Você sabe o que o ECA? Estatuto da Criança e do Adolescente . O ECA tornou–se Lei Federal em 13 julho de 1990 (Lei nº 8.069), quando aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente da República Itamar Franco. O mesmo foi criado para proteger nossas crianças e adolescentes, garantindo aos mesmos todas as oportunidades e facilidades , a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Vejamos como o ECA classifica os menores de idade: Criança – de 0 a 12 anos incompletos Adolescente – de 12 anos até 18 anos incompletos O Eca através do seu Artigo 4 coloca como dever da família, da comunidade , da sociedade em geral e do poder público, priorizar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Vamos agora separa por partes o Estatuto para um melhor entendimento. Utilizaremos os artigos mais relevantes no que se refere ao âmbito da comunidade escolar. • Vejamos: I – Violência contra a criança e o adolescente; II – Uso de drogas; III - Violência praticada pela criança e o adolescente; Art. 5 . Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos e ou qualquer tipo de violência envolvendo seus alunos dentro do âmbito escolar; II- caso de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares : III – Elevados níveis de repetência. I -VIOLÊNCIA é toda ação ou omissão que prive uma pessoa dos seus direitos fundamentais. Para melhor entendermos as formas de violência vamos dividi-las por tipos. Violência Física indicadores físicos - através de lesões físicas, como hematomas, feridas ou fraturas, que não se adequam à causa alegada. Na família – quando os pais parentes e responsáveis pela criança e o adolescente utilizam de força física de forma desproporcional como por exemplo, a pretexto de corrigir um ato indisciplinado do menor, com espaçamento queimaduras etc. Na rua – Quando alguém ( adulto criança ou adolescente ) utilizam de força física de forma para dominar explorar. Por exemplo esmurrar uma criança com a finalidade de atemorizá-la Na escola – Quando o professor ou funcionário utiliza de força física sobre o aluno mesmo que de forma indireta; como por exemplo, privar a criança de ir ao banheiro durante a aula, causando-lhe sofrimento físico. Como identificar a violência física: Comportamento da criança e do adolescente violentada fisicamente: agressividade, hiperatividade, temor excessivo, tendência ao isolamento, baixa auto-estima, tristeza, medo dos pais, fugas de casa, problemas no aprendizado, faltas freqüentes, alega agressão dos pais, relata causas pouco viáveis às lesões físicas etc... Comportamento da família da criança e do adolescente violentada fisicamente: ocultas as lesões , justificando-as de forma não convincente ou contraditória; descreve a criança com desobediente; abusa de álcool ou drogas; defende uma disciplina “severa” ; tem antecedentes de violência etc... Violência Sexual Indicadores físicos: infecções urinárias; lesões e sangramentos; secreção vaginal ou perianal; doenças sexualmente transmissíveis; dificuldade de caminhar; enfermidades psicossomáticas etc... Na família – Quando um pai ou parente ou responsável tem por hábito acariciar a o corpo da filha, justificando está dando carinho, porém com o objetivo de estimular-se sexualmente. Na rua – Quando adulto impõem à “menina de rua” esta satisfaça os seus desejos sexuais, em troca de proteção. Na escola – Quando o (a) professor(a) assedia sexualmente o(a) aluno(a), aproveitando-se da sua posição superior, ou o (a) professor(a), na condição de adulto e educador, cede aos assédios sexuais da(o) aluna (o). Comportamento da criança e do adolescente violentada sexualmente : Falta de confiança no adulto; fugas de casa ; brincadeiras sexuais agressivas; auto-fragelação; vergonha excessiva e alegação do abuso; tentativas de suicídios ; sono agitado, acordando no meio da noite chorando; comportamento sexual inadequado para a idade etc. Comportamento da família da criança e do adolescente violentada sexualmente : Oculta freqüentemente o abuso; alega outro agressor para proteger membro da família ; crê que o contato sexual é forma de amor familiar; nega à criança o contato social normal; acusa a criança de promiscuidade, sedução sexual e de ter atividade sexual fora de casa Violência Psicológica indicadores físicos da criança e do adolescente: comportamentos infantis; descontrole da urina; distúrbio no sono; problemas de saúde como obesidade e afecções na pele etc. Os atos mais comuns são: Rejeitar – não reconhece seu valor Isolar – afasta a criança e ou adolescente de experiências sócias habituais à idade e privando-a de ter amigos Aterrorizar – instaurar clima