1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/11/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por
RICARDO WILSON
RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
SANTOS
Dados: 2015.11.11 08:27:28
GUIMARAES:TR301086 -02'00'
2
Sumário
Unidade
1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA
Pág.
3
3ª Vara Cível - SJMA
5
5ª Vara Cível - SJMA
13
6ª Vara Cível - SJMA
28
8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA
34
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas
39
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias
45
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
49
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
61
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
3
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA
Disponibilização: 11/11/2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
4
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 502/2015
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. RONALDO CASTRO
DESTERRO E SILVA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL: DR.
ROBERTO CARVALHO VELOSO./ DIRETORA DE SECRETARIA EM
SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES./ DESPACHO
PROLATADO PELO EXMº SR. DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO Nº. 17389-34.2013.4.01.3700 / CLASSE 13.101 / PROCESSO
COMUM – JUIZ SINGULAR/AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL / RÉUS: LAIMERT LUIS CRUZ E OUTROS / ADVOGADOS:
Dr. DOUGLAS BONALDI MARANHÃO – OAB/PR 36.010./ DESPACHOS
DE FLS. 494: “Defiro, em parte, o requerimento de fls. 489/491, facultando ao
acusado e seu advogado a presença às audiências designadas para o dia 16/11/2015,
às 14 horas e às 15 horas (horário local) (às 15 horas e às 16 horas – horário de
Brasília) através de videoconferência (...). Providencie a Secretaria, com urgência, a
solicitação de agendamento e demais providências cabíveis à espécie, atentando
para a existência de horário de verão no sul do país. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público Federal.” São Luís (MA), 05 de novembro de 2015.
ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara
Criminal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
5
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 11/11/2015
6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9233-67.2007.4.01.3700
2007.37.00.009461-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
IMPDO
MARIA ELISA PIUSSI
MA00006936 - HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO UFMA
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE REVALIDACAO DE
DIPLOMA ESTRANGEIRO DA UFMA
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)intime-se a parte autora.
Numeração única: 52310-19.2013.4.01.3700
52310-19.2013.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: BENEDITO JOSE BRAGA DA SILVA E OUTRO
: MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)vista às partes dos cálculos (prazo: 05 dias);
Numeração única: 103282-22.2015.4.01.3700
103282-22.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO MACHADO FURTADO DE MENDONCA E OUTRO
: MA00008019 - FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a informação da ausência de recolhimento de custas (fl. 39), intimese a parte autora para comprovar o recolhimento de custas, sob pena de
cancelamento da distribuição. Prazo: 30 (trinta) dias. Recolhidas as custas, concluase o feito. Publique-se.
Numeração única: 103297-88.2015.4.01.3700
103297-88.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA RAIMUNDA COSTA DOS SANTOS
: MA00011666 - DIANNIFAN DA SILVA DANTAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Preliminarmente, tendo em vista que é entendimento assentado na jurisprudência
pátria de que o valor atribuído à causa deve ser equivalente à importância
econômica traduzida pela pretensão jurídica da parte, intime-se a parte autora para,
7
no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos elementos suficientes à demonstração
do conteúdo econômico da demanda, a fim de que este Juízo possa aferir se o valor
da causa foi atribuído corretamente (CPC, arts. 259 e 260) e, por conseguinte, possa
verificar o pressuposto processual da competência, tendo em vista o disposto no art.
3° e § 3º, Lei n° 10. 259/01. Cumprida a diligência ou ultrapassado o referido prazo
sem qualquer manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 101672-19.2015.4.01.3700
101672-19.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
: ANDRE LUIS DE CARVALHO CANTANHEDE
: MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE
: EMPRESA BRASILEIRAS DE SERVICOS HOSPITALARES
EBSERH
: HU - HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que o Hospital Universitário do Maranhão não possui personalidade
jurídica, sendo, portanto, parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente
ação, FACULTO à parte autora a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, com
fim de regularização do pólo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da
petição inicial (CPC, arts. 282 e 284). Intime-se.
8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 70051-04.2015.4.01.3700
70051-04.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
: MARIA DAS GRACAS FEITOSA CONTE LONGO
: MA00012895 - PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA
MADEIRA
: MA00005746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S.A
: SP00068723 - ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATINGNA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE
AS RÉS, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVAM A SUSPENSÃO
DA COBRANÇA DOS VALORES DE R$59,78 (CINQUENTA E NOVE REAIS E
SETENTA E OITO CENTAVOS) E DE R$ 69,23 (SESSENTA E NOVE REAIS E
VINTE E TRÊS REAIS), BEM COMO PARA QUE RETIREM O SEU NOME DO
SERASA E DE OUTROS CADASTROS RESTRITIVOS E PARA QUE SE
ABSTENHAM DE PROCEDER A NOVAS COBRANÇAS E NOVAS
NEGATIVAÇÕES CADASTRAIS RELACIONADAS AOS FATOS DISCUTIDOS NA
PRESENTE DEMANDA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO. Defiro o
pedido de justiça gratuita. Anote-se. Publique-se.
Numeração única: 10474-76.2007.4.01.3700
2007.37.00.010752-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DO
PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MIN PUB DA UNIAO NO
MARANHAO E OUTROS
: SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DO
PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MIN PUB DA UNIAO NO
MARANHAO E OUTROS
: SYLVIO CESAR COSTA DE BRITO
: MA00006170 - DORIANA DOS SANTOS CAMELLO
: MA00007240 - MARCUS VINICIUS CARDOSO
: MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
: MA00007250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto e pelos vastos motivos acima elencados, CONHEÇO e REJEITO
os embargos de declaração apresentados. Assim, expeça-se requisição de
pagamento em prol de Sandra Regina Sales Soares e seus advogados, nos termos
da conta de folhas 468/469., seguindo-se de vista sobre as referidas expedição.
Realizada a determinação deste da decisão, suspenda-se o curso do feito até que
seja efetuado depósito. Comprovado este e/ou o levantamento dos valores, venham
os autos conclusos para sentença extintiva. Intimem-se as partes.
Numeração única: 30022-14.2012.4.01.3700
30022-14.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
9
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: IOLETE VILAS BOAS CORREA E OUTROS
: MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, observando os documentos carreados nos autos e, aplicando
analogicamente os dispositivos acima transcritos como forma de integração do
direito, DEFIRO o pedido de habilitação ora analisado. Intimadas as partes desta
decisão e, em não havendo impugnação, cumpra-se a decisão proferida à folha 155,
última parte.
Numeração única: 66362-49.2015.4.01.3700
66362-49.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MARILADY BARBOSA DOS SANTOS MENDES
MA00002304 - ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
INSTITUTO AOCP
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
PR00042674 - CAMILA BONI BILIA
PR00031310 - FABIO RICARDO MORELLI
PR00058296 - KAYTIANE FRANCEZ DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar aos Réus
que procedam ao cômputo dos pontos referentes à Experiência Profissional
apresentada pela autora, considerando suficientes as informações constantes da
declaração emitida pelo órgão público onde exerce suas funções. Defiro o pedido de
justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a autora, para promover a citação da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, como litisconsorte passiva
necessária. Publique-se.
Numeração única: 6525-44.2007.4.01.3700
2007.37.00.006692-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: FRANCISCA MARIA BARROS MATOS E OUTROS
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)vista dos autos às partes. Prazo: 5 dias.
Numeração única: 6603-38.2007.4.01.3700
2007.37.00.006770-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONCEICAO DE MARIA BALDEZ GOMES E OUTROS
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)vista às partes dos cálculos (prazo: 05 dias);
Numeração única: 78062-22.2015.4.01.3700
78062-22.2015.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: FTL FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA SA
: FTL FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA SA
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE
TRANSPORTES DNIT
: MA00006343 - ANA LUISA ROSA VERAS
: CE00013461 - GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
: CE00013463 - JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
: MA00014310 - LUCAS ARRUDA DE SOUZA
: MA00010168 - NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES
: CE00022907 - PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA
: MAQMIX LTDA - EPP
: MA00012925 - JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO
10
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Publique-se. Intimem-se, inclusive a
parte autora sobre a contestação e documentos que acompanham (fls.27-52).
Numeração única: 70051-04.2015.4.01.3700
70051-04.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
: MARIA DAS GRACAS FEITOSA CONTE LONGO
: MA00012895 - PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA
MADEIRA
: MA00005746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S.A
: SP00068723 - ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATINGNA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com essas considerações, decido negar provimento ao recurso. Intimem-se
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 54460-36.2014.4.01.3700
54460-36.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VERTEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME
: MA00010817 - ITALO REIS BROWN
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a
contestação e documentos apresentados pela União Federal (PFN) às fls.87/119.
Após, concluam os autos para sentença.
Numeração única: 36101-04.2015.4.01.3700
36101-04.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DO SOCORRO CARVALHO OLIVEIRA FERNANDES
: MA00009799 - FABIO LUIS COSTA DUAILIBE
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a
contestação e documentos apresentados pela União Federal (AGU) às fls.48/68.
Após, concluam os autos para sentença.
Numeração única: 12851-39.2015.4.01.3700
12851-39.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS
ALIMENTICIOS DE SAO LUIS SINCOVAGA
: MA00013467 - NILZA MARIA VITORIA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a
contestação e documentos apresentados pela União Federal (AGU) às fls.151/176.
Após, concluam os autos para sentença.
Numeração única: 36140-98.2015.4.01.3700
36140-98.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEURETE RIBEIRO DE ALMEIDA
: MA00008422 - MARIA SANDRA FERREIRA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a
contestação e documentos apresentados pela União Federal (AGU) às fls.51/67.
Após, concluam os autos para sentença.
12
Numeração única: 21840-34.2015.4.01.3700
21840-34.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUACEMA AGUIAR COSTA E OUTRO
: MA00010421 - TARCISIO AGUIAR COSTA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a
contestação e documentos apresentados pela União Federal (AGU) às fls.119/144.
Após, concluam os autos para sentença.
Numeração única: 78050-08.2015.4.01.3700
78050-08.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EUGENIO BIESEK
: MG00121044 - RAPHAEL A M BRANGIONI
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a
contestação apresentada pela União Federal (PFN) às fls. 66/92.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
13
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 11/11/2015
14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE 86/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 49059-90.2013.4.01.3700
49059-90.2013.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
LITISAT
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
REQDO
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE TURIACU
MUNICIPIO DE TURIACU
UNIAO FEDERAL E OUTRO
MA00003810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO
MA00004460 - JULIO CESAR DE JESUS
RAIMUNDO NONATO COSTA NETO
ECC CONSTRUCOES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Ficam o Autor e respectivos Litisconsortes intimados a falarem, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre as MANIFESTAÇÕES PRELIMINARES de fls. 100-136
e 160-186.
Numeração única: 41214-07.2013.4.01.3700
41214-07.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CATERINE MENDES BASTIANI
MA00008261 - CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO
MA00008502 - HELIANE SOUSA FERNANDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Ante solicitação de fls. desarquivem-se os presentes autos dando-se
vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem a devida manifestação, retornem-se
os presentes autos ao arquivo.
Numeração única: 18011-50.2012.4.01.3700
18011-50.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: JOAO PINHEIRO CUNHA
: MA00003042 - JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica o EMBARGO intimado a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze)
dias, findo o qual os autos retornarão ao arquivo.
Numeração única: 3443-39.2006.4.01.3700
2006.37.00.003603-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
15
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: LUSITANA EMPREENDIMENTOS SA
: MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA
: MA00007243 - JOSE ISAAC BUARQUE DE HOLANDA
JUNIOR
: MA00000296 - KLEBER MOREIRA
: MA00002366 - RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
: FAZENDA NACIONAL
: MA00004477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a parte autora intimada a se manifestar, em 15 (quinze) dias,
dizendo se tem interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento
provisório.
Numeração única: 41941-92.2015.4.01.3700
41941-92.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: EDILSON SILVA NASCIMENTO
: MA00008165 - JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS
NETO
: MA00005423 - WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a parte apelada (Autor) intimada, nos termos do dispositivo
sentencial, para apresentar suas CONTRARRAZÕES, pelo prazo legal.
Numeração única: 70109-07.2015.4.01.3700
70109-07.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
MA00014203 - HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA
MA0013148A - JOSÉ ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO
MA00009631 - KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES
MA00011643 - NATALIA RODRIGUES SERRA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar sobre a Contestação e documentos de fls. 473-709.
Numeração única: 13125-37.2014.4.01.3700
13125-37.2014.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MARCO MARQUINHO AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
MA00003770 - ORMINDA ALMADA SILVA
EDMAR DE TAL E OUTROS
MA00008202 – ARÃO VALDEMAR MENDES DE MELO
MA00007734 – WOLMER DE AZEVEDO ARAÚJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do
artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Ficam os advogados WOLMER DE AZEVEDO ARAÚJO e ARAÓ
VALDEMAR MENDES MELO intimados a regularizar a Procuração de fls. 525, sob
pena de desentranhamento da peça por eles protocolada às fls. 506/526. Prazo: 10
dias.
