INFORME CONJUNTO DE 23.10.2015 - CAMPANHA SALARIAL 2015
Hoje, (23/10) foi realizada a reunião que seria para celebrar o Termo de Acordo
entre o Governo (SRT/MP) e a entidades representativas dos servidores da área ambiental,
Ascema Nacional, e CONDSEF, conforme deliberação da nossa base. No entanto, tal acordo
não foi assinado nesta ocasião, pois a proposta que balizou as discussões sobre a GQ3 nas
assembleias que deliberaram sobre a aceitação ou não da proposta ter sido alterada na
reunião de hoje, implicando possíveis prejuízos aos servidores tanto do nível intermediário e
superior.
A informação repassada pela SRT/MP no informe do dia 19/10/2015:
“Em relação ao item 1 – relativo a GQ3 do Nível Superior o governo afirma que essa regra valerá
para quem iniciar o doutorado, após a regulamentação da referida GQ. Ou seja, para os servidores
que hoje já tem o título a concessão é automática. Para aqueles que estão cursando o doutorado, o
acesso a GQ3 se dará tão logo obtido o título que ocorreria a transposição dos servidores que teriam
as condições para se enquadrar automaticamente da GQ2 para a GQ 3 não teve consenso entre a
equipe do Planejamento”
Contrariado essa informação, na proposição da SRT/MP na mesa de negociação, o
acesso à GQ3 para quem possui doutorado não será automática, dependendo de regulamento
por ato do Poder Executivo (Item III do nível superior enviado no anexo do informe n° 8).
No caso dos servidores de nível intermediário, que hoje possuem GQ2 e que
preencham os requisitos para acesso a GQ3, o entendimento da Ascema Nacional, era que
esse acesso se daria de forma automática. Para nossa surpresa os representantes da SRT,
tinham posições internas divergentes sobre o assunto. Um dos entendimentos seria que os
servidores que tinham 360 horas mas já acessavam a GQ2 teriam que fazer mais um curso e
receberiam a GQ3 com o total de 720 horas. Não ficou claro também como seria no caso dos
servidores que acessaram a GQ2 com a graduação completa, poderiam ocorrer o mesmo em
tese.
Para a Ascema Nacional, caso esse entendimento fosse mantido no Termo de
Acordo haveria grande prejuízo para os servidores de nível intermediário e também se
quebraria a isonomia entre esses. Por exemplos, os servidores que tinham 360 horas e já
acessam a GQ2, tendo que fazer mais um curso de 360 horas, receberiam a GQ3 com o total
de 720 horas. Já os servidores que apresentassem cursos de 360 horas após a aprovação da
lei teriam a GQ3 com essas 360 horas.
A partir desse impasse a Ascema Nacional exigiu que no Termo de Acordo a SRT
garantisse aos servidores que já cumprissem os requisitos para a GQ3, mesmo tendo a GQ2,
automaticamente receberiam a nova gratificação nível 3.
Depois de mais de três horas de debates e das contra argumentações dos
representantes dos servidores, conseguimos avançar para a seguinte redação.
Redação anterior:
Parágrafo Único. Cada evento de capacitação somente poderá ser computado uma
única vez para os fins de concessão de GQ.
Nova redação:
Parágrafo Único. Regulamento do Ministério do Meio Ambiente – MMA disporá
sobre as modalidades de curso, situações específicas de acumulação de cargas
horárias para atingimento da carga horária mínima e procedimentos gerais para
concessão da referida gratificação.
Acreditamos que esse novo texto é mais favorável e claro que a versão anterior, pois
não impede quem já tem a GQ2 de acessar a GQ3, nos moldes do que já é realizado
atualmente.
Como as assembleias que deliberaram pela assinatura do Termo de Acordo com o
Governo basearam-se nas informações passadas pela Secretária sobre a questão das GQ’s,
achamos prudente em comum acordo com a SRT/MPOG adiar a assinatura do Acordo e
remeter novamente para as assembleias deliberarem, mesmo sabendo do desgaste gerado
aos servidores. Entendemos que esse é o modo mais adequado e transparente para decidir a
questão.
Portanto, indicamos que seja feita uma nova rodada de assembleias até terça
(27.10) para decisão definitiva sobre esse ponto.
Os resultados dessas assembleias devem ser enviados impreterivelmente até às
10:00horas de quarta (28/10) para a Ascema (via e-mail) com suas respectivas atas e listas de
presença (conforme modelos enviados no anexo do informe n° 8). Informamos que, onde não
houver a realização de assembleia, entenderemos que estará mantida a posição deliberada
nas assembleias anteriores.
Por fim, no caso da concessão da GQ3 para os servidores que se aposentaram com
a incorporação da GQ2, a SRT foi categórica em afirmar que esses servidores não terão
acesso a GQ3. Diante dessa posição da SRT, orientamos aos servidores que estão para se
aposentar e que cumpram as exigências para acesso a GQ3 que aguardem a aprovação da Lei
para garantir a incorporação dessa gratificação na aposentadoria.
Brasília-DF, 23 de outubro de 2015.
Secretário-Geral - CONDSEF
Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – Ascema Nacional
www.ascemanacional.org.br
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