AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA M in istro d e E sta d o d o M eio A m b ien te Jo sØ C arlo s C arv alh o S ecre tÆrio d e Q u a lid a d e A m b ien ta l n o s A sse n ta m en to s H u m a n o s - S Q A E d u ard o S ales N o v ae s D ire to ra d o P ro g ra m a Iara Vero cai E q u ip e d o P ro jeto In stru m en to s d e G estª o - P R O G E S T ˆ O A n a E liza b eth F ern an d es Ilm a d as G ra as d e S o u sa Jo rg e B rito B atista L ia M arc ia S ilv a H o ra M a rie K aly v a M a rilia Va lle d o s R e is N elso n A m aral N u n an E u stÆq u io Avaliação Ambiental Estratégica Ministério do Meio Ambiente-MMA Centro de Informação e Documentação Luís Eduardo Magalhães - CID Ambiental Esplanada dos Ministérios - Bloco B - térreo 70068-900 - Brasília, DF Tel: 5561 317-1235 Fax: 5561 224-5222 e-mail: [email protected] Impresso no Brasil Avaliação ambiental estratégica --- Brasília: MMA/SQA, 2002. 92p. 1. Meio Ambiente 2. Avaliação ambiental 3. Política ambiental 4. Planejamento I. Ministério do Meio Ambiente. CDU 504 Ministério do Meio Ambiente - MMA Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos - SQA Projeto Instrumentos de Gestão - PROGESTÃO Avaliação Ambiental Estratégica Brasília 2002 Ministério do Meio Ambiente - MMA Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos - SQA Projeto Instrumentos de Gestão - PROGESTÃO EQUIPE TÉCNICA CONSÓRCIO PRIME/TETRAPAN Maria do Rosário Partidário – Consultora Carlos Henrique Aranha – Prime Engenharia Ltda Lídia Biazzi Lu – Tetraplan Ivan Carlos Maglio – Consultor MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Iara Verocai – Edição e revisão de texto Nelson Amaral Nunan Eustáquio – Revisão de texto Sumário APRESENTAÇÃO ........................................................................................................... 7 1. ANTECECENTES ........................................................................................................... 9 2. FUNDAMENTOS DA AAE .......................................................................................... 11 2.1. Objetivos .................................................................................................................. 11 2.2. Bases conceituais ...................................................................................................... 12 2.2.1. Terminologia .................................................................................................... 12 2.2.2. Definição ........................................................................................................ 12 2.2.3. Tipos de AAE e suas aplicações ...................................................................... 13 2.3. Princípios diretores ................................................................................................... 15 2.4. Relações da AAE com outros instrumentos de política ambiental ................................ 17 2.5. Modelos institucionais e de procedimentos ................................................................ 19 2.6. Requisitos para a implementação da AAE ................................................................. 21 3. EXPERIÊNCIA DE APLICAÇÃO DA AAE ................................................................... 24 3.1. Experiência internacional ........................................................................................... 24 3.1.1. Nova Zelândia ................................................................................................ 24 3.1.2. Canadá ........................................................................................................... 26 3.1.3. Dinamarca ...................................................................................................... 28 3.1.4. Grã-Bretanha .................................................................................................. 31 3.1.5. Holanda .......................................................................................................... 33 3.1.6. Estados Unidos da América ............................................................................ 36 3.1.7. Diretrizes adotadas pela União Européia .......................................................... 39 3.1.8. Banco Mundial ............................................................................................... 40 3.2. Experiência brasileira ................................................................................................ 42 4. MÉTODOS E TÉCNICAS ............................................................................................... 48 4.1. Antecedentes ............................................................................................................ 48 4.2. Procedimentos técnicos básicos ................................................................................ 49 4.2.1. Questões iniciais ............................................................................................. 49 4.2.2. Etapas seqüenciais .......................................................................................... 50 5. SUBSÍDIOS À APLICAÇÃO DA AAE NO BRASIL ..................................................... 61 5.1. Consensos ................................................................................................................ 61 5.2. A AAE e a realidade brasileira .................................................................................. 62 5.3. Recomendações gerais para a instituição da AAE ...................................................... 64 5.4. Implementação da AAE no âmbito federal ................................................................. 68 5.4.1. Plano Plurianual de Investimento ...................................................................... 68 5.4.2. Setor de energia elétrica .................................................................................. 74 5.4.3. Setor de transporte ......................................................................................... 77 GLOSSÁRIO ....................................................................................................................... 81 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................. 89 Avaliação Ambiental Estratégica 8 Avaliação Ambiental Estratégica Apresentação A Agenda de Prioridades do Ministério do Meio Ambiente - MMA estabelece o aprimoramento do licenciamento ambiental e dos demais instrumentos de política e gestão ambiental como um dos principais objetivos das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos (SQA). Tal aprimoramento deve contemplar não só os aspectos técnicos, administrativos e políticos, mas também a efetividade do emprego desses instrumentos, com vistas à real melhoria da qualidade do meio ambiente no País. A SQA tem como objeto de trabalho, por um lado, os problemas ambientais de âmbito nacional, referentes ao controle da poluição e à implantação de empreendimentos de infra-estrutura e desenvolvimento econômico (Agenda Marrom). Por outro lado, deve fazer face aos problemas associados às carências que ainda impedem a boa prática e a modernização da gestão ambiental por parte das entidades de meio ambiente, principalmente as deficiências referentes à implementação dos instrumentos de apoio ao licenciamento ambiental (monitoramento, fiscalização, auditoria, gestão de risco, ordenamento ambiental) e à promoção da sustentabilidade financeira das ações das referidas entidades. No processo de modernização da gestão, conforme projetada pelo MMA, se destacam a implementação de diálogo e a articulação institucional com os setores estratégicos de Governo, visando à construção de agendas ambientais. A iniciativa de diálogo setorial, promovida pelo MMA, rompe com a tendência de ações corretivas e individualizadas, e passa a uma postura preventiva, mais pró-ativa, com os diferentes usuários dos ativos ambientais, notadamente os setores de energia elétrica, petróleo, transporte e assentamento rural. Por outro lado, investe no aprimoramento técnico das atividades de licenciamento e gestão ambiental, tanto em nível estadual quanto federal, por intermédio de projetos de cooperação com o IBAMA e entidades estaduais de meio ambiente, destacando-se Programa de Fortalecimento Institucional para o Licenciamento Ambiental, resultado do Acordo de Empréstimo 1013/AF – BR, Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. O referido Programa tem como objetivos fortalecer a operacionalização, estabelecer condições de sustentabilidade, modernizar, normalizar e divulgar normas e procedimentos e promover a desconcentração das atividades do sistema de licenciamento ambiental, no âmbito federal. Concentra-se no reforço e na capacitação técnica das equipes do IBAMA que operam em Brasília e suas unidades regionais, na implementação de sistemas de informação e na elaboração de uma série de manuais técnicos e de procedimentos que servirão como base de conhecimento e instrução para o aprimoramento dos processos de licenciamento ambiental de competência federal. Em que pese a ênfase dada ao licenciamento ambiental, faz parte ainda das diretrizes do MMA a consideração dos preceitos de proteção do meio ambiente nas diferentes etapas de planejamento dos demais setores de governo. Um dos problemas identificados na prática do 9 Avaliação Ambiental Estratégica licenciamento ambiental é a interferência de questões ambientais pertinentes a esferas superiores de tomada de decisão nas discussões e negociações envolvidas na análise e na aprovação de projetos de atividades isoladas. Assim, complementando a estratégia de trabalho da SQA, estão sendo desenvolvidas algumas atividades com vistas à implementação sistemática da avaliação ambiental estratégica no País. Como parte do Programa de Fortalecimento Institucional para o Licenciamento Ambiental foi elaborado o estudo Avaliação Ambiental Estratégica, objeto desta publicação, que consolida os resultados do trabalho Estudos para Elaboração do Manual de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), objeto de contrato firmado com Consórcio PRIME/TETRAPLAN, e incorpora elementos colhidos em seminários de trabalho realizados em 2001, com a participação de representantes de órgãos e instituições governamentais de meio ambiente e planejamento. O presente estudo constitui a primeira abordagem do MMA sobre o tema avaliação ambiental estratégica, tendo como objeto divulgá-lo para profissionais do Governo e da iniciativa privada e, como segundo, motivar dos meios acadêmicos e governamentais para o seu desenvolvimento, com vistas à sua adoção gradual no âmbito dos processos de planejamento dos diferentes setores de governo. Para isto, apresenta a síntese dos conceitos fundamentais e do conhecimento técnico básico sobre o assunto, a experiência de aplicação da avaliação ambiental na formulação de políticas, planos e programas em diversos países, na União Européia, no Banco Mundial e no Brasil, e oferece sugestões sobre as medidas e os procedimentos necessários para sua prática no contexto de alguns setores de governo. Outras iniciativas que merecem destaque dizem respeito à cooperação com o setor de petróleo voltadas para aplicação da avaliação ambiental estratégica ao planejamento dos campos de concessão de exploração de petróleo e para a realização de estudos com vistas à definição de procedimentos e critérios técnicos para a implementação da avaliação ambiental estratégica no âmbito do planejamento dos setores de petróleo e geração de energia elétrica. Ainda sobre o tema, ressalta-se as gestões realizadas pelo MMA junto ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão que decidiu contratar estudos de avaliação ambiental estratégica dos Eixos Norte e Oeste do Programa Avança Brasil. Eduardo Sales Novaes Secretário de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Ministério do Meio Ambiente 10 Avaliação Ambiental Estratégica 1. Antecedentes A última década assistiu a uma rápida e controversa evolução da política ambiental: de um lado, recrudesceu o questionamento sobre decisões tomadas à revelia das devidas considerações ambientais e, de outro, não faltaram mecanismos e instrumentos legais, aparatos técnicos e metodológicos e soluções operacionais para prevenir e resolver problemas críticos de degradação ambiental. O questionamento deveu-se, fundamentalmente, ao fato de não se ter encontrado resposta para os novos desafios proclamados durante a Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e o Desenvolvimento, de 1992, além de não se ter conseguido integrar, de forma clara e definitiva, as questões ambientais, econômicas e sociais, em busca do desenvolvimento sustentável. Quanto aos mecanismos legais e outras providências de aprimoramento da gestão ambiental, os resultados sentiram-se por conta da melhoria dos instrumentos aplicáveis às decisões a respeito da implementação de novas políticas e programas de desenvolvimento que afetam a qualidade do meio ambiente. Neste sentido, foram significativos os avanços processuais e metodológicos da avaliação ambiental estratégica (AAE). Outros dizem respeito ao aumento da sensibilização ambiental dos setores público e privado e o emprego voluntário de instrumentos de controle ambiental, como a auditoria ambiental e os programas de gestão ambiental, surgidos no rastro das normas ISO 14 000, tendo sido inegável a mudança de valores e atitude, por parte dos empresários, relativa às responsabilidades de proteção do meio ambiente. No Brasil, o progresso do arcabouço jurídico institucional tem sido relevantes. Alguns marcos jurídicos importantes reforçaram, na década de 90, a base legal da gestão ambiental e os princípios e objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, que havia sido estabelecida em 1981. A Constituição Federal de 1988 já os havia confirmado, consagrando a exigência de prévia avaliação de impacto ambiental para a implantação de atividades e obras que afetem o meio ambiente. Cumprindo outro preceito constitucional, a Lei n.º 9.433, de 08 de janeiro de 1997, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, determinando as responsabilidades institucionais e os instrumentos de gestão de bacias hidrográficas e proteção da qualidade e uso sustentável da água. A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605, de 13 de fevereiro de 1998), por sua vez, definiu o que se entende por crime ambiental e estabeleceu penalidades, sujeitando a detenção e multa as pessoas físicas e jurídicas que implantarem qualquer empreendimento potencialmente poluidor sem as devidas autorizações e licenças ambientais, causarem poluição ou deixarem de cumprir dever legal ou contratual referente a obrigação de relevante interesse ambiental. Outros domínios da política ambiental também foram objeto de leis e regulamentos, tais como a proteção dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade, o ambiente urbano, o ordenamento ambiental e a proteção das comunidades indígenas. Ao mesmo tempo, uma série de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) regulamentou importantes aspectos da política ambiental, entre as quais se destacam os referentes à gestão ambiental das atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente, em particular o licenciamento ambiental, a delegação de competência aos municípios para o licenciamento de atividades de impacto local e a compensação, por parte dos empreendedores, dos impactos negativos e do uso de recursos ambientais sob forma de investimento em conservação ambiental. 11 Avaliação Ambiental Estratégica Nas esferas das Unidades da Federação, os avanços da legislação ambiental foram menos significativos, embora tenham surgido algumas e regulamentos referentes a instrumentos avançados de gestão ambiental, como o ICMS ecológico e a auditoria ambiental. Em alguns municípios, a partir das leis orgânicas editadas em 1990, criaram-se sistemas institucionais de meio ambiente, acompanhados da legislação pertinente. A implementação da avaliação de impacto ambiental e do licenciamento de projetos de atividades de significativo potencial poluidor, a cargo dos órgãos de meio ambiente, consolidou-se como instrumento preventivo de política e gestão ambiental, apesar das dificuldades conjunturais por que tem passado a Administração Pública. Foram significativos os programas de capacitação institucional que tentaram minorar tais dificuldades, com apoio interno e externo, embora nem sempre tenham sido inteiramente aproveitados. A efetividade da avaliação de impacto ambiental se viu, também, ameaçada pela falta de consideração das variáveis ambientais em etapas de planejamento anteriores àquela de formulação dos projetos de grandes obras públicas e empreendimentos de iniciativa privada. Foram freqüentes os casos em que o processo de licenciamento e avaliação de impacto ambiental acabou por servir de ocasião para discussões a respeitos de questões relevantes em termos de suas conseqüências ambientais, porém pertinentes a diretrizes políticas de desenvolvimento econômico ou ao planejamento setorial. Por exemplo, o licenciamento de projetos de rodovias e ferrovias foi perturbado por conflitos e discussões a respeito da política de transporte, e o de usinas de geração de energia elétrica, por questões referentes aos efeitos ambientais da matriz energética ou, no caso de hidrelétricas, ao aproveitamento múltiplo das respectivas bacias hidrográficas. O licenciamento e a avaliação de impacto ambiental são instrumentos cujos objetivos limitamse a subsidiar as decisões de aprovação de projetos de empreendimentos individuais, e não os processos de planejamento e as decisões políticas e estratégicas que os originam. As questões e situações conflituosas em termos do uso dos recursos e da proteção ambiental surgidas nas diferentes etapas de formulação de políticas públicas e planejamento devem ser respondidas e solucionadas por meio de um processo seqüencial de entendimento e avaliação das conseqüências ambientais de sua implementação. Esta foi das razões por que se desenvolveu a AAE, que é, reconhecidamente, o instrumento de política ambiental adequado para promover a articulação das várias dimensões de uma dada política, um plano ou um programa de desenvolvimento, permitir que se explicitem com clareza seus objetivos e as questões ambientais relacionadas à sua implementação, orientar os agentes envolvidos no processo e indicar os caminhos para sua viabilização econômica, social e ambiental, facilitando ainda a avaliação de impactos cumulativos porventura resultantes das diversas ações a serem desenvolvidas. Outra razão, além das insuficiências observadas na avaliação ambiental de projetos, foi a crescente consciência, em diversos países e instituições internacionais, de que a formulação e a implementação de políticas, planos e programas deve ter como base o uso racional dos recursos, a proteção do meio ambiente, a prevenção da degradação ambiental e, acima de tudo, a promoção dos princípios e das práticas do desenvolvimento sustentável. 12 Avaliação Ambiental Estratégica 2. Fundamentos da AAE 2.1 Objetivos A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento de política ambiental que tem por objetivo auxiliar, antecipadamente, os tomadores de decisões no processo de identificação e avaliação dos impactos e efeitos, maximizando os positivos e minizando os negativos, que uma dada decisão estratégica – a respeito da implementação de uma política, um plano ou um programa – poderia desencadear no meio ambiente e na sustentabilidade do uso dos recursos naturais, qualquer que seja a instância de planejamento. Entre os benefícios que se podem esperar como resultado da aplicação da AAE, destacam-se os seguintes: • visão abrangente das implicações ambientais da implementação das políticas, planos e programas governamentais, sejam eles pertinentes ao desenvolvimento setorial setoriais ou aplicados a uma região; • segurança de que as questões ambientais serão devidamente tratadas; • facilitação do encadeamento de ações ambientalmente estruturadas; • processo de formulação de políticas e planejamento integrado e ambientalmente sustentável; • antecipação dos prováveis impactos das ações e projetos necessários à implementação das políticas e dos planos e programas que estão sendo avaliados; e • melhor contexto para a avaliação de impactos ambientais cumulativos potencialmente gerados pelos referidos projetos. A contribuição para um processo de sustentabilidade, a geração de um contexto de decisão mais amplo e integrado com a proteção ambiental e a melhor capacidade de avaliação de impactos cumulativos constituem os benefícios mais notáveis da AAE, em sua capacidade de instrumento de política ambiental. Além do mais, a AAE traz o benefício de facilitar a avaliação individual dos projetos implantados como resultado dos planos e programas que lhes deram origem. O Quadro 2.1, extraído do Estudo Internacional da Eficácia da Avaliação Ambiental (Sadler, 1996 e 1998), sistematiza os objetivos da AAE, relacionando-os aos citados benefícios. Apoiar o processo de promoção do desenvolvimento sustentável · · · Decisão que integra aspectos ambientais e de desenvolvimento Formulação de políticas e planos ambientalmente sustentáveis Consideração de opções e alternativas ambientais melhores e mais praticáveis Fortalecer e facilitar a avaliação de impacto ambiental de projetos · · · Identificação, o mais cedo possível, dos impactos potenciais das políticas, planos e programas de governo e dos efeitos ambientais cumulativos das ações e projetos necessários à sua implementação Consideração das questões estratégicas relacionadas à justificativa da necessidade e às propostas de localização dos futuros projetos Redução do tempo e dos recursos necessários à avaliação de impacto ambiental de projetos individuais 13 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 2.1 - Objetivos e benefícios da AAE 2.2 Bases Conceituais 2.2.1 Terminologia A importância e a necessidade de se adotar um instrumento de política ambiental com os objetivos da AAE é amplamente reconhecida, embora o seu desenvolvimento ainda desperte algumas controvérsias. Uma delas diz respeito à terminologia. A expressão avaliação ambiental estratégica corresponde à tradução direta da inglesa strategic environmental assessment, designação genérica que se convencionou adotar para identificar o processo de avaliação ambiental de políticas, planos e programas. Tanto em inglês como em português a expressão não reúne o consenso dos profissionais da área de meio ambiente. A razão é de ordem etimológica e deve-se aos conceitos de meio ambiente e estratégia, revelando-se na aplicação prática as interpretações distintas da AAE. Com efeito, a designação adotada tem influenciado a comunicação sobre a matéria, bem como sua percepção por parte dos que a promovem e utilizam. Assim, têm surgido divergências em relação à amplitude atribuída ao conceito de meio ambiente, uma vez que, em alguns países, apenas as suas dimensões físicas e bióticas são consideradas. Em outros, meio ambiente adquire conotação mais ampla, que inclui, além dos fatores de ordem física e biótica, o homem e as atividades humanas em suas dimensões econômicas, sociais, institucionais e políticas. Por outro lado, a palavra estratégia é também passível de diversas interpretações. Para alguns, uma estratégia tem, essencialmente, natureza política de médio a longo prazo; para outros, generalizase o conceito de estratégia, passando-se ele a incluir tudo aquilo que possa acontecer no futuro, em qualquer escala temporal e espacial, desde a estratégia de implantação de um projeto até às estratégias de política e desenvolvimento regional ou setorial. Quaisquer que sejam os conceitos de meio ambiente e estratégia que se adotem, terá que existir sempre uma estratégia objeto de avaliação e, portando, de aplicação da AAE, e a avaliação ambiental deverá ser feita na mais ampla concepção de meio ambiente, considerando-se integralmente todas as suas dimensões e os princípios da sustentabilidade. 2.2.2 Definição A forma mais simples de se definir a AAE é como “a avaliação dos impactos ambientais de uma política, um plano ou um programa”. Esta definição, contudo, é demasiado vaga. Diversas têm sido as definições sugeridas para AAE, algumas associadas ao conceito de avaliação de impacto ambiental de projetos (Therivel, et. al., 1992), outras apoiadas no conceito de gestão ambiental e desenvolvimento sustentável (Sadler e Verheem, 1996). Propõe-se, portanto, uma definição de AAE que procure conciliar a noção de procedimento sistemático, pró-ativo e participativo, decorrente dos princípios da avaliação de impacto ambiental, com a natureza contínua e estratégica dos processos decisões a que se deve aplicar e, ainda, com a necessidade de se garantir uma perspectiva integradora das vertentes fundamentais de um processo de sustentabilidade: 14 Avaliação Ambiental Estratégica Avaliação Ambiental Estratégica é o procedimento sistemático e contínuo de avaliação da qualidade do meio ambiente e das conseqüências ambientais decorrentes de visões e intenções alternativas de desenvolvimento, incorporadas em iniciativas tais como a formulação de políticas, planos e programas (PPP), de modo a assegurar a integração efetiva dos aspectos biofísicos, econômicos, sociais e políticos, o mais cedo possível, aos processos públicos de planejamento e tomada de decisão (Partidário, 1999). A AAE fundamenta-se nos princípios da avaliação de impacto ambiental (IAIA/IEA, 1999), constituindo, porém, um novo instrumento de gestão ambiental, que está associado aos seguintes aspectos: • conceito ou visão de desenvolvimento sustentável nas políticas, nos planos e nos programa; • natureza estratégica das decisões; • natureza contínua do processo de decisão; e • valor opcional decorrente das múltiplas alternativas típicas de um processo estratégico. A AAE é um instrumento de caráter político e técnico e tem a ver com conceitos e não com atividades específicas em termos de concepções geográficas e tecnológicas. Pode-se concluir, portanto, que a AAE não se confunde com: • a avaliação de impacto ambiental de grandes projetos, como os de rodovias, aeroportos ou barragens, que normalmente afetam uma dada área ou um local específico, envolvendo apenas um tipo de atividade; • as políticas, planos ou programas de desenvolvimento integrado que, embora incorporem algumas questões ambientais em suas formulações, não tenham sido submetidos aos estágios operacionais de avaliação ambiental, em especial, à uma apreciação de alternativas baseada em critérios e objetivos ambientais, com vista à tomada de decisão; e • os relatórios de qualidade ambiental ou as auditorias ambientais, cujos objetivos incluem o controle periódico ou a gestão de impactos ambientais das atividades humanas, mas que não possuem como objetivo específico informar previamente a decisão relativa aos prováveis impactos de alternativas de desenvolvimento. 2.2.3 Tipos de AAE e suas aplicações A prática de aplicação da AAE ainda é limitada, mas sua importância e o papel que pode desempenhar nos processos de desenvolvimento sustentável vêm sendo discutidos há alguns anos. Sua necessidade é reconhecida e confirmada pela experiência, embora falte encontrar os modelos que melhor se ajustem a cada processo de decisão e, assim, tornem eficaz a sua aplicação. Freqüentemente, a AAE é vista como um instrumento único, pressupondo-se que sejam os mesmos os critérios, procedimentos e técnicas de avaliação a serem aplicados, quer se trate da avaliação de políticas, planos ou programas. Contudo, a prática tem demonstrado o contrário, tendo a AAE se revelado um instrumento extraordinariamente flexível. Com efeito, enquanto o processo de avaliação de impacto ambiental, dirigido ao licenciamento ambiental de projetos, apresenta aproximadamente as mesmas características, qualquer que seja a natureza do empreendimento (diferentes tipos de obra de infra-estrutura ou atividade econômica), distinguindo- 15 Avaliação Ambiental Estratégica se apenas no conteúdo substantivo dos estudos de impacto ambiental, o processo de AAE, de acordo com o objeto de sua aplicação, assume distintas e variadas formas em termos tanto dos modelos institucionais em que opera como do seu conteúdo técnico. No Quadro 2.2, sistematizam-se os tipos de AAE mais citados na literatura e para os quais é possível reunir um conjunto de estudos de caso (CE-DGXI, 1996; Therivel & Partidário, 1996, Partidário & Clark, 2000). Contudo, uma análise mais detalhada de casos representativos permite concluir que o principal aspecto comum a esses tipos é a comunhão dos princípios de avaliação ambiental e, ainda, o fato de que todos são empregados em estágios de planejamento e decisão anteriores aos de avaliação de projetos. Processualmente, e mesmo em termos de abordagem metodológica, os tipos de AAE aplicam-se em contextos diferentes quanto aos respectivos modelos institucionais e operacionais. Por exemplo, a avaliação ambiental programática (Programmatic environmental assessment) tem sido usada, nos Estados Unidos, apenas para a avaliação ambiental de planos e programas. Esta é uma das razões pela qual, nos EUA, não se pode falar em prática de avaliação ambiental de políticas (Clark, 2000). Por outro lado, na Holanda, surgiram três abordagens distintas da AAE, a saber: teste ambiental (E-Test) para o trato de avaliação de propostas de legislação; avaliação de impacto ambiental estratégica, para planos e programas; e análise ambiental estratégica, para programas de cooperação internacional, em contextos participativos. Quadro 2.2 - Tipos Formais de AAE • Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – termo genérico que identifica o processo de avaliação dos impactos ambientais de políticas, planos e programas (PPP); • Avaliação de Impactos de Políticas (Policy Impact Assessment) – termo adotado no Canadá para particularizar o processo de avaliação de impacto ambiental de políticas; • Teste Ambiental (Environmental Test – E-test) – utilizado na Holanda para avaliação de políticas (propostas de legislação), utilizando um procedimento específico baseado numa listagem, critérios de sustentabilidade; • Avaliação Ambiental Regional (Regional EA) – tipo de AAE estabelecido pelo Banco Mundial para a avaliação das implicações ambientais e sociais de âmbito regional de propostas de desenvolvimento multisetorial, numa dada área geográfica e durante um período determinado; • Avaliação Ambiental Setorial (Sectoral EA) – tipo de AAE estabelecido pelo Banco Mundial para a avaliação de políticas e de programas de investimento setoriais, envolvendo sub-projetos múltiplos (apóia também a integração de questões ambientais a planos de investimento de longo prazo); • Supervisão Ambiental (Environmental Overview) – adotado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no processo de formulação de programas, para a identificação de oportunidades, impactos ambientais e sociais e a incorporação de medidas de mitigação na revisão de programas; • Análise Ambiental Estratégica (Strategic Environmental Analysis) – abordagem utilizada pela Agência Internacional de Financiamento da Holanda para a avaliação de planos e programas, por meio de procedimento participativo; • Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica (Strategic Environmental Impact Assessment) – termo utilizado na Holanda para a avaliação de planos e programas, seguindo-se os mesmos procedimentos da avaliação de impacto ambiental de projetos; e • Avaliação Ambiental Programática (Programmatic Environmental Assessment) – tipo estabelecido nos Estados Unidos para a avaliação de grupos de projetos referidos a uma mesma área geográfica ou que guardam similaridades em termos de tecnologia e tipologia. 