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ANEXO B
PARÃMETROS GERAIS PARA A DETERMINAÇÃO DO PERÍODO
DE DURAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE ESCRITÓRIO PARA A
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO.
1. INTRODUÇÃO
Este anexo fornece as disposições obrigatórias e os parâmetros mínimos para determinar o tempo
necessário para realização de uma avaliação de escritório para a acreditação de organismos de
certificação.
2. DEFINIÇÕES
Período de duração da avaliação de escritório
O período de duração de uma avaliação de escritório é o tempo de trabalho, medido em dias,
destinado exclusivamente à realização da atividade de avaliação no(s) escritório(s) de um organismo
certificador.
Esta definição não inclui o tempo gasto fora das dependências do organismo certificador para análise
de documentos, deslocamento da equipe avaliadora, elaboração de planejamento e relatórios de
avaliação.
Escritório(s) do organismo certificador
Instalações físicas do organismo certificador onde são realizadas atividades críticas à atividade de
certificação de sistemas de gestão, produtos e pessoas.
Homem / Dia
A unidade de medida utilizada para determinação da relação recursos humanos X tempo que são
necessários para a realização de uma avaliação no(s) escritório(s) de um organismo certificador.
3. DISPOSIÇÕES OBRIGATÓRIAS
3.1 Para determinação do período de duração da avaliação de escritório serão considerados:
3.1.1
A Modalidade e o tipo da acreditação.
3.1.2
O tipo da avaliação a ser realizada (acreditação inicial, supervisão, reacreditação)
3.1.3
O tempo necessário para a avaliação de requisitos do sistema de gestão do organismo.
3.1.4
O tempo necessário para a avaliação de processos de certificação operacionalizados pelo
organismo, quando aplicável.
3.2. Os critérios e a sistemática para determinar o quantitativo total de processos de certificação a
serem verificados na avaliação de escritório deverão considerar o número de certificados emitidos
pelo organismo no ano anterior para os escopos selecionados, conforme previsto na NIT Dicor 075.
3.3 O número máximo de processos de certificação que um avaliador/especialista pode avaliar por
dia é:
3.3.1. Sistema de Gestão (ABNT NBR ISO/IEC 17021) > 05 (cinco) processos.
3.3.2. Produto (ABNT ISO/IEC 17065): 04 (quatro) processos.
3.3.3 Pessoas (ABNT NBR ISO/IEC 17024): 06 (seis) processos.
3.4 Será adicionado ao período de duração da avaliação de escritório, um homem /dia (1H/D) para
contemplar as atividades relacionadas à análise de documentos, elaboração de planejamento e
relatórios de avaliação.
3.5 Quando os critérios estabelecidos para uma avaliação incluírem mais de uma norma de
acreditação deverá ser considerado para determinação do período de duração da avaliação a norma
com maior número de homens/dia, sendo acrescido um homem/dia (1 H/D) para cada norma de
acreditação adicional.
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3.6 Quando uma avaliação incluir tipos de acreditação de sistema de gestão que agreguem critérios
adicionais àqueles previstos na norma ABNT NBR ISO/IEC 17021 deverá ser acrescido meio
homem/dia (0,5 HD) para cada tipo de acreditação no período de duração da avaliação.
3.7 Quando for necessária a realização de alguma atividade que não faça parte do roteiro habitual de
uma avaliação de escritório (verificação de uma denúncia, verificação de um plano de transição,
dentre outras) deverá ser acrescido meio homem/dia (0,5 HD) ao período de duração da avaliação.
3.8 As Chefias da Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação e do Núcleo de Acreditação
de Organismos de Certificação podem ampliar o período de duração de uma avaliação, sempre que
houver um fato que altere as condições normais de determinação da abrangência de uma avaliação.
3.9 As avaliações extraordinárias terão seu período de duração determinado pelas Chefias da
Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação e do Núcleo de Acreditação de Organismos
de Certificação em função das razões que acarretaram a sua realização.
3.10 Quando for possível a verificação de processos de certificação na avaliação para a concessão
da acreditação inicial, a determinação do período de duração da avaliação de escritório será feita
com base nos parâmetros de uma avaliação para a reacreditação.
4. PARÂMETROS MÍNIMOS
4.1. Avaliação de Escritório para concessão de Acreditação Inicial
Número de homem/dia para avaliação
de requisitos de sistema de gestão
05 H/D
Número de homem/dia para avaliação
de processos de certificação
ABNT NBR ISO/IEC 17021
05 H/D
Não Aplicável
ABNT NBR ISO/IEC 17024
03 H/D
Norma de Acreditação
ABNT ISO/IEC 17065
4.2 Avaliação de Escritório para Supervisão da Acreditação
Número de homem/dia para avaliação
de requisitos de sistema de gestão
2,5 H/D
Número de homem/dia para avaliação
de processos de certificação
01 H/D a cada 04 processos
ABNT NBR ISO/IEC 17021
2,5 H/D
01 H/D a cada 05 processos
ABNT NBR ISO/IEC 17024
1,5 H/D
01 H/D a cada 06 processos
Norma de Acreditação
ABNT ISO/IEC 17065
4.3 Avaliação de Escritório para Reacreditação
Número de homem/dia para
avaliação de
requisitos de sistema de gestão
Número de homem/dia para avaliação de
processos de certificação
ABNT ISO/IEC 17065
05 H/D
01 H/D a cada 04 processos
ABNT NBR ISO/IEC 17021
05 H/D
01 H/D a cada 05 processos
ABNT NBR ISO/IEC 17024
03 H/D
01 H/D a cada 06 processos
Norma de Acreditação
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Anexo B da NIT-DICOR-001