1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial Disponibilização: 11/11/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por RICARDO WILSON RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 SANTOS Dados: 2015.11.11 08:27:28 GUIMARAES:TR301086 -02'00' 2 Sumário Unidade 1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA Pág. 3 3ª Vara Cível - SJMA 5 5ª Vara Cível - SJMA 13 6ª Vara Cível - SJMA 28 8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA 34 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas 39 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias 45 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 49 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 61 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial 1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA Disponibilização: 11/11/2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 4 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 502/2015 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO./ DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES./ DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO Nº. 17389-34.2013.4.01.3700 / CLASSE 13.101 / PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR/AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: LAIMERT LUIS CRUZ E OUTROS / ADVOGADOS: Dr. DOUGLAS BONALDI MARANHÃO – OAB/PR 36.010./ DESPACHOS DE FLS. 494: “Defiro, em parte, o requerimento de fls. 489/491, facultando ao acusado e seu advogado a presença às audiências designadas para o dia 16/11/2015, às 14 horas e às 15 horas (horário local) (às 15 horas e às 16 horas – horário de Brasília) através de videoconferência (...). Providencie a Secretaria, com urgência, a solicitação de agendamento e demais providências cabíveis à espécie, atentando para a existência de horário de verão no sul do país. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal.” São Luís (MA), 05 de novembro de 2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 5 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 11/11/2015 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9233-67.2007.4.01.3700 2007.37.00.009461-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO IMPDO MARIA ELISA PIUSSI MA00006936 - HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA : PRESIDENTE DA COMISSAO DE REVALIDACAO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DA UFMA : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)intime-se a parte autora. Numeração única: 52310-19.2013.4.01.3700 52310-19.2013.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : BENEDITO JOSE BRAGA DA SILVA E OUTRO : MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)vista às partes dos cálculos (prazo: 05 dias); Numeração única: 103282-22.2015.4.01.3700 103282-22.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JOAO MACHADO FURTADO DE MENDONCA E OUTRO : MA00008019 - FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a informação da ausência de recolhimento de custas (fl. 39), intimese a parte autora para comprovar o recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 30 (trinta) dias. Recolhidas as custas, concluase o feito. Publique-se. Numeração única: 103297-88.2015.4.01.3700 103297-88.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : MARIA RAIMUNDA COSTA DOS SANTOS : MA00011666 - DIANNIFAN DA SILVA DANTAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Preliminarmente, tendo em vista que é entendimento assentado na jurisprudência pátria de que o valor atribuído à causa deve ser equivalente à importância econômica traduzida pela pretensão jurídica da parte, intime-se a parte autora para, 7 no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos elementos suficientes à demonstração do conteúdo econômico da demanda, a fim de que este Juízo possa aferir se o valor da causa foi atribuído corretamente (CPC, arts. 259 e 260) e, por conseguinte, possa verificar o pressuposto processual da competência, tendo em vista o disposto no art. 3° e § 3º, Lei n° 10. 259/01. Cumprida a diligência ou ultrapassado o referido prazo sem qualquer manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 101672-19.2015.4.01.3700 101672-19.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : ANDRE LUIS DE CARVALHO CANTANHEDE : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE : EMPRESA BRASILEIRAS DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH : HU - HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que o Hospital Universitário do Maranhão não possui personalidade jurídica, sendo, portanto, parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, FACULTO à parte autora a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, com fim de regularização do pólo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 282 e 284). Intime-se. 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 70051-04.2015.4.01.3700 70051-04.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO : MARIA DAS GRACAS FEITOSA CONTE LONGO : MA00012895 - PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA : MA00005746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A : SP00068723 - ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATINGNA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE AS RÉS, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVAM A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS VALORES DE R$59,78 (CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) E DE R$ 69,23 (SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS REAIS), BEM COMO PARA QUE RETIREM O SEU NOME DO SERASA E DE OUTROS CADASTROS RESTRITIVOS E PARA QUE SE ABSTENHAM DE PROCEDER A NOVAS COBRANÇAS E NOVAS NEGATIVAÇÕES CADASTRAIS RELACIONADAS AOS FATOS DISCUTIDOS NA PRESENTE DEMANDA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Publique-se. Numeração única: 10474-76.2007.4.01.3700 2007.37.00.010752-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MIN PUB DA UNIAO NO MARANHAO E OUTROS : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MIN PUB DA UNIAO NO MARANHAO E OUTROS : SYLVIO CESAR COSTA DE BRITO : MA00006170 - DORIANA DOS SANTOS CAMELLO : MA00007240 - MARCUS VINICIUS CARDOSO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS : MA00007250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto e pelos vastos motivos acima elencados, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração apresentados. Assim, expeça-se requisição de pagamento em prol de Sandra Regina Sales Soares e seus advogados, nos termos da conta de folhas 468/469., seguindo-se de vista sobre as referidas expedição. Realizada a determinação deste da decisão, suspenda-se o curso do feito até que seja efetuado depósito. Comprovado este e/ou o levantamento dos valores, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Intimem-se as partes. Numeração única: 30022-14.2012.4.01.3700 30022-14.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 9 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO : IOLETE VILAS BOAS CORREA E OUTROS : MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Assim, observando os documentos carreados nos autos e, aplicando analogicamente os dispositivos acima transcritos como forma de integração do direito, DEFIRO o pedido de habilitação ora analisado. Intimadas as partes desta decisão e, em não havendo impugnação, cumpra-se a decisão proferida à folha 155, última parte. Numeração única: 66362-49.2015.4.01.3700 66362-49.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MARILADY BARBOSA DOS SANTOS MENDES MA00002304 - ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO INSTITUTO AOCP UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO PR00042674 - CAMILA BONI BILIA PR00031310 - FABIO RICARDO MORELLI PR00058296 - KAYTIANE FRANCEZ DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar aos Réus que procedam ao cômputo dos pontos referentes à Experiência Profissional apresentada pela autora, considerando suficientes as informações constantes da declaração emitida pelo órgão público onde exerce suas funções. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a autora, para promover a citação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, como litisconsorte passiva necessária. Publique-se. Numeração única: 6525-44.2007.4.01.3700 2007.37.00.006692-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO EXCDO : FRANCISCA MARIA BARROS MATOS E OUTROS : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)vista dos autos às partes. Prazo: 5 dias. Numeração única: 6603-38.2007.4.01.3700 2007.37.00.006770-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONCEICAO DE MARIA BALDEZ GOMES E OUTROS : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)vista às partes dos cálculos (prazo: 05 dias); Numeração única: 78062-22.2015.4.01.3700 78062-22.2015.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR AUTOR ASSISTA ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : FTL FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA SA : FTL FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA SA : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT : MA00006343 - ANA LUISA ROSA VERAS : CE00013461 - GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA : CE00013463 - JULIANA DE ABREU TEIXEIRA : MA00014310 - LUCAS ARRUDA DE SOUZA : MA00010168 - NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES : CE00022907 - PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA : MAQMIX LTDA - EPP : MA00012925 - JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO 10 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Assim, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Publique-se. Intimem-se, inclusive a parte autora sobre a contestação e documentos que acompanham (fls.27-52). Numeração única: 70051-04.2015.4.01.3700 70051-04.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO : MARIA DAS GRACAS FEITOSA CONTE LONGO : MA00012895 - PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA : MA00005746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A : SP00068723 - ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATINGNA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com essas considerações, decido negar provimento ao recurso. Intimem-se 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 54460-36.2014.4.01.3700 54460-36.