de medo com agressões verbais. Ignorar – não estimular o crescimento emocional e intelectual da criança e ou adolescente Corromper – induzir a criança e ou adolescente à prostituição ao crime ao uso de drogas etc. Na família – Na rua Na escola Quando um pai ou parente ou responsável faz comparação entre dois filhos, estimulando o comportamento de um, desqualificando e humilhando o outro. Quando culpa-se a criança e ou adolescente em potencial por atos ilícitos sem que seja dado o direito de defesa ou menos de manifestar-se Quando o (a) professor(a) evidencia limitações de um aluno perante a turma; desqualificando-o; humilhando-o; quando um (a) professor(a) ao ser interrompido pelo aluno que pede para explicar mais uma vez o assunto pois ele não entendera e o (a) professor(a) se nega a explicar e diz: “limpe os ouvidos antes de vir para a escola e se quer saber mais procure um livro e vá estudar”. Comportamento da criança e do adolescente violentada psicologicamente: timidez; agressividade; distúrbio de auto-destrutividade; problemas no sono; isolamento; baio auto-estima; abatimento profundo; tristeza; idéias e tentativas de suicídios; insegurança etc. Comportamento da família da criança e do adolescente violentada psicologicamente : Rejeita; aterroriza; ignora; exige em demasia; corrompe; isola; define como uma criança má diferente das outras. Negligência Corresponde a todos os atos de omissão com efeitos negativos . Indicadores físicos Crescimento deficiente fora dos padrões ; fadiga constante; desatenção; vestimenta inadequada ao clima; necessidades básicas não atendidas ( alimentação, saúde ...) Na escola Quando o (a) professor(a) despreza um aluno em sala de aula , não lhe orientando devidamente. Na rua Quando um adulto não toma providências para proteger uma criança visivelmente doente; criança expostas pelos responsáveis a uma situação de pedinte etc. Na família Quando um pai ou responsável não se preocupa com a educação deixando a criança e ou adolescente fora da escola, não se preocupando em dar tratamento médico ao filho etc. Comportamento da criança e do adolescente: faltas ou atrasos à escola ou ao médico; comportamentos infantis ou depressivos; ou comportamento amadurecido ( assume responsabilidade de adulto) Comportamento da família: tem baixa auto-estima; apresenta desleixo com a higiene, abusa de álcool e ou drogas; não se preocupa em resolver às necessidades de atenção da criança; é apática e passiva , não se preocupando muito com a situação da criança. Alguns exemplos reais de violência: - Negação do direito à saúde: Deixar de vacinar a criança nos primeiros anos de vida. Negar a manter tratamento de saúde, alegando dar muito trabalho por ser demorado. Negação o direto a vida: Rejeitar o filho após a gestação. Exploração do trabalho infantil Privar a criança do lazer e ou estudo para realizar as tarefas domésticas. Omissão de proteção: Família não buscar assistência médica alegando grade distância do hospital ou falta de dinheiro para pegar um táxi. Uso e abuso de poder para oprimir Ameaçar o aluno dizendo: “comigo você não vai passar de jeito nenhum”. Negação do direito a segurança Os pais saem da casa deixando sozinhas crianças muito pequena. Negação do direito à educação A familiar não oferece condição para que a criança freqüentar a escola por qualquer pretexto. Todos estes tipos de violência cometidos contra a criança e ou adolescente são passíveis de punições no Código Penal Brasileiro. Direitos e Deveres da Escola O art.70 do ECA evidencia-se que professores, servidores e dirigentes de estabelecimentos de ensino, público ou particular, têm o dever de assegurar os direitos fundamentais da população infanto-juvenil. O ECA prevê um controle externo da manutenção do aluno na escola, para que a própria escola não motive a exclusão. Assim, estabelece o dever dos dirigentes de comunicar as autoridades competentes os casos de reiterados de faltas injustificadas e de evasão escolar, bem como a ocorrência de elevados níveis de repetência. O art.56, I, do ECA também impõe à escola o dever de informar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos. A omissão do professor ou do responsável pelo estabelecimento de ensino em comunicar os casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos configura infração administrativa (atr.245 do ECA). A criança e ou adolescente possuem seus direitos, porém também possui seus deveres na forma da Lei. Vejamos: O aluno que viola as regras de convivência pacífica, as normas disciplinares da escola, está sujeito às penalidades previstas em ser regimento próprio, respeitando, evidentemente, o