Estudo sobre o Ambiente
Tributário no Setor de
Petróleo e Gás
Realização:
Booz & Company
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Preparado para o BNDES
Apoio:
O presente estudo avaliou a tributação aplicável às atividades de
upstream offshore do setor de petróleo e gás, impacto nos
diversos elos da cadeia e alternativas de aprimoramento
Tributação do Setor de Petróleo
 O REPETRO foi criado em 1999 para
atrair investimentos e fomentar o
desenvolvimento do setor de petróleo e
gás no Brasil
 Como diretrizes principais, o regime
visou a desoneração dos investimentos
em exploração e produção de petróleo
no Brasil, alcançando tanto a cadeia
local quanto a estrangeira
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Vieira Rezende
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Objetivos do Projeto
 Avaliar o impacto tributário sobre
a competitividade da cadeia de
fornecimento local, comparativamente à
estrangeira, para as atividades de E&P
offshore de petróleo e gás natural
 Identificar as principais causas das
assimetrias tributárias
 Avaliar as disfunções existentes na
tributação
do
setor
(burocracia,
insegurança jurídica etc.) que impactem
a eficiência dos agentes
 Propor e avaliar alternativas de
neutralização
das
assimetrias
e
disfunções
1
A avaliação foi feita com base em uma metodologia rigorosa,
combinando avaliação teórica, estudos de caso e entrevistas
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A tributação do setor é baseada em dois grandes pilares:
REPETRO (que conjuga 3 regimes) e Convênio ICMS 130/07
REPETRO
Pilares
Descrição
Admissão
Temporária
 Autorização para que a admissão temporária com utilização econômica do bem, que
em regra exige o pagamento proporcional dos tributos incidentes sobre a importação,
seja realizada com a suspensão da integralidade dos tributos federais devidos, no
caso de bens empregados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás
Exportação Ficta
 Caracterização da exportação, para fins fiscais, a partir da transferência da titularidade
do bem para pessoa jurídica domiciliada no exterior, ainda que o bem permaneça em
território nacional. Foi o regime de exportação ficta que tornou possível a aplicação
dos regimes de drawback e admissão temporária aos bens que permaneceriam no
país para serem empregados nas atividades de E&P
Drawback
 O drawback, no âmbito do REPETRO, possibilita a importação, com suspensão do II,
do IPI, do PIS e da COFINS, e com isenção do AFRMM e do ICMS, de insumos para a
produção de bens destinados ao setor
 Isenção do ICMS nas operações antecedentes à exportação ficta com insumos que se
destinem à fabricação/integração a bem repetrável,
Convênio ICMS 130/07
 Isenção, ou redução de alíquota para 1,5%, nas importações de bens a serem
empregados na fase de exploração
 Redução de alíquota – para 7,5%, com direito a crédito para fins de compensação com
débitos de outras operações sujeitas à incidência do imposto, ou 3%, sem direito a
crédito – para as importações de bens a serem empregados na fase de produção.
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Quatro casos representativos do setor foram avaliados
Casos Estudados
Empresa
estrangeira
REPETRO /
Exportação Ficta
Subfornecedor
Indireto
Subfornecedor
Direto
Caso 1
Caso 3
 Subfornecedor direto não
beneficiário do REPETRO
Caso 4
 Subfornecedor direto beneficiário
do REPETRO
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Concessionária
Caso 2
 Fornecedor direto beneficiário do
REPETRO
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Fornecedor
Direto
REPETRO /
Admissão
Temporária
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 Subfornecedor indireto não
beneficiário do REPETRO
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A análise das transações identificou os tributos incidentes em
cada elo da cadeia
Fluxos de Transações
Exportação
Ficta
Empresas
estrangeiras
Drawback
Importação Padrão
Adm. Temporária
Exterior
Nacional
Subf. Indireto
Subf. Direto
Subfornecedor
Indireto
Tributos
Concessionári
o
Fornec. Direto
Subfornecedor Direto
Exportação
Admissão Temporária
Ficta
Fornecedor Local
ICMS, PIS, COFINS, IPI Convênio ICMS 130/07 –
ICMS (SP, MG e ES)
Isento
ICMS – isento, 1,5%
ou 3%
Fornecedor Estrangeiro
ICMS, PIS, COFINS, IPI
e II
Isento
ICMS – isento, 1,5%
ou 3%
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Drawback - Isento
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As assimetrias da tributação do setor resultam em grande parte
dos tributos estaduais
Assimetria
Impactos sobre a cadeia
Não reconhecimento da exportação
ficta pelo Estado de Minas Gerais
 Fornecedor direto do Estado de Minas Gerais: perda de
competitividade na comercialização de bens repetráveis vs.
