Universidade de Coimbra Faculdade de Economia Aline Fernandes Seabra Santos A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO Coimbra, Janeiro de 2004 Universidade de Coimbra Faculdade de Economia Aline Fernandes Seabra Santos A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO Trabalho realizado no âmbito da disciplina de Fontes de Informação Sociológica da licenciatura em Sociologia Coimbra, Janeiro de 2004 Índice 1- Introdução --------------------------------------------------------------------------- 1 2- Estado das artes ---------------------------------------------------------------------- 3 2.1- Os movimentos sociais ----------------------------------------- 4 2.2- O movimento feminista em Portugal ------------------------- 6 2.3- O movimento feminista e a despenalização do aborto ------ 10 2.4- Legislação portuguesa sobre o aborto ------------------------ 12 2.5- A legislação portuguesa no contexto europeu --------------- 16 2.6- Argumentos a favor e contra a despenalização do aborto -- 18 3- Descrição detalhada da pesquisa das fontes ------------------------------------- 26 4- Ficha de leitura ---------------------------------------------------------------------- 29 5- Avaliação de uma página web ----------------------------------------------------- 35 6- Conclusão ---------------------------------------------------------------------------- 37 Referências bibliográficas ------------------------------------------------------------ 38 Anexo I - Lei n.º 6/84 de 11 de Maio- Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez Anexo II - Lei n.º 90/97 de 30 de Julho- Altera os prazos de exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez Anexo III - Anúncio num jornal português a clínicas espanholas de “tratamento voluntário da gravidez” Anexo IV - Sub-capítulos “É o feminismo um movimento social?” e «As “lutas das mulheres” nas décadas de 70 e 80» da obra Movimento feminista e educação- Portugal, décadas de 70 e 80 de Maria José Magalhães (1998) Anexo V - Página da SIC Online avaliada 1- Introdução O aborto é um tema que tem preocupado a sociedade portuguesa nas últimas décadas, por ser uma questão controversa que admite múltiplas interpretações e que relaciona directamente a política, o direito, a religião, a ética, os direitos humanos. Deverá o aborto ser considerado um crime? E mesmo que não seja criminalizado, deverá ser penalizado? O intenso debate sobre estas questões nas últimas décadas, que tem vindo a ser feito pela sociedade em geral e pela Assembleia da República, sempre alimentado pela imprensa, pode ser directamente relacionado não só com a progressiva emancipação da mulher, mas também com a emergência de uma nova sociedade, nascida da Revolução de Abril, que preza diferentes valores, e que traz consigo novas formas de protesto público: os novos movimentos sociais (NMS) que se opõem aos velhos movimentos sociais (VMS). Estes novos movimentos, em Portugal, são visíveis em vários períodos e de diferentes formas, destacando-se a campanha pelos direitos reprodutivos (1978-84). Assim, podemos afirmar que foi a emergência de novos movimentos sociais em Portugal, nomeadamente os feministas, que não só criou as condições necessárias para o debate sobre a despenalização do aborto, mas chegou mesmo a exigi-lo. Com este trabalho proponho abordar a questão da despenalização do aborto em Portugal, relacionando-a com o desenvolvimento dos NMS, tendo por base a ideia de que foi a emergência destes, evidenciando uma mudança social, muito clara no que respeita ao papel da mulher, que permitiu a discussão sobre o aborto. Do mesmo modo, pretendo apresentar a evolução da legislação sobre o aborto em Portugal, bem como os argumentos mais fortes, a favor e contra a despenalização. Assim, procurarei responder sumariamente às questões “O que são movimentos sociais?”; “De que forma é que os NMS, em especial o feminista, contribuíram para a discussão sobre a despenalização do aborto?”; “Como tem evoluído em Portugal a lei sobre a interrupção voluntária da gravidez?”; “Como se integra Portugal no contexto europeu no que respeita a esta matéria?”; “Quais os argumentos mais utilizados por aqueles que defendem a despenalização do aborto?”; “Quais os argumentos mais utilizados por aqueles que são contra a despenalização do aborto?”. 1 Para realizar os objectivos que proponho, estruturei este trabalho em dois grandes capítulos: no primeiro, analiso o Estado das artes, que subdivido em cinco sub-capítulos: Os movimentos sociais; O movimento feminista em Portugal; O movimento feminista e a despenalização do aborto; Legislação portuguesa sobre o aborto; A legislação portuguesa no contexto europeu; Argumentos a favor e contra a despenalização do aborto. No segundo, faço a descrição detalhada do processo de pesquisa das fontes. Após o tratamento geral do tema, apresento a ficha de leitura de um documento impresso: dois sub-capítulos da obra Movimento feminista e educação- Portugal, décadas de 70 e 80 de Maria José Magalhães e avalio detalhadamente a página <http://sic.sapo.pt/index.php?headline=145&visual=16>, que faz parte do site oficial da SIC Online, na área da Saúde, pelo que divulga ao cidadão comum, utilizador da internet, assuntos relacionados com o aborto, especialmente em Portugal. Tendo em conta estes objectivos e a limitação temporal, procurei escolher fontes de informação o mais diversificadas possível, tendo realizado a pesquisa bibliográfica através da consulta de livros, jornais, revistas científicas, dicionários, fontes estatísticas e, claro, a internet. Tendo-me sido pedida a realização de um trabalho sobre um dos temas sugeridos, escolhi a despenalização do aborto em Portugal por este ser um assunto de grande actualidade, que me desperta muito interesse e que permite múltiplas e riquíssimas abordagens sociológicas . A delimitação do tema a Portugal prende-se não só com a maior facilidade em encontrar fontes de informação, mas também com o interesse que me desperta o estudo desta questão no meu país mais do que em qualquer outro. Ao escolher analisar a relação dos NMS com a questão da despenalização do aborto e os argumentos que sustentam o “Sim” e o “Não”, perspectivas de análise que surgiram por sugestão do professor e no desenrolar da consulta das fontes, tive em conta o facto de elas me permitirem conhecer um pouco mais a sociedade portuguesa actual, e o facto de me possibilitarem a tomada de consciência da complexidade dos fenómenos sociais. 2 2- Estado das artes Sabemos que na sociedade actual é elevado o número de gravidezes não desejadas, que surgem, grande parte das vezes, como consequência da liberalização do sexo. Segundo Daniel e Nogueira (2002), o sexo é uma coisa natural, sem tabus, sobre a qual se conversa abertamente. “Vivemos num mundo supererotizado” (Daniel e Nogueira, 2002). A palavra "aborto" vem do latim ab-ortus, étimo que transmite a ideia de privação do nascimento (Rocha, s.d.). Assim, o aborto pode ser definido como “expulsão do feto ainda não apto para viver; destruição do feto no ventre materno” (Costa e Sampaio e Melo, 1994: 21), podendo este ocorrer de duas formas: de forma espontânea ou de forma provocada. Neste trabalho, quando se fala em aborto, fala-se em aborto provocado, em interrupção voluntária da gravidez. O único modo de acabar com uma gravidez indesejada é recorrer ao aborto, prática que, segundo Araújo, vem sendo utilizada desde sempre (2003). Contudo, ao contrário do que acontece na maioria dos países da União Europeia, em Portugal este não é lícito, estando previstas na lei as situações de exclusão da ilicitude. Contudo, vários são os indicadores que revelam que o acto é praticado, mesmo ilicitamente. 3 2.1- Os movimentos sociais Pode dizer-se, a uma escala universal, que os movimentos sociais sempre existiram. Na tentativa de definir um conceito tão amplo, dir-se-à que estes se constituem por “actores colectivos que reclamam ser reconhecidos pela comunidade mais alargada; que apresentam valores que venham a ter efeitos vinculativos para a sociedade como um todo; cujas reivindicações digam respeito a toda a sociedade no sentido de uma mudança da organização social” (Magalhães, 1998: 22-23). Começando a estudar, de forma breve, os movimentos sociais a partir do século XIX, apercebemo-nos que estes têm por base conceitos como “riqueza” e “bem-estar material” (Santos, 1994), e que são sobretudo movimentos democráticos, que reclamam direitos cívicos, movimentos políticos, e movimentos operários e sindicais (Estanque, 1999), os mais generalizados. Assim, durante décadas, a questão da classe, desenvolvida por Marx no século XIX, esteve subjacente aos movimentos sociais mais significativos. Segundo Boaventura Sousa Santos (1994), os protagonistas destes movimentos sociais são as classes sociais e as lutas são em prol da cidadania (por isso se destaca neste contexto o conceito de democracia representativa). Em meados dos anos sessenta, estes movimentos evidenciam sinais claros de esgotamento (o movimento operário, por exemplo, enfraquece de uma forma muito acentuada), o que propicia o aparecimento de novos movimentos sociais (NMS), dos quais são exemplo o movimento pacifista, ecologista, anti-racista, consumista, feminista. Este aparecimento prende-se com um novo radicalismo, ligado aos recentes acontecimentos: clima de Guerra Fria, corrida ao armamento, guerra do Vietname, crise do Estado-Providência, rejeição da democracia representativa, que provocam manifestações de massas, dinamizadas pela juventude escolarizada dos países mais avançados (Santos, 1994). Os NMS, que se intensificam na década de 80, têm características bem distintas dos seus antecessores. Para Elísio Estanque (1999), são mais heterogéneos, têm um carácter localizado, disperso e efémero, são mais radicais, denotam ausência de ideologias programáticas, primam pela exposição mediática. Segundo Santos (1994), tentam manter uma distância relativamente ao Estado, aos partidos, aos sindicatos, o que 4 raramente conseguem pois, por vezes, eles próprios se transformam em partidos e disputam a política partidária. Uma vez que o desenvolvimento dos países do globo ocorre de diferentes maneiras e em diferentes tempos, os NMS não se expressam da mesma maneira à escala mundial. Centrando-nos no caso português, sendo Portugal um país semi-periférico que viveu 48 anos de ditadura e cuja modernização industrial e socioeconómica só se fez tardiamente, velhos e novos movimentos sociais fundem-se. Assim, o 25 de Abril permite uma expansão dos VMS à sociedade portuguesa, ao mesmo tempo que nascem os NMS. No dizer de Boaventura Sousa Santos (1994: 229) “devido à revolução, os velhos e os novos movimentos sociais nasceram, por assim dizer, ao mesmo tempo e, durante um curto período de tempo, conviveram (...) em disputa pela forma de democracia a privilegiar, democracia representativa ou democracia participativa”. Desta forma, em Portugal, a expansão dos VMS, dispensou a emergência forte de NMS. Na questão da despenalização o aborto, o NMS que se destaca é o movimento feminista. 