ANEXO
BCBS avança na complementação do arcabouço
de Basileia III e EUA e Europa publicam suas regras
Revisão do índice de alavancagem de Basileia III
Uma das principais novidades de Basileia III, o índice de alavancagem foi introduzido com vistas a
restringir a alavancagem excessiva dos bancos – e, portanto, os potenciais efeitos negativos que um
processo de desalavancagem poderia acarretar para o sistema financeiro – e reforçar os
requerimentos de capital tradicionais, baseados numa medida ponderada pelo risco, com uma medida
simples, sem ponderação, que servisse como um limiar para operação das instituições bancárias.
A justificativa para a adição desse novo limite sem ponderação está relacionada ao fato de que, no
período pré-crise, diversas instituições apresentaram níveis de capital regulamentar considerados
sólidos, com folga em relação à exigência de Basileia II, porém níveis de alavancagem excessivos
que acabaram por requerer um processo agudo de desalavancagem no momento mais severo da
crise, contribuindo para a espiral negativa de preços dos ativos.
O índice de alavancagem, tal como estabelecido no Acordo de Basileia III, consiste na razão entre
uma medida de capital, preliminarmente o Capital de Nível I 1, e uma medida de exposição, que não
pondera nenhuma das exposições individuais por nenhum fator específico:
A estatística deve ser calculada mensalmente, mas o índice a ser levado em conta para fins de
supervisão diz respeito à média dos índices mensais ao longo de cada trimestre. Num primeiro
momento, entre 2013 e 2016, estabeleceu-se o limite mínimo de 3% como referência para o
monitoramento do Comitê. Esse valor será avaliado ao longo deste período e há a possibilidade de
que seja, eventualmente, redefinido após esse intervalo de observação. Essa avaliação, segundo o
cronograma estabelecido, será feita ao longo de 2017.
A metodologia de apuração do índice sugere que sejam consideradas as eventuais deduções e
inclusões incidentes sobre o capital de Nível I para a definição da medida definitiva de capital que irá
compor a razão. O mesmo deve ser feito no caso da medida de exposição, de modo a garantir a
consistência entre as duas medidas. Na Revisão proposta pelo Comitê de Basileia em seu documento
consultivo, de 26/6, o escopo de consolidação dessas deduções/inclusões, especialmente no caso da
medida de exposição, é detalhado com mais rigor do que na proposta original do documento de
20102. A consulta também oferece uma revisão do tratamento de derivativos (e colateral
correspondente) e de transações de financiamento baseadas em valores mobiliários (securities
financing transactions ou SFTs), como operações compromissadas, que busca aprimorar a
contabilização dessas exposições.
O principal avanço em relação ao já definido em Basileia III, entretanto, está ligado menos ao
aprimoramento das medidas e mais à definição dos requerimentos de divulgação de informações,
agora detalhados. Prevê-se que a partir de 2015 as instituições sejam capazes de divulgar
publicamente as informações relativas à apuração de seu índice de alavancagem, de modo que a
“disciplina de mercado” – terceiro pilar de Basileia – possa ser exercida devidamente. Foi ainda
definido um template padronizado, para a discriminação tanto das posições contempladas no balanço
1
O Comitê ainda estuda e monitora, durante o período transitório, de 2013 a 2016, a possibilidade de utilizar o Capital Principal
(common equity Tier I capital) ou o Capital Regulamentar Total (regulatory capital) ao invés do Capital de Nível I.
2
Devido às diferenças na apuração do capital para fins contábeis e fins regulatórios algumas deduções/inclusões são necessárias
para harmonizar essa medida de capital com a medida de exposição. É esse conjunto de ajustes que está detalhado no escopo de
consolidação contido no documento.
ANEXO
BCBS avança na complementação do arcabouço
de Basileia III e EUA e Europa publicam suas regras
das instituições (on-balance sheet exposures) como das posições fora de balanço (off-balance sheet
exposures) e para o detalhamento das exposições a derivativos e SFTs.
Por fim, cabe destacar o cronograma de implementação do índice, que prevê como último passo do
processo a publicação da versão definitiva da regra – inclusive os limites – com a formalidade da
migração do índice de alavancagem para o Pilar I de Basileia, em janeiro de 2018:
2011
2013
• Período de
• Início do
monitoramento período de
pelo Comitê de reporte do
Basileia
índice de
alavancagem
para o Comitê
2015
• Divulgação
pública das
informações
sobre o índice
pelos bancos
2017
• Avaliação,
definição e
calibragem
definitiva do
índice
2018
• Migração para o
Pilar I de
Basileia
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em anexo