16 Avaliação Ambiental Estratégica A natureza diferencial dos tipos de AAE diz respeito ao amplo leque de decisões estratégicas que seus procedimentos pode vir a subsidiar, conforme se exemplifica no Quadro 2.3. Quadro 2.3 - Âmbito de Aplicação da AAE • Tratados Internacionais • Processo de Privatização • Programas Operacionais de Ajustamento • Programas Operacionais de Estruturação • Orçamentos Nacionais • Planos Plurianuais de Investimento • Propostas de Legislação e Regulamentação • Políticas Globais e Setoriais • Planejamento Físico de Uso do Solo • Planejamento dos Recursos Hídricos • Planejamento Setorial 2.3 Princípios Diretores Para que a AAE possa ser eficaz, um certo número de condições devem se fazer presentes, podendo elas serem entendidas como os princípios de boa prática da AAE (Quadro 2.4), grande parte dos quais se originam da boa prática da avaliação de impacto ambiental. É fundamental que a aplicação da AAE ocorra sob uma estrutura política integrada e de sustentabilidade que, por sua vez, forneça um referencial para a avaliação. No contexto da política, deverão estar definidos os objetivos de desenvolvimento sustentável e as metas de qualidade ambiental a serem alcançadas (benchmarks), que servirão de referência para a avaliação. O caráter integrador da estrutura política é que assegura a relação substantiva e de resolução que a AAE deve manter com os mecanismos tradicionais de tomada de decisão. É fundamental, ainda, definir as questões que se entendem como significativas ou relevantes no quadro da avaliação ambiental, pois, não apenas é impossível avaliar todas as prováveis implicações de uma proposta de estratégia como, em processos tão complexos, é naturalmente diverso o entendimento dos diversos atores. Finalmente, deve-se assegurar a transparência do processo de decisão, uma vez que, tal como a avaliação de impacto ambiental, a AAE é, acima de tudo, um processo público de avaliação. A AAE tem natureza política e de decisão, mais do que técnica. Deste modo, o contexto institucional em que se aplica é fundamental para a sua eficácia. Um dos princípios diretores essenciais da AAE é, portanto, a identificação do quadro de funções e responsabilidades das instituições envolvidas, assim como suas inter-relações, para que as avaliações ambientais das propostas de estratégia sejam conduzidas de forma efetiva. As regras básicas devem estar definidas em regulamento geral, mesmo quando o quadro institucional e legal em vigor e a natureza da decisão a ser tomada indiquem que se devem adotar formas e procedimentos de AAE meramente indicativos. 17 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 2.4 - Princípios de Boa Prática da AAE Quadro de Política • Estratégias de sustentabilidade • Objetivos definidos e respectivas metas, incorporados a planos de ação para o desenvolvimento sustentável • Relacionamento entre a AAE e os mecanismos de tomada de decisão • Critérios e mecanismos para avaliar significância dos impactos • Sistemas abertos e verificáveis Institucionais • Quadro institucional • Estrutura organizacional • Definição de responsabilidades e meios de verificação • Quadro de regulamentação, sempre que necessário Procedimentais • Integração com o processo de desenvolvimento de políticas, planos e programas • Foco nos elementos de política/estratégia fundamentais • Definição do tipo de política, plano e programa a que se aplica a AAE • Definição de quando se deve aplicá-la • Foco nas questões fundamentais, por meio de perguntas corretas • Âmbito abrangente de intervenção • Âmbito compatível com a importância dos prováveis impactos • Identificação e comparação das opções igualmente válidas • Integração de fatores físicos, ecológicos, socioeconômicos, institucionais e políticos • Envolvimento público como elemento fundamental • Objetivos e termos de referência claramente definidos • Diretrizes claras que permitam a aplicação da AAE • Abordagens metodológicas simples • Relatórios sobre a avaliação e decisões acessíveis ao público • Monitoramento e acompanhamento da implementação das decisões avaliadas • Revisão independente do processo e dos relatórios de avaliação ambiental Fonte: Partidário 1996; Sadler 1996 Outro conjunto essencial de princípios diretores da AAE refere-se aos procedimentos, ou seja, à definição das formas, à seqüência das etapas e seus respectivos prazos, ao conteúdo e a outros aspectos operacionais da AAE, que devem ser adaptáveis, o mais que for possível, aos processos correntes de planejamento e decisão. É mais útil integrar os referidos procedimentos a estes processos, introduzindo elementos de avaliação nos seus conteúdos estratégicos, do que submetê-los a outras rotinas processuais, diferentes e independentes, o que aumentaria ainda mais a complexidade da AAE. Os procedimentos devem abranger, no mínimo, as seguintes questões: 18 Avaliação Ambiental Estratégica • a definição do conteúdo da avaliação e a seqüência e prazos de suas etapas, que devem ser adequadas a cada contexto, nacional ou regional, a que se aplica a AAE. O conteúdo deve ser tão amplo quanto possível, mas, acima de tudo, concentrar-se nas questões mais significativas, adotando uma forma integrada de avaliação compatível com a importância dos prováveis impactos da decisão estratégica que se deve tomar; • o envolvimento e a participação do público, questão fundamental por ser a AAE um instrumento de gestão ambiental de caráter democrático. Mais uma vez, deve-se recorrer de preferência a procedimentos porventura existentes e praticáveis de participação da sociedade, disponibilizando-se a tempo a informação sobre a decisão estratégica e suas implicações ambientais, por meios adequados de comunicação; e • mecanismos de revisão independentes e acompanhamento da implementação da decisão estratégica que, em face da complexidade inerente aos processos de AAE, se devem apoiar em procedimentos simples e práticos, de modo a garantir a qualidade das avaliações realizadas. O Quadro 2.5 apresenta a síntese dos princípios referentes aos procedimentos de AAE e suas finalidades, baseada na experiência holandesa, elaborada por Tonk e Verheem (1998). 2.4 Relações da AAE com Outros Instrumentos de Política e Gestão Ambiental A AAE é indissociável de uma política de desenvolvimento sustentável. Seus benefícios, confirmados pela prática, só se tornam efetivos se a AAE for conduzida de modo integrado com outros mecanismos de decisão. Entre os instrumentos cujo emprego deve se compatibilizar com o da AAE, situam-se os de promoção da sustentabilidade, como as estratégias nacionais de sustentabilidade, os programas nacionais de política ambiental, os planos operacionais de gestão ambiental, as Agendas 21 (gerais ou setoriais, nacionais, regionais ou locais). A integração das ações derivadas destes instrumentos permite tirar partido das sinergias decorrentes da importância e dos objetivos de cada um deles. Merecem referência os instrumentos e procedimentos de avaliação que se aplicam a políticas, planos e programas, mas que não podem ser definidos como AAE porque não consideram a componente ambiental. Contudo, a sucessão de etapas de avaliação realizadas e seus respectivos prazos, as oportunidades de tomada de decisão e as formas que tais avaliações adotam em seus contextos políticos e institucionais podem servir de exemplo para a construção de um sistema de AAE, beneficiando-se ele da existência e da forma de funcionamento de mecanismos deste tipo. A relação da AAE com a avaliação de impacto ambiental é, sem dúvida fundamental. Ambas provêm da mesma família de instrumentos de gestão ambiental e se complementam, na medida em que, na seqüência de planejamento, aos planos e programas sucedem os projetos necessários para sua implementação. A avaliação ambiental passa a constituir um processo seqüencial, que se denomina avaliação em cascata (em inglês tiering assessment). 19 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 2.5 - Princípios operacionais e finalidade de cada etapa do processo de AAE Início do Processo. Seleção de propostas de decisão estratégica (PPP) a ser objeto de AAE 1. Execução de uma avaliação ambiental preliminar de cada uma das propostas para identificar aquelas que, potencialmente, resultem em conseqüências ambientais significativas (tanto positivas como negativas) e que, portanto, serão objeto de AAE, pelos órgãos e instituições responsáveis pela condução do processo. 2. Previsão de que os resultados da avaliação estejam disponíveis a tempo para sua efetiva utilização como subsídio para a formulação ou definição da estratégia. Prazos (Timing) Definição do conteúdo e realização da avaliação (Scoping) Aspectos Ambientais 3. Disposição de toda a informação ambiental relevante - e exclusão de toda a informação irrelevante - para se avaliar se decisão estratégica pode ter continuidade ou se haveria formas ambientalmente mais favoráveis para atingir os seus objetivos. 4. Disposição de informação suficiente sobre outros aspectos envolvidos na proposta, incluindo as considerações socioeconômicas, em paralelo ou de forma integrada à avaliação. 5. Mecanismo para verificar e garantir a qualidade da informação e dos resultados da avaliação. Outros Aspectos Revisão Envolvimento e participação do público 6. Disposição ao público afetado de informação suficiente e recolhimento de suas opiniões, em tempo hábil (suficientemente antecipado), para que sejam efetivamente utilizadas na formulação da decisão estratégica. 7. Disponibilidade dos resultados da avaliação, em forma de relatório compreensível, para a informação de todas as partes afetadas pela decisão. 8. Esclarecimento a todas as partes afetadas pela decisão que foi tomada, de como os resultados da avaliação foram levados em consideração. Documentação Decisão Acompanhamento da implementação da decisão estratégica 9. Reunião de informação sobre os impactos reais da implementação da decisão, para informação das partes interessadas e para os necessários ajustes, alterações e correções da estratégia adotada. Nas sessões anteriores, se fazem algumas referências às relações entre a AAE e a avaliação de impacto ambiental. Contudo, é importante esclarecer algumas contradições relativas ao entendimento sobre os objetivos e o emprego de ambos instrumentos: 20 Avaliação Ambiental Estratégica • a AAE não deve ser vista como alternativa à avaliação de impacto ambiental, ou seja, como uma forma de se ultrapassarem as dificuldades inerentes à avaliação ambiental de projetos de significativo potencial de impacto, muito menos como uma forma de compensar as insuficiências de um estudo de impacto ambiental inadequado, incompleto ou mal concebido. Nem a AAE tem haver com a avaliação dos impactos de projetos ou a comparação de alternativas, sejam estas mais ou menos importantes, nem o processo de avaliação de impacto ambiental de projetos deve ser ocasião de discussão de decisões estratégicas tomadas em etapas anteriores na hierarquia de planejamento; e • AAE não é solução para os casos em que os estudos de impacto ambiental não consigam desempenhar eficazmente o seu papel de informar de forma pró-ativa sobre os impactos das alternativas de desenvolvimento de um projeto; nem para os casos em que o processo de avaliação de impacto ambiental tenha sido incapaz de assegurar a efetiva participação do público, a adoção das medidas mitigadoras e o monitoramento dos impactos negativos que foram previstos. Infelizmente, a AAE tem sido usada para corrigir situações deste tipo. Há outras formas de avaliação ambiental que têm sido consideradas como um tipo de abordagem de AAE e que poderiam ser questionadas quanto à natureza estratégica da decisão a que se destinam. Outras vezes, consideram-se como AAE, simplesmente, iniciativas de melhores práticas de planejamento ambiental. No primeiro caso citam-se os grandes projetos de infra-estrutura de transporte, claramente localizados; no segundo caso, encontram-se os projetos estruturais de urbanização, também claramente localizados. Em qualquer dos casos, normalmente, não está em pauta a discussão sobre o conceito de desenvolvimento que se pretende promover, nem o equacionamento dos objetivos e das opções de uma decisão estratégica. 2.5 Modelos Institucionais e de Procedimentos Os processos de AAE resultam, de um modo geral, de dois modelos de abordagem (Partidário, 1996a, 2000): • modelo de abordagem política, que se fundamenta no sistema de desenvolvimento e avaliação de decisões estratégicas (políticas, planos e programas); e • modelo de abordagem de projetos, que se apóia nos procedimentos de avaliação de impacto ambiental de projetos. A Figura 2.1 representa a relação destes dois modelos de abordagem. Assim, o modelo de abordagem política é visto como uma abordagem de cima para baixo (top-down), já que adota mecanismos mais abrangentes e estratégicos de formulação de políticas e instrumentos de planejamento, aplicando a esses os procedimentos de avaliação ambiental. O modelo de abordagem de projeto, conhecido como modelo de baixo para cima (bottom-up), recorre à experiência da avaliação de impacto ambiental de projetos, generalizando-a para a avaliação de decisões em níveis mais altos na hierarquia de planejamento (programas e planos). Assim, enquanto o modelo de abordagem política confere à AAE uma natureza estratégica e contínua, permitindo que os procedimentos de AAE se integrem mais facilmente aos processos de decisão e às práticas de formulação de política e de planejamento, o modelo de abordagem de projeto transforma a AAE em instrumento de aplicação discreta, motivada pela existência de documentação sobre planos ou programas que facilite que se proceda à avaliação de 21 Avaliação Ambiental Estratégica suas conseqüências ambientais, segundo metodologias adequadas, passando seus resultados a subsidiar os processos de decisão, conforme as práticas de avaliação de impacto ambiental de projetos. Ambas formas de abordagem, associadas em cada país às características dos processos de decisão sobre as políticas, os planos e os programas, determinam diferentes sistemas de AAE. A revisão da experiência internacional (Partidário, 1996b; Sadler e Verheem, 1996; Fuller, et. al., 1998) demonstra esta diferença. Assim, o modelo de abordagem de política é evidente em países com um forte sistema de planejamento e avaliação de políticas (por exemplo, o Reino Unido e a Dinamarca), ao passo que o modelo de abordagem de projeto tem sido aplicado justamente em paises onde a avaliação de impacto ambiental de projetos está bem institucionalizada (por exemplo, a Holanda e os EUA). Dada sua natureza, o processo de AAE segundo o modelo de abordagem de projetos dificilmente se aplicará à avaliação de políticas. Por outro lado, tem maiores probabilidades de implementação em curto prazo, à medida que utiliza mecanismos estabelecidos de avaliação ambiental e não encontra a resistência por parte dos profissionais de planejamento, que ainda demonstram ceticismo em relação à adoção de procedimentos sistemáticos e integrados de avaliação ambiental para esses níveis de decisão. Figura 2.1 - Origem dos modelos fundamentais de AAE MODELO DE ABORDAGEM POLÍTICA (Desenvolvimento e Avaliação de Políticas) ! AAE ! (Avaliação de Projetos) MODELO DE ABORDAGEM DE PROJETO A revisão da experiência internacional permite também perceber que são diferentes os processos de avaliação dos impactos de uma política, um plano e um programa. Enquanto a avaliação ambiental de políticas requer abordagens mais rápidas e flexíveis, ajustadas à natureza incremental dos respectivos processos (muitas vezes quase informais), a avaliação ambiental de um plano exige, para ser eficaz, o ajuste dos procedimentos de AAE aos procedimentos de planejamento, garantindo que, em cada momento de decisão, sejam consideradas opções alternativas e apurados os seus efeitos, reintroduzindo no processo de planejamento o produto da avaliação. Já no âmbito de um programa, desde que se entenda um programa como o escalonamento temporal de investimentos e o cronograma de atividades que se implementarão por meio de projetos de desenvolvimento, a avaliação ambiental pode ser tratada como uma abordagem muito próxima da avaliação de impacto ambiental de projetos. Embora não exista, ainda, nenhuma classificação internacionalmente reconhecida, têm sido propostos diversos modelos institucionais de AAE que, no essencial, distinguem as abordagens acima descritas. No Estudo Internacional de Eficácia da Avaliação de Impacto Ambiental, Sadler e Verheem (1996), identificam-se três destes modelos: 22 Avaliação Ambiental Estratégica • modelo equivalente de avaliação ambiental (equivalent environmental appraisal model), em que a avaliação de políticas e de planos é conduzida com o objetivo de identificar e levar em consideração os efeitos ambientais (como no Reino Unido); • modelo integrado de gestão ambiental (integrated environmental management model), em que a AAE é realizada como parte integrante de um amplo processo de formulação de políticas e planos (como na Nova Zelândia); e • modelo padrão de avaliação de impacto ambiental (standard EIA model), em que a avaliação ambiental de políticas, planos e programas segue o mesmo modelo do sistema de avaliação ambiental de projetos, com procedimentos técnicos e atividades semelhantes, mas com diferenças introduzidas pela natureza mais fluida dos requisitos para a tomada de decisão estratégica (como na Holanda e nos Estados Unidos da América). Anteriormente, Therivel (1993) havia revisto os sistemas de AAE existentes e identificado os seguintes países e regiões como geradores de diferentes sistemas: Estados Unidos da América, Holanda, Nova Zelândia, Reino Unido e União Européia. Com efeito, são sistematicamente referenciados os mesmos países. Curiosamente, surge a União Européia como protagonista de um sistema determinado pela diretriz recentemente aprovada; apesar de o Reino Unido e a Holanda serem estados–membros da União Européia, ambos países implementam sistemas de AAE diferentes do proposto nessa diretriz. No essencial, os modelos de AAE distinguem-se ou por uma abordagem mais próxima da avaliação de políticas e planos, de forma mais ou menos integrada, ou por uma abordagem mais próxima da avaliação de impacto ambiental de projetos, com procedimentos que se lhe assemelham. O que é importante é que se identifiquem as oportunidades e restrições impostas pelos processos e sistemas de formulação de política e planejamento em vigor, em relação à sua adaptabilidade aos objetivos da AAE. 2.6 Requisitos para a Implementação da AAE Os requisitos fundamentais para a boa prática de AAE resultam da análise da experiência internacional, que é recente, não se conhecendo, ainda, qual a formulação mais eficaz para determinadas atividades de AAE. Contudo, é cada vez mais claro que o processo de AAE deve se manter flexível, ajustando-se à natureza do processo de decisão característico do contexto em que se aplica. Assim, identificam-se as seguintes condições para a boa prática da AAE: • referencia a um contexto de política (política de sustentabilidade, seus objetivos e estratégias); • definição de um quadro de objetivos, critérios e padrões de qualidade: - para avaliar a necessidade e a justificativa da proposta de estratégia; e - para avaliar os efeitos ambientais (perdas/alterações). • sistemas de decisão abertos; • facilidade de adaptação ao processo de decisão; • integração (e coordenação) com o processo de formulação de políticas e de planejamento; 23 Avaliação Ambiental Estratégica • enfoque centrado nos processos e conceitos, e não em localização geográfica; • abordagens simples, flexíveis e interativas; • abordagem integrada no que diz respeito ao âmbito e interação dos fatores relevantes; • adoção de diretrizes orientadoras do processo e regulamentação mínima; • desenvolvimento de casos demonstrativos dos benefícios da AAE - exemplos de boa e má prática; • facilidade, disponibilidade e acesso à informação; • disponibilidade de recursos; • processo participado, envolvendo as diferentes instituições interessadas e considerando as prioridades e preferências do público; • comprometimento do proponente com os resultados da AAE; • contribuição para que sejam ultrapassados os preconceitos e alteradas as atitudes e as formas de decisão; e • estabelecimento de novas rotinas de tomada de decisão. Acima de tudo, sugere-se que se ponha em prática a AAE, quer se comece pelas fases de concepção e formulação de uma política, de um plano ou de um programa, por suas fases de revisão, ou simplesmente pelo monitoramento de sua implementação. O que é indiscutível entre os profissionais que se dedicam à avaliação ambiental, no nível internacional, é a premência da adoção de práticas que assegurem a integração dos princípios e do conceito geral de avaliação ambiental, o mais cedo possível, no processo decisório. A AAE, embora considerada como um instrumento de política ambiental, só tem razão de ser se for incorporada pelos diversos setores de desenvolvimento do governo ao conteúdo das políticas, dos planos e dos programas setoriais. Um dos aspectos mais característicos da AAE é o fato de ser sua eficácia fortemente dependente do grau de adequação, adaptabilidade e flexibilidade dos procedimentos, em relação ao processo de decisão ao qual se aplica. Assim, não existe apenas uma forma de AAE; potencialmente, haverá tantas formas de AAE quantos os processos decisórios que a utilizem. Deste modo, recomendam-se procedimentos adaptáveis e que considerem os princípios operacionais apresentados no Quadro 2.5, o que significa estabelecer um sistema de avaliação ambiental que integre aos processos de formulação de política e planejamento, os seguintes elementos essenciais da AAE (Partidário, 2000): • clara definição da estratégia da política, do plano ou do programa objeto de avaliação; • identificação do quadro de referência de sustentabilidade; • identificação dos objetivos a atingir com a política, o plano ou o programa; • definição das decisões estratégicas que devem ser avaliadas; • definição do conteúdo dos estudos de avaliação ambiental, ou seja, das questões mais significativas a serem investigadas, e da escala de abordagem; 24 Avaliação Ambiental Estratégica • definição e esclarecimento sobre as responsabilidades institucionais envolvidas; • estabelecimento dos requisitos legais mínimos (obrigatórios) e dos recomendados; • estabelecimento dos procedimentos formais ou informais de condução do processo de AAE, formulação e adoção de diretrizes de melhor prática; • identificação e definição do procedimento de envolvimento e participação público (formas de comunicação e papel da comunidade e das organizações não governamentais); • identificação e definição do procedimento de controle de qualidade do processo de AAE, o que inclui, eventualmente, revisão independente dos estudos e supervisão do desempenho das medidas e ações de implementação da decisão estratégica; e • esclarecimento de como os resultados da AAE irão contribuir e influir, de modo relevante, para a decisão estratégica. 25 Avaliação Ambiental Estratégica 3. Experiência de aplicação da AAE O presente capítulo trata da sistematização da experiência de implementação dos procedimentos de AAE no âmbito de outros países e organizações internacionais, além de apresentar algumas iniciativas nesta matéria experimentadas no Brasil. São descritas e avaliadas as características dos diferentes sistemas de AAE, os avanços e as dificuldades que se observam em cada caso, amealhando-se subsídios para a instituição da AAE como instrumento de política ambiental a ser aplicado para auxiliar a decisão, no âmbito dos sistemas de planejamento brasileiros. 3.1 Experiência Internacional Para a descrição e a análise da experiência em AAE, foram selecionados os sistemas vigentes nos países que mais se distinguem em matéria de modelo processual e abordagem técnica: Nova Zelândia, Canadá, Dinamarca, Grã-Bretanha, Holanda e Estados Unidos da América. A descrição de cada sistema considera: gênese e evolução, âmbito de aplicação, quadro legal e institucional e métodos e técnicas utilizados, ilustrada por alguns exemplos pontuais. Incluem-se também as diretrizes de AAE adotadas pela União Européia e pelo Banco Mundial. 3.1.1 Nova Zelândia A Nova Zelândia é um arquipélago formado por duas ilhas principais e outras menores. Administrativamente, divide-se em 93 províncias, nove distritos e três distritos exclusivamente urbanos. A população de 3,9 milhões de habitantes (2001) distribui-se por uma área de 269 mil km2. O regime político do país é o parlamentarista democrático. Com um PIB (1999) de US$ 63,8 bilhões, seus os principais recursos naturais são gás natural, minério de ferro, areia, carvão, madeira, energia hidrelétrica, ouro, pescado; apenas 9% de suas terras são aráveis (fundamentais para a economia desse país). Os problemas ambientais compreendem: desmatamento, erosão do solo e desvantagem competitiva da fauna e flora naturais pela introdução de espécies exóticas. Não há constituição escrita na Nova Zelândia. Existem apenas dois níveis de governo, central e local, sendo que este último detém grande parcela de poder e de responsabilidade, sobretudo no que diz respeito à gestão dos recursos ambientais, de acordo com a seguinte repartição: • autoridades distritais (Conselhos Distritais e Locais), responsáveis por: gestão do uso do solo, controle de ruídos, efeitos sobre os lagos e rios das atividades realizadas e monitoramento da qualidade do meio ambiente em seus territórios; e • autoridades regionais (organizadas por bacias hidrográficas), responsáveis por: gestão dos recursos naturais, controle de efluentes líquidos e emissões gasosas, disposição final de resíduos sólidos, uso do solo para fins de conservação, gestão preventiva e corretiva de acidentes naturais e de qualquer efeito nocivo provocado pelo armazenamento, uso, disposição e transporte de substâncias perigosas. Para o desempenho de suas responsabilidades, as autoridades governamentais nos diversos níveis de governo obedecem a diretrizes estabelecidas através um sistema rígido de 26 Avaliação Ambiental Estratégica planejamento: no âmbito do governo central, são estabelecidos as políticas nacionais e os padrões de qualidade ambiental; no âmbito das autoridades regionais, são definidas as políticas regionais, que devem ser compatíveis com as políticas nacionais; por fim, as autoridades locais elaboram seus planos setoriais e de desenvolvimento, para cada cidade ou distrito, sempre em obediência às diretrizes regionais e nacionais. Na estrutura administrativa do país, as funções de formulação, análise e implementação de políticas está repartida entre diferentes ministérios ou instituições. Os órgãos de assessoria política preparam as diretrizes nacionais das várias políticas setoriais. Para algumas, existem órgãos específicos de implementação; em certos casos, como o que concerne à política de conservação de recursos naturais, é o Departamento de Conservação dos Recursos Naturais que elabora a política e administra as áreas protegidas (parques nacionais e reservas). Gênese e evolução Até 1991, a avaliação ambiental era empregada, quase exclusivamente, para a aprovação de projetos de desenvolvimento, fora algumas tentativas de aplicação a decisões estratégicas setoriais (Ward, 2000). Não havia, portanto, abordagem formal de AAE para a avaliação de políticas, planos ou programas. A integração dos princípios da avaliação ambiental à estrutura formal de planejamento e à Política de Gestão de Recursos, introduzida por lei em 1991, resultou um esquema totalmente inovador de abordagem integrada de planejamento, avaliação e gestão ambiental. Com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos naturais, a referida política adotou duas formas de incorporação dos princípios de avaliação ambiental e gestão sustentável de recursos (Dixon e Fookes, 1995): • A avaliação de impacto ambiental de projetos, cujos requerimentos de licença para a utilização de recursos naturais devem ser acompanhados da análise dos seus impactos; • A avaliação ambiental dos instrumentos de planejamento (declarações de política regional, planos regionais e planos distritais), pela qual as propostas de políticas e planos devem conter informações explícitas sobre seus objetivos, justificativa para sua adoção, meios e medidas para alcançá-los, mecanismos para sua implementação e impactos ambientais esperados. Além disso, todas as propostas são submetidas ao escrutínio público, podendo qualquer pessoa manifestar-se, caso em que terá direito a uma resposta formal da autoridade responsável. Com efeito, o modelo neozelandês é um bom exemplo de abordagem integrada de AAE, de cima para baixo (top-down), como se descreve no Capítulo 2, pois foi estabelecido a partir da avaliação de políticas e planos. Embora não se possa distinguir, de forma racionalizada e específica, o seu papel efetivo, a presença da AAE faz-se notar por sua integração nos processos de planejamento e pela qualidade das decisões efetivamente tomadas, em termos da proteção ambiental. Âmbito de aplicação A AAE aplica-se a todo tipo de decisões estratégicas (políticas, planos e programas) e planos de desenvolvimento, excluindo-se os setores de gestão costeira e de exploração de recursos minerais. Sua aplicação às políticas nacionais é, ainda, muito limitada (Ward, 2000). 