Código de Conduta Código de Conduta Os fundamentos A ética e a integridade nos negócios asseguram nossa credibilidade. Nem é preciso dizer que todos os colaboradores devem observar as leis e regulamentações dos locais em que trabalham e assumir a responsabilidade por cumprir suas obrigações de forma confiável. Devem demonstrar honestidade e integridade em todos os aspectos de suas atividades de trabalho. Esperamos os mesmos padrões de conduta de nossos parceiros e das empresas onde a HOCHTIEF do Brasil tem participação, direta ou indiretamente. Se as práticas, disposições legais ou outras regras aplicadas em um país em que a HOCHTIEF do Brasil opera forem diferentes das estabelecidas no Código de Conduta, as regras a serem seguidas devem ser as mais rígidas aplicáveis em cada caso. Estamos convencidos de que os valores éticos e econômicos são mutuamente dependentes e que as necessidades de negócios precisam ser atendidas em um espírito de integridade e de acordo com as regras existentes. Código de Conduta Nossos princípios: As leis e as normas locais e internacionais devem ser estritamente observadas; Tratamos parceiros de negócios, fornecedores, clientes, colaboradores e colegas com integridade em todos os momentos; A estrutura da ouvidoria ajuda os colaboradores por meio de assessoria; Os colaboradores devem notificar violações dessas diretrizes ou princípios éticos. De maneira geral, a primeira pessoa que devem consultar é seu superior imediato. Os colaboradores que preferirem não procurá-lo podem contatar a linha externa de denúncias do Grupo / Ouvidoria: Escritório Almeida Associados Consultores Legais S/C Telefone: 0800 779 6103 Correio: Rua Ramos Batista, 444 – 1º andar – Vila Olímpia, São Paulo - SP CEP 04552-020 A/C: Ouvidoria da HOCHTIEF do Brasil E-mail: [email protected] A identificação não é obrigatória. Caso deseje receber um retorno da Ouvidoria, não esqueça de informar o número de telefone, endereço ou e-mail para contato. Se, em qualquer caso individual, um colaborador tiver que assumir que algum ato criminoso tenha sido cometido, ele tem o dever de informar a Ouvidoria sem demora, se ainda não tiver transmitido a informação por meio da linha direta de denúncias ou contatado seu superior imediato. Nenhum colaborador pode ser prejudicado na HOCHTIEF do Brasil como resultado de agir de acordo com as disposições legais ou os princípios estabelecidos neste Código de Conduta. Todas as notificações são tratadas com estrita confidencialidade, a menos que considerações legais requeiram que seja seguido outro curso de ação. Código de Conduta Conflitos de interesse A HOCHTIEF do Brasil espera que todos os seus colaboradores demonstrem lealdade à empresa. Todos os colaboradores devem evitar situações em que seus próprios interesses pessoais ou financeiros estejam em conflito com os da empresa. Em particular, é proibido adquirir participação ou estabelecer relações comerciais privadas com concorrentes, fornecedores ou clientes, se isso puder resultar em um conflito de interesse. Um conflito de interesse existe sempre que a natureza ou escala de uma participação puder de qualquer maneira influenciar o modo como o colaborador executa suas funções na empresa.* Nenhum colaborador deve aceitar vantagens, especialmente na forma de presentes pessoais** ou benefício derivado de uma relação de negócios com a HOCHTIEF do Brasil *** — que possam ser razoavelmente vistas como capazes de ter um impacto potencial sobre decisões de negócios ou transações. Os convites de almoços e eventos, devem se restringir aos limites da cordialidade normal de trabalho. * Uma participação é basicamente qualquer forma de envolvimento de negócios com um concorrente, fornecedor ou cliente. Inclui também qualquer forma de relação de trabalho relevante, como a aceitação de mandatos, contratos de consultoria ou atribuições semelhantes. ** Pequenos presentes de valor até R$ 150 são exceções à esta regra; mas, em relação a isso, qualquer disposição tributária nacional relevante deve ser observada. Presentes em dinheiro não devem nunca ser aceitos. *** Por exemplo, pessoas ou empresas com vínculos de negócios com o Grupo HOCHTIEF do Brasil não podem receber contratos privados que possam beneficiar indevidamente o colaborador e/ou prejudicar os interesses da empresa. Código de Conduta Suborno e corrupção Nenhum colaborador poderá garantir benefícios indevidos para qualquer forma de atividade comercial a parceiros, colaboradores ou terceiros. Tal situação pode ser presumida, em particular, quando a natureza ou o nível de