresas processados, julgados e enviados para cadeia (e ainda continuam pendentes outros processos .... e os novos que se acumulam) incluindo o caso, conspicuamente deplorável, da queda e desaparecimento da primeira empresa de auditores a nível mundial . E, entretanto, sócios, advogados, executivos e técnicos de outra das grandes e veneráveis empresas auditoras se vê envolvida em mas de quarenta cargos de falsificação, roubo, eobstrução à justiça que afetam a mais de vinte indivíduos. ¿Razões? Perversão do genuíno e tradicional serviço de assessoramento a clientes. Contra todas as políticas operacionais e éticas, durante anos haviam estado assinalando a clientes de gala aqueles que “fazem” mais de $ 20 milhões ao ano - como desviar impostos, em direto prejuízo do IRS, o poderoso e temido Serviço de Rendas Interno (Direção Geral de Impostos) dos EUA . (En tanto preparaba estas notas, a imprensamadrilena destacaba en grandes caracteres em julio e agosto pasado: j“El auditor de Gowex en busca y captura”. E dezir, o auditor externo, acusado de falsificao de Balancos e outros delitos, fugitivo da justica. Wanted. Como no distante Oeste. Finalmente presso e enviado a cadeia por nao pagar a fianca requerida. E por esos mesmos dias estalaba o ultimo - por agora – escandalo bancario, nequel, sin duvida, alguma coisa deberan falar os auditores respecto a operacao Monte Branco, fraudes , paraisos fiscales, lavado de dnheiro e informacoes financeiras falsas do Banco do EspirituSanto, finalmemte rescatado con dinheiro do Estado, e rebautizado como Novo Banco). Com estes antecedentes a reflexão de que “não se pode confiar nos auditores” tem cruzado como um chicote pela mente dos empresários decentes e de uns cidadãos, confusos e perplexos, que não davam crédito às notícias de fraude corporativa que se sucederam nos meios de comunicação amarelos e “brancos”. O panorama estarrecedor descrito representa apenas uma quebra súbita das “políticas deauditoria”- e de natureza ética, ao que nos referiremos mais adiante - que se sucederam na “era da burbulha” dos financeiramente turbulentos anos 90 e que han continuado nas decadas seguintes. Não deixou de ser uma moderada satisfação o feito de que em mais de um país desenvolvido e, em particular nos USA , consegue-se aprovar em seu Parlamento, e sacar em seguida uma legislação anti-fraude da transcendência da Sarbanes-Oxley Act (PublicAccountig Reform and Investor Protection Act)de Agosto de 2002 (depois de mil esforços do Executivo, do mundo empresarial e, lamento dizer-lhes, da própria profissão organizada da auditoria antes, durante e depois da entrada em vigência da lei). A Lei esta, dirigida a corrigir parcialmente os desaforos das grandes empresas e de seus auditores exigindo, entre outros detalhes, novas responsabilidades de governabilidade e supervisão para “o plano maior” corporativo; total implicação da administração superior das empresas na manutenção de sistemas eficientes de controle interno e esquemas anti-fraude – incluindo a análise e avaliação da qualidade dos processos e controles utilizados pela empresa para informar sobre os resultadosfinanceiros; novo enfoque da auditoria e da avaliação dos controles internos efetuando o exame “de cimapara baixo”, e não, como, tradicionalmente, “debaixo para cima”; atuações específicas dos auditores internos, Comitês de Auditoria e consultores legais; e limitações na oferta de serviços por parte das empresas auditoras. E, por certo, e isto é importante aos objetivos desta comunicacao, introduzo a Lei em questão um processo totalmente novo, para a emissão denormas de auditoria externa através de uma nova entidade independente, não federal e sem fins lucrativos, a Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) que, além da emissão de normas de auditoria, deve regular a “indústria” da Contadoria Pública, e supervisionar todas as auditorias externas das empresas sujeitas à prestigiosa e rigorosa Comissão deValores e Bolsas (SEC) americana.Os auditores “independentes” perderamassim, apesar do seu cerrado protesto e objeções durante a gestação da Lei, o poder de