Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Aline Fernandes Seabra Santos
A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
Coimbra, Janeiro de 2004
Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Aline Fernandes Seabra Santos
A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
Trabalho realizado no âmbito da disciplina de Fontes de Informação
Sociológica da licenciatura em Sociologia
Coimbra, Janeiro de 2004
Índice
1- Introdução --------------------------------------------------------------------------- 1
2- Estado das artes ---------------------------------------------------------------------- 3
2.1- Os movimentos sociais ----------------------------------------- 4
2.2- O movimento feminista em Portugal ------------------------- 6
2.3- O movimento feminista e a despenalização do aborto ------ 10
2.4- Legislação portuguesa sobre o aborto ------------------------ 12
2.5- A legislação portuguesa no contexto europeu --------------- 16
2.6- Argumentos a favor e contra a despenalização do aborto -- 18
3- Descrição detalhada da pesquisa das fontes ------------------------------------- 26
4- Ficha de leitura ---------------------------------------------------------------------- 29
5- Avaliação de uma página web ----------------------------------------------------- 35
6- Conclusão ---------------------------------------------------------------------------- 37
Referências bibliográficas ------------------------------------------------------------ 38
Anexo I
- Lei n.º 6/84 de 11 de Maio- Exclusão de ilicitude em alguns casos
de interrupção voluntária da gravidez
Anexo II
- Lei n.º 90/97 de 30 de Julho- Altera os prazos de exclusão de
ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez
Anexo III
- Anúncio num jornal português a clínicas espanholas de “tratamento
voluntário da gravidez”
Anexo IV
- Sub-capítulos “É o feminismo um movimento social?” e «As “lutas das
mulheres” nas décadas de 70 e 80» da obra Movimento feminista e
educação- Portugal, décadas de 70 e 80 de Maria José Magalhães (1998)
Anexo V
- Página da SIC Online avaliada
1- Introdução
O aborto é um tema que tem preocupado a sociedade portuguesa nas últimas
décadas, por ser uma questão controversa que admite múltiplas interpretações e que
relaciona directamente a política, o direito, a religião, a ética, os direitos humanos.
Deverá o aborto ser considerado um crime? E mesmo que não seja criminalizado, deverá
ser penalizado? O intenso debate sobre estas questões nas últimas décadas, que tem vindo
a ser feito pela sociedade em geral e pela Assembleia da República, sempre alimentado
pela imprensa, pode ser directamente relacionado não só com a progressiva emancipação
da mulher, mas também com a emergência de uma nova sociedade, nascida da Revolução
de Abril, que preza diferentes valores, e que traz consigo novas formas de protesto
público: os novos movimentos sociais (NMS) que se opõem aos velhos movimentos
sociais (VMS). Estes novos movimentos, em Portugal, são visíveis em vários períodos e
de diferentes formas, destacando-se a campanha pelos direitos reprodutivos (1978-84).
Assim, podemos afirmar que foi a emergência de novos movimentos sociais em Portugal,
nomeadamente os feministas, que não só criou as condições necessárias para o debate
sobre a despenalização do aborto, mas chegou mesmo a exigi-lo.
Com este trabalho proponho abordar a questão da despenalização do aborto em
Portugal, relacionando-a com o desenvolvimento dos NMS, tendo por base a ideia de que
foi a emergência destes, evidenciando uma mudança social, muito clara no que respeita
ao papel da mulher, que permitiu a discussão sobre o aborto. Do mesmo modo, pretendo
apresentar a evolução da legislação sobre o aborto em Portugal, bem como os argumentos
mais fortes, a favor e contra a despenalização. Assim, procurarei responder sumariamente
às questões “O que são movimentos sociais?”; “De que forma é que os NMS, em especial
o feminista, contribuíram para a discussão sobre a despenalização do aborto?”; “Como
tem evoluído em Portugal a lei sobre a interrupção voluntária da gravidez?”; “Como se
integra Portugal no contexto europeu no que respeita a esta matéria?”; “Quais os
argumentos mais utilizados por aqueles que defendem a despenalização do aborto?”;
“Quais os argumentos mais utilizados por aqueles que são contra a despenalização do
aborto?”.
1
Para realizar os objectivos que proponho, estruturei este trabalho em dois grandes
capítulos: no primeiro, analiso o Estado das artes, que subdivido em cinco sub-capítulos:
Os movimentos sociais; O movimento feminista em Portugal; O movimento feminista e a
despenalização do aborto; Legislação portuguesa sobre o aborto; A legislação portuguesa
no contexto europeu; Argumentos a favor e contra a despenalização do aborto. No
segundo, faço a descrição detalhada do processo de pesquisa das fontes. Após o
tratamento geral do tema, apresento a ficha de leitura de um documento impresso: dois
sub-capítulos da obra Movimento feminista e educação- Portugal, décadas de 70 e 80 de
Maria José Magalhães e avalio detalhadamente a página
<http://sic.sapo.pt/index.php?headline=145&visual=16>, que faz parte do site oficial da
SIC Online, na área da Saúde, pelo que divulga ao cidadão comum, utilizador da internet,
assuntos relacionados com o aborto, especialmente em Portugal.
Tendo em conta estes objectivos e a limitação temporal, procurei escolher fontes
de informação o mais diversificadas possível, tendo realizado a pesquisa bibliográfica
através da consulta de livros, jornais, revistas científicas, dicionários, fontes estatísticas e,
claro, a internet.
Tendo-me sido pedida a realização de um trabalho sobre um dos temas sugeridos,
escolhi a despenalização do aborto em Portugal por este ser um assunto de grande
actualidade, que me desperta muito interesse e que permite múltiplas e riquíssimas
abordagens sociológicas . A delimitação do tema a Portugal prende-se não só com a
maior facilidade em encontrar fontes de informação, mas também com o interesse que me
desperta o estudo desta questão no meu país mais do que em qualquer outro. Ao escolher
analisar a relação dos NMS com a questão da despenalização do aborto e os argumentos
que sustentam o “Sim” e o “Não”, perspectivas de análise que surgiram por sugestão do
professor e no desenrolar da consulta das fontes, tive em conta o facto de elas me
permitirem conhecer um pouco mais a sociedade portuguesa actual, e o facto de me
possibilitarem a tomada de consciência da complexidade dos fenómenos sociais.
2
2- Estado das artes
Sabemos que na sociedade actual é elevado o número de gravidezes não
desejadas, que surgem, grande parte das vezes, como consequência da liberalização do
sexo. Segundo Daniel e Nogueira (2002), o sexo é uma coisa natural, sem tabus, sobre a
qual se conversa abertamente. “Vivemos num mundo supererotizado” (Daniel e
Nogueira, 2002).
A palavra "aborto" vem do latim ab-ortus, étimo que transmite a ideia de privação
do nascimento (Rocha, s.d.). Assim, o aborto pode ser definido como “expulsão do feto
ainda não apto para viver; destruição do feto no ventre materno” (Costa e Sampaio e
Melo, 1994: 21), podendo este ocorrer de duas formas: de forma espontânea ou de forma
provocada. Neste trabalho, quando se fala em aborto, fala-se em aborto provocado, em
interrupção voluntária da gravidez.
O único modo de acabar com uma gravidez indesejada é recorrer ao aborto,
prática que, segundo Araújo, vem sendo utilizada desde sempre (2003). Contudo, ao
contrário do que acontece na maioria dos países da União Europeia, em Portugal este não
é lícito, estando previstas na lei as situações de exclusão da ilicitude. Contudo, vários são
os indicadores que revelam que o acto é praticado, mesmo ilicitamente.
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2.1- Os movimentos sociais
Pode dizer-se, a uma escala universal, que os movimentos sociais sempre
existiram. Na tentativa de definir um conceito tão amplo, dir-se-à que estes se constituem
por “actores colectivos que reclamam ser reconhecidos pela comunidade mais alargada;
que apresentam valores que venham a ter efeitos vinculativos para a sociedade como um
todo; cujas reivindicações digam respeito a toda a sociedade no sentido de uma mudança
da organização social” (Magalhães, 1998: 22-23).
Começando a estudar, de forma breve, os movimentos sociais a partir do século
XIX, apercebemo-nos que estes têm por base conceitos como “riqueza” e “bem-estar
material” (Santos, 1994), e que são sobretudo movimentos democráticos, que reclamam
direitos cívicos, movimentos políticos, e movimentos operários e sindicais (Estanque,
1999), os mais generalizados. Assim, durante décadas, a questão da classe, desenvolvida
por Marx no século XIX, esteve subjacente aos movimentos sociais mais significativos.
Segundo Boaventura Sousa Santos (1994), os protagonistas destes movimentos sociais
são as classes sociais e as lutas são em prol da cidadania (por isso se destaca neste
contexto o conceito de democracia representativa).
Em meados dos anos sessenta, estes movimentos evidenciam sinais claros de
esgotamento (o movimento operário, por exemplo, enfraquece de uma forma muito
acentuada), o que propicia o aparecimento de novos movimentos sociais (NMS), dos
quais são exemplo o movimento pacifista, ecologista, anti-racista, consumista, feminista.
Este aparecimento prende-se com um novo radicalismo, ligado aos recentes
acontecimentos: clima de Guerra Fria, corrida ao armamento, guerra do Vietname, crise
do Estado-Providência, rejeição da democracia representativa, que provocam
manifestações de massas, dinamizadas pela juventude escolarizada dos países mais
avançados (Santos, 1994).
Os NMS, que se intensificam na década de 80, têm características bem distintas
dos seus antecessores. Para Elísio Estanque (1999), são mais heterogéneos, têm um
carácter localizado, disperso e efémero, são mais radicais, denotam ausência de
ideologias programáticas, primam pela exposição mediática. Segundo Santos (1994),
tentam manter uma distância relativamente ao Estado, aos partidos, aos sindicatos, o que
4
raramente conseguem pois, por vezes, eles próprios se transformam em partidos e
disputam a política partidária.