16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE 86/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 13125-37.2014.4.01.3700
13125-37.2014.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARCO MARQUINHO AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
MA00003770 - ORMINDA ALMADA SILVA
EDMAR DE TAL E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Nessa perspectiva, como forma de aferir mais cuidadosamente a realidade em
que se encontra o imóvel objeto da presentes ação de reintegração de posse e
evitar a ocorrência de previsíveis embates entre os ocupantes e as forças de
segurança do Estado, designo audiência de justificação - com perfil de conciliação
(CPC 125 IV c/c 928) -, a ser realizada no dia 23/11/2015, às 15h30min. Intimem-se
a Autora, os Réus, os Municípios de Bela Vista do Maranhão e Igarapé do Meio e o
INCRA. Dê-se ciência da realização da audiência à Comissão de Direitos Humanos
da OAB/MA. Ciência ao Ministério Público Federal (CPC 82 III)
Numeração única: 99537-34.2015.4.01.3700
99537-34.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
COPI COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI
PR00045133 - ADRIANO DUTRA EMERICK
PR00061672 - ANA PAOLA G DE MACEDO
FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCACAO - FNDE
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela antecipada apenas para o fim de
determinar a expedição de ofício ao OGMO para que este, quando for reter na fonte,
efetive o recolhimento dos valores relativos ao salário-educação, sobre a
remuneração paga aos trabalhadores avulsos pela Autora, depositando-os em conta
à disposição deste Juízo. Registro, desde logo, que a suspensão da exigibilidade
resta condicionada á constatação da suficiência do depósito dos valores
controvertidos, cuja verificação fica a cargo da Fazenda Nacional. Ressalto que o
depósito judicial deve ser realizado pelo OGMO (pois responsável pela retenção na
fonte) e deve ser devidamente comprovado nos autos. Comprovados os depósitos,
por conseqüência, os Réus não inscreverão a Autora em dívida ativa, já que estará
suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Vale destacar, ainda, que não se está
substituindo a Administração na sua tarefa de analisar a incidência da contribuição,
mas apenas evitando que a Autora se submeta a processo demorado de repetição
do valor pago no caso de recebimento futuro da não-incidência. Oficie-se o OGMO
determinando que proceda ao depósito dos valores referentes à contribuição do
salário-educação incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos que
prestarem serviço à Autora em uma conta de depósitos judiciais vinculada a estes
autos e Juízo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal).
Intimem-se. Citem-se.
Numeração única: 80396-29.2015.4.01.3700
80396-29.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
17
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ISABELA GOMES DA SILVA
: TO00005557 - ARIEDISON CORTEZ SILVA
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO FNDE
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
devendo o Réu, em até 15 (quinze) dias, concluir os procedimentos de intervenção
sistêmica referidos em sua manifestação de fls. 122/124, inclusive dando suporte à
Autora e à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição
de ensino, para ultimação dos aditamentos pendentes. Intimem-se, devendo a
Autora, cientes das informações prestados pelo FNDE, acompanhar o cumprimento
da presente decisão e tomar as medidas pertinentes. Cite-se.
Numeração única: 103281-37.2015.4.01.3700
103281-37.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUNICIPIO DE SAO LUIS E OUTRO
: MA00005770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o
fim de determinar à Ré que: (i) suspenda o registro de inadimplência dos Autores no
Cadastro de Registro Próprio da Previdência Social (CADPREV) e no Cadastro
Único de Convênios (CAUC), em decorrência da aplicação da Lei 9.717/98 e
Decreto 3.788/01; e (iii) afaste a exigência de apresentação de Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP) e as sanções daí decorrentes, previstas na Lei
9.717/98, para fins de assinatura de convênios e repasse de recursos federais de
interesse do Município-Autor. Intimem-se. Cite-se.
Numeração única: 103190-44.2015.4.01.3700
103190-44.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
CONDOMINIO PRAIAS BELAS
MA00009759 - GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES
MA00009840 - THIAGO DIAS SANTOS
SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES
PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME
: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Assim, à míngua de provas, indefiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro,
outrossim, o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, por falta de
previsão legal. No âmbito da Justiça Federal, o autor deve pagar metade das custas
devidas por ocasião da distribuição do feito ( Lei 9.289/96, art. 14, I). Intime-se o
Autor para, em até 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Atendida a
determinação acima, ouça-se a Caixa Econômica Federal, pelo prazo de cinco dias,
acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Numeração única: 101651-43.2015.4.01.3700
101651-43.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: H.D.B. FOREST FAST FOOD EIRELI-ME
: MA00009665 - DANIEL PORTO CAMPELLO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita e determino
a intimação da Autora para, em até 10 (dez) dias, ajustar o valor da causa e
comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito.
Numeração única: 103252-84.2015.4.01.3700
18
103252-84.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA
: MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
: CONFEA - CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante de tais considerações, INDEFIRO o pedido formulado em sede de
antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Cite-se.
Numeração única: 61919-55.2015.4.01.3700
61919-55.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
NATHALIANE CHRISTINNE SILVA PINHEIRO
MA00011632 - JANICE JACQUES POSSAPP
MA00014402 - Pierre Magalhães Machado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MEGA NEGOCIOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Defiro o benefício da assistência
judiciária gratuita, pois a afirmação de pobreza contida na inicial não é contrariada
pela prova documental acostada. Intimem-se. Citem-se as Rés para oferecerem
respostas no prazo legal.
Numeração única: 103213-87.2015.4.01.3700
103213-87.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VIRGINIA MARIA MALUF GONCALVES
: MA00007278 - CHRISTIANI GONCALVES VERSIANI
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, indefiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se, pois, a
Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Numeração única: 103175-75.2015.4.01.3700
103175-75.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
EMERSON CAMPOS GOMES
MA00008986 - ANNE CAROLINE GALVAO DA SILVA
MA00007569 - Gabriel Ahid Costa
BANCO DO BRASIL S/A
COLEGIO DOM BOSCO LTDA
FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO FNDE
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intimem-se. Citemse.
19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE 86/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4049-67.2006.4.01.3700
2006.37.00.004236-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE URBANO SANTOS
PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
PE00011338 - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o retorno dos autos da superior instância, intime-se a parte Autora para
promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que
entender de direito.
Numeração única: 50292-88.2014.4.01.3700
50292-88.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO
: MA00006297 - SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 325/344: não tendo sido apresentado qualquer fato ou documento novo que
pudesse ensejar entendimento diverso, mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. Intime-se. Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Numeração única: 129-70.2015.4.01.3700
129-70.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO JAIR SOUSA LIMA
: MA00010599 - RAIMUNDO ERRES RODRIGUES NETO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a decisão monocrática proferida nos autos do REsp 1381683-PESTJ, suspenda-se o curso da presente ação até o deslinde daquele Recurso
Especial. Intimem-se.
Numeração única: 103214-72.2015.4.01.3700
103214-72.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
OBEDE FROZ DE SOUSA
MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
MA00008004 - WIRAJANE BARROS DE SANTANA
FACULDADE ESTACIO DE SAO LUIS
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
20
Defiro, desde logo, o benefício da justiça gratuita. (...) Em relação ao pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, e objetivando propiciar o mínimo de bilateralidade,
faculto aos Réus o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, oportunidade em que
poderão apresentar todos os elementos de que disponham para correta apreciação
da matéria litigiosa. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 3683-13.2015.4.01.3700
3683-13.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DORALICE AGUIAR VELOSO
MA00009575 - FREDERICH MARX SOARES COSTA
MA00006289 - THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a decisão monocrática proferida nos autos do REsp 1381683-PESTJ, suspenda-se o curso da presentes ação até o deslinde daquele Recurso
Especial. Intimem-se.
Numeração única: 18375-56.2011.4.01.3700
18375-56.2011.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: WUDNER DA SILVA CASTRO
: RJ00127671 - WUDNER DA SILVA CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Retifique-se a autuação para a classe 4100 - cumprimento de sentença. Após,
intime-se o Executado WUDNER DA SILVA CASTRO, mediante publicação na
imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário
da quantia constante da planilha de fls. 126/127, sob pena de incidência da multa de
10% (dez por cento) prescrita no art. 475-J do CPC.
Numeração única: 10085-91.2007.4.01.3700
2007.37.00.010340-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
: MA00005672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pela
Contadoria Judicial (fls. 12//129, com também acerca dos comprovantes de
depósitos realizados pela Executada (fls. 132/135, devendo, na oportunidade,
requerer o que entender de direito ao andamento do feito. Com a resposta, voltemme conclusos.
Numeração única: 21410-24.2011.4.01.3700
21410-24.2011.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
: HIDROSONDA LTDA
: MA00008227 - LANA KARENINA FONSECA MOURA
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO IFMA
: BASE EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a publicação do
edital de citação que lhe foi encaminhado através de mensagem eletrônica (fl. 215).
Esclareço que, como cediço, as despesas relativas à publicação do edital na
imprensa oficial e em jornal de grande circulação local correrão às próprias
expensas da Autora.
Numeração única: 3649-38.2015.4.01.3700
3649-38.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
: SAINT CLAIR BARROS NETO
: MA00008369 - PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO
21
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
REU
: UNIAO (COMANDANTE DO CINDACTA IV - CENTRO
INTEGRADO DE DEFESA AEREA E CONTROLE DE
TRAFEGO AEREO)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as Partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem e
fundamentem as provas que ainda pretendem produzir, declinando com objetividade
os fatos que desejam demonstrar, sob pena de, não o fazendo, considerar-se a
desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao
julgamento do feito no estado probatório em que se encontrar. Havendo
especificação de provas, venham-me conclusos os autos. Fica desde logo indeferido
pedido de produção de prova genérico.
Numeração única: 53082-45.2014.4.01.3700
53082-45.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WERBERT FERREIRA PINHEIRO
: MA00009976 - CARLOS EDUARDO
CARVALHO
: UNIAO FEDERAL
DE
OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as Partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem e
fundamentem as provas ainda a produzir, sob pena de, não o fazendo, considerar-se
a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se
ao julgamento do feito no estado probatório em que se encontrar. Havendo
especificação de provas, venham-me conclusos os autos para decisão.
Numeração única: 47342-43.2013.4.01.3700
47342-43.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00007548 - MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA
CBM - CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
MA00006429 - ALYSSON MENDES COSTA
MA00010786 - FERNANDO GOMES GERUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela Ré, pois não
vislumbro a necessidade/utilidade da perícia requerida. Com efeito, a questão
controvertida diz respeito à imputação da responsabilidade pelo inadimplemento
contratual, bem ainda sobre a legalidade da aplicação de multa. Assim, trata-se de
matéria de fato e de direito que dispensa produção de prova pericial, sendo
necessária apenas prova documental (CPC 420 II). Indefiro, ainda, o pedido de
produção de prova testemunhal, pois a prova testemunhal não se mostra
imprescindível para o exame da questão de mérito, sendo suficiente prova
documental (CPC 400 I). Não tendo sido apresentados quaisquer documentos novos
pelas Partes, ultrapassado o prazo de recurso, encaminhem-se os autos ao GABJU
para julgamento. Intime-se. Ultrapassado o prazo recursal, ao GABJU para
julgamento.
Numeração única: 900-58.2009.4.01.3700
2009.37.00.000912-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
BEATRIZ VERDE SOUSA E OUTROS
BEATRIZ VERDE SOUSA E OUTROS
MARINALVA DE JESUS MATOS E OUTROS
MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA DO MARANHAO - IFMA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os Exequentes da realização do depósito relativo às RPVs (fls. 314/319),
devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de
direito.
Numeração única: 3139-89.1996.4.01.3700
96.00.03240-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO
22
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
JOSE AMARAL CALDAS
MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR
MA00004557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO
MA00004159 - PATRICIA GAREY LIMA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
UNIAO FEDERAL
MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, eis que aos Autores cabe
instruir a inicial da execução que pretendem interpor com a respectiva planilha com
os valores que entenderem devidos.
Numeração única: 4588-57.2011.4.01.3700
4588-57.2011.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: MIGUEL ARCANJO VALE DOS SANTOS
: MA00006218 - MARA RAQUEL LIMA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os Exequentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls.
223/224), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda
entenderem de direito.
Numeração única: 21-51.2009.4.01.3700
2009.37.00.000025-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
PROCUR
: MACIEIRA,
NUNES,
ZAGALLO
&
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
: CEFET CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
DO MA
: MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
: MA00006636 - ANGELA BARBARA LIMA SALDANHA REGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o Exequente da realização do depósito relativo à RPV (fl. 158), devendo
esse, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que ainda entender de direito.
Numeração única: 47648-12.2013.4.01.3700
47648-12.2013.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
IVALDO ALMEIDA FERREIRA
DF00031024 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o Réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar de forma clara e
objetiva a prova que pretende produzir, conforme o peticionado à fl. 137. Com a
resposta, voltem-me conclusos.
Numeração única: 62966-98.2014.4.01.3700
62966-98.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
LOTERIAS SERRANO LTDA ME
MA00003257 - MARCO ANTONIO SILVA COSTA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00007548 - MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as Partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem e
fundamentem as provas ainda a produzir, declinando com objetividade os fatos que
desejam demonstrar, sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência
23
quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento
do feito no estado probatório em que se encontrar. Havendo especificação de
provas, venham conclusos os autos. Fica indeferido, desde logo, o requerimento
genérico de prova sem a devida fundamentação. Intimem-se
Numeração única: 5561-90.2003.4.01.3700
2003.37.00.006093-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: MARIA YEDDA SOARES GOMES
: MA00005775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o Exequentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls. 134/135),
devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de
direito.
