CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Que fazem entre si o (a) Sr. (a) ____________________________________________________ Residente à ______________________________________________ nº _______ apto ______ Bloco _____ Bairro ___________________________ Telefone __________________________ Celular _________________ Carteira de identidade nº ________________________________ Expedida pela ________ CPF ________________________ Responsável pelo (a) aluno (a) _______________________________________________ Nascimento _____/_____/_____ Doravante denominada contratante, e ______________________________________residente a rua __________________________________nº_______Bairro________________Telefone _________________, Inscrito pelo CPF _________________________ Carteira de Identidade ___________________ doravante denominado contratado, ambos domiciliados nesta cidade, acordam entre as partes, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: O contratante indica para deixar o (a) aluno (a) no seguinte local _______________________________________ nº ________ Bairro _____________________. Fica o contratante sabendo que o horário previamente acertado entre as partes terá uma variação de mais ou menos quinze minutos para mais ou para menos devido ao trânsito. Início_________ Término _________. SEGUNDA: O contratado acima denominado se compromete a prestar seus serviços de transporte do (a) aluno (a), buscando-o (a) no local acima descrito. TERCEIRA: O contratado se compromete a esperar o (a) aluno (a) até as ______ previamente combinado, sendo que o contratado não poderá ser responsabilizado pelo atraso se este não estiver no referido local e no horário combinado, pois a espera rio combinado, pois a espera deste poderá levar ao atraso de todos os outros alunos (as). QUARTA: O contratado assumirá inteira responsabilidade pelo transporte do aluno (a) enquanto este (a) estiver aos seus cuidados durante o percurso, mantendo para isso o Seguro Obrigatório Especial (DPVAT), além de ter a prestação de serviço devidamente registrada pela GETAX, DETRAN-BA e SEST-SENAT com toda a documentação do veículo e do motorista sempre em conformidade com a lei. QUINTA: Se em ocasiões eventuais o contratante resolver ir embora mais cedo ou mão foi à aula, deverá comunicar com antecedência ao contratado, evitando com isso contratempos para outros passageiros e para ele mesmo em outra oportunidade. SEXTA: O compromisso entre as partes se estenderá por todo o ano letivo. O serviço será prestado de Segunda a Sexta feira e não inclui ocasiões excepcionais, fora dos horários ou período letivo normal, tais como os horários de recuperação, reposição ou quaisquer outras atividades que não estejam incluídas, excetuando- excetuando-se sábados, domingos e feriados. SÉTIMA: Caso o aluno (a) seja levado à escola e o mesmo não tenha aula naquele dia, o escolar somente poderá retornar no horário normal de término das aulas. OITAVA: OITAVA: O contratante pagará ao contratado em espécie ou cheque próprio, a importância de R$_______________ (_____________________________________) Dividido em _______ parcelas de R$ ___________ (__________________________________) Sempre entre o dia 1 e 3 de cada de cada mês. Obs.: Para evitar desencontros, o mês de JULHO deverá ser pago junto com o mês de junho, com cheque pré-datado, assim como o mês de dezembro e a reserva de vaga para o ano seguinte (correspondente a parcela de janeiro) deverão ser pagos junto com o mês de novembro com o cheque pré-datado ou transferência bancária. PARÁGRAFO ÚNICO: Uma vez definido entre as partes o valor, os percentuais de reajuste deverão ter como teto os mesmos adotados para o aumento de óleo Diesel ou dos ônibus municipais sempre que estes acontecerem, fornecidos pelos governos Federais e Municipais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não pagamento na data supracitada acarretará cobrança de 2% até o dia 5 e encargos contratuais de 10% a partir do dia 6 em diante, podendo ainda ocasionar a imediata suspensão na prestação do serviço prestado pelo o prestado pelo contratado, sem aviso prévio até o efetivo pagamento. NONA: Nos casos de recessos, feriados ou enfermidades do (a) aluno (a) as parcelas restantes deverão ser cobradas e pagas normalmente, ficando o contratante expressamente ciente e concordando com essa cláusula antecipadamente. DÉCIMA: Em caso de dispensa do serviço por iniciativa do contratante, o mesmo concorda e fica ciente com uma multa que deverá pagar ao contratado no valor de uma parcela a mais, além do último mês em que o transporte foi realizado. DÉCIMA PRIMEIRA: O contratado poderá dispensar qualquer aluno (a) a qualquer tempo, por motivo disciplinar não cabendo a este a imposição de qualquer multa. Para tal o mesmo deverá ter comunicado por escrito aos responsáveis em pelo menos uma oportunidade. DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato será rescindido automaticamente no final do período letivo se não houver débitos entre as partes. DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato começa a vigorar em ___/___/___ Com término em ___/___/___. DÉCIMA QUARTA: CIMA QUARTA: As partes elegem o foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, e por estarem justos e contratados assinam o presente ficando o contratante uma cópia. DÉCIMA QUINTA: Em caso de avaria do veículo ou motivo de força maior, o transporte poderá ser realizado por veículo similar, ocorrendo o não atendimento eventual o transportador deverá efetuar o ressarcimento na proporção de 1/22 por dia ausente. SALVADOR, ____ de ___________________ de _____ CONTRATANTE ______________________________________________________________ CONTRATADO _______________________________________________________________