um benefício puder ter um impacto inadmissível sobre as ações e decisões do beneficiário. Cuidados especiais são necessários no caso de autoridades ou colaboradores públicos. Nessa situação, se houver qualquer razão para dúvida, é preciso sempre procurar a orientação do executivo superior. Terceiros (por ex., consultores, corretores, patrocinadores, representantes ou outros agentes) não devem ser usados para driblar essa regra. Por questão de princípio, infrações serão punidas com a recisão do contrato de trabalho. Cumprimento das normas antitruste A HOCHTIEF do Brasil está comprometida com a promoção da concorrência leal e aberta nos mercados mundiais. As empresas onde a empresa tem participação, direta ou indiretamente, os nossos colaboradores não têm permissão para adotar práticas ilícitas e/ou criminalmente puníveis, como prática ilegal de fraudes em propostas para excluir, restringir ou distorcer a concorrência. Código de Conduta Doações e patrocínios As unidades de negócio e empresas da HOCHTIEF do Brasil não fazem quaisquer doações diretas ou indiretas a organizações ou partidos políticos ou a políticos individualmente. Qualquer exceção a essa regra deve ser esclarecida antecipadamente com o superior imediato. Patrocínios e doações para outros beneficiários não políticos não devem ser usados para driblar as regras deste Código de Conduta. Regras sobre informações privilegiadas Todos os colaboradores devem observar as regras sobre informações privilegiadas como as normas estabelecidas em qualquer legislação nacional aplicável. Em particular, a utilização ou divulgação não autorizada de informações relevantes para os preços das ações que não tenham sido tornadas públicas é proibida. Também é proibido revelar informações não divulgadas sobre outras empresas e pessoas físicas. Isto é especialmente importante se as informações em questão puderem influenciar de forma significativa decisões de investimento de terceiros. Código de Conduta Lidando com o conhecimento interno Todos os colaboradores devem garantir um intercâmbio de informações rápido e sem ruídos dentro da empresa. Conhecimentos que sejam relevantes para nossas atividades não devem ser indevidamente retidos, falsificados ou seletivamente comunicados. Com exceção de casos em que outros interesses tenham prioridade (confidencialidade, por exemplo), as informações devem ser transmitidas a outras áreas de forma correta e completa. Confidencialidade Segredos empresariais e comerciais devem ser tratados com confidencialidade. Isto também se aplica a qualquer outra informação que a HOCHTIEF do Brasil, seus parceiros contratuais ou seus clientes tenham interesse em manter em sigilo. Essas informações não devem ser divulgadas a pessoas não autorizadas sem permissão. Esta obrigação se mantém mesmo depois de encerrado o contrato de trabalho do colaborador. Proteção de dados Todos os colaboradores devem observar os princípios da HOCHTIEF do Brasil referentes à proteção dos dados de colaboradores, clientes e investidores. Em qualquer tarefa designada, deve ser tomado o cuidado necessário para proteger dados pessoais. Se forem detectadas deficiências nesse sentido, estas devem ser notificadas imediatamente ao seu superior. Código de Conduta Documentação de transações comerciais Todas as transações comerciais devem ser total e adequadamente documentadas de acordo com as disposições legais e as normas internas da HOCHTIEF do Brasil. Respeito à dignidade humana A HOCHTIEF do Brasil respeita a dignidade humana e defende a observância e proteção dos direitos humanos. Todos os colaboradores têm o dever de assegurar que esses direitos fundamentais universalmente reconhecidos sejam observados. Tratamento da propriedade e bens da empresa Todos os colaboradores têm o dever de tratar a propriedade e os bens da empresa de forma apropriada, econômica e responsável em todos os aspectos. Nenhum colaborador pode fazer uso privado inadmissível dos ativos, bens e serviços da empresa. Código de Conduta Rejeição ao trabalho infantil A HOCHTIEF do Brasil não tolera trabalho infantil ou qualquer forma de exploração de crianças ou jovens. A idade mínima para emprego não deve ser menor que a idade de conclusão da escolaridade obrigatória e de forma alguma pode ser abaixo dos 15 anos. Rejeição ao trabalho forçado A HOCHTIEF do Brasil rejeita todas as formas de trabalho forçado. Nenhum colaborador pode ser obrigado a trabalhar pelo uso direto ou indireto de força e/ou intimidação. Apenas pessoas que se apresentem voluntariamente para o trabalho podem ser