devido processo legal. Toda escola deverá possuir um regimento interno, descrevendo a conduta do aluno e o que caracteriza a infração disciplinar. Para tanto cada conduta corresponderá determinada sanção, proporcional a sua gravidade, baseado no ECA, para ter legitimidade. Direitos e Deveres do Professor Neste particular valem as mesmas observações feitas anteriormente. Evaldo- 2 Carlos- SR André- 1 Dentre os direitos fundamentais já mencionados, em se tratando da relação aluno-professor, o que mais chama à atenção é o direito ao respeito e à dignidade. O ECA assegura, em seu art.53,II, o direito do aluno de ser respeitado por seus educadores. Tal direito decorre da norma no atr.227 da Constituição de sorte que nenhum aluno pode sofrer castigo físico. FIQUE DE OLHO! Da mesma forma, a integridade psíquica e moral é objeto de proteção legal, entendida como a preservação da imagem da identidade, da autonomia , dos valores, das idéias e das crenças. O professor, portanto, não deve desrespeitar o aluno, submetendoo a vexame ou constrangimento, chamando de burro, retardado, dizendo que não possui a mínima capacidade, sob pena de responder a processo criminal(art.231 do ECA) Por outro lado, o aluno também deve respeito aos dirigentes escolares, professores e funcionários da escola e seus próprios colega. A conduta desrespeitosa poderá configurar ato infracional, que, nos termos da lei, corresponde a crime ou contravenção penal. O adolescente fica sujeito a responder a processo e pode ser submetido à medidas socio-educativas. O professor desrespeitado pelo aluno em sala de aula não deve travar uma discussão com o jovem, pois sua autoridade poderá se desgastar. Deve levar o fato ao conhecimento da direção do colégio, a fim de fazer aplicar a punição administrativa. A depender da gravidade ainda pode noticiar o ocorrido à Delegacia da Criança e do Adolescente, objetivando a instauração de processo na Vara da Infância e da Juventude, para que seja aplicadas às medidas cabíveis. FIQUE DE OLHO! COMO INTERVIR DIANTE DE UMA SUSPEITA DE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Manter observação quanto à freqüência do comportamento ou sintoma suspeito; Não abordar a criança ou o adolescente diante dos colegas ou de outros funcionários; Questionar a criança ou adolescente quando às causas diante de um hematoma ou um comportamento incomum, por exemplo, sem falar sobre as suspeitas; Discutir o caso com a coordenação; Ouvir os pais ou responsáveis, sem falar sobre as suspeitas existentes; ? Permanecendo a dúvida ou confirmada a suspeita, encaminhar o caso para os órgãos competentes da comunidade, que desenvolvem trabalho de proteção infância e a juventude: SOS-Criança, Conselho Tutelar: (DPCA) Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente; Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude. II - USO DE DROGAS Art. 81 É proibido a venda ou oferta à criança ou ao adolescente de: I – armas, munições e explosivos; II – bebidas alcoólicas; III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV – fogos de estampidos e de artifícios. V – revistas e publicações a que alude o art. 78; VI – bilhete lotéricos e equivalentes. Os primeiros contatos com as drogas têm causas diversas: curiosidade, imitação por sugestionabilidade etc. às vezes, tudo o que se quer é provar a droga papa brincar com ela; Outras vezes, tomá-la para fazer como os outros, para não se sentir um “frouxo”. Mas não se deve esquecer que as motivações profundas são freqüentemente a revolta contra o mundo e a familiar, a vontade de transgredir, de fazer o proibido, a necessidade de uma satisfação imediata. Para termos um maior entendimento sobre as drogas utilizadas pelos jovens classificaremos em três grupos: As Drogas mágicas Induz a embriaguez estado de êxtase, causam ilusões e alucinações despersonalização, viagem fora do tempo com a suspensão do real cotidiano. São ela as mais comuns : LSD, chá de cogumelo. Como identificar os sintomas mais comuns: Alucinações, delírios, confusão mental e dificuldade de raciocínio. Risos e choros, atitudes impulsivas e irracionais. Calafrios, tremores, sudorese, linguagem incoerente, pupila dilatada, reações de pânico com sensação de deformação no corpo e nos objetos. A droga psicoestimulantes Diminui a fadiga aumenta a energia e da atividade, a excitação eufórica. São ela as mais comuns: Cocaína seus derivados a merla e o crack Como identificar os sintomas mais comuns: Excitação, aumento de atividades, agressividade, idéias delirantes com suspeita de tudo e de todos (paranóia) palidez acentuada e dilatação da pupila, além do septo