estabelecer semcompetência suas próprias normas e políticas de auditoria e, após aprovada a Lei, ficaram excluídos de prestar serviços de auditoria interna (o controvertido e, de passo, lucrativo “outsourcing”, que inclusive havia chegado a influenciar - contra o parecer dos “integristas “ da profissao - na última mudança de definição e conceito da auditoria interna tradicional pelo respectivo Instituto Internacional Global. Das previsões desta Lei americana não se livram as empresas estrangeiras que operam nos Estados Unidos e cotam nas Bolsas desse país; nem as corporações americanas que efetuam operações no exterior através de subsidiárias estrangeiras. Esta situação, é bom comentar, tem causado profundo nervosismo e descontentamento, quando nou tentativa de protesto com um “quantum de chauvinismo”, por parte das corporações européias afetadas. O auditor, nos Organos Oficiales de Controle Até aqui, as considerações foram sobre políticas de auditoria na esfera privada. ¿O que podemos dizer a respeito das atividades da auditoria governamental (que tanto tem que aprender da boa auditoria privada, a que alguns chamam, maliciosamente, “auditoria comercial”)? Na prática de vocês, auditores públicos, os objetivos e diretrizes vem assinalados pelas leis e reglamentos dos organismos de controle correspondentes. Nelas indicam-se o âmbito de atuação da instituição controladora; mas corresponde a esta adotar os procedimentos de fiscalização e auditoria a ser utilizados em cada caso e selecionar as situações e entidades específicas a ser examinadas dentro do amplo universo do setor público do Estado, tanto nacional como regional ou, quando e caso, de governo local. E é aqui, colegas, onde há necessidade de definir o “compromisso político” do auditor governamental. Poderíamos resumi-lo desta maneira: O compromisso do auditor público consiste em atuar consciente de seu entorno político .... mas sem submeter-se a ele. Recordem que temos identificado a política com as atividades relacionadas na luta pelo acesso ao poder e ao governo do país. Um prolífico estudioso da conduta política, e notável cientista político norte-americano, Harold Laswell – cuja produção se estende desde 1931 até 1980, e que se estuda nas aulas de Ciências Políticas - nos recorda que “o estudo da política é o estudo da influência e do influente. A ciência política estabelece as condições, a filosofia da política justifica as preferências”. E definiu Laswell os influentes como “aqueles que levam a maior parte do que há paralevar”. É este, meus colegas auditores, o caldo de cultivo político em que tem vocês que desenvolver seus trabalhos..... e. ao mesmo tempo, sobreviver. A informação que proporciona o auditor público deve ser a que corresponde a um juizcompetente, neutro e objetivo. Um relatório de auditoria não sujeita a estas condições, classificar-se-ia de imediato como uma “auditoria política”. Em outras oportunidades tenho definido a “auditoria política”, no que concerne o estado ou o seu Governo, como aquela que é selecionada ou ordenada, e com freqüência, executada e inspirada fundamentalmente em motivações políticas. Em alguns países, tanto americanos como europeus, a seleção da matéria do ente a ser auditado pelo Orgão Oficial de Controle, é assunto de acordo e decisão partidária, ou pactua-se entreos representantes das distintas facções políticas “colocadas” nas instâncias superiores de ditas instituições fiscalizadoras. E o que resulta lamentável, orelatório de auditoria respectivo, embora tenha sido elaborado pelos auditores “de baixo” com rigor técnico e objetivo, é submetido a escrutínio político, ajustes cosméticos que o desvirtuam, e inclusive vetado, pelos “de cima”. E não acreditem que esta indignante situação é própria, unicamente, do “terceiro mundo”; dá-se também, com freqüência, o que dá muito que pensar e que preocupa as sociedades civis, em países que se consideram desenvolvidos econômica ou profissionalmente. Ao ponderar este contexto político, não podemos ignorar, por outra parte, a reação adversa, e até de persecução pessoal, que às vezes se observa contra os