Uma vez que o desenvolvimento dos países do globo ocorre de diferentes
maneiras e em diferentes tempos, os NMS não se expressam da mesma maneira à escala
mundial. Centrando-nos no caso português, sendo Portugal um país semi-periférico que
viveu 48 anos de ditadura e cuja modernização industrial e socioeconómica só se fez
tardiamente, velhos e novos movimentos sociais fundem-se. Assim, o 25 de Abril permite
uma expansão dos VMS à sociedade portuguesa, ao mesmo tempo que nascem os NMS.
No dizer de Boaventura Sousa Santos (1994: 229)
“devido à revolução, os velhos e os novos movimentos sociais
nasceram, por assim dizer, ao mesmo tempo e, durante um curto período de
tempo, conviveram (...) em disputa pela forma de democracia a privilegiar,
democracia representativa ou democracia participativa”.
Desta forma, em Portugal, a expansão dos VMS, dispensou a emergência forte de
NMS.
Na questão da despenalização o aborto, o NMS que se destaca é o movimento
feminista.
5
2.2- O movimento feminista em Portugal
Segundo Halimi (1973: 150), “a luta das mulheres é o acontecimento mais
importante deste fim de século” (tradução nossa). Fazendo uma breve análise da evolução
do movimento feminista em Portugal, pode dizer-se que durante a I República, embora a
principal função social da mulher continuasse a ser a de mãe e educadora, segundo
Ferreira (1998a), a Constituição de 1911 vem promover os seus direitos, sobretudo no
que respeita ao acesso à educação e ao emprego e aos direitos de casamento e
maternidade. Neste período começa a emergir, embora de forma ainda embrionária, um
movimento feminista em Portugal organizado, destacando-se a Liga Republicana das
Mulheres Portuguesas (Ferreira, 1998a). Este movimento luta sobretudo pela igualdade
de direitos entre os dois sexos, pela autonomia económica e emancipação, incluindo nas
suas reivindicações o direito ao sufrágio. Ferreira (1998a: 171) considera ainda que a
relação entre o movimento feminista e o governo é “tensa e contraditória” (tradução
nossa), pois este, enquanto promove os direitos da mulher, veda-lhe o acesso a profissões
e cargos prestigiantes, condenando-a ao trabalho doméstico.
Durante o Estado-Novo o movimento feminista como que adormece. Neste
período, a mulher tem um papel social, económico, político e cultural perfeitamente
passivo. A mulher-modelo será, então, uma esposa carinhosa e submissa, uma mãe
sacrificada e virtuosa, pelo que o trabalho feminino fora do lar é uma ameaça para a
família (Couto e Rosas, 2002). Ao mesmo tempo, verifica-se que os direitos políticos da
mulher são radicalmente inferiores aos do homem, sendo que a mulher casada só poderá
votar se tiver o curso geral dos liceus ou pagar anualmente 200 escudos de contribuição
predial.
Apesar de, nas classes populares, a grande maioria das raparigas ser obrigada a
trabalhar fora do lar, desempenhado trabalhos de operária, vendedeira, criada de servir,
entre outros, com a rapariga da classe média não se passa o mesmo:
“Por falta de elementos que lhes proporcionem instrução, para além da
quarta classe, e preparação técnica eficiente para a profissão que as suas
naturais tendências as levem a preferir; e também por uma absurda submissão
a preconceitos e ideias retrógradas – as raparigas da classe média permanecem
à margem da evolução feminina (...).
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Isto não significa que elas não sejam úteis, ajudando as mães; ou que
não façam bonitos bordados, rendas, malhas, para o seu enxoval.
(...)
Sim, as jovens domésticas ao deixarem a escola de instrução primária,
recolhem ao ambiente caseiro e passam a ler romances cor-de-rosa, a imaginar
a vida à semelhança dos filmes que se exibem no cinema da sua terra e
esperam, num alvoroço mórbido, o noivo que há-de libertá-las do cativeiro
familiar” (Lamas, 2002: 455)
Maria Lamas (2002) chama mesmo a atenção para o facto de a mulher portuguesa
neste período se encontrar isolada do resto dos países europeus onde, cada vez mais, se
procura dignificar a mulher na família, no trabalho, na política, na sociedade e alerta
ainda para a indiferença desta em relação aos seus próprios problemas. Numa sociedade
com estas características, compreende-se que não haja uma importante mobilização na
defesa dos direitos da mulher (Ferreira 1998a), e que as poucas questões feministas que
são levantadas sejam adiadas do debate ou, como no caso de as “Novas Cartas
Portuguesas” em 1972, sejam acusadas de “pornografia, tornando-se objecto de um
famoso julgamento” (Abranches, 1998: 5). Abranches (1998: 6) considera então que
durante o Estado-Novo “não houve condições políticas para o desenvolvimento de um
movimento social” de carácter feminista (tradução nossa).
Já nas últimas décadas do século XX, o movimento feminista desenvolve-se
acentuadamente, pugnando por ser reconhecido como interlocutor político e como actor
colectivo; reivindicando direitos que afectam toda a sociedade; tendo um carácter
igualitário e democrático, bem como uma grande visibilidade e eficácia política e uma
forte estruturação nacional (Magalhães, 1998). Após a integração europeia (1986), o
movimento feminista português tem ainda a particularidade de ser promovido pelo
Estado, dado que os programas da Europa Comunitária procuram a participação de
organizações feministas (Ferreira, 1998b).
Comparando o papel da mulher durante o Estado-Novo com o papel da mulher
nas últimas duas décadas, verifica-se a existência de diferenças abissais. E facilmente se
compreende a impossibilidade e o absurdo de, há mais de duas décadas, existir um forte
movimento feminista que levasse ao debate sobre qualquer questão relacionada com a
7
despenalização do aborto em Portugal. Esta questão só mais tarde é discutida, no seio de
uma sociedade onde a mulher presta o serviço doméstico e educa os filhos, mas também
gere o “orçamento familiar, tem responsabilidades na representação exterior da família,
(...) impõe condições à vivência da sexualidade e ao controle do nascimento dos filhos”
(Comissão para a igualdade e para os direitos das mulheres, 1993: 99), uma sociedade
que considera que as mulheres “são pessoas com capacidade de decisão e
responsabilidade sobre si mesmas, bem como sobre a humanidade no seu todo; tudo isto
significa que deixaram de acreditar que para existir como pessoas têm de depender dos
homens” (Riviére, s.d.: 777), sendo que estas considerações são legitimadas pela
Constituição Portuguesa de 1976 que, pela primeira vez em Portugal, estabelece a
igualdade entre o homem e a mulher em todos os domínios (Tudela, 2000). Contudo,
como afirma Maria Irene de Sousa Santos (1995: 6), “a lei portuguesa é provavelmente
uma das leis mais progressistas do mundo no que respeita aos direitos das mulheres. Mas
todos sabemos que há bastante diferença entre a lei nos livros e a lei na acção. Portugal
não é excepção” (tradução nossa). A mesma ideia tem Ferreira (1998b: 27) que defende
que as práticas sociais em Portugal, dificilmente correspondem à igualdade jurídica, que é
o que acontece no caso da despenalização do aborto, como mais tarde vamos verificar.
Muitos foram os factores que contribuíram para a emancipação da mulher: a
generalização dos meios de contracepção, nomeadamente a pílula anticoncepcional, que
permitiram à mulher o controlo do seu corpo e da sua função reprodutiva; o acesso
generalizado da mulher ao mundo do trabalho remunerado; o progressivo acesso da
mulher à educação e à cultura; a descoberta dos electrodomésticos, que alteraram
totalmente a organização do lar; a possibilidade da mulher escolher o seu cônjuge; o
acesso da mulher ao voto e a cargos políticos e de chefia; a organização da mulher em
movimentos feministas, capazes de defender os seus direitos.
Baseando-nos em Magalhães (1998), podemos dividir o movimento feminista em
Portugal nestas duas décadas em 4 grandes etapas: a luta pelo Código Civil (1970-78), a
campanha pelos direitos reprodutivos (1978-84), a autoconsciência e a luta pelos postos
de decisão (1984-90) e a produção de conhecimento sobre as mulheres (a partir de 1990).
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Apesar de todas estas etapas se relacionarem mais ou menos directamente com a
despenalização do aborto, é sobretudo a segunda etapa, que diz respeito à “campanha
pelo aborto”, como ficou conhecida, que mais nos interessa.
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2.3- O movimento feminista e a despenalização do aborto
A campanha pelo aborto e contracepção livres e gratuitos a pedido da mulher
(1978-84) é o momento mais alto da história do feminismo em Portugal e, de todas as
etapas do movimento feminista, é a única que reúne plenamente todas as características
deste tipo de movimentos, acima enunciadas. Assim, envolvendo reivindicações
feministas com apoiantes e formas de acção diversos, bem coordenadas e estruturadas,
esta campanha conseguiu uma mobilização altíssima.
Durante esta campanha pelos direitos reprodutivos formaram-se inúmeros grupos
organizados que contribuíram decisivamente para uma grande mudança em Portugal, no
que respeita à forma de ver a contracepção, o aborto, a reprodução e, consequentemente,
as relações dentro da família. Desta forma, na campanha pelos direitos reprodutivos
defenderam-se direitos que diziam materialmente respeito apenas às mulheres mas que,
naturalmente, afectavam toda a sociedade.
Outro aspecto que importa realçar nesta campanha é o seu carácter igualitário: as
mulheres dos sectores populares estavam em piores circunstâncias no que respeita ao
aborto e contracepção do que as mulheres de classes mais altas. “O aborto nas classes
ricas é, em regra, um aborto de luxo, ao contrário do aborto nas classes pobres, que é um
aborto de necessidade” (Cunhal apud Tavares, 2003: 36). Nestas duas décadas, estimavase em 2000 o número de mulheres que morriam por ano ao fazer abortos clandestinos.
