ANEXO BCBS avança na complementação do arcabouço de Basileia III e EUA e Europa publicam suas regras Revisão do índice de alavancagem de Basileia III Uma das principais novidades de Basileia III, o índice de alavancagem foi introduzido com vistas a restringir a alavancagem excessiva dos bancos – e, portanto, os potenciais efeitos negativos que um processo de desalavancagem poderia acarretar para o sistema financeiro – e reforçar os requerimentos de capital tradicionais, baseados numa medida ponderada pelo risco, com uma medida simples, sem ponderação, que servisse como um limiar para operação das instituições bancárias. A justificativa para a adição desse novo limite sem ponderação está relacionada ao fato de que, no período pré-crise, diversas instituições apresentaram níveis de capital regulamentar considerados sólidos, com folga em relação à exigência de Basileia II, porém níveis de alavancagem excessivos que acabaram por requerer um processo agudo de desalavancagem no momento mais severo da crise, contribuindo para a espiral negativa de preços dos ativos. O índice de alavancagem, tal como estabelecido no Acordo de Basileia III, consiste na razão entre uma medida de capital, preliminarmente o Capital de Nível I 1, e uma medida de exposição, que não pondera nenhuma das exposições individuais por nenhum fator específico: A estatística deve ser calculada mensalmente, mas o índice a ser levado em conta para fins de supervisão diz respeito à média dos índices mensais ao longo de cada trimestre. Num primeiro momento, entre 2013 e 2016, estabeleceu-se o limite mínimo de 3% como referência para o monitoramento do Comitê. Esse valor será avaliado ao longo deste período e há a possibilidade de que seja, eventualmente, redefinido após esse intervalo de observação. Essa avaliação, segundo o cronograma estabelecido, será feita ao longo de 2017. A metodologia de apuração do índice sugere que sejam consideradas as eventuais deduções e inclusões incidentes sobre o capital de Nível I para a definição da medida definitiva de capital que irá compor a razão. O mesmo deve ser feito no caso da medida de exposição, de modo a garantir a consistência entre as duas medidas. Na Revisão proposta pelo Comitê de Basileia em seu documento consultivo, de 26/6, o escopo de consolidação dessas deduções/inclusões, especialmente no caso da medida de exposição, é detalhado com mais rigor do que na proposta original do documento de 20102. A consulta também oferece uma revisão do tratamento de derivativos (e colateral correspondente) e de transações de financiamento baseadas em valores mobiliários (securities financing transactions ou SFTs), como operações compromissadas, que busca aprimorar a contabilização dessas exposições. O principal avanço em relação ao já definido em Basileia III, entretanto, está ligado menos ao aprimoramento das medidas e mais à definição dos requerimentos de divulgação de informações, agora detalhados. Prevê-se que a partir de 2015 as instituições sejam capazes de divulgar publicamente as informações relativas à apuração de seu índice de alavancagem, de modo que a “disciplina de mercado” – terceiro pilar de Basileia – possa ser exercida devidamente. Foi ainda definido um template padronizado, para a discriminação tanto das posições contempladas no balanço 1 O Comitê ainda estuda e monitora, durante o período transitório, de 2013 a 2016, a possibilidade de utilizar o Capital Principal (common equity Tier I capital) ou o Capital Regulamentar Total (regulatory capital) ao invés do Capital de Nível I. 2 Devido às diferenças na apuração do capital para fins contábeis e fins regulatórios algumas deduções/inclusões são necessárias para harmonizar essa medida de capital com a medida de exposição. É esse conjunto de ajustes que está detalhado no escopo de consolidação contido no documento. ANEXO BCBS avança na complementação do arcabouço de Basileia III e EUA e Europa publicam suas regras das instituições (on-balance sheet exposures) como das posições fora de balanço (off-balance sheet exposures) e para o detalhamento das exposições a derivativos e SFTs. Por fim, cabe destacar o cronograma de implementação do índice, que prevê como último passo do processo a publicação da versão definitiva da regra – inclusive os limites – com a formalidade da migração do índice de alavancagem para o Pilar I de Basileia, em janeiro de 2018: 2011 2013 • Período de • Início do monitoramento período de pelo Comitê de reporte do Basileia índice de alavancagem para o Comitê 2015 • Divulgação pública das informações sobre o índice pelos bancos 2017 • Avaliação, definição e calibragem definitiva do índice 2018 • Migração para o Pilar I de Basileia