Código de Conduta
Código de Conduta
Os fundamentos
A ética e a integridade nos negócios asseguram nossa credibilidade.
Nem é preciso dizer que todos os colaboradores devem observar as leis e
regulamentações dos locais em que trabalham e assumir a responsabilidade por
cumprir suas obrigações de forma confiável. Devem demonstrar honestidade e
integridade em todos os aspectos de suas atividades de trabalho.
Esperamos os mesmos padrões de conduta de nossos parceiros e das empresas
onde a HOCHTIEF do Brasil tem participação, direta ou indiretamente. Se as
práticas, disposições legais ou outras regras aplicadas em um país em que a
HOCHTIEF do Brasil opera forem diferentes das estabelecidas no Código de
Conduta, as regras a serem seguidas devem ser as mais rígidas aplicáveis em
cada caso.
Estamos convencidos de que os valores éticos e econômicos são mutuamente
dependentes e que as necessidades de negócios precisam ser atendidas em
um espírito de integridade e de acordo com as regras existentes.
Código de Conduta
Nossos princípios:
As leis e as normas locais e internacionais devem ser estritamente
observadas;
Tratamos parceiros de negócios, fornecedores, clientes, colaboradores e
colegas com integridade em todos os momentos;
A estrutura da ouvidoria ajuda os colaboradores por meio de assessoria;
Os colaboradores devem notificar violações dessas diretrizes ou princípios
éticos. De maneira geral, a primeira pessoa que devem consultar é seu
superior imediato.
Os colaboradores que preferirem não procurá-lo podem contatar a linha externa
de denúncias do Grupo / Ouvidoria:
Escritório Almeida Associados Consultores Legais S/C
Telefone: 0800 779 6103
Correio: Rua Ramos Batista, 444 – 1º andar – Vila Olímpia, São Paulo - SP
CEP 04552-020
A/C: Ouvidoria da HOCHTIEF do Brasil
E-mail: [email protected]
A identificação não é obrigatória. Caso deseje receber um retorno da Ouvidoria,
não esqueça de informar o número de telefone, endereço ou e-mail para
contato.
Se, em qualquer caso individual, um colaborador tiver que assumir que algum
ato criminoso tenha sido cometido, ele tem o dever de informar a Ouvidoria
sem demora, se ainda não tiver transmitido a informação por meio da linha
direta de denúncias ou contatado seu superior imediato.
Nenhum colaborador pode ser prejudicado na HOCHTIEF do Brasil como
resultado de agir de acordo com as disposições legais ou os princípios
estabelecidos neste Código de Conduta.
Todas as notificações são tratadas com estrita confidencialidade, a menos que
considerações legais requeiram que seja seguido outro curso de ação.
Código de Conduta
Conflitos de interesse
A HOCHTIEF do Brasil espera que todos
os seus colaboradores demonstrem
lealdade à empresa.
Todos os colaboradores devem evitar
situações em que seus próprios interesses
pessoais ou financeiros estejam em
conflito com os da empresa. Em
particular, é proibido adquirir participação
ou estabelecer relações comerciais
privadas com concorrentes, fornecedores
ou clientes, se isso puder resultar em
um conflito de interesse. Um conflito de
interesse existe sempre que a natureza ou escala de uma participação puder
de qualquer maneira influenciar o modo como o colaborador executa suas
funções na empresa.*
Nenhum colaborador deve aceitar vantagens, especialmente na forma de
presentes pessoais** ou benefício derivado de uma relação de negócios
com a HOCHTIEF do Brasil *** — que possam ser razoavelmente vistas
como capazes de ter um impacto potencial sobre decisões de negócios ou
transações. Os convites de almoços e eventos, devem se restringir aos limites
da cordialidade normal de trabalho.
* Uma participação é basicamente qualquer forma de envolvimento de negócios com um concorrente,
fornecedor ou cliente. Inclui também qualquer forma de relação de trabalho relevante, como a aceitação de
mandatos, contratos de consultoria ou atribuições semelhantes.
** Pequenos presentes de valor até R$ 150 são exceções à esta regra; mas, em relação a isso, qualquer
disposição tributária nacional relevante deve ser observada. Presentes em dinheiro não devem nunca ser
aceitos.
*** Por exemplo, pessoas ou empresas com vínculos de negócios com o Grupo HOCHTIEF do Brasil não
podem receber contratos privados que possam beneficiar indevidamente o colaborador e/ou prejudicar os
interesses da empresa.
Código de Conduta
Suborno e corrupção
Nenhum colaborador poderá garantir
benefícios indevidos para qualquer
forma de atividade comercial a
parceiros, colaboradores ou terceiros.