No que respeita aos momentos altos desta campanha, destaca-se o ano de 1979, e
o período entre 1982 e 1984. Em 1979 foi criada a Campanha Nacional pelo Aborto e
Contracepção (CNAC) que lançou o abaixo-assinado “Nós abortamos”, numa altura em
que o aborto era punível até 8 anos de prisão, para além de ser um assunto tabu, e em que
duas mulheres aguardavam julgamento com base nessa acusação. Este abaixo-assinado
reuniu quase 3000 assinaturas, prova da expressão do movimento feminista neste período.
Em 1982, foi chumbado o projecto de lei que a CNAC propusera: a consagração do
direito ao aborto livre e gratuito, visto como forma legítima de dar à mulher a capacidade
de decisão sobre o seu corpo e a sua reprodução. Contudo, ao movimento juntou-se o
Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Socialista (PS) que propuseram novos
projectos de lei para a despenalização do aborto, com carácter menos radical do que o da
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CNAC (desradicalização do processo). Em 1984 foi aprovado o projecto de lei do PS que
previa o aborto em algumas circunstâncias.
Comparando a campanha pelos direitos reprodutivos em Portugal com campanhas
do mesmo teor na Inglaterra e nos EUA, existem, no entender de Magalhães, grandes
semelhanças entre elas. Por um lado, a hostilidade que as mulheres pertencentes a
organizações feministas sofreram por parte da esquerda marxista. Por outro lado, o facto
de os movimentos reunirem feministas com diferentes perspectivas, o que conduziu à
perda de força do movimento e à sua desradicalização, pois os vários movimentos foramse desviando dos seus objectivos iniciais, nomeadamente a luta pelo direito ao aborto e
contracepção livres e gratuitos a pedido da mulher. E ainda, a frequente substituição de
organizações feministas por partidos políticos para falarem em sua vez. (1998: 182) Esta
última ideia é partilhada com Ferreira (1998b: 25), que afirma que as organizações
autónomas de mulheres deparam-se frequentemente com
“uma barreira opaca de interesses mobilizados para a luta política,
conduzida pelos partidos, que acaba por a ocupar praticamente todo o espaço
público, concentrando sobre si a opinião pública e denotando forte propensão
para a regulação total da participação democrática”.
Mesmo quando as organizações de mulheres conseguem uma autonomia partidária,
dificilmente conseguem uma autonomia face ao Estado, dada a escassez de fundos
públicos de apoio e a fraca mobilização da população (Ferreira, 1998b).
11
2.4- Legislação portuguesa sobre o aborto
Com o objectivo de descrever a evolução da legislação sobre aborto em Portugal,
nas últimas décadas, far-se-à referência aos seus momentos mais importantes.
Durante todo o Estado-Novo, a prática do aborto é considerada um crime,
independentemente das circunstâncias em que é realizada. Assim, qualquer pessoa que
faça um aborto, quer a grávida, quer os profissionais de saúde ou outros, pode ser punida
com 2 a 8 anos de cadeia.
Após a revolução do 25 de Abril de 1974, o tema do aborto é discutido
publicamente, constituindo-se organizações que lutam pela sua despenalização. Em 1979,
a CNAC apresenta um projecto de lei com vista ao direito ao aborto, livre e gratuito a
pedido da mulher, e em 1982 o PCP apresenta na Assembleia da República (AR) três
projectos de lei sobre maternidade, planeamento familiar e legalização do aborto. Tanto o
projecto sobre despenalização do aborto apresentado pela CNAC como o apresentado
pelo PCP são recusados pela AR. Em 1983, o PS elabora também um projecto de lei com
vista à despenalização do aborto.
Em 1984, é aprovado o projecto de lei do PS, sendo elaborada a lei n.º 6/84, de 11
de Maio que contempla a exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária
da gravidez (Anexo I). Embora muito aquém da total despenalização reivindicada pela
CNAC, esta lei constitui um avanço em relação à lei que vigorava, abrindo um espaço de
discussão das alterações que se lhe sucederam.
O atenuar do movimento feminista da campanha pelo aborto corresponde a uma
latência da discussão deste assunto na AR, durante cerca de 12 anos.
Em 1996 o PCP e a Juventude Socialista (JS) apresentam à AR dois projectos de
lei para a despenalização do aborto a pedido da mulher. Ambos os projectos são
chumbados, o da JS apenas pela diferença de 1 voto.
Em 1997, é feita uma pequena alteração da lei com vista ao alargamento de alguns
prazos considerados muito restritivos, sem que, todavia, a despenalização do aborto a
pedido da mulher seja contemplada (Anexo II). Esta alteração, apesar de manter os
motivos de exclusão da ilicitude do aborto, permite que um maior número de abortos seja
realizado ao abrigo da lei.
12
No início de 1998, o PCP apresenta novo projecto de lei sobre a despenalização
do aborto a pedido da mulher, semelhante ao apresentado em 1996. Também a JS
apresenta um projecto que visa a despenalização do aborto até às 10 semanas a pedido da
mulher. O projecto do PCP não é aprovado pela diferença de 3 votos, ao contrário do da
JS, que é aprovado pela diferença de 1 voto, a 4 de Fevereiro. Contudo, no dia seguinte,
PS e Partido Social Democrata (PSD) acordam a realização de um referendo nacional
sobre o aborto, que virá realizar-se no dia 28 de Junho de 1998. Assim, são organizados
movimentos contra e a favor da despenalização do aborto e o debate instala-se na
sociedade, tornando-se “profundamente filosófico, discutindo o princípio da vida e os
valores morais e religiosos, mais do que a questão do aborto ilegal que se queria
combater” (Silva, 2002).
No referendo, que coloca a questão "Concorda com a despenalização da
interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras
semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" o “Não” acaba por sair
vitorioso (50,9%), ficando pouco à frente do “Sim”(49,1%). Destaque-se que este
referendo só conta com a participação de 31,4% dos eleitores, um terço da população
votante, pelo que, segundo a lei, não tem um resultado vinculativo. Face aos resultados,
parece pertinente colocar a questão “Poderá a formulação desta pergunta ter manipulado
a resposta?”. Como refere Garanhoto (s.d.), “numa questão tão importante como o que
vai ser referendado [sic] (...), impunha-se que a Pergunta fosse clara, objectiva e isenta de
diferentes interpretações. Não é isso que acontece!”
Em 1999, o PCP, defendendo que
“o referendo de 28 de Junho de 1998 não foi vinculativo, como
claramente resulta da lei do referendo, que no artigo 240º da Lei nº 15A/98
estabelece que o referendo só tem efeito vinculativo quando o número de
votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento”
(PCP, 1999).
propõe um projecto de lei que defende, entre outras coisas, a exclusão da ilicitude
da interrupção voluntária da gravidez quando realizada nas primeiras 12 semanas a
pedido da mulher, para garantir o direito à maternidade consciente e responsável
(Tavares, 2003).
13
Em 2000 é a vez do Bloco de Esquerda (BE) apresentar um projecto de lei para a
despenalização do aborto.
Em 2001, o famoso “caso da Maia” (julgamento de 17 mulheres num caso de rede
organizada para prática do aborto ilegal), dá origem a múltiplos protestos, tanto por parte
da sociedade civil como pelos partidos políticos: cerca de duas centenas de figuras
públicas manifestam solidariedade para com as mulheres do caso da Maia; o BE aprova
uma Moção de Solidariedade com as mulheres aqui julgadas, condenando liminarmente a
actual lei.
Em 2002, com a campanha para as eleições legislativas antecipadas, o PCP, o BE
e a JS anunciam a intenção de retomar o tema através da apresentação de novos projectos
de lei. No entanto, do lado do PSD e do Centro Democrático Social/Partido Popular
(CDS/PP) (partidos que fazem parte da coligação governativa) a posição dominante é a
de que não chegou ainda o momento de reabrir a discussão em torno da despenalização
do aborto, por não haver grande alteração das circunstâncias que existiam aquando do
referendo de 1998.
Entretanto, o Presidente da República (apud Silva, 2002) afirma num programa
britânico de informação da BBC, que “tem de ser revista a situação, porque não podemos
disfarçar a questão, que é o que está a acontecer. Provavelmente vamos precisar de um
novo referendo sobre este assunto”.
Neste sentido, “Os primeiros passos já começaram a ser dados. Um conjunto de
personalidades lançará publicamente este repto à sociedade civil no próximo dia 21 de
Setembro. Setembro de 2003 representará, pois, o mês em que a luta pela
descriminalização do aborto voltará a descer às ruas” (Peniche, 2003)
Desta forma, à data da realização deste trabalho, encontra-se em circulação uma
petição para alterar a legislação sobre o aborto em Portugal.
Podemos então verificar que o direito se afasta da situação real (Nouvel
Observateur, 1972) e que
“uma ambiguidade entre texto e efectividade jurídica tem sido a forma
de actuação mais característica de um Estado que, deste modo, procura
consagrar os princípios da igualdade e da não discriminação difundidos pela
14
União Europeia, ao mesmo tempo que legitima uma moral rígida, herdeira de
séculos de puritanismo religioso e ausência de contestação crítica” (Santos e
Fontes, 2001: 173).
Entretanto, em Aveiro, no dia 2 de Dezembro de 2003, realizou-se a primeira
sessão de julgamento de 17 pessoas, acusadas da prática de aborto e, no dia 17 de
Dezembro aconteceu a segunda sessão do mesmo julgamento que reuniu, numa pequena
manifestação, deputados do PS, PCP, BE e alguns civis. Estes acontecimentos muito
recentes voltaram a instalar na AR o debate sobre o aborto. Assim, o PCP já entregou um
novo projecto que propõe a despenalização do aborto a pedido da mulher até às 10
semanas e exige o agendamento do debate. Por sua vez, o PS vai propor na AR a
descriminalização do aborto por vontade da mulher, também até às 10 semanas. Contudo,
o PSD e o CDS, depois de várias divergências da opinião dos seus membros (alguns
deputados do PSD e do CDS manifestam-se a favor não só da descriminalização do
aborto mas também da sua despenalização), já clarificaram que nesta legislatura não
admitem alterar a lei nem realizar novo referendo sobre o aborto, apesar de admitirem a
discussão sobre alterações à lei no sentido da descriminalização, mas só depois de 2006.
