Jornal Negócios 07122011 Periodicidade: Diário Temática: Justiça Classe: Economia/Negócios Dimensão: 1377 Âmbito: Nacional Imagem: S/Cor Tiragem: 18239 Página (s): 38/39 CIBERCRIME Cresce receio de um Pearl Harbor informático em Portugal Piratas podem ser acusados de instigação pública a crime Lei prevê penas de prisão que podem chegar a dez anos JOÃO MALTEZ processo nomeadamente de dados informáticos armazenados num de terminado sistema informático Ministério Público PSP Finanças partidos políticos bancos os servi dores de instituições privadas e do tendoemvistaidentificaroautorde Estado estão desde há duas sema nas na mira de piratas informáticos de soluções muito específicas e deal Há quem receei que de surpresa o ataque se tome cerrado e que o País Como em todos os processos ju diciais a identificação do autor dos crimes é essencial Só que nestes ca sos como avança César Bessa Mon teiro especialista em Propriedade sevenhaaconfrontarcomum Pearl Harbour informático Uma coisa é certa com ou sem a réplica electró nica da acçãojaponesa contra a fro ta norte americana no Pacífico os um eventual crime Como avança Francisco Brito e Abreu tratam se cance limitado Industrial é muitasvezes difícil por questões técnicas hackers arriscam ser acusados de incitamento público ao crime e se chegarem a julgamento podem so frer uma pena até dez anos de cadeia ver textos na página ao lado O que se está a passar pode ser aquilo a que na literatura sobre o ci bererime se denomina há anos de um Pearl Harbor informático É dis so que temos de ter consciência Por isso há que investir em meios e na preparação de magistrados e advo gados para lidarem com estas maté rias cadavezmaiscomplexas argu menta o especialista em proprieda de intelectual Manuel Lopes Rocha Para este advogado não é total mente verdadeiraaideiadeque tudo se faz na maior das impunidades A Polícia Judiciáriajá tem resolvido ca sos que à primeira vista pareceriam muito complexos O digital também deixa rasto parao mal e para o bem sublinha Ainda assim tal como evidencia o jurista Francisco Brito e Abreu a aplicaçãode medidassancionatórias aos responsáveis por este tipo de ac tuações esbarra normalmente com dificuldades de ordem prática Em bora reconheça a bondade das leis existentes sustenta que asua eficá cia é infelizmente relativa A Lei do Cibercrime prevê por exemplo a injunção que possibili ta a obtenção de dados no decurso do Ataques desde outros países Neste âmbito ojurista João Gonçal ves Assunção lembra de resto que os ataques podem partir de pessoas localizadas noutros países o que po derá contribuir para dificultar a de tecção dos autores destes crimes apesar da cooperação internacional já existente no que respeita a estas matérias No mesmo registo a advogada Leonor Chastre lembraque não ra ras vezes os autores do crime escon dem se atrás de sucessivos endere ços de IP localizados em múltiplos países Aconteceque apesardees tarem implementados sistemas de cooperação mútuainternacionais no âmbito da investigação criminal so bretudo na União Europeia averda de é que há ainda países cujos meca nismos de cooperação e auxílio mú tuos não estão ajustados às exigên cias de investigação deste novo tipo de criminalidade Aampliação do âmbito de aplica ção dos sistemas de cooperação mú tua permitindo designadamente agilizaro fluxo de informação e con servar eficazmente os dados infor máticos que constituamprovado cri me é uma das medidas defendidas por Leonor Chastre que lhe adicio na a necessidade de mais meios para investigação Jornal Negócios 07122011 Periodicidade: Diário Temática: Justiça Classe: Economia/Negócios Dimensão: 1377 Âmbito: Nacional Imagem: Tiragem: 18239 Página (s): 38/39 S/Cor CRIMES E CASTIGO PRÁTICAS ENQUADRADAS PELA LEI DO CIBERCRIME E LEIS PENAIS CRIME DE FALSIDADE informático É punido com pena de INFORMÁTICA prisão até cinco anos ou com pena Relativamente ao crime de de multa até 600 dias falsidade informática a lei considera que este existe quando ACESSO ILEGÍTIMO alguém com intenção de provocar engano nas relações jurídicas introduz modifica apaga ou suprime dados informáticos ou quando interfere num tratamento informático de dados produzindo documentos não genuínos Esta prática é punível com pena de prisão até cinco anos ou multa de O crime de acesso ilegítimo é praticado por quem sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário por outro titular do direito do sistema ou de parte dele de qualquer modo aceder a um sistema informático A punição prevista corresponde a uma pena de prisão até um ano ou 120 a 600 dias Também está sob a a pena de multa até 120 dias alçada deste crime quem pratique actos que incidirem sobre os dados PRÁTICA DE INTERCEPÇÃO registados ou incorporados em ILEGÍTIMA cartão bancário de pagamento ou Incorre no crime de intercepção em qualquer outro dispositivo que permita o acesso a sistema ou meio ilegítima o indivíduo que sem permissão legal ou sem para tanto de pagamento a sistema de comunicações ou a serviço de acesso condicionado a pena é de estar autorizado pelo proprietário por outro titular do direito do sistema ou de parte dele e através de meios técnicos interceptar um a cinco anos de prisão transmissões de dados informáticos DANO DE PROGRAMAS OU OUTROS DADOS INFORMÁTICOS Incide sobre alguém que sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário por outro titular do direito do sistema ou de parte dele apagar alterar destruir no todo ou em parte danificar suprimir ou tornar que se processam no interior de um sistema informático a ele destinadas ou dele provenientes Este crime é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa INSTIGAÇÃO PÚBLICA A CRIME No âmbito do Código Penal os não utilizáveis ou não acessíveis últimos acontecimentos noticiados programas ou outros dados informáticos alheios ou por qualquer forma lhes afectar a capacidade de uso Nestes casos a são ainda susceptíveis de pena previstas é até três anos de prisão ou pena de multa Se o dano causado for de valor elevado a pena é de prisão até cinco anos ou de multa até 600 dias Se o dano corresponder a instigação pública a crime Tal sucede por parte de quem em reunião pública através de meio de comunicação social por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de causado for de valor prisão até três anos ou com pena consideravelmente elevado a pena é de prisão até 10 anos de multa RESPONSABILIDADE PENAL CRIME DE SABOTAGEM DAS PESSOAS COLECTIVAS INFORMÁTICA Caso venha a provar se que as acções de invasão não autorizada Comete este crime o indivíduo que sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário por outro titular do direito do sistema ou de parte dele entravar impedir interromper ou perturbar gravemente o funcionamento de um sistema informático através da introdução transmissão deterioração danificação alteração apagamento impedimento do acesso ou supressão de programas de sistemas informáticos envolve uma organização ainda que informal empenhada e dirigida à prática de crimes esta pode ser condenada numa pena que será de multa Há uma série de penas acessórias que lhe poderão ser aplicadas como a perda de bens objectos materiais ou equipamentos usados na prática criminosa Se além disso se apurar a concreta responsabilidade ou outros dados informáticos ou de individual na prática de crimes por qualquer outra forma de parte de membros seus estes serão também sancionados interferência em sistema