CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Que fazem entre si o (a) Sr. (a) ____________________________________________________
Residente à ______________________________________________ nº _______ apto ______
Bloco _____ Bairro ___________________________ Telefone __________________________
Celular _________________ Carteira de identidade nº ________________________________
Expedida pela ________ CPF ________________________ Responsável pelo (a) aluno (a)
_______________________________________________ Nascimento _____/_____/_____
Doravante denominada contratante, e ______________________________________residente
a rua __________________________________nº_______Bairro________________Telefone
_________________, Inscrito pelo CPF _________________________ Carteira de Identidade
___________________ doravante denominado contratado, ambos domiciliados nesta cidade,
acordam entre as partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O contratante indica para deixar o (a) aluno (a) no seguinte local
_______________________________________ nº ________ Bairro _____________________.
Fica o contratante sabendo que o horário previamente acertado entre as partes terá uma
variação de mais ou menos quinze minutos para mais ou para menos devido ao trânsito.
Início_________ Término _________.
SEGUNDA: O contratado acima denominado se compromete a prestar seus serviços de
transporte do (a) aluno (a), buscando-o (a) no local acima descrito.
TERCEIRA: O contratado se compromete a esperar o (a) aluno (a) até as ______ previamente
combinado, sendo que o contratado não poderá ser responsabilizado pelo atraso se este não
estiver no referido local e no horário combinado, pois a espera rio combinado, pois a espera
deste poderá levar ao atraso de todos os outros alunos (as).
QUARTA: O contratado assumirá inteira responsabilidade pelo transporte do aluno (a) enquanto
este (a) estiver aos seus cuidados durante o percurso, mantendo para isso o Seguro Obrigatório
Especial (DPVAT), além de ter a prestação de serviço devidamente registrada pela GETAX,
DETRAN-BA e SEST-SENAT com toda a documentação do veículo e do motorista sempre em
conformidade com a lei.
QUINTA: Se em ocasiões eventuais o contratante resolver ir embora mais cedo ou mão foi à
aula, deverá comunicar com antecedência ao contratado, evitando com isso contratempos para
outros passageiros e para ele mesmo em outra oportunidade.
SEXTA: O compromisso entre as partes se estenderá por todo o ano letivo. O serviço será
prestado de Segunda a Sexta feira e não inclui ocasiões excepcionais, fora dos horários ou
período letivo normal, tais como os horários de recuperação, reposição ou quaisquer outras
atividades que não estejam incluídas, excetuando- excetuando-se sábados, domingos e feriados.
SÉTIMA: Caso o aluno (a) seja levado à escola e o mesmo não tenha aula naquele dia, o escolar
somente poderá retornar no horário normal de término das aulas.
OITAVA: OITAVA: O contratante pagará ao contratado em espécie ou cheque próprio, a
importância de R$_______________ (_____________________________________) Dividido
em _______ parcelas de R$ ___________ (__________________________________) Sempre
entre o dia 1 e 3 de cada de cada mês.
Obs.: Para evitar desencontros, o mês de JULHO deverá ser pago junto com o mês de junho,
com cheque pré-datado, assim como o mês de dezembro e a reserva de vaga para o ano
seguinte (correspondente a parcela de janeiro) deverão ser pagos junto com o mês de
novembro com o cheque pré-datado ou transferência bancária.
PARÁGRAFO ÚNICO: Uma vez definido entre as partes o valor, os percentuais de reajuste
deverão ter como teto os mesmos adotados para o aumento de óleo Diesel ou dos ônibus
municipais sempre que estes acontecerem, fornecidos pelos governos Federais e Municipais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não pagamento na data supracitada acarretará cobrança de 2% até o
dia 5 e encargos contratuais de 10% a partir do dia 6 em diante, podendo ainda ocasionar a
imediata suspensão na prestação do serviço prestado pelo o prestado pelo contratado, sem
aviso prévio até o efetivo pagamento.
NONA: Nos casos de recessos, feriados ou enfermidades do (a) aluno (a) as parcelas restantes
deverão ser cobradas e pagas normalmente, ficando o contratante expressamente ciente e
concordando com essa cláusula antecipadamente.
DÉCIMA: Em caso de dispensa do serviço por iniciativa do contratante, o mesmo concorda e fica
ciente com uma multa que deverá pagar ao contratado no valor de uma parcela a mais, além do
último mês em que o transporte foi realizado.
DÉCIMA PRIMEIRA: O contratado poderá dispensar qualquer aluno (a) a qualquer tempo, por
motivo disciplinar não cabendo a este a imposição de qualquer multa. Para tal o mesmo deverá
ter comunicado por escrito aos responsáveis em pelo menos uma oportunidade.
DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato será rescindido automaticamente no final do período
letivo se não houver débitos entre as partes.
DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato começa a vigorar em ___/___/___ Com término em
___/___/___.
DÉCIMA QUARTA: CIMA QUARTA: As partes elegem o foro da Comarca de Salvador para dirimir
quaisquer dúvidas advindas deste contrato, e por estarem justos e contratados assinam o
presente ficando o contratante uma cópia.
DÉCIMA QUINTA: Em caso de avaria do veículo ou motivo de força maior, o transporte poderá
ser realizado por veículo similar, ocorrendo o não atendimento eventual o transportador deverá
efetuar o ressarcimento na proporção de 1/22 por dia ausente.
SALVADOR, ____ de ___________________ de _____
CONTRATANTE ______________________________________________________________
CONTRATADO _______________________________________________________________
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