34_NTCmemo?rias2_livro1_Vantine.qx:arq0PB-01-abert-pg1a12.qx 7/2/12 5:56 PM • 113 A indústria cunhou um neologismo que reflete muito o que tem acontecido no mundo: “Glocal” – uma conjugação de global com local. Por exemplo, temos o projeto de um sabonete cuja marca é mundial, mas em cada país assume uma adaptação local. O perfume da rosa que os Estados Unidos aceita vai se misturar, no Brasil, com outro ingrediente adaptado ao mercado específico. A marca, no entanto, é a mesma. Esse conceito do “glocal” foi rapidamente compreendido pela indústria, mas não tão imediatamente pela logística. Nesse caso, as concorrências internacionais têm envolvido os grandes grupos logísticos, como TNT, DHL, Excel. Tive a oportunidade de conduzir um trabalho, junto à Embraer, de seleção de operadores logísticos para atuar na Europa. Nenhuma empresa brasileira teve chance de ir para a segunda etapa, só as empresas “glocais”, com atuação dentro e fora do País. Contudo, a mudança da década mostrou que o Brasil não era um campo tão fértil como se esperava para o ingresso de operadores logísticos internacionais. E poderia ser, já que a lei brasileira, no que tem de protecionista, contempla apenas o transporte, mas não o operador logístico. É permitido um operador logístico 100% internacional. A empresa global não tem bandeira, não tem nacionalidade – não importa se a matriz está na Holanda, na Alemanha ou no Japão. Muitas empresas de navegação têm matriz no Japão, mas isso não importa mais, porque o capital é pulverizado. A própria DHL, do correio alemão, já soltou ações no mercado. O OTM (Operador de Transporte Multimodal) é outra figura que não decolou. A lei define que a multimodalidade é a combinação de dois ou mais modais de transporte – não importa se aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial –, cobertos com um só conhecimento de transporte e com apenas uma apólice de seguro. No entanto, ao entrar nesse segundo aspecto, perderam-se cinco anos de discussão, envolvendo o Congresso, que faz as leis, mas não entende do assunto, e os diferentes lobbies interessados na regulamentação do setor. A questão do conhecimento único foi resolvida, mas há um grande impasse na questão do seguro. A lei do OTM foi aprovada, várias empresas se configuraram como operador de transporte multimodal, no entanto, praticamente dez anos após a aprovação da lei, esta ainda não foi regulamentada. As companhias seguradoras exercem um grande lobby, e até hoje não está clara na Constituição a responsabilidade civil Page 113