Assim, discute-se a descriminalização, pela qual o aborto poderá passar a ser uma contraordenação, mas não um crime punido com pena de prisão (Campos, 2003a; Pereira et al.,
2003). Poderá isto ser interpretado como uma consciência do governo de que urge alterar
a lei referente à interrupção voluntária da gravidez ou como uma tentativa de resposta às
pressões dos movimentos favoráveis à despenalização?
“Vemos deste modo, o interesse de várias ideologias políticas em
modificar o actual regime, que juridicamente está ultrapassado tendo em vista
os actuais parceiros sociais de Portugal. Deste modo, constata-se a
complexidade da problemática do aborto, pois, após a entrega de vários
projectos de lei na Assembleia da República, ainda hoje continuamos com a
legislação imutável” (Pereira, 2003).
15
2.5- A legislação portuguesa no contexto europeu
Em 23 de Maio de 2002, a Comissão dos Direitos da Mulher e Igualdade de
Oportunidades do Parlamento Europeu discute um relatório que sugere a legalização do
aborto na União Europeia (UE). O documento recomenda que “a interrupção voluntária
da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível” (Expresso Online, 2002). O
relatório “Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos” é apresentado pela eurodeputada
socialista belga Anne van Lacker e tem como principal objectivo a defesa da saúde das
mulheres da UE. Este documento sugere a distribuição de preservativos de forma gratuita
ou a baixo preço, a generalização da contracepção de emergência e o fim das punições
judiciais para as mulheres que pratiquem o aborto. O Parlamento Europeu, em Julho de
2002, vota favoravelmente este relatório. Assim, fica clara a ideia de que “o aborto não
deve ser fomentado como método de planeamento familiar e que os governos devem
fomentar políticas nacionais de saúde que permitam uma diminuição do recurso ao
aborto” (Expresso online, 2002), mas que este deve ser acessível a todas as mulheres para
evitar os riscos de práticas clandestinas.
Na UE, Portugal, Espanha e Irlanda são os países com leis mais restritivas em
relação ao aborto. Nos restantes países, o aborto é legal embora com algumas restrições
na maioria dos casos. Verifica-se que, com diferentes prazos, na Alemanha, Dinamarca,
Grécia, Reino- Unido, Bélgica, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Áustria os motivos
sociais estão contemplados na lei como razões válidas para uma legal interrupção
voluntária da gravidez, sendo que alguns destes países permitem o aborto a simples
pedido da mulher1.
Uma vez que se sabe que um número elevado de mulheres portuguesas recorre a
clínicas espanholas para realizar abortos, clínicas que chegam a aparecer anunciadas em
jornais portugueses (Anexo IV), será pertinente ver com mais pormenor a legislação do
aborto em Espanha, publicada em 1985. Em Espanha o sistema é semelhante ao
português, permitindo-se o aborto apenas para prevenir riscos de saúde da mulher,
malformação do feto ou crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, sendo o
1
Como podemos ver no Acórdão n.º 288/98 – Processo n.º 340/98 de 18-04-1998
16
prazo ilimitado para a primeira hipótese e limitado a 22 e 12 semanas, respectivamente,
para as hipóteses seguintes (Net bebé, 2000). Contudo,
“em 1996, em Espanha já existiam 69 clinicas onde o aborto poderia
ser executado, facto pelo qual, três portuguesas vão em média por dia a
clinicas espanholas, onde os métodos utilizados são recomendados pela
organização mundial de saúde nas quais a inscrição não requer identificação e
passam recibo ás pacientes [sic]” (Cabral, 2003).
Então, o facto de parte das portuguesas recorrerem a clínicas espanholas para
interromperem a gravidez pode ser explicado pela interpretação mais flexível da lei por
parte da sociedade espanhola que não condena a prática do aborto de forma tão absoluta
como a sociedade portuguesa.
“Mulheres portuguesas recorrem, de resto, a essas clínicas do outro
lado da antiga fronteira, em condições de sigilo e segurança razoáveis, no
quadro das regras europeias em matéria de liberdade de circulação. Aí
encontram o que, com letra de lei menos restritiva, o sector privado não lhes
propicia e o sector público lhes recusa em Portugal” (Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, 1997).
Em suma, compreendemos que Portugal está desfasado dos seus parceiros
europeus no que respeita à lei da interrupção voluntária da gravidez.
17
2.6- Argumentos a favor e contra a despenalização do aborto
Um aborto, por se tratar de um dilema ético, pode ser encarado de diferentes
perspectivas e, consequentemente, ter significados diferentes para diferentes pessoas.
De uma forma geral, pelos argumentos que utilizam, há grupos que estão
conotados com o “Sim à despenalização do aborto” e outros com o “Não à
despenalização do aborto”. Em Portugal, de entre os grupos que estão a favor da
despenalização do aborto, contam-se os grupos mais liberais, os partidos políticos de
esquerda (PS, PCP, BE) e, como se mostrou atrás, o movimento feminista. Por outro
lado, contra a despenalização do aborto estão os indivíduos e os grupos mais
conservadores, os partidos políticos de direita (CDS/PP, PSD), a Igreja Católica. É de
acrescentar que o Catolicismo é a religião menos transigente em relação a esta questão,
pois “desde o séc. lV condena o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstância”
(Cabral, 2003), ao contrário de outras religiões como o Protestantismo e a religião
Espírita permitem o aborto caso a gravidez ponha a mãe em risco de vida e o Judaísmo
permita o aborto em qualquer circunstância.
Destaca-se que, embora os partidos políticos tomem uma posição oficial face à
despenalização do aborto, não são raros os casos de membros de partidos de esquerda e
de direita que têm posições contrárias às dominantes nos seus partidos.
Para identificar e descrever os argumentos mais utilizados a favor e contra a
despenalização do aborto em Portugal, pareceu-me interessante relacioná-los em vez de
os apresentar em separado, uma vez que estes se interligam. Assim, verifiquei que
argumentos contrários nascem a partir da mesma questão-base. Ou seja, à mesma
questão, as diferentes pessoas colocam diferentes perguntas, às quais respondem de
diferentes maneiras, dando origem a diferentes interpretações e opiniões. Desta forma,
são colocadas as questões-base que considerei mais abrangentes e mais comuns, às quais
se seguem as interpretações e os argumentos do “Sim” e posteriormente os do “Não”.
18
a) O que se pretende com a lei da despenalização do aborto?
Aqueles que defendem a despenalização do aborto, defendem que a lei portuguesa
sobre a interrupção voluntária da gravidez deve ser ajustada ao tempo presente e, logo,
aproximar-se das leis europeias, muito mais tolerantes e humanistas. Assim, apostar na
liberdade dos seus cidadãos é condição primeira da modernidade. Do mesmo modo, a lei
deve garantir a realização pessoal dos cidadãos, a dignidade da mulher e o seu direito a
decidir sobre uma maternidade consciente e responsável. Só uma lei que consagre estes
princípios permite enfrentar com coragem a realidade do aborto clandestino (Peniche,
2003; IPPF, 2003).
Os mesmos defendem que a actual lei é proibicionista e punitiva, tratando as
mulheres que praticam abortos como criminosas, o que só acentua os seus danos físicos e
psicológicos e não tem resultados práticos quanto à diminuição do aborto. Ao mesmo
tempo, defendem que a actual lei obriga a existência do aborto clandestino, empurrando
as mulheres para o perigo, a insegurança, a humilhação, para além de que a proibição do
aborto não o elimina.
Em contrapartida, os defensores do “Não” reagem a este argumento dizendo que a
elaboração de uma lei deve ter em conta o que é justo e não o que convém aos seus
infractores. Assim, separam conveniência de legitimidade: nem tudo o que é conveniente,
neste caso a legalização do aborto, é legítimo segundo os valores morais (Araújo, 1998)
Com este tópico relaciona-se o problema do aborto clandestino, sendo que o
“Sim” defende que despenalizando o aborto, o aborto clandestino vai diminuir, bem
como as mortes a ele associadas. O aborto legal protege a vida da mulher, ao mesmo
tempo que um aborto mal feito pode ter severas consequências para ela.
Com isto, pretende dizer-se que abortos sempre se fizeram e sempre se farão, pelo
que é necessário controlar as condições em que eles são feitos, uma vez que o aborto
clandestino é um problema de saúde pública. Com efeito, sabe-se que em 2002 se
praticaram apenas 675 abortos legais em Portugal em comparação com os 11089 abortos
clandestinos que, no mesmo ano, chegaram aos hospitais e maternidades (Campos,
2003b). Cerca de 46 mulheres morreram entre 1984 e 1994 vitimas de abortos
19
clandestinos, sendo o aborto a segunda maior causa de morte materna em Portugal e a
primeira entre as mães adolescentes (APF, s.d.).
Assim, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) (apud Expresso Online,
2002), o “aborto realizado por pessoas qualificadas com o uso de técnicas correctas e
dentro dos parâmetros de higiene e segurança, é um procedimento cirúrgico relativamente
seguro”.
Ao mesmo tempo, relacionado ainda com o aborto clandestino, sabemos que as
mulheres das camadas sociais mais elevadas deslocam-se a clínicas espanholas para fazer
abortos, onde os métodos utilizados são os recomendados pela OMS. Contudo, ir a
Espanha para fazer um aborto não é uma solução para todas as mulheres. Assim, as
mulheres mais pobres continuam a sujeitar-se à prática do aborto clandestino.
“Ir a Espanha não implica apenas capacidade económica para o fazer.