27 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro Legal e Institucional O instrumento jurídico básico é a Lei de Gestão de Recursos (Resource Management Act), de 1991, que consolida, sob o enfoque do desenvolvimento sustentável, todos os instrumentos reguladores da estrutura de planejamento e gestão do espaço (incluindo usos do solo), do controle da qualidade do ar, da água e dos ruídos, da gestão de áreas costeiras, da energia e do controle da poluição. Essa lei, que substituiu os regulamentos anteriores sobre avaliação de impacto ambiental, introduziu requisitos mais explícitos com relação à aplicação da avaliação ambiental aos projetos submetidos a licenciamento, que devem apresentar relatórios formais sobre os efeitos ambientais, às políticas e aos planos. A responsabilidade de condução do processo foi concedida às autoridades regionais e locais, sobretudo para a aplicação da AAE às decisões estratégicas sob suas jurisdições. Métodos e técnicas Não se empregam métodos específicos de AAE, recorrendo-se, normalmente, aos métodos e técnicas de avaliação de políticas e planejamento. Existe pouca evidência quanto aos resultados advindos da aplicação desses métodos, uma vez que a documentação do processo de AAE é reduzida, não se produzindo, por vezes, relatórios de avaliação ambiental em separado. Vantagens e dificuldades A experiência da Nova Zelândia vem reforçar o entendimento de que a AAE é mais facilmente incorporada a processos formais de planejamento e tomada de decisão, em detrimento de procedimentos explícitos de avaliação de impacto ambiental de políticas e planos, realizados após sua formulação. O sistema de AAE, naquele país, tem, ainda, melhor concepção do ponto de vista de integração das questões ambientais no planejamento, com efeito positivo tanto no processo decisório de cada proposta como no processo seqüencial de avaliação ambiental em cascata (tiering process) – desde os níveis de formulação de política e planos e programas até os níveis de concepção de projeto. A desvantagem do modelo neozelandês é que os procedimentos de AAE não ganham personalidade própria, imbuídos que estão nas rotinas de planejamento. Por isto, torna-se difícil demonstrar com clareza os resultados de sua aplicação e a eficácia das decisões. Também não existem mecanismos que assegurem a efetiva aplicação da AAE por parte das autoridades responsáveis pelo planejamento. Entretanto, sempre que uma proposta de política ou plano tenha implicações ambientais, o Ministro do Meio Ambiente participa do processo de análise e seu parecer, caso necessário, pode ser expresso separadamente e encaminhado a cada um dos demais ministérios. Além disso, de modo geral, os aspectos ambientais relevantes são submetidos à consulta pública, através procedimentos formais e estruturados. Em caso de descontentamento com a justificativa sobre os efeitos ambientais, emanada do governo, o cidadão pode recorrer ao Tribunal de Planejamento, que é a instância judiciária responsável pela proteção ambiental. Há ainda uma última instância de recurso, representada pela Suprema Corte do país (Gow, 1994). 3.1.2 Canadá O Canadá é uma federação parlamentarista formada por dez províncias e três territórios, apresentando topografia extremamente variada, extensas áreas de água interior e recursos naturais bastante diversificados (minério de ferro, zinco, chumbo, prata, níquel, cobre, ouro, molibdênio, madeira, caça, pesca, carvão, petróleo, gás natural, energia hidroelétrica e 5% de terras aráveis). Sua população é esparsa, distribuindo-se os 31,6 milhões de habitantes (2001) numa área de 9,9 milhões de km2. O 28 Avaliação Ambiental Estratégica PIB, em 1999, era de US$ 722,3 bilhões. As principais questões ambientais são: poluição do ar e chuva ácida, que afetam severamente os lagos e causam danos às florestas; contaminação de águas oceânicas por atividades agrícolas, industriais, de mineração e silvicultura. As ações administrativas de governo (federal, provincial e local) estão a cargo de um conjunto de departamentos e agências setoriais, que detêm as atribuições de propor e executar as respectivas diretrizes políticas e programáticas, todas comprometidas com os objetivos da Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelo país em 1999. Gênese e evolução A prática de avaliação executada pelo próprio proponente (self-assessment), forma de avaliação de impacto ambiental de projetos praticada no Canadá até 1995, influenciou a ação do governo do Canadá, que, em 1990, baixou um Despacho do Gabinete de Ministros (Cabinet Directive) para a aplicação dos mesmos princípios à avaliação ambiental de políticas e programas. Esse despacho exigiu que cada departamento do governo federal levasse em conta os efeitos ambientais de suas propostas de política e programa, a serem submetidos à consideração do Conselho de Ministros, em forma de relatório (memorandum), determinando ainda que se apresentasse uma declaração formal ao público sobre a influência dos referidos efeitos ambientais na tomada de decisão e, sempre que possível, se procedesse à consulta pública. Âmbito de aplicação No Canadá, a AAE aplica-se a todo o tipo de políticas, planos e programas, globais e setoriais. As propostas de clara e imediata emergência ou que trate de matéria já submetida a análise ambiental podem ser isentadas da obrigação de se submeterem à AAE. Quadro Legal e Institucional A insuficiência da implementação do Despacho do Gabinete de Ministros, de 1990, levou à sua revisão, tendo sido publicado, em 1999, de um decreto do mesmo Gabinete dirigido à aplicação da avaliação ambiental às políticas, planos e programas, tendo em vista a implementação das Estratégias para o Desenvolvimento Sustentável. O decreto reforçou o papel da AAE na tomada de decisão estratégica, bem como a responsabilidade dos departamentos e agências federais na sua implementação. De acordo com o decreto, a Agência Canadense de Avaliação Ambiental (Canadian Environmental Assessment Agency - CEAA), entidade responsável pela preparação das diretrizes de AAE, encarrega-se de supervisionar sua implementação. Os departamentos e agências federais, nos vários setores de governo, têm a responsabilidade de preparar as propostas e os respectivos relatórios de avaliação ambiental, que são levadas à consideração dos ministros ou do Conselho de Ministros. Alguns departamentos federais optaram por definir seus próprios procedimentos. O Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio Internacional (Department of Foreign Affairs and International Trade) desenvolveu, em 1997, procedimentos em duas fases (ver Quadro 3.1) (Shuttleworth and Howell, 2000). A Agência de Desenvolvimento Internacional Canadense (Canadian International Development Agency - CIDA) também promove a realização de AAE para as ações estratégicas que apóiam em seu programa de ajuda e financiamento internacional. A Autoridade de Parques adota procedimentos específicos para avaliação de impactos dos seus planos de ordenamento (Therrien-Richards, 2000). Nas províncias canadenses, aplica-se a AAE em diversos contextos e setores; por exemplo, os planos municipais no Estado de Ontário e os planos de impactos na saúde, na Columbia Britânica. 29 Avaliação Ambiental Estratégica Métodos e técnicas A AAE fundamenta-se tecnicamente numa pequena lista de questões críticas, utilizada durante a fase de formulação, e no estabelecimento de metas ambientais e de sustentabilidade. A AAE de planos e programas inclui alternativas e avaliação formal de impactos cumulativos e físico-ecológicos, por meio do emprego de técnicas matriciais de avaliação de impacto. Empregam-se ainda mecanismos de consulta pública, sempre que possível. Vantagens e dificuldades A avaliação ambiental de políticas, planos e programas exige procedimentos formais. A experiência de AAE do Canadá confirma o princípio de que a avaliação pelo próprio proponente (self-assessment) pode ser uma boa estratégia, porém necessita que a Administração Pública esteja bem motivada e mobilizada em seu contexto decisório específico. Por outro lado, no Canadá, a AAE é demasiadamente centrada nos aspectos físicos e ecológicos do meio ambiente, qualquer que seja o nível de governo, muito embora exista a preocupação de se integrarem a eles os componentes sociais e econômicos. Quadro 3.1 - Abordagem de AAE por parte do Departamento Canadense de Negócios Estrangeiros e Comércio Internacional Abordagem em duas fases: 1ª fase: Verificação das Implicações Ambientais 2ª fase: Avaliação Ambiental detalhada se necessário Primeira Fase: Verificação das Implicações Ambientais 1. A Política ou Programa vai ser considera pelo Conselho de Ministros ou por alguma autoridade ministerial? 2. Já houve alguma Revisão Ambiental para uma proposta similar (se sim, fornecer a referência)? 3. Há registro de atividades similares no passado terem provocado impactos ambientais? 4. Outra instituição vai considerar os impactos ambientais como parte de uma revisão do seu próprio programa? 5. A proposta determina diretamente ou associa-se à construção de uma infra-estrutura sujeita à Lei de avaliação de impacto ambiental Canadense? 6. Vai ser preparado algum Estudo de Análise de Impacto Regulatório? 7. Haverá consulta pública como parte da Análise da Política ou Programa? 8. Acha que uma revisão ambiental é necessária? Segunda Fase: Avaliação Ambiental detalhada se necessário Estrutura recomendada: • componentes da proposta; • resultados esperados; • interações possíveis com o ambiente; • significados da interação e impactos ambientais potenciais; • minimização e monitoramento para controlar ou monitorar os potenciais impactos ambientais negativos. 3.1.3 Dinamarca A Dinamarca é uma monarquia constitucional parlamentarista formada por quatorze províncias, com uma população de 5,3 milhões de habitantes (2001),. Seu território compreende de uma península e centenas de ilhas que ocupam uma área de aproximadamente 43 mil km2, onde 30 Avaliação Ambiental Estratégica predominam terras planas e baixas, além dos territórios da Groelândia e das Ilhas Faeroes. Com um PIB de US$ 127,7 bilhões, seus principais recursos naturais são: petróleo e gás natural (autosuficientes); peixe, sal, estanho, areia, cascalho, pedra, argila e 60% de terras aráveis. Os principais problemas ambientais compreendem: o aumento da contribuição das atividades de transportes para a poluição do ar, em anos recentes, embora as taxas de CO2, S e N tenham se reduzido por efeito da política energética; a contaminação de águas subterrâneas (recurso suficiente para atender toda a demanda do país) por produtos químicos usados na agricultura; disposição final de resíduos sólidos (12 toneladas anuais de lixo urbano). Gênese e evolução O vigoroso sistema de planejamento dinamarquês influencia não apenas a prática da avaliação de impacto ambiental de projetos, mas assegura que as decisões de planejamento sejam tomadas levando em conta os valores e as conseqüências ambientais. Com efeito, desde 1972, a avaliação ambiental é conduzida para projetos e planos, no âmbito do sistema de planejamento, por meio da integração dos componentes físicos e ecológicos no processo de decisão. Uma vez que apenas as políticas não eram ainda objeto de avaliação, em 1993, foi adotado um despacho administrativo do Gabinete do Primeiro Ministro determinando que, à semelhança do modelo canadense, todas as propostas de legislação e outras propostas governamentais submetidas à aprovação do Parlamento fossem acompanhadas de uma avaliação ambiental. Em janeiro de 1995, um novo despacho estendeu os tipos de impacto que deveriam ser avaliados (Elling, 1996, 1997). Âmbito de aplicação O sistema de AAE da Dinamarca não se fundamenta em legislação formal e explícita. Sua instituição por um ato administrativo implica que a implementação dependa do apoio governamental e da intenção de cumprir seus objetivos, por parte dos outros ministérios que não o Ministério do Meio Ambiente. Assim, a decisão de se proceder à AAE é, por princípio, discricionária. Além disso, somente as iniciativas do governo sujeitam-se a tais determinações. Os projetos de lei e demais propostas governamentais são avaliados segundo os critérios contidos nas diretrizes regulamentares adotadas em 1993 e revistas em 1995 (Figura 3.1) e os planos e programas, por procedimentos próprios ao processo de planejamento. Quadro Legal e Institucional Não existem procedimentos formais para a aplicação da AAE na Dinamarca. O despacho administrativo que a instituiu teve como objetivo a introdução gradual dos preceitos de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável nas esferas superiores de decisão e as avaliações ambientais de políticas, planos e programas governamentais devem realizar-se segundo os princípios de viabilidade administrativa e disponibilidade de dados. Deve-se assegurar a flexibilidade do processo de tomada de decisão pelo legislativo, sem que se introduzam novos procedimentos ou interferência de outras unidades institucionais. As diretrizes, elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e transformadas em regulamento, publicadas em 1993 e revisadas em 1995, recomendam quatro etapas para o processo de AAE: • Seleção das propostas que devem ser objeto de AAE, aplicando-se as questões principais contidas em um questionário para a análise preliminar; 31 Avaliação Ambiental Estratégica • Definição do escopo do estudo de AAE, tendo como guia as questões principais e as questões secundárias contidas no questionário; • Avaliação propriamente dita, realizada pelo ministério competente ou por firma de consultoria, cabendo ao ministro decidir como os impactos serão descritos e documentados; • Publicação da declaração dos impactos da propostas na documentação a ser anexada ao projeto de lei ou à proposta governamental. Comparados com os procedimentos vigentes no país para a avaliação de impacto ambiental dos projetos individuais, verifica-se que os procedimentos de AAE são bastante simplificados. Não há previsão de participação do público nas etapas de seleção de projetos e definição do escopo dos estudos, nem de realização de audiência pública antes da decisão. A oportunidade de participação da sociedade se dá durante o processo legislativo no Parlamento, com base na documentação preparada pelo ministério competente. A seleção de projetos não se faz segundo lista de atividades e critérios legais, mas à discrição das autoridades setoriais. Não há obrigação de se considerarem alternativas nem etapa de revisão dos estudos e relatórios, como no caso da avaliação de impacto ambiental. A responsabilidade da condução da AAE é da instituição promotora, sob a supervisão do Ministério do Meio Ambiente. Métodos e técnicas A avaliação de propostas governamentais é feita a partir de uma listagem de controle (checklist), que contém 57 critérios qualitativos para a identificação dos impactos significativos, agrupados em treze categorias de avaliação, referentes essencialmente aos impactos nos componentes físicos, ecológicos e humanos (saúde e culturais) do meio ambiente e questões de risco (transporte de substâncias tóxicas e perigosas). A avaliação de planos (setoriais e de ordenamento do território) e programas é feita com o apoio de métodos diversos. Vantagens e dificuldades Os processos e métodos de avaliação das políticas, na Dinamarca, são simples e de fácil execução. A desvantagem é que se limitam aos aspectos ambientais de ordem física e ecológica, considerando, apenas pontualmente, os sócio-culturais. A realização da avaliação prévia dos impactos é assegurada pelo forte sistema de planejamento ambiental, destacandose alguns problemas de aplicação da AAE e a melhoria que se faz necessária em algumas áreas, principalmente na qualidade das avaliações e nos procedimentos para apoiá-las e conduzir seus resultados à tomada de decisão. A deficiência técnica das avaliações parece ser causada pelo caráter abstrato da análise dos impactos e pela necessidade de se traçarem objetivos de qualidade ambiental que possam ser usados como referência. Quanto aos procedimentos, fazem falta a consideração de alternativas e a participação do público em todas as fases do processo, para que se cumpram os objetivos da AAE e as intenções do governo quanto à consideração dos aspectos ambientais no âmbito político. As perspectivas de evolução da AAE na Dinamarca são, entretanto, positivas, havendo indícios da superação dessas deficiências. 32 Avaliação Ambiental Estratégica Figura 3.1- Processo legislativo e avaliação ambiental na Dinamarca (segundo Elling, 1997) Decisão sobre a preparação de legislação ! Avaliação de ataques ambientais Seleção Definição do âmbito Avaliação Publicação ! 1 . 2 . 3 . 4. Preparação da legislação 1 . Proposta pela autoridade competente 2 . Consulta a instituições, autoridades, grupos de interesse, etc. 3 . Conselho de Ministros ! Leitura no Parlamento ! Publicação 3.1.4 Grã-Bretanha O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ou simplesmente Grã-Bretanha, compreende quatro países: Inglaterra, Escócia, Gales e Irlanda do Norte. Possui uma população total de 59,6 milhões de habitantes (2001), distribuída em 245 mil km2, formada pela Ilha da Bretanha, parte do norte da Irlanda, além de outras pequenas ilhas. O regime político é a monarquia constitucionalista governada pelo sistema parlamentarista democrático. O PIB é quinto maior do mundo e seus principais recursos naturais são carvão, petróleo, gás natural, estanho, cal, minério de ferro, sal, argila, chumbo, sílica, além de seus 25% de terras aráveis. Os principais problemas ambientais incluem: poluição do ar por SO2, principalmente devido à operação de usinas termoelétricas, poluição de alguns rios por dejetos agrícolas e poluição das águas costeiras por grande disposição de efluentes líquidos no mar. Gênese e evolução Tal como no caso da Dinamarca, a AAE na Grã-Bretanha beneficia-se de um forte sistema de planejamento que a subsidia por meio da experiência em abordagens metodológicas de base. Assim, desde os anos 70, é uma realidade a inserção de componentes do meio ambiente ao processo de planejamento, o que favoreceu, desde logo, uma relevante prática de planejamento ambiental. A natureza estratégica do sistema de planejamento preparou decisivamente o terreno para a implementação da AAE. A designação de “SEA – Strategic Environmental Assessment”, aplicada à avaliação ambiental de políticas e planos tem, aliás, origem naquele país, onde a discussão sobre a adoção de AAE teve início na década de 80; em 1991, foi elaborado o primeiro Guia para Avaliação Ambiental de Políticas. 33 Avaliação Ambiental Estratégica A prática da AAE na Grã-Bretanha é orientada por três documentos de diretrizes (guias): • Apreciação Ambiental de Planos de Desenvolvimento (Environmental Appraisal of Development Plans) (UK, 1993), publicado em 1993, que instituiu as diretrizes para a AAE de planos diretores físico-territoriais municipais; • Apreciação de Políticas e o Meio Ambiente (Policy Appraisal and the Environment) (UKDETR, 1998), publicado em 1998; e • Diretrizes da Boa Prática de Apreciação da Sustentabilidade dos Planos Regionais (Good Practice Guide on Sustainability Appraisal of Regional Planning Guidance) (UKDETR, 1999), publicado em 1999, aplicado aos planos de desenvolvimento regionais e municipais. De todos, o que tem tido maior aplicação é o guia de 1993, embora o de 1999 tenha adquirido grande popularidade (Wood, 1995; Therivel, 1998). O guia de 1998, apesar da reduzida evidência da sua aplicação, tem lógica e sistematização, sendo de todos o mais simplificado. Inclui entre suas diretrizes a avaliação de custo-benefício, como parte do quadro dos critérios de avaliação de políticas, o que pode dificultar sua aplicação se não existir disponibilidade de informação. O guia de 1999 é de âmbito mais amplo, uma vez que se fundamenta no conceito de sustentabilidade, incorporando a definição de objetivos e um conjunto de critérios, que têm como vantagem serem muito flexíveis. O fundamento da avaliação é verificar de que forma o cumprimento de objetivos pode ou não afetar os critérios de sustentabilidade. Sua aplicação tem sido mais limitada que a do guia de 1993. Âmbito de aplicação Aplica-se a AAE às políticas, planos e programas, gerais e setoriais, embora a maior parte dos exemplos conhecidos se refiram à avaliação de planos municipais. Quadro Legal e Institucional A responsabilidade geral da orientação metodológica para qualquer dos níveis de intervenção cabe ao Departamento de Meio Ambiente, Transportes e Regiões (anterior Departamento de Meio Ambiente). Na avaliação de políticas e programas, as responsabilidades são concedidas a cada departamento setorial (transportes, energia, defesa etc.). A avaliação de planos, fundamentalmente daqueles em nível municipal, cabe às autoridades locais a condução e o controle da qualidade do processo de AAE. Métodos e técnicas Os métodos e técnicas que podem ser utilizados estão contidos nos referidos guias produzidos pelo Departamento de Ambiente Britânico. Por exemplo, o guia Apreciação Ambiental de Planos de Desenvolvimento baseia-se na listagem de indicadores de sustentabilidade, que definem as metas e padrões de qualidade ambiental a serem empregados como referência das avaliações, além de propor um tipo de análise de contingência, para avaliar os conflitos entre políticas de um plano, e uma matriz de política, para avaliar os planos no que diz respeito às variáveis ambientais definidas pelos citados indicadores e metas (Quadro 3.2). Já o guia Apreciação de Políticas e o Meio Ambiente, recomendado para a avaliação setorial de propostas de legislação, fundamenta-se numa pequena lista de questões simples 34 Avaliação Ambiental Estratégica que acompanham a formulação de políticas (Quadro 3.3). O guia Apreciação Regional e Sustentabilidade (Regional Appraisal and Sustainability), forma de abordagem mais recente da AAE, procura integrar componentes de sustentabilidade ao quadro da avaliação dos planos regionais e municipais de desenvolvimento. Vantagens e dificuldades O sistema de AAE da Grã-Bretanha é, aparentemente, o de mais ampla aplicação e tem sido uma das principais referências, a nível mundial, por possuir abordagem sistemática, apesar de complexa. Como suas desvantagens, citam-se: a subjetividade relativa do resultado da aplicação da AAE, que depende da competência dos consultores e avaliadores; o fato de ser muito restrito aos aspectos físicos e ecológicos. De qualquer modo, é o sistema que tem demonstrado maior praticidade, apoiando-se em guias razoavelmente claros. 3.1.5 Holanda O regime político da Holanda é a monarquia constitucionalista, que também adota o parlamentarismo democrático. O PIB de 1999 foi de US$ 365,1 bilhões e seus limitados recursos naturais são gás natural, petróleo, sal e os 25% de terras aráveis. Cerca de 40% do território da Holanda está abaixo do nível do mar. Suas terras planas, cortadas por canais de drenagem, protegidas por diques e densamente povoadas (15,9 milhões de habitantes (2001) em 42 mil km2). Os principais problemas ambientais envolvem: alterações climáticas, acidificação e eutroficação de corpos d’água, poluição por substâncias tóxicas e perigosas e lixo, poluição das águas por efluentes de atividades situadas além de suas fronteiras, poluição sonora e esgotamento das águas subterrâneas. Quadro 3.2 - Técnicas Utilizadas na Avaliação Ambiental de Planos Municipais (Grã-Bretanha, Guia de 1993) • Estabelecimento de objetivos de sustentabilidade • Estabelecimento dos objetivos do plano • Estabelecimento de metas ambientais, capacidade de carga • Comparação de estratégias de localização alternativa • Descrição da situação atual do ambiente • Identificação do capital ambiental • Definição do âmbito • Matriz de compatibilidade • Matriz de políticas / propostas versus componentes ambientais • Descrição escrita dos impactos das políticas / propostas • Apreciação dos impactos das políticas revistas 35 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 3.3 - Lista de Avaliação de Políticas (Grã-Bretanha, Guia de 1998) 1. Quais os objetivos da política ou do programa? 2. Quais as opções para atingir esses objetivos? 3. Quais os impactos que estas opções terão no ambiente, no país e em outros países? 4. Qual o grau de significância dos impactos? Qual a sua magnitude em relação a outros custos e benefícios da política ou do programa? 5. Até que ponto os custos e benefícios podem ser quantificados de modo custo-eficaz? 6. Que métodos podem ser utilizados para avaliar os custos e benefícios? 7. Qual a opção preferida e porquê? 8. Quais os procedimentos técnicos e institucionais para um monitoramento e avaliação efetivos? 9. Como os resultados serão tornados públicos? A Holanda é um Estado Unitário, descentralizado em doze províncias, 625 municipalidades e 130 agências de bacia hidrográfica. As responsabilidades de execução e implementação dos planos e da legislação ambiental envolve um grande número de entidades em diferentes níveis de poder, tendo-se desenvolvido uma forte cultura de participação e negociação, expressa em procedimentos formais explícitos para assegurar a consecução de objetivos estratégicos para o país. A política ambiental é formulada em âmbito nacional, ficando as demais instâncias administrativas e políticas encarregadas de detalhá-la e implementá-la. No âmbito federal, habitação, planejamento territorial e meio ambiente integram um mesmo Ministério; porém, a formulação da política ambiental requer um extenso processo de consulta e negociação com os demais doze Ministérios que se encarregam de funções como agricultura, energia e transportes. Os aspectos físico-territoriais são determinantes da cultura holandesa e, desde o final dos anos 80, a pressão populacional forçou a incorporação dos princípios do desenvolvimento sustentável às políticas governamentais. Por outro lado, sua localização geográfica e as relações econômicas com os países vizinhos, bem como sua posição na União Européia impõem um dimensão internacional à política nacional de meio ambiente, cujo foco repousa sobre as questões relacionadas a mudanças climáticas, acidificação e eutroficação das águas, dispersão de poluentes tóxicos, gestão de resíduos, proteção de recursos naturais e escassez de recursos hídricos. O sistema de planejamento requer um elevado grau de coordenação entre os ministérios, prevendo-se a compatibilidade dos planos setoriais e ambientais; essa integração é, na maioria dos casos, voluntária. Por outro lado, a compatibilização do planejamento nos níveis central, provincial e local é outro elemento crítico, e repousa na busca do consenso como estratégia para alcançá-la; para isso, a política de comunicação com o público e transparência administrativa permeia todos os setores e níveis de governo. 