DECRETO Nº 8.411 O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Considerando os abusos que vem ocorrendo na utilização dos passes escolares por pessoas que não tem direito de uso, e que esses abusos oneram os custos do sistema, refletindo em aumentos na tarifa normal que tem uma parcela que subsidia os passes escolares, Considerando a implantação de um sistema único de venda de passes escolares contemplando o sistema municipal e o intermunicipal que proporcionará um melhor atendimento aos estudantes e um melhor controle da utilização dos passes escolares; Considerando, finalmente, que o poder público não pode permitir qualquer espécie de abuso que constitua ato lesivo á Lei e a moral, devendo sim zelar pela melhoria do atendimento aos usuários, DECRETA: Art. 1º - O § 3º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 7 101 de 19.07.85, passa a ter a seguinte redação: “§ 3º - A expedição do cartão de controle será gratuita. No caso de emissão de 2ª (segunda) via, poderá ser cobrada uma taxa nunca superior a duas vezes a maior tarifa vigente no município.” Art. 2º - Os § 1º, § 2º e § 3º do Art. 5º do Decreto Municipal nº 7 101 de 19.07.85, passa a ter a seguinte redação: 2 § 1º - A validade de uso do passe escolar, em caso de reajuste Tarifário, será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início do mesmo. § 2º - Fica assegurado ao estudante, o direito de permutar os passes vinculados à tarifa anterior pro igual número de novos passes, complementando-se a diferença em moeda corrente, quando ultrapassado o prazo estipulado no parágrafo anterior. § 3º - Fica assegurado o uso dos passes escolares adquiridos por período letivo, durante o recesso escolar. Art. 3º - O Art. 4º do Decreto Municipal nº 7 101 de 19.07.85, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - Terão direito ao passe escolar os estudantes que residiam a uma distância superior a 1 (hum) quilômetro da escola onde estiver matriculado e que se enquadre nas classes abaixo relacionadas, segundo as quantidades mensais de passes escolares permitidos: a) – Estudantes do primeiro e segundo graus, cursos técnicos profissionalizantes e pré-vestibulares têm direito a 50 (cinqüenta) passes escolares. b) – Escolas Técnicas profissionalizantes no 2º Grau e de cursos superiores de graduação e pós-graduação têm direito a 100 (cem) passes escolares Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 27 de novembro de 1990. Vítor Buaiz Prefeito Municipal João Luiz Paste Secretário Municipal de Transportes