ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ Gabinete do Prefeito Municipal Administração 2013-2016 Um novo tempo. Uma cidade para todos. LEI Nº 2282/2013 “DOA ÁREA DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE POR ESCRITURA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Wallas Gonçalves Milfont, Prefeito Municipal de Itaporã - MS, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Leis, etc... ‘ Faço saber que a Câmara Municipal aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 02 (dois) lotes de uma área de terras de sua propriedade a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém – de Itaporã, MS, entidade religiosa, portadora do CNPJ nº 16.977.774/0001-07, neste ato representada por seu presidente o Senhor Vilson Barroso dos Santos, brasileiro, casado, ministro religioso, residente e domiciliado na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, nº 831, neste Município de Itaporã-MS, portador do RG nº 54236 SSP/MT e do CPF nº 105.512.121-87, conforme as seguinte descrição: I – Um terreno urbano, determinado pelo Lote nº. 16, da Quadra nº. 04, com a área superficial de 210,58 m², sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Loteamento “João Rodrigues de Freitas”, destinado uso público especial, de acordo com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : 21,06 metros com o Lote n° 15 da Quadra n° 04; Ao Sul 21,06 metros com Lote nº 17 da Quadra n° 04; : Ao Leste : 10,53 metros com Rua Projetada 03; Ao Oeste : 10,53 metros com Lote nº 19 da Quadra nº 04. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ Gabinete do Prefeito Municipal Administração 2013-2016 Um novo tempo. Uma cidade para todos. II – Um terreno urbano, determinado pelo Lote nº. 17, da Quadra nº. 04, com a área superficial de 210,58 m², sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Loteamento “João Rodrigues de Freitas ”, destinado ao uso público especial, de acordo com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : 21,06 metros com o Lote n° 16 da Quadra n° 04; Ao Sul 21,06 metros com a Rua Atílio Genário; : Ao Leste : 10,53 metros com Lote nº 01 da Quadra nº 16; Ao Oeste : 10,53 metros com o Lote n° 18 da Quadra n° 04; Art. 2º. A beneficiada citada no “Caput” do Artigo 1º. da presente Lei terá um prazo de 03 (três) anos para a edificação do templo. Art. 3º. Caso a beneficiada não tenha mais interesse na edificação, o imóvel retornará e integralizará ao patrimônio público municipal, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 4º. Os lotes doados não poderão ser vendidos, cedidos, alugados ou penhorados sem autorização dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “DURVAL GOMES DA SILVA”, Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Wallas Gonçalves Milfont Prefeito Municipal