36 Avaliação Ambiental Estratégica Gênese e evolução Contrariamente aos anteriormente descritos, o sistema de AAE na Holanda tem sua gênese diretamente fundamentada na avaliação de impacto ambiental de projetos. A ligação é tão direta que o quadro regulamentar para avaliação de planos e programas é o mesmo aplicável a projetos, sem qualquer alteração. Contudo, tendo em vista que o sistema de avaliação de impacto ambiental se demonstra muito complexo, os holandeses criaram o Teste Ambiental – (Environmental-Test - E-test), para a avaliação de propostas de política e de regulamentação (Sadler e Verheem, 1996; Tonk e Verheem, 1998). Na Holanda, o processo de avaliação de impacto ambiental foi formalmente introduzido em 1987, aplicando-se, além de uma relação de projetos, a determinados tipos de planos e decisões políticas, tais como os planos de uso do solo e suas modificações, abastecimento de água, gestão de resíduos (métodos, equipamentos ou locais de disposição final), aplicação de combustíveis fósseis ou energia eólica e revogações da declaração de reservas e áreas de proteção ambiental, entre outros. Entretanto, inúmeras outras propostas de lei, política e planejamento passavam à margem dessas exigências. Para cobrir estes aspectos, a política ambiental traçada em 1991 determinou que qualquer proposta estratégica com conseqüências potencialmente significativas no meio ambiente deveria ser acompanhada de informações sobre seus impactos. Em 1993, durante a revisão da política ambiental de 1991, o governo verificou que estes requisitos não eram cumpridos de forma satisfatória e determinou que se estudasse sua aplicação compulsória a todas as propostas legais e de planejamento. Para tanto, a opção escolhida foi a introdução formal da exigência de considerar os impactos ambientais no processo de tomada de decisão, por meio de requisitos estabelecidos no Plano Nacional de Meio Ambiente. O principal deles diz respeito à inclusão de um capítulo (environmental section or environmental paragraph) sobre os resultados da avaliação ambiental nos documentos que os ministérios devem apresentar, antes que suas propostas sejam aprovadas. Este capítulo deve ser equivalente ao capítulo sobre os aspectos econômicos, que já fazia parte das exigências legais (Dutch Environmental Policy Action n° 6). Âmbito de aplicação A AAE tem sido regularmente usada como subsídio à formulação de políticas sob a forma de Teste Ambiental, planos e programas, sob a forma de avaliação de impacto ambiental estratégica (Strategic Environmental Impact Assessment). QuadroLegal e Institucional A responsabilidade pela administração do processo de aplicação do Teste Ambiental cabe aos Ministérios da Economia e do Ambiente e a do processo de AAE de planos e programas, à Comissão de Avaliação de Impacto Ambiental, a exemplo dos projetos de desenvolvimento. A aplicação do Teste Ambiental para a avaliação das propostas de legislação é conduzida pelo departamento setorial responsável pela política em causa e a avaliação de impacto ambiental estratégica, pela autoridade proponente do plano ou do programa. Métodos e técnicas O Teste Ambiental é executado com base numa listagem de questões relativamente simples (Quadro 3.4). Para a avaliação de impacto ambiental estratégica, recorre-se a métodos semelhantes aos da avaliação de impacto ambiental de projetos, embora predomine o emprego de técnica de 37 Avaliação Ambiental Estratégica cenários. O julgamento de especialistas é empregado nas atividades de revisão e acompanhamento, o que é facilitado pelos arranjos institucionais do processo de avaliação de impacto ambiental, em que uma “bolsa” de especialistas ajuda a identificar aqueles que devem compor os painéis responsável pela condução de cada AAE. Em todo o caso, o sistema holandês de AAE baseia-se no princípio da avaliação em cascata (tiering), assegurando a integração dos resultados, seqüencialmente, entre os vários níveis hierárquicos de decisão e avaliação (Quadros 3.5 e 3.6). Vantagens e dificuldades O sistema instituído na Holanda demonstra que, se existe um sistema de avaliação de impacto ambiental eficaz em funcionamento e se o mesmo é aplicável à avaliação de planos e programas, num contexto de planejamento racional e eficaz, não há necessidade de se criar outro diferente para exercer essas mesmas funções, sobretudo num país como a Holanda, em que há disponibilidade de informação ambiental de base. 3.1.6 Estados Unidos da América Os Estados Unidos da América são uma república federativa formada por cinqüenta estados. Sua população, 278 milhões de habitantes (2001), distribuem-se por uma área de 9,6 milhões de km2. O PIB estimado para 1999 foi de US$ 9,25 trilhões e seus principais recursos naturais incluem: carvão, cobre, chumbo, molibdênio, fosfato, urânio, bauxita, ouro, ferro, mercúrio, níquel, potássio, prata, tungstênio, zinco, petróleo, gás natural, madeira e 19% de terras aráveis. As principais questões ambientais compreendem: chuva ácida resultante da poluição do ar (é o país responsável por 25% da emissão de dióxido de carbono a partir da queima de combustíveis fósseis); poluição da água por fontes difusas de poluição por pesticidas e fertilizantes; forte limitação de recursos hídricos naturais na parte Oeste do País; desertificação; esgotamento de recursos pesqueiros; perda de áreas úmidas; acidificação de corpos d’água; uso intensivo do solo. Quadro 3.4 - Avaliação Ambiental de Políticas – Teste Ambiental (Holanda) Listagem de Controle 1. 2. 3. 4. Quais os efeitos das propostas de legislação sobre o consumo de energia e a mobilidade? Quais os efeitos da proposta de legislação sobre o consumo e as reservas das matérias-primas? Quais os efeitos da legislação sobre a produção de resíduos, sobre os rios e sobre as emissões para a atmosfera, solo e águas superficiais? Quais os efeitos da legislação sobre o uso do espaço físico disponível? Perguntas sobre AAE de política 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 38 Para quem é a avaliação ambiental? O que é que a avaliação ambiental pretende envolver? É mesmo necessário avaliar o impacto ambiental de todas as propostas de política? É opcional ou obrigatória? Onde é que devem ser declarados os efeitos ambientais de propostas de legislação? Que impactos devem ser descritos? É sempre necessário responder às quatro questões? Como é que sabemos o que merece especial atenção? Quem garante a qualidade da avaliação ambiental? Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 3.5 - AAE na Holanda - Abordagem em Cascata (tiering) Porquê fazer alguma coisa? Necessidade Objetivo Princípios O que fazer? Métodos Capacidades Onde fazer? Localização Como fazer? Desenho Minimização Compensação Quadro 3.6 - Aplicação a um Caso de Plano de Energia Elétrica (Holanda) Por quê? Necessidade Objetivo Princípios Plano Elétrico Nacional: • capacidade geradora; • escolha estratégica do tipo de combustível; • reservas espaciais para novas centrais de produção. Teste ambiental Métodos Capacidades Plano setorial elétrico: • propostas concretas em termos de locais, tipo de combustível, capacidades. AIA Estratégia Localização Plano Espacial Provincial: • decisão sobre o local. AIA Estratégia Desenho Minimização Compensação Licenciamento da operação: • decisão sobre o tipo de combustível, capacidade, tecnologia, desenho, localização específica, mitigação, compensação. AIA de Projetos O quê? Onde? Como? Gênese e evolução O National Environmental Policy Act (1969) instituiu a preparação de estudos de impacto ambiental das ações federais susceptíveis de afetar significativamente a qualidade do ambiente humano. A expressão ações federais foi posteriormente definida pelo Conselho de Qualidade Ambiental (Council for Environmental Quality) como os projetos, programas, regras, regulamentos, planos, políticas ou procedimentos levados a efeito pelo governo daquele país. Isto tornou os Estados Unidos da América o primeiro a contar com requisito legal formal de exigência de AAE (Webb e Sigal, 1992; Bass e Herson, 1999). Apesar da definição genérica de ação federal incluir ampla gama de decisões estratégicas, o tipo de AAE mais marcantemente aplicado tem sido o que se denominou Avaliação Ambiental Programática (Programmatic Environmental Impact Statement – PEIS), aplicado a programas e planos urbanísticos municipais. Tem sido reduzido o emprego dos procedimentos de AAE para a avaliação de políticas e planos regionais (Clark, 2000). 39 Avaliação Ambiental Estratégica Âmbito de aplicação Tal como na Holanda, a AAE se apóia em modelo de baixo para cima (bottom-up), ou seja, aquele em que a prática de AAE se deriva dos procedimentos de avaliação de impacto ambiental, sendo aplicada, sobretudo, a planos de uso do solo, nos níveis municipal e urbano, e a planos e programas setoriais. A avaliação de propostas de legislação tem sido realizada ainda de modo pontual. Quadro legal e institucional No nível federal, a responsabilidade de condução do processo de AAE cabe aos departamentos responsáveis pelas respectivas propostas de planos e programas. Para os planos de uso do solo, tal responsabilidade se atribui às autoridades municipais. Em suma, a responsabilidade é sempre da instituição promotora. Métodos e técnicas Os procedimentos, requisitos técnicos, métodos e técnicas mais usuais, são os mesmos que se empregam na avaliação de impacto ambiental de projetos. O mesmo ocorre com a seqüência de atividades (definição de escopo, identificação de alternativas, identificação e avaliação de impactos, medidas de minimização e planos de gestão dos impactos), conforme a Figura 3.2. Vantagens e dificuldades O modelo americano é defendido pela maior parte dos profissionais que praticam a avaliação programática naquele país, por conta da familiaridade que têm com os procedimentos, desenvolvidos ao longo de mais de trinta anos de aplicação e aperfeiçoamento. Figura 3.2 - Integração da avaliação de impacto ambiental e do planejamento uso do solo, no âmbito da NEPA Processos de planejamento Estabelecimento de metas e objetivos Identificação de questões Desenvolvimento do conceito de projeto Determinar opções do projeto Reunir informação de base Avaliar opções Modificar o conceito de projeto Conduzir participação pública Recomendação da opção preferencial Adoção do projeto ou aprovação Processo NEPA Definição do objetivo do projeto e necessidade Definição do âmbito Draft EIS: descrever descrição projeto Draft EIA: definir alternativas Draft EIA: descrever situação atual Draft EIS: avaliar impactos Draft EIS: minimizar impactos Notificação pública e revisão EIA final: Identificar alternativa preferencial Preparação do relatório de decisão Implementação do projeto Seguimento do projeto (Fonte: Bass e Herson, 1999) 40 Monitoramento Avaliação Ambiental Estratégica 3.1.7 Diretrizes Adotadas pela União Européia A referência a AAE na União Européia é dominada certamente pela evolução da proposta de diretriz sobre a avaliação dos efeitos ambientais de determinados planos e programas. Contudo, não fica a eles limitada. Algumas diretrizes gerais da União Européia têm tido um desempenho importante quando se trata de matéria relacionada a AAE. É o caso da Diretriz Geral de Transportes que, desde 1993, vem corroborando o intenso trabalho relacionado aos impactos estratégicos da implantação, primeiro, de linhas do trem de alta velocidade (TGV) e, posteriormente, da rede européia de transportes. Nesse quadro, foram desenvolvidos diversos estudos-piloto sobre os corredores de transporte em diferentes zonas da Europa, contribuindo assim para a AAE da rede européia de transportes. Outro exemplo importante de prática de AAE é o desenvolvido pela DiretrizGeral Regiões que, desde 1993, adotou um regulamento que exige a apresentação de avaliação ambiental das candidaturas dos estados membros aos fundos estruturais europeus. Mais recentemente, e em colaboração com a Direção Geral de Meio Ambiente, foi produzido o Manual de Avaliação Ambiental dos Planos de Desenvolvimento Regional e Programas dos Fundos Estruturais (UE-DG Ambiente, 1998). Esse manual contém instrumentos muito úteis e sugere critérios de sustentabilidade para a avaliação das propostas. Os Quadros 3.7 e 3.8 apresentam, respectivamente, o processo de avaliação de planos de desenvolvimento regional e os referidos critérios de sustentabilidade. Diretriz de AAE Na década de 90, inúmeras propostas para se adotar a AAE foram produzidas no âmbito da União Européia, cuja última versão, e apenas a segunda até agora publicada, foi aprovada em dezembro de 1996 para discussão e consideração por parte dos estados-membros. Esta proposta sofreu um processo de discussão sinuoso e difícil. As opiniões dos estados-membros foram as mais divergentes, apesar do que, sua versão mais recente foi aprovada em julho de 2001. A diretriz exclui a avaliação de políticas e refere-se apenas à avaliação de programas e planos, ou suas modificações, nos seguintes setores de intervenção: agricultura, florestas, pesca, energia, indústria, transportes, gestão de resíduos, gestão de recursos hídricos, telecomunicações, turismo, ordenamento do território, uso e ocupação do solo. São excluídos os planos de defesa nacional e emergência civil, bem como os programas ou planos financeiros e orçamentais. A integração com as questões econômicas e sociais é limitada ou mesmo inexistente. Consideram-se, como âmbito fundamental da avaliação de impactos, os efeitos prováveis nos aspectos de biodiversidade, população, saúde humana, fauna, flora, solo, água, ar, fatores climáticos, questões materiais, patrimônio cultural (arquitetônico e arqueológico), paisagem e a inter-relação entre todos estes fatores. Em relação ao procedimento a ser adotado, a diretriz indica apenas que a avaliação deverá ser conduzida durante a preparação do plano ou do programa, previamente à sua adoção ou submissão a um procedimento legislativo, devendo seus requisitos ser integrados nos procedimentos em vigor nos estados-membros ou incorporados em outros procedimentos que garantam o seu cumprimento. Prevê, também, procedimentos de consulta pública, que deverão ser estabelecidos em cada estado-membro. De igual modo, deve ser garantida a articulação com as convenções ligadas aos impactos trans-fronteiriços e à biodiversidade. 41 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 3.7 - Fases da AAE de Planos de Desenvolvimento Regional (União Européia) • Avaliação da situação ambiental atual • Desenvolvimento de objetivos e prioridades • Formulação do Plano preliminar e suas alternativas • Avaliação ambiental do Plano preliminar • Indicadores ambientais para o Plano • Integração dos resultados da avaliação no Plano final UE-DG Ambiente, 1998 Quadro 3.8 - Critérios de Sustentabilidade Sugeridos para o Estabelecimento de Objetivos Programáticos • Minimizar o uso de recursos não-renováveis • Utilizar recursos renováveis dentro dos limites da sua capacidade de regeneração • Promover a utilização e gestão ambiental de substâncias perigosas e resíduos • Promover a conservação e melhoria da vida selvagem, habitats e paisagens • Manter e melhorar a qualidade dos solos e dos recursos hídricos • Manter e melhorar a qualidade dos recursos históricos e culturais • Manter e melhorar a qualidade do ambiente local • Promover a proteção da atmosfera (e.g. aquecimento global) • Desenvolver a sensibilização e a educação ambiental • Promover a participação pública nas decisões que envolvam questões de sustentabilidade UE-DG Ambiente, 1998 3.1.8 Banco Mundial Em 1989, o Banco Mundial publicou a Diretriz Operacional 4.00, que estabelece a política para a avaliação ambiental das suas atividades de investimento, prevendo dois formatos principais de AAE, criados pelo próprio Banco: • Avaliação ambiental regional (regional environmental assessment), processo de avaliação das implicações ambientais e sociais, em nível regional, de propostas de desenvolvimento multi-setorial, que afetem uma dada área geográfica, durante um período determinado. O Quadro 3.9 resume os elementos do processo deste tipo de avaliação; • Avaliação ambiental setorial (sectoral environmental assessment), processo de avaliação de políticas e programas de investimento aplicados a um setor de governo ou da economia, que podem envolver múltiplas ações e projetos; apóia também a integração de questões ambientais em planos de investimento de longo prazo Os Quadros 3.10 mostra os tópicos considerados neste tipo de avaliação, que tem tido maior aplicação do que a avaliação ambiental regional; Quadro 3.11, apresenta um exemplo de seus procedimentos técnicos. 42 Avaliação Ambiental Estratégica A experiência do Banco Mundial revela que a avaliação ambiental setorial é particularmente útil na análise de alternativas de investimento, alterações de políticas setoriais, capacidades institucionais e requisitos para o fortalecimento da gestão ambiental e impactos cumulativos de projetos diferentes ou de um número menor de projetos semelhantes. No Quadro 3.11, apresentase um exemplo de aplicação de avaliação ambiental setorial de investimentos em indústria e mineração. Quadro 3.9 - Processo de Avaliação Ambiental Regional (Banco Mundial) Concepção da avaliação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Compreender o quadro de planejamento regional; Definir o contexto espacial; Determinar a melhor focagem multi-setorial; Limitar os objetivos do estudo mantendo a focagem integral abrangente; Estabelecer uma estrutura institucional apropriada; Desenvolver Termos de Referência detalhados; Estabelecer um planejamento apropriado de consulta pública; e Definir um processo de revisão. Execução da avaliação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Quadro de política, legislação e institucional (a nível nacional e regional); Estado atual do ambiente (questões físicas, biológicas, socioeconômicas e culturais); Descrição do plano de desenvolvimento e dos projetos associados; Inventário de outros planos e projetos; Avaliação de impactos cumulativos; Análise de alternativas; Recomendações sobre um plano de investimento adequado; e Estratégia de gestão ambiental (minimização, monitoramento e fortalecimento institucional). World Bank EA Sourcebook Updates, 15, 1996 Quadro 3.10 - Diretrizes Técnicas de AAE para o Setor Energético (Banco Mundial) Avaliação Ambiental Setorial - Principais Tópicos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Descrição da situação atual no setor energético; Revisão do quadro institucional ambiental nacional; Revisão do quadro regulamentar no setor energético e procedimentos de planejamento setorial; Análise de estratégias planejadas ou alternativas para o setor energético; Escolha da estratégia de investimento mais apropriada; Revisão da capacidade institucional das agências do setor energético; Consulta pública; e Plano de ação (para minimização, gestão e monitoramento dos impactos negativos). World Bank EA Sourcebook Updates, 4, 1993 43 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 3.11 - Avaliação do Setor Indústria + Mineração - Bolívia (Banco Mundial) Objetivo da AA: auxiliar a concepção do projeto Ambiente, Indústria e Mineração Abordagem selecionada Fortalecimento das capacidades no planejamento de novos investimentos na indústria e mineração Construir uma capacitação institucional para gestão ambiental Relatório de AA inclui: O quadro político, legal e institucional 1. Organização governamental (estrutura governamental, principais ministérios e instrumentos legais); 2. Política econômica; 3. Políticas nacionais, legislação e instituições para o ambiente; 4. Requisitos de avaliação de impacto ambiental; 5. Políticas e legislação para a utilização dos recursos naturais; 6. Gestão ambiental em questões como qualidade da água, resíduos, pesticidas e poluição atmosférica; 7. Saúde ocupacional e segurança; e 8. Ajuda externa. Avaliação de impactos As atividades contínuas e investimentos planejados, cobrindo os recursos naturais e a qualidade ambiental, a saúde ocupacional e a segurança, as estruturas sociais e as regiões fortemente afetadas. Recomendações para um plano de minimização 1. Alterações na política geral, legislação e quadro institucional (e.g. estabelecimento de objetivos para a qualidade ambiental, implementação de regulamentos de avaliação de impacto ambiental, melhoria das capacidades laboratoriais); 2. Principais atividades de minimização (e.g. questões ambientais relacionadas com a privatização de minas com base em auditorias ambientais, para controlar passivos ambientais); e 3. Prioridades adicionais (e.g. encorajar maior participação pública, montagem de bases de dados ambientais consistentes, introdução das auditorias ambientais). Relatórios adicionais sobre participação pública Consultas públicas com organizações governamentais e não-governamentais, devidamente documentadas aos níveis nacional e local. 3.2 Experiência brasileira A experiência prática de AAE no Brasil é incipiente, destacando-se a elaboração de alguns estudos referentes à avaliação de projetos estruturantes1 , com enfoque mais abrangente, buscando avaliar impactos sinérgicos e cumulativos, tais como: • projeto do gasoduto Bolívia-Brasil, para o qual foi executado, por solicitação do BID e do Banco Mundial, o estudo Avaliação Ambiental Estratégica; • o Estudo de Impacto Ambiental do Programa de Corredores de Ônibus da Prefeitura de São Paulo, que avaliou de forma integrada diversos projetos de corredores de transporte coletivo; e 1 Termo utilizado no Estudo dos Eixos para designar intervenções que provocam alterações em cadeia numa dada situação – econômica, ambiental, social levando a um estágio superior de sua evolução. 44 Avaliação Ambiental Estratégica • experiências recentes de aplicação da AAE para a avaliação de impactos cumulativos de múltiplos projetos de geração de energia hidrelétrica nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Tibagi. Interessa a este estudo, porém, a análise da tentativa de institucionalização da AAE, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo. No contexto do Estado de São Paulo, existe clara demanda por novos instrumentos de gestão ambiental, identificando-se, cada vez mais, a necessidade de se avaliar as conseqüências ambientais das políticas e programas setoriais. A percepção das limitações do processo de avaliação de impacto ambiental de projetos individuais, conforme a experiência que se acumulou durante a análise de estudos de impacto ambiental desde 1987, levou à busca de um novo instrumento de análise ambiental, a ser aplicado no nível de planejamento dos setores que promovem grandes projetos. A reivindicação neste sentido partiu, não só dos órgãos ambientais, mas também dos membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (CONSEMA). No desenvolvimento da prática de avaliação de impacto ambiental, decorrente da aplicação da Resolução CONAMA 001/86, tem sido crescente a percepção, por parte dos diversos grupos de interesse, da necessidade de se incorporar novas ferramentas ao processo de licenciamento ambiental, interferir nos planos e programas geradores dos projetos de infra-estrutura e avaliar os impactos cumulativos deles decorrentes. As principais ponderações neste sentido compreendem: • na etapa de formulação das políticas públicas e dos programas de ação, alguns de seus impactos já podem ser identificados e, portanto, evitados; • a componente ambiental não tem sido considerada nas tomadas de decisão que levam à concretização desses projetos; • a análise individual dos projetos dificulta a identificação e a avaliação de impactos cumulativos decorrentes da implantação de vários empreendimentos numa mesma região; e • os projetos de grande impacto ambiental apresentam, via de regra, baixa consistência nas justificativas técnicas, políticas, institucionais e legais em termos das alternativas selecionadas. Corroboram estes argumentos três processos de avaliação de impacto ambiental de projetos de alto potencial de impacto, descritos a seguir. Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto A localização de barragens e usinas hidrelétricas numa mesma bacia hidrográfica, bem como os respectivos cenários de geração de impactos cumulativos no meio físico e biótico regional, têm sido objeto de grande polêmica. Foi este o caso da Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto, situada na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape. O projeto, aprovado pelo CONSEMA, encontra-se ainda em análise pelo IBAMA, pelo fato de entidades ambientalistas recorrerem à ação supletiva desse instituto. Programa de Despoluição do Rio Tietê Um outro exemplo a registrar são os programas de despoluição de bacias hidrográficas, entre os quais se destaca o Programa de Despoluição do Rio Tietê, na Bacia do Alto Tietê, Região Metropolitana de São Paulo. Muito se questionou tanto a alternativa tecnológica para tratamento de esgotos sanitários, escolhida no âmbito do programa, como a concentração de intervenções no afluente principal. Esses questionamentos se justificavam devido à falta de avaliação sistemática dos impactos da poluição trazida pelos rios e córregos tributários, incluindo a poluição difusa, e dos problemas devidos à crescente 45 Avaliação Ambiental Estratégica impermeabilização do solo e aos desmatamentos em todas as sub-bacias. Justificavam-se também pela desconsideração, no programa, dos objetivos estratégicos de outras políticas setoriais e ambientais, principalmente os das políticas de proteção de mananciais e uso de recursos hídricos. Rodoanel Metropolitano Recentemente, o assunto que mais suscitou debate em torno da importância e da oportunidade de realização de uma AAE, foi o Projeto do Anel Rodoviário Metropolitano (Rodoanel). Os principais aspectos objeto de discussão dizem respeito os riscos e oportunidades decorrentes da opção estratégica do projeto, a saber: a oportunidade de deslocar o transporte de cargas do interior da metrópole (sistema viário principal do Município de São Paulo), ao mesmo tempo em que esta apresenta deficiências crônicas de planejamento para a implantação de uma rede de transportes de massa; os aspectos indutores da obra viária no contexto da estrutura urbana metropolitana; os impactos decorrentes do incremento de uso e ocupação do solo em áreas de mananciais estratégicos e reservas de biodiversidade na região. Nestes três exemplos, observa-se que faltou, nas práticas de formulação de políticas públicas e planejamento setorial, a consideração dos impactos nos meios físico, biótico e socioeconômico, o que revela, talvez, o principal problema estrutural dos processos de planejamento que, por não serem sistemáticos, não permitem uma rigorosa avaliação dos programas e projetos governamentais em todas as suas dimensões. Alguns projetos tipicamente de iniciativa privada também têm demonstrado a mesma fragilidade, em especial os de atividade de mineração, destacando-se a exploração dos minerais não metálicos voltados à construção civil. Os impactos cumulativos da exploração mineral podem ser observados em bacias hidrográficas e planícies sedimentares, resultando na degradação de áreas estratégicas, como as bacias dos rios Alto Ribeira e Paraíba do Sul e os leitos dos rios Mogi e Tietê, próximo a suas cabeceiras, na região de Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes. Com base nas questões salientadas e nos problemas observados na aplicação do processo de avaliação de impacto ambiental, no período de 1987 a 1994, o CONSEMA baixou a Resolução SMA-44, de 29/12/1994, que criou a Comissão de Avaliação Ambiental Estratégica, subordinada ao Secretário Estadual de Meio Ambiente, para analisar a introdução da variável ambiental em política, plano e programa governamental de interesse público, encaminhando ao final dos trabalhos relatório para apreciação. A resolução reservava ao CONSEMA e à SMA/SP as atribuições de: avaliar as conseqüências ambientais das diretrizes setoriais; definir o conteúdo e elaborar termos de referência para a elaboração dos estudos; analisar os seus resultados; e produzir relatórios e pareceres sobre a aprovação das AAE das políticas, planos e programas. Por estas disposições, ficou explícita a proposta de abordagem de aplicação da AAE naquele estado, traduzida pela adoção de procedimentos semelhantes ao processo de avaliação de impacto ambiental corrente no Brasil, que pressupõe a análise e a aprovação dos estudos de impacto ambiental de projetos pelo órgão ambiental estadual. Essa abordagem (modelo de baixo para cima – bottonup) apresenta diversos aspectos negativos e divergentes dos melhores sistemas internacionais, que adotam procedimentos de AAE graduais e flexíveis. Por outro lado, por ter surgido sob a influência do processo de avaliação de impacto ambiental, o modelo de AAE escolhido apresentava forte tendência de reprodução de procedimentos de aprovação dos estudos de impacto ambiental. Assim mesmo, o CONSEMA teve o mérito de enfrentar o problema da urgência da inserção da variável ambiental nas políticas públicas, em busca da sustentabilidade. 