órgãos de controle, seus honestos dirigentes ou seus eficientes técnicos, por parte de alguns políticos e politiqueiros no poder.... ou dos já destituídos do poder. Porque estes malandros, na sua ignorância, seguem considerando o auditor público como uma polícia...! Mas uma polícia que nãopodem corromper! (embora, lamentavelmente, asim aconteca em algums de nossos paises). Consideremos agora, colegas, o testemunho de um político “casado” pela ação de um órgão de controle e como é possível combinar o cinismo com a ignorância “O povo colocou-me nesta posição como político de confiança, não como especialista em contabilidade e finanças.” E a imprensa adita, e o partido, apóiam incondicionalmente esta desesperada autodefesa. Infeliz! Você sabe quais são as suas responsabilidades como administrador público? Você sabe que não pode deixar de cumprir nem permitir que seus subordinados não cumpram as normas e leis vigentes? Nem deixar de informar fidedignamente sobre a execução de seu orçamento ao povo que elegeu a você não por político, mas porque acreditava, de boa fé, que estava votando num candidato - você e sua equipe de trabalho - íntegro como pessoa e honrado como administrador? Se você é um ignorante, volte à escola; e se é um corrupto, vá para sua casa e que a justiça se encarregue de você. A contabilidade, senhor Ministro, senhor Secretário, senhor Presidente de organismo autônomo ou de governo regional ou municipal, senhor membro de partido político, pode ser manipulada, mas sua essência é incorruptível. Gostaria, com estes comentários ser, além de justo, pragmático e realista. Talvez seja utópico crer que em determinadas situações o relatório de auditoria deva ser “quimicamente puro” sob perspectiva política. Situemos-nos no lugar dos responsáveis hierárquicosdo ente controlador : relatórios sobre os “gastosreservados” (que, por mais reservados que sejam, não podem deixar de serem examinados por algum representante do órgão de controle);o financiamento dos partidos políticos ao que temos referido anteriormente - quando a auditoria é exigida pelas leis do país, que nem sempre é o caso - e que é particularmente suscetível de converter-se em auditoria política, nas mãos da oposição; os que atentem à segurança do Estado, as relações ou pactos internacionais ou os compromissos de caráter militar, e outros, que neste momento me fogem, devem, sem dúvida, ser motivo de algum tipo de consideração política por parte dos diretores de órgãos de controle oficial. Trata-se de um exercício que implica suprema prudênciaprofissional e conhecimento do meio e das circunstâncias específicas, durante o qual é necessário determinar o que deve ser revelado por escrito e de que maneira se apresenta as situações encontradas, sem ocultar os achados nem desfigurar a verdade. O compromisso político do auditor público configuram-se (i) pela perícia e integridade dos auditores atuantes; (ii) pela responsabilidade e lisura dos superiores hierárquicos dos órgãos controladores, e (iii) pelos interesses da sociedade que, em última instância, são os da nação. Rumo à auditoria ética E chegamos ao terceiro grupo de compromissos do auditor governamental: o compromissoético. Entendemos por ÉTICA, dentro de sua origem filologico heleno, O conjunto de princípios e regras que regulam o comportamento e as relações humanas. A ética está empatada com a MORAL, que é o conjunto de normas que regulam qualquer relação ou conduta humana e de faculdades e valores de uma pessoa ou coletividade que se considera eticamente aceitável. José Luis Aranguren, o notável filósofo contemporâneo, adverte que “Hojea ética tem adquirido uma transcendência tal que se funde e confunde com a metafísica. Basta reconhecer as coisas, tal como na realidade são para que a ética receba de nós toda a importância que merece”. É conveniente que tenhamos presente estes conceitos para situar em seu justo contexto a atuação do sujeito que nos ocupa: oAuditor do Estado. Se alguma profissão deve caracterizar-se como ética, é a do auditor. Não se pode conceber um auditor que não seja ético, uma auditoria que não seja ética. A ética é, ou deve ser, a virtudepor excelência do auditor.