5 2.2- O movimento feminista em Portugal Segundo Halimi (1973: 150), “a luta das mulheres é o acontecimento mais importante deste fim de século” (tradução nossa). Fazendo uma breve análise da evolução do movimento feminista em Portugal, pode dizer-se que durante a I República, embora a principal função social da mulher continuasse a ser a de mãe e educadora, segundo Ferreira (1998a), a Constituição de 1911 vem promover os seus direitos, sobretudo no que respeita ao acesso à educação e ao emprego e aos direitos de casamento e maternidade. Neste período começa a emergir, embora de forma ainda embrionária, um movimento feminista em Portugal organizado, destacando-se a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas (Ferreira, 1998a). Este movimento luta sobretudo pela igualdade de direitos entre os dois sexos, pela autonomia económica e emancipação, incluindo nas suas reivindicações o direito ao sufrágio. Ferreira (1998a: 171) considera ainda que a relação entre o movimento feminista e o governo é “tensa e contraditória” (tradução nossa), pois este, enquanto promove os direitos da mulher, veda-lhe o acesso a profissões e cargos prestigiantes, condenando-a ao trabalho doméstico. Durante o Estado-Novo o movimento feminista como que adormece. Neste período, a mulher tem um papel social, económico, político e cultural perfeitamente passivo. A mulher-modelo será, então, uma esposa carinhosa e submissa, uma mãe sacrificada e virtuosa, pelo que o trabalho feminino fora do lar é uma ameaça para a família (Couto e Rosas, 2002). Ao mesmo tempo, verifica-se que os direitos políticos da mulher são radicalmente inferiores aos do homem, sendo que a mulher casada só poderá votar se tiver o curso geral dos liceus ou pagar anualmente 200 escudos de contribuição predial. Apesar de, nas classes populares, a grande maioria das raparigas ser obrigada a trabalhar fora do lar, desempenhado trabalhos de operária, vendedeira, criada de servir, entre outros, com a rapariga da classe média não se passa o mesmo: “Por falta de elementos que lhes proporcionem instrução, para além da quarta classe, e preparação técnica eficiente para a profissão que as suas naturais tendências as levem a preferir; e também por uma absurda submissão a preconceitos e ideias retrógradas – as raparigas da classe média permanecem à margem da evolução feminina (...). 6 Isto não significa que elas não sejam úteis, ajudando as mães; ou que não façam bonitos bordados, rendas, malhas, para o seu enxoval. (...) Sim, as jovens domésticas ao deixarem a escola de instrução primária, recolhem ao ambiente caseiro e passam a ler romances cor-de-rosa, a imaginar a vida à semelhança dos filmes que se exibem no cinema da sua terra e esperam, num alvoroço mórbido, o noivo que há-de libertá-las do cativeiro familiar” (Lamas, 2002: 455) Maria Lamas (2002) chama mesmo a atenção para o facto de a mulher portuguesa neste período se encontrar isolada do resto dos países europeus onde, cada vez mais, se procura dignificar a mulher na família, no trabalho, na política, na sociedade e alerta ainda para a indiferença desta em relação aos seus próprios problemas. Numa sociedade com estas características, compreende-se que não haja uma importante mobilização na defesa dos direitos da mulher (Ferreira 1998a), e que as poucas questões feministas que são levantadas sejam adiadas do debate ou, como no caso de as “Novas Cartas Portuguesas” em 1972, sejam acusadas de “pornografia, tornando-se objecto de um famoso julgamento” (Abranches, 1998: 5). Abranches (1998: 6) considera então que durante o Estado-Novo “não houve condições políticas para o desenvolvimento de um movimento social” de carácter feminista (tradução nossa). Já nas últimas décadas do século XX, o movimento feminista desenvolve-se acentuadamente, pugnando por ser reconhecido como interlocutor político e como actor colectivo; reivindicando direitos que afectam toda a sociedade; tendo um carácter igualitário e democrático, bem como uma grande visibilidade e eficácia política e uma forte estruturação nacional (Magalhães, 1998). Após a integração europeia (1986), o movimento feminista português tem ainda a particularidade de ser promovido pelo Estado, dado que os programas da Europa Comunitária procuram a participação de organizações feministas (Ferreira, 1998b). Comparando o papel da mulher durante o Estado-Novo com o papel da mulher nas últimas duas décadas, verifica-se a existência de diferenças abissais. E facilmente se compreende a impossibilidade e o absurdo de, há mais de duas décadas, existir um forte movimento feminista que levasse ao debate sobre qualquer questão relacionada com a 7 despenalização do aborto em Portugal. Esta questão só mais tarde é discutida, no seio de uma sociedade onde a mulher presta o serviço doméstico e educa os filhos, mas também gere o “orçamento familiar, tem responsabilidades na representação exterior da família, (...) impõe condições à vivência da sexualidade e ao controle do nascimento dos filhos” (Comissão para a igualdade e para os direitos das mulheres, 1993: 99), uma sociedade que considera que as mulheres “são pessoas com capacidade de decisão e responsabilidade sobre si mesmas, bem como sobre a humanidade no seu todo; tudo isto significa que deixaram de acreditar que para existir como pessoas têm de depender dos homens” (Riviére, s.d.: 777), sendo que estas considerações são legitimadas pela Constituição Portuguesa de 1976 que, pela primeira vez em Portugal, estabelece a igualdade entre o homem e a mulher em todos os domínios (Tudela, 2000). Contudo, como afirma Maria Irene de Sousa Santos (1995: 6), “a lei portuguesa é provavelmente uma das leis mais progressistas do mundo no que respeita aos direitos das mulheres. Mas todos sabemos que há bastante diferença entre a lei nos livros e a lei na acção. Portugal não é excepção” (tradução nossa). A mesma ideia tem Ferreira (1998b: 27) que defende que as práticas sociais em Portugal, dificilmente correspondem à igualdade jurídica, que é o que acontece no caso da despenalização do aborto, como mais tarde vamos verificar. Muitos foram os factores que contribuíram para a emancipação da mulher: a generalização dos meios de contracepção, nomeadamente a pílula anticoncepcional, que permitiram à mulher o controlo do seu corpo e da sua função reprodutiva; o acesso generalizado da mulher ao mundo do trabalho remunerado; o progressivo acesso da mulher à educação e à cultura; a descoberta dos electrodomésticos, que alteraram totalmente a organização do lar; a possibilidade da mulher escolher o seu cônjuge; o acesso da mulher ao voto e a cargos políticos e de chefia; a organização da mulher em movimentos feministas, capazes de defender os seus direitos. Baseando-nos em Magalhães (1998), podemos dividir o movimento feminista em Portugal nestas duas décadas em 4 grandes etapas: a luta pelo Código Civil (1970-78), a campanha pelos direitos reprodutivos (1978-84), a autoconsciência e a luta pelos postos de decisão (1984-90) e a produção de conhecimento sobre as mulheres (a partir de 1990). 8 Apesar de todas estas etapas se relacionarem mais ou menos directamente com a despenalização do aborto, é sobretudo a segunda etapa, que diz respeito à “campanha pelo aborto”, como ficou conhecida, que mais nos interessa. 9 2.3- O movimento feminista e a despenalização do aborto A campanha pelo aborto e contracepção livres e gratuitos a pedido da mulher (1978-84) é o momento mais alto da história do feminismo em Portugal e, de todas as etapas do movimento feminista, é a única que reúne plenamente todas as características deste tipo de movimentos, acima enunciadas. Assim, envolvendo reivindicações feministas com apoiantes e formas de acção diversos, bem coordenadas e estruturadas, esta campanha conseguiu uma mobilização altíssima. Durante esta campanha pelos direitos reprodutivos formaram-se inúmeros grupos organizados que contribuíram decisivamente para uma grande mudança em Portugal, no que respeita à forma de ver a contracepção, o aborto, a reprodução e, consequentemente, as relações dentro da família. Desta forma, na campanha pelos direitos reprodutivos defenderam-se direitos que diziam materialmente respeito apenas às mulheres mas que, naturalmente, afectavam toda a sociedade. Outro aspecto que importa realçar nesta campanha é o seu carácter igualitário: as mulheres dos sectores populares estavam em piores circunstâncias no que respeita ao aborto e contracepção do que as mulheres de classes mais altas. “O aborto nas classes ricas é, em regra, um aborto de luxo, ao contrário do aborto nas classes pobres, que é um aborto de necessidade” (Cunhal apud Tavares, 2003: 36). Nestas duas décadas, estimavase em 2000 o número de mulheres que morriam por ano ao fazer abortos clandestinos. No que respeita aos momentos altos desta campanha, destaca-se