46 Avaliação Ambiental Estratégica Como desdobramento da edição da Resolução SMA-44, a SMA/SP contratou, em 1997, o estudo Procedimentos Alternativos para a Operacionalização da AAE no Sistema Estadual de Meio Ambiente, que compreendeu: o levantamento do estado da arte da experiência internacional; a proposição de diretrizes capazes de orientar o desenvolvimento da AAE no Estado de São Paulo, com base na análise da base institucional vigente; e a formulação de procedimentos alternativos para a regulamentação da matéria. As recomendações mais importantes do estudo referem-se às alternativas para o equacionamento dos fatores limitantes observados na experiência internacional, a saber: • ampliar o processo participativo e a integração intersetorial nas discussões prévias à implementação da AAE; • reforçar os aspectos de coordenação institucional, para que a avaliação dos planos, políticas e programas se faça desde os momentos iniciais de sua formulação, introduzindo nos orçamentos dos órgãos setoriais os recursos para os devidos estudos; • evitar procedimentos que resultem em custos adicionais e prazos excessivos nos processos de decisão setorial; • reconhecer as limitações metodológicas, dando ênfase à exigência de requisitos e princípios básicos para a credibilidade da AAE; • reconhecer e respeitar a multiplicidade de processos de planejamento e tomada de decisão dos diversos setores, e propor estratégias de implementação da AAE que interfiram apenas o mínimo necessário com os procedimentos correntes; • buscar, na experiência internacional, exemplos de métodos e técnicas de previsão de impactos e análise de impactos cumulativos; • adotar como princípios básicos: a descentralização das responsabilidades, o respeito ao poder de decisão das autoridades setoriais, a relação custo–benefício e a flexibilidade de aplicação da AAE; e • adotar metodologia de aproximações sucessivas, aplicando uma listagem de controle relativa aos critérios de sustentabilidade, a serem desenvolvidos para a realidade brasileira. O relatório recomenda ainda a busca de uma estratégia pragmática, que se ajuste às práticas correntes de planejamento dos diferentes setores. Conclui que, no caso brasileiro, o principal problema potencial de implementação da AAE diz respeito aos aspectos institucionais e políticos do planejamento e da tomada de decisões estratégicas. O mesmo estudo criticou a reprodução do modelo de avaliação de impacto ambiental (análise e aprovação dos estudos de impacto ambiental pelo CONSEMA), como induzia a Resolução SMA 44/94, alertando para o risco de se instituir, não um novo processo de AAE, mas um processo de “licenciamento ambiental de políticas, planos e programas”. Isto significaria a adoção de procedimentos semelhantes aos do processo de avaliação de impacto ambiental, isto é, à elaboração de pareceres a respeito dos resultados da AAE, por parte das equipes técnicas da SMA/SP, a serem submetidas à aprovação do referido conselho, e à excessiva burocratização deste instrumento. De fato, o modelo proposto não permite um processo gradual e flexível de introdução das considerações ambientais e avaliação de impacto, nas fases de formulação e decisão das políticas 47 Avaliação Ambiental Estratégica públicas e dos planos e programas governamentais, remetendo à discussão a propriedade das secretarias de estado e dos conselhos de meio ambiente como fórum de discussão, avaliação e deliberação sobre as decisões estratégicas, uma vez que tais decisões extrapolam o interesse setorial. Por outro lado, evidencia a necessidade de se adotarem novos formatos para o trato das questões que envolvem a relação entre meio ambiente e desenvolvimento, nos níveis mais altos do processo de tomada de decisão. Na experiência internacional, há pouca evidência de arranjos institucionais e políticos para a discussão de questões ambientais relacionadas às políticas, planos e programas de desenvolvimento, de forma inter e supra-setorial, isto é, entre distintos setores de governo e acima dos interesses de cada setor. Esta prática exige um processo gradual de articulação e integração dos órgãos setoriais e o envolvimento dos níveis superiores de governo responsáveis pelo processo de planejamento. No caso do Estado de São Paulo, a ausência de um processo formal de planejamento governamental cria uma dificuldade a mais para a introdução da AAE, uma vez que dificulta a localização do “fator gerador” da proposição de cada política, plano ou programa. Geralmente, as políticas públicas materializam-se nos estágios de plano ou programa, tornando-se conhecidas quando da discussão da Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias (LDO), isto é, durante o processo de elaboração do orçamento estadual. Assim, a ausência de um processo formal de planejamento deixa a opção de se aplicar a AAE já na fase de discussão orçamentária dos planos e programas, o que traz muitas limitações. Entre elas, estão os tempos reduzidos para a execução da avaliação estratégica e a articulação de dois processos complexos: o de formulação do orçamento pelo Poder Executivo e sua aprovação pelo Legislativo e o da AAE dos planos e programas setoriais; ainda mais quando falta um processo de planejamento e articulação intersetorial e geral. Os procedimentos estudados envolveram duas alternativas, ambas a partir da LDO, que se diferenciam por: • maior ou menor vinculação da AAE à sistemática de aprovação e análise de estudo de impacto ambiental; • maior ou menor autonomia dos órgãos setoriais para conduzir a AAE; • grau de envolvimento do da SMA e do CONSEMA na definição e aprovação dos termos de referência para a AAE; e • previsão de revisão e aprovação final, pela SMA e pelo CONSEMA, da AAE conduzida pelo órgão setorial. Em ambas alternativas, o fator gerador da oportunidade de realização da AAE é o momento que precede a formulação da proposta de diretrizes orçamentárias do Governo do Estado. A alternativa recomendada foi a que atribui maior autonomia aos setores de governo e prescinde de processos de revisão e aprovação pelo CONSEMA, complementada pela formulação de uma lista exemplificativa de políticas, planos e programas sujeitos a AAE e pela indicação de mecanismos de articulação intersetorial, para a introdução gradual dos procedimentos de avaliação ambiental, anteriormente aos processos de formulação das diretrizes orçamentárias. Simultaneamente à elaboração do estudo, ocorria a discussão do Projeto do Rodoanel, acima mencionado, que confirmava suas conclusões. A SMA iniciara entendimentos com a Secretaria de Transporte e com a DERSA, órgão responsável pela elaboração do projeto, para a realização de 48 Avaliação Ambiental Estratégica um estudo cujo objetivo seria avaliar as questões estratégicas decorrentes da implantação do Rodoanel e definir os critérios de condução da análise ambiental do projeto. Entretanto, interesses políticos e institucionais se impuseram e o projeto do Rodoanel acabou por ser licenciado, não em sua integridade, mas pelos trechos em que foi dividida a rodovia, iniciando-se o licenciamento e o respectivo estudo de impacto ambiental pelo Tramo Oeste. Como conseqüência, a análise ambiental ficou fragmentada, resumindo-se a esse trecho e frustrando a expectativa de uma avaliação ambiental estratégica realizada ainda na fase de planejamento. Posteriormente, surgiu a oportunidade de uma pequena recuperação da deficiência e da fragmentação da análise ambiental, pelo trabalho de formulação dos termos de referência do estudo de impacto ambiental do restante do Rodoanel (conjunto dos tramos Sul, Norte e Leste), atualmente em elaboração. Os resultados dessa e de outras experiências, bem como os resultados do estudo Procedimentos Alternativos para a Operacionalização da AAE no Sistema Estadual de Meio Ambiente, ainda não conduziram a nenhuma decisão institucional ou política sobre o emprego da AAE no Estado de São Paulo que, de fato, não tem sido utilizada como instrumento de política ambiental. 49 Avaliação Ambiental Estratégica 4. Métodos e Técnicas A complexidade do processo de tomada de decisão de políticas, planos e programas, assim como os objetivos e contextos variados de aplicação de AAE, fazem com que seja impossível estabelecer uma única metodologia capaz de cobrir todas as atividades técnicas envolvidas na sua implementação. A experiência que se tem acumulado nos diferentes países em que a AAE é praticada evidencia grande criatividade no tratamento dos distintos tipos e aplicações da AAE, observandose os mais variados procedimentos técnicos e abordagens metodológicas. 4.1 Antecedentes Antes da discussão a respeito dos métodos e técnicas para elaborar a análise ambiental sistemática, contínua e integrada do processo de formulação e tomada de decisão de políticas, planos e programas (PPP), é necessário esclarecer os seguintes conceitos (Sadler, B. e Verheem, R. 1996): Política linha de conduta geral ou direção que o governo está ou estará adotando, apoiada por juízos de valor que orientem seus processos de tomada de decisão. Plano estratégia composta de objetivos, alternativas e medidas, incluindo a definição de prioridades, elaborada para viabilizar a implementação de uma política. Programa agenda organizada dos compromissos, propostas, instrumentos e atividades necessárias para implementar uma política, podendo estar ou não integrada a um plano. Projeto intervenção que diz respeito ao planejamento, à concepção, à construção e à operação de um empreendimento ligado a um setor produtivo, ou uma obra ou infra-estrutura. A partir destas definições, a elaboração da AAE de qualquer das três primeiras iniciativas pode apoiar-se em amplo arsenal de métodos e técnicas, não registrando a literatura nenhum deles que se possa considerar como específicos para a AAE (Partidário, 2001). Cada caso de AAE é único, representado por um documento próprio, derivado porém de uma seqüência sistemática de atividades e fases, independente ou integrada a um processo estabelecido de tomada de decisão. A ampla literatura técnica sobre o assunto demonstra que a prática da AAE se tem apoiado em técnicas e métodos consagrados de formulação de política (policy-making), planejamento e avaliação ambiental, entre tantas outras; o Quadro 4.1 apresenta os mais empregados. As diversas formas de uso da AAE, nos países onde este instrumento se tem propagado nas duas últimas décadas, com maior ou menor intensidade, permitem observar que os procedimentos técnicos são flexíveis e adotam enfoques metodológicos diferenciados, dependendo da abordagem que se adota – abordagem de projeto (extrapolação dos procedimentos de AIA) ou a abordagem política (parte integrante do sistema de planejamento) – e da disponibilidade de informação e dados de base. Nestas condições, a definição da metodologia (compreendida como o conjunto de princípios, métodos e técnicas a serem empregados num determinado estudo ou pesquisa) depende de cada caso de AAE, isto é, das prioridades e necessidades expressas pelos interessados e, mais do que isso, da história recente do tratamento do meio ambiente no contexto institucional. 50 Avaliação Ambiental Estratégica A definição proposta de AAE, discutida no Capítulo 2, implica a incorporação, o mais cedo possível, da variável ambiental nos processos de tomada de decisão do setor público, com a mesma força e rigor com que têm sido incorporados os critérios econômicos e sociais. Privilegia-se assim, um enfoque pré-decisão de natureza pró-ativa. Quadro 4.1 - Métodos Utilizados na AAE Procedentes de métodos de AIA Listagens de controle (checklists) das questões antevistas como relevantes Matrizes de interação, para a identificação dos impactos ambientais diretos (relação de causa e efeito) relevantes Quadros de Avaliação de Impactos Redes de interação, para a identificação de impactos indiretos Procedentes de métodos de análise de políticas e de planejamento Técnicas de Cenários e Modelos de simulação Técnica de Visão (Vision) Projeções – Funções Consumo Matrizes de Insumo-Produto Análises de Capacidade de Sustentabilidade Ambiental, Índices Ambientais Sistema de Informação Georeferenciada – SIG Modelos Matemáticos Análises Multicriterial, método Delphi Matrizes de Alcance de Metas Análises Custo-benefício Técnicas de Minimização de Custos Análise de Sensibilidade Gráfico de Objetivos e Meios Fonte: Bailey and Dixon (1999) 4.2 Procedimentos Técnicos Básicos Os procedimentos técnicos de AAE envolvem algumas questões iniciais e uma seqüência de atividades que incluem a identificação das decisões estratégicas que devem ser avaliados, as etapas de avaliação e as técnicas e os métodos apropriados para a execução de cada uma delas. 4.2.1 Questões iniciais Não existe determinação a priori sobre os tipos de políticas, planos e programas que requerem a realização de AAE. A decisão de implementá-la, na maioria dos casos, depende da abrangência da decisão estratégica e do nível de comprometimento do meio ambiente e, mais especificamente, do balanço (trade off) que se antecipa ocorrer entre as prováveis interferências ambientais adversas e os esperados ganhos econômicos e sociais. Esse balanço deve ser avaliado de maneira articulada, sem perder de vista a integração dos aspectos biofísicos, econômicos e sociais do meio ambiente. De qualquer modo, as decisões estratégicas sobre investimentos em infra-estrutura (principalmente nos setores de energia e transporte) e em atividades produtivas (agricultura, mineração, indústria) produzem, reconhecidamente, efeitos ambientais relevantes, sendo, portanto, aquelas para as quais a AAE constitui um instrumento eficiente com o fito de promover o desenvolvimento sustentável. 51 Avaliação Ambiental Estratégica Algumas questões-chave devem ser respondidas, antes mesmo de se decidir pela realização de uma AAE, no contexto da gestação da decisão estratégica. São elas: • O que se quer alcançar com a decisão estratégica em causa, em que sentido e por quê? • Quais as opções para se atingir o mesmo objetivo? • Quais as conseqüências da decisão na sustentabilidade dos recursos de base? • Quais as oportunidades para integrar os aspectos ambientais (biofísicos, econômicos e sociais) no processo de tomada de decisão? • Que medidas devem ser adotadas, antes e depois da decisão, para prevenir a ocorrência de impactos negativos? 4.2.2 Etapas seqüenciais A partir da experiência internacional, é possível identificar oito etapas seqüenciais básicas na condução operacional de um processo de AAE, conforme enumeradas no Quadro 4.2. Para o detalhamento dos procedimentos técnicos referentes a essas etapas, que se complementa com a identificação de alguns métodos e técnicas empregados para a execução de cada uma delas, consideram-se duas situações: aquela em que as PPP se encontram em processo de formulação e aquela em que este processo ainda está para se iniciar. Quadro 4.2 – Etapas seqüenciais básicas 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª Seleção de propostas de decisão estratégica (screening) Estabelecimento dos prazos (timing) Definição do conteúdo da avaliação (scoping) Avaliação dos impactos estratégicos Documentação e informação Revisão Decisão Acompanhamento da implementação da decisão estratégica 1ª Etapa: Seleção de propostas de decisão estratégica (Screening) O primeiro passo desta etapa consiste na clara definição da necessidade de se aplicar a AAE à PPP em análise, para evitar atrasos nos processos de tomada de decisão. Há três situações possíveis, indicadas na Figura 4.1, que devem ser consideradas: • a PPP deve ser submetida à AAE; • a PPP está isenta de AAE; e • a necessidade de se submeter a PPP à AAE necessita ser apreciada (situação intermediária). No primeiro momento da seleção, realiza-se um breve exame para se verificar se as características da decisão estratégica em causa indicam ou aconselham a aplicação da AAE, considerando a probabilidade de haver conseqüências ambientais significativas decorrentes de sua implementação. Essa fase pode apoiar-se em listagens de PPP que requerem uma AAE, dados os efeitos que possam provocar, estabelecida em regulamentos ou desenvolvidas em outros países. 52 Avaliação Ambiental Estratégica Figura 4.1 PPP SUJEITAS A AAE SELEÇÃO INICIAL REQUER ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE AEE ISENTAS DE AAE AVALIAÇÃO AAE REQUERIDA SELEÇÃO FINAL AAE DISPENSÁVEL Grau estratégico Ainda nesse momento, deve-se indagar sobre o grau estratégico da PPP em análise; quanto mais elevado o nível hierárquico da decisão, maior seu grau estratégico e, conseqüentemente, mais abrangentes os efeitos em cascata que poderá provocar nos níveis subseqüentes da hierarquia de planejamento (Figura 4.2). As questões que se seguem podem ser empregadas na definição do grau estratégico. A PPP: • Faz parte a visão estratégica ou do Plano de Governo? • Consubstancia alguma finalidade maior do governo? • Atende prioridade de algum setor estratégico da economia? • Tem repercussões nas Contas Nacionais ou em compromissos assumidos pelo país? • Tem repercussões no Balanço Externo? • Faz parte de Plano Plurianual de Investimento? • A participação do setor público é importante? 53 Avaliação Ambiental Estratégica Figura 4.2 AAE (PPP) NÍVEL DE PLANEJAMENTO EIA (Projeto) CONTEÚDO ESTRATÉGICO Legislação Aplicável Em alguns países, as diretrizes básicas para proceder à AAE estão contidas em legislação ou identificadas pelo órgão público formalmente responsável pela implementação da AAE. Caso não haja regulamento ou indicação que defina quais as PPP que devam ser objeto de AAE, o processo continua, por meio da resposta às seguintes indagações de natureza ambiental. A implementação da PPP: • Afeta recursos naturais importantes? • Implica desmatamento expressivo, direta ou indiretamente? • Implica uso intensivo de recursos hídricos? • Provoca modificações substanciais no uso e ocupação do solo da região de interesse ou em algum ecossistema frágil? • Produz efeitos sinérgicos ou cumulativos em algum ecossistema ou bacia hidrográfica? • Está localizada ou influencia área estratégica, ambientalmente frágil ou dotada de recursos naturais relevantes em termos absolutos e relativos? • Necessita que outras PPP sejam implantadas para otimizar seus benefícios? Além destes aspectos, devem ser levados em conta outros, principalmente os de natureza socioeconômica, de modo que se identifiquem os conflitos potenciais entre os objetivos da PPP e as dificuldades de concretizá-los simultaneamente. Para isto, as seguintes questões devem ser respondidas. A implementação da PPP: • Gera empregos e oportunidades de trabalho? • Contribui para melhorar a receita orçamentária dos municípios de interesse? • Provoca efeitos multiplicadores favoráveis em termos de renda e emprego? • Melhora as condições de vida de parte expressiva da população? 54 Avaliação Ambiental Estratégica Devem também ser considerados, quando pertinentes, os critérios de avaliação relacionados com políticas ambientais globais (por exemplo, a emissão de CO2, a contribuição para o efeito estufa). Matriz Institucional Interveniente Outra tarefa importante, nesta etapa, consiste na definição dos principais órgãos e instituições governamentais intervenientes no processo de planejamento e avaliação ambiental, considerando as informações sobre o nível da decisão estratégica (política, plano ou programa) e o tipo de AAE a ser aplicado (setorial, regional). Avaliação Preliminar dos Impactos A avaliação preliminar dos impactos resultantes da PPP para a seleção daquelas a serem submetidas ao processo de AAE deve considerar os objetivos, os prováveis impactos diretos, indiretos e cumulativos e suas sinergias. É importante assegurar que o potencial de impactos ambientais, identificado no estágio inicial de elaboração da PPP, seja levado em conta ao longo de todo o processo de planejamento. Pode-se incluir nesse momento a identificação de áreas potencialmente frágeis a serem afetadas nas distintas fases de implementação da PPP. As matrizes de interação e a superposição de cartas são alguns dos métodos empregados com esta finalidade. 2ª Etapa: Estabelecimento dos prazos (timing) A partir da seleção das decisões estratégicas consubstanciadas em PPP, espacialmente explícitas (por exemplo, um plano de desenvolvimento regional), ou implícita (um programa de incentivo à produção de grãos em que áreas com maiores vantagens produtivas serão beneficiadas), impõe-se a análise da temporalidade da PPP em causa, quer dizer, os prazos das etapas de formulação, avaliação e tomada decisão e a duração da fase de implementação. Trata-se de observar os cronogramas de formulação do tipo de PPP, isolada e conjuntamente com as fases do processo de AAE, identificando-se os casos de incidência temporal que possam provocar problemas e as respectivas medidas de ajuste. Desse modo, as principais ações integrantes do processo de implementação da PPP devem ser identificadas, desde a fase de pré-implementação até a de operação, avaliando-se também os prazos e a distribuição temporal, num dado exercício fiscal ou qualquer outro período administrativo. Os métodos de apoio para esta análise incluem a elaboração de cronogramas que definam marcos temporais importantes da PPP, conforme inserida no contexto de planejamento, e a aplicação de programas de computador de gerenciamento global, como o MS Project, que permitam verificar os caminhos críticos de tempo. 3ª e 4ª Etapas: Definição do conteúdo (scoping) e realização dos estudos de avaliação ambiental Uma vez estabelecida a necessidade de se proceder à elaboração de estudos ambientais e documentar o processo de AAE, do ponto de vista operacional, os aspectos abordados devem ser aprofundados e traduzidos em atividades técnicas, prevendo-se a seqüência exposta no Quadro 4.3. 55 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 4.3 - Atividades dos Estudos de AAE a. b. c. d. e. Estabelecimento dos propósitos da AAE Identificação de objetivos, público-alvo e indicadores Estabelecimento de responsabilidades Identificação de grupos de interesse (stakeholders) e formas de participação Levantamento das informações e caracterização das questões ambientais relevantes f. Identificação de alternativas g. Previsão de impactos e comparação das alternativas h. Definição de procedimentos de acompanhamento e monitoramento a. Estabelecimento dos propósitos da AAE A partir do resultado da seleção inicial, que identificou a PPP como sujeita ao processo de AAE, retoma-se a definição do propósito específico da AAE no contexto do processo de tomada de decisão, evidenciando-se o seu grau estratégico, a matriz institucional em que se insere e os prazos, conforme identificados nas etapas anteriores (Exemplos no Quadro 4.4). Quadro 4.4 - Exemplos2 de PPP com alto conteúdo estratégico: Política Agrícola para beneficiar um determinado setor PPP que envolva decisões sobre o incentivo à produção de determinadas culturas, utilizando uma dada tecnologia, com repercussões em determinadas regiões, pelo aumento da utilização das terras e a apropriação de seus recursos naturais, e ao mesmo tempo, a criação de empregos rural, o aumento da margem de lucro do produtor, podendo melhorar a distribuição de renda, ou ao contrário, concentrando ainda mais a estrutura fundiária, alem de tantos outros efeitos. Análise do tipo Trade off - comparação da redução da vegetação e da fauna associada, perda de biodiversidade e outros impactos versus ganhos de exportação, de divisas, aumento de emprego, aumento da renda regional, entre outros efeitos de natureza econômica. Plano de Desenvolvimento Regional Decisões sobre a distinção de uma região frente a outras, para aproveitar vantagens absolutas ou relativas de uma dada região, concentrar investimentos escassos num dado espaço geográfico, reduzir ou aumentar o grau de concentração da renda e escolher determinados setores produtivos inseridos em cadeias produtivas preferencialmente a outros isolados na matriz produtiva. Análise do tipo Trade off - comparação do uso intensivo de recursos naturais de um dado ecossistema, aumento de áreas sob interferência antrópica e outros impactos negativos versus ganhos de PIB da região, aumento da oferta de emprego, de renda ou qualquer outro valor econômico agregado. Programa de Termelétricas PPP que envolva decisões sobre diversificação da matriz energética, redução da dependência de fontes hídricas, utilização de fontes de energia variadas e alternativas. Análises do tipo Trade off - aumento do uso da água numa dada bacia hidrográfica, degradação da qualidade do ar numa dada bacia aérea versus redução do risco de déficit, garantia de fornecimento. 2 Esses exemplos foram escolhidos de maneira a abranger um setor produtivo, uma região e um setor de infra-estrutura. 56 Avaliação Ambiental Estratégica Uma das razões para se iniciar um processo de AAE pode ser a existência de requisito legal neste sentido. Entretanto, a percepção de que a PPP necessita ser apreciada à luz de objetivos de proteção ambiental justifica sua aplicação. Além disto, considerando-se a escassez de recursos humanos, financeiros e de tempo, a decisão de se proceder à AAE pode ser tomada em função do “custo de oportunidade” e do “valor agregado”, obtido a partir da avaliação ambiental das diferentes alternativas de formulação da PPP. De modo geral, os propósitos da AAE podem incluir: • a incorporação dos princípios da sustentabilidade ambiental na PPP; • a ligação da PPP com a Agenda 21; e • a consideração de aspectos ambientais relevantes e a prevenção de impactos negativos em recursos ambientais estratégicos. b. Identificação de objetivos, público-alvo e indicadores Uma vez reconhecido o propósito da AAE, devem ser claramente definidos seus objetivos e, de acordo com eles, o público-alvo a ser objeto de tratamento diferenciado em termos de comunicação e participação no processo. O público-alvo, em termos de grandes categorias, compreende a população e os agentes econômicos do país, de um dado setor, uma região ou uma Unidade da Federação, espacialmente localizados, explícita ou implicitamente, que tenham interesse direto na implementação da PPP. De posse dos objetivos e do público alvo, pode-se definir metas de sustentabilidade ou qualidade ambiental e seus respectivos indicadores 3 , dos quais o Quadro 4.5, empregando os mesmos tipos de PPP contemplados no Quadro 4.4, apresenta alguns exemplos. Quadro 4.5 - Exemplos de alguns objetivos, indicadores e público-alvo de PPP Política Agrícola Objetivo - incentivar a produção de grãos para consolidar a participação no mercado externo; Público Beneficiado - grandes e médios produtores da região Centro-Oeste; Indicador - market share do setor com e sem o incentivo; aumento da participação das exportações no total da balança comercial; número de produtores beneficiados. Plano de Desenvolvimento Regional Objetivo - reduzir as disparidades regionais, reduzir o processo migratório; consolidar um determinado papel regional; Público Beneficiado - população residente na região e agentes produtivos; Indicador - participação do PIB da região no PIB nacional; cálculo do shift-share da região em relação ao país; aumento do efeito multiplicador de renda e de emprego. Programa de Termelétricas Objetivos - diversificar a matriz energética, reduzir a dependência de fontes hídricas; Público Beneficiado - população e agentes econômicos usuários de energia; Indicador- participação das termelétricas no total da geração de energia; perfil da matriz energética. 3 Entende-se como indicador a expressão quantitativa de um determinado fenômeno. 57 Avaliação Ambiental Estratégica Um dos métodos de apoio para a elaboração desta atividade técnica é o Gráfico de Objetivos e Meios, que constitui um arranjo sistemático em que se reúnem as grandes finalidades de uma PPP. Tais finalidades, por sua vez e num certo horizonte temporal, se desdobram em objetivos e metas e, por fim, em ações (instrumentos). É uma técnica, apoiada pela Teoria dos Sistemas, utilizada para garantir a integração e a articulação das diretrizes propostas com as ações de intervenção. A Figura 4.3 mostra um exemplo de construção do gráfico para uma política de exportação, podendo-se observar as colunas das finalidades (juízo de valor, sem prazo definido para ser atingido) e das dimensões estratégicas. As demais colunas (não preenchidas) referem-se aos objetivos e metas num dado horizonte temporal e aos programas e projetos. A leitura e a ordem cronológica devem ser feitas no sentido da direita para a esquerda. c. Estabelecimento das responsabilidades Retomando os resultados da etapa de seleção da PPP, passa-se à revisão da matriz das instituições envolvidas na PPP e, mais do que isso, à identificação das funções e responsabilidades de cada uma delas. Inclui-se, também, nesta tarefa a análise da PPP para a definição de outras instâncias de planejamento em que se insere. Tal inserção pode ser: • vertical, quando a PPP faz parte de uma estrutura hierárquica de planejamento (por exemplo, um programa de termelétricas resultante de um plano do setor elétrico, que, por sua vez, faz parte da política de energia do país); e • horizontal, quando a PPP se articula com outras iniciativas de planejamento estratégico de natureza diferente (por exemplo, um programa de termelétricas inserido num plano de desenvolvimento regional, juntamente com outros planos e programas de desenvolvimento de infra-estrutura, necessários para consolidar o capital físico da mesma região). d. Identificação dos grupos de interesse (stakeholders) e formas de participação A partir dos objetivos da PPP, e definida região beneficiada por sua implementação, deve-se proceder ao levantamento dos grupos de interesse que nela atuam, isto é, aqueles que possam ser afetados, colaborar ou conturbar a implementação da PPP. Como método de apoio, inclui-se a realização de entrevistas dirigidas com representantes e formadores de opinião dos referidos grupos e sua qualificação em termos de grau de organização e experiência em situações semelhantes. Trata-se da chamada “Análise da Percepção Ambiental” das comunidades e associações civis envolvidas, realizada de maneira a identificar os problemas por eles percebidos e seus anseios, por meio de consulta a seus representantes. e. Levantamento e caracterização das questões ambientais relevantes Esta tarefa compreende a caracterização da qualidade e, se possível, da capacidade de suporte da área de interesse, em termos de seus ecossistemas e de bacias hidrográficas potencialmente afetadas, além de outras unidades territoriais que apresentem características ambientais especiais ou significativas. Trata-se de uma análise ambiental objetiva, dirigida às principais questões e aos aspectos relevantes envolvidos na implementação da PPP, não necessitando envolver levantamentos exaustivos ou desnecessários. Para isto, podem ser usados, quando pertinente, dados estatísticos e índices sociais e de qualidade ambiental, mapeamento georeferenciado de potencialidades e restrições ambientais, desenvolvidos por entidades de pesquisa e órgãos públicos afins, além de outras informações úteis. As técnicas de superposição de cartas, com o apoio de sistemas de informação geográfica (SIG), 58 - INTEGRAÇÃO NACIONAL COM INTERMODALIDADE. - DESENVOLVIMENTO DE REDE URBANA COM REFORÇO DE TERMINAIS. ECONÔMICA TECNOLÓGICA - INVESTIGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA. - SISTEMA DE PRODUÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADO. INSTITUCIONAL - PROTEÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. - DINÂMICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. - INSERÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO. - REFORÇO MECANISMO DE AÇÃO COMUNITÁRIA. - FORMAÇÃO ACORDOS ENTRE GRUPOS INTERESSE. - CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. - MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE DOS ECOSSISTEMAS. - PROTEÇÃO BIODIVERSIDADE. - APROPRIAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. ! ! 