fornecedores estrangeiros e de outros Estados que adotam isenção
ou redução do ICMS
Não aplicação, pelo Estado do
Espírito Santo, da isenção do ICMS na
operação anterior à exportação ficta,
quando interestadual
 Subfornecedor direto do Estado do Espírito Santo em operações
interestaduais: perda de
competitividade em
relação a
subfornecedores estrangeiros e de outros Estados que adotam
isenção do ICMS na venda a um fornecedor direto de um bem
repetrável
Adoção da alíquota reduzida de ICMS
pelo Estado de São Paulo nas
operações anteriores à exportação
ficta
 Fornecedor direto do Estado de São Paulo: perda de
competitividade na comercialização de bens repetráveis vs.
fornecedores estrangeiros e de outros Estados que adotam isenção
do ICMS
Incidência do Imposto de Importação
sobre insumos importados pelo
subfornecedor direto
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 Subfornecedor direto nacional: o custo adicional do Imposto de
Importação na compra de insumos destinados à industrialização de
bens não repetráveis acaba sendo repassado ou absorvido pelo
subfornecedor nacional, reduzindo a competitividade com o
subfornecedor no exterior
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A quantificação das assimetrias aponta para um impacto de maior
relevância no elo do subfornecedor direto, principalmente nos
estados de SP, MG e ES
SP representa mais de 65%
do fornecimento enquanto
MG e ES menos de 5%
Subfornecedor Indireto1
Subfornecedor Direto
RJ, RS,
e BA
-14.00%
Interna -14.82%
Fornecedor Direto
RJ, RS,
e BA
1,1%
0,0%
-0.82%
SP
-14.00%
-0.84%
MG e ES
 Compra interna no mesmo Estado:
Impacto típico de -14,82%, podendo
variar quando há acúmulo de créditos
de ICMS
 Compra interestadual : Impacto típico
de -14,84%, podendo variar quando há
acúmulo de créditos de ICMS
1)
2)
SP
1,1%
Interestadual -14.84%
Impacto financeiro (custo de capital)
3,1% 4,2%
1,1%
1,5% 1,6%
0,1%
13,6%
14,7%
 RJ, RS e BA: Impacto típico de 1,1%,
podendo variar quando há acúmulo de
créditos de ICMS
 SP: Impacto típico de 4,2%, devido à
alíquota de 3% cumulativo de ICMS
0,4%
6,8%
7,2%
 RJ, RS e BA: isonomia entre a cadeia local
e a cadeia estrangeira
 SP: Impacto típico de 1,6%, devido à
incidência de 3% de ICMS nas compras do
fornecedor direto
 MG e ES: Impacto típico de 7,2%, devido à
incidência da alíquota de 12% do ICMS
interestadual
 MG e ES: Impacto típico de 14,7%,
devido ao ICMS interestadual
Impacto créditos não-aproveitados do comprador
MG e ES
Créditos de ICMS não aproveitados
Tributos federais a pagar
Analisando a cadeia como um todo, o subfornecedor indireto local sofre o mesmo impacto que o subfornecedor direto local
Considerando alíquota média de 14% aplicável aos bens objeto de estudo, conforme Chamada Pública
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Quadro Resumo - Avaliação das Alternativas (1/5)
Alternativas
Aspectos Positivos vs. Pontos de Atenção
A
Desoneração total da
cadeia local – extensão
do Convênio 130/07 em
caráter impositivo e
rastreamento das
operações via NF-e e
Sintegra
Aspectos Positivos
 Isonomia integral da cadeia de fornecimento local em relação à estrangeira
 Anula inclusive o impacto financeiro (capital de giro)
Pontos de Atenção
 Proporciona perda de arrecadação, embora pequena
 Necessidade de Convênio ICMS e alteração em Lei Complementar
 Necessidade de conjugação de obrigações acessórias e mecanismos de controle para
viabilizar o rastreamento das operações que passariam a ser beneficiadas com a isenção do
ICMS.