Numeração única: 16129-53.2012.4.01.3700
16129-53.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADRIANA NASCIMENTO ARAUJO
MA00010789 - ANTONIO CARLOS CARVALHO LIMA
MA00005338 - JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
MA00000502 - RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
MA00006263 - TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Exequente para que esclareça se houve realmente o pagamento em
duplicidade dos honorários de sucumbência por parte da Executada, eis que não há
nos autos esse registro. Com a resposta, voltem-me conclusos.
Numeração única: 1371-21.2002.4.01.3700
2002.37.00.001413-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: DEL REY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTRO
: MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os Exequentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls.
180/182), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda
entenderem de direito.
Numeração única: 3864-58.2008.4.01.3700
2008.37.00.003994-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CIA DE NAVEGACAO NORSUL
: MA00003793 - JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os advogados Exequentes da realização do depósito relativo à RPV (fl.
253), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda
entenderem de direito.
Numeração única: 28491-58.2010.4.01.3700
28491-58.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
: MACIEIRA,
NUNES,
ZAGALLO
&
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
: UNIAO FEDERAL
: - KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS RAPOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
24
Intimem-se os advogados dos Exequentes da realização dos depósitos relativos à
RPV (fl. 163), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda
entenderem de direito.
Numeração única: 2748-22.2005.4.01.3700
2005.37.00.002846-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: JOAO IVO VALE E OUTROS
: MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nada obstante os argumentos expendidos pela Executada no tocante à utilização ou
não do IPCA-E pela Seção de Cálculo Judicial, aduzindo que, à espécie, deveria se
esperar a modulação de efeitos pelo STF, tenho que a melhor interpretação dessa
controvérsia passa por privilegiar os cálculos da Contadoria Judicial, o qual já restou
atualizado ao novo entendimento emanado da Corte Maior. Firme nessas
considerações HOMOLOGO a conta elaborada pela Seção de Cálculo Judicial às
fls. 205/206. Intimem-se. Preclusa a via recursal, expeçam-se as competentes
requisições de pequeno valor em favor dos Exeqüentes ali indicados.
Numeração única: 8130-25.2007.4.01.3700
2007.37.00.008337-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CONSTROEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS DO
MARANHAO LTDA
: MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA
: MA00007243 - JOSE ISAAC BUARQUE DE HOLANDA
JUNIOR
: MA00000296 - KLEBER MOREIRA
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Exeqüente da realização do depósito relativo a RPV (fl. 390) devendo
referida parte, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que ainda entender de direito.
Numeração única: 1309-10.2004.4.01.3700
2004.37.00.001340-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
KLYCIA PINHEIRO SILVA E OUTROS
MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
UNIAO FEDERAL
MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) dê-se vistas às Partes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. (...) apuração do
valor efetivamente devido (Elaborado SECOT) (...) Oportunamente, voltem-me
conclusos os autos.
Numeração única: 6335-91.2001.4.01.3700
2001.37.00.006369-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLERIS ROSA CORREA E OUTROS
: MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os Autores para se manifestarem sobre a petição e documentos de fls.
401/421 da Ré, devendo, na oportunidade, requerer o que entenderem de direito ao
andamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. (...)
Numeração única: 103251-02.2015.4.01.3700
103251-02.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO MARCOS COSTA BENTO
: MA00007371 - ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES
: UNIAO FEDERAL
25
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Faculto ao Autor o prazo de dez dias para regularizar sua representação
processual, já que a procuração apresentada não contém assinatura, bem como
para apresentar certidão atualizada de registro do imóvel descrito na petição inicial,
documento essencial para aferição de sua legitimidade ad causam. 2. Em não sendo
sanadas as irregularidades acima, o processo será extinto sem julgamento de mérito
(CPC, artigos 13 e 284). 3. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 16429-44.2014.4.01.3700
16429-44.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTES DNIT
: RR00000479 - PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA
: MOACIR ALMEIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita requerida na apelação do Réu. Em
face de o recurso em tela já ter sido recebido no dispositivo sentencial,
preliminarmente à remessa dos autos à superior instância, intime-se o Autor para
informar, em 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento integral da tutela antecipada por
este Juízo, que restou confirmada na sentença.
Numeração única: 62982-52.2014.4.01.3700
62982-52.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANOEL FRANCISCO VAZ SAMPAIO
: MA00008982 - SAULO MACHADO GOMES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, atender ao despacho de fl. 38,
sob pena de preclusão da prova requerida, com o conseqüente julgamento do
processo no estado em que se encontrar.
Numeração única: 61455-65.2014.4.01.3700
61455-65.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
COLTBRASIL SEGURANCA PRIVADA LTDA EPP
MA00007436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR
MA00009078 - BRUNO CARVALHO PIRES LEAL
MA00010448 - VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o protesto genérico pela produção de provas na inicial, e a fim de
evitar qualquer alegação futura de nulidade, intimem-se as Partes para que, no
prazo de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir,
sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção
de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estado
probatório em que se encontrar. Havendo especificação de provas, venham-me
conclusos os autos.
Numeração única: 10340-88.2003.4.01.3700
2003.37.00.010988-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MIGUEL TEIXEIRA LIMA E OUTROS
MIGUEL TEIXEIRA LIMA E OUTROS
TEREZINHA DE JESUS FALCAO
PI00002654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA
SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
26
Intime-se a Exeqüente TERESINHA DE JESUS FALCÃO da realização do depósito
relativo à R PV expedida em seu favor, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que ainda entender de direito ao andamento do feito. Após com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 2346-14.2000.4.01.3700
2000.37.00.002393-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
ZAIRA MARTINS SAMPAIO
MA00004896 - MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
UNIAO FEDERAL
MA00004896 - MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os Exeqüentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls.
161/162), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda
entenderem de direito.
Numeração única: 42-56.2011.4.01.3700
42-56.2011.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
HENRIQUE DE JESUS CABRAL E OUTROS
HENRIQUE DE JESUS CABRAL E OUTROS
MARIA DO SOCORRO QUARIGUASI LIMA
MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os Exeqüentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls.
142/145), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda
entenderem de direito.
Numeração única: 1326-46.2004.4.01.3700
2004.37.00.001357-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
: MA00009757 - FERNANDA CRISTINA GOMES PEREIRA
: MA00012640 - HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES
NETO
: MA00009807 - IGOR LIMA MACIEL
: CE00016995 - LILIAN HELENA TEIXEIRA DE CASTRO
: MA00009284 - LUCIANA PACHECO RODRIGUES
: CENTRO NACIONAL DE INF SAO LUIS SC LTDA
: MA00003846 - JOAO WATSON COELHO DE SOUSA
: MA00003605 - RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o acima certificado, intime-se a Exeqüente para promover o andamento do
feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Numeração única: 8310-46.2004.4.01.3700
2004.37.00.008602-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXCDO
: JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os Exeqüentes da realização do depósito relativo à RPV (fl. 222),
devendo aqueles, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem
de direito.
Numeração única: 4673-53.2005.4.01.3700
2005.37.00.004877-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
: RAIMUNDA FREITAS DOS SANTOS E OUTROS
: RAIMUNDA FREITAS DOS SANTOS E OUTROS
: RAIMUNDA DA SILVA
27
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
PI00002654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA
SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os Exeqüentes da realização do depósito relativo à RPV (fl. 236/237),
devendo aqueles, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem
de direito.
Numeração única: 7568-35.2015.4.01.3700
7568-35.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IZALDERINA LUCIA CRUZ
: MA00002678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da parte final do
despacho de fls. 11/12, trazer aos autos a comprovação de que recebia benefício
previdenciário, se aposentadoria ou auxílio-doença, sob pena de extinção do
processo, sem apreciação do mérito. Com resposta, voltem-me conclusos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
28
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
6ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 11/11/2015
29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5377-85.2013.4.01.3700
5377-85.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
ISRAEL DOMINGUES DE SOUSA
DINAMA OLIVEIRA SOUSA
MA00002761 - GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intime-se os Autores/Executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor devido, sob pena de incidência de multa de dez por cento (CPC, ART. 475-J).
Numeração única: 4296-33.2015.4.01.3700
4296-33.2015.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
FTL FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA SA
CE00013463 - JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
TIANA MARIA SEREJO
ANDREIA DOS SANTOS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Fls. 242/244verso: ciente. Aguarde-se, em Secretaria, decido definitiva do Tribunal, acerca da
competência para processar e julgar a demanda.
Numeração única: 80704-65.2015.4.01.3700
80704-65.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
SAGA ENGENHARIA LTDA
MA00014203 - HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA
MA0013148A - JOSÉ ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO
MA00009631 - KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES
MA00011643 - NATALIA RODRIGUES SERRA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diga Autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da contestação e
documentação vinda.
Numeração única: 103188-74.2015.4.01.3700
103188-74.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CELSO FERNANDO PENHA GONCALVES DE JESUS E
OUTRO
: MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
30
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Faculto, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o prazo de 10 (dez)
dias para a emenda da petição inicial, nos termos do art. 282, V do Código de
Processo Civil (indicação do valor atribuído à causa).
31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS, IGOR ITAPARY
PINHEIRO, MÁRCIO SÁ ARAÚJO e IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 55226-89.2014.4.01.3700
55226-89.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
LUCINDA PINHEIRO
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
UNIAO FEDERAL
ESTADO DO MARANHAO
MA0009055A - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...determino à Secretaria que oficie ao Conselho Regional de Medicina do Maranhão
para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, rol de Médicos
Endocrinologistas habilitados para a realização de prova técnica, em exercício neste
Estado. No mesmo prazo, deverão as partes, em querendo, apresentar quesitos.
Após, venham-me os autos conclusos para a apreciação dos quesitos e
apresentação de quesitos suplementares, se necessário, bem como adoção de
outras deliberações para o regular curso processual.
Numeração única: 3976-90.2009.4.01.3700
2009.37.00.004067-2 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
JOSE CLAUDIO SIQUEIRA MENDES E OUTROS
MA00007999 - LEONEL DE ARAUJO LIMA JUNIOR
MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em vista do conteúdo do conteúdo do Ofício de fl. 392, atento ao disposto no art. 49
da Resolução CJF/168, de 5 de dezembro de 2011, decido CONVERTER EM
JUDICIAL o depósito e LIBERAR o valor depositado em nome da falecida MARIA
LELIS LIMA DIAS (conta 5019469309 junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – fl.
361) ao Juízo de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, a quem
competirá expedir a respectiva autorização de pagamento a ser cumprida pela
instituição financeira. Oficie-se à CAIXA, com urgência, intimando-se as partes logo
a seguir.
Numeração única: 95493-69.2015.4.01.3700
95493-69.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JORGE ANTONIO MUNIZ DA SILVA
: MA00006588 - HOSANA CRISTINA FERNANDES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à
Ré que promova a exclusão do nome da parte autora de cadastros de proteção ao
crédito, no que se refere ao débito mencionado na inicial, e adote as providências
32
necessárias à cessação dos descontos em folha de pagamento do Autor a esse
título, caso já tenham sido iniciados. Defiro, ainda, os pedidos de gratuidade de
custas e de tramitação prioritária em razão da idade do Autor.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 3836-03.2002.4.01.3700
2002.37.00.003908-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
MERCIAL LIMA DE ARRUDA
DF00011657 - ANDRE DE SA BRAGA
MA00000742 - JOAO BATISTA ERICEIRA
DF00014344 - JONAS CECILIO
RJ00026303 - MANUEL DOS SANTOS REBELO
DF00011712 - MARCIO HERLEY TRIGO DE LOUREIRO
DF00003373 - MARCO ANTONIO MENEGHETTI
DF00011166 - MARILIA DE ALMEIDA MACIEL
DF00011400 - MAURICIO MARANHAO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...defiro o pedido de parcelamento do débito restante, devendo o Executado,
mensalmente e independentemente de novas intimações, nos próximos seis meses,
recolher diretamente à União, em guia própria, sob o código de receita 2864, os
valores devidos, com correção monetária e juros moratórios nos moldes utilizados
pela credora.
Numeração única: 74-56.2014.4.01.3700
74-56.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
:
EMANOEL DE JESUS SILVA PETRUS
PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA
PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
PR00023493 - LEONARDO DA COSTA
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Afastada, desse modo, a ocorrência de prescrição nos termos em que deduzida
pelas Rés. Já adentrando à fase probatória, fixo desde logo o ponto controvertido:
saber se as condições de trabalho dos empregados da Ré, em especial o Autor, ao
longo do tempo, têm ou não o condão de causar malefícios à saúde e integridade
física e psicológica de todos quantos foram expostos às substâncias indicadas na
peça inicial. Para resolver a controvérsia, vejo necessária a nomeação de perito do
Juízo. Para o fim, determino desde logo a intimação das partes para que formulem
os quesitos que querem ver respondidos pelo profissional a ser nomeado, cuja
especialidade dependerá do teor dos questionamentos apresentados.
