#iH: til! {g} Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL Df, JUCURUTU GABINETE DO PRtrFEITO Praga Joeo Eutrdzio de Medeiros, no 14 - Centro - Jucurutu/RN - CEP 59.33G000 c.G.c.. AIO_DE-PROMUTCACAO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU-RN, no uso de suas atribuig6es legais, por este instrumento sanciona e promulga a Lei ns 7 6l/201,3 de l-6 de setembro de 2013 " Disp6e sobre o ponto facultativo ao servidor priblico municipal na data de seu anivers6rio", tendo em vista a sua aprovagio pela CAmara Municipal de fucurutu-RN, conforme noticia a Resolugdo Ne 029/20t3, setembro de 2013. Publique-se nos locais de cosrume. JUCURUTU-RN, 15 de setembro de 2013. GEORGE RETLEN COSTA QUETR Prefeito - Tetefax: (94) 3429 2299 Ano do 77' Aniversario de Emancigacao Politico-Administrativo E-mail: [email protected] de 16 de Estado do Rro crande do Norte ,lucul"u"l9-cri, * BEA$I * PREFEI'TURA MUNICIPAL D[, JUCURUTU il-tl tr r{ {ffipt cAr}l\ErE Do PREFETTo Eurrdzio de Meo"""?,llJ,1u*ii!ll?;i,liiii't** ,;-4 >s - cEP 5e 330-o0o unrcet 'oao LEI Ne761 de 16 de setembro de 2013. Disp6e sobre o ponto facultativo ao servidor priblico municipal na data de seu aniversdrio. O Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuigOes legais e em cumprimento ao disposto na Lei OrgAnica do Municipio, Fago saber que a CAmara Municipal prop6s, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 1e - Fica Decretado ponto Facultativo ao Servidor Municipal na data de seu anivers6rio. Art. Pfblico Pardgrafo Unico: Caso acontega do anivers6rio ser no final de semana e/ ou feriado, o referido servidor gozarS. ao ponto facultativo no pr6ximo dia ritil. Art.20- Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposig6es em contrArio. fucurutu/RN, 16 de setembro de 2013. C-r------> c---\ GEORGE RETTEN COSTA QUETROZ Prefeito