Jornal Negócios
07­12­2011
Periodicidade: Diário
Temática:
Justiça
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
1377
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
18239
Página (s):
38/39
CIBERCRIME
Cresce receio de
um Pearl Harbor
informático
em Portugal
Piratas podem ser acusados de instigação pública a crime
Lei prevê penas de prisão que podem chegar a dez anos
JOÃO MALTEZ
processo nomeadamente de dados
informáticos armazenados num de
terminado sistema informático
Ministério Público PSP Finanças
partidos políticos bancos os servi
dores de instituições privadas e do
tendoemvistaidentificaroautorde
Estado estão desde há duas sema
nas na mira de piratas informáticos
de soluções muito específicas e deal
Há quem receei que de surpresa o
ataque se tome cerrado e que o País
Como em todos os processos ju
diciais a identificação do autor dos
crimes é essencial Só que nestes ca
sos como avança César Bessa Mon
teiro especialista em Propriedade
sevenhaaconfrontarcomum Pearl
Harbour informático Uma coisa é
certa com ou sem a réplica electró
nica da acçãojaponesa contra a fro
ta norte americana no Pacífico os
um eventual crime Como avança
Francisco Brito e Abreu tratam se
cance limitado
Industrial é muitasvezes difícil por
questões técnicas
hackers arriscam ser acusados de
incitamento público ao crime e se
chegarem a julgamento podem so
frer uma pena até dez anos de cadeia
ver textos na página ao lado
O que se está a passar pode ser
aquilo a que na literatura sobre o ci
bererime se denomina há anos de
um Pearl Harbor informático É dis
so que temos de ter consciência Por
isso há que investir em meios e na
preparação de magistrados e advo
gados para lidarem com estas maté
rias cadavezmaiscomplexas argu
menta o especialista em proprieda
de intelectual Manuel Lopes Rocha
Para este advogado não é total
mente verdadeiraaideiadeque tudo
se faz na maior das impunidades A
Polícia Judiciáriajá tem resolvido ca
sos que à primeira vista pareceriam
muito complexos O digital também
deixa rasto parao mal e para o bem
sublinha
Ainda assim tal como evidencia
o jurista Francisco Brito e Abreu a
aplicaçãode medidassancionatórias
aos responsáveis por este tipo de ac
tuações esbarra normalmente com
dificuldades de ordem prática Em
bora reconheça a bondade das leis
existentes sustenta que asua eficá
cia é infelizmente relativa
A Lei do Cibercrime prevê por
exemplo a injunção que possibili
ta a obtenção de dados no decurso do
Ataques desde outros países
Neste âmbito ojurista João Gonçal
ves Assunção lembra de resto que
os ataques podem partir de pessoas
localizadas noutros países o que po
derá contribuir para dificultar a de
tecção dos autores destes crimes
apesar da cooperação internacional
já existente no que respeita a estas
matérias
No mesmo registo a advogada
Leonor Chastre lembraque não ra
ras vezes os autores do crime escon
dem se atrás de sucessivos endere
ços de IP localizados em múltiplos
países Aconteceque apesardees
tarem implementados sistemas de
cooperação mútuainternacionais no
âmbito da investigação criminal so
bretudo na União Europeia averda
de é que há ainda países cujos meca
nismos de cooperação e auxílio mú
tuos não estão ajustados às exigên
cias de investigação deste novo tipo
de criminalidade
Aampliação do âmbito de aplica
ção dos sistemas de cooperação mú
tua permitindo designadamente
agilizaro fluxo de informação e con
servar eficazmente os dados infor
máticos que constituamprovado cri
me é uma das medidas defendidas
por Leonor Chastre que lhe adicio
na a necessidade de mais meios para
investigação
Jornal Negócios
07­12­2011
Periodicidade: Diário
Temática:
Justiça
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão: 1377
Âmbito:
Nacional
Imagem:
Tiragem:
18239
Página (s): 38/39
S/Cor
CRIMES E CASTIGO
PRÁTICAS ENQUADRADAS PELA LEI DO CIBERCRIME E LEIS PENAIS
CRIME DE FALSIDADE
