ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
Gabinete do Prefeito Municipal
Administração 2013-2016
Um novo tempo. Uma cidade para todos.
LEI Nº 2282/2013
“DOA
ÁREA
DE
TERRAS
DE
SUA
PROPRIEDADE POR ESCRITURA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Wallas Gonçalves Milfont, Prefeito Municipal de
Itaporã - MS, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Leis, etc...
‘
Faço saber que a Câmara Municipal aprova, e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 02 (dois) lotes de uma área de terras
de sua propriedade a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém – de
Itaporã, MS, entidade religiosa, portadora do CNPJ nº 16.977.774/0001-07, neste ato
representada por seu presidente o Senhor Vilson Barroso dos Santos, brasileiro, casado,
ministro religioso, residente e domiciliado na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, nº
831, neste Município de Itaporã-MS, portador do RG nº 54236 SSP/MT e do CPF nº
105.512.121-87, conforme as seguinte descrição:
I – Um terreno urbano, determinado pelo Lote nº. 16, da Quadra nº. 04, com a área
superficial de 210,58 m², sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Loteamento “João
Rodrigues de Freitas”, destinado uso público especial, de acordo com os seguintes limites
e confrontações:
Ao Norte :
21,06 metros com o Lote n° 15 da Quadra n° 04;
Ao Sul
21,06 metros com Lote nº 17 da Quadra n° 04;
:
Ao Leste :
10,53 metros com Rua Projetada 03;
Ao Oeste :
10,53 metros com Lote nº 19 da Quadra nº 04.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
Gabinete do Prefeito Municipal
Administração 2013-2016
Um novo tempo. Uma cidade para todos.
II – Um terreno urbano, determinado pelo Lote nº. 17, da Quadra nº. 04, com a área
superficial de 210,58 m², sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Loteamento “João
Rodrigues de Freitas ”, destinado ao uso público especial, de acordo com os seguintes
limites e confrontações:
Ao Norte :
21,06 metros com o Lote n° 16 da Quadra n° 04;
Ao Sul
21,06 metros com a Rua Atílio Genário;
:
Ao Leste :
10,53 metros com Lote nº 01 da Quadra nº 16;
Ao Oeste :
10,53 metros com o Lote n° 18 da Quadra n° 04;
Art. 2º. A beneficiada citada no “Caput” do Artigo 1º. da presente Lei terá um prazo de 03 (três)
anos para a edificação do templo.
Art. 3º. Caso a beneficiada não tenha mais interesse na edificação, o imóvel retornará e
integralizará ao patrimônio público municipal, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
Art. 4º. Os lotes doados não poderão ser vendidos, cedidos, alugados ou penhorados sem
autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal “DURVAL GOMES DA SILVA”, Gabinete do Prefeito Municipal, aos
vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
Wallas Gonçalves Milfont
Prefeito Municipal
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Lei Municipal n° 2282-2013 Doação de Lotes a Igreja Assembléia