o ano de 1979, e o período entre 1982 e 1984. Em 1979 foi criada a Campanha Nacional pelo Aborto e Contracepção (CNAC) que lançou o abaixo-assinado “Nós abortamos”, numa altura em que o aborto era punível até 8 anos de prisão, para além de ser um assunto tabu, e em que duas mulheres aguardavam julgamento com base nessa acusação. Este abaixo-assinado reuniu quase 3000 assinaturas, prova da expressão do movimento feminista neste período. Em 1982, foi chumbado o projecto de lei que a CNAC propusera: a consagração do direito ao aborto livre e gratuito, visto como forma legítima de dar à mulher a capacidade de decisão sobre o seu corpo e a sua reprodução. Contudo, ao movimento juntou-se o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Socialista (PS) que propuseram novos projectos de lei para a despenalização do aborto, com carácter menos radical do que o da 10 CNAC (desradicalização do processo). Em 1984 foi aprovado o projecto de lei do PS que previa o aborto em algumas circunstâncias. Comparando a campanha pelos direitos reprodutivos em Portugal com campanhas do mesmo teor na Inglaterra e nos EUA, existem, no entender de Magalhães, grandes semelhanças entre elas. Por um lado, a hostilidade que as mulheres pertencentes a organizações feministas sofreram por parte da esquerda marxista. Por outro lado, o facto de os movimentos reunirem feministas com diferentes perspectivas, o que conduziu à perda de força do movimento e à sua desradicalização, pois os vários movimentos foramse desviando dos seus objectivos iniciais, nomeadamente a luta pelo direito ao aborto e contracepção livres e gratuitos a pedido da mulher. E ainda, a frequente substituição de organizações feministas por partidos políticos para falarem em sua vez. (1998: 182) Esta última ideia é partilhada com Ferreira (1998b: 25), que afirma que as organizações autónomas de mulheres deparam-se frequentemente com “uma barreira opaca de interesses mobilizados para a luta política, conduzida pelos partidos, que acaba por a ocupar praticamente todo o espaço público, concentrando sobre si a opinião pública e denotando forte propensão para a regulação total da participação democrática”. Mesmo quando as organizações de mulheres conseguem uma autonomia partidária, dificilmente conseguem uma autonomia face ao Estado, dada a escassez de fundos públicos de apoio e a fraca mobilização da população (Ferreira, 1998b). 11 2.4- Legislação portuguesa sobre o aborto Com o objectivo de descrever a evolução da legislação sobre aborto em Portugal, nas últimas décadas, far-se-à referência aos seus momentos mais importantes. Durante todo o Estado-Novo, a prática do aborto é considerada um crime, independentemente das circunstâncias em que é realizada. Assim, qualquer pessoa que faça um aborto, quer a grávida, quer os profissionais de saúde ou outros, pode ser punida com 2 a 8 anos de cadeia. Após a revolução do 25 de Abril de 1974, o tema do aborto é discutido publicamente, constituindo-se organizações que lutam pela sua despenalização. Em 1979, a CNAC apresenta um projecto de lei com vista ao direito ao aborto, livre e gratuito a pedido da mulher, e em 1982 o PCP apresenta na Assembleia da República (AR) três projectos de lei sobre maternidade, planeamento familiar e legalização do aborto. Tanto o projecto sobre despenalização do aborto apresentado pela CNAC como o apresentado pelo PCP são recusados pela AR. Em 1983, o PS elabora também um projecto de lei com vista à despenalização do aborto. Em 1984, é aprovado o projecto de lei do PS, sendo elaborada a lei n.º 6/84, de 11 de Maio que contempla a exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez (Anexo I). Embora muito aquém da total despenalização reivindicada pela CNAC, esta lei constitui um avanço em relação à lei que vigorava, abrindo um espaço de discussão das alterações que se lhe sucederam. O atenuar do movimento feminista da campanha pelo aborto corresponde a uma latência da discussão deste assunto na AR, durante cerca de 12 anos. Em 1996 o PCP e a Juventude Socialista (JS) apresentam à AR dois projectos de lei para a despenalização do aborto a pedido da mulher. Ambos os projectos são chumbados, o da JS apenas pela diferença de 1 voto. Em 1997, é feita uma pequena alteração da lei com vista ao alargamento de alguns prazos considerados muito restritivos, sem que, todavia, a despenalização do aborto a pedido da mulher seja contemplada (Anexo II). Esta alteração, apesar de manter os motivos de exclusão da ilicitude do aborto, permite que um maior número de abortos seja realizado ao abrigo da lei. 12 No início de 1998, o PCP apresenta novo projecto de lei sobre a despenalização do aborto a pedido da mulher, semelhante ao apresentado em 1996. Também a JS apresenta um projecto que visa a despenalização do aborto até às 10 semanas a pedido da mulher. O projecto do PCP não é aprovado pela diferença de 3 votos, ao contrário do da JS, que é aprovado pela diferença de 1 voto, a 4 de Fevereiro. Contudo, no dia seguinte, PS e Partido Social Democrata (PSD) acordam a realização de um referendo nacional sobre o aborto, que virá realizar-se no dia 28 de Junho de 1998. Assim, são organizados movimentos contra e a favor da despenalização do aborto e o debate instala-se na sociedade, tornando-se “profundamente filosófico, discutindo o princípio da vida e os valores morais e religiosos, mais do que a questão do aborto ilegal que se queria combater” (Silva, 2002). No referendo, que coloca a questão "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" o “Não” acaba por sair vitorioso (50,9%), ficando pouco à frente do “Sim”(49,1%). Destaque-se que este referendo só conta com a participação de 31,4% dos eleitores, um terço da população votante, pelo que, segundo a lei, não tem um resultado vinculativo. Face aos resultados, parece pertinente colocar a questão “Poderá a formulação desta pergunta ter manipulado a resposta?”. Como refere Garanhoto (s.d.), “numa questão tão importante como o que vai ser referendado [sic] (...), impunha-se que a Pergunta fosse clara, objectiva e isenta de diferentes interpretações. Não é isso que acontece!” Em 1999, o PCP, defendendo que “o referendo de 28 de Junho de 1998 não foi vinculativo, como claramente resulta da lei do referendo, que no artigo 240º da Lei nº 15A/98 estabelece que o referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento” (PCP, 1999). propõe um projecto de lei que defende, entre outras coisas, a exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez quando realizada nas primeiras 12 semanas a pedido da mulher, para garantir o direito à maternidade consciente e responsável (Tavares, 2003). 13 Em 2000 é a vez do Bloco de Esquerda (BE) apresentar um projecto de lei para a despenalização do aborto. Em 2001, o famoso “caso da Maia” (julgamento de 17 mulheres num caso de rede organizada para prática do aborto ilegal), dá origem a múltiplos protestos, tanto por parte da sociedade civil como pelos partidos políticos: cerca de duas centenas de figuras públicas manifestam solidariedade para com as mulheres do caso da Maia; o BE aprova uma Moção de Solidariedade com as mulheres aqui julgadas, condenando liminarmente a actual lei. Em 2002, com a campanha para as eleições legislativas antecipadas, o PCP, o BE e a JS anunciam a intenção de retomar o tema através da apresentação de novos projectos de lei. No entanto, do lado do PSD e do Centro Democrático Social/Partido Popular (CDS/PP) (partidos que fazem parte da coligação governativa) a posição dominante é a de que não chegou ainda o momento de reabrir a discussão em torno da despenalização do aborto, por não haver grande alteração das circunstâncias que existiam aquando do referendo de 1998. Entretanto, o Presidente da República (apud Silva, 2002) afirma num programa britânico de informação da BBC, que “tem de ser revista a situação, porque não podemos disfarçar a questão, que é o que está a acontecer. Provavelmente vamos precisar de um novo referendo sobre este assunto”. Neste sentido, “Os primeiros passos já começaram a ser dados. Um conjunto de personalidades lançará publicamente este repto à sociedade civil no próximo dia 21 de Setembro. Setembro de 2003 representará, pois, o mês em que a luta pela descriminalização do aborto voltará a descer às ruas” (Peniche, 2003) Desta forma, à data da realização deste trabalho, encontra-se em circulação uma petição para alterar a legislação sobre o aborto em Portugal. Podemos então verificar que o direito se afasta da situação real (Nouvel Observateur, 1972) e que “uma ambiguidade entre texto e efectividade jurídica tem sido a forma de actuação mais característica de um Estado que, deste modo, procura consagrar os princípios da igualdade e da não discriminação difundidos pela 14 União Europeia, ao mesmo tempo que legitima uma moral rígida, herdeira de séculos de puritanismo religioso e ausência de contestação crítica” (Santos e Fontes, 2001: 173). Entretanto, em Aveiro, no dia 2 de Dezembro de 2003, realizou-se a primeira sessão de julgamento de 17 pessoas, acusadas da prática de aborto e, no dia 17 de Dezembro aconteceu a segunda sessão do mesmo julgamento que reuniu, numa pequena manifestação, deputados do PS, PCP, BE e alguns civis. Estes acontecimentos muito recentes voltaram a instalar na AR o debate sobre o aborto. Assim, o PCP já entregou um novo projecto que propõe a despenalização do aborto a pedido da mulher até às 10 semanas e exige o agendamento do debate. Por sua vez, o PS vai propor na AR a descriminalização do aborto por vontade da mulher, também até às 10 semanas. Contudo, o PSD e o CDS, depois de várias divergências da opinião dos seus membros (alguns deputados do PSD e do CDS manifestam-se a favor não só da descriminalização do aborto mas também da sua despenalização), já clarificaram que nesta legislatura não admitem alterar a lei nem realizar novo referendo sobre o aborto, apesar de admitirem a discussão sobre alterações à lei no sentido da descriminalização, mas só depois de 2006. Assim, discute-se a descriminalização, pela qual o aborto poderá passar a ser uma contraordenação, mas não um crime punido com pena de prisão (Campos, 2003a; Pereira et al., 2003). Poderá isto ser interpretado como uma consciência do governo de que urge alterar a lei referente à interrupção voluntária da gravidez ou como uma tentativa de resposta às pressões dos movimentos favoráveis à despenalização? “Vemos deste modo, o interesse de várias ideologias políticas em modificar o actual regime, que juridicamente está ultrapassado tendo em vista os actuais parceiros sociais de Portugal. Deste modo, constata-se a complexidade da problemática do aborto, pois, após a entrega de vários projectos de lei na Assembleia da República, ainda hoje continuamos com a legislação imutável” (Pereira, 2003). 