Implica uma capacidade cultural e social que uma grande parte das mulheres
que recorrem ao aborto clandestino, em virtude da sua proveniência social,
não tem. A segurança no aborto continua a ter as cores da diferenciação
económica e social” (Peniche, 2003).
Considera-se, ainda, que pactuar com o aborto clandestino revela uma falta de
sensibilidade social e uma forma desumana de enfrentar o problema.
Por sua vez, os defensores do “Não” defendem que a legalização do aborto não
acaba com o aborto clandestino nem com as mortes a ele associadas, provando-se mesmo
que o número de abortos aumenta: “Uma das razões que mais frequentemente levam as
mulheres à urgência de ginecologia, são abortos feitos em clinicas de aborto legais” (Iffy
apud Juntos pela Vida, 2003a).
Da mesma maneira, evocam que a legalização do aborto implica apenas que o
aborto passe a ser legal e não que todas as mulheres passem a recorrer ao aborto legal.
“Todos os defensores do aborto estão convidados a apresentar um país - um único!- onde
a legalização do aborto tenha acabado com o aborto clandestino” (Juntos pela Vida,
2003a).
Sabemos também que na Índia, onde o aborto é legal há 25 anos, por cada aborto
legal fazem-se dez clandestinos.
20
Um estudo feito nos EUA provou que, depois da legalização, o número de abortos
aumentou: 72% das mulheres interrogadas afirmaram que se o aborto fosse ilegal nunca o
teriam feito, contra 4% que afirmaram que teriam feito um aborto, mesmo que este fosse
ilegal (Araújo, 1998).
b) Quais as causas que levam uma mulher a abortar?
No que respeita às razões mais frequentes que levam uma mulher a abortar, os
defensores da despenalização do aborto apontam o risco para a saúde física ou psíquica
da mulher grávida, a grave doença ou malformação do feto, a gravidez resultante de
violação da mulher, sendo que nestes casos, a interrupção voluntária da gravidez está
contemplada na lei. Contudo, defendem que são muito mais as causas que levam uma
mulher a abortar, entre elas, a sua situação económica (os pais não têm condições
financeiras para ter mais filhos, a mãe tem medo de perder o seu emprego), a situação
social (a grávida não quer ser mãe solteira e não se proporcionam as condições
necessárias para um compromisso sério entre os pais da criança, a mãe pensa que a
gravidez a fará perder a honra e a reputação), a consciência da falta de maturidade para
criar uma criança (a grávida é muito jovem, não tem responsabilidade para ser mãe, os
seus pais vão renegá-la, tem que interromper os estudos), a dificuldade de afirmação da
sexualidade (a mãe não quer que ninguém saiba que teve relações sexuais), a falha dos
métodos contraceptivos, ... (Gabriel, 2002).
Tendo em conta estas causas e sabendo dos sérios riscos físicos e psicológicos que
uma mulher corre ao fazer um aborto (hemorragias, infecções, cancro da mama,
infertilidade, sentimento de culpa, dificuldades nas relações sociais, suicídio, ...), esta
nunca é uma decisão fácil, pelo que os apologistas da despenalização do aborto dizem
que nenhuma mulher aborta por puro prazer: quem aborta, fá-lo porque não tem outra
solução.
Por oposição, os defensores da não despenalização do aborto, defendem que nem
sempre a decisão de abortar é difícil e dolorosa, e que certas mulheres o fazem de ânimo
leve como uma forma simples de resolverem um problema. Assim, estes dão especial
21
ênfase aos abortos que se fazem por razões “fúteis”: egoísmo, (o filho é alguém que se
instala na família e que exige dos pais sacrifícios e doação), desejo de emancipação da
mulher (a mulher não que ficar presa a uma maternidade pois quer ter a mesma liberdade
que o homem), ...
Segundo um estudo realizado por Tomé (apud Juntos pela Vida, 2003b), muitas
mulheres “abortaram independentemente da sua situação profissional, do seu nível
sócioeconómico, das suas habilitações [...]”.
Não querer mais filhos - 40,3%
Não querer filhos para já - 14,3%
Ser muito nova - 11,4%
Problemas de saúde - 7,0%
O curso está primeiro - 6,7%
Problemas sociais - 6,0%
Problemas familiares - 4,8%
Problemas económicos - 4,4%
Não querer ter filhos - 2,0%
Outros motivos - 3,2%
(Tomé apud Juntos pela Vida, 2003b).
Tendo conhecimento de que “o drama de uma mãe que procura fazer um aborto
está, certamente, entre os sofrimentos mais profundos e agudos que alguém pode viver”,
estes defendem que são ínfimas as razões que justificam “que se faça coisa pior, matando
uma criança inocente, precisamente no momento em que desponta para a vida” (Neves,
1998).
Para estes, os verdadeiros “casos difíceis” já estão contemplados na lei, pelo que
as outras razões que levam a um aborto podem ser evitadas através dos métodos
contraceptivos, do planeamento familiar, da educação sexual.
Contudo, é legítimo questionarmo-nos acerca da existência de educação sexual
nas escolas e da divulgação efectiva e do acesso de toda a população aos métodos
contraceptivos que, sabe-se, podem sempre falhar.
22
c) Quais os direitos que prevalecem, os da mulher ou os do feto?
Esta questão remete para a discussão sobre a o momento em que começa a vida
humana. A maioria dos que defendem a legalização do aborto, acreditam que a vida
humana começa no momento do nascimento, coincidindo com o momento em que o feto
ganha personalidade jurídica. Assim, antes disso o feto será apenas um conjunto de
células, um potencial ser humano, não passando disso. Por isso, fazer um aborto jamais se
poderá comparar a um homicídio.
Apesar de a Igreja Católica considerar que a vida humana começa no momento da
concepção, a sua posição nem sempre foi esta: São Tomás de Aquino admitia o aborto até
80 dias após a concepção, argumentando que até esse momento a alma não informava o
feto no útero da mulher. Não havendo alma, não havia vida humana. Ao mesmo tempo,
há defensores da despenalização que acreditam que o feto só é considerado um ser
humano no momento em que é desejado pelos pais.
Os que defendem o “Sim” dizem ainda que o que está em causa não é o direito à
vida, mas sim os direitos da mulher. Assim, num caso em que uma mulher tem que
escolher entre a sua felicidade e o respeito por uma potencial vida humana, não podemos
condenar o facto de ela escolher a sua felicidade. Diz-se frequentemente que “uma
mulher é mais do que um feto”. Por isso, considera-se absurdo definir um feto como uma
“pessoa”, com direitos iguais ou mesmo superiores aos de uma mulher - uma pessoa que
pensa, sente e tem consciência (APF, s.d.).
Mais uma vez, segundo esta perspectiva, caberá à mulher decidir da sua
maternidade, estando este princípio implicitamente contido no princípio constitucional do
direito de autodeterminação e liberdade individual.
Os que defendem que o aborto não deveria ser legalizado, normalmente têm como
principal argumento o de que a vida humana começa no momento da concepção, após a
junção do espermatozóide e do óvulo, que dão origem ao zigoto, sendo esta teoria
defendida a partir do século XIX. Assim, “feto” é uma palavra latina que significa criança
pequena, logo, abortar é matar uma criança pequena. Deste modo, defendem que a
palavra “feto” serve unicamente para simplificar a linguagem e não para definir a
natureza de um ser (Araújo, 1998). Por tudo isto, a proibição de matar aplica-se a todos,
23
independentemente do seu estado de desenvolvimento: “A vida humana tem de ser
respeitada em todos os momentos, desde a concepção até à morte natural” (Federação
Portuguesa Pela Vida, 2002) pelo que abortar é visto como violar o direito à vida.
A Igreja Católica defende, naturalmente, este princípio: John Stott afirma “aquele
que pensa e escreve como um homem adulto tem a mesma identidade pessoal que possuía
como feto”; o autor Donald Shoemaker, aludindo a uma referência bíblica, escreve “Esta
passagem só pode suscitar santa cautela e respeito pela vida por nascer. (...) Tal respeito
pela origem divina da vida não se encontra nos aborcionistas. (...) Deus ama a criança por
nascer” (Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, 1998). João Calvino (apud
Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, 1998) num comentário sobre o Êxodo,
refere-se ao aborto da seguinte forma:
“O feto, embora fechado no ventre de sua mãe, já é um ser humano, e
é um crime monstruoso roubar-lhe a vida, que ainda não começou a gozar. Se
parece mais horrível matar um homem na sua própria casa do que no campo,
porque a casa de um homem é o seu lugar de maior refúgio, deveria ser
considerado mais atroz destruir um feto no ventre antes de ter vindo à luz.”
Compreende-se então que só Deus tem o direito e autoridade para retirar a vida,
“na medida em que Ele é o Criador e Supremo Juiz” (Convenção das Assembleias de
Deus em Portugal, 1998).
Ao mesmo tempo, os que estão contra a despenalização do aborto defendem que
este não deve ser visto como uma questão de defesa dos direitos da mulher, uma vez que
a mãe e o feto são seres humanos diferentes e, logo, a primeira não tem o direito de matar
o segundo. Da mesma maneira, defende-se que o feto não é uma simples parte do corpo
da mãe e, então, ele não está à sua disposição e ela não pode pedir que lho tirem. Diz-se
também que o aborto é um acto que não pode ser deixado à escolha de cada um.
24
d) Quais as soluções para uma gravidez e, posteriormente, para um filho
indesejado?
É comum àqueles que defendem a despenalização do aborto e aos que a
condenam, a ideia de que, para evitar as gravidezes indesejadas, é necessário um maior
empenho na divulgação das possibilidades de controlo da natalidade, que passa apostar na
divulgação dos métodos contraceptivos e na sua distribuição gratuita, nas consultas de
planeamento familiar, na educação sexual, ...
A divergência começa no momento em que a gravidez indesejada é já uma
realidade.