É esta a razão por que os profissionais honrados da auditoria em todo o mundo que são amaioria - têm sofrido desgarradoramente na recente atuação sem escrúpulos de alguns auditores externos do grande mundo empresarial, e tem aplaudido sem reservas as contundentes medidas adotadas por parte de Parlamentos de diversos países e da sociedade civil afetada, contra a maneira como se têm levado a cabo algumas auditorias neste coletivo de elite. Para o auditor governamental moderno num estado democrático, o compromisso ético compreende algo mais que atuar profissionalmente de acordo com os princípios e regras morais, que constituem o fundamento de sua atividade profissional. O compromisso implica, ademais, observar se a atuação dos administradores públicos se leva a cabo de acordo com as normas morais, que devem regular a atividade de um Estado de direito; e se os atos dos servidores públicos e, particularmente, nos níveis de decisão, podem considerar-se eticamente aceitáveis. Não se alarmem, colegas , estou simplesmente reintroduzindo o conceito de “auditoria ética”, sobre o qual ja tenho escrito desde faze mais de dos decadas. Um dos efeitos negativos da globalização é que também tem globalizada a corrupção. Aauditoria ética não só é possível, mas que representa, nesta corrupção globalizada em que vivemos, um instrumento de prevenção e seguimento das irregularidades e atos desonestos que se podem produzir na administração pública, e contra os quais se revela a sociedade de todos os países. En anteriores oportunidades, assinalei que os estatutos dos órgãos de controle de, ao menos, um país, o Estado de Israel, prever: “O Controlador do Estado examinará .... a integridade moral dos organismos inspecionados.” “O Controlador examinará ... se as entidades inspecionadas .... tem operado .... de maneira moralmente irrepreensível”. A Lei Básica do Controlador do Estado de Israel indica o procedimento a seguir na eventualidade de que se detecte descumprimento antiético, incluindo a comunicação destas situações à Comissão de Auditoria do Parlamento. E estabelece que, no Relatório Anual do Controlador, dirigido ao Ministro de Economia e ao Presidente do Comitê de Assuntos de Auditoria do Parlamento sobre os resultados das inspeções das entidades examinadas, se “especifique qualquer descumprimento das normas morais”. A avaliação ética nos novos modelos de controle Quero recordar-lhes, enfatizando mais uma vez, colegas e amigos, que os aspectos de integridade e moralidade formam parte dos enfoques modernos de avaliação dos sistemas de controle surgidos na década dos 90 e que vocês conhecem: o modelo americano COSO, que gozou de bom “marketing” desde o princípio e tem sido amplamente divulgado, traduzido e difundido; o menos lembrado, mas excelente modelo canadense do CoCo (“Criteria of ControlBoard”), do Instituto Canadense de Contadores Públicos, provavelmente o mais adiantado de todos; e os relatórios sobre a maneira e assuntos conexos que seguiram em outros países: Cadbury, Greenbury, Hampel, Tumbull, etc., na Grã Bretanha; Olivencia, na Espanha; Vienot, na França, etc. E, neste momento, os precisos preceitos sobre a matéria da Sarbanes-OxleyAct a que nos referimos anteriormente. Podemos assegurar, colegas auditores, que não se concebe hoje em dia um auditor que presuma estar atualizado, sobre tudo se é um auditor governamental, que não inclua em seus programas de avaliação dos sistemas de controle do Ministério ou Secretaria, instituto autônomo, empresa pública, programa ou projeto em que se utilizem recursos do estado, que não tome em conta, repetimos, nos seus exames, a observação ética por parte do servidor público, os dirigentes máximos e os Conselhos de Administração ou Juntas Diretivas de tais organismos. Não me escapa, colegas, a dificuldade de identificar e codificar “normas éticas” que sirvam de guia ao auditor governamental para avaliar a atuação dos diretores e funcionários do Estado. E aquelas que, como dissemos anteriormente, regulam as relações e condutas humanas e que permitem ao auditor