15 2.5- A legislação portuguesa no contexto europeu Em 23 de Maio de 2002, a Comissão dos Direitos da Mulher e Igualdade de Oportunidades do Parlamento Europeu discute um relatório que sugere a legalização do aborto na União Europeia (UE). O documento recomenda que “a interrupção voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível” (Expresso Online, 2002). O relatório “Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos” é apresentado pela eurodeputada socialista belga Anne van Lacker e tem como principal objectivo a defesa da saúde das mulheres da UE. Este documento sugere a distribuição de preservativos de forma gratuita ou a baixo preço, a generalização da contracepção de emergência e o fim das punições judiciais para as mulheres que pratiquem o aborto. O Parlamento Europeu, em Julho de 2002, vota favoravelmente este relatório. Assim, fica clara a ideia de que “o aborto não deve ser fomentado como método de planeamento familiar e que os governos devem fomentar políticas nacionais de saúde que permitam uma diminuição do recurso ao aborto” (Expresso online, 2002), mas que este deve ser acessível a todas as mulheres para evitar os riscos de práticas clandestinas. Na UE, Portugal, Espanha e Irlanda são os países com leis mais restritivas em relação ao aborto. Nos restantes países, o aborto é legal embora com algumas restrições na maioria dos casos. Verifica-se que, com diferentes prazos, na Alemanha, Dinamarca, Grécia, Reino- Unido, Bélgica, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Áustria os motivos sociais estão contemplados na lei como razões válidas para uma legal interrupção voluntária da gravidez, sendo que alguns destes países permitem o aborto a simples pedido da mulher1. Uma vez que se sabe que um número elevado de mulheres portuguesas recorre a clínicas espanholas para realizar abortos, clínicas que chegam a aparecer anunciadas em jornais portugueses (Anexo IV), será pertinente ver com mais pormenor a legislação do aborto em Espanha, publicada em 1985. Em Espanha o sistema é semelhante ao português, permitindo-se o aborto apenas para prevenir riscos de saúde da mulher, malformação do feto ou crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, sendo o 1 Como podemos ver no Acórdão n.º 288/98 – Processo n.º 340/98 de 18-04-1998 16 prazo ilimitado para a primeira hipótese e limitado a 22 e 12 semanas, respectivamente, para as hipóteses seguintes (Net bebé, 2000). Contudo, “em 1996, em Espanha já existiam 69 clinicas onde o aborto poderia ser executado, facto pelo qual, três portuguesas vão em média por dia a clinicas espanholas, onde os métodos utilizados são recomendados pela organização mundial de saúde nas quais a inscrição não requer identificação e passam recibo ás pacientes [sic]” (Cabral, 2003). Então, o facto de parte das portuguesas recorrerem a clínicas espanholas para interromperem a gravidez pode ser explicado pela interpretação mais flexível da lei por parte da sociedade espanhola que não condena a prática do aborto de forma tão absoluta como a sociedade portuguesa. “Mulheres portuguesas recorrem, de resto, a essas clínicas do outro lado da antiga fronteira, em condições de sigilo e segurança razoáveis, no quadro das regras europeias em matéria de liberdade de circulação. Aí encontram o que, com letra de lei menos restritiva, o sector privado não lhes propicia e o sector público lhes recusa em Portugal” (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, 1997). Em suma, compreendemos que Portugal está desfasado dos seus parceiros europeus no que respeita à lei da interrupção voluntária da gravidez. 17 2.6- Argumentos a favor e contra a despenalização do aborto Um aborto, por se tratar de um dilema ético, pode ser encarado de diferentes perspectivas e, consequentemente, ter significados diferentes para diferentes pessoas. De uma forma geral, pelos argumentos que utilizam, há grupos que estão conotados com o “Sim à despenalização do aborto” e outros com o “Não à despenalização do aborto”. Em Portugal, de entre os grupos que estão a favor da despenalização do aborto, contam-se os grupos mais liberais, os partidos políticos de esquerda (PS, PCP, BE) e, como se mostrou atrás, o movimento feminista. Por outro lado, contra a despenalização do aborto estão os indivíduos e os grupos mais conservadores, os partidos políticos de direita (CDS/PP, PSD), a Igreja Católica. É de acrescentar que o Catolicismo é a religião menos transigente em relação a esta questão, pois “desde o séc. lV condena o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstância” (Cabral, 2003), ao contrário de outras religiões como o Protestantismo e a religião Espírita permitem o aborto caso a gravidez ponha a mãe em risco de vida e o Judaísmo permita o aborto em qualquer circunstância. Destaca-se que, embora os partidos políticos tomem uma posição oficial face à despenalização do aborto, não são raros os casos de membros de partidos de esquerda e de direita que têm posições contrárias às dominantes nos seus partidos. Para identificar e descrever os argumentos mais utilizados a favor e contra a despenalização do aborto em Portugal, pareceu-me interessante relacioná-los em vez de os apresentar em separado, uma vez que estes se interligam. Assim, verifiquei que argumentos contrários nascem a partir da mesma questão-base. Ou seja, à mesma questão, as diferentes pessoas colocam diferentes perguntas, às quais respondem de diferentes maneiras, dando origem a diferentes interpretações e opiniões. Desta forma, são colocadas as questões-base que considerei mais abrangentes e mais comuns, às quais se seguem as interpretações e os argumentos do “Sim” e posteriormente os do “Não”. 18 a) O que se pretende com a lei da despenalização do aborto? Aqueles que defendem a despenalização do aborto, defendem que a lei portuguesa sobre a interrupção voluntária da gravidez deve ser ajustada ao tempo presente e, logo, aproximar-se das leis europeias, muito mais tolerantes e humanistas. Assim, apostar na liberdade dos seus cidadãos é condição primeira da modernidade. Do mesmo modo, a lei deve garantir a realização pessoal dos cidadãos, a dignidade da mulher e o seu direito a decidir sobre uma maternidade consciente e responsável. Só uma lei que consagre estes princípios permite enfrentar com coragem a realidade do aborto clandestino (Peniche, 2003; IPPF, 2003). Os mesmos defendem que a actual lei é proibicionista e punitiva, tratando as mulheres que praticam abortos como criminosas, o que só acentua os seus danos físicos e psicológicos e não tem resultados práticos quanto à diminuição do aborto. Ao mesmo tempo, defendem que a actual lei obriga a existência do aborto clandestino, empurrando as mulheres para o perigo, a insegurança, a humilhação, para além de que a proibição do aborto não o elimina. Em contrapartida, os defensores do “Não” reagem a este argumento dizendo que a elaboração de uma lei deve ter em conta o que é justo e não o que convém aos seus infractores. Assim, separam conveniência de legitimidade: nem tudo o que é conveniente, neste caso a legalização do aborto, é legítimo segundo os valores morais (Araújo, 1998) Com este tópico relaciona-se o problema do aborto clandestino, sendo que o “Sim” defende que despenalizando o aborto, o aborto clandestino vai diminuir, bem como as mortes a ele associadas. O aborto legal protege a vida da mulher, ao mesmo tempo que um aborto mal feito pode ter severas consequências para ela. Com isto, pretende dizer-se que abortos sempre se fizeram e sempre se farão, pelo que é necessário controlar as condições em que eles são feitos, uma vez que o aborto clandestino é um problema de saúde pública. Com efeito, sabe-se que em 2002 se praticaram apenas 675 abortos legais em Portugal em comparação com os 11089 abortos clandestinos que, no mesmo ano, chegaram aos hospitais e maternidades (Campos, 2003b). Cerca de 46 mulheres morreram entre 1984 e 1994 vitimas de abortos 19 clandestinos, sendo o aborto a segunda maior causa de morte materna em Portugal e a primeira entre as mães adolescentes (APF, s.d.). Assim, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) (apud Expresso Online, 2002), o “aborto realizado por pessoas qualificadas com o uso de técnicas correctas e dentro dos parâmetros de higiene e segurança, é um procedimento cirúrgico relativamente seguro”. Ao mesmo tempo, relacionado ainda com o aborto clandestino, sabemos que as mulheres das camadas sociais mais elevadas deslocam-se a clínicas espanholas para fazer abortos, onde os métodos utilizados são os recomendados pela OMS. Contudo, ir a Espanha para fazer um aborto não é uma solução para todas as mulheres. Assim, as mulheres mais pobres continuam a sujeitar-se à prática do aborto clandestino. “Ir a Espanha não implica apenas capacidade económica para o fazer. Implica uma capacidade cultural e social que uma grande parte das mulheres que recorrem ao aborto clandestino, em virtude da sua proveniência social, não tem. A segurança no aborto continua a ter as cores da diferenciação económica e social” (Peniche, 2003). Considera-se, ainda, que pactuar com o aborto clandestino revela uma falta de sensibilidade social e uma forma desumana de enfrentar o problema. Por sua vez, os defensores do “Não” defendem que a legalização do aborto não acaba com o aborto clandestino nem com as mortes a ele associadas, provando-se mesmo que o número de abortos aumenta: “Uma das razões que mais frequentemente levam as mulheres à urgência de ginecologia, são abortos feitos em clinicas de aborto legais” (Iffy apud Juntos pela Vida, 2003a). Da mesma maneira, evocam que a legalização do aborto implica apenas que o aborto passe a ser legal e não que todas as mulheres passem a recorrer ao aborto legal. “Todos os defensores do aborto estão convidados a apresentar um país - um único!