59 MODELO DE GRÁFICO DE OBJETIVOS E MEIOS AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA Avaliação Ambiental Estratégica CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ! - AUMENTO DA COMPETITIVIDADE EM AGRIBUSINESS. - FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES INTER SETORIAIS. - SINERGIA OFERTA/INFRAESTRUTURA ECONÔMICA. AMBIENTAL ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO INDUZIDO REGIONAL SOCIAL ESPACIAL AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E NÍVEIS DE EXPORTAÇÃO PROGRAMAS/ PROJETOS OBJETIVOS E METAS ESTRATÉGIAS Figura 4.3 FINALIDADES Avaliação Ambiental Estratégica combinadas com outras de análise ambiental, são algumas das ferramentas que possibilitam a avaliação integrada e a espacialização das questões e dos aspectos relevantes que tenham sido identificados. f. Identificação de alternativas A identificação e o desenvolvimento de alternativas é um passo importante do processo de AAE, por permitir que se escolham as melhores decisões, com base em informação organizada. O propósito desta fase dos estudos de AAE é identificar alternativas de diversas naturezas (de investimento, localização de ações e projetos, emprego de tecnologia) para a PPP em análise, verificando-se as opções mais adequadas, em termos do uso dos recursos ambientais ou que gerem menores perdas de qualidade do meio ambiente, para alcançar os mesmos objetivos. A participação das instituições envolvidas, do público-alvo e dos demais grupos de interesse pode contribuir positivamente para a identificação da melhor alternativa. g. Previsão dos impactos e comparação de alternativas A tarefa de previsão consiste na identificação e análise dos prováveis impactos ambientais significativos decorrentes da implementação da PPP (positivos e negativos), para se obter informação a respeito das diferenças entre a situação na área de interesse da PPP, atual e futuramente, nos casos em que seja ou não implementada. Deve-se considerar os impactos: • no meio biofísico (qualidade da água, solo, ar, espécies protegidas ou de valor econômico, ecossistemas frágeis, mananciais de abastecimento, entre outros aspectos); • na economia (estrutura produtiva, agregados econômicos, mecanismos de preço, formação da renda, crescimento econômico, níveis de produtividade, finanças públicas, entre outros); • nos aspectos sócio-culturais (saúde, educação, padrões de migração, organização social, estilos e qualidade de vida, distribuição de renda etc.); e • nos aspectos políticos institucionais (matriz institucional e capacitação). A tarefa de análise e previsão dos impactos serve para identificar as mudanças que poderão ocorrer e verificar se são aceitáveis, fornecendo subsídios para a seleção da melhor alternativa da PPP, do ponto de vista da sustentabilidade. Os estudos de previsão devem ser realizados por profissionais qualificados, adotando-se critérios de referência compatíveis com as metas de sustentabilidade e qualidade ambiental que foram previamente definidas. As ferramentas técnicas empregadas nos estudos incluem algumas técnicas de previsão de impacto correntemente em uso nos estudos de impacto ambiental, compreendendo outras encontradas na literatura técnica, como as seguintes: • técnica de cenários, que consiste na realização de exercícios prospectivos sobre o comportamento futuro da área afetada pela PPP, por meio da formulação de pressupostos e hipóteses, sem a rigidez de se projetar, stricto sensu, sua dinâmica passada, incorporando ao processo histórico de desenvolvimento outros dados explicativos da evolução ambiental introduzidos pela PPP; • sistemas de informação geográfica (SIG) e métodos de superposição de cartas, para o mapeamento, caracterização e análise dos efeitos da PPP sobre a distribuição dos usos do solo, áreas frágeis e protegidas, que possam ser afetadas pela PPP; 60 Avaliação Ambiental Estratégica • redes de interação de impactos, para a identificação de impactos indiretos, modelos de simulação da dinâmica dos sistemas ambientais; e • técnicas específicas de avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos. A previsão dos impactos da PPP pode ser também apoiada por: • uso de indicadores ambientais (de impacto, pressão, estado e resposta), para a avaliação das alterações na base de sustentabilidade dos recursos ambientais e de sustentabilidade socioeconômica; • consultas, por meio da realização de reunião de especialistas, seminários e outras técnicas de comunicação, a especialistas e grupos de interesse; e • revisão da literatura, para a identificação de documentos sobre casos semelhantes, consulta e comparação com a PPP em causa. Os resultados da previsão dos impactos fornecem os elementos para a comparação das alternativas e para que se inicie o processo de priorização e tomada de decisão sobre a mais favorável. Trata-se da análise comparativa dos ganhos e perdas (incluindo, tanto quanto possível, a comparação em termos monetários), com vistas ao estabelecimento de prioridades estratégicas. Auxiliam esta tarefa: a construção de um quadro de avaliação de alternativas, associado ao uso de indicadores quantificados, podendo-se utilizar pesos diferenciados para a ponderação dos danos ou benefícios de cada uma delas; as técnicas de análise multicritério de decisões ou árvores de decisão; outros métodos, como a técnica Delphi, em que um grupo de especialistas de diferentes formações profissionais opina e pondera individualmente as possíveis alternativas, numa série de consultas que se repetem, até que se chegue ao consenso a respeito da opção estratégica mais desejável. h. Definição de procedimentos de acompanhamento da implementação da PPP Ultima tarefa técnica a avaliação, deriva-se dos impactos positivos e negativos, das situações de risco, dos caminhos críticos decorrentes da implementação da PPP e dos indicadores anteriormente identificados. A partir desses elementos, definem-se as ações e atividades de monitoramento da qualidade ambiental, assim como os respectivos órgão e entidades por ele responsáveis e os custos associados, que sejam necessárias para permitir a verificação das reais conseqüências ambientais da decisão a ser tomada, podendo-se incluir outras recomendações no mesmo sentido. 5ª Etapa: Documentação e Informação Nesta etapa, as tarefas dizem respeito à preparação dos resultados das etapas anteriores e dos estudos e análises técnicas da AAE, em forma de documento (relatórios e outras formas de comunicação), em profundidade e detalhamento necessário para comunicação aos grupos de interesse, instrução dos tomadores de decisão e, em tempo hábil, subsídio à preparação dos documentos finais de formulação e decisão a respeito da PPP. 6ª Etapa: Revisão O controle da qualidade do processo e das atividades técnicas da AAE é crucial para assegurar que seus resultados sejam consistentes em termos procedimentais e técnicos. A revisão deve ser atribuída a especialistas independentes, que não tenham sido envolvidos no processo. As dificuldades inerentes à revisão de documentos podem ser reduzidas pela comparação dos resultados com outros casos semelhantes (grau de envolvimento e participação dos interessados, prazos das etapas 61 Avaliação Ambiental Estratégica de avaliação) e pela verificação da qualidade técnica dos estudos e do cumprimento das atividades de base, segundo os respectivos termos de referência. 7º Etapa: Tomada de Decisão Levando em conta os resultados da AAE, a decisão final sobre a implementação da PPP pode, finalmente, ser tomada com segurança e confiabilidade. Merece especial consideração o fato de que os resultados da análise ambiental da PPP aprovada devem servir para orientar a formulação e avaliação das PPP que delas se originem e a concepção e avaliação de impacto ambiental dos projetos das atividades econômicas e de infra-estrutura que se necessite implantar, segundo os princípios da avaliação ambiental em cascata (tiering process). 8ª Etapa: Acompanhamento da Implementação da Decisão Estratégica Trata-se da realização das ações e atividades de monitoramento da qualidade ambiental previstas na etapa de análise dos impactos. As informações referentes às reais conseqüências ambientais da implementação da decisão são reunidas e comunicadas às instituições envolvidas e às instâncias de tomada de decisão, de modo que se verifique a necessidade de alteração ou correção das medidas preconizadas na PPP. 62 Avaliação Ambiental Estratégica 5. Subsídios à aplicação da AAE no Brasil 5.1 Consensos A partir da apreciação da experiência internacional e dos resultados de seminários de trabalho promovidos pelo MMA, obteve-se consenso quanto às questões básicas referentes aos objetivos, procedimentos e benefícios da aplicação da AAE no País. O primeiro foi que a AAE deve ser empregada na avaliação de políticas, planos e programas governamentais (PPP) de desenvolvimento: • de algum espaço institucional – País, região, Unidade da Federação, município, área de concessão de uma dada instituição, ou qualquer outro corte territorial estabelecido em sistema de planejamento que implique atividade pública ou privada; e • de algum setor da produção – podendo envolver: (a) os mais variados segmentos da economia, dos setores Primário, Secundário ou Terciário; (b) um setor de infra-estrutura (energia, transportes, telecomunicações, turismo, entre outros); (c) setores de governo de natureza social (educação, saúde, saneamento básico etc.); e (d) setores ligados à informação e ao conhecimento, entre tantos outros, sempre identificados como um ramo de atividade. Definido, assim, o âmbito de aplicação da AAE, o principal objetivo a ser atingido é apoiar o processo de tomada de decisão estratégica, tendo em vista o desenvolvimento, que deve ser, ao mesmo tempo, economicamente viável, socialmente desejável e ambientalmente sustentável. Qualquer decisão que venha ser tomada deve considerar explícita ou implicitamente estas dimensões. Neste sentido, o papel da AAE é o de explicitar as conseqüências ambientais das PPP, internamente ao próprio processo de tomada de decisão, orientando a identificação e a seleção de seus componentes básicos. Por exemplo, na elaboração de uma política abrangente, o propósito da AAE é o de avaliar suas possíveis conseqüências e oportunidades, por meio da integração de fatores ambientais, garantindo a sustentabilidade, qualquer que seja o âmbito da intervenção (um setor ou um espaço). A avaliação deve-se dar antes da tomada de decisão e nos momentos de estabelecimento das dimensões estratégicas (econômica/financeira, tecnológica, social, ambiental e institucional), fixação de objetivos e metas, formulação de planos e programas, até a seleção e a priorização das intervenções propriamente ditas e dos projetos de implementação. É forçoso reafirmar que a AAE deve ocorrer no âmbito de uma política integrada e de sustentabilidade que forneça um referencial de avaliação, em que deverão estar definidos os objetivos de desenvolvimento e melhoria da qualidade ambiental e determinados os indicadores e as metas serem alcançados. Outros consensos quanto aos princípios e procedimentos de aplicação da AAE são: • a AAE tem caráter estratégico e, nesta qualidade, restringe-se a decisões sobre políticas, planos e programas governamentais que tenham caráter estruturante e deflagrem efeitos sobre os recursos naturais e a sociedade; por isto, é preciso escolher quais as PPP que serão objeto de avaliação estratégica. Portanto, não é qualquer PPP que deve ser objeto de AAE; • a AAE deve ser considerada como um processo a ser implementado em etapas sucessivas, seguindo trajetória pré-determinada, percorrendo os setores de planejamento que tenham maior conteúdo estratégico, desde a fase de pré-decisão até depois da implementação da PPP; por isto, deve seguir orientação de cima para baixo (top-down). Portanto, a decisão de se aplicar a AAE não deve ser pontual, mas processual; 63 Avaliação Ambiental Estratégica • a AAE não é um instrumento de avaliação ambiental de PPP já formulada ou em implantação; portanto não deve ser aplicada após a tomada de decisão; • a AAE deve estabelecer os vínculos entre as políticas setoriais (econômicas, sociais) e ambientais, entre outras, assim como promover a integração entre os diversos organismos da administração pública responsáveis pelo planejamento, pela elaboração de PPP e pela gestão ambiental; por isto, a aplicação da AAE tem como resultado a melhoria da coordenação e da gestão intersetorial. Portanto, a AAE não é um instrumento isolado, fazendo, outrossim, parte da matriz institucional de planejamento; • a AAE deve estar apoiada em legislação competente, possivelmente, como parte da regulamentação do planejamento. Portanto, a AAE não se deve apoiar na legislação de licenciamento ambiental; • a AAE deve ser absorvida como preocupação por todos os níveis do governo, integrantes do sistema de planejamento, a partir de orientação advinda do Plano Plurianual (PPA), devendo-se utilizar todos os meios disponíveis e oportunidades para promovê-la. Portanto, a adoção da AAE não deve partir de uma atitude isolada do MMA; e • a AAE deve ser aplicada de maneira diferenciada, conforme se trate de decisões quanto a políticas, planos ou programas. Portanto, não deve existir um único tratamento ou um só conjunto de procedimentos de aplicação da AAE. Por outro lado, consideraram-se como a evitar algumas as seguintes questões que podem prejudicar os bons resultados do processo de AAE: • equívocos sobre sua verdadeira definição e seu papel; • razões de natureza histórica que tenham contribuído para que a tomada de decisão não seja bem conduzida; • processos de planejamento pouco formalizados; • percepção equivocada sobre os custos e prazos adicionais associados à sua aplicação; e • dificuldades, por parte de algumas instituições, de promover mudanças em sua organização. 5.2 A AAE e a Realidade Brasileira A adoção da AAE deve, necessariamente, adaptar-se às peculiaridades de cada país. No Brasil, país emergente inserido numa economia mundial globalizada, as características da conjuntura econômica, social e ambiental e do processo de planejamento público nacional impõem a adequação dos aspectos avançados de aplicação da AAE que se observam na experiência internacional, principalmente naquela dos países desenvolvidos. Algumas dessas características são enumeradas a seguir, no sentido de orientar a proposição de procedimentos melhor aplicáveis no País: • amplos territórios ainda não ocupados ou incorporados ao processo de produção, que por sua vez abrigam diferentes e complexos ecossistemas, com características peculiares de sustentabilidade, em certos casos pouco conhecidas. O desafio de expandir a fronteira do desenvolvimento requer estratégias bem definidas e avaliadas, por meio de procedimentos e abordagem metodológica apropriada, para que se garanta a sustentabilidade dos recursos; 64 Avaliação Ambiental Estratégica • questões da economia brasileira, ligadas à inflação, que vigoraram desde os anos oitenta e impunham preocupação com os assuntos de curto prazo, hoje cada vez mais distantes. O sistema de planejamento federal retomou o “médio e longo prazos”. Os avanços da elaboração do PPA confirmam esta tendência, favorável à implementação de instrumento do tipo da AAE; • economia que, apesar do maior grau de estabilidade, ainda se ressente das incertezas decorrentes do processo de inserção do País no mundo globalizado. Tais incertezas lhe impõem a adoção de modelos mais complexos. Por outro lado, a atração de capitais externos, cada vez mais, tem levado à incorporação dos riscos e passivos ambientais nos elementos considerados na decisão; • estruturação da Estratégia Nacional de Sustentabilidade, por meio da Agenda 21 Nacional, atualmente em desenvolvimento pelo MMA, articulada à definição e à operacionalização dos planos nacionais de desenvolvimento e gestão ambiental; • reforço dos procedimentos de planejamento dos usos do solo e ambiental, como aspecto determinante de evolução da gestão ambiental, de modo a facilitar e subsidiar a realização da análise estratégica pelos setores público ou privado, em suas vertentes de aplicação por espaço institucional, territorial, setorial ou de produção. Tal reforço indica que a estratégia de implementação de planos de gestão ambiental em unidades territoriais, por regiões geográficas, biomas ou bacias hidrográficas, deve ser ampliada como forma de aprimorar e criar meios de verificação da efetividade de aplicação do licenciamento e do monitoramento, por parte das entidades de meio ambiente. De fato essas entidades têm manifestado interesse em melhorar suas atividades de planejamento ambiental, para o que se faz necessário dinamizar o uso de sistemas de informação georeferenciados e definir indicadores de qualidade ambiental e sustentabilidade; • projetos considerados como estruturantes, potencialmente capazes de produzir impactos estratégicos em regiões em desenvolvimento, tais como grandes desequilíbrios econômicos regionais e efeitos cumulativos resultantes do desencadeamento de outras atividades. Este fenômeno é mais perceptível em regiões de fronteira, como as bacias hidrográficas afetada pela Hidrovia Brasil/Paraguai, ocorrendo também em áreas mais densamente ocupadas, porém carentes de infra-estrutura de desenvolvimento, como a Região Metropolitana de São Paulo, afetada pela implantação do Rodoanel; • a política de privatização e concessão de serviços públicos, e sua regulamentação (quadro legal e institucional), que fazem parte do presente cenário de desenvolvimento das políticas públicas dos principais setores (energia, transportes, comunicações, saneamento). Neste sentido, é preciso articular a variável ambiental aos respectivos regulamentos, o que tem sido realizado por meio da contabilidade do passivo ambiental e da inclusão de procedimentos de gestão ambiental às atividades concedidas ou privatizadas, em sintonia com os de licenciamento ambiental. O desafio é incluir a questão ambiental nas matrizes de planejamento e na política de privatização e concessão, como fator estratégico de agregação de valor aos novos sistemas; • a gravidade da crise da energia elétrica, aliada à escassez de água em certas regiões, que impõe reflexões estruturais em que os ganhos e perdas de natureza econômica, social e ambiental têm que ser balanceados, com enfoque de longo prazo. Há necessidade inadiável de se repensar a política do setor de energia elétrica (perfil da matriz energética, finalidades, objetivos e metas), com apoio dos procedimentos de AAE; 65 Avaliação Ambiental Estratégica • a crise de abastecimento de água, mais uma das conseqüências graves do binômio: mudanças climáticas (irregularidade na disponibilidade de recursos hídricos) e desperdício. A conservação de recursos hídricos em todas as suas modalidades, desde a proteção das bacias hidrográficas e dos mananciais, passando pela redução de perdas físicas nos sistemas de abastecimento, reuso e outras modalidades de conservação da água, deve ser considerada no contexto da implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo a aplicação da AAE como seu instrumental de análise; • os avanços da consciência ambiental no Brasil, com a interferência, cada vez maior, das questões referentes à proteção do meio ambiente nas decisões individuais e no raciocínio cotidiano das pessoas. A atitude da população quanto ao racionamento para enfrentar a crise energética, demonstrável através de pesquisas em curso, comprova que a opção de consumo sustentável de recursos naturais versus desenvolvimento econômico e qualidade de vida começa a ser percebidas desde a micro-escala das decisões individuais até a macro-escala das decisões sobre as políticas, planos e programas. Eventos críticos recentes (seqüência de vazamentos em instalações petrolíferas, riscos de contaminação da população por disposição inadequada de resíduos industrias, entre outros), com ampla repercussão na mídia, reforçam não somente a importância da legislação, mas também a necessidade de se dispor de instrumentos avançados e pró-ativos de gestão ambiental; • reconhecimento nacional dos impactos ambientais globais e suas conseqüências. O efeito do desmatamento das florestas tropicais é, cada vez mais, do conhecimento e das preocupações da população, como fator relevante tanto para o controle dos processos globais que afetam a biosfera e influem de forma sinérgica e cumulativa nas mudanças climáticas e no aquecimento global, como para a proteção da biodiversidade; e • finalmente, o emprego pelas instituições financeiras nacionais e internacionais de critérios ambientais para a decisão sobre suas prioridades de financiamento. A instituição da AAE como instrumento de política pode reforçar o uso desses critérios, desde que se prevejam a reserva de recursos para a realização de análises estratégicas setoriais e a inclusão de seus resultados nas análises de viabilidade dos projetos, o que pode beneficiar a iniciativa privada com a facilitação da avaliação ambiental de seus projetos e atividades. Por tudo isto, o presente momento político-institucional do Brasil, pode ser considerado como favorável para a inovação metodológica dos processos de proposição e decisão de políticas públicas e suas estratégias de implementação, por meio da implantação da AAE. 5.3 Recomendações Gerais para a Instituição da AAE Qualquer que seja o sistema de AAE que se decida implementar no País, é importante que estejam presentes, nos distintos contextos institucionais de formulação de políticas e planejamento, os elementos fundamentais para a implementação da AAE sintetizados no Quadro 5.1. 66 Avaliação Ambiental Estratégica Quadro 5.1 - Elementos Fundamentais para um quadro de referência de AAE Elementos Estruturantes Questões fundamentais a serem respondidas Necessidade/Objetivos • Porquê a AAE é necessária e quais são os objetivos estratégicos? • Existem requisitos legais a serem cumpridos? Valor acrescentado • Porquê os procedimentos de AIA não são adequados ou suficientes neste caso? • Qual o valor acrescentado que a AAE pode trazer para a tomada de decisão? QUEM Responsabilidades • Para quem é a AAE? • Quem verifica a qualidade da AAE? • Qual o quadro institucional para a implementação da política, plano ou programa? • Quem são os principais agentes no processo de decisão? O QUÊ Valores/Participação • Quais os valores mais importantes para avaliação (agentes setoriais, ONGs, cidadãos, etc.)? • Quais os mecanismos para facilitar a participação pública? Metas Quadro de Política • Qual o quadro de política e os valores de referência (metas benchmarks) que são utilizados para atingi-los? Critérios Alternativas/Opções • Quais os critérios a utilizar na avaliação? • Quais as suas opções alternativas? Comunicação • Como se comunicará suas conclusões ao público e a outros agentes e como se assegurará o processo de aprendizagem contínua? Guias/diretrizes • Existem guias e diretrizes suficientes e disponíveis para apoiar o processo de avaliação? • Que outros são necessários? Controle de Qualidade • Como se verificará se o que foi feito está bem feito? • Como se irá monitorar a efetividade da decisão em relação aos valores importantes para decisão? POR QUÊ COMO Entende-se que a instituição AAE como instrumento de política ambiental deve pressupor algumas providências de ordem técnica e institucional, de modo a regulamentar a sua implementação e facilitar formulação e a adoção de procedimentos gerais e específicos, estes por parte das entidades setoriais de planejamento. a) Preparação de quadros de referência Consiste na montagem dos elementos básicos que servirão de apoio à implementação da AAE, qualquer que seja o tipo (política, plano ou programa) ou o âmbito (global, regional, setorial) da decisão estratégica, compreendendo: • sistematização do quadro de referência de configurações territoriais, aproveitando as utilizadas sob diferentes formas na formulação de políticas e no planejamento setorial, como as bioregiões ou biomas, as zonas costeiras, as áreas de interesse ambiental, as bacias hidrográficas de rios federais, o arco do desmatamento, entre outros; • formulação de indicadores e índices de sustentabilidade, qualidade ambiental e capacidade de suporte, aproveitando-se os existentes, entre os quais se destacam os índices de pressão 67 Avaliação Ambiental Estratégica antrópica e de desenvolvimento integrado, ambos generalizados para todos os municípios brasileiros, e os em elaboração pela Fundação IBGE, como os dezenove indicadores de sustentabilidade da Agenda 21, que irão formar a Rede Básica de Estatísticas Ambientais. Outros indicadores e índices deverão ser identificados, para definir os quadros de referência de sustentabilidade ambiental específicos para determinadas PPP setoriais ou regionais; • análise detalhada do quadro institucional (atribuições e responsabilidades), dos sistemas de tomada de decisão e dos procedimentos de planejamento correntes, no âmbito do PPA e dos setores de governo considerados como prioritários para a adoção da AAE; • análise da Política Nacional de Meio Ambiente, em termos de suas grandes finalidades, objetivos, metas e padrões de qualidade ambiental, para a composição de uma visão estratégica de longo prazo, considerando as várias dimensões da proteção do meio ambiente (física, biótica, econômica, social, política e institucional). A montagem de um gráfico de objetivos e meios pode ser útil neste sentido; e • identificação das características das entidades de meio ambiente, das esferas federal e estadual, assinalando os procedimentos técnicos e administrativos gerais e a capacidade técnica, assim como as eventuais dificuldades político-institucionais para a sua atuação como promotoras e facilitadoras da implementação da AAE. b) Regulamentação Não se recomenda qualquer vinculação do processo de AAE com o sistema de licenciamento ambiental de projetos de atividades modificadoras do meio ambiente. As razões para isto se encontram na descrição da experiência de AAE vivenciada no Estado de São Paulo (Capítulo 3). O modelo de AAE que parece mais adequado à cultura institucional brasileira em matéria de formulação de políticas e planejamento setorial e regional é de abordagem política (top-down). Para a instituição da AAE no País, é de todo necessário criar uma base legal mínima que apóie e facilite sua implementação e que, pelo menos, determine: as responsabilidades dos órgãos e das instituições encarregadas da formulação de política e do planejamento; as instâncias e fontes de recurso para a realização dos estudos; as instâncias encarregadas da revisão do processo; o papel dos órgãos e instituições de meio ambiente; e os mecanismos de consulta aos grupos de interesse. Dada a diversidade dos processos de formulação de política e planejamento, os procedimentos necessários à introdução das atividades técnicas e administrativas da AAE podem ser estabelecidos por meio de regulamentos específicos, que devem contemplar, no mínimo, as seguintes questões: • Definição das PPP que devem ser submetidas ao processo de AAE No âmbito de cada setor de governo, os regulamentos podem enumerar as PPP que, por seus potenciais efeitos ambientais, sempre mereçam ser objeto de AAE, como parte de seus respectivos processos de formulação e decisão. Alguns critérios auxiliam a formatação de uma lista positiva, além de servirem para a seleção (screening), caso a caso, de outras cujo potencial de impacto ambiental possa depender de circunstâncias específicas (região, bioma, ecossistema, recursos ambientais ou comunidades humanas que venha a afetar). Alguns desses critérios referem-se a questões-chave a serem respondidas, discutidas, em parte, no item 4.2: - O que se quer alcançar com a PPP e a decisão a ser tomada, onde se quer chegar e por quê? 68 Avaliação Ambiental Estratégica - Quais as outras possíveis opções para se atingir o mesmo objetivo? - Quais as futuras conseqüências da decisão a ser tomada na base de sustentabilidade dos recursos? - Quais as oportunidades para se integrarem os aspectos ambientais (físicos, bióticos, econômicos e sociais) no processo de tomada de decisão? - Que medidas deveriam ser adotadas, antes e depois da decisão, para impedir a ocorrência de impactos negativos? - A PPP faz parte da visão estratégica do Plano de Governo? - A PPP consubstancia alguma finalidade maior do Governo? - A PPP atende prioridade de algum setor estratégico da economia? - Haverá repercussão nas Contas Nacionais, no Balanço Externo e nos compromissos assumidos pelo País? - A participação do público é importante? Outros dizem respeito a: - Grau do efeito cascata (tiering) da PPP, quer dizer, influência maior ou menor da PPP nos níveis subseqüentes da hierarquia de planejamento (planos, programas e projetos); são exemplos de PPP de grande efeito cascata o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), as políticas nacionais setoriais (energia, transporte, exploração de hidrocarbonetos, reforma agrária etc.); - Magnitude, e importância de efeitos ambientais cumulativos e sinérgicos de impactos nos sentidos horizontal (vários projetos e ações no mesmo território) e vertical da hierarquia de planejamento; são exemplos de PPP que causam estes tipos se efeito o Programa de Desenvolvimento de Turismo (PRODETUR), a política de reforma agrária, os programas de irrigação e os planos de usos múltiplos das bacias hidrográficas; - Evidência de grupamento de projetos estruturantes (indutores de desenvolvimento em outros setores governamentais e da economia) na área de influência da PPP; por exemplo: Ferrovia Norte-Sul, Hidrovia Araguaia-Tocantins, diversas UHEs e trechos rodoviários, na Bacia do Tocantins; Ferronorte, UTEs, Hidrovia Paraguai-Uruguai, Rodovia Santa Cruzl/Puerto Suarez, UTE, petroquímica, siderurgia, entre outros, na região de Corumbá. • Compatibilidade das atividades técnicas de AAE com as etapas dos processos de formulação de política, planejamento e tomada de decisão, de modo a assegurar, a cada passo, que as informações sobre os efeitos ambientais, os resultados dos estudos e os procedimentos de participação dos interessados se façam em prazo e a tempo de servir para subsidiar as referidas etapas. • Conteúdo dos estudos de AAE Trata-se de traduzir, em norma, o conteúdo mínimo dos estudos de AAE, de modo a contemplar as especificidades do setor (tipos usuais de PPP peculiares ao processo de planejamento e natureza das ações), considerando porém as tarefas e atividades técnicas descritas no item 4.2, que se resumem em: 69 Avaliação Ambiental Estratégica - Estabelecimento dos propósitos da AAE; - Identificação de objetivos, público-alvo e indicadores; - Estabelecimento de responsabilidades; - Identificação de grupos de interesse (stakeholders) e formas de participação; - Levantamento das informações e caracterização das questões ambientais relevantes; - Identificação de alternativas; - Previsão de impactos e comparação das alternativas; - Definição de procedimentos de acompanhamento e monitoramento. c) Divulgação Instituída a AAE, é fundamental para sua implementação que se divulguem os procedimentos gerais e os estabelecidos para cada setor de governo, por meio da publicação dos regulamentos e das diretrizes técnicas e administrativas definidas para a condução dos processos de formulação de políticas e planejamento e da AAE, principalmente os que se referem à participação de outras instituições e grupos sociais interessados. Outras atividades importantes dizem respeito à capacitação técnica dos órgãos e das instituições envolvidas. 5.4 Implementação da AAE no Âmbito Federal A análise e sugestões que se seguem procuram rever algumas formas de concepção do planejamento em esfera federal, de maneira a se antever as oportunidades e dificuldades de se introduzir a avaliação ambiental no sistema de planejamento nacional e consolidar sua utilização sistemática como elemento de decisão na formulação das políticas públicas e dos planos e programas governamentais, por meio da instituição da AAE. Tendo em vista cobrir um amplo leque de atuação da administração governamental e, ao mesmo tempo, entender as oportunidades de modificação da prática do planejamento, no âmbito federal, foram analisados os processos subjacentes à preparação do PPA e, em derivação para o planejamento setorial, os procedimentos de planejamento dos setores de energia elétrica e transporte, por conta da importância das questões ambientais neles envolvidas. A análise apóia-se nos resultados de eventos promovidos pelo MMA em 2001, que contaram com participantes de diferentes áreas do setor público, potenciais utilizadores da AAE em seus processos de planejamento. Nesses eventos, apresentaram-se os conceitos, procedimentos e métodos, no sentido de homogeneizar o conhecimento e obter consenso quanto às questões referentes à prática sistemática da AAE no âmbito do planejamento. 