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : VERTEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME : MA00010817 - ITALO REIS BROWN : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pela União Federal (PFN) às fls.87/119. Após, concluam os autos para sentença. Numeração única: 36101-04.2015.4.01.3700 36101-04.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DO SOCORRO CARVALHO OLIVEIRA FERNANDES : MA00009799 - FABIO LUIS COSTA DUAILIBE : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pela União Federal (AGU) às fls.48/68. Após, concluam os autos para sentença. Numeração única: 12851-39.2015.4.01.3700 12851-39.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DE SAO LUIS SINCOVAGA : MA00013467 - NILZA MARIA VITORIA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pela União Federal (AGU) às fls.151/176. Após, concluam os autos para sentença. Numeração única: 36140-98.2015.4.01.3700 36140-98.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : LEURETE RIBEIRO DE ALMEIDA : MA00008422 - MARIA SANDRA FERREIRA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pela União Federal (AGU) às fls.51/67. Após, concluam os autos para sentença. 12 Numeração única: 21840-34.2015.4.01.3700 21840-34.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JUACEMA AGUIAR COSTA E OUTRO : MA00010421 - TARCISIO AGUIAR COSTA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pela União Federal (AGU) às fls.119/144. Após, concluam os autos para sentença. Numeração única: 78050-08.2015.4.01.3700 78050-08.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : EUGENIO BIESEK : MG00121044 - RAPHAEL A M BRANGIONI : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação apresentada pela União Federal (PFN) às fls. 66/92. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 13 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial 5ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 11/11/2015 14 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE 86/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 49059-90.2013.4.01.3700 49059-90.2013.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE LITISAT ADVOGADO ADVOGADO REQDO REQDO : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE TURIACU MUNICIPIO DE TURIACU UNIAO FEDERAL E OUTRO MA00003810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO MA00004460 - JULIO CESAR DE JESUS RAIMUNDO NONATO COSTA NETO ECC CONSTRUCOES LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Ficam o Autor e respectivos Litisconsortes intimados a falarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as MANIFESTAÇÕES PRELIMINARES de fls. 100-136 e 160-186. Numeração única: 41214-07.2013.4.01.3700 41214-07.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CATERINE MENDES BASTIANI MA00008261 - CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO MA00008502 - HELIANE SOUSA FERNANDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Ante solicitação de fls. desarquivem-se os presentes autos dando-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem a devida manifestação, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Numeração única: 18011-50.2012.4.01.3700 18011-50.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : JOAO PINHEIRO CUNHA : MA00003042 - JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Fica o EMBARGO intimado a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos retornarão ao arquivo. Numeração única: 3443-39.2006.4.01.3700 2006.37.00.003603-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA 15 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : LUSITANA EMPREENDIMENTOS SA : MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA : MA00007243 - JOSE ISAAC BUARQUE DE HOLANDA JUNIOR : MA00000296 - KLEBER MOREIRA : MA00002366 - RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE : FAZENDA NACIONAL : MA00004477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Fica a parte autora intimada a se manifestar, em 15 (quinze) dias, dizendo se tem interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento provisório. Numeração única: 41941-92.2015.4.01.3700 41941-92.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : EDILSON SILVA NASCIMENTO : MA00008165 - JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO : MA00005423 - WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Fica a parte apelada (Autor) intimada, nos termos do dispositivo sentencial, para apresentar suas CONTRARRAZÕES, pelo prazo legal. Numeração única: 70109-07.2015.4.01.3700 70109-07.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA MA00014203 - HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA MA0013148A - JOSÉ ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO MA00009631 - KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES MA00011643 - NATALIA RODRIGUES SERRA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Contestação e documentos de fls. 473-709. Numeração única: 13125-37.2014.4.01.3700 13125-37.2014.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MARCO MARQUINHO AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS MA00003770 - ORMINDA ALMADA SILVA EDMAR DE TAL E OUTROS MA00008202 – ARÃO VALDEMAR MENDES DE MELO MA00007734 – WOLMER DE AZEVEDO ARAÚJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Ficam os advogados WOLMER DE AZEVEDO ARAÚJO e ARAÓ VALDEMAR MENDES MELO intimados a regularizar a Procuração de fls. 525, sob pena de desentranhamento da peça por eles protocolada às fls. 506/526. Prazo: 10 dias. 16 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE 86/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 13125-37.2014.4.01.3700 13125-37.2014.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARCO MARQUINHO AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS MA00003770 - ORMINDA ALMADA SILVA EDMAR DE TAL E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Nessa perspectiva, como forma de aferir mais cuidadosamente a realidade em que se encontra o imóvel objeto da presentes ação de reintegração de posse e evitar a ocorrência de previsíveis embates entre os ocupantes e as forças de segurança do Estado, designo audiência de justificação - com perfil de conciliação (CPC 125 IV c/c 928) -, a ser realizada no dia 23/11/2015, às 15h30min. Intimem-se a Autora, os Réus, os Municípios de Bela Vista do Maranhão e Igarapé do Meio e o INCRA. Dê-se ciência da realização da audiência à Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA. Ciência ao Ministério Público Federal (CPC 82 III) Numeração única: 99537-34.2015.4.01.3700 99537-34.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : COPI COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI PR00045133 - ADRIANO DUTRA EMERICK PR00061672 - ANA PAOLA G DE MACEDO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela antecipada apenas para o fim de determinar a expedição de ofício ao OGMO para que este, quando for reter na fonte, efetive o recolhimento dos valores relativos ao salário-educação, sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos pela Autora, depositando-os em conta à disposição deste Juízo. Registro, desde logo, que a suspensão da exigibilidade resta condicionada á constatação da suficiência do depósito dos valores controvertidos, cuja verificação fica a cargo da Fazenda Nacional. Ressalto que o depósito judicial deve ser realizado pelo OGMO (pois responsável pela retenção na fonte) e deve ser devidamente comprovado nos autos. Comprovados os depósitos, por conseqüência, os Réus não inscreverão a Autora em dívida ativa, já que estará suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Vale destacar, ainda, que não se está substituindo a Administração na sua tarefa de analisar a incidência da contribuição, mas apenas evitando que a Autora se submeta a processo demorado de repetição do valor pago no caso de recebimento futuro da não-incidência. Oficie-se o OGMO determinando que proceda ao depósito dos valores referentes à contribuição do salário-educação incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos que prestarem serviço à Autora em uma conta de depósitos judiciais vinculada a estes autos e Juízo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal). Intimem-se. Citem-se. Numeração única: 80396-29.2015.4.01.3700 80396-29.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 17 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ISABELA GOMES DA SILVA : TO00005557 - ARIEDISON CORTEZ SILVA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO FNDE DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, devendo o Réu, em até 15 (quinze) dias, concluir os procedimentos de intervenção sistêmica referidos em sua manifestação de fls. 122/124, inclusive dando suporte à Autora e à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino, para ultimação dos aditamentos pendentes. Intimem-se, devendo a Autora, cientes das informações prestados pelo FNDE, acompanhar o cumprimento da presente decisão e tomar as medidas pertinentes. Cite-se. Numeração única: 103281-37.2015.4.01.3700 103281-37.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE SAO LUIS E OUTRO : MA00005770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à Ré que: (i) suspenda o registro de inadimplência dos Autores no Cadastro de Registro Próprio da Previdência Social (CADPREV) e no Cadastro Único de Convênios (CAUC), em decorrência da aplicação da Lei 9.717/98 e Decreto 3.788/01; e (iii) afaste a exigência de apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e as sanções daí decorrentes, previstas na Lei 9.717/98, para fins de assinatura de convênios e repasse de recursos federais de interesse do Município-Autor. Intimem-se. Cite-se. Numeração única: 103190-44.2015.4.01.3700 103190-44.