- onde a legalização do aborto tenha acabado com o aborto clandestino” (Juntos pela Vida, 2003a). Sabemos também que na Índia, onde o aborto é legal há 25 anos, por cada aborto legal fazem-se dez clandestinos. 20 Um estudo feito nos EUA provou que, depois da legalização, o número de abortos aumentou: 72% das mulheres interrogadas afirmaram que se o aborto fosse ilegal nunca o teriam feito, contra 4% que afirmaram que teriam feito um aborto, mesmo que este fosse ilegal (Araújo, 1998). b) Quais as causas que levam uma mulher a abortar? No que respeita às razões mais frequentes que levam uma mulher a abortar, os defensores da despenalização do aborto apontam o risco para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, a grave doença ou malformação do feto, a gravidez resultante de violação da mulher, sendo que nestes casos, a interrupção voluntária da gravidez está contemplada na lei. Contudo, defendem que são muito mais as causas que levam uma mulher a abortar, entre elas, a sua situação económica (os pais não têm condições financeiras para ter mais filhos, a mãe tem medo de perder o seu emprego), a situação social (a grávida não quer ser mãe solteira e não se proporcionam as condições necessárias para um compromisso sério entre os pais da criança, a mãe pensa que a gravidez a fará perder a honra e a reputação), a consciência da falta de maturidade para criar uma criança (a grávida é muito jovem, não tem responsabilidade para ser mãe, os seus pais vão renegá-la, tem que interromper os estudos), a dificuldade de afirmação da sexualidade (a mãe não quer que ninguém saiba que teve relações sexuais), a falha dos métodos contraceptivos, ... (Gabriel, 2002). Tendo em conta estas causas e sabendo dos sérios riscos físicos e psicológicos que uma mulher corre ao fazer um aborto (hemorragias, infecções, cancro da mama, infertilidade, sentimento de culpa, dificuldades nas relações sociais, suicídio, ...), esta nunca é uma decisão fácil, pelo que os apologistas da despenalização do aborto dizem que nenhuma mulher aborta por puro prazer: quem aborta, fá-lo porque não tem outra solução. Por oposição, os defensores da não despenalização do aborto, defendem que nem sempre a decisão de abortar é difícil e dolorosa, e que certas mulheres o fazem de ânimo leve como uma forma simples de resolverem um problema. Assim, estes dão especial 21 ênfase aos abortos que se fazem por razões “fúteis”: egoísmo, (o filho é alguém que se instala na família e que exige dos pais sacrifícios e doação), desejo de emancipação da mulher (a mulher não que ficar presa a uma maternidade pois quer ter a mesma liberdade que o homem), ... Segundo um estudo realizado por Tomé (apud Juntos pela Vida, 2003b), muitas mulheres “abortaram independentemente da sua situação profissional, do seu nível sócioeconómico, das suas habilitações [...]”. Não querer mais filhos - 40,3% Não querer filhos para já - 14,3% Ser muito nova - 11,4% Problemas de saúde - 7,0% O curso está primeiro - 6,7% Problemas sociais - 6,0% Problemas familiares - 4,8% Problemas económicos - 4,4% Não querer ter filhos - 2,0% Outros motivos - 3,2% (Tomé apud Juntos pela Vida, 2003b). Tendo conhecimento de que “o drama de uma mãe que procura fazer um aborto está, certamente, entre os sofrimentos mais profundos e agudos que alguém pode viver”, estes defendem que são ínfimas as razões que justificam “que se faça coisa pior, matando uma criança inocente, precisamente no momento em que desponta para a vida” (Neves, 1998). Para estes, os verdadeiros “casos difíceis” já estão contemplados na lei, pelo que as outras razões que levam a um aborto podem ser evitadas através dos métodos contraceptivos, do planeamento familiar, da educação sexual. Contudo, é legítimo questionarmo-nos acerca da existência de educação sexual nas escolas e da divulgação efectiva e do acesso de toda a população aos métodos contraceptivos que, sabe-se, podem sempre falhar. 22 c) Quais os direitos que prevalecem, os da mulher ou os do feto? Esta questão remete para a discussão sobre a o momento em que começa a vida humana. A maioria dos que defendem a legalização do aborto, acreditam que a vida humana começa no momento do nascimento, coincidindo com o momento em que o feto ganha personalidade jurídica. Assim, antes disso o feto será apenas um conjunto de células, um potencial ser humano, não passando disso. Por isso, fazer um aborto jamais se poderá comparar a um homicídio. Apesar de a Igreja Católica considerar que a vida humana começa no momento da concepção, a sua posição nem sempre foi esta: São Tomás de Aquino admitia o aborto até 80 dias após a concepção, argumentando que até esse momento a alma não informava o feto no útero da mulher. Não havendo alma, não havia vida humana. Ao mesmo tempo, há defensores da despenalização que acreditam que o feto só é considerado um ser humano no momento em que é desejado pelos pais. Os que defendem o “Sim” dizem ainda que o que está em causa não é o direito à vida, mas sim os direitos da mulher. Assim, num caso em que uma mulher tem que escolher entre a sua felicidade e o respeito por uma potencial vida humana, não podemos condenar o facto de ela escolher a sua felicidade. Diz-se frequentemente que “uma mulher é mais do que um feto”. Por isso, considera-se absurdo definir um feto como uma “pessoa”, com direitos iguais ou mesmo superiores aos de uma mulher - uma pessoa que pensa, sente e tem consciência (APF, s.d.). Mais uma vez, segundo esta perspectiva, caberá à mulher decidir da sua maternidade, estando este princípio implicitamente contido no princípio constitucional do direito de autodeterminação e liberdade individual. Os que defendem que o aborto não deveria ser legalizado, normalmente têm como principal argumento o de que a vida humana começa no momento da concepção, após a junção do espermatozóide e do óvulo, que dão origem ao zigoto, sendo esta teoria defendida a partir do século XIX. Assim, “feto” é uma palavra latina que significa criança pequena, logo, abortar é matar uma criança pequena. Deste modo, defendem que a palavra “feto” serve unicamente para simplificar a linguagem e não para definir a natureza de um ser (Araújo, 1998). Por tudo isto, a proibição de matar aplica-se a todos, 23 independentemente do seu estado de desenvolvimento: “A vida humana tem de ser respeitada em todos os momentos, desde a concepção até à morte natural” (Federação Portuguesa Pela Vida, 2002) pelo que abortar é visto como violar o direito à vida. A Igreja Católica defende, naturalmente, este princípio: John Stott afirma “aquele que pensa e escreve como um homem adulto tem a mesma identidade pessoal que possuía como feto”; o autor Donald Shoemaker, aludindo a uma referência bíblica, escreve “Esta passagem só pode suscitar santa cautela e respeito pela vida por nascer. (...) Tal respeito pela origem divina da vida não se encontra nos aborcionistas. (...) Deus ama a criança por nascer” (Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, 1998). João Calvino (apud Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, 1998) num comentário sobre o Êxodo, refere-se ao aborto da seguinte forma: “O feto, embora fechado no ventre de sua mãe, já é um ser humano, e é um crime monstruoso roubar-lhe a vida, que ainda não começou a gozar. Se parece mais horrível matar um homem na sua própria casa do que no campo, porque a casa de um homem é o seu lugar de maior refúgio, deveria ser considerado mais atroz destruir um feto no ventre antes de ter vindo à luz.” Compreende-se então que só Deus tem o direito e autoridade para retirar a vida, “na medida em que Ele é o Criador e Supremo Juiz” (Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, 1998). Ao mesmo tempo, os que estão contra a despenalização do aborto defendem que este não deve ser visto como uma questão de defesa dos direitos da mulher, uma vez que a mãe e o feto são seres humanos diferentes e, logo, a primeira não tem o direito de matar o segundo. Da mesma maneira, defende-se que o feto não é uma simples parte do corpo da mãe e, então, ele não está à sua disposição e ela não pode pedir que lho tirem. Diz-se também que o aborto é um acto que não pode ser deixado à escolha de cada um. 24 d) Quais as soluções para uma gravidez e, posteriormente, para um filho indesejado? É comum àqueles que defendem a despenalização do aborto e aos que a condenam, a ideia de que, para evitar as gravidezes indesejadas, é necessário um maior empenho na divulgação das possibilidades de controlo da natalidade, que passa apostar na divulgação dos métodos contraceptivos e na sua distribuição gratuita, nas consultas de planeamento familiar, na educação sexual, ... A divergência começa no momento em que a gravidez indesejada é já uma realidade. Perante isto, os que defendem a despenalização do aborto evocam que o primeiro direito da criança é o de ser desejado, o que não acontece quando as mulheres são forçadas a levar uma gravidez indesejada até ao fim. Uma criança indesejada pode sofrer consequência terríveis: não são raros os casos de crianças não-amadas, maltratadas e, em último caso, abandonadas. Isto não é bom nem para as crianças, nem para as suas famílias. “Que felicidade pode ter uma criança que só nasce porque o Estado obriga?” (Araújo, 1998: 141). Assim, o aborto é visto como uma forma de evitar futuros problemas para as crianças e suas famílias, sendo assim um “mal-menor”. Os que estão contra a despenalização do aborto, jamais o vêem como uma solução para evitar a existência de crianças maltratadas e abandonadas. João Araújo (1998: 142), dá-nos conta de alguns estudos: “o aborto- e a aceitação da violência que ele implica- levou a que tenha diminuído em muito a resistência psíquica dos pais, à tentação de maltratar ou abusar dos filhos nascidos”, “desde que há aborto a pedido, o número de crianças sujeitas a maus tratos tem aumentado continuamente”. Como soluções, apresentam, claro, a criação de condições sociais para que as famílias possam criar os seus filhos e a criação de instituições de adopção que recebam crianças. Mas talvez esta seja uma solução insuficiente, como confirma o Bispo do Porto, D. Armindo Lopes Coelho (apud Pereira et al., 2003: 3), “as instituições onde se colocam crianças indesejadas nunca são as melhores soluções”. 