Numeração única: 77997-27.2015.4.01.3700
77997-27.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GLORIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
: MA00007371 - ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...decido INDEFERIR o pedido de tutela liminar.
Numeração única: 101652-28.2015.4.01.3700
101652-28.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
HG FAST FOOD LTDA
MA00011512 - CLAYANNE CORREA SANTOS
MA00009665 - DANIEL PORTO CAMPELLO
MA00014281 - KELSON BARRETO VIEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
33
...ao tempo em que indefiro o pedido de gratuidade formulado, faculto à Autora o
prazo de 30 (trinta) dias para a adequação do valor da causa ao proveito econômico
buscado nos autos, observados os parâmetros do art. 259 do Código de Processo
Civil, e o recolhimento das custas iniciais, calculadas com base no novo valor a ser
atribuído à demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 36122-77.2015.4.01.3700
36122-77.2015.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
: MUNICIPIO DE GRAJAU-MA
: MA00009930 - INDIRA MELO MOTA
: MERCIAL LIMA DE ARRUDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...indefiro o pedido de intervenção do FNDE na demanda e, em consequência, nos
termos da Súmula 150 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, reconheço e declaro
a INCOMPETÊNCIA desta Justiça Federal para apreciação do feito e determino a
remessa dos autos ao Juízo Estadual (Comarca de Grajaú). Intimem-se. Após o
transcurso do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se.
Numeração única: 38397-33.2014.4.01.3700
38397-33.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
: MA00012640 - HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES
NETO
: ESTADO DO MARANHAO
: MA0009055A - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Não existindo, pois, qualquer vício no comando judicial proferido, decido rejeitar os
Embargos de Declaração.
Numeração única: 78072-66.2015.4.01.3700
78072-66.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARMANDO JOSE GOMES FIGUEREDO E OUTRO
: MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
: UNIAO FEDERAL
&
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
..decido deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Ré
que se abstenha de efetuar descontos em folha de pagamento dos Autores para fins
de ressarcimento ao erário de valores por eles recebidos a título da Gratificação de
Atividades de Combate e Controle de Endemias - GACEN, a que se reportam as
notificações acostadas aos autos. Defiro, ainda o pedido de gratuidade de custas.
Retifique-se a autuação, substituindo-se, no pólo passivo da demanda, o Ministério
da Saúde pela União.
Numeração única: 21708-74.2015.4.01.3700
21708-74.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUNICIPIO DE ZE DOCA - MA
: MA00010640 - TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO FNDE
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...como forma de dar efetividade ao comando judicial, determino a aplicação de
multa em desfavor do réu, que será devida depois de decorridos 10 (dez) dias da
intimação da presente decisão e correrá enquanto perdurar a falta de comprovação,
nos autos, do cumprimento da medida, que fixo no importe de R$500,00 (quinhentos
reais) por dia.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
34
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA
Disponibilização: 11/11/2015
35
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
: ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9096-12.2012.4.01.3700
9096-12.2012.4.01.3700 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
EDIVALDO PEREIRA NAVES
PA00004540 - EDSON ANTONIO PEREIRA RIBEIRO
MA00005565 - LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a certidão acima, redesigno a audiência de instrução para o dia 16 de
fevereiro de 2016, às 11h, com o fim de interrogar o réu, que deverá comparecer à
sede deste juízo, na forma requerida e deferida por este Juízo (fls. 371 e 397).
Eventuais testemunhas de defesa deverão ser apresentadas em audiência,
independente de intimação, na forma requerida pela defesa (fls. 234/235). Intimemse e cumpra-se.
Numeração única: 26230-52.2012.4.01.3700
26230-52.2012.4.01.3700 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CARLOS AUGUSTO XAVIER DO NASCIMENTO
ANTONIO WILLIAM FERNANDES MOREIRA
PA00011477 - MARILIA PIANCO YAMADA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo o dia 18 de fevereiro de 2016, às 10h (horário local), para a realização de
audiência com o fim de inquirir SILVIO CESAR CORREA, indicada pelo Ministério
Público Federal, por videoconferência. Comunique-se ao Juizo Deprecado (Seção
Judiciária de Santa Catarina). Intimem-se e cumpra-se
Numeração única: 1709-72.2014.4.01.3700
1709-72.2014.4.01.3700 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: FRANCISCO FERREIRA LOPES
: MA00011477 - IVO CARVALHO LEAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... Abro prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de alegações finais,
primeiro o MPF. Após conclusos. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO
MPF
Numeração única: 27342-85.2014.4.01.3700
27342-85.2014.4.01.3700 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: COMPANHIA
DE
SANEAMENTO
AMBIENTAL
MARANHAO CAEMA
: MA00003251 - ANTONIO CANTANHEDE
DO
36
ADVOGADO
: MA00013489 - PEDRO IGOR NASCIMENTO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo o dia 14 de janeiro de 2016, às 10h, para realização de audiência de
instrução com fim de inquirir Luiz Carlos Cardoso Filho - testemunha indicada pelo
Ministério Público Federal (fl. 548). Intimem-se e cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 70078-84.2015.4.01.3700
70078-84.2015.4.01.3700 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: NILVANOR NOLASCO DAS NEVES
: PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
: INEXISTENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento do Ministério Público Federal (fl. 39) para determinar a
intimação do autor, através de seu advogado constituído, para emendar a inicial, no
prazo de até dez dias, informando o endereço correto e atualizado, sob pena de
extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o prazo com manifestação, ao
Ministério Público Federal pelo prazo de três dias, após, conclusos; sem
manifestação, imediatamente conclusos.
37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
: ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5247-71.2008.4.01.3700
2008.37.00.005390-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NBR EMPREENDIMENTOS LTDA
MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
MA00011560 - MARA PEREIRA PORTO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS RENOVAVEIS IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
....Dessa forma, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 5.680,00 (cinco mil
seiscentos e oitenta reais) e DETERMINO a intimação do empreendedor (NBR
EMPREENDIMENTOS LTDA.), na forma da decisão que determinou a
complementação da prova produzida, para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco)
dias, no âmbito do processo 2008.37.00.005390-8. Efetuado o depósito relativo aos
honorários periciais, deverá a Secretaria providenciar a expedição de alvará para
levantamento, em favor do(a) perito(a), de 50% de seu valor, assim como fixar, em
conjunto com o(a) profissional(a) nomeado(a), a data de início dos trabalhos, da qual
as partes deverão ser intimadas com antecedência; o laudo pericial deverá ser
apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com observância dos quesitos
apresentados pelas partes no processo 2008.37.00.005449-9 (CPC, art. 421).
Poderão os assistentes técnicos oferecer pareceres, no prazo comum de 10 (dez)
dias, a contar da juntada do laudo produzido (CPC, art. 433, par. único), bem como
as partes requerer esclarecimentos , fundamentadamente, em 05 (cinco) dias, a
contar da juntada dos pareceres (CPC, art. 435). Intimem-se.
Numeração única: 5303-07.2008.4.01.3700
2008.37.00.005449-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
LITISAT
AUTOR
LITISAT
ASSISTA
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
PROCUR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: UNIAO FEDERAL
: NBR EMPREENDIMENTOS LTDA
: ESTADO DO MARANHAO
: PREFEITURA DE SAO LUIS
: MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
: MA00002846 - HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL
: MA00005739 - LORENA DUAILIBE CARVALHO
: MA00005768 - MARIA TEREZA FREITAS ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
....Dessa forma, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 5.680,00 (cinco mil
seiscentos e oitenta reais) e DETERMINO a intimação do empreendedor (NBR
EMPREENDIMENTOS LTDA.), na forma da decisão que determinou a
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
38
complementação da prova produzida, para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco)
dias, no âmbito do processo 2008.37.00.005390-8. Efetuado o depósito relativo aos
honorários periciais, deverá a Secretaria providenciar a expedição de alvará para
levantamento, em favor do(a) perito(a), de 50% de seu valor, assim como fixar, em
conjunto com o(a) profissional(a) nomeado(a), a data de início dos trabalhos, da qual
as partes deverão ser intimadas com antecedência; o laudo pericial deverá ser
apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com observância dos quesitos
apresentados pelas partes no processo 2008.37.00.005449-9 (CPC, art. 421).
Poderão os assistentes técnicos oferecer pareceres, no prazo comum de 10 (dez)
dias, a contar da juntada do laudo produzido (CPC, art. 433, par. único), bem como
as partes requerer esclarecimentos , fundamentadamente, em 05 (cinco) dias, a
contar da juntada dos pareceres (CPC, art. 435). Intimem-se.
Numeração única: 13182-55.2014.4.01.3700
13182-55.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
REU
REU
:
:
:
:
:
REU
REU
:
:
ADVOGADO
:
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO CULTURAL PALMARES
ESTADO DO MARANHAO
FORMEX FORNECEDORA DE MATERIAIS EXPORTACAO
IMPORTACAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
IMPAR SERVICOS DE MINERACAO LTDA
VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADORA DE GRANITOS
LTDA
MA00005074 - ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS
CALDAS
MG00075327 - ANNA CAROLINA DA MOTTA
MA00006843 - ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE
JUNIOR
MA00011911 - CAIO CESAR VIANA PEREIRA MURAD
MA00002846 - HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL
MA00007661 - MARCELO RAPOSO RIBEIRO
MA00006805 - TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
....Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de reconsideração para MANTER a
decisão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, por seus próprios
fundamentos. DEFIRO, no entanto, o pedido de utilização apenas parcial da matéria
prima estocada, na proporção da garantia oferecida ao juízo, na forma indicada na
petição da parte ré (fls. 1221/1224), tendo em
vista que tal procedimento não contraria as decisões proferidas, que autorizaram o
uso do material (fls. 1127/1128 e 1247/1249).
DEFIRO, por fim, o pedido de realização de sondagem para apresentação de novo
memorial de cálculo para reservas nos estreitos limites do pedido da parte ré, sob pena de ficar caracterizado o
descumprimento da decisão (fl. 1237) -, por se tratar de providência inerente ao
processo administrativo em curso perante o Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, cujo descumprimento poderá resultar em sanções à parte (fl. 1238).
Dê-se vista ao autor sobre a certidão negativa de
citação da ré VILA NOVA INDUSTRIAL MINEADORA DE GRANITOS LTDA. (fl.
1072). Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
39
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/11/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas
40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA
: IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 772-16.2015.4.01.3704
772-16.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
: UNIAO FEDERAL PFN
: P C DIAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO(S): 00007721620154013704
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL- PFN
EXECUTADO: P C DIAS
N° CDA: 31601000058-09
DATA DA INSCRIÇÃO: 08/03/2001
FINALIDADES: CITAR A EMPRESA EXECUTADA, P C DIAS (CNPJ N°
00480362/0001-27) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 18.023,44 ( dezoito mil e vinte e três reais
e quarenta e quatro centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s)
processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida
das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de:
a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste
Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80;
b)oferecimento de fiança bancária;
c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei
6.830/80;
d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo
exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556
Balsas-MA
Numeração única: 1357-68.2015.4.01.3704
1357-68.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO
: MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
: JACKSON VIEIRA DE SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO(S): 00013576820154013704
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E
QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO
41
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DE SOUSA
N° CDA: 177
DATA DA INSCRIÇÃO: 27/09/2015
FINALIDADES: CITAR A EMPRESA EXECUTADA, JACKSON VIEIRA DE SOUSA
(CNPJ N° 05762012/0001-77) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no
prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 550,20 (quinhentos e cinqüenta
reais e vinte centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo
(s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de:
a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste
Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80;
b)oferecimento de fiança bancária;
c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei
6.830/80;
d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo
exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556
Balsas-MA
Numeração única: 1362-90.2015.4.01.3704
1362-90.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO
: MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
: J S BARBOSA COMERCIAL E CONSTRUCAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO(S): 013629020154013704
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E
QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO
EXECUTADO: J S BARBOSA COMERCIAL E CONSTRUCAO
N° CDA: 31
DATA DA INSCRIÇÃO: 26/11/2007
FINALIDADES: CITAR A EMPRESA EXECUTADA, J S BARBOSA COMERCIAL E
CONSTRUCAO (CNPJ N° 04220486/0001-24) atualmente em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 828,00
(oitocentos e vinte e oito reais), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s)
processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida
das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de:
a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste
Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80;
b)oferecimento de fiança bancária;
c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei
6.830/80;
d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo
exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556
Balsas-MA
Numeração única: 834-56.2015.4.01.3704
834-56.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FEDERAL PFN
: MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA
: MATILDE CUNHA
42
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO(S): 8345620154013704
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL- PFN
EXECUTADA: MATILDE CUNHA
N° CDA: 31109000233-92
DATA DA INSCRIÇÃO: 27/04/2009
FINALIDADES: CITAR A EXECUTADA, MATILDE CUNHA (CPF: 016248609-07)
atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a
importância de R$ 73.384,16 (setenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
dezesseis centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo (s)
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas
judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de:
a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste
Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80;
b)oferecimento de fiança bancária;
c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei
6.830/80;
d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo
exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556
Balsas-MA
Numeração única: 856-17.2015.4.01.3704
856-17.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FEDERAL PFN
: MA00007712 - YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS
: ENIO FRANCISCO TONTINI
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO(S): 8561720154013704
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL- PFN
EXECUTADO: ENIO FRANCISCO TONTINI
N° CDA: 12613000346-87
DATA DA INSCRIÇÃO: 08/03/2013
FINALIDADES: CITAR O EXECUTADO, ENIO FRANCISCO TONTINI(CPF:
250221481-53) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 465.344,58( quatrocentos e sessenta e
cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos),
atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo (s) acima mencionado
(s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do
pagamento, ou garantir a execução por meio de:
a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste
Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80;
b)oferecimento de fiança bancária;
c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei
6.830/80;
d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo
exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556
Balsas-MA
Numeração única: 1081-71.2014.4.01.3704
1081-71.2014.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL PFN
43
EXCDO
: SILOTRANS LOGISTICA LTDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO(S): 00010817120144013704
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL- PFN
EXECUTADO: SILOTRANS LOGISTICA LTDA
N° CDA: 36465807-0; 36465808-8
DATA DA INSCRIÇÃO: 29/04/2009
FINALIDADE: INTIMAR O CORRESPONSÁVEL, MANOEL AUGUSTO DA SILVA
(CPF:360347976-91) atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da
penhora de valores de fls.63/66 e que dispõe de prazo de 30( trinta) dias,
para oferecimento de embargos.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº., Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800000,
Fone: (99) 3542-5551/5556.
