CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho Aula 08 NORMATIVISMO “A Teoria Pura do Direito é uma teoria de direito positivo”. Procura responder a uma questão: o que é e como é o direito. É ciencia juridica e não politica do direito. (fonte: Teoria Pura do Direito, p. 1) CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Normativismo CRÍTICAS: 1) Obscuridade do conceito de norma fundamental; 2) A relação de identidade entre Direito e Estado; 3) Isola o fenômeno jurídico de todos os demais fenômenos sociais. CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Normativismo CRÍTICAS: 1) Obscuridade do conceito de norma fundamental; 2) A relação de identidade entre Direito e Estado; 3) Isola o fenômeno jurídico de todos os demais fenômenos sociais. CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Normativismo Jurídico TEORIA PURA DO DIREITO (Hans Kelsen) •Rejeitou a ideia de Justiça absoluta. Sua teoria não pretende expressar o que o direito deve ser, mas sim o que é o Direito. •O centro de gravidade da teoria localiza-se na NORMA JURÍDICA, que pertence ao mundo do ´´sollen´´ (dever ser). •A norma jurídica é vista como um mandamento, um imperativo. Se A é, B deve ser (proposição jurídica que tem a estrutura lógica de um juizo hipotético condicional) CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Normativismo CRÍTICAS: 1) Obscuridade do conceito de norma fundamental; 2) A relação de identidade entre Direito e Estado; 3) Isola o fenômeno jurídico de todos os demais fenômenos sociais. CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho A NORMA FUNDAMENTAL •A nomra fundamental equiparada a teoria do Big-bang – os três momentos: estático, mecânico e o dimâmico. •Em cada um desses estágios, eis como se apresenta a Norma fundamental que, ao mesmo tempo, serve de inspiração e de fundamentação. CEAP – CURSO DE DIREITO CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho DEFINIÇÃO DE NORMA FUNDAMENTAL PARA KELSEN - recorre a linha silogística e afirma que o fundamento de uma norma só pode ser outra norma, uma norma superior. CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho CARACTERISTICAS DA NORMA FUNDAMENTAL: a) b) – fator de pressuposição; - é meramente pensada, produto da razão humana; CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho CONCLUSÃO: A Norma Fundamental Única é como um gigantesco tanque d´água com bilhões de torneiras. Fonte: Norma Fundamental Única e Teoria do Direito de Kelsen. Homar Paczkowski. ABDR.- Editora Juruá- Curitiba, 2004. CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Normativismo Reflexões sobre a Teoria Pura do Direito: 1) Uma ordem normativa que que regula a conduta humana na medida em que ela está em relação com outras pessoas é uma relação social. O direito e a moral são ordens sociais. (p.25) 2) As normas de uma ordem juridica regulam a conduta humana. Essa conduta pode ser uma ação poisitiva ou uma omissão. O direito é uma ordem coativa (emprego da força fisica, se necessário). (p.33-36) CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Normativismo Reflexões sobre a Teoria Pura do Direito: 3. A tese de que o direito é, pela sua propria essencial, uma ordem moral, isto é, de que somente uma ordem social moral é direito, é rejeitada pela Teoria Pura do Direito, especialmente porque admite uma moral absoluta. A ciencia juridica não tem de legitimar o direito , não tem que justificar, quer pela Moral absoluta ou relativa, a ordem normativa que lhe compete conhecer e e descrever. (p. 76-78) CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Normativismo Reflexões sobre a Teoria Pura do Direito: 4. O homem é livre porque esta sua conduta é um ponto determinante da imputação (recompensa, penitência ou pena) (P. 110) 5. A ideologia, porém, encobre a realidade… Tal ideologia tem sua raiz na vontade, não no conhecimento, nasce de outros interesses, que não o da verdade. …uma ciência juridica é o que a Teoria Pura do Direito pretende ser. (p.118-119) CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Normativismo Reflexões sobre a Teoria Pura do Direito: 6. A interpretação juridico-cientifica tem que evitar, com o maximo cuidado, a ficcão de que uma norma juridica permite, sempre e em todos os casos uma só interpretação: a interpretação correta….com uma formalação feita por maneira tal que a inevitável pluralidade de significações seja reduzida a um minino,e assim, se obtenha o maior grau possivel de segurança juridica.