25 3- Descrição detalhada da pesquisa das fontes Tendo definido o tema do meu trabalho (a despenalização do aborto em Portugal) e as vertentes sobre as quais ia investigar (movimentos sociais, legislação portuguesa e europeia, argumentos contra e a favor), construí um índice provisório para organizar a minha pesquisa, evitando afastar-me do tema. As fontes que utilizei tiveram em conta os objectivos do meu trabalho, bem como o tempo de que dispunha para o fazer, pelo que se restringiram à pesquisa de documentos materiais impressos, dada a sua grande fiabilidade: livros, jornais, revistas, dicionários, e não impressos, pela facilidade de pesquisa: internet, que me disponibilizou textos, estatísticas, legislação, literatura cinzenta. Como palavras-chave que orientaram toda a pesquisa, destacam-se “aborto”, “despenalização”, “legislação”, “movimentos sociais”, “mulher”, “gravidez”. Assim, numa primeira pesquisa geral, utilizei motores de busca na internet, em especial o google e o sapo. A escolha do primeiro baseou-se na simplicidade de trabalho que oferece, com o elevado número de resultados que devolve, com o prestígio internacional que tem. Devo acrescentar que conheço o alinhamento ideológico do google com os EUA, mas que considerei irrelevante em relação ao tema que estava a estudar. A escolha do segundo prendeu-se com o facto de ser um site português (aspecto importante, pois estava à procura de informações sobre Portugal), com o qual trabalho facilmente, e que utilizei para restringir a pesquisa, pois devolve menos resultados do que o google. Sobre a pesquisa na internet, devo ainda acrescentar que, para assegurar a fiabilidade dos sites, pesquisei sobretudo naqueles que tinham a identificação do autor e a data; que, devido ao silêncio e ao ruído utilizei frequentemente operadores boleanos, especialmente os parêntesis, as aspas e o AND; que tive o cuidado de perceber a nacionalidade das páginas que consultava, pelo que prestei sempre atenção às extensões dos seus endereços; e que fui acrescentando aos “favoritos” os sites que me pareciam úteis. Assim, comecei por fazer uma pesquisa simples, no google, pela palavra <aborto> que me devolveu 237000 registos, um número elevadíssimo, tendo depois tentado por <+aborto +Portugal>, que me restringiu a pesquisa a 9000 registos, um resultado ainda ruidoso, mas que me devolveu um grande número de sites que me acompanharam em 26 toda a pesquisa, nomeadamente “Juntos pela Vida”, 2003a, “Juntos pela Vida”, 2003b e Silva, 2002. Posteriormente, numa pesquisa mais sistemática, procurei no google por <+aborto +Portugal (sim or não)> (3010 resultados) e por <+aborto +legislação +Portugal> (1440 resultados), e devido ao ruído que encontrei, procurei no sapo por <+aborto +legislação +Portugal> (951 resultados, dos quais alguns me foram bastante úteis). Neste momento da pesquisa, dado o elevado número de sites de que já dispunha, para facilitar a investigação, organizei-os nos “favoritos” em diferentes pastas que fui criando ao longo de todo o trabalho (“dados”, “não”, “sim”, “UE”, “causas”, “NMS” e “outros”). Na internet continuei a pesquisa, procurando no sapo por <“despenalização do aborto”> (306 resultados) e no google por <+aborto +estatísticas +Portugal> (2570 resultados), por <+aborto +Portugal +UE> (1230 resultados), por <+aborto +legislação +Portugal +UE> (170 resultados, um número aceitável). Ainda utilizando a internet, consultei o catálogo electrónico da Biblioteca da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) e fiz uma pesquisa simples pela palavra <aborto>, que me devolveu 6 resultados dos quais 2 me pareceram interessantes e que utilizei no trabalho, embora não exaustivamente por serem livros um pouco desactualizados: La cause des femmes de Gisele Halimi (1973) e O livro branco do aborto organizado pela Nouvel Observateur (1972). Posteriormente procurei no catálogo da Biblioteca Municipal de Coimbra pela palavra “aborto”, que me devolveu vários resultados, dos quais utilizei dois: Aborto e contracepção em Portugal, de Manuela Tavares (2003), que me ajudou sobretudo na pesquisa sobre a evolução da legislação sobre o aborto em Portugal e Aborto- sim ou não?, de João Araújo (1998), que me foi muito útil na recolha e selecção dos argumentos contra e a favor da despenalização do aborto. Algum tempo depois, já com uma noção dos livros de que ia à procura acerca dos movimentos sociais, e em especial do feminismo, recorri de novo ao catálogo electrónico da Biblioteca da FEUC e procurei em “feminismo”, “mulheres” “movimentos sociais” tendo encontrado os livros que procurava e outros que muito me ajudaram neste trabalho: Movimento feminista e educação – Portugal, décadas de 70 e 80, de Maria José 27 Magalhães (1998), do qual fiz a ficha de leitura, Pela mão de Alice, de Boaventura Sousa Santos (1994) e o artigo “Acção colectiva, comunidade e movimentos sociais: para um estudo dos movimentos de protesto público” da Revista Crítica de Ciências Sociais, 55 de Elísio Estanque (1993), que foram preciosos na caracterização dos velhos e dos novos movimentos sociais, em especial em Portugal, entre outros livros. Sobre a evolução do papel da mulher na sociedade portuguesa e a sua emancipação, consultei ainda alguns dos meus livros: As mulheres do meu país, de Maria Lamas (2002) e O tempo da História- 12º ano, de Célia Couto e Maria Antónia Rosas (2002), que me ajudaram a perceber o papel da mulher durante o salazarismo, e ainda o artigo “A revolução do segundo sexo”, de Margarita Riviére (s.d.) do livro Século XX. Outras fontes que pesquisei foram várias edições do jornal Público, um jornal conceituado, tendo apenas utilizado as edições de 16, 17 e 18 de Dezembro de 2003, que me informaram sobre os acontecimentos recentes do debate sobre o aborto na AR, o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora (1994), que me ajudou a clarificar conceitos, o Diário da República onde confirmei as sucessivas leis sobre a interrupção voluntária da gravidez, o site do Instituto Nacional de Estatística na busca de informações quantitativas sobre o tema que, devo acrescentar, não encontrei aqui. Numa última etapa, numa tentativa de valorizar um pouco mais este trabalho, procurei trabalhos de Virgínia Ferreira e Graça Abranches e da Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres (APEM), nomes sonantes no que toca a estudos feministas, e que poderiam ser particularmente interessantes para os primeiros capítulos da descrição do estado das artes. Assim, procurei na Biblioteca da FEUC os nomes referidos, tendo encontrado trabalhos das duas primeiras autoras, dos quais me servi sobretudo para corroborar ideias já explicitadas. No que respeita à APEM, não tendo encontrado textos da sua autoria nas bibliotecas da Universidade de Coimbra, pesquisei na internet o seu site oficial, no qual não consegui encontrar material interessantes para este trabalho. Por último, quero referir que no trabalho de pesquisa das fontes tentei ter sempre em conta que se devem confirmar todas as informações, através do confronto entre fontes diferentes e, especialmente, do recurso a fontes primárias. Dentro dos possíveis, foi o que fiz, nomeadamente na questão da legislação portuguesa, das legislações europeias, dos dados estatísticos, mas nem sempre este confronto foi possível. 28 4- Ficha de leitura Para a realização da ficha de leitura escolhi dois textos da obra Movimento feminista e educação – Portugal, décadas de 70 e 80 de Maria José Magalhães, editado em 1998, em Oeiras pela Celta Editora. Quanto à autora, é assistente na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, e é especialista em Sociologia da Educação, tendo várias obras publicadas sobre estudos de género, feminismo e movimentos sociais. Posso dizer que esta obra, e em especial os textos que serviram de base a esta ficha de leitura, tiveram grande importância na a realização deste trabalho. O seu contributo prende-se, sobretudo, com o facto de nela se encontrarem definições claras de conceitos que estudei (“movimento social”, “feminismo”), bem como abordagens gerais do feminismo, concretizadas no caso português e, em especial, na “campanha do aborto”. Desta forma, foi principalmente esta obra que me permitiu mergulhar no feminismo português e perceber de que forma a campanha pela despenalização do aborto com ele se relacionou. Os dois textos que vou apresentar são “É o feminismo um movimento social?”, que se insere na problemática “Feminismo: um movimento social em Portugal?” que se encontra no capítulo 1: “Feminismo e Educação: dos conceitos aos debates”; e «As “lutas das mulheres” nas décadas de 70 e 80», que faz parte do capítulo 2: “Feminismo em Portugal nas décadas de 70 e 80”. Importa referir que ambos os textos se reportam a Portugal nas décadas de 70 e 80 (2ª vaga feminista), descrevendo acontecimentos passados num país acabado de sair de uma ditadura que durou 48 anos, e acabado