qualificar os atos desse coletivo governamental como bons e maus. Podemos recordar aqui Friedrich Nietzche, de brilhante inteligência e trágica vida, terminada no último ano do século XIX. Para o filósofo alemão há de estar “mais além de bem e do mal;mas nãomais alémdo bom e o mau”. Aplicada esta asseveração ao trabalho do auditor público, os Ministérios ou Secretarias do Governo, os entes governamentais e os diretores e respectivos funcionários devem atuar eticamente no curso rotineiro de seus trabalhos e adoção de decisões, não só nos delineamentos filosóficos. Por uma “Ética Mundial” A ética, colegas, não é somente objeto de avaliação dos exames dos auditores públicos. Está ligada também ao comportamento da sociedade do país em geral e as seus genuínos sentimentos e valores nacionais. Faze apenas unos anhos, a imprensa mundial havia repetido em todos os idiomas, o a nota oficial do Vaticano referindo-se ao encontro amistoso entre dois colossos intelectuais de nossos dias, antigos amigos mas com profundas discrepâncias em matéria de questões doutrinárias: o teólogo dissidente Hans Küng e antigo Cardeal Ratzinger. O primeiro apresentou aseu amigo, e ambos concorreram, na questão deWeltethos, é dizeruma ética mundial¸ uma “ética global” que ressalta os valores moraissobre os que convergem os crentes de todas as grandes religiões. Quatorze anos atras, em outubro de 1991, eu apresentava na XIX Conferência Interamericana de Contabilidade de Buenos Aires, uma paalestra da que extraio as seguintes idéias: Ahonestidade e integridade nacional, individual e coletiva, é a pedra fundamental da soberania de um país. O verdadeiro fundamento da luta contra os cicatrizes morais em que se assenta a prática da corrupção e a fraude está na aceitaçãoe prática, a nível individual, familiar e cidadão, das normas éticas que no Ocidente, ao menos, originam das três grandes religiões monoteístas. Temos que conscientizar os nossos filhos, e a nova geração, o que poderíamos denominar, parafraseando Aristóteles, o hábito da excelência. Para o autor das Categorias, a Éticae aPolítica, a excelência não consiste num fato isolado. As virtudes são fatos que se criam mediante a repetição freqüente de atos virtuosos. Temos que dizer aos nossos filhos, colegas, que ser íntegroé pertencer a um corpode elite moral; que é difícil conseguir fortuna material somente com trabalho honrado, que ser honesto na sociedade actual ..... custa. E devemos inclusive projetar neles um sentido senequista, estóico da vida; ser íntegro, ser honrado, ser honesto na sociedade política contemporânea e, freqüentemente arriscado, inclusive às vezes, écolocar emsituação de perigo a vida mesma. Se não conseguirmos constituir famílias éticas, não formaremos nunca sociedades éticas, nem países de cidadãos éticos. O fundamento da soberania da Pátria, passa por assegurar a existência de famílias honradas. Temos que ensinar, enfim, a nossos filhos, que seríntegro é uma nobre maneira dedefender a soberania nacional. Um país de corruptos não pode ser um país soberano. A auditoria ética do setor público que estamos propiciando como compromisso do auditor governamental, adicional a seus compromissos sociais e políticos, resultaria mais factível e aceitável quando a classe dirigente de nossos países, no nível dos três Poderes, decidisse voltar aos velhos valores nacionais. Agustín de Hipona, o grande pecador e herege do século IV da nossa Era, finalmente convertido, e logo Bispo da Igreja, é autor de uma frase que me impressionou desde que a li pela primeira vez na minha mocidade e que gostaria agora de repassar a todos vocês : Noli foras ire; in interiore hominis habitat veritas. Colega e amigo auditor, colega e amiga auditora: “Não queiras sair fora de ti, porque em teu interior levas a verdade”. Sem necessidade de princípios de importação, sem imposição de valores alheios. Ética e soberania como esencia de nosos valores nacionales. AGM/ NOTA COMPLEMENTARIA AO TEXTO Quando os auditores acreditaban que eran os únicos donos do negocio Sobre todo quando as “normas de auditoria e informação” - fundamento das