Aspectos Positivos
 Elimina a desigualdade tributária, no caso típico, entre o fornecedor direto local e o
estrangeiro, que corresponde à principal fonte de assimetria da cadeia
B
 Envolve apenas a alteração dos Decretos Estaduais de São Paulo, Minas Gerais e Espírito
Desoneração das
Santo
operações de compra  Independe de novas obrigações acessórias ou mecanismos de controle, visto que as
local do fornecedor
operações imediatamente anteriores à exportação ficta já são rastreáveis a partir dos
direto – ajuste da
mecanismos existentes
legislação nos Estados de Pontos de Atenção
SP, MG e ES
 Pequena perda de arrecadação por parte dos Estados
 Mantém-se o impacto residual relacionado ao capital de giro
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Quadro Resumo - Avaliação das Alternativas (2/5)
Alternativas
Aspectos Positivos vs. Pontos de Atenção
Aspectos Positivos
• Anula o impacto da tributação em relação à cadeia estrangeira por meio da desoneração
C
das operações hoje assimétricas
ICMS incidente apenas no
• Não acarreta mudança na carga tributária total incidente sobre a cadeia de fornecimento
primeiro elo da cadeia e
offshore
redistribuição entre os
Pontos de Atenção
Estados – aumento da alíquota • Eficácia depende de a redução dos custos dos elos anteriores ao concessionário ser
repassada aos preços de venda da cadeia até o concessionário
na admissão temporária com
• Depende de Convênio ICMS e Lei Complementar
redistribuição do ICMS aos
Estados em que tiverem ocorrido • Necessidade de mecanismo de rastreamento de todas as operações da cadeia de
fornecimento
as operações anteriores da
• Requer mecanismo para destinação dos recursos provenientes do adicional de alíquota
cadeia, evitando a perda de
do ICMS aos Estados envolvidos nas operações de fornecimento da cadeia
arrecadação para os Estados
• Esperada alguma relutância por parte dos operadores ao aumento da carga tributária na
admissão temporária
D
Aplicação de uma CIDE sobre
as importações, pelo
fornecedor direto, de insumos
destinados à integração/
industrialização de um bem
repetrável, de modo que a carga
dos tributos federais seja
majorada na proporção do
impacto atual do ICMS na
compra local
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Aspectos Positivos
• Praticamente elimina a assimetria com o elo estrangeiro, restando apenas uma diferença
residual de 0,25%
• Independe de quaisquer mecanismos novos de controle
• Depende apenas de lei ordinária
Pontos de Atenção
• Eleva a carga tributária sobre o fornecedor direto, embora em pequena magnitude
• Pode-se esperar a oposição dos fornecedores diretos devido ao impacto adicional sofrido
por eles
• Assimetria seria reduzida mas não eliminada nos estados de MG e ES
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Quadro Resumo - Avaliação das Alternativas (3/5)
Alternativas
Aspectos Positivos vs. Pontos de Atenção
E
Mecanismo de
compensação parcial
ou integral, pelo
governo federal, do
ônus do ICMS
assumido no
fornecimento local
Aspectos Positivos
• Torna isonômica a cadeia do elo do subfornecedor direto até o elo concessionário
• Depende apenas de lei ordinária
Pontos de Atenção
• Enseja a necessidade de adaptação de obrigações acessórias e mecanismos de controle
existentes, com a criação de aba adicional do Livro Registro de Entradas e a inclusão de
campo específico na DIPJ para declaração da base de cálculo do valor a ser compensado
• Utilização de alíquota média alcança com precisão o caso típico, porém possibilita variações
com relação ao impacto nos demais casos
Aspectos Positivos
• Impacto sobre a assimetria seria elevado, restando apenas a assimetria residual relacionada ao
capital de giro
F
• Depende apenas de lei ordinária
Aplicação de uma
Pontos de Atenção
CIDE sobre a
admissão temporária, • Potencial estímulo à cobrança (ou aumento da alíquota já cobrada) do ICMS nas operações
entre subfornecedor direto e fornecedor direto, uma vez que o mecanismo de compensação
cuja arrecadação seria
ressarciria eventuais elevações do tributo estadual
destinada à
compensação do ônus • Espera-se que os concessionários ofereçam resistência ao aumento da carga tributária
incidente sobre a admissão temporária
assumido no
• Eficácia depende de a redução dos custos dos elos ser repassada aos preços de venda
fornecimento local
• Enseja a necessidade de adaptação de obrigações acessórias e mecanismos de controle
existentes, com a criação de aba adicional do Livro Registro de Entradas e a inclusão de
campo específico na DIPJ para declaração da base de cálculo do valor a ser compensado
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Quadro Resumo - Avaliação das Alternativas (4/5)
Alternativas
Aspectos Positivos vs. Pontos de Atenção
Aspectos Positivos
• Neutraliza a assimetria tributária atual, mantendo apenas o impacto financeiro
• Pode reduzir a complexidade envolvida nos mecanismos e procedimentos atualmente necessários