de entrar numa democracia, com todas as transformações políticas, económicas, sociais, culturais que uma mudança destas acarreta. No que respeita ao primeiro texto, todo ele gira em torno da questão presente no título: “É o feminismo um movimento social?”, à qual a autora responde favoravelmente, apoiando-se em quatro argumentos. Ao mesmo tempo que argumenta a sua tese: “o feminismo constitui um movimento social” (1998: 23), a autora vai caracterizando o feminismo, apresentando o conceito de movimento social com recurso a teses de outros 29 autores, exprimindo juízos de valor que denotam alinhamentos ideológicos, exemplificando sempre com o caso português. Num primeiro momento, são identificados os grandes objectivos do movimento feminista: a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres e pela afirmação da especificidade da mulher; a importância das feministas, em especial das mais radicais, para a sociologia; e é, então, colocada a questão orientadora do texto: “Será o feminismo um movimento social?” Num segundo momento, dá-se uma definição de movimento social, segundo a perspectiva de Offe: é constituído por actores colectivos que procuram ser reconhecidos como políticos pela comunidade, que defendem valores que se relacionam com toda a sociedade, pretendendo uma mudança da organização social, que agem de forma não reconhecida no presente, procurando sê-lo no futuro. Definido movimento social, a autora afirma que “o feminismo constitui um movimento social por várias razões”, que passa a explicar, apoiando-se em quatro argumentos. Primeiro, os grupos feministas exigiram o reconhecimento como actores sociais, especialmente entre 1975 e 1989, utilizando os mais diversos meios, em especial durante a campanha pelo aborto; em segundo lugar, defenderam valores que diziam respeito a toda a sociedade (durante a campanha do aborto, apesar das reivindicações só dizerem materialmente respeito às mulheres, elas tinham efeitos vinculativos para toda a sociedade); em terceiro lugar, apesar de os meios de acção das feministas não serem legítimos no presente, pugnaram por sê-lo no futuro (na campanha do aborto, o abaixo-assinado “Nós abortamos”, feito em 1979, embora ilegítimo, veio a ser legitimado aquando da aprovação da lei 3/84 e da absolvição de Maria Antónia Palla e Conceição Massano), através de pequenas mudanças e não de “rupturas globais e radicais”, como nos velhos movimentos sociais; em quarto lugar, os valores defendidos não eram legítimos segundo a ordem social vigente, mas pretendiam sê-lo (a campanha do aborto conseguiu alterar os conceitos de aborto, reprodução e contracepção de uma parte da população). Neste quarto argumento verifica-se que a autora condena a actuação da esquerda política da altura que “não se mostrava apressada em alterar” estes conceitos no povo português. Neste segundo momento, destaca-se ainda o carácter igualitário e democrático do movimento feminista, na medida em que “as reivindicações feministas eram mais 30 importantes para as mulheres dos sectores populares e das classes trabalhadoras”, uma vez que eram estas que mais se expunham a abortos clandestinos e aos seus riscos mortais (mais de 2000 mulheres morriam por ano em consequência das más condições em que abortavam). Ao falar desta última questão concluímos, pela linguagem emotiva, o que vínhamos deduzindo de todo o texto: a ideologia feminista da autora (“Abortos clandestinos sempre se fizeram, só que as mulheres mais pobres muitas vezes pagavam a clandestinidade com a vida”) Como conclusão, é-nos repetido que o feminismo português é considerado um movimento social, embora diferente do dos outros países, dado que em Portugal, novos movimentos sociais fundem-se com velhos movimentos sociais (1ª vaga feminista). Ainda sobre este texto que considero muito bem estruturado, posso referir que ele acrescenta informações importantes relativamente ao tema abordado, na medida em que, de forma original, apresenta conceitos e argumentos fortes que caracterizam o feminismo como um movimento social, numa linguagem e estilo claros, com vocabulário não muito específico, que não tornam necessário um domínio absoluto do tema para a compreensão do texto. No que respeita ao segundo texto, «As “lutas das mulheres” nas décadas de 70 e 80», ele apresenta-nos uma divisão possível do movimento feminista em Portugal nas décadas de 70 e 80. Destaca-se que a realização desta obra teve por base a entrevista a várias mulheres que contribuíram para a luta feminina em Portugal, pelo que neste texto se encontram algumas das suas afirmações. Assim, numa primeira parte, a autora apresenta-nos algumas organizações feministas que existiam em Portugal nos anos 70 e 80, nomeadamente o Movimento de Libertação das Mulheres (MLM) e a Campanha Nacional para o Aborto e Contracepção (CNAC), entre outros, e mostra-nos como as características destas organizações se enquadram no conceito de movimento social atrás definido. Ao mesmo tempo, identifica os principais meios utilizados por estas organizações: publicações, elaboração de projectos de lei (destaca-se o projecto de lei para o aborto e contracepção livres e gratuitos a pedido da mulher, elaborado pela CNAC), encontros nacionais, abaixo- 31 assinados, ... Posteriormente, é-nos apresentada uma possível divisão da luta das mulheres em Portugal desde 1970 até depois de 1990, em quatro grandes períodos: a luta pelo Código Civil (1970-78), a campanha pelos direitos reprodutivos (1978-84), a autoconsciência e a luta pelos postos de decisão (1984-90) e a produção de conhecimentos sobre as mulheres (a partir de 1990, não nos sendo indicada a data de fim desta etapa). No que respeita à luta pelo Código Civil, esta divide-se em dois momentos. O primeiro, antes do 25 de Abril de 1974, tem como principal marco a publicação das Novas Cartas Portuguesas, em 1972, censuradas pelo regime ditatorial, pois expunham o problema dos direitos das mulheres consagrados no Código Civil. As suas autoras, conhecidas como “as três Marias” ficaram sujeitas a um processo pela PIDE, sendo que o que as impediu de irem para a cadeia foi a solidariedade da oposição portuguesa e de organizações feministas internacionais (as mulheres portuguesas não estavam consciencializadas para o que se estava a passar). O segundo, depois do 25 de Abril de 1974, em que se conseguiu uma total alteração do Código Civil, sob a direcção de Leonor Beleza, do qual resultou o Código Civil de 1978, que só foi possível devido à participação feminina nas suas propostas de alteração, fazendo-se notar a radicalização da sociedade portuguesa. Este novo Código Civil consagrava a igualdade de direitos entre os sexos. Ficamos, então, com a noção de que as organizações feministas tiveram que enfrentar sérias dificuldades para conseguirem a legitimidade dos seus direitos. Entre estas dificuldades, salienta-se o regime ditatorial, o sexismo de esquerda, a cultura masculina no que respeita aos movimentos sociais, a radicalização da luta de classes, dando a autora a perceber que condena tudo isto. Ao mesmo tempo, as organizações feministas sofreram a hostilidade de militantes masculinos, o desinteresse da maioria das mulheres e a hostilidade da esquerda tradicional portuguesa, no seio da qual o debate era monopolizado pelas questões da luta de classes, sendo difícil debater os temas que preocupavam parte da sociedade feminina (isto foi bem visível na campanha do aborto). Passando à campanha pelos direitos reprodutivos, esta consistiu na reivindicação do aborto e contracepção livres e gratuitos a pedido da mulher, tendo tido uma mobilização nunca vista na história do feminismo português. Como principais 32 características desta campanha, destacam-se os apoios muito variados dados às organizações feministas, os modos de acção muito diversos e a forte coordenação nacional. Os momentos mais relevantes desta campanha foram o ano de 1979, e o período entre 1982 e 1984. Em 1979 foi criada a CNAC que lançou o abaixo-assinado “Nós abortamos”. Este abaixo-assinado conseguiu cerca de 3000 assinaturas, que comprovaram a elevada mobilização feminista neste período. Em 1982, foi chumbado o projecto de lei que a CNAC propusera: o direito ao aborto livre e gratuito a pedido da mulher. Ao movimento juntou-se o PCP e o PS que propuseram outros projectos de lei para a despenalização do aborto menos radicais do que o da CNAC (desradicalização do processo), sendo que em 1984 o projecto de lei do PS foi aprovado. A autora estabelece ainda um paralelismo entre o feminismo português e o feminismo na Inglaterra e Estados Unidos. Assim, nos três países verificou-se a substituição de organizações feministas por partidos políticos e a desradicalização do movimento aquando do seu alargamento a apoiantes de vários quadrantes ideológicos, uma hostilidade da esquerda marxista perante as mulheres pertencentes a organizações feministas, uma semelhança na lei do aborto, no que respeita às restrições sobre os prazos máximos de interrupção voluntária da gravidez. Durante a etapa da autoconsciência e da luta por postos de decisão, o movimento dividiu-se em dois: enquanto uma parte se preocupava com a ocupação de postos de decisão pelas mulheres, em sindicatos, partidos políticos, autarquias, governos, resultante da consciencialização de que a campanha pelo aborto falhara, no que respeita ao projecto de lei da CNLA, pela inexistência de mulheres nos postos de decisão, a outra parte formou grupos de tomada de consciência que se aproximavam quer do feminismo radical dos EUA, pois baseavam-se na troca de experiências entre mulheres e investiam numa acção política alternativa, quer do feminismo inglês de influência marxista, pelo tipo de preocupações sociais. A formação destes pequenos grupos prendeu-se com a consciencialização da ineficácia da luta colectiva (as questões de classe acabavam por monopolizar os debates) e com a constatação de que a presença masculina confundia os objectivos