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU CONDOMINIO PRAIAS BELAS MA00009759 - GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES MA00009840 - THIAGO DIAS SANTOS SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES PRAIAS BELAS A E B LTDA - ME : AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Assim, à míngua de provas, indefiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro, outrossim, o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, por falta de previsão legal. No âmbito da Justiça Federal, o autor deve pagar metade das custas devidas por ocasião da distribuição do feito ( Lei 9.289/96, art. 14, I). Intime-se o Autor para, em até 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Atendida a determinação acima, ouça-se a Caixa Econômica Federal, pelo prazo de cinco dias, acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Numeração única: 101651-43.2015.4.01.3700 101651-43.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : H.D.B. FOREST FAST FOOD EIRELI-ME : MA00009665 - DANIEL PORTO CAMPELLO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita e determino a intimação da Autora para, em até 10 (dez) dias, ajustar o valor da causa e comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Numeração única: 103252-84.2015.4.01.3700 18 103252-84.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO : CONFEA - CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de tais considerações, INDEFIRO o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Cite-se. Numeração única: 61919-55.2015.4.01.3700 61919-55.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : NATHALIANE CHRISTINNE SILVA PINHEIRO MA00011632 - JANICE JACQUES POSSAPP MA00014402 - Pierre Magalhães Machado CAIXA ECONOMICA FEDERAL MEGA NEGOCIOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, pois a afirmação de pobreza contida na inicial não é contrariada pela prova documental acostada. Intimem-se. Citem-se as Rés para oferecerem respostas no prazo legal. Numeração única: 103213-87.2015.4.01.3700 103213-87.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : VIRGINIA MARIA MALUF GONCALVES : MA00007278 - CHRISTIANI GONCALVES VERSIANI : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, indefiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se, pois, a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Numeração única: 103175-75.2015.4.01.3700 103175-75.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU : : : : : : EMERSON CAMPOS GOMES MA00008986 - ANNE CAROLINE GALVAO DA SILVA MA00007569 - Gabriel Ahid Costa BANCO DO BRASIL S/A COLEGIO DOM BOSCO LTDA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO FNDE DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intimem-se. Citemse. 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE 86/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4049-67.2006.4.01.3700 2006.37.00.004236-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : MUNICIPIO DE URBANO SANTOS PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES PE00011338 - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o retorno dos autos da superior instância, intime-se a parte Autora para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Numeração única: 50292-88.2014.4.01.3700 50292-88.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO : MA00006297 - SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 325/344: não tendo sido apresentado qualquer fato ou documento novo que pudesse ensejar entendimento diverso, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se. Após, façam os autos conclusos para julgamento. Numeração única: 129-70.2015.4.01.3700 129-70.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO JAIR SOUSA LIMA : MA00010599 - RAIMUNDO ERRES RODRIGUES NETO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a decisão monocrática proferida nos autos do REsp 1381683-PESTJ, suspenda-se o curso da presente ação até o deslinde daquele Recurso Especial. Intimem-se. Numeração única: 103214-72.2015.4.01.3700 103214-72.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : OBEDE FROZ DE SOUSA MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO MA00008004 - WIRAJANE BARROS DE SANTANA FACULDADE ESTACIO DE SAO LUIS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 20 Defiro, desde logo, o benefício da justiça gratuita. (...) Em relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e objetivando propiciar o mínimo de bilateralidade, faculto aos Réus o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, oportunidade em que poderão apresentar todos os elementos de que disponham para correta apreciação da matéria litigiosa. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 3683-13.2015.4.01.3700 3683-13.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DORALICE AGUIAR VELOSO MA00009575 - FREDERICH MARX SOARES COSTA MA00006289 - THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a decisão monocrática proferida nos autos do REsp 1381683-PESTJ, suspenda-se o curso da presentes ação até o deslinde daquele Recurso Especial. Intimem-se. Numeração única: 18375-56.2011.4.01.3700 18375-56.2011.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : WUDNER DA SILVA CASTRO : RJ00127671 - WUDNER DA SILVA CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Retifique-se a autuação para a classe 4100 - cumprimento de sentença. Após, intime-se o Executado WUDNER DA SILVA CASTRO, mediante publicação na imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia constante da planilha de fls. 126/127, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prescrita no art. 475-J do CPC. Numeração única: 10085-91.2007.4.01.3700 2007.37.00.010340-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO : MA00005672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (fls. 12//129, com também acerca dos comprovantes de depósitos realizados pela Executada (fls. 132/135, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito ao andamento do feito. Com a resposta, voltemme conclusos. Numeração única: 21410-24.2011.4.01.3700 21410-24.2011.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : HIDROSONDA LTDA : MA00008227 - LANA KARENINA FONSECA MOURA : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO IFMA : BASE EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a publicação do edital de citação que lhe foi encaminhado através de mensagem eletrônica (fl. 215). Esclareço que, como cediço, as despesas relativas à publicação do edital na imprensa oficial e em jornal de grande circulação local correrão às próprias expensas da Autora. Numeração única: 3649-38.2015.4.01.3700 3649-38.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO : SAINT CLAIR BARROS NETO : MA00008369 - PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO 21 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 REU : UNIAO (COMANDANTE DO CINDACTA IV - CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AEREA E CONTROLE DE TRAFEGO AEREO) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as Partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas que ainda pretendem produzir, declinando com objetividade os fatos que desejam demonstrar, sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estado probatório em que se encontrar. Havendo especificação de provas, venham-me conclusos os autos. Fica desde logo indeferido pedido de produção de prova genérico. Numeração única: 53082-45.2014.4.01.3700 53082-45.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : WERBERT FERREIRA PINHEIRO : MA00009976 - CARLOS EDUARDO CARVALHO : UNIAO FEDERAL DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as Partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir, sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estado probatório em que se encontrar. Havendo especificação de provas, venham-me conclusos os autos para decisão. Numeração única: 47342-43.2013.4.01.3700 47342-43.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00007548 - MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA CBM - CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA MA00006429 - ALYSSON MENDES COSTA MA00010786 - FERNANDO GOMES GERUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela Ré, pois não vislumbro a necessidade/utilidade da perícia requerida. Com efeito, a questão controvertida diz respeito à imputação da responsabilidade pelo inadimplemento contratual, bem ainda sobre a legalidade da aplicação de multa. Assim, trata-se de matéria de fato e de direito que dispensa produção de prova pericial, sendo necessária apenas prova documental (CPC 420 II). Indefiro, ainda, o pedido de produção de prova testemunhal, pois a prova testemunhal não se mostra imprescindível para o exame da questão de mérito, sendo suficiente prova documental (CPC 400 I). Não tendo sido apresentados quaisquer documentos novos pelas Partes, ultrapassado o prazo de recurso, encaminhem-se os autos ao GABJU para julgamento. Intime-se. Ultrapassado o prazo recursal, ao GABJU para julgamento. Numeração única: 900-58.2009.4.01.3700 2009.37.00.000912-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO EXCDO : : : : : BEATRIZ VERDE SOUSA E OUTROS BEATRIZ VERDE SOUSA E OUTROS MARINALVA DE JESUS MATOS E OUTROS MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DO MARANHAO - IFMA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os Exequentes da realização do depósito relativo às RPVs (fls. 314/319), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 3139-89.1996.4.01.3700 96.00.03240-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO 22 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO : : : : : : : JOSE AMARAL CALDAS MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR MA00004557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO MA00004159 - PATRICIA GAREY LIMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS UNIAO FEDERAL MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, eis que aos Autores cabe instruir a inicial da execução que pretendem interpor com a respectiva planilha com os valores que entenderem devidos. Numeração única: 4588-57.2011.4.01.3700 4588-57.2011.