Pontos de Atenção
G
Substituição dos
mecanismos de
exportação ficta e
admissão
temporária por um
regime com
isenção de
tributos federais,
uniformização das
alíquotas de ICMS
na importação ou
compra local pelo
operador e
“uplifting”
• Risco de aumento da carga tributária, em razão da redefinição das alíquotas do ICMS
• Tenderia a proporcionar o acúmulo de créditos de IPI e ICMS, visto que, em regra, os concessionários
e fornecedores diretos não praticam operações com débito desses tributos suficientes à
compensação do montante de créditos que passaria a ser apropriado em razão da importação ou
aquisição tributada
• Impacto sobre a apuração do lucro real, (dedutibilidade das parcelas do arrendamento/afretamento)
• Mecanismo de “uplifting” envolve complexidade, dependendo de informações junto à Receita Federal,
concessionárias e fornecedores diretos
• Eficácia do mecanismo de “uplifting” pressupõe que as concessionárias passem a adquirir e
nacionalizar os bens hoje importados ou que os fornecedores diretos adquiram e arrendem tais bens,
repassando no preço o benefício recebido
• Necessidade de novo Convênio ICMS e de lei ordinária
• Implica considerável custo de aprendizado
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• Risco jurídico relacionado à convivência temporária de dois regimes em função do direito adquirido
dos beneficiários
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Quadro Resumo - Avaliação das Alternativas (5/5)
Alternativas
Aspectos Positivos vs. Pontos de Atenção
Aspectos Positivos
• Pode reduzir a complexidade envolvida nos mecanismos e procedimentos atualmente necessários
H
Extinção da
exportação
ficta e da
admissão
temporária no
âmbito do
REPETRO,
isenção do
Imposto de
Importação
nas
importações
de insumos
ao longo da
cadeia de
fornecimento
para a
indústria
offshore e
“uplifting”
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• Depende apenas de lei ordinária
Pontos de Atenção
• As diferentes alíquotas do ICMS aplicáveis nas importações e nas operações interestaduais dificultariam o
alcance da isonomia plena
• Tenderia a proporcionar o acúmulo de créditos de IPI e ICMS, visto que, em regra, os concessionários e
fornecedores diretos não praticam operações com débito desses tributos suficientes à compensação do
montante de créditos que passaria a ser apropriado em razão da importação ou aquisição tributada
• Mecanismo de “uplifting” envolve complexidade, dependendo de informações junto à Receita Federal,
concessionárias e fornecedores diretos
• A depender do custo do ativo, custo de capital / taxa de desconto, margem de lucro do contrato, tempo do
contrato, alavancagem e a capacidade de compensação de tributos, o mecanismo de “uplifting” pode ser
incapaz de compensar a grande magnitude do aumento da carga tributária
• Eficácia do mecanismo de “uplifting” pressupõe que as concessionárias passem a adquirir e nacionalizar
os bens hoje importados ou que os fornecedores diretos adquiram e arrendem tais bens, repassando no
preço o benefício recebido
• Implica considerável custo de aprendizado
• Risco jurídico relacionado à convivência temporária de dois regimes em função do direito adquirido dos
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beneficiários
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As alternativas foram avaliadas segundo quatro critérios
Critérios de Avaliação das Alternativas
Impacto sobre a
assimetria
Capacidade de garantir a isonomia ou reduzir assimetrias nas
operações entre a cadeia de fornecimento local e estrangeira
Viabilidade
Legislativa
Dificuldade de aprovação de alterações na legislação federal ou
estadual
Viabilidade
Técnica
Dificuldade tecnológica ou procedimental para acompanhamento e
controle da alternativa, e custos para a sua implementação e
manutenção
Efeito sobre a
carga tributária
Efeito da alternativa na carga tributária aplicável segundo a
legislação atual
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Matriz das Alternativas Avaliadas
Matriz Impacto vs. Viabilidade
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Além das assimetrias, foram identificadas disfunções do regime que
reduzem sua segurança jurídica e eficiência
Disfunções
Inconsistência entre a lista de bens do REPETRO  Incerteza sobre a aplicação de incentivo de ICMS a um bem
beneficiado pelo REPETRO em nível federal mas não constante da
e do Convênio 130/07
lista do Convênio 130/07
Falta de uniformidade na interpretação da
legislação do REPETRO e de outros regimes
aduaneiros especiais
Tempo envolvido nos procedimentos de
importação de bens sob o REPETRO e outros
regimes aduaneiros especiais
Complexidade associada à vinculação física de
um insumo importado via drawback ao produto
final
 Conflito de entendimentos entre a fiscalização atuante em diferentes
jurisdições e mesmo entre diferentes agentes fiscais que atuam em
uma mesma jurisdição
 Aumento dos custos logísticos, devido às altas taxas de
