Tendo em vista SENTENÇA prolatada no Processo Judicial 002416088.2014.5.24.0072 da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região; com supedâneo na Portaria Ministerial 326/2013 e na Nota Técnica 377/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, ARQUIVA do pedido de registro sindical do SINDIFLORA - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS ATIVIDADES DO REFLORESTAMENTO, BENEFICIAMENTO DE MADEIRA, SISTEMA AGROFLORESTAL E AGROECOLÓGICO, CNPJ 19.432.478/0001-19, Processo 46312.000498/2014-00.