Balsas-MA
Numeração única: 976-60.2015.4.01.3704
976-60.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: ITAUBA ENGENHARIA CONSTRUCOES INCORPORACOES
E COMERCIO
: CARLOS ALBERTO MAZETTO
: ALCEU RIBEIRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO(S): 00009766020154013704
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ INSS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
EXECUTADO: ALCEU RIBEIRO, CARLOS ALBERTO MAZETTO,
ENGENHARIA CONSTRUCOES INCORPORACOES E COMERCIO
N° CDA: 35207923-1; 35207924-0
DATA DA INSCRIÇÃO: 17/02/2003
ITAUBA
FINALIDADE:INTIMAR O CORRESPONSÁVEL, CARLOS ALBERTO MAZETTO,
(CPF:360347976-91) atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da
penhora de valores de fls.63/66 e que dispõe de prazo de 30( trinta) dias,
para oferecimento de embargos.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº., Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800000,
Fone: (99) 3542-5551/5556.
Balsas-MA
Numeração única: 1365-45.2015.4.01.3704
1365-45.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO
: TO00001432 - OSVALDO VIEIRA DA SILVA
: MACHADO E PORTELA LTDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO(S): 00013654520154013704
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E
QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO
EXECUTADO: MACHADO E PORTELA LTDA
44
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
N° CDA: 114
DATA DA INSCRIÇÃO: 09/11/2012
FINALIDADES: CITAR A EMPRESA EXECUTADA, MACHADO & PORTELA LTDA
(CNPJ N° 02699198/0001-79) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no
prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.334,86 ( hum mil, trezentos e
trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), atualizável na data do pagamento,
relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida,
atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a
execução por meio de:
a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste
Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80;
b)oferecimento de fiança bancária;
c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei
6.830/80;
d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo
exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556
Balsas-MA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
45
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/11/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias
46
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
: ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3295-41.2014.4.01.3702
3295-41.2014.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA BURLAMAQUI
AUGUSTO CESAR MELO DA COSTA
MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
MA00012479 - CAIO SILVA SEREJO
CE00011819 - DOMINGOS MELO PIRES DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isto posto, com base nos fundamentos acima expendidos, determino o
prosseguimento da ação. Intimem-se as partes para, se entenderem necessário a
produção de prova testemunhal, que apresentem no prazo de 5(cinco) dias, rol de
testemunhas, inclusive informando os endereços atualizados das mesmas.
Numeração única: 4104-94.2015.4.01.3702
4104-94.2015.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ROBSON ANTONIO DE MELO E ALVIM FRANCA
MARIA ALBERTINA DIAS
MA00008052 - FERNANDA MENDES BEZERRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isto posto, com base nos fundamentos acima expendidos, REJEITO as alegações
formuladas pelos réus no bojo de suas respectivas respostas à acusação e
determino o prosseguimento do feito.Determino, por fim, o seguinte:
a) Depreque-se à SJ do Maranhão:a.1) para que, no dia e horário designados,
disponibilize os recursos televisuais para a oitiva das testemunhas de acusação
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SILVA, ANTONIO BORBA LIMA e de defesa
CAROLINE FERNANDES ABDALLA;a.2) a intimação das testemunhas acima
referidas para comparecerem ao ato.
b) Depreque-se à SJ do Piauí:b.1) para que, no dia e horário designados,
disponibilize os recursos televisuais para a oitiva da testemunha de acusação
ANTÔNIO FRANCISCO ROCHA DE ABREU;b.2) a intimação da testemunha acima
referida para comparecer ao ato.
c) Depreque-se à comarca de Coroatá/MA a oitiva da testemunha de acusação
JOSÉ CARNEIRO DA SILVA.
d) Depreque-se à comarca de Timbiras/MA a realização da audiência para oitiva das
testemunhas de defesa arroladas DEUZUITA QUEIROZ FRAZÃO, JOILSON
RODRIGUES CALDAS e VITOR MARQUES DE ALCOBAÇA NETO bem como o
interrogatório dos réus.
e] INTIME(M)-SE o(s) advogado(s) constituído(s) pelos réus da expedição das
Cartas Precatórias;
f) Ciência ao MPF.Intimem-se.
47
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
: ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1486-16.2014.4.01.3702
1486-16.2014.4.01.3702 CARTA PRECATÓRIA / PENAL
DEPCTE
DEPCDO
ADVOGADO
J. DPCTE
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ALANCARDEX MACHADO DE OLIVEIRA
PI00005818 - ALLANA PALHANO
JUIZO FEDERAL DA 4 VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUACU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o pacifico entendimento jurisprudencial segundo o qual "compete ao
Juízo natural da causa decidir sobre a extinção da punibilidade, competindo ao Juizo
deprecado apenas a execução de atos tendentes a cumprir a decisão" (STJCC:1355693 MG 2014/0218683-7, Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Data de Publicação: DJ 21/10/2014), devolvam-se os autos ao Juízo deprecante,
com as homenagens de estilo. Intimem-se.
Numeração única: 6526-81.2011.4.01.3702
6526-81.2011.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: PI0003843B - PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO
BRANCO
: FRANCISCO JORGE ALMEIDA ABREU
: MA00009937 - FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL
: MA00006392 - LUZIMAR ALMADA VIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...c)Em seguida, vistas dos autos para apresentação de memoriais finais, iniciandose pelo Membro do Ministério Público Federal.Após a defesa do acusado. Prazo
sucessivo de 5(cinco) dias.
48
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
: ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 140-40.2008.4.01.3702
2008.37.02.000141-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EM CAXIAS/MA
- ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA
ANTONIO LUIZ DE SOUSA
MA00004264 - ALEXANDRE MAIA LAGO
MA00006589 - IEDA MARIA MORAIS
PI00012164 - LEONARDOFELIPE MORAIS VALENCA
MA00004879 - ROGERIO ALVES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para
condenar ANTONIO LUIZ DE SOUSA como incurso nas penas dos artigos 1º, I, do
Decreto-Lei 201/67.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
49
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/11/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
50
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4150-86.2015.4.01.3701
4150-86.2015.4.01.3701 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELEGRAFOS
BANCO DO BRASIL SA
MA00009757 - FERNANDA CRISTINA GOMES PEREIRA
MA00012640 - HEITOR DE AZEVEDO PICANÇO PERES
NETO
: CE00016995 - LILIAN HELENA TEIXEIRA DE CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, declaro a incompetência da Subseção Judiciária de Imperatriz e, em
especial, desta 1ª Vara, e determino a remessa dos autos para a 13ª Vara Federal
da sede da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luis, mediante baixa na
distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.
Atos do Exmo.
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1116-74.2013.4.01.3701
1116-74.2013.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JADSON LIMA SOUSA
: MA00011483 - RENATO DIAS GOMES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Recebo a apelação interposta em seus efeitos devolutivos e suspensivos. Intime-se
a apelada para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publiquese. Cumpra-se."
Numeração única: 2490-28.2013.4.01.3701
2490-28.2013.4.01.3701
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO/MA
MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
ma9735 - TIAGO NOVAIS DA SILVA
CANTANHEDE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
51
(...)"Sabe-se que o município, no presente caso, figurando sozinho no polo ativo, não
se enquadraria nas hipóteses legalmente previstas de competência deste juízo (CF,
art. 109). Observa-se, também, que o pedido do município-autor é de condenação
do requerido por ato de improbidade, bem como de ressarcimento ao ERÁRIO
MUNICIPAL, a demonstrar, mais uma vez, o indicativo de incompetência da Justiça
Federal para apreciar o feito. De fato, o pedido consignado na inicial não envolve
nenhum interesse de entes federais. O acolhimento ou a rejeição da demanda em
nada afetará a esfera jurídica destes, pois a inicial pede expressamente que os
recursos sejam devolvidos ao Município e não aos cofres federais e, mesmo fosse
essa a intenção do autor, não teria legitimidade, obviamente, para postular em nome
do FNDE. ANTE O EXPOSTO, reconheço a inexistência de interesse da União no
feito e, por conseguinte, declaro a incompetência da Justiça Federal para conhecer e
julgar a causa. Em consequência, determino a remessa dos autos à Justiça
Estadual, para a Comarca de Itinga /MA, para que, ali, tenha regular processamento
e julgamento. Oportunamente, cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na
distribuição."
52
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1955-80.2005.4.01.3701
2005.37.01.002013-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BERNARDA DO NASCIMENTO SILVA
: , - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requeira a parte
autora o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa da
distribuição.
Numeração única: 6784-60.2012.4.01.3701
6784-60.2012.4.01.3701 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
FRANCISCO DE SOUSA COSTA
MA00010100 - RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em conta o déposito judiial por parte da CEF referente aos honorários
sucumbênciais, expeça-se alvará em nome do causídico da parte ré. Intime-se.
Cumpra-se."
Numeração única: 9288-68.2014.4.01.3701
9288-68.2014.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: DEUSDEDITH ALVES SAMPAIO
: MA00003294 - JOAO FERREIRA CALADO NETO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Manifeste o embargante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação
apresentada pelo embargado as fls. 31-34.Com apresentação da resposta ou sem,
autos conclusos."
Numeração única: 4149-04.2015.4.01.3701
4149-04.2015.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FRIGORIFICO IMPERATRIZ LTDA E OUTRO
MA00009519 - RENAN RODRIGUES SORVOS
MA00009680 - RENATO DA SILVA ALMEIDA
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
53
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arguidas preliminares, juntados documentos, vista ao autor para réplica no prazo de
10 (dez) dias e para também especificar as provas que pretende produzir, com
descrição de sua pertinência ao caso (CPC, art. 282, inc. VI). Intime-se. Cumpra-se.
54
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5290-97.2011.4.01.3701
5290-97.2011.4.01.3701 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
: JOSE IVAN ALVES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) defiro o pedido de desistência formulado pela CEF e, em consequência, declaro
extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
pela autora. Autorizo, outrossim, a critério da requerente, o desentranhamento dos
documentos do seu interesse, os quais deverão ser substituídos por cópias às suas
expensas. Como o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Atos do Exmo.
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
55
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3610-09.2013.4.01.3701
3610-09.2013.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FRANCISCO DE ASSIS SILVA MATOS
MARIA LUCILENE FERREIRA
PE00024422 - ALBERTO TRINDADE
PE00002032 - BORIS TRINDADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a defesa intimada da expedição da Carta Precatória nº 727/2015/SECRI à
Comarca de Itinga/MA, com a finalidade de realizar audiência para a apresentação
de proposta de suspensão condicional do processo à acusada Maria Lucilene
Ferreira.
Numeração única: 6092-61.2012.4.01.3701
6092-61.2012.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JACIRA BORGES MATOS
PEDRO OLIVEIRA MATOS
MA00011183 - ALINE CRISTINA DO CARMO MOREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
56
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7249-64.2015.4.01.3701
7249-64.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
:
ALEXANDRE BANDEIRA TOLENTINO
MA00015195 - FELIPE VIANA DE OLIVEIRA
MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA
MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA
INEXISTENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de revogação de prisão
preventiva formulado por ALEXANDRE BANDEIRA TOLENTINO. Venham os autos
principais conclusos para análise da tipicidade penal, pois há indicativos de prática
de crime de competência do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
57
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WILLIAM KEN AOKI
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8969-11.2011.4.01.3700
8969-11.2011.4.01.3700 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MARCIO ANTONIO CORTEZ BARROS DIAS
: MA00008029 - MARCIO ANTONIO CORTEZ BARROS DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido condenatório
formulado na denúncia. Consequentemente, absolvo MARCIO ANTONIO CORTES
BARROS DIAS das acusações a ele dirigidas nos presentes autos, por não constituir
o fato infração penal (inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 7011-79.2014.4.01.3701
7011-79.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: CLEYTON RANGEL DOS SANTOS SILVA
: MA00008860 - FABIO HERNANDEZ DE OLIVEIRA SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório formulado na
denúncia, consequentemente, condeno CLEYTON RANGEL DOS SANTOS SILVA
na pena do crime descrito no artigo 304 do Código Penal.