políticas deauditoria - estabelecidas nas Company Acts de 1845 e 1862 na Grã Bretanha, passarão pela experiência da “americanização” ao atravessar o Atlântico, e prestarão ao final do Século XIX as bases teóricas da futura grande prática da auditoria nos EUA. Pouco depois das mencionadas leis britânicas. H. J. Mettenheim publicava nos EUA, em 1869, um folheto de 16 páginas titulado Auditor´s Guide; y G.P.Greeer faz o próprio com Science of Accounts, em 1882. Mas o que poderia considerar-se como o primeiro texto sobre auditoria na língua inglesa, foi publicado em 1892 na Inglaterra com o título de Auditing: A Practical Manual for Auditors, de Lawrence R. Dicksee. Entretanto, o hommem-lenda da profissão de auditor nos EUA, Robert H. Montgomery, intentou cobrir o vazio de literatura organizada de auditoria nesse país e editou em 1905 e 1909 (a primeira legislação reguladora da profissão de auditor nos EUA havia sido aprovada em 1896), as versões americanas da obra de Dicksee. Consciente das diferenças na prática da auditoria que começavam a aflorar entre Inglaterra e os EUA, Montgomery escreveu o primeiro livro norte-americano sobre a matéria em 1912, com o título Auditing: Theory and Practice. Com o transcurso dos anos e sucessivasedições, a incorporação de novos autores e a mudança de título a Montgomery´s Auditing, esta obra chegou a converter-se, até nossos dias - e não somente no mundo anglo-saxão - no texto de referência “par excellence,” sobre normas, procedimentos e políticas de auditoria.(Cf. Montgomery´s Auditing, Twelfth Edition, John Wiley & Sons, Inc., New York, Coopers & Lybrand, 1998). É também de notar que o primeiro pronunciamento autoritário sobre auditoria foi emitido em 1917 pela American Institute of Accountants-AIA(que se havia fundado em 1887 como American Association ofPublic Accountants e alterado para Institute of Public Accountants em 1916) e o mesmo fazia referencia a “auditorias de balanços” (gerais). Doce anos depois, em 1929, o AIA publica uma revisão desse pronunciamento com o nome de “Verificación deEstados Financieros”. (Observe-se a mudança de “balanços “ a “estados financeiros “, e a identificação del trabalho do auditor, como de “verificação”). Não foi até 1936 quando o Instituto emite o folheto ”Exame dos Estados Financeiros por Contadores Públicos Independentes”. (Advirta-se as importantes mudanças nas políticas de auditoria: o auditor não “verifica”, senão “examina”; e o profissional que executa esse trabalho é o “contador público independente”). AGM/ MOSTRA BIBLIOGRAFICA De material do autor: Orientaciones para los Auditores Independientes Previas al Examen de los Estados Financieros - Requisitos de Auditoría Independiente e Información Financiera Anual”. Washington D.C.,1974. - Preparadas por o autor como Chefe da Unidade de Auditoria de Projetos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Washington, D.C.(Nota1). Pautas Mínimas Sugeridas para la Auditoría de Prestatarios, Entidades Ejecutoras o Intermediarias y Operaciones Financiadas por el Banco Mundial”. Washington D.C., 1982-1990. Preparadas por o autor como especialista Principal em Gestão Financeira do Banco Muindial (BM), washington, D.C. (Nota 2). Auditoría y Responsabilidad Financiera para el Sector Público – La “Auditoria de la Liberación” para unos “Auditores sin Fronteras” Apresentada na XVIII Conferência Interamericana de Contabilidade, Asunción de Paraguay, setembro de 1989 Reinventando a Auditoria Pública: a Nova Fronteira do Auditor de Estado no Novo Milênio.Conferencia pronunciada em Salvador, Bahía, por ocasião do 80° Aniversario da Criação do Tribunal de Contas do Estado Bahia, 1995 The Concept and Practice of “Ethical Audits and Compliance”- The Application to the Borrowers and Project Executing Agencies of Multilateral and International Lending Organizations (MLOs) and the MLOs themselvesMonografía, Washington, D.C., agosto-novembro de 1995. El Auditor ante lasExpectativas de la Sociedad Civil Conferenciamagistralapresentada no Seminário Regional Interamericano de Contabilidadeem Arequipa, Perú, 31 de outubro / 1 de novembro, 