5.4.1 Plano Plurianual de Investimento Nas últimas décadas, o planejamento do setor público no Brasil passou por sucessivas transformações, tendo-se registrado significativos avanços, mas também retrocessos. Nos anos setenta, os chamados Planos Nacionais de Desenvolvimento (PND – I e II) estruturaram as necessidades dos agentes econômicos e da população em programas e projetos, constituindo instrumentos de tomada de decisão com objetivos, metas e meios de execução. Esses planos são considerados como marcos da evolução da prática de planejamento. 70 Avaliação Ambiental Estratégica Nos anos oitenta, essa experiência interrompeu-se e as decisões de curto prazo passaram a ditar as prioridades e comandar as ações de governo. Acreditava-se então que as questões da economia brasileira, ligadas à inflação e à dívida externa, eram tão graves que deveriam ser equacionadas em primeiro lugar, após o que se abordaria o planejamento em médio e longo prazo, tratando-se os desequilíbrios regionais, a distribuição da renda, a proteção do meio ambiente, entre tantos outros objetivos maiores. Ainda no início da década de 1990, houve, efetivamente, um avanço institucional do planejamento, quando se elaborou o primeiro PPA (1991), concebido como um relatório anual de acompanhamento físico e financeiro a ser enviado ao Congresso Nacional, no qual ainda prevaleceu o enfoque de ação imediata, sem visão abrangente e de longo prazo. No decorrer dessa década, foi ganhando força a possibilidade de se integrarem o planejamento, o orçamento e a gestão dos recursos públicos, numa visão de médio e longo prazo comandada pelas forças da economia globalizada e compatível com as demandas da conjuntura, que os convergia para o trato dos problemas estruturais do País. O PPA de 1996-1999 inaugurou esse enfoque, trazendo novidade ao tratamento das ações do Governo Federal, que buscava uma abordagem sistêmica a ser gradativamente aperfeiçoada. A idéia básica era a de formular e implementar uma estratégia de desenvolvimento que permitisse tratar os desequilíbrios regionais, sob nova ótica, a partir de uma visão espacial abrangente, integrada e consistente de todo o território nacional, indo muito além das políticas regionais, tradicionalmente de natureza compensatória e com forte herança paternalista. Nesse contexto, surgiram dois novos conceitos para orientar o processo de planejamento: • Empreendimento estruturante, qualificação dada àqueles cujas principais características são a magnitude do impacto em direção às mudanças desejadas, os efeitos sobre fatores de competitividade e a capacidade de viabilizar outros investimentos, de forma a multiplicar os efeitos positivos, para o desenvolvimento do País ou da região; são empreendimentos que podem alterar profundamente as estruturas socioeconômica e ambiental de sua área de influência e, por isso, possuem um caráter estratégico; • Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento, referência geográfica para a integração das políticas públicas, posteriormente aperfeiçoado para se tornar uma categoria espacial de planejamento e identificação de oportunidades de investimentos públicos e privados. A Figura 5.1 mostra a configuração territorial dessas categorias espaciais de planejamento. Entre as ações previstas no PPA 1996-1999, foram escolhidos 42 empreendimentos estruturantes (de infra-estrutura e desenvolvimento econômico e social) distribuídos pelos diferentes eixos, compondo o Programa Brasil em Ação. Para cada um desses empreendimentos foram definidos objetivos, metas, programação física e financeira e controle de custos, prazos e qualidade. Vinte seis deles foram concluídos com sucesso. Essa experiência, principalmente em seus aspectos de integração do planejamento, orçamento e gestão de recursos, marcou o plano de governo seguinte, o Programa Avança Brasil, que se estendeu para abranger toda a ação governamental. Este programa foi amparado pelos resultados do estudo Identificação de Oportunidades e Investimentos Públicas e/ou Privadas (1998), conhecido como Estudo dos Eixos, que aprofundou o conhecimento das potencialidades e restrições ao desenvolvimento do País, identificou as demandas, os respectivos investimentos e as soluções financeiras para o financiamento dos empreendimentos decorrentes. 71 Avaliação Ambiental Estratégica Figura 5.1 - Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento Boa Vista • Arco Norte Macapá • Belém • São Luis • Manaus • Madeira Amazonas Fortaleza • Terezina • • Transnordestino Natal João Pessoa • • Porto Velho Rio Branco • Maceió Palmas • • Oeste Araguaia Tocantins Cuiabá • Brasília • Aracajú • Salvador • São Francisco Vitória • Campo Grande • Rio de Janeiro • Sudoeste Curitiba Malha Sudeste • Florianópolis • Sul Porto Alegre • O programa identificou oportunidades de investimento público e privado em infraestrutura econômica (transporte, energia e telecomunicações), desenvolvimento social, meio ambiente, informação e conhecimento, procurando reduzir os pontos críticos e as lacunas dos processos de planejamento de cada setor. Cada plano passou a ser construído a partir de uma ação estratégica global, o que fortaleceu a definição das ações prioritárias, tendo um gerente responsável comprometido com a obtenção dos resultados, o que privilegiou o atendimento à demanda e a redução de custos, devidamente orientado pelo Manual de Elaboração do PPA. Criou-se, também, um sistema de avaliação a partir de indicadores de desempenho, concebido para identificar o alcance dos objetivos. Num contexto de carência e desequilíbrio fiscal crônico nas contas nacionais, era necessário racionalizar os gastos públicos. O Decreto n.º 2.829, de 1998, deu base legal para a reestruturação das ações do governo em um conjunto de programas com objetivos e resultados definidos. Substituiu-se, assim, a chamada classificação funcional-programática, procedimento utilizado por mais de 25 anos, por um novo modelo em que os programas e ações “nascem dos problemas e demandas da sociedade, identificados pelo planejamento e passam a ser unidades de gestão, com estruturas idênticas no Plano e no Orçamento” (ibidem). A implantação desse novo modelo impôs algumas modificações institucionais. Os ministérios de Planejamento e Orçamento e Administração e Reforma do Estado foram unificados, criando-se o novo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. O ponto de partida da elaboração do PPA 2000-2003 foi o documento de Orientação Estratégica do Presidente da República, que contém as diretrizes que norteiam as ações governamentais no período. São elas: 72 Avaliação Ambiental Estratégica • consolidar a estabilidade econômica, com crescimento sustentado; • promover o desenvolvimento sustentável, voltado para a geração de empregos e as oportunidades de renda; • combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; e • consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos. Estas diretrizes convivem com cinco questões-desafio que permeiam toda a ação governamental, isto é, as agendas dos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento e de Gestão do Estado, Meio Ambiente, Empregos e Oportunidades de Renda e Informação e Conhecimento. No processo de amadurecimento do planejamento e da ação governamental, o Congresso Nacional agregou mais duas diretrizes estratégicas, incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que orientou a elaboração do Orçamento da União para o ano 2000: • reduzir as desigualdades inter-regionais; e • promover os direitos de minorias vítimas de preconceito e discriminação. De alguma forma, todas essas diretrizes estavam contempladas na metodologia adotada no Estudo dos Eixos (método AHP – Análise Hierárquica de Projetos), cuja estrutura básica se apresenta na Figura 5.2. Observe-se que a hierarquização dos empreendimentos se baseou em dois níveis: o primeiro de natureza estratégica, apoiado em participação privada, competitividade e desenvolvimento regional equilibrado; o segundo de natureza tática, envolvendo atributos de implementabilidade, financiabilidade, desempenho econômico, fatores estratégicos, impactos socioeconômicos e sustentabilidade ambiental que, por sua vez, se desdobraram em inúmeras outras características, como se constata na Figura 5.2. Cada um destes aspectos foi ponderado, por meio de pesos atribuídos pelo conjunto de técnicos especialistas envolvidos no estudo. Os dados foram processados de maneira a reduzir o desvio-padrão e, em seguida, hierarquizar os empreendimentos estruturantes mais relevantes. A questão ambiental fez parte da estrutura de planejamento e do encaminhamento do processo de tomada de decisão, ainda na etapa de preliminares, contribuindo para a seleção dos projetos efetivamente prioritários, além de se contar com uma agenda específica para o meio ambiente. 73 Avaliação Ambiental Estratégica Figura 5.2 - Estrutura de Decisão PRIORIZAÇÃO NÍVEL ESTRATÉGICO S1 PARTICIPAÇÃO PRIVADA S2 S3 COMPETITIVIDADE DESEN. REG. EQUILIBRADO NÍVEL TÁTICO T1 Implementabilidade T2 Financiabilidade T3 Desempenho Econômico T4 Fatores Estratégicos T5 Sustentabilidade Ambiental T6 Impactos Sócio-Econômicos T101 Confiab. Tecnol. T201 Investimento. T301 Produtividade de Logística T401 Step-changes T501 Mitigação de Impactos T601 Distrib. Renda T102 Confiab. Oper. T202 Equip/Custo(%) T302 Sinergia T402 Integr. Internac. T502 Eco-Eficiência T602 Qualidade de Vida T103 Requisitos: Inst-Leg-Amb T203 Patrocínio T303 TIRE Benef./Custo T403 Segurança Nac. T204 Perfil de Risco T304 Saldo (Export-Import) NÍVEL OPERACIONAL T603 Educação T604 Apropriação I+C T305 Comércio (E+1) No entanto, embora o crescimento econômico e a conservação da biodiversidade tenham feito parte dos objetivos implícitos, não ficaram claros nem foram identificados os conflitos e as sinergias entre meio ambiente, crescimento econômico e desenvolvimento sustentável. Do mesmo modo, não foi possível otimizar a atuação governamental na direção da proteção ambiental. Deve-se registrar uma recente iniciativa na direção de se conhecerem os efeitos ambientais dos projetos propostos no âmbito do PPA, com a realização de estudo de AAE dos agrupamentos de projeto identificados para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, incorporando, explicitamente, procedimentos de avaliação ambiental. Seus objetivos são: • avaliar as potenciais interferências sócio-ambientais, de forma agregada, de todos empreendimentos sugeridos para os chamados Eixos da Amazônia (MadeiraAmazonas e Arco Norte) e Eixo Oeste, tendo em vista melhorar a carteira dos projetos propostos para essas regiões do País, numa tentativa de se alcançar, simultaneamente, o crescimento econômico, o desenvolvimento social e a conservação da biodiversidade; e • extrair metodologia para a execução de avaliações semelhantes a serem aplicadas aos demais eixos. Como se observa, há intenção, por parte do Governo Federal, de aplicar a AAE no âmbito do sistema de planejamento nacional, e condições institucionais para se instituir seu uso, o que irá provocar efeitos multiplicadores na incorporação da dimensão ambiental às decisões no âmbito do PPA. 74 Avaliação Ambiental Estratégica Sugestões para a Implementação da AAE no Plano Plurianual de Investimento Para que a AAE possa ser empregada como o meio de se integrar, de fato, as questões ambientais aos objetivos de desenvolvimento econômico e social e garantir o uso sustentável dos recursos naturais, o processo de preparação e formulação do PPA necessita ser aperfeiçoado. Sem querer esgotar o elenco de diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos e valorizados para alicerçar o uso da AAE, pode-se destacar: • a generalização, em todos os níveis do governo integrantes do sistema de planejamento afeto ao PPA, da incorporação explícita da variável ambiental, de forma a criar um novo tipo de comportamento e consolidar uma atitude nesta direção. Trata-se de um processo de conquista, motivado por redução de custos e ganhos de competitividade para o setor privado e fortalecimento do papel regulador do Estado, num contexto de crescente privatização; tal conquista deve ser entendida como um processo a ser implementado em etapas sucessivas, seguindo uma trajetória pré-determinada, provocando efeitos em cascata e a integração interinstitucional, numa abordagem de planejamento (top-down); • o PPA deve ser considerado como um plano referencial do sistema global de planejamento que, centrado no atendimento às demandas como o elemento de priorização das intervenções, deverá se ajustar à capacidade de suporte do meio ambiente (restrições), identificando as potencialidades ambientais que constituam oportunidades de negócios; • no contexto do PPA, os procedimentos de AAE devem ser concebidos de modo a estabelecer, na fase de pré-decisão, vinculações diretas entre as políticas econômicas (enfoque setorial), regionais (enfoque espacial), de meio ambiente (espacial com atributos ambientais) e sociais, alicerçando a visão estratégica do planejamento; • a visão estratégica do PPA se desdobra em inúmeros macro-objetivos, muitos dos quais deverão refletir, explicitamente, objetivos e finalidades de natureza ambiental; • as categorias espaciais de planejamento – os Eixos Nacionais - devem ser ajustadas às especificidades dos sistemas ambientais e das bacias hidrográficas, em análises sucessivas referentes a estes cortes territoriais e suas superposições, avaliando ganhos e perdas das intervenções e dos investimentos, em termos de seus efeitos ambientais e econômicos benéficos e adversos; • os programas de gestão ambiental territorial, em apoio ao ajuste dos Eixos Nacionais, devem identificar os objetivos, as metas e os indicadores de qualidade ambiental, além de disponibilizar os dados e as informações imprescindíveis ao processo de pré-decisão do PPA. Tais programas devem prever e facilitar a organização de banco de dados ambientais e a elaboração de zoneamento do uso dos recursos ambientais de ecossistemas ou bacias hidrográficas (ou qualquer outra unidade territorial de planejamento), a serem, de preferência, objeto de regulamentação, definindo as potencialidades e restrições ambientais, a capacidade de suporte, entre outros elementos necessários para orientar a tomada de decisão; e • os procedimentos e normas que regulamentam a preparação do PPA devem explicitar e incorporar os procedimentos de boa prática da AAE, principalmente a consideração de alternativas, os mecanismos de comunicação social e participação dos grupos sociais interessados e as rotinas de acompanhamento, monitoração e avaliação dos resultados da implementação e revisão do PPA. 75 Avaliação Ambiental Estratégica 5.4.2 Setor de Energia Elétrica Na história da evolução do planejamento, os maiores avanços têm se registrado no setor de energia elétrica, que se antecipou aos demais. Isto porque, por suas especificidades, a expansão da oferta de energia elétrica impõe ações de planejamento de longo prazo. Além disto, por conta do grau de interferência positiva e negativa de suas obras no meio ambiente, o setor elétrico tem acumulado experiência de consideração dos aspectos ambientais no processo de formulação de alguns planos. Segundo estudo do Grupo de Planejamento de Sistemas Elétricos (Pires et alii, 1999)4 , a expansão do setor elétrico do País apóia-se numa seqüência de estudos, com horizontes temporais abrangentes e aproximações sucessivas à questão ambiental, até a decisão final a respeito da elaboração de projetos e da implantação dos empreendimentos. Estes estudos são desenvolvidos em três etapas – de longo, médio e curto prazo, em função dos horizontes temporais das decisões. Nesse processo, as estratégias são reavaliadas e as alternativas de ação, revistas de maneira sistemática. Para a definição dos programas de obras de geração de energia em curto prazo, os modelos utilizados simulam a operação do sistema interligado de transmissão e distribuição de energia elétrica, considerando condições de economicidade (custo mínimo) e garantia de suprimento. No entanto, “apesar dos esforços que vêm sendo empreendidos para incorporar a dimensão ambiental desde as primeiras etapas do planejamento do setor elétrico brasileiro, esta dimensão não foi ainda efetivamente incorporada à cadeia de decisões”. Tal fato se deve à inexistência de critérios e métodos adequados que ajudem a percorrer todas as etapas do processo de planejamento. Somente para o ciclo de planejamento de projetos de aproveitamento hidroelétrico dispõe-se de métodos e procedimentos de desenvolvimento das etapas de inventário de bacias hidrográficas e estudos de viabilidade técnica e ambiental. Recentemente, o setor passou por reforma estrutural que resultou na concessão de serviços de geração, transmissão e distribuição e na privatização de companhias de eletricidade, o que introduziu a crescente participação de novos agentes e a oportunidade de utilização de outras fontes de energia. Tudo isto impôs a revisão dos processos de planejamento de modo a incluir novos elementos e critérios mais adequados. “O planejamento adquire caráter indicativo com a finalidade de orientar os novos agentes, através da identificação de elementos de risco e diminuição das incertezas, mas mantém ainda seu caráter estratégico, devendo ilustrar o efeito das diferentes políticas energéticas”. Esta situação reforça a necessidade de se incorporar, formalmente, a dimensão ambiental ao planejamento do setor, explicitando-se métodos e critérios apropriados para cada uma de suas etapas, de modo a permitir, antes da análise da viabilidade ambiental de cada projeto, a formulação e a avaliação ambiental da política de definição da matriz energética que se deseja para o País, a avaliação ambiental de múltiplos aproveitamentos hidrelétricos e outros usos da água numa bacia hidrográfica, as alternativas da expansão dos sistemas e o uso das diversas fontes de energia. 4 As citações, informações e dados apresentados neste item baseiam-se, integralmente, no texto do estudo Avaliação Ambiental no Planejamento da Expansão de Sistemas de Energia Elétrica, de Silvia Helena Pires et alii. CEPEL, COPPE/ UFRJ e ELETROBRÁS - Grupo VII - GPL, apresentado no Seminário Nacional de Produção e Transmissão de Energia Elétrica de 1999. 76 Avaliação Ambiental Estratégica Esta política, devidamente ajustada a objetivos de natureza ambiental, se justifica por duas ordens de fatores: • no âmbito do setor público, a necessidade de se ter visão estratégica da dimensão ambiental e, assim, contribuir para uma concepção integrada dos empreendimentos e atender aos princípios e compromissos do desenvolvimento sustentável e os avanços da legislação de gestão integrada dos recursos ambientais, em particular a Lei de Gestão dos Recursos Hídricos; e • no âmbito do setor privado, num mercado competitivo, a necessidade de se incluírem as incertezas e os riscos inerentes às questões ambientais que, caso não tenham tratamento adequado em horizontes temporais compatíveis, podem se traduzir em maiores custos e mais longos prazos de licenciamento e implementação dos projetos. Nessa perspectiva, algumas experiências do setor elétrico brasileiro têm sido vivenciadas, na tentativa de se encontrar um modelo de planejamento mais adequado. Já na década de 1980, mesmo antes da regulamentação completa do licenciamento ambiental, os estudos de viabilidade eram conduzidos tomando em conta algumas questões ambientais. Na verdade, esses estudos funcionaram como se fora um laboratório, o que acabou contribuindo para a definição de alguns aspectos metodológicos da elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental e a formação de especialistas em aspectos ambientais ligados aos meios físico, biótico, socioeconômico e cultural. Datam dessa década os chamados estudos de inserção regional, concebidos como uma forma de reduzir o grau de interferência das usinas hidrelétricas de grande porte em regiões menos ocupadas, nas quais os recursos naturais eram consumidos, internalizando-se benefício para a população afetada. Desde o início da década de 1990, o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL) tem conduzido estudos e pesquisas para avançar na proposição de metodologias que explicitem a incorporação da dimensão ambiental, de modo formal e sistemático, no planejamento da expansão do sistema elétrico (Pires, 1999). No início de 2000, iniciou-se o trabalho Avaliação Ambiental Estratégica – Plano Indicativo, em que se propõem procedimentos metodológicos para integrar os estudos ambientais aos estudos energéticos por ocasião dos inventários hidrelétricos de bacias hidrográficas, conduzido pela equipe de pesquisadores do CEPEL, em colaboração o Programa de Planejamento Energético da COPPE/UFRJ e a Divisão de Meio Ambiente da ELETROBRÁS. Em 2001, o CEPEL adotou, explicitamente, os pressupostos da AAE no âmbito do Plano Indicativo da Expansão, para antecipar a avaliação ambiental das ações de planejamento de curto e médio prazos, na Amazônia, reafirmando a necessidade de se incorporar a dimensão ambiental no processo de planejamento para 2001/2010. Destacam-se ainda os estudos realizados para a elaboração do último plano de expansão de longo prazo (o Plano 2015, elaborado em 1993) e do Plano Decenal 1994/2003, nos quais se contemplaram os seguintes aspectos: • comparação de empreendimentos hidroelétricos identificados no plano de expansão para avaliá-los e hierarquizá-los em termos de suas complexidades sociais e ambientais. Apesar do caráter estratégico desse plano, não foram avaliadas alternativas de expansão nem considerados os empreendimentos que utilizam outras fontes de energia além das usinas hidroelétricas. Buscou-se a integração entre os aspectos energéticos e ambientais, determinando-se os custos ambientais adicionais, para que fossem incorporados ao índice de custo e benefício, e classificando-se os empreendimentos em função de restrições constitucionais. Essa classificação funcionou como um fator restritivo à priorização de determinado empreendimento no cronograma de obras; 77 Avaliação Ambiental Estratégica • no Plano Decenal 1994/2003, a metodologia foi aperfeiçoada e detalhada, passando a considerar também as usinas termelétricas; na seqüência, compararam-se suas respectivas complexidades ambientais. Entretanto, como os empreendimentos se encontram em fases diferenciadas do ciclo de planejamento (inventário, estudo de viabilidade, projeto básico), o nível das informações sobre cada um deles é desbalanceado, o que acarreta dificuldades de comparação. A análise, realizada por projeto, prioriza o enfoque local, o que também torna mais difícil a avaliação quando se considera que a comparação se dá em escala nacional; e • no Plano Decenal 1998/2007, formulou-se uma alternativa de referência que, além dos aspectos econômico-financeiros de custo mínimo de priorização, considerou, “a viabilidade ambiental dos empreendimentos, quer sob o aspecto legal, no sentido de obtenção das licenças ambientais, quer sob o aspecto do equacionamento das questões ambientais de cada empreendimento programado, identificados nos respectivos estudos e relatórios de impacto ambiental”. Essa análise, no entanto, também considera, isoladamente, cada empreendimento, não levando em conta as interferências ambientais do plano da expansão como um todo e os respectivos efeitos sinérgicos. “Na verdade, estão relacionados com restrições para entrada em operação dos empreendimentos e não com a viabilidade ambiental propriamente dita, necessária para atender aos objetivos da sustentabilidade”. A análise crítica dessas iniciativas permite concluir que ainda não se contemplaram nem a avaliação ambiental do conjunto dos empreendimentos em determinada região, em determinada bacia hidrográfica ou qualquer outra unidade territorial de planejamento, nem a avaliação das condições preexistentes nas regiões abrangidas pela expansão, como os aspectos de localização dos projetos, que foram valorizados somente do ponto de vista do subsistema elétrico a que pertencem. Em outras palavras, o estudo citado conclui que “o processo que leva à pré-decisão sobre a implantação de determinado projeto, em determinada época e em determinado local, não incorpora a dimensão ambiental como uma de suas variáveis”. Nesse contexto, pode-se observar que os mencionados avanços na prática da avaliação ambiental dos planos de expansão do setor de energia elétrica ainda não efetivaram benefícios significativos, pelas seguintes razões: • os estudos restringiram-se a etapas do processo de planejamento em que diversas decisões básicas já haviam sido tomadas; • não se promoveu a articulação do modelo ambiental com o processo integral de planejamento energético; • avaliaram-se empreendimentos de modo isolados; em nenhum momento, foram avaliadas as alternativas da expansão, como um todo; e • não se discutiu o perfil ótimo da matriz de energia elétrica, ao mesmo tempo, dos pontos de vista ambiental e econômico. Estas “aplicações se restringem a interferir pontualmente no processo de planejamento, de modo ainda pouco abrangente para que haja conformidade com a abordagem da avaliação ambiental estratégica”. 78 Avaliação Ambiental Estratégica Sugestões para a implementação da AAE no planejamento do setor de energia elétrica A aplicação da AAE no processo de planejamento da expansão do setor elétrico depende das seguintes providências: • mudança de atitude, por parte das diferentes instituições governamentais e dos agentes do setor privado, em relação à necessidade de se adotarem procedimentos de análise e avaliação ambiental em todos as etapas do processo de planejamento do setor; • incorporação da dimensão ambiental no planejamento, por meio da consideração e da avaliação ambiental de decisões alternativas, atualmente formuladas apenas a partir de critérios e parâmetros econômicos e energéticos; • avaliação sistemática, e encadeada seqüencialmente, das conseqüências ambientais decorrentes das alternativas da composição da matriz energética, a partir do conhecimento dos impactos ambientais decorrentes de todas e cada uma das fontes de energia, considerando-se e seus efeitos globais, regionais e locais, cumulativos e sinérgicos; • definição de critérios ambientais explícitos para a seleção das fontes de energia, das tecnologias empregadas na geração e da localização das unidades geradoras; • avaliação ambiental sistemática dos planos de expansão, integrando os procedimentos de AAE com as fases do processo de planejamento, de forma a permitir que os resultados da avaliação ambiental sejam efetivamente incorporados ao processo decisório; • conhecimento das principais características ambientais das áreas alvo do processo de planejamento, apoiando-se em indicadores de capacidade de suporte, zoneamento, entre outros elementos que auxiliam a avaliação da complexidade ambiental da área em estudo; • identificação das questões ambientais relevantes a serem consideradas em cada etapa do processo de planejamento, com o tratamento adequado da dimensão espacial; e • definição de critérios e indicadores específicos para: orientar a obtenção e o processamento de dados e informações que sejam relevantes em cada caso; sistematizar as análises ambientais; e acompanhar e monitorar a implementação das políticas, planos e programas do setor. Em resumo, é preciso estruturar procedimentos e metodologias em todas as instâncias do processo de planejamento e tomada de decisão do setor elétrico, reduzindo-se as incertezas e os riscos associados aos aspectos ambientais. Deste modo, tanto o Governo cumpre seu papel de orientar os investimentos, antecipando e prevenindo conseqüências ambientais adversas, como o setor privado adquire maior segurança para a implantação de seus projetos. 5.4.3 Setor de Transporte A política de transportes tem como um de seus objetivos fundamentais a integração do território nacional, quer seja garantindo a interligação de toda as capitais dos estados e dos centros produtores aos portos, quer seja abrindo novas fronteiras de ocupação do território, com vistas à expansão da área produtiva e à segurança nacional. As diretrizes da expansão da rede viária, majoritariamente calcada no modo rodoviário, remontam ao Plano Nacional de Viação, formulado e permanentemente atualizado no período de 1934 a 1964, no qual se definiram os principais corredores de transporte. 