IX Salão de
Iniciação Científica
PUCRS
O “amicus curiae” como instrumento de realização de uma
jurisdição constitucional aberta: análise comparativa entre o
sistema brasileiro, alemão e norte-americano.
Ana Maria Melchior1, Mônia Clarissa Hennig Leal2 (orientador)
1
Bolsista PUIC (Programa Unisc de Iniciação Científica), acadêmica de Direito da Universidade de Santa
Cruz do Sul - UNISC
Resumo
O amicus curiae configura um importante instrumento de democratização da atuação da
jurisdição constitucional, ao permitir uma maior participação social dos cidadãos e grupos no
processo decisório, resultando, assim, numa ampliação do próprio debate constitucional e
também em uma maior possibilidade de qualificação das decisões tomadas nesta instância,
uma vez que se possibilita ao julgador o acesso a um maior leque de informações e de
perspectivas relacionados aos elementos concretos que envolvem o caso/problema,
resultando, assim, uma decisão potencialmente mais racional e mais legítima. O instituto em
questão ainda não recebeu, contudo, a devida atenção por parte da teoria jurídica brasileira,
sendo carente de uma maior sistematização, especialmente porque sua utilização, por parte do
Supremo Tribunal Federal, tem sido bastante confusa e incipiente – restam, neste sentido,
inúmeras dúvidas e controvérsias acerca de sua natureza, limites, possibilidades de atuação,
etc. Em virtude de se constatar uma tal realidade é que se pretende realizar um estudo
comparativo acerca das possibilidades de abertura deste instituto em dois outros sistemas
constitucionais distintos: o alemão (que, embora não incorpore expressamente a figura do
amicus curiae, possui mecanismos de informação do juízo bastante amplos e, sobretudo,
possui um sistema constitucional bastante próximo ao brasileiro) e o norte-americano (de
onde o instituto é originário em sua versão moderna, sendo este um sistema mais centrado em
uma jurisdição constitucional difusa e que possui uma Constituição de cunho mais liberal,
diversa das características sócias que identificam a Constituição brasileira). Assim, a partir
dos elementos levantados na pesquisa, pretendem-se traçar as possibilidades de utilização do
amicus curiae no direito brasileiro, no sentido de se permitir uma operacionalização
radicalmente democrática e aberta da jurisdição constitucional no Brasil, reforçando-se, desta
forma, a própria garantia da Constituição e a realização dos direitos fundamentais, bem como
a legitimidade de sua atuação.
IX Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2008
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O “amicus curiae” como instrumento de realização de uma