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : MIGUEL ARCANJO VALE DOS SANTOS : MA00006218 - MARA RAQUEL LIMA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os Exequentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls. 223/224), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 21-51.2009.4.01.3700 2009.37.00.000025-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXCDO ADVOGADO PROCUR : MACIEIRA, NUNES, ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS : CEFET CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MA : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA : MA00006636 - ANGELA BARBARA LIMA SALDANHA REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o Exequente da realização do depósito relativo à RPV (fl. 158), devendo esse, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que ainda entender de direito. Numeração única: 47648-12.2013.4.01.3700 47648-12.2013.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL IVALDO ALMEIDA FERREIRA DF00031024 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o Réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar de forma clara e objetiva a prova que pretende produzir, conforme o peticionado à fl. 137. Com a resposta, voltem-me conclusos. Numeração única: 62966-98.2014.4.01.3700 62966-98.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : LOTERIAS SERRANO LTDA ME MA00003257 - MARCO ANTONIO SILVA COSTA CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00007548 - MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as Partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir, declinando com objetividade os fatos que desejam demonstrar, sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência 23 quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estado probatório em que se encontrar. Havendo especificação de provas, venham conclusos os autos. Fica indeferido, desde logo, o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação. Intimem-se Numeração única: 5561-90.2003.4.01.3700 2003.37.00.006093-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO : MARIA YEDDA SOARES GOMES : MA00005775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o Exequentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls. 134/135), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 16129-53.2012.4.01.3700 16129-53.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADRIANA NASCIMENTO ARAUJO MA00010789 - ANTONIO CARLOS CARVALHO LIMA MA00005338 - JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES MA00000502 - RAIMUNDO FERREIRA MARQUES MA00006263 - TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Exequente para que esclareça se houve realmente o pagamento em duplicidade dos honorários de sucumbência por parte da Executada, eis que não há nos autos esse registro. Com a resposta, voltem-me conclusos. Numeração única: 1371-21.2002.4.01.3700 2002.37.00.001413-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : DEL REY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTRO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os Exequentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls. 180/182), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 3864-58.2008.4.01.3700 2008.37.00.003994-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CIA DE NAVEGACAO NORSUL : MA00003793 - JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os advogados Exequentes da realização do depósito relativo à RPV (fl. 253), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 28491-58.2010.4.01.3700 28491-58.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO PROCUR : MACIEIRA, NUNES, ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA : UNIAO FEDERAL : - KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS RAPOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 24 Intimem-se os advogados dos Exequentes da realização dos depósitos relativos à RPV (fl. 163), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 2748-22.2005.4.01.3700 2005.37.00.002846-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO : JOAO IVO VALE E OUTROS : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nada obstante os argumentos expendidos pela Executada no tocante à utilização ou não do IPCA-E pela Seção de Cálculo Judicial, aduzindo que, à espécie, deveria se esperar a modulação de efeitos pelo STF, tenho que a melhor interpretação dessa controvérsia passa por privilegiar os cálculos da Contadoria Judicial, o qual já restou atualizado ao novo entendimento emanado da Corte Maior. Firme nessas considerações HOMOLOGO a conta elaborada pela Seção de Cálculo Judicial às fls. 205/206. Intimem-se. Preclusa a via recursal, expeçam-se as competentes requisições de pequeno valor em favor dos Exeqüentes ali indicados. Numeração única: 8130-25.2007.4.01.3700 2007.37.00.008337-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CONSTROEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS DO MARANHAO LTDA : MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA : MA00007243 - JOSE ISAAC BUARQUE DE HOLANDA JUNIOR : MA00000296 - KLEBER MOREIRA : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Exeqüente da realização do depósito relativo a RPV (fl. 390) devendo referida parte, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que ainda entender de direito. Numeração única: 1309-10.2004.4.01.3700 2004.37.00.001340-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : KLYCIA PINHEIRO SILVA E OUTROS MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA UNIAO FEDERAL MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) dê-se vistas às Partes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. (...) apuração do valor efetivamente devido (Elaborado SECOT) (...) Oportunamente, voltem-me conclusos os autos. Numeração única: 6335-91.2001.4.01.3700 2001.37.00.006369-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO REU : CLERIS ROSA CORREA E OUTROS : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os Autores para se manifestarem sobre a petição e documentos de fls. 401/421 da Ré, devendo, na oportunidade, requerer o que entenderem de direito ao andamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. (...) Numeração única: 103251-02.2015.4.01.3700 103251-02.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO MARCOS COSTA BENTO : MA00007371 - ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES : UNIAO FEDERAL 25 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Faculto ao Autor o prazo de dez dias para regularizar sua representação processual, já que a procuração apresentada não contém assinatura, bem como para apresentar certidão atualizada de registro do imóvel descrito na petição inicial, documento essencial para aferição de sua legitimidade ad causam. 2. Em não sendo sanadas as irregularidades acima, o processo será extinto sem julgamento de mérito (CPC, artigos 13 e 284). 3. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 16429-44.2014.4.01.3700 16429-44.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT : RR00000479 - PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA : MOACIR ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita requerida na apelação do Réu. Em face de o recurso em tela já ter sido recebido no dispositivo sentencial, preliminarmente à remessa dos autos à superior instância, intime-se o Autor para informar, em 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento integral da tutela antecipada por este Juízo, que restou confirmada na sentença. Numeração única: 62982-52.2014.4.01.3700 62982-52.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : MANOEL FRANCISCO VAZ SAMPAIO : MA00008982 - SAULO MACHADO GOMES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, atender ao despacho de fl. 38, sob pena de preclusão da prova requerida, com o conseqüente julgamento do processo no estado em que se encontrar. Numeração única: 61455-65.2014.4.01.3700 61455-65.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : COLTBRASIL SEGURANCA PRIVADA LTDA EPP MA00007436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR MA00009078 - BRUNO CARVALHO PIRES LEAL MA00010448 - VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o protesto genérico pela produção de provas na inicial, e a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, intimem-se as Partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir, sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estado probatório em que se encontrar. Havendo especificação de provas, venham-me conclusos os autos. Numeração única: 10340-88.2003.4.01.3700 2003.37.00.010988-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : MIGUEL TEIXEIRA LIMA E OUTROS MIGUEL TEIXEIRA LIMA E OUTROS TEREZINHA DE JESUS FALCAO PI00002654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 26 Intime-se a Exeqüente TERESINHA DE JESUS FALCÃO da realização do depósito relativo à R PV expedida em seu favor, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que ainda entender de direito ao andamento do feito. Após com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 2346-14.2000.4.01.3700 2000.37.00.002393-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : ZAIRA MARTINS SAMPAIO MA00004896 - MARIA CELESTE SANTOS SOUSA UNIAO FEDERAL MA00004896 - MARIA CELESTE SANTOS SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os Exeqüentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls. 161/162), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 42-56.2011.4.01.3700 42-56.2011.