IX Salão de Iniciação Científica PUCRS O “amicus curiae” como instrumento de realização de uma jurisdição constitucional aberta: análise comparativa entre o sistema brasileiro, alemão e norte-americano. Ana Maria Melchior1, Mônia Clarissa Hennig Leal2 (orientador) 1 Bolsista PUIC (Programa Unisc de Iniciação Científica), acadêmica de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC Resumo O amicus curiae configura um importante instrumento de democratização da atuação da jurisdição constitucional, ao permitir uma maior participação social dos cidadãos e grupos no processo decisório, resultando, assim, numa ampliação do próprio debate constitucional e também em uma maior possibilidade de qualificação das decisões tomadas nesta instância, uma vez que se possibilita ao julgador o acesso a um maior leque de informações e de perspectivas relacionados aos elementos concretos que envolvem o caso/problema, resultando, assim, uma decisão potencialmente mais racional e mais legítima. O instituto em questão ainda não recebeu, contudo, a devida atenção por parte da teoria jurídica brasileira, sendo carente de uma maior sistematização, especialmente porque sua utilização, por parte do Supremo Tribunal Federal, tem sido bastante confusa e incipiente – restam, neste sentido, inúmeras dúvidas e controvérsias acerca de sua natureza, limites, possibilidades de atuação, etc. Em virtude de se constatar uma tal realidade é que se pretende realizar um estudo comparativo acerca das possibilidades de abertura deste instituto em dois outros sistemas constitucionais distintos: o alemão (que, embora não incorpore expressamente a figura do amicus curiae, possui mecanismos de informação do juízo bastante amplos e, sobretudo, possui um sistema constitucional bastante próximo ao brasileiro) e o norte-americano (de onde o instituto é originário em sua versão moderna, sendo este um sistema mais centrado em uma jurisdição constitucional difusa e que possui uma Constituição de cunho mais liberal, diversa das características sócias que identificam a Constituição brasileira). Assim, a partir dos elementos levantados na pesquisa, pretendem-se traçar as possibilidades de utilização do amicus curiae no direito brasileiro, no sentido de se permitir uma operacionalização radicalmente democrática e aberta da jurisdição constitucional no Brasil, reforçando-se, desta forma, a própria garantia da Constituição e a realização dos direitos fundamentais, bem como a legitimidade de sua atuação. IX Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2008