Tal situação pode ser presumida, em
particular, quando a natureza ou o
nível de um benefício puder ter um
impacto inadmissível sobre as ações
e decisões do beneficiário.
Cuidados especiais são necessários no
caso de autoridades ou colaboradores
públicos. Nessa situação, se houver qualquer razão para dúvida, é preciso
sempre procurar a orientação do executivo superior.
Terceiros (por ex., consultores, corretores, patrocinadores, representantes ou
outros agentes) não devem ser usados para driblar essa regra.
Por questão de princípio, infrações serão punidas com a recisão do contrato
de trabalho.
Cumprimento das normas antitruste
A HOCHTIEF do Brasil está
comprometida com a promoção
da concorrência leal e aberta nos
mercados mundiais. As empresas
onde a empresa tem participação,
direta ou indiretamente, os nossos
colaboradores não têm permissão
para adotar práticas ilícitas e/ou
criminalmente puníveis, como prática
ilegal de fraudes em propostas para
excluir, restringir ou distorcer a
concorrência.
Código de Conduta
Doações e patrocínios
As unidades de negócio e
empresas da HOCHTIEF do
Brasil não fazem quaisquer
doações diretas ou indiretas
a organizações ou partidos
políticos ou a políticos
individualmente.
Qualquer exceção a essa
regra deve ser esclarecida
antecipadamente com o
superior imediato.
Patrocínios e doações para
outros beneficiários não políticos não devem ser usados para driblar as regras
deste Código de Conduta.
Regras sobre informações privilegiadas
Todos os colaboradores devem
observar as regras sobre informações
privilegiadas
como
as
normas
estabelecidas em qualquer legislação
nacional aplicável. Em particular, a
utilização ou divulgação não autorizada
de informações relevantes para os
preços das ações que não tenham sido
tornadas públicas é proibida. Também
é proibido revelar informações não
divulgadas sobre outras empresas e
pessoas físicas.
Isto é especialmente importante se as informações em questão puderem
influenciar de forma significativa decisões de investimento de terceiros.
Código de Conduta
Lidando com o conhecimento interno
Todos os colaboradores devem garantir um intercâmbio de informações
rápido e sem ruídos dentro da empresa. Conhecimentos que sejam relevantes
para nossas atividades não devem ser indevidamente retidos, falsificados ou
seletivamente comunicados. Com exceção de casos em que outros interesses
tenham prioridade (confidencialidade, por exemplo), as informações devem ser
transmitidas a outras áreas de forma correta e completa.
Confidencialidade
Segredos empresariais e comerciais devem
ser tratados com confidencialidade. Isto
também se aplica a qualquer outra informação
que a HOCHTIEF do Brasil, seus parceiros
contratuais ou seus clientes tenham interesse
em manter em sigilo. Essas informações
não devem ser divulgadas a pessoas não
autorizadas sem permissão.
Esta obrigação se mantém mesmo depois
de encerrado o contrato de trabalho do
colaborador.
Proteção de dados
Todos os colaboradores devem observar os princípios da HOCHTIEF do Brasil
referentes à proteção dos dados de colaboradores, clientes e investidores.
Em qualquer tarefa designada, deve ser tomado o cuidado necessário para
proteger dados pessoais. Se forem detectadas deficiências nesse sentido,
estas devem ser notificadas imediatamente ao seu superior.
Código de Conduta
Documentação de transações comerciais
Todas as transações comerciais
devem ser total e adequadamente
documentadas de acordo com as
disposições legais e as normas
internas da HOCHTIEF do Brasil.
Respeito à dignidade humana
A HOCHTIEF do Brasil respeita a dignidade
humana e defende a observância e proteção
dos direitos humanos. Todos os colaboradores
têm o dever de assegurar que esses direitos
fundamentais universalmente reconhecidos
sejam observados.
Tratamento da propriedade e bens da empresa
Todos os colaboradores têm o dever de tratar a propriedade e os bens da
empresa de forma apropriada, econômica e responsável em todos os aspectos.
Nenhum colaborador pode fazer uso privado inadmissível dos ativos, bens e
serviços da empresa.
Código de Conduta
Rejeição ao trabalho infantil
A HOCHTIEF do Brasil não tolera trabalho infantil ou qualquer forma de
exploração de crianças ou jovens. A idade mínima para emprego não deve
ser menor que a idade de conclusão da escolaridade obrigatória e de forma
alguma pode ser abaixo dos 15 anos.
Rejeição ao trabalho forçado
A HOCHTIEF do Brasil rejeita todas as
formas de trabalho forçado. Nenhum
colaborador pode ser obrigado a
trabalhar pelo uso direto ou indireto
de força e/ou intimidação.
