BOLETIM Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região www.seaacsjc.org.br - www.facebook.com/seaacsjc Sede: Rua Cel. José Monteiro, 740 Centro - SJCampos/SP Fone: (12) 3923-6400 - Fax: (12) 3941-3386 Informa vo do Seaac - Base territorial: Vale do Paraíba e Litoral Norte - Especial URBAM - nº2 - Maio/Junho de 2015 ESPECIALURBAM Sindicato denuncia Urbam por práticas antissindicais O s administradores da Urbam a cada dia que passa nos mostram que realmente não respeitam a lei. Antes era apenas tentar denegrir a imagem do Sindicato diante dos seus representados, não sa sfeita à empresa vem pra cando ações an ssindicais de forma direta e indireta, induzindo os trabalhadores ou impedindo que eles par cipem das legi mas ações que o sindicato organiza em defesa dos interesses dos trabalhadores. A Urbam tem que aprender que tal comportamento é proibido pela convenção 98 da OIT e art. 8° da Cons tuição Federal. Pare de ameaçar seus empregados! O trabalhador tem direito de par cipar das assembléias organizadas pelo sindicato. É inadmissível impedir o trabalhador de ouvir as informações que dizem respeito aos seus direitos, que coisa feia esse comportamento da chefia; rar os editais de convocação para que o trabalhador não tenha acesso, assediar moralmente, ameaçar seus empregados sobre os descontos do horário da assembléia, fora as demissões por justa causa que vem aplicando e ainda às transferências de trabalhadores para outros setores, tudo isso para quê? Não pense que o Sindicato está de braços cruzados, já fizemos a denuncia no Ministério Publico do Trabalho, assim como o sindicato o MPT tem a missão de defender os direitos cole vos dos trabalhadores, infelizmente a empresa só irá aprender a respeitar os seus trabalhadores através das ações judiciais movidas contra ela. Queremos uma PLR justa! O SEAAC protocolou um o cio no úl mo dia 20 de maio solicitando informação quanto ao balanço financeiro da Urbam, no ano base 2014, no sen do de saber se houve superávit para pagamento da PLR. Sendo que a empresa deveria ter feito o acordo com seus empregados assis dos pelo Sindicato. A urbam se manifestou informando que será pago o valor a tulo de PLR no mês de maio, não informando o valor des nado a cada trabalhador. Ressaltamos que mais uma vez a empresa está descumprindo o acordo cole vo, pois a cláusula es pula que seja feito acordo juntamente com seus empregados e com a par cipação do Sindicato. RETENÇÃO DA CTPS Sindicatoganhaação GERA INDENIZAÇÃO deinterditoproibitório A empresa pode reter a carteira de trabalho do funcionário por 48 horas, no máximo, de acordo com o que determina o ar go 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso porque a legislação entende que a carteira de trabalho é o documento u lizado para registrar a vida profissional do empregado e deve ficar em sua posse. Assim, qualquer retenção maior que 48 horas desse documento pode ser prejudicial ao empregado, acarretando ao empregador a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Norma vo nº 98, do TST. ATENDIMENTO AOS TRABALHADORES Diante de tantos problemas que envolvem os trabalhadores, e com a intenção de sempre ajudar a resolver os conflitos, os problemas que nossos representados venham passando, o SINDICATO, além dos outros dias da semana, terá um atendimento exclusivo todas as quintas-feiras das 12h às 18h na sua sede, localizada na R. Coronel José Monteiro, 740, Centro. Na busca por melhores condições de trabalho, os trabalhadores vislumbram a negociação cole va como instrumento eficaz de interlocução com o empregador. Entretanto, o processo de negociação cole va nem sempre é capaz de proporcionar aos trabalhadores ganhos efe vos e como úl mo recurso, ocorre a paralisação do trabalho acordado contratualmente, ou seja, a greve. A Urbam não sa sfeita com o movimento grevista resolve ingressar com ação possessória interdito proibitório, ou seja, alegando que o sindicato impedia aos trabalhadores o acesso ao seu local de trabalho de forma abusiva. Mas uma vez precisamos recorrer ao judiciário e mostrar a esta empresa que o nosso movimento de greve não se confunde com tais prá cas ilícitas, sendo apenas movimento cole vo de suspensão das a vidades em prol de melhores condições para o contrato de trabalho, não há que se falar na u lização do interdito proibitório para combater a greve como regra. E assim foi o entendimento do judiciário a favor dos trabalhadores, não impedindo que o Sindicato faça o seu trabalho nos postos da Urbam. Expediente: SEAAC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO - Diretor Presidente: Marcelo Ribeiro da Silva- Sede: Rua Cel. José Monteiro, 740- Centro - São José dos Campos/SP- Fone: (12) 3923-6400 Fax: (12) 3941-3386- www.seaacsjc.org.br www.facebook.com/seaacsjc- E-mail: [email protected] - Subsede Jacareí: Fone: (12) 3962-3466- Filial Taubaté: Fone: (12) 3621-7860- Subsede - Caraguatatuba: Fone: (12) 3883-6308- Subsede - Guaratinguetá: Fone: (12) 3621-7860