Dosimetria da pena. Atento às circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do
Código Penal, observo que:
PENA BASE: a) A culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovabilidade da
conduta, é DESFAVORÁVEL , uma vez que apresentados dois documentos falsos
em detrimento de autoridade federal, documentos que visam impedir que pessoas
não habilitadas coloquem em risco a vida de terceiros, sem totalmente reprovável a
sua conduta;
b) Não se verificam maus antecedentes, ante a ausência de notícia nos autos sobre
sentença penal condenatória transitada em julgado em seu desfavor; c) Conduta
social sem elementos que indiquem mácula; d) Sem notícia nos autos que permitam
valorar a personalidade da acusada, pelo que se deve presumir boa; e) A motivação
é normal à espécie, entretanto as circunstâncias são DESFAVORÁVEIS, uma vez
que o condenado tentou se evadir da abordagem policial, trafegando na “contra
mão”, gerando a necessidade de perseguição pelas autoridades policiais, sendo o
veiculo encontrado em loteamento as margens da rodovia, visando impedir a
fiscalização da autoridade policial; f) As consequências também são normais à
espécie, sem necessidade de valoração específica.
g) Sem indícios de que o comportamento das vítimas tenha contribuído para a
prática do delito. Nesses termos, considerando-se que há duas circunstâncias
judiciais negativas, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão para o crime do
artigo 304 do Código Penal. PENA INTERMEDIÁRIA Incide a agravante do artigo
61, inciso I, alínea “b”, do CP, pois cometido o crime para assegurar a ocultação e
impunidade do crime do artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro: “ Dirigir veículo
automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
58
ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Portanto agravo em
1/6 a pena base, pelo qual fixo em 3 anos e 6 meses de reclusão e multa. PENA
DEFINITIVA: Pelo fato de o acusado ter apresentado na mesma conduta, dois
documentos falsos, reconheço como causa de aumento de pena o concurso formal
de crimes previsto no art. 70 do
Código de Penal. Assim, aumento a pena acima em 1/6, a qual passo a fixar em 04
(quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, tornando-a definitiva. Quanto à multa, fixoa em 133 (cento e trinta e três) dias-multa, à razão de ½ salário-mínimo, cada diamulta. Ressaltando-se que no Brasil uma das principais causas de acidentes de
gravidade nas rodovias federais é a direção sem habilitação, motivado pelo objetivo
claro de não realizar os procedimentos legais para a habilitação legal que gera
dispêndio financeiro. Conduta que deve ser inibida, em especial através da
penalidade pecuniária, que tem caráter punitivo, mas também de prevenção geral,
buscando desestimular esse tipo de conduta delitiva. Em juízo, o acusado afirmou
ser motorista e recebia em base R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais) (fls. 85), o
que permite a fixação de valor do dia-multa no patamar supra. (continua)
Numeração única: 7011-79.2014.4.01.3701
7011-79.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: CLEYTON RANGEL DOS SANTOS SILVA
: MA00008860 - FABIO HERNANDEZ DE OLIVEIRA SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(continuação) O salário-mínimo para fins de consideração do dia-multa é aquele
vigente à época dos fatos, com correção monetária desde a referida data (REsp
70.271/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado
em 19/08/1997, DJ 29/09/1997, p. 48245). Regime inicial de cumprimento da pena
Em atenção ao que dispõe o § 2º, “b”, do artigo 33 do Código Penal, estabeleço,
como regime inicial de cumprimento da pena, o semi aberto. Substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos. Considerando-se que a pena
aplicada é superior a 04 (quatro) anos não cabe substituição (art. 44, CP) muito
menos Sursis (art. 77, CP). Efeitos da Condenação Nos termos do artigo 92, inciso
III, do CP, determino a inabilitação para dirigir veículo, pelo prazo da pena privativa
de liberdade, 4 anos e 1 mês, ficando proibido de requerer nova habilitação nesse
período, pois utilizado como meio para a prática do crime doloso, em detrimento de
autoridade policial rodoviária federal, fato que colocou em risco a vida de outras
pessoas. Ao
final desse lapso temporal, caso deseje requerer nova habilitação, deverá realizar o
procedimento como se fosse uma nova habilitação, devendo constar dos registros
dos órgãos competentes a condenação pelo uso de carteira de habilitação e CLRV
falsos. Após o trânsito em julgado desta Sentença: a) lance-se o nome do
condenado no rol dos culpados; b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral,
para fins do disposto no inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, c/c o § 2º do
artigo 71 do Código Eleitoral; c) Oficie-se ao DENATRAN e ao DETRAN competente
para comunicar a proibição de habilitação do condenado, nos termos da sentença;
d) providencie-se a conclusão dos autos para as providências quanto à execução da
pena. Custas pelo condenado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10028-31.2011.4.01.3701
10028-31.2011.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOAO SANTOS BRAGA
: MA00006760 - IZANIO CARVALHO FEITOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido condenatório
formulado na denúncia e, em consequência, condeno JOÃO SANTOS BRAGA nas
penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997. Dosimetria da pena. Atento às
disposições do art. 59 do Código Penal Brasileiro, observo que: a) a culpabilidade
aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, é DESFAVORÁVEL.
Como chefe do executivo municipal, dotado de toda uma estrutura de
consultoria jurídica que deveria ter sido acionada, era exigível do agente político
uma conduta proba, pautada no fiel cumprimento da legislação, existindo um nível
de reprovabilidade que extrapola ao tipo penal; b) não há nos autos notícia sobre
condenações anteriores em seu desfavor, transitadas em julgado, pelo que seus
antecedentes devem ser considerados imaculados. c) conduta social
presumivelmente boa, ante a ausência de informações que façam
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
59
concluir o contrário; d) Não há informações nos autos que permitam valorar a
personalidade do réu. e) a motivação do crime é normal do tipo. f) as circunstâncias
do crime são DESFAVORÁVEIS, uma vez que o condenado tinha
plena ciência da necessidade de autorização dos órgãos competentes, mas mesmo
assim em nítido desrespeito consciente às prescrições normativas que era de sua
propriedade, indo além das circunstâncias normais ao tipo penal.
g) as consequências do delito também são DESFAVORÁVEIS, pois superam a mera
presunção de danos aos demais serviços de transmissão de sons e imagens, ou a
terceiros, pois os equipamentos tinha potência de 100 watts, 4 vezes acima dos 25
watts para ser considerado como radio difusão de baixa potência. O crime é formal,
de perigo abstrato, visando proteger inclusive o tráfego aéreo e as telecomunicações
que podem ter gerado danos a um número
incontável de pessoas. h) não há indícios de que a vítima tenha concorrido para a
prática do crime ora apurado.
PENA BASE: Ante a presença de 3 circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena
base em em 02
(dois) anos e 09 (nove) meses de detenção. PENA INTERMEDIÁRIA E DEFINITIVA:
Agravo em 1\6 a pena fixando em 3 (três) anos e 2 (dois) meses de detenção, pela
incidência do artigo 61, inciso II, alínea “g”, do CP, pois cometido em violação a
dever inerente ao cargo de Prefeito de cumprimento das determinações normativas,
basilar do Estado de Direto, fazendo parte inclusive do juramento quando da
diplomação à função de Chefe do Poder Executivo Municipal, tornando a definitiva,
ante a ausência atenuantes, bem como de causas de aumento ou diminuição de
pena.
Aplico ainda ao sentenciado multa de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos
monetariamente desde a data do fato até o efetivo pagamento, tendo em vista que a
sanção pecuniária para o tipo penal em tela é tarifada, não admitindo ponderação
pelo magistrado. Determino que o cumprimento da pena de detenção seja iniciado
em regime aberto
(CP, artigo 33, § 2º, “c”). (continua)
Numeração única: 10028-31.2011.4.01.3701
10028-31.2011.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOAO SANTOS BRAGA
: MA00006760 - IZANIO CARVALHO FEITOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(continuação) Reconheço satisfeitos os requisitos do artigo 44, § 2º, do Código
Penal e substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por duas
restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, pelo lapso temporal da pena fixada, conforme as aptidões do
condenado, que deverá ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de
condenação, de forma a não prejudicar eventual jornada normal
de trabalho, facultado o cumprimento nos termos do que prevê o § 4º do art. 46 do
Código Penal; outra correspondente ao pagamento de prestação pecuniária a
entidade, pública ou privada, de capacitação profissional, direcionada à capacitação
de formação de profissionais para o mercado de trabalho, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), corrigidos a partir da consumação dos fatos, na forma
comumente utilizada pela Justiça Federal. Pontuando-se que a remuneração
recebida como Prefeito é suficiente para fazer face a tal penalidade, lembrando-se o
caráter
pedagógico da pena, além do desestímulo à prática delitiva por agentes políticos,
dentro da natureza de prevenção geral da pena. Ressalto que a prestação
pecuniária fixada é intencionalmente maior que a pena tarifada de R$10.000,00, pois
ante a sua natureza substitutiva pelo não cumprimento de pena restritiva de
liberdade, e ante aos rendimentos recebidos pelo condenado como prefeito, não é
desproporcional a sua fixação no montante determinado.
Nos termos e nas condições descritas no artigo 184, II, da Lei nº 9.472/1997, declaro
a perda dos equipamentos lacrados nos autos em favor da ANATEL, devendo a
Secretaria oficiar ao referido órgão para as providências cabíveis.