1996. (Nota 3) La Auditoría que Viene: la Auditoría ha dejado de ser Propiedad de los Auditores -Conferencia Magistral inaugural nol Congreso Interamericano de Contaduría Pública, con ocasao do 50 Aniversario do Colegio de Contadores Públicos de Costa Rica, San José, 4 de junio de 1997. La Auditoría que Viene - Problemática y Praxis de los Servicios de Auditoría al Comienzo del Nuevo Milenio. – Serie de Conferencias Magistrais, Semináriosou Cursos de capacitaçãooudivulgação sobre Auditoria Moderna e seu Entorno de Governabilidade e GestãoFinanceira.Washington, D.C., 1992-1998 Teoría y Praxis de la Auditoría Global en la Macroestructura de un Estado Moderno: Políticas de Auditoría y Auditorías Políticas- Conferencia Magistral apresentada no XI Congreso Nacional de Contadores, Panamá, 8 y 9 de maio de 1998. Fraude, Corrupción, Corruptores y Corruptos en la Encrucijada Legal y MoralDocumento presentado en el ‘Panel de Debate sobre Corrupción,’ en el Primer Congreso Nacional de Auditoría Gubernamental, organizado por la Contraloría General de la República de Panamá, Ciudad de Panamá, 22 y 23 de octubre de 1998. Por quién Doblan lasCampanas en el Santuario Medioambiental – El Papel de un Estado Modernoy de un Organismo Superior de ControlFuturista en un Marcode DesarrolloSustentable. Conferencia magistral apresentadacomocasao do SeptuagésimoSegundo Aniversario da Contraloría General del Estado. Quito, Ecuador, 1999. Fundamentos parauna Auditoría Ética en un Entorno de Fraude y Corrupción. Conferencia Magistral apresentada no Seminario Regional Interamericanode Contabilidad, conmemorando o 40 Aniversario da Funda cao do Colegio de Contadores Públicos de Nicaragua, Managua, abril 1999. LosNeologismos de la Corrupción Gubernamental y la Salvaguardia de los Fondos Públicos para el Desarrollo: de la Utopía al Pragmatismo en el Seguimiento del Financiamiento Multilateral. Artigo para a Revista Probidad, de San Salvador, América Central, preparado em Washington, D.C., setembro-outubro, 2000 Los Compromisos del Auditor Público en un Estado Democrático Conferencia Magistral apresentada na V Assembléia Ordinária da Associação Nacional de Organismos Superiores de Fiscalização e Controle Governamental-ASOFIS, em Villahermosa, Tabasco, Mexico, 6-9 de noviembre de 2002 Auditoría Interna, Reforma del Estado y Financiamiento InternacionalPonencia especial presentada como parte del ”Grupo Sector Público”, da Conferencia Internacional de Auditores Internos , Buenos aires, de junho de 2000 Prólogo y Epílogo de la Fiscalización de los Recursos Públicos en un Estado Democrático que Busca ser Moderno- Primer Congreso Internacional de Control Gubernamental - Buenos Aires, Argentina, noviembre de 2010 Hacia Una Titulación superior en Fiscalización de Recursos Públicos Documento que apresenta en consulta a conceptualizacao e disenhodunSuperMaster em Control, Fiscalicaco e Auditoría de corte humanístico, para os modernos Auditores do Estado- Washington , D.C.,1992, Alcalá de Henares (Madrid),2008, Miami, FL,,setiembro de 2010. Después del Reconocimiento por los Organismos Internacionales de Crédito: Nuevos Horizontes para los Órganos Oficiales de Control de Iberoamérica – Monografía dirigida, principalmente, as entidades fiscalizadoras nacionais e regionais de Iberoamérica, Washington, D.C., Alcalá de Henares, Miami, FL, novembro de 2010. ”Ortodoxia y Heterodoxia de la Auditoría Interna de Gestión: Documento para Debate”, Estudio monográfico solicitado por o Instituto Mexicano de Auditores Internos para suainclusao na obra “Auditoría Interna- Una Mirada al Futuro de la Profesión”, publicado en español e inglés por dito Instituto emcelebracao de seus 25 anos- México, D.F., maio de 2010 – Difundido por o Instituto de Auditores Internos de Argentina a través de seu Boletín de Normas, Normaria.. La Auditoría Interna de Gestión en la Arquitectura del estado Moderno: experiencias internacionales - Encuentro Nacional del Instituto Mexicano de Auditores Internos -”, agosto de 2011- México, D. Culminando la Evolución de la Fiscalización del Sector PúblicoIberoamericano: la NuevaAuditoría