nasal perfurado e com pequenas hemorragias. Este tipo de droga apresenta em forma de pó branco cristalino, e é utilizado com objetos metálicos , tipo caixinha de rapé, CDs, pequenos tubos metálicos, canetas ou esferográficas sem carga As drogas redutora do estado de tenção ou de sofrimento Trás um estado de tranqüilidade e de beatitude, grau de euforia variável, esquecimento e sono. São ela as mais comuns: ópio, opiáceos, a morfina, e sucedâneos sintético, a heroína etc. Os hipnóticos barbitúrios e nãobarbitúrios, os analgésicos, os tranqüilizantes e, evidentemente o álcool. Como identificar os sintomas mais comuns: Estupor, analgesia, lacrimejamento, coriza, “pupilaemcabeça de alfinete”, sonolência. Apresenta-se na forma de pós brancos cristalinos ou escuros. Ampolas, frascos de xarope, seringas hipodérmicas e acessórios, agulhas, manchas, feridas e abcessos no corpo, dedo queimados. Outras drogas muito utilizadas e seu sintomas e forma de uso. Maconha, marijuana e haxixe. Sintoma: Tagarelice, risadas ou depressão e sonolência. Aumento de apetite (doces) olhos vermelhos, alucinações, distúrbios na percepção do tempo e do espaço. Barbitúricos e tranqüilizantes Sintoma: Sonolência, apatia, indiferença motora aparência de ébrio, “língua enrolada”, depressão. Embriaguez, sem hábito de álcool, falta de força muscular, presença de comprimidos ou drágeas de diversas cores. Estimulantes, anfetaminas ou bolinhas e moderadores de apetite. Sintoma: Inquietação, excitabilidade, tagarelice constante, confusão mental, falta de apetite com emagrecimento, insônia, conduta agressiva, boca seca com irritação das narinas (secas), alucinações e dilatação das pupilas e hábito de fumar cigarros constantemente, inquietação motora. Solventes volátil, cola de sapateiro ou aeromodelismo, lança perfume, fluídos de limpeza, éter, clorofórmio, benzina, aerossóis, sprays diluentes de tintas etc. Sintoma. Aparência de ébrio, excitação, hilariante, linguagem enrolada, perda de equilíbrio, olhos vermelhos, nariz escorrendo(constipado), sonolência, inconsciência. Tipos de utilização: Em latas ou bisnagas de cola, frascos de lança perfume, restos de sólidos/nódoas em panos ou lenços, sacos de plástico. “Droga lícita” Álcool Etanol ( cerveja, vinho, cachaça, uísque conhaque etc. Tem alto potencial de dependência física e psicológica. Tabaco Cigarro e charuto (nicotina). Tem alto potencial de dependência psicológica e moderada para dependência física COMPORTAMENTO TÍPICO DO USUARIO DE DROGAS DENTRO DA UNIDADE ESCOLAR. Queda do rendimento escolar; Falta de atenção na sala de aula (como se estivesse só de corpo presente) Desqualificação do professor, dos colegas e dos agentes públicos; Agressividade (palavras de baixo calão, irritabilidade, desafio à autoridade); Passividade – apatia; Atrasos freqüentes em todas as aulas ou em algumas delas, principalmente no primeiro horário e após o recreio; Inquietude (mexe-se o tempo todo, conversa muito, solta risos imotivados); Mudança no comportamento e nos relacionamento (grupos de amigos). III - VIOLÊNCIA PRATICADA PELA CRIANÇA E PELO ADOLESCENTE PASSÍVEL DE PUNIÇÃO. A criança e o adolescente não cometem crime, e sim Ato Infracional. Atos infracionais mais comuns: Apologia ao Crime Art. 287. Fazer, publicamente de fato criminoso ou de autor de crime. Ameaça Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Atentado ao Pudor Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a pratica ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Crime Contra a Honra Calúnia Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Difamação Art.139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Injúria Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Dano Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Estupro Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Exposição ao perigo Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Incêndio Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou a patrimônio de outrem: Explosão Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogo. Homicídio Art. 121. Matar alguém: Porte de arma e uso de artefatos explosivos Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autorida. Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Porte de droga Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta. Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência. Sedução Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 anos, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Tráfico de drogas Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer, consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Lei de contravenção Penais Art. 61. importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor. MEDIDAS PROTETIVAS PARA ATO INFRACIONAL COMETIDO POR CRIANÇA E ADOLESCENTE Quando o ato ilícito for praticado por uma criança ou adolescente E.C.A. determina a aplicação de medidas protetivas como: - Encaminhamento aos pais ou responsáveis; - Orientação, apoio e acompanhamento temporários; ECA - Matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino; - Inclusão em programas comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; - Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; Medidas socioeducativas O E.C.A. prevê aplicação de medidas socioeducativas para o adolescente autor de ato infracional. Trata-se de atuações mais rigorosas, diretamente dirigidas ao adolescente e à sua família. Qualquer das medidas de proteção já referidas pode ser aplicada de forma cumulativa. Ao aplicar medidas socioeducativas deverá ser sedimentadas em caráter pedagógico. Em nenhum momento podem perder de vista a sua natureza educativa no sentido de buscar a reintegração familiar e comunitária para o jovem que cometeu o delito de acordo com a gravidade do fato. É preciso salientar que a aplicação das medidas socioeducativas deve-se ter como referencial o fato de muitos atos infracionais praticados por adolescente têm como causa direta e imediata à própria estrutura familiar e social em que o autor da infração se encontra. Por exemplo: Maus tratos, alcoolismo dos pais ou responsáveis, violência familiar, negligência etc.). Por esta razão a aplicação da medida socioeducativa terá como finalidade maior intervir no núcleo familiar e social do adolescente, que constitui, em muitos casos, a verdadeira causa da ação delituosa. As medidas socioeducativas estão previstas nos incisos I e VI, do artigo 112, do E.C.A. São os seguintes: -Advertência Repreenção verbal do adolescente infrator, aplicada pelo Juíz da Infância e da Juventude, na presença de seus responsáveis; - Obrigação de reparação do dano Obriga o adolescente ou sua família reparar o dano causado à vítima. - Prestação de serviços à comunidade Consiste na imposição de obrigação de prestar serviços laborais (físicos ou intelectuais) pedagogicamente orientada. Objetiva concientizar o adolescente da importância do trabalho e do seu papel na sociedade. Destina-se, especialmente, aos jovens com núcleo familiar estabilizado social e economicamente, cuja família possa arcar com sua permanência em atividade laboral gratuita. Outros tipos de medidas que somente são aplicáveis atavés da Delegacia da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: - Liberdade assistida Consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei.Tem caráter educativo e preventivo por exelência, devendo ser fixada pelo prazo máximo de seis meses. Sujeita-se a prorrogação, revogação e substituição por outra medida. A medida é executada pelo orientador, pessoa capacitada e designada pelo Juiz de Direito para acompanhar o caso, indicada por entidade ou por programa de atendimento. Essa medida é supervisionada pela autoridade competente. Semiliberdade (pena restritiva da liberdade) Consiste na permanência do adolescente infrator em estabelecimento próprio, onde pernoitará e exercerá outras atividades de cunho educativo e social, com a possibilidade de realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e profissionalização. A medida tem característica de privação de liberdade, porquanto retira o jovem do ambiente familiar, inserindo-o em unidade especial. - Internação por tempo indeterminado (pena restritiva da liberdade) Consiste na internação do jovem infrator em unidade de reeducação, com cerceamento total de sua liberdade de ir e vir. Na prática, o adolescente que fica recluso em uma unidade de internação. A medeida deve ser orientada pelos seguintes princípios legais: Brevidade sem tempo determinado na sentença judicial, sua manuntenção deverá ser reavaliada a cada seis meses e jamais exxcederá a três anos; (art. 121 do E.C.A.) Excepcionalidade será aplicada em último caso e nas hipóteses de ato infracional de violência ou grave ameaça a pessoa, reiteração na prática de infrações graves e descumprimento injustificado e reiterado de medida socioeducativa aplicada anteriormente; (art. 121 do E.C.A.) Respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento Ao Estado compete pela integridade física e moral do infrator, adotando as medidas apropriadas de contenção e segurança. E Bibliografia: Estatuto da Criança e do Adolescente Questões da Infância e da Adolescência na Escola – Guilherme Zanina Site: animes.com.br