INFORME CONJUNTO DE 23.10.2015 - CAMPANHA SALARIAL 2015 Hoje, (23/10) foi realizada a reunião que seria para celebrar o Termo de Acordo entre o Governo (SRT/MP) e a entidades representativas dos servidores da área ambiental, Ascema Nacional, e CONDSEF, conforme deliberação da nossa base. No entanto, tal acordo não foi assinado nesta ocasião, pois a proposta que balizou as discussões sobre a GQ3 nas assembleias que deliberaram sobre a aceitação ou não da proposta ter sido alterada na reunião de hoje, implicando possíveis prejuízos aos servidores tanto do nível intermediário e superior. A informação repassada pela SRT/MP no informe do dia 19/10/2015: “Em relação ao item 1 – relativo a GQ3 do Nível Superior o governo afirma que essa regra valerá para quem iniciar o doutorado, após a regulamentação da referida GQ. Ou seja, para os servidores que hoje já tem o título a concessão é automática. Para aqueles que estão cursando o doutorado, o acesso a GQ3 se dará tão logo obtido o título que ocorreria a transposição dos servidores que teriam as condições para se enquadrar automaticamente da GQ2 para a GQ 3 não teve consenso entre a equipe do Planejamento” Contrariado essa informação, na proposição da SRT/MP na mesa de negociação, o acesso à GQ3 para quem possui doutorado não será automática, dependendo de regulamento por ato do Poder Executivo (Item III do nível superior enviado no anexo do informe n° 8). No caso dos servidores de nível intermediário, que hoje possuem GQ2 e que preencham os requisitos para acesso a GQ3, o entendimento da Ascema Nacional, era que esse acesso se daria de forma automática. Para nossa surpresa os representantes da SRT, tinham posições internas divergentes sobre o assunto. Um dos entendimentos seria que os servidores que tinham 360 horas mas já acessavam a GQ2 teriam que fazer mais um curso e receberiam a GQ3 com o total de 720 horas. Não ficou claro também como seria no caso dos servidores que acessaram a GQ2 com a graduação completa, poderiam ocorrer o mesmo em tese. Para a Ascema Nacional, caso esse entendimento fosse mantido no Termo de Acordo haveria grande prejuízo para os servidores de nível intermediário e também se quebraria a isonomia entre esses. Por exemplos, os servidores que tinham 360 horas e já acessam a GQ2, tendo que fazer mais um curso de 360 horas, receberiam a GQ3 com o total de 720 horas. Já os servidores que apresentassem cursos de 360 horas após a aprovação da lei teriam a GQ3 com essas 360 horas. A partir desse impasse a Ascema Nacional exigiu que no Termo de Acordo a SRT garantisse aos servidores que já cumprissem os requisitos para a GQ3, mesmo tendo a GQ2, automaticamente receberiam a nova gratificação nível 3. Depois de mais de três horas de debates e das contra argumentações dos representantes dos servidores, conseguimos avançar para a seguinte redação. Redação anterior: Parágrafo Único. Cada evento de capacitação somente poderá ser computado uma única vez para os fins de concessão de GQ. Nova redação: Parágrafo Único. Regulamento do Ministério do Meio Ambiente – MMA disporá sobre as modalidades de curso, situações específicas de acumulação de cargas horárias para atingimento da carga horária mínima e procedimentos gerais para concessão da referida gratificação. Acreditamos que esse novo texto é mais favorável e claro que a versão anterior, pois não impede quem já tem a GQ2 de acessar a GQ3, nos moldes do que já é realizado atualmente. Como as assembleias que deliberaram pela assinatura do Termo de Acordo com o Governo basearam-se nas informações passadas pela Secretária sobre a questão das GQ’s, achamos prudente em comum acordo com a SRT/MPOG adiar a assinatura do Acordo e remeter novamente para as assembleias deliberarem, mesmo sabendo do desgaste gerado aos servidores. Entendemos que esse é o modo mais adequado e transparente para decidir a questão. Portanto, indicamos que seja feita uma nova rodada de assembleias até terça (27.10) para decisão definitiva sobre esse ponto. Os resultados dessas assembleias devem ser enviados impreterivelmente até às 10:00horas de quarta (28/10) para a Ascema (via e-mail) com suas respectivas atas e listas de presença (conforme modelos enviados no anexo do informe n° 8). Informamos que, onde não houver a realização de assembleia, entenderemos que estará mantida a posição deliberada nas assembleias anteriores. Por fim, no caso da concessão da GQ3 para os servidores que se aposentaram com a incorporação da GQ2, a SRT foi categórica em afirmar que esses servidores não terão acesso a GQ3. Diante dessa posição da SRT, orientamos aos servidores que estão para se aposentar e que cumpram as exigências para acesso a GQ3 que aguardem a aprovação da Lei para garantir a incorporação dessa gratificação na aposentadoria. Brasília-DF, 23 de outubro de 2015. Secretário-Geral - CONDSEF Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – Ascema Nacional www.ascemanacional.org.br