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO EXCDO : : : : : HENRIQUE DE JESUS CABRAL E OUTROS HENRIQUE DE JESUS CABRAL E OUTROS MARIA DO SOCORRO QUARIGUASI LIMA MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os Exeqüentes da realização dos depósitos relativos às RPVs (fls. 142/145), devendo esses, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 1326-46.2004.4.01.3700 2004.37.00.001357-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS : MA00009757 - FERNANDA CRISTINA GOMES PEREIRA : MA00012640 - HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES NETO : MA00009807 - IGOR LIMA MACIEL : CE00016995 - LILIAN HELENA TEIXEIRA DE CASTRO : MA00009284 - LUCIANA PACHECO RODRIGUES : CENTRO NACIONAL DE INF SAO LUIS SC LTDA : MA00003846 - JOAO WATSON COELHO DE SOUSA : MA00003605 - RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o acima certificado, intime-se a Exeqüente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Numeração única: 8310-46.2004.4.01.3700 2004.37.00.008602-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXCDO : JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os Exeqüentes da realização do depósito relativo à RPV (fl. 222), devendo aqueles, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 4673-53.2005.4.01.3700 2005.37.00.004877-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE : RAIMUNDA FREITAS DOS SANTOS E OUTROS : RAIMUNDA FREITAS DOS SANTOS E OUTROS : RAIMUNDA DA SILVA 27 ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : PI00002654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os Exeqüentes da realização do depósito relativo à RPV (fl. 236/237), devendo aqueles, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que ainda entenderem de direito. Numeração única: 7568-35.2015.4.01.3700 7568-35.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : IZALDERINA LUCIA CRUZ : MA00002678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da parte final do despacho de fls. 11/12, trazer aos autos a comprovação de que recebia benefício previdenciário, se aposentadoria ou auxílio-doença, sob pena de extinção do processo, sem apreciação do mérito. Com resposta, voltem-me conclusos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 28 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial 6ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 11/11/2015 29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5377-85.2013.4.01.3700 5377-85.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL ISRAEL DOMINGUES DE SOUSA DINAMA OLIVEIRA SOUSA MA00002761 - GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...intime-se os Autores/Executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, sob pena de incidência de multa de dez por cento (CPC, ART. 475-J). Numeração única: 4296-33.2015.4.01.3700 4296-33.2015.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : FTL FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA SA CE00013463 - JULIANA DE ABREU TEIXEIRA TIANA MARIA SEREJO ANDREIA DOS SANTOS COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Fls. 242/244verso: ciente. Aguarde-se, em Secretaria, decido definitiva do Tribunal, acerca da competência para processar e julgar a demanda. Numeração única: 80704-65.2015.4.01.3700 80704-65.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : SAGA ENGENHARIA LTDA MA00014203 - HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA MA0013148A - JOSÉ ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO MA00009631 - KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES MA00011643 - NATALIA RODRIGUES SERRA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diga Autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da contestação e documentação vinda. Numeração única: 103188-74.2015.4.01.3700 103188-74.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU : CELSO FERNANDO PENHA GONCALVES DE JESUS E OUTRO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 30 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Faculto, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o prazo de 10 (dez) dias para a emenda da petição inicial, nos termos do art. 282, V do Código de Processo Civil (indicação do valor atribuído à causa). 31 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS, IGOR ITAPARY PINHEIRO, MÁRCIO SÁ ARAÚJO e IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 55226-89.2014.4.01.3700 55226-89.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU ADVOGADO : : : : : LUCINDA PINHEIRO - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO UNIAO FEDERAL ESTADO DO MARANHAO MA0009055A - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...determino à Secretaria que oficie ao Conselho Regional de Medicina do Maranhão para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, rol de Médicos Endocrinologistas habilitados para a realização de prova técnica, em exercício neste Estado. No mesmo prazo, deverão as partes, em querendo, apresentar quesitos. Após, venham-me os autos conclusos para a apreciação dos quesitos e apresentação de quesitos suplementares, se necessário, bem como adoção de outras deliberações para o regular curso processual. Numeração única: 3976-90.2009.4.01.3700 2009.37.00.004067-2 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : JOSE CLAUDIO SIQUEIRA MENDES E OUTROS MA00007999 - LEONEL DE ARAUJO LIMA JUNIOR MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista do conteúdo do conteúdo do Ofício de fl. 392, atento ao disposto no art. 49 da Resolução CJF/168, de 5 de dezembro de 2011, decido CONVERTER EM JUDICIAL o depósito e LIBERAR o valor depositado em nome da falecida MARIA LELIS LIMA DIAS (conta 5019469309 junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – fl. 361) ao Juízo de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, a quem competirá expedir a respectiva autorização de pagamento a ser cumprida pela instituição financeira. Oficie-se à CAIXA, com urgência, intimando-se as partes logo a seguir. Numeração única: 95493-69.2015.4.01.3700 95493-69.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JORGE ANTONIO MUNIZ DA SILVA : MA00006588 - HOSANA CRISTINA FERNANDES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Ré que promova a exclusão do nome da parte autora de cadastros de proteção ao crédito, no que se refere ao débito mencionado na inicial, e adote as providências 32 necessárias à cessação dos descontos em folha de pagamento do Autor a esse título, caso já tenham sido iniciados. Defiro, ainda, os pedidos de gratuidade de custas e de tramitação prioritária em razão da idade do Autor. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 3836-03.2002.4.01.3700 2002.37.00.003908-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : FAZENDA NACIONAL MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ MERCIAL LIMA DE ARRUDA DF00011657 - ANDRE DE SA BRAGA MA00000742 - JOAO BATISTA ERICEIRA DF00014344 - JONAS CECILIO RJ00026303 - MANUEL DOS SANTOS REBELO DF00011712 - MARCIO HERLEY TRIGO DE LOUREIRO DF00003373 - MARCO ANTONIO MENEGHETTI DF00011166 - MARILIA DE ALMEIDA MACIEL DF00011400 - MAURICIO MARANHAO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...defiro o pedido de parcelamento do débito restante, devendo o Executado, mensalmente e independentemente de novas intimações, nos próximos seis meses, recolher diretamente à União, em guia própria, sob o código de receita 2864, os valores devidos, com correção monetária e juros moratórios nos moldes utilizados pela credora. Numeração única: 74-56.2014.4.01.3700 74-56.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : : EMANOEL DE JESUS SILVA PETRUS PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA PR00023493 - LEONARDO DA COSTA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Afastada, desse modo, a ocorrência de prescrição nos termos em que deduzida pelas Rés. Já adentrando à fase probatória, fixo desde logo o ponto controvertido: saber se as condições de trabalho dos empregados da Ré, em especial o Autor, ao longo do tempo, têm ou não o condão de causar malefícios à saúde e integridade física e psicológica de todos quantos foram expostos às substâncias indicadas na peça inicial. Para resolver a controvérsia, vejo necessária a nomeação de perito do Juízo. Para o fim, determino desde logo a intimação das partes para que formulem os quesitos que querem ver respondidos pelo profissional a ser nomeado, cuja especialidade dependerá do teor dos questionamentos apresentados. Numeração única: 77997-27.2015.4.01.3700 77997-27.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : GLORIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. : MA00007371 - ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido INDEFERIR o pedido de tutela liminar. Numeração única: 101652-28.2015.4.01.3700 101652-28.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : HG FAST FOOD LTDA MA00011512 - CLAYANNE CORREA SANTOS MA00009665 - DANIEL PORTO CAMPELLO MA00014281 - KELSON BARRETO VIEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 33 ...ao tempo em que indefiro o pedido de gratuidade formulado, faculto à Autora o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação do valor da causa ao proveito econômico buscado nos autos, observados os parâmetros do art. 259 do Código de Processo Civil, e o recolhimento das custas iniciais, calculadas com base no novo valor a ser atribuído à demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 36122-77.2015.4.01.3700 36122-77.2015.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE ADVOGADO REQDO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : MUNICIPIO DE GRAJAU-MA : MA00009930 - INDIRA MELO MOTA : MERCIAL LIMA DE ARRUDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...indefiro o pedido de intervenção do FNDE na demanda e, em consequência, nos termos da Súmula 150 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, reconheço e declaro a INCOMPETÊNCIA desta Justiça Federal para apreciação do feito e determino a remessa dos autos ao Juízo Estadual (Comarca de Grajaú). Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se. Numeração única: 38397-33.2014.4.01.3700 38397-33.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS : MA00012640 - HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES NETO : ESTADO DO MARANHAO : MA0009055A - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Não existindo, pois, qualquer vício no comando judicial proferido, decido rejeitar os Embargos de Declaração. Numeração única: 78072-66.2015.4.01.3700 78072-66.