38 ATRIBUNA VITÓRIA, ES, DOMINGO, 05 DE ABRIL DE 2015 Economia ANTONIO COSME - 17/11/2014 MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA JUIZ DO TRABALHO “É natural que haja discriminação” Titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória diz haver casos em que o cargo exige preferência, como de um segurança não estar acima do peso regra é clara. É proibida a discriminação por “ra ç a , cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social” durante a seleção para uma vaga de emprego. É o que diz a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também o Artigo 7º da Constituição Federal. Mas há alguns casos em que certo tipo de discriminação pode ser permitido. Tudo vai depender da análise e do bom senso do empregador em definir o que realmente é uma exigência essencial para o desempenho da função. A Convenção da OIT também diz que “as distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.” A ARQUIVO/AT CONSTITUIÇÃO Federal: proibição O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, explica em que casos isso pode acontecer. A interpretação, segundo ele, é que “em determinadas atividades é natural que haja discriminação.” A TRIBUNA – Quando a discriminação em um processo seletivo de emprego pode ser tolerada pela Justiça? MARCELO TOLOMEI – Na prática, o empregador não pode discriminar no momento da contratação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Tirando isso, é preciso analisar os motivos caso a caso para ver se houve ou não discriminação. Se o profissional diz que foi discriminado em um processo seletivo, terá de provar que isso realmente aconteceu “ ” Se forem determinadas tarefas em que a atividade física é fundamental, como na área de segurança, por exemplo, que em tese exige essa destreza física, é importante e é natural que haja essa discriminação contra pessoas acima do peso. A questão da aparência é outro tema difícil. A pessoa poderia colocar que foi discriminada pela aparência. Mas supondo que a empresa precisa de recepcionista, será que haveria discriminação na escolha do empregador se quisesse alguém “de boa aparência”? Precisa ser analisado caso a caso. > Como esses casos são julgados na Justiça do Trabalho? Se o profissional diz que foi discriminado em um processo seletivo, terá de provar que isso real- PERFIL Marcelo Tolomei Teixeira > FORMAÇÃO: em Direito pela Univer- sidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). > IDADE: 50 anos. > ATUALMENTE, cursa doutorado na FDV. Estuda o uso de redes sociais pelo trabalhador e a relação com a empresa em que atua. > TEMPO DE FORMADO: 20 anos > EXPERIÊNCIA: o juiz do Trabalho Marcelo Tolomei Teixeira já atuou em Vara de Guarapari e atualmente é juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória. mente aconteceu. Ele pode se valer de testemunhas ou documentos. Mas é uma prova bem difícil de conseguir. > E se ficar comprovado que houve discriminação? Pode-se até fixar indenização por danos morais. O juiz vai determinar o valor de acordo com a equidade, não há nenhuma tabela de tarifas na lei. > Já julgou casos em que trabalhadores disseram que foram discriminados no processo seletivo? Julguei uma vez um caso em que a pessoa se dizia discriminada no processo seletivo por uma questão ideológica. Teria sido taxada como pessoa polêmica porque teve atuação sindical no passado, mas na prática não conseguiu provar. Não A companhia não pode exigir nenhum exame durante o processo de admissão para saber se a mulher está grávida “ ” EXAMES ADMISSIONAIS QUE PODEM E NÃO PODEM SER EXIGIDOS Exigir teste de gravidez é proibido por lei Programa de saúde ARQUIVO/AT gando peso é possível pedir o exame da coluna, até para que se houver doença, ela não se agrave. > OS EXAMES DE SAÚDE REQUERIDOS pela empresa devem ser os fixados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado por um médico. > ELE DETECTA A EXPOSIÇÃO a riscos ou a situações que podem desencadear ou agravar doenças. O exame tem que ser justificável para a segurança no desempenho da função. Exame de glicose e colesterol > OS DOIS ÍNDICES elevados podem potencializar o risco de enfarte. Por isso, profissões que elevam o estresse poderiam justificar o exame. Teste de gravidez > A EMPRESA NÃO PODE EXIGIR, mas Teste de HIV pode dar a oportunidade de a mulher fazer, quando há a demissão. > A GESTANTE TEM estabilidade garantida desde a concepção até os cinco meses de vida da criança. Pode pedir na Justiça, em até dois anos, a estabilidade não assegurada. > O EXAME PARA DETECTAR o vírus da Aids não pode ser critério de discriminação, mas se a função exigir, por exemplo, no contato com sangue, a empresa pode solicitar. Raio X da coluna > SE A PESSOA VAI TRABALHAR carre- EXAME de HIV só em caso especial Fonte: Especialistas consultados. MARCELO Tolomei alerta que negar emprego por sexo, cor e origem é ilegal é uma prova fácil, é preciso demonstrar que realmente o acesso ao emprego foi negado por causa da discriminação. > A empresa pode pedir das mulheres exames de gravidez antes de contratá-las? A Justiça do Trabalho tem um norte sobre o tema, que é a Lei 9.029 de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de práticas discriminatórias para admissão ou permanência do empregado. Ou seja, a companhia não pode exigir nenhum exame durante o processo de admissão para saber se a mulher está grávida. > Mas há exames que são permitidos à empresa exigir que o trabalhador faça? É natural que, em alguns casos, a empresa tenha que buscar uma adequação física e psicológica do trabalhador para a função, por isso talvez alguns exames como os psicotécnicos sejam necessários. Vai depender do caso concreto. > O que seria ideal para evitar a discriminação durante os processos seletivos e no ambiente de trabalho? Respeitar a diferenciação humana. O ideal seria isso. Mas também é preciso analisar a situação de cada empresa. ANÁLISE “Empresas podem sim escolher se querem candidatos tatuados” Qual o lugar dos tatuados, pessoas com piercings, cabelos com dreadlocks (bolos cilíndricos de cabelo que aparentam cordas pendendo do topo da cabeça), fumantes, mães e pais solteiros, drogaditos e migrantes nos processos seletivos? Fato é que processos de seleção de candidatos amparam-se na descrição do cargo, nos pré-requisitos e na observação da legislação. Seleção reúne critérios aplicados desde a triagem curricular até a definição do selecionado. A empresa e o indivíduo têm direito de escolha. O que alguns colocam como segregação ou exclusão nas empresas é interpretado Maria Rita Sales Régis, psicóloga e diretora da Design Gente Conseil como adequação aos requisitos estabelecidos. As pessoas escolhem usar dreadlocks e piercings, e as empresas escolhem trabalhar ou não com pessoas que usam certos tipos de acessórios. É complexo lidar com “exceções” frente à equipe e à legislação trabalhista. Penso que, em vez de se perceberem vítimas da segregação, os candidatos façam uma análise real e pragmática das situações. Selecionadores podem, inclusive, tornar mais claras certas questões com os candidatos. As partes, ao assumirem responsabilidades e consequências, tornam a relação adulta, como deve ser.