79 Avaliação Ambiental Estratégica A atuação dos órgãos executores desta política seguiu, com maior ou menor ênfase e conforme a disponibilidade de recursos, as etapas de implantação dos corredores e, posteriormente, de ampliação de sua capacidade, com a pavimentação e a duplicação de pistas, complementada pela ação dos governos estaduais, estes responsáveis pela rede alimentadora dos principais eixos nacionais. O sistema de transportes passou por etapa de grande expansão movida por recursos orçamentários garantidos pela antiga estrutura tributária que vigorou até meados da década de 1980. É desse período a criação da Empresa Brasileira de Planejamento dos Transportes (GEIPOT), que marcou um significativo avanço na concepção integrada desse sistema. A partir dos anos 80, o setor tem passado por um longo período de escassez de recursos, tendo sido reduzida, em muito, sua capacidade de investimento, sem que se tenha ainda equacionado um novo modelo de financiamento. Nos anos 90, introduziu-se a modalidade de concessão dos serviços de operação de algumas rodovias federais, acompanhada de melhoria das condições de segurança. Portanto, por cerca de duas décadas, o setor vem atuando de modo pontual, procurando reduzir o grau de deterioração da rede viária e solucionar os principais pontos de estrangulamento. Apenas por ocasião da preparação do Plano Plurianual de Investimentos (PPA) é que houve a oportunidade de se analisar a demanda do setor, procurando-se estabelecer prioridades de investimento para dar suporte a estratégias de desenvolvimento regional. No presente, está em andamento o processo de reestruturação institucional do setor de transportes, no âmbito federal. Recentemente, aprovou-se lei que reorganiza o Ministério dos Transportes, ora em fase de regulamentação. A lei inclui, além de agências reguladoras para transportes terrestres, hidroviários e portuários, a criação de Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que substituirá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), integrando as autarquias responsáveis pelos demais transportes modais (exceção feita ao transporte aeroviário). A nova política do setor, em discussão no Congresso Nacional, consubstanciada no projeto do Sistema Nacional de Viação – Princípios e Diretrizes para os Modais, tem como suas principais diretrizes: • ênfase na concessão e na descentralização dos serviços – a operação das rodovias federais deverá, gradativamente, ser objeto de concessão à iniciativa privada ou transferida para os estados; a operação de todos os portos e ferrovias também será dada em concessão; • gestão ambiental dos empreendimentos do setor dados em concessão; e • incentivo ao transporte intermodal. No sistema de transporte, a variável ambiental tem sido levada em conta apenas no planejamento de projetos individuais. Em decorrência da obrigatoriedade do licenciamento ambiental, a elaboração de estudos de impacto ambiental tem sido o único canal pelo qual o setor toma consciência dos efeitos ambientais associados aos projetos. Por outro lado, o apoio de agentes externos de financiamento, como Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento, tem induzido à produção de estudos ambientais e ao aperfeiçoamento da gestão ambiental, da manutenção e da conservação de rodovias, tanto em nível federal como em alguns estados (São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso). Alguns estudos foram desenvolvidos pelo GEIPOT, com o apoio do Banco Mundial, abordando as conseqüências ambientais da revitalização dos corredores de transporte do Paraná, polarizado pelo Porto de Paranaguá, e da Região Sudeste. 80 Avaliação Ambiental Estratégica Os contratos de concessão de rodovias e ferrovias têm sido outro caminho utilizado para a incorporação da variável ambiental no setor. Mesmo que restritas à operação de rodovias existentes, as exigências quanto a um padrão superior de cuidados com o meio ambiente e com a segurança representaram um significativo avanço. A visão estratégica do setor de transportes quanto à questão ambiental é representada pela criação, no Gabinete do Ministro dos Transportes, da Comissão Permanente de Meio Ambiente (CPMA), que se destina a tratar das questões de política ambiental, no mais alto nível da hierarquia ministerial. Como conseqüência da atuação da CPMA, está em fase de preparação a Agenda Ambiental de Transportes, a ser implementada em cooperação com o MMA, que prevê a implementação de ações para compatibilizar a política setorial com os requisitos da legislação ambiental, dando solução aos conflitos e entraves ao fluxo normal dos processos de licenciamento. É no âmbito dessa agenda que se vislumbra a possibilidade de serem estabelecidos procedimentos para incorporação da AAE no processo de planejamento do setor de transportes. Sugestões para a implementação da AAE no planejamento do setor de transporte A reforma institucional do setor, ainda à espera de ser implementada, faz supor que as atividades de planejamento deverão ser atribuídas ao DNIT, Departamento que abrigará todas as modalidades de transporte, salvo o aeroviário, mantido na esfera do Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica. Não se pode prever, entretanto, quais os instrumentos de planejamento nem os procedimentos que serão adotados, sugerindo-se, entretanto as seguintes providências: • no novo sistema institucional do Ministério dos Transportes, compreendendo suas diferentes autarquias e agências, adoção de uma atitude positiva voltada para a implementação da Agenda Ambiental ora em formulação e para a adoção da AAE como instrumento de avaliação das políticas, planos e programas do setor; • articulação desse sistema com as secretarias de transporte e os departamentos estaduais de estradas de rodagem, com vistas ao planejamento do sistema viário; • na definição das rotinas de formulação de políticas, planos e programas do setor, a inclusão dos procedimentos de AAE nas distintas fases do processo de planejamento, de forma a permitir que os resultados da avaliação ambiental sejam efetivamente incorporados ao processo decisório; • avaliação sistemática, e encadeada seqüencialmente, das conseqüências ambientais decorrentes das alternativas de modalidades de transporte, considerando seus efeitos ambientais globais, regionais e locais, cumulativos e sinérgicos; • seleção dos planos e programas que representem os eixos estratégicos do planejamento do setor como casos prioritários de desenvolvimento de metodologias de AAE; • definição de critérios ambientais explícitos para a avaliação de alternativas modais, tecnologia de construção, traçado ou ampliação de vias de transporte e localização e projeto de instalações portuárias e de apoio; • conhecimento das principais características ambientais das áreas afetadas pelas ações de planejamento, apoiando-se em indicadores de capacidade de suporte e zoneamento, entre outros elementos que auxiliem a avaliação da complexidade ambiental nessas área; 81 Avaliação Ambiental Estratégica • identificação das questões ambientais relevantes a serem consideradas em cada etapa do processo de planejamento, com o tratamento adequado da dimensão espacial; • definição de critérios e indicadores específicos do setor de transporte para: orientar a obtenção e o processamento de dados e informações que sejam relevantes em cada caso; sistematizar as análises ambientais; e acompanhar e monitorar a implementação das políticas, planos e programas do setor; e • adoção sistemática de procedimentos de gestão ambiental das obras e atividades do setor. 82 Avaliação Ambiental Estratégica Glossário Análise ambiental Exame detalhado de um sistema ambiental, por meio do estudo da qualidade de seus fatores, componentes ou elementos, assim como dos processos e interações que nele possam ocorrer, com a finalidade de entender sua natureza e determinar suas características essenciais. Análise de custo e benefício Técnica que destaca e avalia os custos sociais e os benefícios sociais de projetos de investimento, para identificar e medir as perdas e ganhos em valores econômicos com que arcará a sociedade como um todo, se o projeto em questão for realizado, auxiliando a decidir se os investimentos devem ou não ser realizados. Análise multicritério Fundamentada nos conceitos e métodos desenvolvidos no âmbito de disciplinas como a economia, a pesquisa operacional, a teoria da organização e a teoria social das decisões, nasceu num contexto crítico ao modelo racional clássico da teoria das decisões, deslocando a abordagem, de uma configuração na qual os decisores e os critérios são únicos, para uma configuração que considera a pluralidade dos atores e critérios e a imperfeição da informação. Aplica-se à tomada de decisão de diversas naturezas que implicam pontos de vista diferentes e, ao mesmo tempo, contraditórios, baseando-se em alguns conceitos, como os de atores, ações, critérios e famílias dos critérios, sendo praticada segundo um esquema seqüencial de fases, nem estático nem linear, que pressupõe realimentação, revisões e reformulações no curso do processo. Auditoria ambiental Instrumento de política ambiental que consiste na avaliação documentada e sistemática das instalações e das práticas operacionais e de manutenção de uma atividade poluidora, com o objetivo de verificar: a obediência aos padrões de controle e qualidade ambiental; os riscos de poluição acidental e a eficiência das respectivas medidas preventivas; o desempenho dos gerentes e operários nas ações referentes ao controle ambiental; a pertinência dos programas de gestão ambiental interna ao empreendimento. Avaliação ambiental Expressão utilizada com o mesmo significado da avaliação de impacto ambiental, em decorrência de terminologia adotada por algumas agências internacionais de cooperação técnica e econômica, correspondendo às vezes a um conceito amplo que inclui outras formas de avaliação, como a análise de risco, a auditoria ambiental e outros procedimentos de gestão ambiental. * As definições e os conceitos aqui apresentados foram retirados e adaptados do texto do trabalho e da FEEMA. Vocabulário Básico de Meio Ambiente (2ª edição, organizada por Iara Verocai). In: http://www.semads.rj.gov.br 83 Avaliação Ambiental Estratégica Avaliação ambiental estratégica Procedimento sistemático e contínuo de avaliação da qualidade do meio ambiente e das conseqüências ambientais decorrentes de visões e intenções alternativas de desenvolvimento, incorporadas em iniciativas, tais como: a formulação de políticas, planos e programas (PPP), de modo a assegurar a integração efetiva dos aspectos biofísicos, econômicos, sociais e políticos, o mais cedo possível, aos processos públicos de planejamento e tomada de decisão. Avaliação de impacto ambiental Instrumento de política ambiental e gestão ambiental de empreendimentos, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que: se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas; se apresentem os resultados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados; se adotem as medidas de proteção do meio ambiente determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do projeto. Cenário Modelo científico que permite aos pesquisadores considerar elementos de um sistema ambiental como se realmente funcionassem da maneira descrita, não testando as hipóteses, mas permitindo o exame dos possíveis resultados, caso as hipóteses fossem verdadeiras. Crime ambiental Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme caracterizadas na legislação ambiental e na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Degradação ambiental Termo usado para qualificar os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como: a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais.Qualquer alteração adversa das características do meio ambiente (Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981). Desenvolvimento sustentável Desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades. Processo de transformação no qual a exploração dos recursos, as diretrizes de investimento, a orientação do desenvolvimento tecnológico e as mudanças institucionais sejam consistentes com as necessidades atuais e futuras. 84 Avaliação Ambiental Estratégica Diagnóstico ambiental Interpretação da situação de qualidade de um sistema ambiental ou de uma área, a partir do estudo das interações e da dinâmica de seus componentes, quer relacionados aos elementos físicos e biológicos, quer aos fatores sócio-culturais. Ecossistema Sistema aberto que inclui, em uma certa área, todos os fatores físicos e biológicos (elementos bióticos e abióticos) do ambiente e suas interações, o que resulta em uma diversidade biótica com estrutura trófica claramente definida e na troca de energia e matéria entre esses fatores. Ecossistema (áreas) frágeis Aquele que, por suas características, são particularmente sensíveis aos impactos ambientais adversos, de baixa resiliência e pouca capacidade de recuperação. Por exemplo, são ambientalmente frágeis os lagos, as lagunas, as encostas de forte declividade, as restingas, os manguezais. Efeito ambiental Alteração nas características e na qualidade do meio ambiente produzida por ação humana. Estratégia Conjunto de ações de qualquer natureza (políticas, institucionais, de oportunidades financeiras e investimento etc.) que se adotam para que se possa alcançar um determinado objetivo. Gestão ambiental Administração, pelo governo, da proteção e do uso dos recursos ambientais, por meio de ações ou medidas econômicas, investimentos e providências institucionais e jurídicas, com a finalidade de manter ou recuperar a qualidade do meio ambiente, assegurar a produtividade dos recursos e o desenvolvimento social. Este conceito tem se ampliado, nos últimos anos, para incluir, além da gestão pública do meio ambiente, os programas de ação desenvolvidos por empresas para administrar com responsabilidade suas atividades de modo proteger o meio ambiente. Impacto ambiental Qualquer alteração significativa no meio ambiente - em um ou mais de seus componentes - provocada por uma ação humana. Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: (i) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (ii) as atividades sociais e econômicas; (iii) a biota; (iv) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e (v) a qualidade dos recursos ambientais (Resolução nº 001, de 23.01.86, do CONAMA). 85 Avaliação Ambiental Estratégica Impactos ambientais cumulativos Impacto ambiental derivado da soma de outros impactos ou de cadeias de impacto que se somam, gerados por um ou mais de um empreendimentos isolados, porém contíguos, num mesmo sistema ambiental. Impacto no meio ambiente resultante do impacto incremental da ação quando adicionada a outras ações, passadas, presentes e futuras, razoavelmente previsíveis. Impacto ambiental estratégico Impacto que incide sobre recurso ou componente ambiental de relevante interesse coletivo ou nacional, ou que afeta outras regiões além de sua área de influência direta e indireta. Indicador Nas ciências ambientais, indicador significa um organismo, uma comunidade biológica ou outro parâmetro (físico, químico, social) que serve como medida das condições de um fator ambiental, ou um ecossistema. Indicador de sustentabilidade Valor que serve de medida do grau de sustentabilidade do uso dos recursos ambientais, dividindo-se em três grupos principais: (i) os indicadores de resposta social (que indicam as atividades que se realizam no interior da sociedade - o uso de minérios, a produção de substâncias tóxicas, a reciclagem de material); (ii) os indicadores de pressão ambiental (que indicam as atividades humanas que irão influenciam o estado do meio ambiente - níveis de emissão de substâncias tóxicas); e (iii) os indicadores de qualidade ambiental (que indicam o estado do meio ambiente - a concentração de metais pesados no solo, os níveis pH nos lagos). Instrumento de política ambiental Mecanismos de que se vale a Administração Pública para implementar e perseguir os objetivos da política ambiental, podendo incluir os aparatos administrativos, os sistemas de informação, as licenças e autorizações, pesquisas e métodos científicos, técnicas educativas, incentivos fiscais e outras medidas econômicas, relatórios informativos etc. Licenciamento ambiental Instrumento de política e gestão ambiental de caráter preventivo. Conjunto de leis, normas técnicas e procedimentos administrativos que consubstanciam, na forma de licenças, as obrigações e responsabilidades do Poder Público e dos empresários, com vistas à autorização para implantar, ampliar ou iniciar a operação de qualquer empreendimento potencial ou efetivamente capaz de causar alterações no meio ambiente, promovendo sua implantação de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável. 86 Avaliação Ambiental Estratégica Listagem de controle Tipo básico de método de avaliação de impacto ambiental caracterizado por uma lista de todos os parâmetros e fatores ambientais que possam ser afetados pelas ações de implantação de um projeto. Matriz de interação Método de avaliação de impacto ambiental que consiste na elaboração de matrizes que dispõem, em um dos eixos, os fatores ambientais e, no outro, as diversas ações realizadas para a implantação de um projeto. Nas quadrículas definidas pela intercessão das linhas e colunas, assinalam-se os prováveis impactos diretos de cada ação sobre cada fator ambiental, identificando-se o conjunto de impactos diretos a serem gerados e destacando-se tanto os múltiplos efeitos de cada ação como a soma das ações que se combinam para afetar um determinado fator ambiental. Meio ambiente Condições, influências ou forças que envolvem e influem ou modificam: o complexo de fatores climáticos, edáficos e bióticos que atuam sobre um organismo vivo ou uma comunidade ecológica e acaba por determinar sua forma e sua sobrevivência; a agregação das condições sociais e culturais (costumes leis, idioma, religião e organização política e econômica) que influenciam a vida de um indivíduo ou de uma comunidade. Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Metodologia Conjunto de princípios, métodos e técnicas, empregado para a execução de um determinado estudo ou pesquisa de caráter científico. Método (técnica) Delphi Método utilizado para consulta a um determinado número de especialistas, com a finalidade de resolver um problema complexo em tempo reduzido. A consulta é feita através da aplicação de uma pequena série de questionários, cujas respostas são intercambiadas para permitir a interação e o consenso das opiniões desses especialistas. Modelo Representação simplificada da realidade, expressa em termos físicos (modelo físico) ou matemáticos (modelo matemático), para facilitar a descrição, a compreensão do funcionamento atual e do comportamento futuro de um sistema, fenômeno ou objeto. 87 Avaliação Ambiental Estratégica Modelo de simulação Modelos matemáticos dinâmicos destinados a representar, tanto quanto possível, a estrutura e o funcionamento dos sistemas ambientais, explorando as complexas relações entre seus fatores físicos, biológicos e socioeconômicos, a partir de um conjunto de hipóteses ou pressupostos. Monitoramento Coleta, para um propósito predeterminado, de medições ou observações sistemáticas e intercomparáveis, em uma série espaço-temporal, de qualquer variável ou atributo ambiental, que forneça uma visão sinóptica ou uma amostra representativa do meio ambiente. Passivo ambiental Custos e responsabilidades civis geradoras de dispêndios referentes às atividades de adequação de um empreendimento aos requisitos da legislação ambiental e à compensação de danos ambientais. Plano Estratégia composta de objetivos, alternativas e medidas, incluindo a definição de prioridades, elaborada para viabilizar a implementação de uma política. Política Linha de conduta geral ou direção que o governo está ou estará adotando, apoiada por juízos de valor que orientem seus processos de tomada de decisão. Política ambiental Parte da política governamental (de um estado ou pais) que se refere à proteção e à gestão do meio ambiente; mesmo tendo seus próprios objetivos, estes estão subordinados aos objetivos da política maior, devendo se compatibilizar e integrar às demais políticas setoriais e institucionais desse governo. Poluição Adição ou o lançamento de qualquer substância ou forma de energia (luz, calor, som) no meio ambiente em quantidades que resultem em concentrações maiores que as naturalmente encontradas. Degradação ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). PPP Política(s), plano(s) e programa(s) Programa Agenda organizada dos compromissos, propostas, instrumentos e atividades necessários para implementar uma política, podendo estar ou não integrada a um plano. 88 Avaliação Ambiental Estratégica Projeto Intervenção que diz respeito ao planejamento, à concepção, à construção e à operação de um empreendimento ligado a um setor produtivo, ou uma obra ou infra-estrutura. Qualidade ambiental Resultado dos processos dinâmicos e interativos dos elementos do sistema ambiental, define-se como o estado do meio ambiente, numa determinada área ou região, conforme é percebido objetivamente, em função da medição da qualidade de alguns de seus componentes, ou mesmo subjetivamente, em relação a determinados atributos, como a beleza, o conforto, o bem-estar. Recursos ambientais A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas e os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Recursos naturais Recursos ambientais obtidos diretamente da natureza, podendo classificar-se em renováveis e inexauríveis ou não-renováveis; renováveis quando, uma vez aproveitados em um determinado lugar e por um dado período, são suscetíveis de continuar a ser aproveitados neste mesmo lugar, ao cabo de um período de tempo relativamente curto; exauríveis quando qualquer exploração traz consigo, inevitavelmente, sua irreversível diminuição. Rede de interação Método de avaliação de impacto ambiental que estabelece as seqüências de impactos indiretos desencadeados a partir de cada ação de um projeto e suas interações, por meio de gráficos ou diagramas, permitindo retraçar, a partir de um impacto, o conjunto de ações que o causaram, direta ou indiretamente. Relatório de qualidade ambiental Relatório instituído como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, modificada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989), a ser divulgado anualmente pelo IBAMA. Sinergia Fenômeno químico no qual o efeito obtido pela ação combinada de duas substâncias químicas é diferente ou maior do que a soma dos efeitos individuais dessas mesmas substâncias. Este fenômeno pode ser observado nos efeitos do lançamento de diferentes poluentes num mesmo corpo d’água. Sinérgico Aquilo que tem a capacidade de agir em sinergia ou ação cooperativa de agentes discretos, tais que o efeito total é diferente ou maior que a soma dos efeitos tomados independentemente. 89 Avaliação Ambiental Estratégica Sistema ambiental Conjunto dos processos e interações dos elementos que compõem o meio ambiente, incluindo, além dos fatores físicos e bióticos, os de natureza antrópica (socioeconômica, política, institucional e ética). Sistema de informação georeferenciada (SIG) Método gráfico para organizar, mapear e processar, em geral com o auxílio de programa de computador, a informação sobre o meio ambiente de uma área, e prepará-la para a análise das interações das variáveis bióticas, abióticas, sociais e econômicas. Superposição de cartas Método de avaliação de impacto ambiental, originalmente desenvolvido para estudos de planejamento urbano e regional, perfeitamente adaptável à análise e diagnóstico ambiental, que consiste na confecção de uma série de cartas temáticas de uma mesma área geográfica, uma para cada fator ambiental que se quer considerar, onde se representam os dados organizados em categorias. Essas cartas são superpostas para produzir a síntese da situação ambiental da área, podendo ser elaboradas de acordo com os conceitos de fragilidade ou potencialidade de uso dos recursos ambientais, segundo se desejem obter cartas de restrição ou aptidão de uso. As cartas também podem ser processadas em computador caso o número de fatores ambientais considerados assim o determine. Técnicas de previsão de impacto Mecanismos técnicos formais ou informais destinados a prever a magnitude dos impactos ambientais, isto é, a medir as futuras condições de qualidade de fatores ambientais específicos afetados por uma ação. 90 Avaliação Ambiental Estratégica Referências Bibliográficas BAILEY, J. & DIXON, J. E. Policy environmental assessment. In: Handbook on Environmental Impact Assessment, Vol I. Petts, Judith (ed.), Blackwell, London. 1999. BASS, R. & HERSON, A. Strategic environmental assessments in the U.S.: policy and practice under the National Policy Act and the Californian Environmental Policy Act. Paper presented in IAIA’96 16th Annual Meeting, Estoril, Junho de 1996. 6p. BNDES & MP. Identificação de Oportunidades e Investimentos Públicos e Privados (Estudos dos Eixos). Brasília, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) & Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), 1998. CLARK, R. Making EIA count in decision-making. In: Perspectives on Strategic Environmental Assessment. Partidário, M.R. and R. Clark (Eds, CRC-Lewis Publishers, Boca Raton, Flórida. 2000. 15-27. Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro Comum. 2a edição. São Paulo, Editora FGV, 1991. DIXON, J. E. & FOOKES, T. Environmental assessment in New Zealand: prospects and generalities. In: Australia Journal of Environmental Management 2 104-111. 1995. ELLING, B. The Danish Experience. In: Environmental Assessment of Policies. Boers, J. J. & Sadler, B. (eds). Zoetermeer, Ministry of Housing, Spatial Planning and the Environmental of the Netherlands, 1996. _____. Strategic environmental assessment of national policies: the Danish experience of a full concept assessment. In: Project Appraisal 12: 161-172. 1997. EUROPEAN COMMISSION DGXI. A handbook on environmental assessment of regional development plans and EU structural funds programmes. Brussels, EC/DGXI, 1998. _____. Case studies on strategic environmental assessment. Final Report. Brussels, EC/DGXI, 1996. FEEMA. Vocabulário Básico de Meio Ambiente (2ª edição, organizada por Iara Verocai). In: http://www.semads.rj.gov.br FULLER, K. et alii. The status and practice of strategic environmental assessment, paper presented to the IAIA’98 Annual Conference, Christchurch, New Zealand. 1998. GOW, Lindsay J. A. The New Zealand experience. In: Environmental Assessment of Policies. Boers, J. J. & Sadler, B. (eds). Zoetermeer, Ministry of Housing, Spatial Planning and the Environmental of the Netherlands, 1996. IAIA/IEA. Principles of best practice in impact assessment. International Association for Impact Assessment (IAIA) & Institute of Environmental Assessment (IEA). 1999. 91 Avaliação Ambiental Estratégica JACOBS, P. & SADLER, B. Sustainable development and environmental assessment: perspectives on planning for a common future. Ottawa, Canadian Environmental Assessment Research Council (CEARC), 1988. MP. A Evolução do Planejamento do Governo Federal. Brasília, Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MP), 2000. ______. Plano Plurianual – PPA 200-2003 – Relatório Anual de Avaliação – Exercício 2000. Brasília, Ministério do Planejamento, Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, 2001. PARTIDÁRIO, M. R. Strategic environmental assessment – principles and potential. In: Handbook on Environmental Impact Assessment, Vol I. Petts, Judith (ed.), Blackwell, London. 1999. ______. Strategic environmental assessment: key issues emerging from recent practice. In: Environmental Impact Assessment Review 16: 31-55. 1996a. ______. Strategic environmental assessment: regulations and guidelines worldwide. In: The Practice of Strategic Environmental Assessment. Therivel & Partidário (Eds). London, Eartscan: 1529. 1996b. ______. Elements of SEA framework – improving the added-value of SEA. In: Environmental Impact Assessment Review, 20: 647-663. 2000. PARTIDÁRIO, M. R. & CLARK, R. (Eds), Perspectives on Strategic Environmental Asssessment. Boca Raton, CRC-Lewis Publishers, 2000. PIRES, S. H. et alii. Avaliação ambiental no planejamento da expansão de sistemas de energia elétrica. Apresentado no Seminário Nacional de Produção e Transmissão de Energia Elétrica SNPTEE/1999. Grupo de Estudo de Planejamento de Sistemas Elétricos (GPL) CEPEL, COPPE/UFRJ & ELETROBRÁS. ______. Incorporação da Dimensão Ambiental no Planejamento da Expansão de Sistemas de Energia Elétrica. Apresentado em Simpósio de Especialistas em Planejamento da Operação e da Expansão Elétrica VII SEPOPE/2000. CEPEL, COPPE/UFRJ & ELETROBRÁS. Pires, S. H. Modelos e Critérios para a Amazônia: O Papel da Ciência, “O Avança Brasil e a Amazônia: Infra-Estrutura para o Futuro”. Rio de Janeiro, CEPEL,COPPE/UFRJ e ELETROBRÁS, 2001. SADLER, B. Institutional requirements for strategic environmental assessment. Paper presented in 2nd International Policy Forum. IAIA’98 Annual Conference. Christchurch. 1998. ______. Environmental assessment in a changing world: evaluating practice to improve performance. Final Report of the International Study of the Effectiveness of Environmental Assessment. CEAA-IAIA. 1996. 92 Avaliação Ambiental Estratégica ______. Desenvolvimento sustentável: uma estrutura de análise. In: Avaliação de Impacto, Vol 1 n.º 1. 1994. SADLER, B. & VERHEEM, R. Strategic environmental assessment: status, challenges and future directions. Zoetermeer, Ministry of Housing, Spatial Planning and the Environmental of the Netherlands, 1996. SMA/SP. Procedimentos alternativos para a operacionalização da AAE no sistema estadual de meio ambiente. São Paulo, Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo(SMA/SP), 1997. SHUTTLEWORTH, J. & HOWELL, J. Strategic environmental assessment within the government of Canada and specifically within the Department of Foreign Affairs and International Trade. In: The Practice of Strategic Environmental Assessment. Partidário, M. R. & Sadler, B. (eds). London, Earthscan, 2000. THE WORLD BANK. Environmental assessment sourcebook : update - regional environmental assessment. Washington D. C., The World Bank, 1996. 10 p. _____. Environmental Assessment Sourcebook : Update - Sectoral environmental assessment. Washington D. C., The World Bank, 1993. 8 p. THERIVEL, R. & PARTIDÁRIO, M. R. (eds), The practice of strategic environmental assessment. London, Earthscan, 1996. THERIVEL, R. Systems of strategic environmental assessment. In: EIA Review, 13 (3): 145-168. 1993. ______. Strategic environmental assessment of development plans in Great Britain. In: Environmental Impact Assessment Review 18 (1) 1998. THERIVEL, R. et alli. Strategic environmental assessment. London, Earthscan, 1992. THERRIEN-RICHARDS, S. SEA of Parks Canada Management Plans. In: Perspectives on Strategic Environmental Asssessment. Boca Raton, CRC-Lewis Publishers, 2000. TONK, J. & VERHEEM, R. Integrating the environment in strategic decision-making – one concept, multiple forms. Paper presented in IAIA’98 Annual Conference. Christchurch. 1998. WARD, M. Environmental assessment of policy in New Zealand. 2000. n.p. WEBB, W. & SIGAL, L. Strategic Environmental Assessment in the United States. In: Project Appraisal 7 (3). 1992. WOOD, C. Environmental impact assessment comparative review. London, Longman, 1995. 93 Avaliação Ambiental Estratégica 94 Avaliação Ambiental Estratégica 95 M inistØrio do M eio A m biente