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : ARMANDO JOSE GOMES FIGUEREDO E OUTRO : MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC : UNIAO FEDERAL & O Exmo. Sr. Juiz exarou : ..decido deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Ré que se abstenha de efetuar descontos em folha de pagamento dos Autores para fins de ressarcimento ao erário de valores por eles recebidos a título da Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias - GACEN, a que se reportam as notificações acostadas aos autos. Defiro, ainda o pedido de gratuidade de custas. Retifique-se a autuação, substituindo-se, no pólo passivo da demanda, o Ministério da Saúde pela União. Numeração única: 21708-74.2015.4.01.3700 21708-74.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE ZE DOCA - MA : MA00010640 - TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO FNDE DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...como forma de dar efetividade ao comando judicial, determino a aplicação de multa em desfavor do réu, que será devida depois de decorridos 10 (dez) dias da intimação da presente decisão e correrá enquanto perdurar a falta de comprovação, nos autos, do cumprimento da medida, que fixo no importe de R$500,00 (quinhentos reais) por dia. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 34 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial 8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA Disponibilização: 11/11/2015 35 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA : DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR : ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9096-12.2012.4.01.3700 9096-12.2012.4.01.3700 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EDIVALDO PEREIRA NAVES PA00004540 - EDSON ANTONIO PEREIRA RIBEIRO MA00005565 - LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a certidão acima, redesigno a audiência de instrução para o dia 16 de fevereiro de 2016, às 11h, com o fim de interrogar o réu, que deverá comparecer à sede deste juízo, na forma requerida e deferida por este Juízo (fls. 371 e 397). Eventuais testemunhas de defesa deverão ser apresentadas em audiência, independente de intimação, na forma requerida pela defesa (fls. 234/235). Intimemse e cumpra-se. Numeração única: 26230-52.2012.4.01.3700 26230-52.2012.4.01.3700 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CARLOS AUGUSTO XAVIER DO NASCIMENTO ANTONIO WILLIAM FERNANDES MOREIRA PA00011477 - MARILIA PIANCO YAMADA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo o dia 18 de fevereiro de 2016, às 10h (horário local), para a realização de audiência com o fim de inquirir SILVIO CESAR CORREA, indicada pelo Ministério Público Federal, por videoconferência. Comunique-se ao Juizo Deprecado (Seção Judiciária de Santa Catarina). Intimem-se e cumpra-se Numeração única: 1709-72.2014.4.01.3700 1709-72.2014.4.01.3700 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : FRANCISCO FERREIRA LOPES : MA00011477 - IVO CARVALHO LEAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Abro prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de alegações finais, primeiro o MPF. Após conclusos. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO MPF Numeração única: 27342-85.2014.4.01.3700 27342-85.2014.4.01.3700 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL MARANHAO CAEMA : MA00003251 - ANTONIO CANTANHEDE DO 36 ADVOGADO : MA00013489 - PEDRO IGOR NASCIMENTO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo o dia 14 de janeiro de 2016, às 10h, para realização de audiência de instrução com fim de inquirir Luiz Carlos Cardoso Filho - testemunha indicada pelo Ministério Público Federal (fl. 548). Intimem-se e cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 70078-84.2015.4.01.3700 70078-84.2015.4.01.3700 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE ADVOGADO REQDO : NILVANOR NOLASCO DAS NEVES : PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ : INEXISTENTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento do Ministério Público Federal (fl. 39) para determinar a intimação do autor, através de seu advogado constituído, para emendar a inicial, no prazo de até dez dias, informando o endereço correto e atualizado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o prazo com manifestação, ao Ministério Público Federal pelo prazo de três dias, após, conclusos; sem manifestação, imediatamente conclusos. 37 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA : DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR : ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5247-71.2008.4.01.3700 2008.37.00.005390-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NBR EMPREENDIMENTOS LTDA MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA MA00011560 - MARA PEREIRA PORTO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVAVEIS IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ....Dessa forma, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais) e DETERMINO a intimação do empreendedor (NBR EMPREENDIMENTOS LTDA.), na forma da decisão que determinou a complementação da prova produzida, para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, no âmbito do processo 2008.37.00.005390-8. Efetuado o depósito relativo aos honorários periciais, deverá a Secretaria providenciar a expedição de alvará para levantamento, em favor do(a) perito(a), de 50% de seu valor, assim como fixar, em conjunto com o(a) profissional(a) nomeado(a), a data de início dos trabalhos, da qual as partes deverão ser intimadas com antecedência; o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com observância dos quesitos apresentados pelas partes no processo 2008.37.00.005449-9 (CPC, art. 421). Poderão os assistentes técnicos oferecer pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da juntada do laudo produzido (CPC, art. 433, par. único), bem como as partes requerer esclarecimentos , fundamentadamente, em 05 (cinco) dias, a contar da juntada dos pareceres (CPC, art. 435). Intimem-se. Numeração única: 5303-07.2008.4.01.3700 2008.37.00.005449-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR LITISAT AUTOR LITISAT ASSISTA REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO PROCUR PROCUR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : UNIAO FEDERAL : NBR EMPREENDIMENTOS LTDA : ESTADO DO MARANHAO : PREFEITURA DE SAO LUIS : MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA : MA00002846 - HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL : MA00005739 - LORENA DUAILIBE CARVALHO : MA00005768 - MARIA TEREZA FREITAS ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ....Dessa forma, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais) e DETERMINO a intimação do empreendedor (NBR EMPREENDIMENTOS LTDA.), na forma da decisão que determinou a Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 38 complementação da prova produzida, para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, no âmbito do processo 2008.37.00.005390-8. Efetuado o depósito relativo aos honorários periciais, deverá a Secretaria providenciar a expedição de alvará para levantamento, em favor do(a) perito(a), de 50% de seu valor, assim como fixar, em conjunto com o(a) profissional(a) nomeado(a), a data de início dos trabalhos, da qual as partes deverão ser intimadas com antecedência; o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com observância dos quesitos apresentados pelas partes no processo 2008.37.00.005449-9 (CPC, art. 421). Poderão os assistentes técnicos oferecer pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da juntada do laudo produzido (CPC, art. 433, par. único), bem como as partes requerer esclarecimentos , fundamentadamente, em 05 (cinco) dias, a contar da juntada dos pareceres (CPC, art. 435). Intimem-se. Numeração única: 13182-55.2014.4.01.3700 13182-55.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR ASSISTA REU REU : : : : : REU REU : : ADVOGADO : ADVOGADO ADVOGADO : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FUNDACAO CULTURAL PALMARES ESTADO DO MARANHAO FORMEX FORNECEDORA DE MATERIAIS EXPORTACAO IMPORTACAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA IMPAR SERVICOS DE MINERACAO LTDA VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADORA DE GRANITOS LTDA MA00005074 - ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS MG00075327 - ANNA CAROLINA DA MOTTA MA00006843 - ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR MA00011911 - CAIO CESAR VIANA PEREIRA MURAD MA00002846 - HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL MA00007661 - MARCELO RAPOSO RIBEIRO MA00006805 - TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ....Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de reconsideração para MANTER a decisão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, por seus próprios fundamentos. DEFIRO, no entanto, o pedido de utilização apenas parcial da matéria prima estocada, na proporção da garantia oferecida ao juízo, na forma indicada na petição da parte ré (fls. 1221/1224), tendo em vista que tal procedimento não contraria as decisões proferidas, que autorizaram o uso do material (fls. 1127/1128 e 1247/1249). DEFIRO, por fim, o pedido de realização de sondagem para apresentação de novo memorial de cálculo para reservas nos estreitos limites do pedido da parte ré, sob pena de ficar caracterizado o descumprimento da decisão (fl. 1237) -, por se tratar de providência inerente ao processo administrativo em curso perante o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, cujo descumprimento poderá resultar em sanções à parte (fl. 1238). Dê-se vista ao autor sobre a certidão negativa de citação da ré VILA NOVA INDUSTRIAL MINEADORA DE GRANITOS LTDA. (fl. 1072). Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 39 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial Disponibilização: 11/11/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 772-16.2015.4.01.3704 772-16.