Apenas pessoas que se apresentem
voluntariamente para o trabalho
podem ser empregadas.
Igualdade de oportunidades e proibição de discriminação
A diversidade entre os colaboradores oferece um grande potencial. É por isso
que a HOCHTIEF do Brasil, atuando nesse sentido por convicção, emprega
pessoas de diferentes origens e com graus variáveis de experiência.
Todos os colaboradores são motivados a criar uma atmosfera de relações
mútuas respeitosas e a se opor rigorosamente a qualquer discriminação
baseada em raça, origem étnica, gênero, religião ou crença, deficiência,
idade ou orientação sexual.
Código de Conduta
Saúde e segurança
Todos os colaboradores das diferentes empresas onde a HOCHTIEF do Brasil
tem participação, direta ou indireta, devem garantir um ambiente de trabalho
seguro e saudável.
Um pré-requisito essencial para isso
é o cumprimento rígido de nossas
normas e práticas de segurança.
Os colaboradores são obrigados a
informar imediatamente violações
desses princípios às autoridades
relevantes da empresa. Qualquer
irregularidade nesse aspecto deve ser
corrigida sem demora.
Direito de associação de negociação coletiva
O direito dos colaboradores de
estabelecer
associações
ou
organizações de sua própria escolha
para fins de promover e proteger seus
interesses e seu direito de entrar e sair
dessas associações ou organizações
e ter participação ativa nelas são
respeitados.
Essas
atividades
não
devem
influênciar negativamente no trabalho
normal. Em casos em que as normas
locais restrinjam o direito de associação e o direito de negociação coletiva, os
colaboradores podem, como alternativa, pelo menos se reunir livremente e
independentemente para fins de conduzir negociações.
A gerência e os representantes eleitos dos colaboradores cooperam entre si
com um espírito de confiança e buscando o benefício dos colaboradores e da
empresa.
Código de Conduta
Proteção ambiental
A HOCHTIEF do Brasil tem consciência
do impacto ecológico de suas atividades
comerciais e adota iniciativas para
proteger o solo, a água, o ar, a diversidade
biológica e as tradições culturais. Em
seu trabalho, todos os colaboradores
devem controlar as repercussões
negativas no meio ambiente por meio
de medidas adotadas no espírito da
sustentabilidade, a fim de evitar e
minimizar tais repercussões e tratar os
recursos naturais de forma prudente.
Todas as normas legais e oficiais devem
ser estritamente cumpridas. Se for causado algum dano ambiental, este
deve ser informado imediatamente às autoridades competentes dentro da
empresa.
Responsabilidades
Os princípios éticos e regras
estabelecidos neste Código de
Conduta são o elemento central de
nossa cultura corporativa.
A observância desses princípios
por todos é imperativa - cada
colaborador é responsável por isso.
Uma responsabilidade particular cabe
à equipe gerencial, que deve comunicar a importância e o conteúdo deste
Código de Conduta, servir como modelo e apoiar seus colaboradores na
implementação do Código. Este documento não visa a restringir o âmbito de
ação dos colaboradores de acordo com sua própria responsabilidade, dentro
dos limites permissíveis.
Os gerentes imediatos são responsáveis por garantir que o Código de Conduta
seja observado por seus colaboradores e, portanto, pelo monitoramento e
verificação de seu cumprimento.
Código de Conduta
Diretivas e outras disposições internas
O Código de Conduta é a base para todas as diretivas e outras disposições
internas da empresa; estas tratam de questões concretas e devem ser
obedecidas. Os gerentes imediatos são responsáveis por se manter informados
e informar seus colaboradores sobre todas as diretivas relevantes e outras
disposições internas.
Para levar em conta questões ou problemas específicos, diretivas regionais
podem estabelecer normas ou disposições complementares, mas estas não
podem estar em conflito com este Código de Conduta.
Juntos alcançaremos nosso objetivo
Participe!
Em caso de dúvida, entre em contato com a área de Marketing &
Comunicação da HOCHTIEF do Brasil.
Estamos aguardando suas ideias e sugestões.
Projeto Gráfico, produção e revisão
Marketing & Comunicação.
Imagens: Banco de imagens (All Free download, Freepik, Freeimages,
Photl).
Colaboração
Diretoria Executiva.
Este material é uma publicação interna da HOCHTIEF do Brasil.
Escritório São Paulo
Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, 145
04726-170 - São Paulo - SP
Fone: 11 5643-0100
Escritório Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 154 - 6º andar
22210-906 - Rio de Janeiro - RJ
Fone: 21 2556-1811
Escritório Porto Alegre Construtora TEDESCO
Av. Plínio Brasil Milano, 1023
90520-022 - Porto Alegre - RS
Fone: 51 3327-0700
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