Dos Efeitos da Condenção – Perda do mandato eletivo Nos termos do artigo 92,
inciso I, alínea “a”, do CP, aplicada pena privativa de liberdade (detenção) por tempo
superior a um ano, determino a perda do mandato eletivo, pois a
conduta foi praticada com nítida violação de dever para com a administração
pública, pois o Chefe do Poder Executivo Municipal de forma clara e consciente,
com dolo direto, praticou conduta delitiva indo contra a Lei 9.472/97, a Lei Orgânica
do Município de Riachão - MA, no que diz respeito às suas atribuições legais como
Chefe do Executivo, e o próprio texto Constitucional no artigo 223, o qual de forma
clara determina que o ato de concessão, permissão e autorização para o serviço de
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
60
radiodifusão sonora e de sons e imagens, compete ao Poder Executivo Federal,
uma
vez que é sua obrigação prescrita no juramento realizado quando da sua diplomação
o fiel cumprimento da legislação e da Constituição. Com o trânsito em julgado deste
decisum, caso não se verifique a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva
pela pena em concreto, a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b)
comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (inciso III do artigo 15 da Constituição
Federal c/c o § 2º do artigo 71 do Código Eleitoral) e também para efeito da
aplicação de Lei da Ficha Limpa LC135/2010; c) Oficie-se à Prefeitura e à Câmara
de Vereadores do Município de Riachão – MA, a fim de dar cumprimento à presente
sentença condenatória. d) façam-se conclusos os autos para fixação dos honorários
devidos ao(s) defensor(es) dativo(s) que atuou(aram) no feito, e designação de
audiência admonitória. Encaminhe-se cópia desta Sentença ao Ministério das
Comunicações e à Anatel (CPP, artigo 201, § 2º) – § 2o O ofendido será
comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da
prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos
que a mantenham ou modifiquem. Custas pelo condenado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
61
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 211
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/11/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
62
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9768-80.2013.4.01.3701
9768-80.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IRISDALVA VALE DA SILVA
: MA00009487 - THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, reconhecendo a superveniente perda de objeto quanto à
pretensão de cancelamento do benefício e declaração de inexistência de
recebimento das correspondentes parcelas pagas (art. 267, VI, do CPC), resolvendo
o mérito da causa, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos
materiais e morais formulado pela autora, nos termos do art. 269, I, do CPC. Defiro a
justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da
Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Numeração única: 870-44.2014.4.01.3701
870-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CICERO MARREIROS DE SOUSA
: ma7597 - RAIMUNDA MOEMA RODRIGUES NEVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o
pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora. Sem
custas e honorários nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de
justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3732-85.2014.4.01.3701
3732-85.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE DE RIBAMAR DE MACEDO
: MA00014042 - ANDRE LUIS BARROS CHAGAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 7810-25.2014.4.01.3701
63
7810-25.2014.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA OLIVEIRA PIO
: MA00010493 - GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 10806-30.2013.4.01.3701
10806-30.2013.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANDRE LIMA SALES
: MA00010968 - YASMINE DA SILVA PEREIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado
pelo autor. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta
instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Numeração única: 6090-57.2013.4.01.3701
6090-57.2013.4.01.3701 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO RODRIGUES SOARES
MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
MA00008443 - CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários
(art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 6092-27.2013.4.01.3701
6092-27.2013.4.01.3701 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MOISES BEZERRA SOUSA
MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
MA00008443 - CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários
(art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 6094-94.2013.4.01.3701
6094-94.2013.4.01.3701 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FRANCISCO LOPES DA COSTA
MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
MA00008443 - CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
64
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários
(art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 6096-64.2013.4.01.3701
6096-64.2013.4.01.3701 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LINO FERREIRA DA SILVA
MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
MA00008443 - CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários
(art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 1492-26.2014.4.01.3701
1492-26.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUIZ LAECIO DE BRITO RODRIGUES
: MA0003868B - RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 5098-62.2014.4.01.3701
5098-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SILVIMAR BRITO BARBOSA
: TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 5162-72.2014.4.01.3701
5162-72.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DOMINGOS DE OLIVEIRA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
65
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 6122-28.2014.4.01.3701
6122-28.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SANDOVAL SILVA CORDEIRO
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 6244-41.2014.4.01.3701
6244-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALDENI REZENDE DA SILVA
: MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 7598-04.2014.4.01.3701
7598-04.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUZINETE ALVES DA SILVA
: MA00011485 - TERENCIO ALVES GUIDA LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 7668-21.2014.4.01.3701
7668-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: JOSENALDO COSTA DOS SANTOS
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
66
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 7884-79.2014.4.01.3701
7884-79.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE JESUS SANTOS DOS REIS COSTA
: MA00009015 - SIMONE DA SILVA RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8118-61.2014.4.01.3701
8118-61.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA
: MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8270-12.2014.4.01.3701
8270-12.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA LUCIA DE ANDRADE CORREIA
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8414-83.2014.4.01.3701
8414-83.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
67
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAQUIM ALMEIDA DE SOUSA
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8416-53.2014.4.01.3701
8416-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CECILIA MARIA DA CONCEICAO SILVA
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8430-37.2014.4.01.3701
8430-37.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO GENIVALDO DA SILVA ALVES
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8444-21.2014.4.01.3701
8444-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALONCO PEREIRA DA SILVA
: TO00004669 - ORIVAN GONÇALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
68
Numeração única: 8500-54.2014.4.01.3701
8500-54.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE OSCAR RODRIGUES SANTANA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8542-06.2014.4.01.3701
8542-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALMERITA FERREIRA FEITOSA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 9964-16.2014.4.01.3701
9964-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL DA SILVA DIAS
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 9968-53.2014.4.01.3701
9968-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO RIBEIRO SOARES
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
69
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10036-03.2014.4.01.3701
10036-03.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GESCIVALDO MIRANDA MARINHO
: MA00011059 - SILVINHA DA S. LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10188-51.2014.4.01.3701
10188-51.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JOAO RODRIGUES BARROS
MA00011157 - EDENILTON AGUIAR DA SILVA
MA00013195 - ROBSON DA SILVA MENDES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10304-57.2014.4.01.3701
10304-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDO VELOSO
MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
MA00010307 - LUCAS DE SOUZA GAMA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11018-17.2014.4.01.3701
11018-17.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: EDITE DIAS MEDEIROS
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
70
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11042-45.2014.4.01.3701
11042-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO NONATO GOMES DOS SANTOS
: MA00007699 - FABIANO FERREIRA DE ARAGAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11444-29.2014.4.01.3701
11444-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA NADIR RODRIGUES SANTOS
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11540-44.2014.4.01.3701
11540-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CARLOS DA SILVA MASCARENHAS
: MA00006231 - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11542-14.2014.4.01.3701
11542-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: EDIVAN MACIEL DE MELO
/
CONCESSÃO
DE
71
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
ADVOGADO
REU
: TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11988-17.2014.4.01.3701
11988-17.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALTENIR DE ALMEIDA DOS SANTOS
: MA00009020 - PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12234-13.2014.4.01.3701
12234-13.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12236-80.2014.4.01.3701
12236-80.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE BORGES MARINHO
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12326-88.2014.4.01.3701
72
12326-88.2014.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: LUIZ GONZAGA FERREIRA SOUSA DE ARAUJO
: MA00012238 - ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12374-47.2014.4.01.3701
12374-47.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO DOS SANTOS DIAS
: MA00004091 - SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12406-52.2014.4.01.3701
12406-52.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA LUCIA PEREIRA LUCENA BRITO
: MA00012247 - MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12470-62.2014.4.01.3701
12470-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NERILENE PAIXAO DO NASCIMENTO
: MA00011480 - PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE
ALBUQUERQUE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
73
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12750-33.2014.4.01.3701
12750-33.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA FRANCISCA DE JESUS
: MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12758-10.2014.4.01.3701
12758-10.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
LUIS DE SOUSA LIMA
MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
MA00011487 - WALLACE SILVA COSTA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 13524-63.2014.4.01.3701
13524-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE ALANO DE OLIVEIRA VIANA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
74
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3688-03.2013.4.01.3701
3688-03.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: OTACILIO BATISTA DOS SANTOS
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intime-se.
Numeração única: 8754-61.2013.4.01.3701
8754-61.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLEANE DE ALMEIDA SANTOS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intime-se.
Numeração única: 3736-25.2014.4.01.3701
3736-25.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RAIMUNDA REIS SOUSA
: MA00012263 - EMYLAINY VILARINO MADEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 7078-44.2014.4.01.3701
7078-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: LUCINEIDE MARIA SILVA SOUSA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
75
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 7390-20.2014.4.01.3701
7390-20.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE RAIMUNDO PACHECO DA SILVA
: MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 7636-16.2014.4.01.3701
7636-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE CARVALHO CAMARA
: MA00012260 - ARNALD PEREIRA BRAGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8432-07.2014.4.01.3701
8432-07.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SEBASTIAO ROCHA BORGES
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 50-25.2014.4.01.3701
50-25.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
: ANTONIO LUCAS DE ABREU ROCHA
76
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
ADVOGADO
REU
: MA00008342 - CASSIO MOTA E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por
cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão
permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 5092-55.2014.4.01.3701
5092-55.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO JOSE ROCHA DA SILVA
: MA00008342 - CASSIO MOTA E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por
cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão
permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 6128-35.2014.4.01.3701
6128-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIANA MANCO BRAZIL
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por
cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão
permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 6246-11.2014.4.01.3701
6246-11.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ERISLENE DA SILVA COSTA
: MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por
cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão
permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-
77
se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 6318-95.2014.4.01.3701
6318-95.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SARA CRISTINA SOUSA LIMA
: PA00017762 - RONALD MICHEL CARVALHO MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por
cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão
permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 6540-97.2013.4.01.3701
6540-97.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: HELIANE COSTA LOBATO
: MA00011482 - RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 9390-27.2013.4.01.3701
9390-27.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IRACY FERREIRA OLIVEIRA
: MA00010100 - RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 3776-07.2014.4.01.3701
3776-07.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO NONATO COSTA SANTOS
: MA00014042 - ANDRE LUIS BARROS CHAGAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 6550-20.2008.4.01.3701
78
2008.37.01.704214-2 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO CARVALHO DA SILVA
: MA00003344 - RAIMUNDO JOAO MACHADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do
CPC, julgo improcedente o pedido deduzido pelo autor. Sem custas ou honorários
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Numeração única: 11522-62.2010.4.01.3701
11522-62.2010.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
LITISPA
ADVOGADO
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DO ROSARIO CARDOSO SILVA
MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ARLETE PEREIRA DA SILVA
MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por
cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão
permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 136-59.2015.4.01.3701
136-59.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SULMA COSTA LEITE
: MA00003946 - HELENA AMORIM
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por
cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão
permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 701-57.2014.4.01.3701
701-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO NONATO PEREIRA OLIVEIRA
: MA00012254 - WESLEY DE ABREU LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
79
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 921-55.2014.4.01.3701
921-55.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE DA SILVA DUARTE
: MA00011001 - WERQUITHON COELHO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 5885-91.2014.4.01.3701
5885-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ODACY RODOLFO PESSOA
: TO00002956 - RENILSON RODRIGUES CASTRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 5973-32.2014.4.01.3701
5973-32.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO JOSE DA CONCEICAO RIBEIRO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 6901-80.2014.4.01.3701
6901-80.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
80
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADELTO COELHO MENDONCA
: TO00004586 - ADRIANO MIRANDA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 7231-77.2014.4.01.3701
7231-77.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL JAMILTON LIMA SILVA
: MA00012675 - ANTONIO DA MOTA OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 7461-22.2014.4.01.3701
7461-22.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA DA SILVA CRUZ
: MA0009493A
HERBERTH
GUIMARAES
SOARES
SOBRINHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8413-98.2014.4.01.3701
8413-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ZEZITO LOPES DE CARVALHO
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
81
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8441-66.2014.4.01.3701
8441-66.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLAUDIMAR ALVES DE CARVALHO
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 8465-94.2014.4.01.3701
8465-94.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE MARIA DE CASTRO
: MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 9023-66.2014.4.01.3701
9023-66.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA SENA DA SILVA
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 9467-02.2014.4.01.3701
9467-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO DA SILVA NOGUEIRA
: MA00010696 - ALYSSON FERNANDO ALBUQUERQUE
MENDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
82
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 9855-02.2014.4.01.3701
9855-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA LIMA DE LIRA
: MA00013250 - DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10251-76.2014.4.01.3701
10251-76.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
NIRA PEREIRA DA SILVA
MA00010493 - GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO
MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10283-81.2014.4.01.3701
10283-81.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA MARIA ALVES DOS SANTOS
: MA00012183 - KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10323-63.2014.4.01.3701
10323-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARILENE GONCALVES DE OLIVEIRA
/
CONCESSÃO
DE
83
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
ADVOGADO
REU
: MA00012033 - VINICIUS FEITOSA FARIAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10839-83.2014.4.01.3701
10839-83.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO IRIS COELHO DE SOUSA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11011-25.2014.4.01.3701
11011-25.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO ROMAO RIBEIRO
: ma8603 - CARLOS EDSON ALVES DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11123-91.2014.4.01.3701
11123-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ANTONIA BORBA DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11125-61.2014.4.01.3701
84
11125-61.2014.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11235-60.2014.4.01.3701
11235-60.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IRACI LAU DE SANTANA
: MA00007597 - JULIANA DE LIMA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11371-57.2014.4.01.3701
11371-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JORGE LUIZ DA SILVA
: MA00013577 - DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ
: MA00011535 - FRANSOISA KEILA MOREIRA DA GAMA
FERREIRA
: MA00009315 - MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11491-03.2014.4.01.3701
11491-03.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LEIDIANI OLIVEIRA FERREIRA
: MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
85
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 11549-06.2014.4.01.3701
11549-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA
MA00011157 - EDENILTON AGUIAR DA SILVA
MA00013195 - ROBSON DA SILVA MENDES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 11579-41.2014.4.01.3701
11579-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MATIAS FARIAS JORGE
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12063-56.2014.4.01.3701
12063-56.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS GOMES DE SOUSA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12239-35.2014.4.01.3701
12239-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: RODRIGO SOUZA ALVES
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
86
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12323-36.2014.4.01.3701
12323-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: HENRIQUE PRIMO DE SOUSA
: MA00003946 - HELENA AMORIM
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12373-62.2014.4.01.3701
12373-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ARLENE NUNES OLIVEIRA
: MA00010285 - LUDMILA FRANCO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12615-21.2014.4.01.3701
12615-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLAUDILENE BRITO VIEIRA
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 12993-74.2014.4.01.3701
12993-74.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
87
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCINETE MARIA DUARTE GUIMARAES
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 13141-85.2014.4.01.3701
13141-85.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MILTON SOUSA SILVA
: MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte
autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei
10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a
proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde
que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração,
cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 10095-25.2013.4.01.3701
10095-25.2013.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
GEOVA SILVA DOS SANTOS
MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA-MA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, nego-lhes
provimento. Intimem-se; o autor, também, do inteiro teor da respectiva sentença.
Numeração única: 6125-80.2014.4.01.3701
6125-80.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FERNANDA DE SOUSA LIMA
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais
deverão permanecer nos autos . Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Numeração única: 9953-84.2014.4.01.3701
9953-84.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
DE
: DAIANE SILVA LIMA
: MA00008870 - JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE
88
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
REU
SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais
deverão permanecer nos autos . Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Numeração única: 10061-16.2014.4.01.3701
10061-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CREUSA MARIA DA CONCEICAO SILVA
: MA0013281A - KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais
deverão permanecer nos autos . Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Numeração única: 10699-49.2014.4.01.3701
10699-49.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO BATISTA DA CONCEICAO DOS SANTOS
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Consigo que, em caso de eventual interposição de
recurso, deverá a parte autora promover a regularização processual, com a juntada
da procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas
testemunhas, devidamente identificadas, sob pena de não conhecimento do recurso
por vício na representação, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 09, não
preenche os requisitos previstos no art.
38 do Código de Processo Civil e art. 595 do Código Civil. Defiro a assistência
judiciária gratuita à parte autora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais
deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 11381-04.2014.4.01.3701
11381-04.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DEUSDETE HENRIQUE SANTANA
: MA00011482 - RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Consigo que, em caso de eventual interposição de
recurso, deverá a parte autora promover a regularização processual, com a juntada
da procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas
testemunhas, devidamente identificadas, sob pena de não conhecimento do recurso
89
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
por vício na representação, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 09, não
preenche os requisitos previstos no art.