empregadas. Igualdade de oportunidades e proibição de discriminação A diversidade entre os colaboradores oferece um grande potencial. É por isso que a HOCHTIEF do Brasil, atuando nesse sentido por convicção, emprega pessoas de diferentes origens e com graus variáveis de experiência. Todos os colaboradores são motivados a criar uma atmosfera de relações mútuas respeitosas e a se opor rigorosamente a qualquer discriminação baseada em raça, origem étnica, gênero, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Código de Conduta Saúde e segurança Todos os colaboradores das diferentes empresas onde a HOCHTIEF do Brasil tem participação, direta ou indireta, devem garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Um pré-requisito essencial para isso é o cumprimento rígido de nossas normas e práticas de segurança. Os colaboradores são obrigados a informar imediatamente violações desses princípios às autoridades relevantes da empresa. Qualquer irregularidade nesse aspecto deve ser corrigida sem demora. Direito de associação de negociação coletiva O direito dos colaboradores de estabelecer associações ou organizações de sua própria escolha para fins de promover e proteger seus interesses e seu direito de entrar e sair dessas associações ou organizações e ter participação ativa nelas são respeitados. Essas atividades não devem influênciar negativamente no trabalho normal. Em casos em que as normas locais restrinjam o direito de associação e o direito de negociação coletiva, os colaboradores podem, como alternativa, pelo menos se reunir livremente e independentemente para fins de conduzir negociações. A gerência e os representantes eleitos dos colaboradores cooperam entre si com um espírito de confiança e buscando o benefício dos colaboradores e da empresa. Código de Conduta Proteção ambiental A HOCHTIEF do Brasil tem consciência do impacto ecológico de suas atividades comerciais e adota iniciativas para proteger o solo, a água, o ar, a diversidade biológica e as tradições culturais. Em seu trabalho, todos os colaboradores devem controlar as repercussões negativas no meio ambiente por meio de medidas adotadas no espírito da sustentabilidade, a fim de evitar e minimizar tais repercussões e tratar os recursos naturais de forma prudente. Todas as normas legais e oficiais devem ser estritamente cumpridas. Se for causado algum dano ambiental, este deve ser informado imediatamente às autoridades competentes dentro da empresa. Responsabilidades Os princípios éticos e regras estabelecidos neste Código de Conduta são o elemento central de nossa cultura corporativa. A observância desses princípios por todos é imperativa - cada colaborador é responsável por isso. Uma responsabilidade particular cabe à equipe gerencial, que deve comunicar a importância e o conteúdo deste Código de Conduta, servir como modelo e apoiar seus colaboradores na implementação do Código. Este documento não visa a restringir o âmbito de ação dos colaboradores de acordo com sua própria responsabilidade, dentro dos limites permissíveis. Os gerentes imediatos são responsáveis por garantir que o Código de Conduta seja observado por seus colaboradores e, portanto, pelo monitoramento e verificação de seu cumprimento. Código de Conduta Diretivas e outras disposições internas O Código de Conduta é a base para todas as diretivas e outras disposições internas da empresa; estas tratam de questões concretas e devem ser obedecidas. Os gerentes imediatos são responsáveis por se manter informados e informar seus colaboradores sobre todas as diretivas relevantes e outras disposições internas. Para levar em conta questões ou problemas específicos, diretivas regionais podem estabelecer normas ou disposições complementares, mas estas não podem estar em conflito com este Código de Conduta. Juntos alcançaremos nosso objetivo Participe! Em caso de dúvida, entre em contato com a área de Marketing & Comunicação da HOCHTIEF do Brasil. Estamos aguardando suas ideias e sugestões. Projeto Gráfico, produção e revisão Marketing & Comunicação. Imagens: Banco de imagens (All Free download, Freepik, Freeimages, Photl). Colaboração Diretoria Executiva. Este material é uma publicação interna da HOCHTIEF do Brasil. Escritório São Paulo Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, 145 04726-170 - São Paulo - SP Fone: 11 5643-0100 Escritório Rio de Janeiro Praia do Flamengo, 154 - 6º andar 22210-906 - Rio de Janeiro - RJ Fone: 21 2556-1811 Escritório Porto Alegre Construtora TEDESCO Av. Plínio Brasil Milano, 1023 90520-022 - Porto Alegre - RS Fone: 51 3327-0700