del Desarrollo (con la Constitución en la Mano) -Curitiba, Paraná, Brasil, junio de 2012 – Aniversario 65 da creación do Tribunal de Contas do Estado Paraná( disponible, tambénem portugués). Valoración de la Auditoria Profesional: del Siglo de las Luces a la Era de la Globalización- Evolución, Reputación, Riesgos, Futuro, Alcalá de Henares, diciembre de 2012. Estudio monográfico para usoprivado. Idearium de Estructura de Control Público en un Estado Moderno, noviembre de 2011(un modelo heterodoxo de control externo e interno na fiscalización dos recursos públicos).Disponible, tambén, em portugués...Original: Washington, D.C., 1992. Revisado e actualizado sucesivas veces, a última, en Alcalá de Henares, Junho de 2014. Hacia una Auditoría General del Estado- Artigo para publicacao no jurnal económico “Cinco Dias”, Madid, setembro de 2014. Doutros autores Aranguren, José Luis: Ética.Biblioteca Nueva, S.L., Madrid, 1997 Asociación Española de Contabilidad y Administración de Empresas (AECA):La Toma de Decisiones en la Empresa. Documento Nº 14, Junho de 2002, Madrid. Foundation Global Ethic.Parliament of the World’s Religions: Declaration Toward a Global Ethic - Chicago, USA, September, 1993 Goelzer, Daniel, PCAOB Board member: Restoring Public Confidence: An address to the Investment Company Institute, 2003 Tax &Accountig Conference, Like Buena Vista, Fl, PCAOB, September15, 2003 Laswell, Haro :Politics – Who Gets What, When, How- McGrow, HillN.Y., 1936 (Reimpresso, com nova introduccao,1955) Weber, Max: The Protestant Ethic and the Spirit of Capitalism (publicadooriginalmenteemalemao em1904/5; Primeiraedicaoen ,por Talcott Parsons em 1930) Wells, Joseph T.: Frakensteins of Fraud – Association of Certified Fraud Examiners, 2000. (As histórias dos maiores falsificadores e dos piores monstrous do capitalismo do Século XX: Charles Ponzi, Cassie Chadwick, Ivar Kreuger, Philip Musica (o “médico” F. Donald Coster, de MacKesson Robbins); Robert Vesco; Stanley Goldblum; John Bennet, “Crazy Eddie” Antar, Mark Whitacre, Michael Milkem. Bom “calentamiento” previu antes de abordar os casos mais recentes de Enron, WorldCom, Adelphia, Parmalat....) Notas a Bibliografia Nota 1 - As “Orientações”, que incluíam as series AF-100, AF-200 y `AF-300, começaram a utilizar-se desde princípios da década de 60. O BID foi a primeira organização multilateral em exigir dos auditores independentes das operações parcialmente financiadas por ele, requisitos específicos de auditoria. Estes incluíam - uma novidade para à época - amplos comentários sobre a adequação dos sistemas de controle interno, relatório de auditoria operacional e gerencial e comentários sobre a eficiência e economia das operações do programa de financiamento. Nota 2 - Moldadas sobre a experiência do BID, começaram a utilizar-se na Região Latinoamericana e do Caribe desde começo da década de 80 e, posteriormente, como complemento do “folheto azul”: “NORMAS – Relatórios Financeiros e Auditorias em Projetos Financiados pelo Banco Mundial”, Banco Mundial, Washington D.C., 1982. As Pautas indicadas na referência correspondem à versão revisada de setembro de 1990, e incluem como dados a observar nos relatórios a preparar pelos auditores externos: uma “Matriz da Gestão Acumulada do Projeto” examinado; uma “Opinião sobre os Certificados de Gastos - SOE;” e instruções para a “Auditoriadas Importações Financiadas em Apoio de Medidas Econômicas“, novidade enfoque para o exame dos Empréstimos de Ajuste Estrutural, Setorial ou de Políticas de Reformas que implicam à Balança de Pagamento do País beneficiário. O Banco Mundial decidiu, a princípio da década de 90, abandonar a política de auditar externamente as operações de ajuste estrutural. Nota 3 - Os Anexos à Conferencia se incluem: “Muestra de Cláusulas Contablefinancieras en los Convenios Internacionales de Crédito -”Circunstancias Posibles que pueden afectar la Aprobación y Designación de Auditores Independientes par los Préstamos Internacionales e uma nota técnica em inglês: Auditing for Development and the Civil Society in Recognition of the Stockholders Needs. AGM/