Perante isto, os que defendem a despenalização do aborto evocam que o primeiro
direito da criança é o de ser desejado, o que não acontece quando as mulheres são
forçadas a levar uma gravidez indesejada até ao fim. Uma criança indesejada pode sofrer
consequência terríveis: não são raros os casos de crianças não-amadas, maltratadas e, em
último caso, abandonadas. Isto não é bom nem para as crianças, nem para as suas
famílias. “Que felicidade pode ter uma criança que só nasce porque o Estado obriga?”
(Araújo, 1998: 141). Assim, o aborto é visto como uma forma de evitar futuros problemas
para as crianças e suas famílias, sendo assim um “mal-menor”.
Os que estão contra a despenalização do aborto, jamais o vêem como uma solução
para evitar a existência de crianças maltratadas e abandonadas. João Araújo (1998: 142),
dá-nos conta de alguns estudos:
“o aborto- e a aceitação da violência que ele implica- levou a que
tenha diminuído em muito a resistência psíquica dos pais, à tentação de
maltratar ou abusar dos filhos nascidos”, “desde que há aborto a pedido, o
número de crianças sujeitas a maus tratos tem aumentado continuamente”.
Como soluções, apresentam, claro, a criação de condições sociais para que as
famílias possam criar os seus filhos e a criação de instituições de adopção que recebam
crianças. Mas talvez esta seja uma solução insuficiente, como confirma o Bispo do Porto,
D. Armindo Lopes Coelho (apud Pereira et al., 2003: 3), “as instituições onde se colocam
crianças indesejadas nunca são as melhores soluções”.
25
3- Descrição detalhada da pesquisa das fontes
Tendo definido o tema do meu trabalho (a despenalização do aborto em Portugal)
e as vertentes sobre as quais ia investigar (movimentos sociais, legislação portuguesa e
europeia, argumentos contra e a favor), construí um índice provisório para organizar a
minha pesquisa, evitando afastar-me do tema.
As fontes que utilizei tiveram em conta os objectivos do meu trabalho, bem como
o tempo de que dispunha para o fazer, pelo que se restringiram à pesquisa de documentos
materiais impressos, dada a sua grande fiabilidade: livros, jornais, revistas, dicionários, e
não impressos, pela facilidade de pesquisa: internet, que me disponibilizou textos,
estatísticas, legislação, literatura cinzenta.
Como palavras-chave que orientaram toda a pesquisa, destacam-se “aborto”,
“despenalização”, “legislação”, “movimentos sociais”, “mulher”, “gravidez”.
Assim, numa primeira pesquisa geral, utilizei motores de busca na internet, em
especial o google e o sapo. A escolha do primeiro baseou-se na simplicidade de trabalho
que oferece, com o elevado número de resultados que devolve, com o prestígio
internacional que tem. Devo acrescentar que conheço o alinhamento ideológico do google
com os EUA, mas que considerei irrelevante em relação ao tema que estava a estudar. A
escolha do segundo prendeu-se com o facto de ser um site português (aspecto importante,
pois estava à procura de informações sobre Portugal), com o qual trabalho facilmente, e
que utilizei para restringir a pesquisa, pois devolve menos resultados do que o google.
Sobre a pesquisa na internet, devo ainda acrescentar que, para assegurar a fiabilidade dos
sites, pesquisei sobretudo naqueles que tinham a identificação do autor e a data; que,
devido ao silêncio e ao ruído utilizei frequentemente operadores boleanos, especialmente
os parêntesis, as aspas e o AND; que tive o cuidado de perceber a nacionalidade das
páginas que consultava, pelo que prestei sempre atenção às extensões dos seus endereços;
e que fui acrescentando aos “favoritos” os sites que me pareciam úteis.
Assim, comecei por fazer uma pesquisa simples, no google, pela palavra <aborto>
que me devolveu 237000 registos, um número elevadíssimo, tendo depois tentado por
<+aborto +Portugal>, que me restringiu a pesquisa a 9000 registos, um resultado ainda
ruidoso, mas que me devolveu um grande número de sites que me acompanharam em
26
toda a pesquisa, nomeadamente “Juntos pela Vida”, 2003a, “Juntos pela Vida”, 2003b e
Silva, 2002.
Posteriormente, numa pesquisa mais sistemática, procurei no google por <+aborto
+Portugal (sim or não)> (3010 resultados) e por <+aborto +legislação +Portugal> (1440
resultados), e devido ao ruído que encontrei, procurei no sapo por <+aborto +legislação
+Portugal> (951 resultados, dos quais alguns me foram bastante úteis).
Neste momento da pesquisa, dado o elevado número de sites de que já dispunha,
para facilitar a investigação, organizei-os nos “favoritos” em diferentes pastas que fui
criando ao longo de todo o trabalho (“dados”, “não”, “sim”, “UE”, “causas”, “NMS” e
“outros”).
Na internet continuei a pesquisa, procurando no sapo por <“despenalização do
aborto”> (306 resultados) e no google por <+aborto +estatísticas +Portugal> (2570
resultados), por <+aborto +Portugal +UE> (1230 resultados), por <+aborto +legislação
+Portugal +UE> (170 resultados, um número aceitável).
Ainda utilizando a internet, consultei o catálogo electrónico da Biblioteca da
Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) e fiz uma pesquisa simples
pela palavra <aborto>, que me devolveu 6 resultados dos quais 2 me pareceram
interessantes e que utilizei no trabalho, embora não exaustivamente por serem livros um
pouco desactualizados: La cause des femmes de Gisele Halimi (1973) e O livro branco do
aborto organizado pela Nouvel Observateur (1972).
Posteriormente procurei no catálogo da Biblioteca Municipal de Coimbra pela
palavra “aborto”, que me devolveu vários resultados, dos quais utilizei dois: Aborto e
contracepção em Portugal, de Manuela Tavares (2003), que me ajudou sobretudo na
pesquisa sobre a evolução da legislação sobre o aborto em Portugal e Aborto- sim ou
não?, de João Araújo (1998), que me foi muito útil na recolha e selecção dos argumentos
contra e a favor da despenalização do aborto.
Algum tempo depois, já com uma noção dos livros de que ia à procura acerca dos
movimentos sociais, e em especial do feminismo, recorri de novo ao catálogo electrónico
da Biblioteca da FEUC e procurei em “feminismo”, “mulheres” “movimentos sociais”
tendo encontrado os livros que procurava e outros que muito me ajudaram neste trabalho:
Movimento feminista e educação – Portugal, décadas de 70 e 80, de Maria José
27
Magalhães (1998), do qual fiz a ficha de leitura, Pela mão de Alice, de Boaventura Sousa
Santos (1994) e o artigo “Acção colectiva, comunidade e movimentos sociais: para um
estudo dos movimentos de protesto público” da Revista Crítica de Ciências Sociais, 55
de Elísio Estanque (1993), que foram preciosos na caracterização dos velhos e dos novos
movimentos sociais, em especial em Portugal, entre outros livros.
Sobre a evolução do papel da mulher na sociedade portuguesa e a sua
emancipação, consultei ainda alguns dos meus livros: As mulheres do meu país, de Maria
Lamas (2002) e O tempo da História- 12º ano, de Célia Couto e Maria Antónia Rosas
(2002), que me ajudaram a perceber o papel da mulher durante o salazarismo, e ainda o
artigo “A revolução do segundo sexo”, de Margarita Riviére (s.d.) do livro Século XX.
Outras fontes que pesquisei foram várias edições do jornal Público, um jornal
conceituado, tendo apenas utilizado as edições de 16, 17 e 18 de Dezembro de 2003, que
me informaram sobre os acontecimentos recentes do debate sobre o aborto na AR, o
Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora (1994), que me ajudou a clarificar
conceitos, o Diário da República onde confirmei as sucessivas leis sobre a interrupção
voluntária da gravidez, o site do Instituto Nacional de Estatística na busca de informações
quantitativas sobre o tema que, devo acrescentar, não encontrei aqui.
Numa última etapa, numa tentativa de valorizar um pouco mais este trabalho,
procurei trabalhos de Virgínia Ferreira e Graça Abranches e da Associação Portuguesa de
Estudos sobre as Mulheres (APEM), nomes sonantes no que toca a estudos feministas, e
que poderiam ser particularmente interessantes para os primeiros capítulos da descrição
do estado das artes. Assim, procurei na Biblioteca da FEUC os nomes referidos, tendo
encontrado trabalhos das duas primeiras autoras, dos quais me servi sobretudo para
corroborar ideias já explicitadas. No que respeita à APEM, não tendo encontrado textos
da sua autoria nas bibliotecas da Universidade de Coimbra, pesquisei na internet o seu
site oficial, no qual não consegui encontrar material interessantes para este trabalho.
Por último, quero referir que no trabalho de pesquisa das fontes tentei ter sempre
em conta que se devem confirmar todas as informações, através do confronto entre fontes
diferentes e, especialmente, do recurso a fontes primárias. Dentro dos possíveis, foi o que
fiz, nomeadamente na questão da legislação portuguesa, das legislações europeias, dos
dados estatísticos, mas nem sempre este confronto foi possível.
28
4- Ficha de leitura
Para a realização da ficha de leitura escolhi dois textos da obra Movimento
feminista e educação – Portugal, décadas de 70 e 80 de Maria José Magalhães, editado
em 1998, em Oeiras pela Celta Editora. Quanto à autora, é assistente na Faculdade de
Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, e é especialista em
Sociologia da Educação, tendo várias obras publicadas sobre estudos de género,
feminismo e movimentos sociais.
Posso dizer que esta obra, e em especial os textos que serviram de base a esta
ficha de leitura, tiveram grande importância na a realização deste trabalho. O seu
contributo prende-se, sobretudo, com o facto de nela se encontrarem definições claras de
conceitos que estudei (“movimento social”, “feminismo”), bem como abordagens gerais
do feminismo, concretizadas no caso português e, em especial, na “campanha do aborto”.
Desta forma, foi principalmente esta obra que me permitiu mergulhar no feminismo
português e perceber de que forma a campanha pela despenalização do aborto com ele se
relacionou.