informático É punido com pena de
INFORMÁTICA
prisão até cinco anos ou com pena
Relativamente ao crime de
de multa até 600 dias
falsidade informática a lei
considera que este existe quando
ACESSO ILEGÍTIMO
alguém com intenção de provocar
engano nas relações jurídicas
introduz modifica apaga ou
suprime dados informáticos ou
quando interfere num tratamento
informático de dados produzindo
documentos não genuínos Esta
prática é punível com pena de
prisão até cinco anos ou multa de
O crime de acesso ilegítimo é
praticado por quem sem permissão
legal ou sem para tanto estar
autorizado pelo proprietário por
outro titular do direito do sistema
ou de parte dele de qualquer modo
aceder a um sistema informático A
punição prevista corresponde a
uma pena de prisão até um ano ou
120 a 600 dias Também está sob a
a pena de multa até 120 dias
alçada deste crime quem pratique
actos que incidirem sobre os dados
PRÁTICA DE INTERCEPÇÃO
registados ou incorporados em
ILEGÍTIMA
cartão bancário de pagamento ou
Incorre no crime de intercepção
em qualquer outro dispositivo que
permita o acesso a sistema ou meio
ilegítima o indivíduo que sem
permissão legal ou sem para tanto
de pagamento a sistema de
comunicações ou a serviço de
acesso condicionado a pena é de
estar autorizado pelo proprietário
por outro titular do direito do
sistema ou de parte dele e através
de meios técnicos interceptar
um a cinco anos de prisão
transmissões de dados informáticos
DANO DE PROGRAMAS OU
OUTROS DADOS INFORMÁTICOS
Incide sobre alguém que sem
permissão legal ou sem para tanto
estar autorizado pelo proprietário
por outro titular do direito do
sistema ou de parte dele apagar
alterar destruir no todo ou em
parte danificar suprimir ou tornar
que se processam no interior de um
sistema informático a ele
destinadas ou dele provenientes
Este crime é punido com pena de
prisão até três anos ou com pena
de multa
INSTIGAÇÃO PÚBLICA A CRIME
No âmbito do Código Penal os
não utilizáveis ou não acessíveis
últimos acontecimentos noticiados
programas ou outros dados
informáticos alheios ou por
qualquer forma lhes afectar a
capacidade de uso Nestes casos a
são ainda susceptíveis de
pena previstas é até três anos de
prisão ou pena de multa Se o dano
causado for de valor elevado a
pena é de prisão até cinco anos ou
de multa até 600 dias Se o dano
corresponder a instigação pública a
crime Tal sucede por parte de
quem em reunião pública através
de meio de comunicação social por
divulgação de escrito ou outro meio
de reprodução técnica provocar ou
incitar à prática de um crime
determinado é punido com pena de
causado for de valor
prisão até três anos ou com pena
consideravelmente elevado a pena
é de prisão até 10 anos
de multa
RESPONSABILIDADE PENAL
CRIME DE SABOTAGEM
DAS PESSOAS COLECTIVAS
INFORMÁTICA
Caso venha a provar se que as
acções de invasão não autorizada
Comete este crime o indivíduo que
sem permissão legal ou sem para
tanto estar autorizado pelo
proprietário por outro titular do
direito do sistema ou de parte dele
entravar impedir interromper ou
perturbar gravemente o
funcionamento de um sistema
informático através da introdução
transmissão deterioração
danificação alteração
apagamento impedimento do
acesso ou supressão de programas
de sistemas informáticos envolve
uma organização ainda que
informal empenhada e dirigida à
prática de crimes esta pode ser
condenada numa pena que será de
multa Há uma série de penas
acessórias que lhe poderão ser
aplicadas como a perda de bens
objectos materiais ou
equipamentos usados na prática
criminosa Se além disso se
apurar a concreta responsabilidade
ou outros dados informáticos ou de
individual na prática de crimes por
qualquer outra forma de
parte de membros seus estes
serão também sancionados
interferência em sistema
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"Cresce receio de um "Pearl Harbor" informático