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO : UNIAO FEDERAL PFN : P C DIAS A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO(S): 00007721620154013704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL- PFN EXECUTADO: P C DIAS N° CDA: 31601000058-09 DATA DA INSCRIÇÃO: 08/03/2001 FINALIDADES: CITAR A EMPRESA EXECUTADA, P C DIAS (CNPJ N° 00480362/0001-27) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 18.023,44 ( dezoito mil e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80; b)oferecimento de fiança bancária; c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei 6.830/80; d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556 Balsas-MA Numeração única: 1357-68.2015.4.01.3704 1357-68.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA : JACKSON VIEIRA DE SOUSA A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO(S): 00013576820154013704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO 41 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DE SOUSA N° CDA: 177 DATA DA INSCRIÇÃO: 27/09/2015 FINALIDADES: CITAR A EMPRESA EXECUTADA, JACKSON VIEIRA DE SOUSA (CNPJ N° 05762012/0001-77) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 550,20 (quinhentos e cinqüenta reais e vinte centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80; b)oferecimento de fiança bancária; c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei 6.830/80; d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556 Balsas-MA Numeração única: 1362-90.2015.4.01.3704 1362-90.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA : J S BARBOSA COMERCIAL E CONSTRUCAO A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO(S): 013629020154013704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO EXECUTADO: J S BARBOSA COMERCIAL E CONSTRUCAO N° CDA: 31 DATA DA INSCRIÇÃO: 26/11/2007 FINALIDADES: CITAR A EMPRESA EXECUTADA, J S BARBOSA COMERCIAL E CONSTRUCAO (CNPJ N° 04220486/0001-24) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80; b)oferecimento de fiança bancária; c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei 6.830/80; d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556 Balsas-MA Numeração única: 834-56.2015.4.01.3704 834-56.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FEDERAL PFN : MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA : MATILDE CUNHA 42 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO(S): 8345620154013704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL- PFN EXECUTADA: MATILDE CUNHA N° CDA: 31109000233-92 DATA DA INSCRIÇÃO: 27/04/2009 FINALIDADES: CITAR A EXECUTADA, MATILDE CUNHA (CPF: 016248609-07) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 73.384,16 (setenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80; b)oferecimento de fiança bancária; c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei 6.830/80; d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556 Balsas-MA Numeração única: 856-17.2015.4.01.3704 856-17.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FEDERAL PFN : MA00007712 - YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS : ENIO FRANCISCO TONTINI A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO(S): 8561720154013704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL- PFN EXECUTADO: ENIO FRANCISCO TONTINI N° CDA: 12613000346-87 DATA DA INSCRIÇÃO: 08/03/2013 FINALIDADES: CITAR O EXECUTADO, ENIO FRANCISCO TONTINI(CPF: 250221481-53) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 465.344,58( quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80; b)oferecimento de fiança bancária; c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei 6.830/80; d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556 Balsas-MA Numeração única: 1081-71.2014.4.01.3704 1081-71.2014.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL PFN 43 EXCDO : SILOTRANS LOGISTICA LTDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO(S): 00010817120144013704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL- PFN EXECUTADO: SILOTRANS LOGISTICA LTDA N° CDA: 36465807-0; 36465808-8 DATA DA INSCRIÇÃO: 29/04/2009 FINALIDADE: INTIMAR O CORRESPONSÁVEL, MANOEL AUGUSTO DA SILVA (CPF:360347976-91) atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora de valores de fls.63/66 e que dispõe de prazo de 30( trinta) dias, para oferecimento de embargos. SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº., Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800000, Fone: (99) 3542-5551/5556. Balsas-MA Numeração única: 976-60.2015.4.01.3704 976-60.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ITAUBA ENGENHARIA CONSTRUCOES INCORPORACOES E COMERCIO : CARLOS ALBERTO MAZETTO : ALCEU RIBEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO(S): 00009766020154013704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ INSS EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS EXECUTADO: ALCEU RIBEIRO, CARLOS ALBERTO MAZETTO, ENGENHARIA CONSTRUCOES INCORPORACOES E COMERCIO N° CDA: 35207923-1; 35207924-0 DATA DA INSCRIÇÃO: 17/02/2003 ITAUBA FINALIDADE:INTIMAR O CORRESPONSÁVEL, CARLOS ALBERTO MAZETTO, (CPF:360347976-91) atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora de valores de fls.63/66 e que dispõe de prazo de 30( trinta) dias, para oferecimento de embargos. SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº., Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800000, Fone: (99) 3542-5551/5556. Balsas-MA Numeração única: 1365-45.2015.4.01.3704 1365-45.2015.4.01.3704 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO : TO00001432 - OSVALDO VIEIRA DA SILVA : MACHADO E PORTELA LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO(S): 00013654520154013704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/ OUTRAS EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO EXECUTADO: MACHADO E PORTELA LTDA 44 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 N° CDA: 114 DATA DA INSCRIÇÃO: 09/11/2012 FINALIDADES: CITAR A EMPRESA EXECUTADA, MACHADO & PORTELA LTDA (CNPJ N° 02699198/0001-79) atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.334,86 ( hum mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), atualizável na data do pagamento, relativa ao (s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito do exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1°, da lei 6.830/80; b)oferecimento de fiança bancária; c)nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei 6.830/80; d)indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, deste que aceitos pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da lei 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/n, Setor Industrial, Balsas-MA, CEP: 65800000, FONE (99) 3542-5551/5556 Balsas-MA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 45 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial Disponibilização: 11/11/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias 46 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS : ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3295-41.2014.4.01.3702 3295-41.2014.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS CORREIA BURLAMAQUI AUGUSTO CESAR MELO DA COSTA MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO MA00012479 - CAIO SILVA SEREJO CE00011819 - DOMINGOS MELO PIRES DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Isto posto, com base nos fundamentos acima expendidos, determino o prosseguimento da ação. Intimem-se as partes para, se entenderem necessário a produção de prova testemunhal, que apresentem no prazo de 5(cinco) dias, rol de testemunhas, inclusive informando os endereços atualizados das mesmas. Numeração única: 4104-94.2015.4.01.3702 4104-94.2015.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ROBSON ANTONIO DE MELO E ALVIM FRANCA MARIA ALBERTINA DIAS MA00008052 - FERNANDA MENDES BEZERRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Isto posto, com base nos fundamentos acima expendidos, REJEITO as alegações formuladas pelos réus no bojo de suas respectivas respostas à acusação e determino o prosseguimento do feito.Determino, por fim, o seguinte: a) Depreque-se à SJ do Maranhão:a.1) para que, no dia e horário designados, disponibilize os recursos televisuais para a oitiva das testemunhas de acusação FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SILVA, ANTONIO BORBA LIMA e de defesa CAROLINE FERNANDES ABDALLA;a.2) a intimação das testemunhas acima referidas para comparecerem ao ato. b) Depreque-se à SJ do Piauí:b.1) para que, no dia e horário designados, disponibilize os recursos televisuais para a oitiva da testemunha de acusação ANTÔNIO FRANCISCO ROCHA DE ABREU;b.2) a intimação da testemunha acima referida para comparecer ao ato. c) Depreque-se à comarca de Coroatá/MA a oitiva da testemunha de acusação JOSÉ CARNEIRO DA SILVA. d) Depreque-se à comarca de Timbiras/MA a realização da audiência para oitiva das testemunhas de defesa arroladas DEUZUITA QUEIROZ FRAZÃO, JOILSON RODRIGUES CALDAS e VITOR MARQUES DE ALCOBAÇA NETO bem como o interrogatório dos réus. e] INTIME(M)-SE o(s) advogado(s) constituído(s) pelos réus da expedição das Cartas Precatórias; f) Ciência ao MPF.Intimem-se. 47 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS : ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1486-16.2014.4.01.3702 1486-16.2014.4.01.3702 CARTA PRECATÓRIA / PENAL DEPCTE DEPCDO ADVOGADO J. DPCTE : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ALANCARDEX MACHADO DE OLIVEIRA PI00005818 - ALLANA PALHANO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUACU O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o pacifico entendimento jurisprudencial segundo o qual "compete ao Juízo natural da causa decidir sobre a extinção da punibilidade, competindo ao Juizo deprecado apenas a execução de atos tendentes a cumprir a decisão" (STJCC:1355693 MG 2014/0218683-7, Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data de Publicação: DJ 21/10/2014), devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Numeração única: 6526-81.2011.4.01.3702 6526-81.2011.4.01.3702 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : PI0003843B - PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO : FRANCISCO JORGE ALMEIDA ABREU : MA00009937 - FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL : MA00006392 - LUZIMAR ALMADA VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...c)Em seguida, vistas dos autos para apresentação de memoriais finais, iniciandose pelo Membro do Ministério Público Federal.Após a defesa do acusado. Prazo sucessivo de 5(cinco) dias. 48 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-VARA ÚNICA DE CAXIAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS : ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 140-40.2008.4.01.3702 2008.37.02.000141-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EM CAXIAS/MA - ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA ANTONIO LUIZ DE SOUSA MA00004264 - ALEXANDRE MAIA LAGO MA00006589 - IEDA MARIA MORAIS PI00012164 - LEONARDOFELIPE MORAIS VALENCA MA00004879 - ROGERIO ALVES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar ANTONIO LUIZ DE SOUSA como incurso nas penas dos artigos 1º, I, do Decreto-Lei 201/67. