2434 X Salão de Iniciação Científica PUCRS A Vontade Geral como Premissa Necessária para a Efetivação do Estado no Pensamento de Rousseau Lorena Marila dos Santos de Souza1, Tiago Mendonça dos Santos1, Tarcísio Vilton Meneghetti1, Josemar Sidinei Soares, MSc.1 (orientador). 1 Curso de Direito - Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito – Grupo Paidéia Resumo Introdução A teoria do contrato social defende que a soberania política pertence ao conjunto dos membros de uma sociedade. O fundamento dessa soberania é a vontade geral (volonté générale), a qual não resulta apenas da vontade de cada um. A vontade geral para Rousseau seria uma necessidade lógica que se colocaria acima da vontade de todos. A vontade particular e a vontade individual de cada um somente dizem respeito aos seus interesses, a vontade geral, segundo Rousseau, precisa prevalecer na sociedade de maneira com que todos os homens sejam tais para se organizarem. Metodologia Este estudo foi desenvolvido com base no método indutivo, através da pesquisa bibliográfica. Resultados (ou Resultados e Discussão) A principal característica do pensamento rousseauniano é a sua riqueza em polêmicas. O pensamento de Rousseau não é, com efeito, o produto de uma especulação racional, mas o resultado de sua própria vida diante de todas as resistências. Rousseau a propósito de cada idéia nova repensa toda sua doutrina, seguindo sempre sua inspiração; daí porque a possibilidade de considerar as idéias do contrato, da vontade geral da soberania, isto é, do problema social visto sob os ângulos jurídicos. A vontade geral segundo Rousseau seria uma necessidade lógica que se coloca acima do fundamento quantitativo da vontade de todos. X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009 2435 Conforme Rousseau escreveu em Do Contrato Social a soberania política pertence ao conjunto dos membros da sociedade e o fundamento desta é a vontade geral, a qual não resulta apenas a vontade de cada um. A vontade particular e a vontade individual de cada um somente dizem respeito a seus interesses, o cidadão também deve possuir a vontade de interesse coletivo e a vontade de bem comum, transformando assim o indivíduo em cidadão e o membro em comunidade. Rousseau em Do Contrato Social, afirma que a vontade geral é indestrutível, por mais que todos os homens estejam reunidos a vontade geral continua sendo apenas uma (ROUSSEAU, 2000, p. 93). A vontade geral não é aniquilada e também nem tampouco corrompida, ela é sempre constante, inalterável e pura. No Livro II desta obra Rousseau faz uma suposição referente à vontade geral: quando se propõe uma lei na assembléia do povo, o que se pergunta não é se é devido aprovar a lei ou rejeitá-la, mas se ela é ou não é conforme a vontade geral. O procedimento para esta verificação seria cada um dar o seu voto, dizer o seu parecer. Do cálculo dos votos se tira a declaração da vontade geral (ROUSSEAU, 2000, p. 96). A vontade que os faz livres e cidadãos é a vontade constante de todos os membros do Estado, esta é a vontade geral. A vontade geral sempre irá ser reta e tende sempre para a utilidade pública. O grande problema na vida em sociedade é que nem sempre se delibera com base na vontade geral, mas sim na vontade de todos (ROUSSEAU, 2000, p. 38). Há grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral, a primeira apenas se situa no campo do interesse comum, e a outra no campo do interesse privado. O autor dispõe também que se não tivesse comunicação entre os cidadãos, quando o povo deliberasse, a vontade geral resultaria do grande número de debates e seria sempre uma boa deliberação. Se as leis positivas são necessárias não é apenas porque devemos nos prevenir contra os vícios da vontade, mas também contra o erro do entendimento dos particulares (FORTES, 1976, p. 97). Cada indivíduo pode ter uma vontade particular diversa ou dessemelhante da vontade geral, que tem como cidadão, seu particular interesse bem diferentemente do comum; pois a sua existência afigura o que deve a causa geral. Conclusão Conclui-se do presente estudo que a vontade particular age contrariamente à vontade geral. A vontade particular tende por sua natureza às preferências do indivíduo e a vontade X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009 2436 geral ao bem de todos. Com efeito, é praticamente impossível que uma vontade particular concorde em alguma coisa com a geral e também seja durável essa constante harmonia. O interesse comum, que une os votos, generaliza mais a vontade, porque deste modo cada um se sujeita às condições que impõe aos outros. Assim, pela natureza do pacto, todo o ato de soberania, isto é todo o ato autêntico da vontade geral obriga ou favorece igualmente todos os cidadãos, de maneira que o governante só conhece o corpo da Nação e não distingue nenhum daqueles que a compõem. Referências ROUSSEAU, J, J. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2000. FORTES, L. R. S. Rousseau: da teoria à prática. São Paulo: Ática, 1976. STRENGER, I. História da Filosofia. São Paulo: LTr, 1998. X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009