armazenagem associadas
 Eventual necessidade de nacionalização dos bens ou adoção de
outros regimes, para garantir a produção
 Aumento dos custos operacionais de controle de estoque
 Risco de aplicação de penalidades, estimulando a utilização de
regimes alternativos
Insegurança quanto ao local de tributação do ISS
 Risco de cobrança do ISS em até três municípios diferentes
 Aumento dos custos jurídicos e administrativos (ajuizamento de
ações de consignação em pagamento)
Falta de divulgação das informações sobre o
REPETRO
 A falta de divulgação de informações pertinentes às operações
praticadas sob o REPETRO dificulta a avaliação do seu
funcionamento e gera um ambiente de incerteza para os agentes
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15
Foram compiladas ações para corrigir ou mitigar as disfunções da
tributação do setor (1/3)
Disfunções
Alternativa de Melhoria
Inconsistência entre a lista
de bens do REPETRO e do
Convênio 130/07
Alinhamento entre a lista de bens do Convênio ICMS 130/07 e
a a da IN 844/08, através de remissão
Definição de lista extensa com NCM, revisada periodicamente
b por comitê interministerial (MDIC/MME/MF-RFB)
Falta de uniformidade na
interpretação da legislação
do REPETRO e de outros
regimes aduaneiros
especiais
Definição de lista mista, indicando por NCM os bens que hoje
estão abrangidos pelo item relativo a “máquinas, aparelhos,
c instrumentos, ferramentas e equipamentos” e mantendo o
formato atual com relação aos demais itens
d Criação de um valor mínimo para que o bem seja repetrável
i
Booz & Company
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Campanhas de divulgação aos agentes – em especial aos
subfornecedores – sobre o funcionamento dos regimes
aduaneiros especiais e procedimentos aplicáveis
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16
Finalmente, foram compiladas uma série de ações para correção ou
mitigar as disfunções da tributação do setor (2/3)
Disfunções
Tempo envolvido nos
procedimentos de
importação de bens sob o
REPETRO e outros
regimes aduaneiros
especiais
Complexidade associada à
vinculação física de um
insumo importado via
drawback ao produto final
Booz & Company
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Alternativa de Melhoria
Facilitação do processo de desembaraço aduaneiro
e (mecanismo nos moldes do “Canal Azul”) para usuários
habituais e com relação a bens de baixo valor individual
f
Envio dos documentos
digitalizado (e-processo)
para
habilitação
em
formato
Desenvolvimento de um sistema informatizado de controle
g único, ao invés da homologação de diferentes sistemas
Habilitação de bens tipicamente relacionados a contratos de
h curto prazo (embarcações de apoio e sondas, por exemplo)
sem vinculação a um contrato específico
j
Vinculação do prazo de validade do regime de drawback ao
do contrato a que estiver atrelado
Vinculação do insumo importado via drawback à fração de
k exportação do fornecedor, e não a um produto final específico
Preparado para o BNDES
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Finalmente, foram compiladas uma série de ações para correção ou
mitigar as disfunções da tributação do setor (3/3)
Disfunções
Insegurança quanto ao local
de recolhimento do ISS
Falta de divulgação das
informações sobre o
REPETRO
Booz & Company
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Alternativa de Melhoria
l
Uniformização do entendimento acerca do local de incidência
do ISS através de alteração da Lei Complementar 116/03
Disponibilização ao público de informações relativas às
m operações praticadas no âmbito do REPETRO, através do
AliceWeb
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Conclusões
 O Repetro foi criado como um instrumento de incentivo dos investimentos no setor de petróleo
através de sua desoneração
 A tributação atual do setor apresenta algumas assimetrias, que na maioria das vezes
prejudicam o fornecedor local em relação ao estrangeiro
 As principais assimetrias concentram-se no elo do subfornecedor direto e são da ordem de 4%
para o caso típico (fornecedor de SP)
 Foram desenvolvidas 8 alternativas para neutralização ou mitigação das assimetrias, cada qual
atendendo a um dos seguintes enfoques:
– Oneração dos fornecedores externos no mesmo montante dos fornecedores locais
– Desoneração do fornecedor local
– Restituição do fornecedor local através de créditos tributários
 Tendo em vista que a assimetria é relativamente pequena, sua correção pode ser feita com
medidas relativamente simples do ponto de vista técnico e legislativo
Booz & Company
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Apêndice – Lista de Entrevistas Realizadas
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Trinta entrevistas abrangendo diversos agentes foram realizadas
durante o projeto
Booz & Company
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Download

Apresentação sobre o resultado do estudo