Os dois textos que vou apresentar são “É o feminismo um movimento social?”,
que se insere na problemática “Feminismo: um movimento social em Portugal?” que se
encontra no capítulo 1: “Feminismo e Educação: dos conceitos aos debates”; e «As “lutas
das mulheres” nas décadas de 70 e 80», que faz parte do capítulo 2: “Feminismo em
Portugal nas décadas de 70 e 80”.
Importa referir que ambos os textos se reportam a Portugal nas décadas de 70 e 80
(2ª vaga feminista), descrevendo acontecimentos passados num país acabado de sair de
uma ditadura que durou 48 anos, e acabado de entrar numa democracia, com todas as
transformações políticas, económicas, sociais, culturais que uma mudança destas acarreta.
No que respeita ao primeiro texto, todo ele gira em torno da questão presente no
título: “É o feminismo um movimento social?”, à qual a autora responde favoravelmente,
apoiando-se em quatro argumentos. Ao mesmo tempo que argumenta a sua tese: “o
feminismo constitui um movimento social” (1998: 23), a autora vai caracterizando o
feminismo, apresentando o conceito de movimento social com recurso a teses de outros
29
autores, exprimindo juízos de valor que denotam alinhamentos ideológicos,
exemplificando sempre com o caso português.
Num primeiro momento, são identificados os grandes objectivos do movimento
feminista: a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres e pela afirmação da
especificidade da mulher; a importância das feministas, em especial das mais radicais,
para a sociologia; e é, então, colocada a questão orientadora do texto: “Será o feminismo
um movimento social?”
Num segundo momento, dá-se uma definição de movimento social, segundo a
perspectiva de Offe: é constituído por actores colectivos que procuram ser reconhecidos
como políticos pela comunidade, que defendem valores que se relacionam com toda a
sociedade, pretendendo uma mudança da organização social, que agem de forma não
reconhecida no presente, procurando sê-lo no futuro. Definido movimento social, a autora
afirma que “o feminismo constitui um movimento social por várias razões”, que passa a
explicar, apoiando-se em quatro argumentos. Primeiro, os grupos feministas exigiram o
reconhecimento como actores sociais, especialmente entre 1975 e 1989, utilizando os
mais diversos meios, em especial durante a campanha pelo aborto; em segundo lugar,
defenderam valores que diziam respeito a toda a sociedade (durante a campanha do
aborto, apesar das reivindicações só dizerem materialmente respeito às mulheres, elas
tinham efeitos vinculativos para toda a sociedade); em terceiro lugar, apesar de os meios
de acção das feministas não serem legítimos no presente, pugnaram por sê-lo no futuro
(na campanha do aborto, o abaixo-assinado “Nós abortamos”, feito em 1979, embora
ilegítimo, veio a ser legitimado aquando da aprovação da lei 3/84 e da absolvição de
Maria Antónia Palla e Conceição Massano), através de pequenas mudanças e não de
“rupturas globais e radicais”, como nos velhos movimentos sociais; em quarto lugar, os
valores defendidos não eram legítimos segundo a ordem social vigente, mas pretendiam
sê-lo (a campanha do aborto conseguiu alterar os conceitos de aborto, reprodução e
contracepção de uma parte da população). Neste quarto argumento verifica-se que a
autora condena a actuação da esquerda política da altura que “não se mostrava apressada
em alterar” estes conceitos no povo português.
Neste segundo momento, destaca-se ainda o carácter igualitário e democrático do
movimento feminista, na medida em que “as reivindicações feministas eram mais
30
importantes para as mulheres dos sectores populares e das classes trabalhadoras”, uma
vez que eram estas que mais se expunham a abortos clandestinos e aos seus riscos mortais
(mais de 2000 mulheres morriam por ano em consequência das más condições em que
abortavam). Ao falar desta última questão concluímos, pela linguagem emotiva, o que
vínhamos deduzindo de todo o texto: a ideologia feminista da autora (“Abortos
clandestinos sempre se fizeram, só que as mulheres mais pobres muitas vezes pagavam a
clandestinidade com a vida”)
Como conclusão, é-nos repetido que o feminismo português é considerado um
movimento social, embora diferente do dos outros países, dado que em Portugal, novos
movimentos sociais fundem-se com velhos movimentos sociais (1ª vaga feminista).
Ainda sobre este texto que considero muito bem estruturado, posso referir que ele
acrescenta informações importantes relativamente ao tema abordado, na medida em que,
de forma original, apresenta conceitos e argumentos fortes que caracterizam o feminismo
como um movimento social, numa linguagem e estilo claros, com vocabulário não muito
específico, que não tornam necessário um domínio absoluto do tema para a compreensão
do texto.
No que respeita ao segundo texto, «As “lutas das mulheres” nas décadas de 70 e
80», ele apresenta-nos uma divisão possível do movimento feminista em Portugal nas
décadas de 70 e 80. Destaca-se que a realização desta obra teve por base a entrevista a
várias mulheres que contribuíram para a luta feminina em Portugal, pelo que neste texto
se encontram algumas das suas afirmações.
Assim, numa primeira parte, a autora apresenta-nos algumas organizações
feministas que existiam em Portugal nos anos 70 e 80, nomeadamente o Movimento de
Libertação das Mulheres (MLM) e a Campanha Nacional para o Aborto e Contracepção
(CNAC), entre outros, e mostra-nos como as características destas organizações se
enquadram no conceito de movimento social atrás definido. Ao mesmo tempo, identifica
os principais meios utilizados por estas organizações: publicações, elaboração de
projectos de lei (destaca-se o projecto de lei para o aborto e contracepção livres e
gratuitos a pedido da mulher, elaborado pela CNAC), encontros nacionais, abaixo-
31
assinados, ... Posteriormente, é-nos apresentada uma possível divisão da luta das
mulheres em Portugal desde 1970 até depois de 1990, em quatro grandes períodos: a luta
pelo Código Civil (1970-78), a campanha pelos direitos reprodutivos (1978-84), a
autoconsciência e a luta pelos postos de decisão (1984-90) e a produção de
conhecimentos sobre as mulheres (a partir de 1990, não nos sendo indicada a data de fim
desta etapa).
No que respeita à luta pelo Código Civil, esta divide-se em dois momentos. O
primeiro, antes do 25 de Abril de 1974, tem como principal marco a publicação das
Novas Cartas Portuguesas, em 1972, censuradas pelo regime ditatorial, pois expunham o
problema dos direitos das mulheres consagrados no Código Civil. As suas autoras,
conhecidas como “as três Marias” ficaram sujeitas a um processo pela PIDE, sendo que o
que as impediu de irem para a cadeia foi a solidariedade da oposição portuguesa e de
organizações feministas internacionais (as mulheres portuguesas não estavam
consciencializadas para o que se estava a passar). O segundo, depois do 25 de Abril de
1974, em que se conseguiu uma total alteração do Código Civil, sob a direcção de Leonor
Beleza, do qual resultou o Código Civil de 1978, que só foi possível devido à
participação feminina nas suas propostas de alteração, fazendo-se notar a radicalização da
sociedade portuguesa. Este novo Código Civil consagrava a igualdade de direitos entre os
sexos.
Ficamos, então, com a noção de que as organizações feministas tiveram que
enfrentar sérias dificuldades para conseguirem a legitimidade dos seus direitos. Entre
estas dificuldades, salienta-se o regime ditatorial, o sexismo de esquerda, a cultura
masculina no que respeita aos movimentos sociais, a radicalização da luta de classes,
dando a autora a perceber que condena tudo isto. Ao mesmo tempo, as organizações
feministas sofreram a hostilidade de militantes masculinos, o desinteresse da maioria das
mulheres e a hostilidade da esquerda tradicional portuguesa, no seio da qual o debate era
monopolizado pelas questões da luta de classes, sendo difícil debater os temas que
preocupavam parte da sociedade feminina (isto foi bem visível na campanha do aborto).
Passando à campanha pelos direitos reprodutivos, esta consistiu na reivindicação
do aborto e contracepção livres e gratuitos a pedido da mulher, tendo tido uma
mobilização nunca vista na história do feminismo português. Como principais
32
características desta campanha, destacam-se os apoios muito variados dados às
organizações feministas, os modos de acção muito diversos e a forte coordenação
nacional. Os momentos mais relevantes desta campanha foram o ano de 1979, e o período
entre 1982 e 1984. Em 1979 foi criada a CNAC que lançou o abaixo-assinado “Nós
abortamos”. Este abaixo-assinado conseguiu cerca de 3000 assinaturas, que comprovaram
a elevada mobilização feminista neste período. Em 1982, foi chumbado o projecto de lei
que a CNAC propusera: o direito ao aborto livre e gratuito a pedido da mulher. Ao
movimento juntou-se o PCP e o PS que propuseram outros projectos de lei para a
despenalização do aborto menos radicais do que o da CNAC (desradicalização do
processo), sendo que em 1984 o projecto de lei do PS foi aprovado. A autora estabelece
ainda um paralelismo entre o feminismo português e o feminismo na Inglaterra e Estados
Unidos. Assim, nos três países verificou-se a substituição de organizações feministas por
partidos políticos e a desradicalização do movimento aquando do seu alargamento a
apoiantes de vários quadrantes ideológicos, uma hostilidade da esquerda marxista perante
as mulheres pertencentes a organizações feministas, uma semelhança na lei do aborto, no
que respeita às restrições sobre os prazos máximos de interrupção voluntária da gravidez.