das acções. Numa última etapa, a da produção de conhecimento sobre as mulheres, verificouse o enfraquecimento da luta feminista e uma maior preocupação com a busca da identidade do feminismo, “a procura da construção teórica e da investigação”, pelo que se 33 investiu em estudos, seminários, publicações sobre as mulheres. Nesta etapa foi importante o contributo prestado pelas organizações feministas internacionais, embora nem sempre este contributo tenha sido positivo. Por um lado, elas despertaram a consciência feminina para a sua realidade e encorajaram as mulheres portuguesas a lutar pelas suas causas, mas por outro lado, afastaram as feministas portuguesas da sua realidade política, social, cultural, na medida em que a lei, feita com o contributo de mulheres esclarecidas, estava afastada da realidade social e cultural das mulheres portuguesas. São estes os principais pontos a que este texto, pleno de originalidade, se refere. A meu ver, a sua originalidade advém do facto de em nenhuma outra obra consultada ter encontrado uma divisão tão bem estruturada e argumentada deste movimento. Posso ainda acrescentar que a leitura deste texto me colocou algumas questões. Já que não nos é dada nenhuma ideia do fim da etapa da produção de conhecimentos sobre as mulheres, será que, na actualidade, o movimento feminista ainda se encontra dentro desta etapa, ou talvez se insira já numa quinta etapa? Ao mesmo tempo, sabendo dos acontecimentos recentes sobre a despenalização do aborto, que semelhanças podemos encontrar entre estes acontecimentos e a etapa da campanha pelo aborto? Será a mobilização semelhante? Ou talvez o movimento actual seja mais latente? Estas são perguntas que só poderão ser respondidas daqui a algum tempo, uma vez que se reportam a um período muito recente. De qualquer maneira, penso que são questões interessantes para o estudo da relação entre os movimentos sociais e a despenalização do aborto. 34 5- Avaliação de uma página web Para a avaliação de uma página web, escolhi uma página do site da SIC Online <http://sic.sapo.pt/index.php?headline=145&visual=16>. Para se aceder a esta página a partir do index do site, há que entrar em “especiais”, depois em “a saúde”, e por fim em “o aborto em discussão”. No que respeita ao site, este é o site oficial da SIC, um conceituado canal de televisão privada, estando a sua equipa identificada: o Director Geral é Rui Monteiro e a Direcção Editorial está a cargo de Lourenço Medeiros, à data da realização deste trabalho. Assim, podemos dizer que este é um site comercial minimamente fiável, dado o reconhecimento nacional que este canal televisivo tem a nível da informação que transmite. Uma boa forma de comprovar a sua fiabilidade é ver para que outros sites este direcciona e que outros sites o propõem. Porém, nenhuma página deste site disponibiliza o que se chamam de links e, segundo o google, nem esta página nem o site são sugeridos por outros o que, de facto, a faz perder um pouco a credibilidade. Contudo, uma outra forma de comprovar a sua fiabilidade é ver se a página disponibiliza algum contacto, para que possamos comunicar com os responsáveis e, neste ponto, a página tem uma avaliação positiva, pois oferece-nos dois contactos possíveis, um para que possamos contactar com elementos da SIC Online e outro com destinatários ou responsáveis da SIC. O acesso ao site é gratuito, bastante rápido e fácil devido à sua boa apresentação. No que respeita à página, um grande título informa-nos do tema que trata: “o aborto em discussão”. De seguida, apresenta-nos 11 documentos que, de um modo ou de outro, se relacionam com aborto. Os documentos que mais utilizei são da autoria de Isabel Marques da Silva, autora de 7 reportagens desta página, o que me leva a crer que seja uma jornalista especialista nesta matéria. Quanto aos documentos que a página disponibiliza, estes têm o objectivo de divulgar ao cidadão comum, utilizador da internet, assuntos relacionados com o aborto, especialmente em Portugal, e estão estruturados na forma de reportagem e de notícia datadas, estando escritos numa linguagem clara e acessível, e não se exprimindo-se os seus autores em nome individual. Considero os documentos bastante interessantes, pois exploram assuntos que não encontrei noutras páginas, como a posição da União Europeia 35 sobre o aborto, ou a evolução do debate sobre o aborto na Assembleia da República, ora na forma de reportagem, ora na forma de notícia, constituindo por isso, a meu ver, uma fonte de informação original. Um aspecto negativo dos documentos é que não referenciam devidamente as fontes utilizadas, nomeadamente as fontes estatísticas. Podemos dizer ainda que os documentos são recentes (2002), disponibilizando, por isso, informações actualizadas que correspondem aos períodos que mais me interessavam. Uma vez que o último documento é de 3 de Julho de 2002, penso que uma actualização da página seria pertinente, no sentido de acrescentar reportagens sobre os últimos acontecimentos. Contudo, sendo os documentos datados, a não actualização da página não implica uma desactualizarão da informação dos documentos. Devo acrescentar que encontrei um erro numa data que se encontra no início do documento “Despenalização ainda excluída”. Contudo, penso que este erro deve ter surgido no processo de informatização da informação. No entanto, utilizei o endereço da página disponível para contactar com os seus responsáveis, para os alertar da existência deste erro, tendo obtido resposta da autora pouco tempo depois, dizendo que também se apercebera do erro e pedindo desculpas. Apesar de tudo, até à data, o erro não foi corrigido na página web. No que respeita à informação contida nos documentos, esta respondeu às minhas exigências pois, de forma nem muito simples nem muito elaborada, veiculou-me dados interessantes que não encontrei noutros documentos, apesar de não estar organizada num discurso científico. Como já referi, reporta-se ao tempo que me interessava e também ao espaço: Portugal, podendo a informação geral aplicar-se a outros países. Em suma, posso dizer que apesar de esta página ter alguns aspectos negativos, nomeadamente o facto de não sugerir outras páginas e de não referenciar devidamente as fontes, que a fazem perder alguma credibilidade, posso considerá-la fiável, interessante e original. 36 6- Conclusão Ao longo deste trabalho procurei dar respostas às perguntas formuladas inicialmente. Foi-me, então, possível perceber que a questão da despenalização do aborto é realmente complexa; que através das formas de protesto público (VMS/NMS) é possível distinguir uma sociedade conservadora de uma sociedade moderna; que só numa sociedade moderna, onde os novos movimentos sociais têm expressão, o debate sobre a despenalização do aborto pode acontecer; que foi a emancipação da mulher e a sua organização em movimentos feministas (NMS) que exigiu este debate; que em Portugal, apesar da latência dos NMS, que se confundem com os VMS, o movimento feminista teve grande expressão, nomeadamente durante a campanha pelo aborto; que, em Portugal, apesar de todas as propostas para uma lei mais tolerante sobre o aborto, esta continua afastada da legislação europeia, denunciando uma divisão da sociedade portuguesa que mantém um grande conservadorismo; que para a mesma interrogação surgem respostas opostas e daí a impossibilidade de chegar a uma conclusão satisfatória para toda a sociedade, sobre a despenalização do aborto. Tendo compreendido todas estas ideias e tendo respeitado as exigências formais, na minha opinião o objectivo deste trabalho foi cumprido. Para além disto, este trabalho permitiu-me aplicar conhecimentos aprendidos nas aulas de Fontes de Informação Sociológica: conhecer e utilizar as diferentes fontes de informação disponíveis; aperfeiçoar as técnicas de pesquisa na internet, para uma boa pesquisa sistemática; dominar os critérios que permitem distinguir uma boa página web de uma má; trabalhar com páginas que fornecem informação especializada (INE, Diário da República electrónico); utilizar diferentes catálogos em diferentes bibliotecas; aguçar a perspicácia para distinguir alinhamentos ideológicos e teses implícitas; lidar com um grande número de informação diferente; começar a familiarizar-me com vocabulário específico das ciências sociais; cumprir as regras de citação das ciências sociais; ... 37 Referências bibliográficas a) Fontes impressas - Abranches, Graça (1998), “On what terms shall we join the procession of educated men? - teaching feminist studies at the University of Coimbra”. 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Disponível em <http://www.mulheres-ps20.ipp.pt/Hist_mulheres_em_portugal.htm?%23topo> 42 ANEXO I ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 6/84 de 11 de Maio Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea c), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 140.º (Exclusão da ilicitude do aborto) 1 - Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina: a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez; c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e seja realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez; d) Haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez. ANEXO II ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 90/97 de 30 de Julho Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração de prazos O artigo 142.º do Código Penal, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 142.º [...] 1 - ... a) ... b) ... c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas» ANEXO III Anúncio num jornal português a clínicas espanholas de “tratamento voluntário da gravidez” Fonte: Público, 9 de Maio de 2003 ANEXO IV Sub-capítulos “É o feminismo um movimento social?” e «As “lutas das mulheres” nas décadas de 70 e 80» da obra Movimento feminista e educação- Portugal, décadas de 70 e 80 de Maria José Magalhães (1998) ANEXO V Página da SIC Online avaliada