UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito GABARITO DA PROVA PADRONIZADA DE: DIREITO CIVIL I TURMA: 1ºD PROF. Oswaldo Fróes 1ª. PARTE – TESTES QUESTÃO – 1 I. Na sentença que declara a interdição de uma pessoa por prodigalidade, deve constar que o relativamente incapaz pode praticar validamente todos os atos na vida civil, desde que assistido por seu curador. A sentença impõe, ainda, como restrição ao relativamente incapaz, a obrigatoriedade do casamento pelo regime da separação total de bens. II. Aberta a sucessão provisória dos bens do ausente, os herdeiros devem prestar garantia para se imitirem na posse dos bens que lhes cabem, além de terem a obrigação de capitalizar a metade de seus rendimentos e prestar contas anualmente ao juiz competente. No entanto, quando os herdeiros forem ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, estes estarão dispensados de tais exigências para a imissão na posse provisória dos bens do ausente. III. Ainda que o desaparecido tenha deixado representante, será declarada a ausência do representado e nomeado um curador, se, por algum motivo, o representante não puder ou não quiser realizar os atos necessários para a gestão dos bens e negócios do desaparecido. Assim, para a declaração de ausência, além dos pressupostos fáticos, exige-se a sua declaração judicial. Essa sentença perde a eficácia com o retorno do ausente. IV. A emancipação concedida por sentença judicial refere-se aos casos em que o menor se encontre sob tutela, ou, ainda, quando o menor pretenda emancipar-se independentemente da vontade dos pais. Têm legitimidade para requerer essa emancipação o menor interessado, o Ministério Público ou o tutor. Estão certos apenas os itens (A) I e II. (B) I e IV. (C) II e III. (D) III e IV. ALTERNATIVA CORRETA: I: incorreto, pois o art. 1.782 não exige a presença de curador em relação a todos os atos da vida civil; não há também imposição de obrigatoriedade do casamento pelo regime de separação total de bens; II: correto (arts. 30 e 33 do CC); III: correto (art. 23 do CC); IV: incorreto (art. 5º do CC). Resposta –CQUESTÃO – 2 Associações Assinale a afirmativa correta, no que se refere às Associações. (A) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (B) Compete privativamente à Assembleia Geral a destituição dos administradores e alteração do estatuto. (C) Os associados devem ter direitos iguais, de modo que o estatuto não poderá instituir categorias com vantagens especiais. (D) A convocação dos órgãos deliberativos será feita na forma disposta no estatuto, garantindo a 1/3 (um terço) dos associados o direito de promovê-la. (E) A qualidade de associado é intransmissível, não podendo o estatuto dispor o contrário. ALTERNATIVA CORRETA: A: art. 53 do CC; B: art. 59 do CC; C: art. 55 do CC; D: art. 60 do CC; E: art. 56 do CC. Resposta –BQUESTÃO – 3 Assinale a alternativa INCORRETA. (A) Formulado o estatuto da fundação e submetido ao MP, poderá este aprová-lo, indicar modificações ou denegar a sua aprovação. (B) A finalidade fundacional é permanente, não podendo ser alterada, sob pena de se desviar do propósito original do instituidor na constituição da entidade. (C) As associações obtêm recursos financeiros, via de regra, mediante pagamento de taxa de manutenção pelos associados e, também, decorrentes de projetos institucionais. Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896 PRÉDIO 3 Consolação São Paulo - SP CEP 01302-907. Tel. (11) 2114-8559 Fax (11) 2114 -8561 www.mackenzie.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito (D) A lei admite que a pessoa jurídica possa ter diversos domicílios, tantos quantos estabelecimentos tiver, para os atos neles praticados. (E) O domicílio do incapaz é o do seu representante; o da esposa, o do marido; o do servidor público, onde exerce suas funções; o do preso, onde cumpre a sentença. ALTERNATIVA CORRETA: A: correta (arts. 65 e 67, III, da CC); B: correta (art. 62 do CC); C: correta, pois as formas de obtenção de recursos citadas são comuns no dia-a-dia, devendo o estatuto da associação prever as fontes de recursos para sua manutenção (art. 54, IV, do CC); 0: correta (art. 75, § I do CC); E: incorreta, pois não há regra dispondo que o domicílio da esposa é o do marido; na prática, os domicílios entre marido e mulher até coincidem, mas se um morar numa cidade e o outro, noutra, os dois terão domicílios diferentes; no mais, as regras citadas estão de acordo com o art. 76, parágrafo único, do CC). Resposta –E- 2ª. PARTE – DISSERTATIVAS QUESTÃO - 1 Dissertação Fim da personalidade. Comoriência Cônjuges, casados pelo regime de separação de bens, com vida em comum, vêm a falecer em lamentável acidente de veículo, na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento, sem que tenha sido possível se determinar quem morreu primeiro, conforme o laudo pericial realizado. Deixaram apenas parentes colaterais de terceiro grau, notoriamente conhecidos. Explicar: conceito de comoriência, forma de verificação e, neste caso, como será feita a sucessão dos bens. PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO: Quando várias pessoas morrem em consequência de um acidente, poderá interessar saber quem faleceu em primeiro lugar, para reconhecer se a questão sucessória. O Direito encontra na Medicina Legal as informações técnicas, e.g., o enrijecimento do cadáver, sua putrefação, esfriamento, etc. Outros meios são as testemunhas do fato. Na falta de um resultado positivo, vigora a presunção da simultaneidade da morte (comoriência), onde não ocorre transferência de direitos entre os mesmos, chamando se à sucessão os seus herdeiros, pois deve-se considerar que o domínio e a posse da herança se dá no exato momento em que se verifica o óbito. Neste caso, o juiz deverá declarar que, nas circunstâncias, definida a comoriência, não ocorrerá transferência de direitos entre eles, de modo que cada falecido deixará a herança aos próprios parentes. Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896 PRÉDIO 3 Consolação São Paulo - SP CEP 01302-907. Tel. (11) 2114-8559 Fax (11) 2114 -8561 www.mackenzie.br e-mail: [email protected]