#iH:
til!
{g}
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL Df, JUCURUTU
GABINETE DO PRtrFEITO
Praga Joeo Eutrdzio de Medeiros, no 14 - Centro - Jucurutu/RN - CEP 59.33G000
c.G.c..
AIO_DE-PROMUTCACAO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU-RN, no uso de suas
atribuig6es legais, por este instrumento sanciona e promulga a Lei ns 7 6l/201,3 de
l-6 de setembro de 2013 " Disp6e sobre o ponto facultativo ao servidor priblico
municipal na data de seu anivers6rio", tendo em vista a sua aprovagio pela CAmara
Municipal de fucurutu-RN, conforme noticia a Resolugdo Ne 029/20t3,
setembro de 2013.
Publique-se nos locais de cosrume.
JUCURUTU-RN, 15 de setembro de 2013.
GEORGE RETLEN COSTA QUETR
Prefeito
- Tetefax: (94) 3429 2299
Ano do 77' Aniversario de Emancigacao Politico-Administrativo
E-mail: [email protected]
de
16 de
Estado do Rro crande do Norte
,lucul"u"l9-cri,
* BEA$I *
PREFEI'TURA MUNICIPAL D[, JUCURUTU
il-tl
tr r{
{ffipt
cAr}l\ErE Do PREFETTo
Eurrdzio de Meo"""?,llJ,1u*ii!ll?;i,liiii't**
,;-4
>s
- cEP 5e 330-o0o
unrcet
'oao
LEI Ne761 de 16 de setembro de 2013.
Disp6e sobre
o
ponto facultativo
ao
servidor priblico municipal na data de seu
aniversdrio.
O Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuigOes
legais e em cumprimento ao disposto na Lei OrgAnica do Municipio,
Fago saber que a CAmara Municipal prop6s, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
1e - Fica Decretado ponto Facultativo ao Servidor
Municipal na data de seu anivers6rio.
Art.
Pfblico
Pardgrafo Unico: Caso acontega do anivers6rio ser no final de
semana e/ ou feriado, o referido servidor gozarS. ao ponto facultativo
no pr6ximo dia ritil.
Art.20- Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicagio,
revogadas as disposig6es em contrArio.
fucurutu/RN, 16 de setembro de 2013.
C-r------>
c---\
GEORGE RETTEN COSTA QUETROZ
Prefeito
Download

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU-RN, no uso de suas l