Durante a etapa da autoconsciência e da luta por postos de decisão, o movimento
dividiu-se em dois: enquanto uma parte se preocupava com a ocupação de postos de
decisão pelas mulheres, em sindicatos, partidos políticos, autarquias, governos, resultante
da consciencialização de que a campanha pelo aborto falhara, no que respeita ao projecto
de lei da CNLA, pela inexistência de mulheres nos postos de decisão, a outra parte
formou grupos de tomada de consciência que se aproximavam quer do feminismo radical
dos EUA, pois baseavam-se na troca de experiências entre mulheres e investiam numa
acção política alternativa, quer do feminismo inglês de influência marxista, pelo tipo de
preocupações sociais. A formação destes pequenos grupos prendeu-se com a
consciencialização da ineficácia da luta colectiva (as questões de classe acabavam por
monopolizar os debates) e com a constatação de que a presença masculina confundia os
objectivos das acções.
Numa última etapa, a da produção de conhecimento sobre as mulheres, verificouse o enfraquecimento da luta feminista e uma maior preocupação com a busca da
identidade do feminismo, “a procura da construção teórica e da investigação”, pelo que se
33
investiu em estudos, seminários, publicações sobre as mulheres. Nesta etapa foi
importante o contributo prestado pelas organizações feministas internacionais, embora
nem sempre este contributo tenha sido positivo. Por um lado, elas despertaram a
consciência feminina para a sua realidade e encorajaram as mulheres portuguesas a lutar
pelas suas causas, mas por outro lado, afastaram as feministas portuguesas da sua
realidade política, social, cultural, na medida em que a lei, feita com o contributo de
mulheres esclarecidas, estava afastada da realidade social e cultural das mulheres
portuguesas.
São estes os principais pontos a que este texto, pleno de originalidade, se refere. A
meu ver, a sua originalidade advém do facto de em nenhuma outra obra consultada ter
encontrado uma divisão tão bem estruturada e argumentada deste movimento.
Posso ainda acrescentar que a leitura deste texto me colocou algumas questões. Já
que não nos é dada nenhuma ideia do fim da etapa da produção de conhecimentos sobre
as mulheres, será que, na actualidade, o movimento feminista ainda se encontra dentro
desta etapa, ou talvez se insira já numa quinta etapa? Ao mesmo tempo, sabendo dos
acontecimentos recentes sobre a despenalização do aborto, que semelhanças podemos
encontrar entre estes acontecimentos e a etapa da campanha pelo aborto? Será a
mobilização semelhante? Ou talvez o movimento actual seja mais latente? Estas são
perguntas que só poderão ser respondidas daqui a algum tempo, uma vez que se reportam
a um período muito recente. De qualquer maneira, penso que são questões interessantes
para o estudo da relação entre os movimentos sociais e a despenalização do aborto.
34
5- Avaliação de uma página web
Para a avaliação de uma página web, escolhi uma página do site da SIC Online
<http://sic.sapo.pt/index.php?headline=145&visual=16>. Para se aceder a esta página a
partir do index do site, há que entrar em “especiais”, depois em “a saúde”, e por fim em
“o aborto em discussão”.
No que respeita ao site, este é o site oficial da SIC, um conceituado canal de
televisão privada, estando a sua equipa identificada: o Director Geral é Rui Monteiro e a
Direcção Editorial está a cargo de Lourenço Medeiros, à data da realização deste
trabalho. Assim, podemos dizer que este é um site comercial minimamente fiável, dado o
reconhecimento nacional que este canal televisivo tem a nível da informação que
transmite. Uma boa forma de comprovar a sua fiabilidade é ver para que outros sites este
direcciona e que outros sites o propõem. Porém, nenhuma página deste site disponibiliza
o que se chamam de links e, segundo o google, nem esta página nem o site são sugeridos
por outros o que, de facto, a faz perder um pouco a credibilidade. Contudo, uma outra
forma de comprovar a sua fiabilidade é ver se a página disponibiliza algum contacto, para
que possamos comunicar com os responsáveis e, neste ponto, a página tem uma avaliação
positiva, pois oferece-nos dois contactos possíveis, um para que possamos contactar com
elementos da SIC Online e outro com destinatários ou responsáveis da SIC.
O acesso ao site é gratuito, bastante rápido e fácil devido à sua boa apresentação.
No que respeita à página, um grande título informa-nos do tema que trata: “o
aborto em discussão”. De seguida, apresenta-nos 11 documentos que, de um modo ou de
outro, se relacionam com aborto. Os documentos que mais utilizei são da autoria de
Isabel Marques da Silva, autora de 7 reportagens desta página, o que me leva a crer que
seja uma jornalista especialista nesta matéria.
Quanto aos documentos que a página disponibiliza, estes têm o objectivo de
divulgar ao cidadão comum, utilizador da internet, assuntos relacionados com o aborto,
especialmente em Portugal, e estão estruturados na forma de reportagem e de notícia
datadas, estando escritos numa linguagem clara e acessível, e não se exprimindo-se os
seus autores em nome individual. Considero os documentos bastante interessantes, pois
exploram assuntos que não encontrei noutras páginas, como a posição da União Europeia
35
sobre o aborto, ou a evolução do debate sobre o aborto na Assembleia da República, ora
na forma de reportagem, ora na forma de notícia, constituindo por isso, a meu ver, uma
fonte de informação original. Um aspecto negativo dos documentos é que não
referenciam devidamente as fontes utilizadas, nomeadamente as fontes estatísticas.
Podemos dizer ainda que os documentos são recentes (2002), disponibilizando,
por isso, informações actualizadas que correspondem aos períodos que mais me
interessavam. Uma vez que o último documento é de 3 de Julho de 2002, penso que uma
actualização da página seria pertinente, no sentido de acrescentar reportagens sobre os
últimos acontecimentos. Contudo, sendo os documentos datados, a não actualização da
página não implica uma desactualizarão da informação dos documentos.
Devo acrescentar que encontrei um erro numa data que se encontra no início do
documento “Despenalização ainda excluída”. Contudo, penso que este erro deve ter
surgido no processo de informatização da informação. No entanto, utilizei o endereço da
página disponível para contactar com os seus responsáveis, para os alertar da existência
deste erro, tendo obtido resposta da autora pouco tempo depois, dizendo que também se
apercebera do erro e pedindo desculpas. Apesar de tudo, até à data, o erro não foi
corrigido na página web.
No que respeita à informação contida nos documentos, esta respondeu às minhas
exigências pois, de forma nem muito simples nem muito elaborada, veiculou-me dados
interessantes que não encontrei noutros documentos, apesar de não estar organizada num
discurso científico. Como já referi, reporta-se ao tempo que me interessava e também ao
espaço: Portugal, podendo a informação geral aplicar-se a outros países.
Em suma, posso dizer que apesar de esta página ter alguns aspectos negativos,
nomeadamente o facto de não sugerir outras páginas e de não referenciar devidamente as
fontes, que a fazem perder alguma credibilidade, posso considerá-la fiável, interessante e
original.
36
6- Conclusão
Ao longo deste trabalho procurei dar respostas às perguntas formuladas
inicialmente. Foi-me, então, possível perceber que a questão da despenalização do aborto
é realmente complexa; que através das formas de protesto público (VMS/NMS) é
possível distinguir uma sociedade conservadora de uma sociedade moderna; que só numa
sociedade moderna, onde os novos movimentos sociais têm expressão, o debate sobre a
despenalização do aborto pode acontecer; que foi a emancipação da mulher e a sua
organização em movimentos feministas (NMS) que exigiu este debate; que em Portugal,
apesar da latência dos NMS, que se confundem com os VMS, o movimento feminista
teve grande expressão, nomeadamente durante a campanha pelo aborto; que, em Portugal,
apesar de todas as propostas para uma lei mais tolerante sobre o aborto, esta continua
afastada da legislação europeia, denunciando uma divisão da sociedade portuguesa que
mantém um grande conservadorismo; que para a mesma interrogação surgem respostas
opostas e daí a impossibilidade de chegar a uma conclusão satisfatória para toda a
sociedade, sobre a despenalização do aborto.
Tendo compreendido todas estas ideias e tendo respeitado as exigências formais,
na minha opinião o objectivo deste trabalho foi cumprido.
Para além disto, este trabalho permitiu-me aplicar conhecimentos aprendidos nas
aulas de Fontes de Informação Sociológica: conhecer e utilizar as diferentes fontes de
informação disponíveis; aperfeiçoar as técnicas de pesquisa na internet, para uma boa
pesquisa sistemática; dominar os critérios que permitem distinguir uma boa página web
de uma má; trabalhar com páginas que fornecem informação especializada (INE, Diário
da República electrónico); utilizar diferentes catálogos em diferentes bibliotecas; aguçar a
perspicácia para distinguir alinhamentos ideológicos e teses implícitas; lidar com um
grande número de informação diferente; começar a familiarizar-me com vocabulário
específico das ciências sociais; cumprir as regras de citação das ciências sociais; ...
37
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42
ANEXO I
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 6/84
de 11 de Maio
Exclusão de ilicitude em alguns casos
de interrupção voluntária da gravidez
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d),
168.º, n.º 1, alínea c), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 140.º
(Exclusão da ilicitude do aborto)
1 - Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua direcção, em
estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o
consentimento da mulher grávida quando, segundo o estado dos
conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e
irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher
grávida;
b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura
lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja
realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma
incurável, de grave doença ou malformação, e seja realizado nas primeiras 16
semanas de gravidez;
d) Haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher, e
seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.
ANEXO II
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 90/97
de 30 de Julho
Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos
de interrupção voluntária da gravidez
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1,
alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração de prazos
O artigo 142.º do Código Penal, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei
n.º 48/95, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 142.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável,
de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de
gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as
leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção
poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a
interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas»
ANEXO III
Anúncio num jornal português a clínicas espanholas de
“tratamento voluntário da gravidez”
Fonte: Público, 9 de Maio de 2003
ANEXO IV
Sub-capítulos “É o feminismo um movimento social?” e «As “lutas das mulheres”
nas décadas de 70 e 80» da obra Movimento feminista e educação- Portugal, décadas
de 70 e 80 de Maria José Magalhães (1998)
ANEXO V
Página da SIC Online avaliada
Download

A despenalização do aborto é um tema que tem preocupado a