38 do Código de Processo Civil e art. 595 do Código Civil. Defiro a assistência
judiciária gratuita à parte autora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais
deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 12303-45.2014.4.01.3701
12303-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DORILENE DA SILVA BRANDAO CANTUARIA
: MA00008870 - JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE
SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito o pedido. Consigo que, em caso de eventual interposição de
recurso, deverá a parte autora promover a regularização processual, com a juntada
da procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas
testemunhas, devidamente identificadas, sob pena de não conhecimento do recurso
por vício na representação, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 09, não
preenche os requisitos previstos no art.
38 do Código de Processo Civil e art. 595 do Código Civil. Defiro a assistência
judiciária gratuita à parte autora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam
substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais
deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 7341-76.2014.4.01.3701
7341-76.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE MOREIRA LACERDA
: MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a proceder à revisão da renda
mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB
125.028.254-0, considerada sua integralidade desde 25/06/2002 (DER/DIP), bem
como a pagar as parcelas vencidas, deduzidos os valores pagos em razão das
revisões administrativas anteriores. As parcelas pretéritas a serem pagas por RPV,
após o trânsito em julgado, deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de
juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a justiça
gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art.
55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso,
certifique-se o trânsito em julgado e abra-se vista ao INSS para que, implantado o
respectivo benefício, apresente o valor devido a título de parcelas retroativas
vencidas entre a DIB e a DIP. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora
para, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eles se manifestar e, expressada sua
concordância ou não havendo manifestação, fixo, desde logo, o valor da execução
de acordo com a planilha apresentada pelo INSS, determinando a expedição da
devida requisição de pagamento. Com o respectivo depósito, arquivem-se os autos
com baixa.
Numeração única: 2931-72.2014.4.01.3701
2931-72.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA IRANY ARAUJO NOLETO
: MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
90
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 5237-14.2014.4.01.3701
5237-14.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA ERIDAN GONCALVES PINHO
: MA00013251 - DJANE CARVALHO DE SOUZA VALE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 6555-32.2014.4.01.3701
6555-32.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: KELISMAR ARAUJO DA SILVA
: MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 7395-42.2014.4.01.3701
7395-42.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILMAR SILVA SANTOS
: MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 7931-53.2014.4.01.3701
7931-53.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: OZANA MARIA DUARTE GONCALVES
: MA00012687 - THAIS EMANUELLE DUARTE GONCALVES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 7949-74.2014.4.01.3701
7949-74.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EBERSON MOTA DO VALE
MA00008063 - GARDENIA JALES DE SOUZA
MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
91
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Numeração única: 10075-97.2014.4.01.3701
10075-97.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALRILENE DE SOUSA ARAUJO FERREIRA
: MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 10081-07.2014.4.01.3701
10081-07.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RICKSON TED ARAUJO PAVAO
: MA00010102 - RODOLFO NERO FERREIRA LEITE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 10287-21.2014.4.01.3701
10287-21.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEIDIANA SOUSA DE OLIVEIRA
: MA00011730 - JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 10649-23.2014.4.01.3701
10649-23.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IVANETE DA SILVA SOUSA
: MA00012268 - JOYCIANE DA SILVA VIEIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 10709-93.2014.4.01.3701
10709-93.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DEUZELITA LOPES
: MA00012058 - GIL GILMAR SALAZAR DA SILVA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
92
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 11499-77.2014.4.01.3701
11499-77.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IONEI DE ARAUJO GONCALVES
: MA00009391 - FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 11887-77.2014.4.01.3701
11887-77.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEONARDO RODRIGUES DIAS DA COSTA
: - JOSE DIAS DA COSTA JUNIOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 12183-02.2014.4.01.3701
12183-02.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JONHANTAN ANDRE SOUSA DA SILVA
: MA00009391 - FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 12489-68.2014.4.01.3701
12489-68.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: HELIO DA SILVA SOUSA
: MA00011171 - RUA PABLO DE ARAUJO CHAVES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 12793-67.2014.4.01.3701
12793-67.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSUE ALVARES MENDES NETO
: MA00009162 - MARCEL SOUZA CAMPOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
93
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 12961-69.2014.4.01.3701
12961-69.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE APARECIDO DE SOUZA
: MA00012345 - BRUNO SAMPAIO BRAGA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 1315-28.2015.4.01.3701
1315-28.2015.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDIVAN SOUSA RODRIGUES
: MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 1591-59.2015.4.01.3701
1591-59.2015.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WENDEN PEREIRA GOMES
: MA00012345 - BRUNO SAMPAIO BRAGA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 1253-56.2013.4.01.3701
1253-56.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA
: MA00008057 - IDELMAR MENDES DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 10621-89.2013.4.01.3701
10621-89.2013.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CONEGUNDO ALVES SILVA NETO
MA00005424 - ELISANGELA CONCEICAO SILVA
MA00007087 - PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
94
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou
honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
95
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7251-34.2015.4.01.3701
7251-34.2015.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ERICA VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA
MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI
MA00007474 - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES
MA00007467 - CAMILA NOBRE MIRANDA
MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI
MA00011818 - GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA
MA00010841 - KALLEU CARDOSO DOS SANTOS
MA00011168 - RAPHAEL VIEIRA CARDOZO DE ANDRADE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, acolho em parte o pedido liminar, para determinar que a ré se
abstenha de levar a concorrência pública o imóvel objeto do contrato discutido nos
autos (uma casa residencial localizada na Rua Francisco, s/n.º, Lote 216, Un. 01,
Centro, Itinga do Maranhão/MA, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de
Açailândia/MA sob a Matrícula n.º 8300, Livro 2-BB, fl. 53), até ulterior deliberação
deste juízo, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente, nos moldes do art.
461, § 5º do CPC. Publique-se. Cite-se a ré, que deverá, no prazo de resposta,
trazer aos autos toda a documentação pertinente ao procedimento de consolidação
da propriedade do bem acima descrito, bem assim o demonstrativo atualizado do
débito, bem como se manifeste expressamente sobre o pedido de consignação em
pagamento.
Numeração única: 4615-37.2011.4.01.3701
4615-37.2011.4.01.3701 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
IMED HOSPITALAR DISTRIBUIDORA LTDA-ME
RAIMUNDA NONATA SANTOS DE FREITAS
KALIANE CRISTINA ROCHA BEZERRA
MA00011482 - RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, defiro o requerimento formulado pela executada RAIMUNDA
NONATA SANTOS DE FREITAS às fls. 62/69 e 80 e, por conseguinte, determino a
imediata liberação do montante de R$19.815,76 (dezenove mil, oitocentos e quinze
reais e setenta e seis centavos), bloqueado na conta poupança nº 44.918-0, mantida
na agência 0460 do Banco Bradesco. Publique-se. Intime-se a Fazenda Nacional
para que tome ciência do desbloqueio e requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o
que entender de direito.
Numeração única: 7581-31.2015.4.01.3701
7581-31.2015.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: FRANCISCA FERREIRA MACIEL DOS SANTOS
96
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MA00014566 - MAYSA PRISCILLA ARAUJO SILVA
: MA00010950 - THIAGO PINTO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutelavindicada, para
determinar ao INSS que se abstenha de efetuar qualquer desconto sobre a renda
proveniente da pensão por morte recebida pela autora (NB 090.568.417-6 - fl. 28), a
título de restituição da dívida objeto dos presentes autos, até o deslinde do feito.
Cite-se o INSS, com requisição, para cumprimento no prazo para resposta, de toda
documentação relativa ao caso vertente, sobretudo da cópia integral e legível do
procedimento administrativo em que determinado o desconto da dívida ora
impugnada. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita requerida pela
autora. Por fim, considerando que a autora possui 92 anos, defiro a prioridade de
tramitação do presente feito, nos termos do art. 1.211-A do Código de Processo
Civil, devendo a Secretaria anotar na capa dos autos a referida observação.
97
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7198-53.2015.4.01.3701
7198-53.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA
: MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA
: INEXISTENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado
por FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA e, por conseguinte, mantenho a
custódia cautelar. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Cientifique-se o MPF. Junte-se cópia desta decisão aos autos do
Processo n. 4142-12.2015.4.01.3701. Cumpra-se.
Numeração única: 1078-91.2015.4.01.3701
1078-91.2015.4.01.3701 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
DELEGADO DA POLICIA FEDERAL
ANTONIO RODRIGUES SEREJO
FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA
ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA
ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA
ERCILIA ROSA DE LIMA LOGRADO
ELIANE DA CUNHA GOMES
FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA
ELIAS FREIRES DA LUZ
JOAO ANTONIO GOMES DE SOUZA
JOSIMAR BARROS FERREIRA
MA0008113A - ANALDINEY BRITO NOLETO
TO00003876 - ANALDINEY BRITO NOLETO
MA0006943A - ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA
PEREIRA
MA00009561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA
MA0008064A - BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA
MA00004866 - CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA
MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA
MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA
MA00013223 - MARIA ERIEUDA SANTIAGO DE FREITAS
MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA
MA00007495 - ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA
TO00002445 - ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA
MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo réu Florisvaldo
Climaco Ferreira, para ampliar, de 8 (oito) para 15 (quinze) dias, o prazo em que
poderá se ausentar da sua residência, sem a necessidade da respectiva
comunicação a este Juízo, indeferindo os demais requerimentos Publique-se.
Cientifique-se o MPF. Cumpra-se.
98
Numeração única: 6440-74.2015.4.01.3701
6440-74.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: WOLFRAM BREITENBACH
: MA00008875 - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada
que expeça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de tempo de contribuição com base
nos documentos já devidamente fornecidos pelo autor no Processo n.º
36546.006119/2015-61, dispensada a apresentação de quaisquer outros. Após,
remetam-se os autos ao d. MPF. Ao final, conclusos para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se com prioridade.
Numeração única: 4142-12.2015.4.01.3701
4142-12.2015.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ANTONIO RODRIGUES SEREJO
FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA
ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA
ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA
ERCILIA ROSA DE LIMA LOGRADO
ELIANE DA CUNHA GOMES
FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA
ELIAS FREIRES DA LUZ
JOAO ANTONIO GOMES DE SOUZA
JOSIMAR BARROS FERREIRA
JEOVANALES NERES ALENCAR
MA00014216 - ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO
MA00011146 - ANDERSON CAVALCANTE LEAL
MA0006943A - ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA
PEREIRA
MA00009561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA
MA0008064A - BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA
MA00012466 - DEUSIVAN SOUSA SILVA
MA00003920 - FRANCISCO TORRES DE CARVALHO
MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA
MA00007858 - LORNA JACOB FERREIRA LEITE
MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA
MA00009685 - MILTON SPINDOLA CARNEIRO JUNIOR
MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA
MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ
MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA
MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
MA00010097 - WILSON BARBOSA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo o dia 13/01/2016, a partir das 14 horas, na sede deste Juízo Federal, para a
audiência de inquirição da testemunha LEDA MARIA SOARES PEREIRA
CARNEIRO - CPF 489.417.193-72 (Endereço: Rua Luis Domingues, Centro,
Imperatriz - MA, CEP: 65.901- 980), oportunidade em que também poderão ser
realizados os novos interrogatórios dos réus, caso assim seja requerido.
Encaminhem-se o aparelho Motorola XT 1069 à Polícia Federal, para atualização da
versão do aplicativo Whatsapp, bem como para que seja realizada perícia técnica
consistente especificamente na extração das conversas travadas por meio deste,
inclusive com a recuperação dos dados porventura apagados, que deverão ser
organizados de forma a permitir o acesso a seu conteúdo pelas partes do presente
processo, devendo ser apresentado laudo pericial no prazo de 15 dias, por se tratar
de processo com tramitação prioritária, eis que existente réu preso. Disponibilizemse cópias por mídia digital dos autos dos processos nº 1076- 24.2015.4.01.3701
(4142-12.2015.4.01.3701) e nº 1078-91.20154.01.3701 ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, salvo documentos que estiverem acobertados por segredo de
justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
99
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 469-45.2014.4.01.3701
469-45.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: DANIEL GOMES DA CRUZ
: MA00011428 - MAURICIO FERREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a certidão retro e os documentos que a acompanham, designo o dia
09/12/2015, às 14h30min, para realização de audiência, por meio de
videoconferência (art. 3º/4º do Provimento nº 13/2013 do CJF), presidida por este
Juízo, com os seguintes Juízos e finalidades: - 2ª Vara da Seção Judiciária do
Maranhão, para onde foi distribuída a carta precatória nº 362/2015/SECRI (fl. 95),
com o fim de inquirir as testemunhas MAURO BRANDÃO BARBOSA e CELEDÔNIO
MAURICIO DA LUZ COSTA, arroladas pelo MPF. Encaminhe-se cópia do presente
Despacho ao referido Juízo, para que tome as providências necessárias à realização
do ato. - Subseção Judiciária de Balsas/MA, com o fim de interrogar o acusado e
eventuais testemunhas de Defesa. Expeça-se carta precatória para intimar o
acusado a
comparecer naquele Juízo, na data/hora acima fixadas. Advirto o acusado que, caso
pretenda produzir prova testemunhal, deve apresentar as testemunhas em banca
por ocasião do seu interrogatório, marcado acima, sob pena de preclusão. Agendese o ato na pauta de videoconferências desta Subseção. Cumpra-se com prioridade.
Publique-se. Ciência ao MPF.
Download

View/Open