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 49 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial Disponibilização: 11/11/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 50 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. WILLIAM KEN AOKI : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WILLIAM KEN AOKI AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4150-86.2015.4.01.3701 4150-86.2015.4.01.3701 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELEGRAFOS BANCO DO BRASIL SA MA00009757 - FERNANDA CRISTINA GOMES PEREIRA MA00012640 - HEITOR DE AZEVEDO PICANÇO PERES NETO : CE00016995 - LILIAN HELENA TEIXEIRA DE CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, declaro a incompetência da Subseção Judiciária de Imperatriz e, em especial, desta 1ª Vara, e determino a remessa dos autos para a 13ª Vara Federal da sede da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luis, mediante baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Atos do Exmo. : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1116-74.2013.4.01.3701 1116-74.2013.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : JADSON LIMA SOUSA : MA00011483 - RENATO DIAS GOMES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Recebo a apelação interposta em seus efeitos devolutivos e suspensivos. Intime-se a apelada para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publiquese. Cumpra-se." Numeração única: 2490-28.2013.4.01.3701 2490-28.2013.4.01.3701 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO/MA MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA ma9735 - TIAGO NOVAIS DA SILVA CANTANHEDE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 51 (...)"Sabe-se que o município, no presente caso, figurando sozinho no polo ativo, não se enquadraria nas hipóteses legalmente previstas de competência deste juízo (CF, art. 109). Observa-se, também, que o pedido do município-autor é de condenação do requerido por ato de improbidade, bem como de ressarcimento ao ERÁRIO MUNICIPAL, a demonstrar, mais uma vez, o indicativo de incompetência da Justiça Federal para apreciar o feito. De fato, o pedido consignado na inicial não envolve nenhum interesse de entes federais. O acolhimento ou a rejeição da demanda em nada afetará a esfera jurídica destes, pois a inicial pede expressamente que os recursos sejam devolvidos ao Município e não aos cofres federais e, mesmo fosse essa a intenção do autor, não teria legitimidade, obviamente, para postular em nome do FNDE. ANTE O EXPOSTO, reconheço a inexistência de interesse da União no feito e, por conseguinte, declaro a incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar a causa. Em consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Estadual, para a Comarca de Itinga /MA, para que, ali, tenha regular processamento e julgamento. Oportunamente, cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição." 52 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. WILLIAM KEN AOKI : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1955-80.2005.4.01.3701 2005.37.01.002013-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : BERNARDA DO NASCIMENTO SILVA : , - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requeira a parte autora o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa da distribuição. Numeração única: 6784-60.2012.4.01.3701 6784-60.2012.4.01.3701 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA FRANCISCO DE SOUSA COSTA MA00010100 - RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em conta o déposito judiial por parte da CEF referente aos honorários sucumbênciais, expeça-se alvará em nome do causídico da parte ré. Intime-se. Cumpra-se." Numeração única: 9288-68.2014.4.01.3701 9288-68.2014.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : DEUSDEDITH ALVES SAMPAIO : MA00003294 - JOAO FERREIRA CALADO NETO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Manifeste o embargante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação apresentada pelo embargado as fls. 31-34.Com apresentação da resposta ou sem, autos conclusos." Numeração única: 4149-04.2015.4.01.3701 4149-04.2015.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FRIGORIFICO IMPERATRIZ LTDA E OUTRO MA00009519 - RENAN RODRIGUES SORVOS MA00009680 - RENATO DA SILVA ALMEIDA UNIAO (FAZENDA NACIONAL) 53 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Arguidas preliminares, juntados documentos, vista ao autor para réplica no prazo de 10 (dez) dias e para também especificar as provas que pretende produzir, com descrição de sua pertinência ao caso (CPC, art. 282, inc. VI). Intime-se. Cumpra-se. 54 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. WILLIAM KEN AOKI : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WILLIAM KEN AOKI AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5290-97.2011.4.01.3701 5290-97.2011.4.01.3701 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO : JOSE IVAN ALVES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) defiro o pedido de desistência formulado pela CEF e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Autorizo, outrossim, a critério da requerente, o desentranhamento dos documentos do seu interesse, os quais deverão ser substituídos por cópias às suas expensas. Como o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Atos do Exmo. : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) 55 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. WILLIAM KEN AOKI : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WILLIAM KEN AOKI AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3610-09.2013.4.01.3701 3610-09.2013.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS SILVA MATOS MARIA LUCILENE FERREIRA PE00024422 - ALBERTO TRINDADE PE00002032 - BORIS TRINDADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a defesa intimada da expedição da Carta Precatória nº 727/2015/SECRI à Comarca de Itinga/MA, com a finalidade de realizar audiência para a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo à acusada Maria Lucilene Ferreira. Numeração única: 6092-61.2012.4.01.3701 6092-61.2012.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JACIRA BORGES MATOS PEDRO OLIVEIRA MATOS MA00011183 - ALINE CRISTINA DO CARMO MOREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 56 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. WILLIAM KEN AOKI : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7249-64.2015.4.01.3701 7249-64.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : : ALEXANDRE BANDEIRA TOLENTINO MA00015195 - FELIPE VIANA DE OLIVEIRA MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA INEXISTENTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por ALEXANDRE BANDEIRA TOLENTINO. Venham os autos principais conclusos para análise da tipicidade penal, pois há indicativos de prática de crime de competência do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. 57 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. WILLIAM KEN AOKI : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WILLIAM KEN AOKI AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8969-11.2011.4.01.3700 8969-11.2011.4.01.3700 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MARCIO ANTONIO CORTEZ BARROS DIAS : MA00008029 - MARCIO ANTONIO CORTEZ BARROS DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido condenatório formulado na denúncia. Consequentemente, absolvo MARCIO ANTONIO CORTES BARROS DIAS das acusações a ele dirigidas nos presentes autos, por não constituir o fato infração penal (inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7011-79.2014.4.01.3701 7011-79.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : CLEYTON RANGEL DOS SANTOS SILVA : MA00008860 - FABIO HERNANDEZ DE OLIVEIRA SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório formulado na denúncia, consequentemente, condeno CLEYTON RANGEL DOS SANTOS SILVA na pena do crime descrito no artigo 304 do Código Penal. Dosimetria da pena. Atento às circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, observo que: PENA BASE: a) A culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, é DESFAVORÁVEL , uma vez que apresentados dois documentos falsos em detrimento de autoridade federal, documentos que visam impedir que pessoas não habilitadas coloquem em risco a vida de terceiros, sem totalmente reprovável a sua conduta; b) Não se verificam maus antecedentes, ante a ausência de notícia nos autos sobre sentença penal condenatória transitada em julgado em seu desfavor; c) Conduta social sem elementos que indiquem mácula; d) Sem notícia nos autos que permitam valorar a personalidade da acusada, pelo que se deve presumir boa; e) A motivação é normal à espécie, entretanto as circunstâncias são DESFAVORÁVEIS, uma vez que o condenado tentou se evadir da abordagem policial, trafegando na “contra mão”, gerando a necessidade de perseguição pelas autoridades policiais, sendo o veiculo encontrado em loteamento as margens da rodovia, visando impedir a fiscalização da autoridade policial; f) As consequências também são normais à espécie, sem necessidade de valoração específica. g) Sem indícios de que o comportamento das vítimas tenha contribuído para a prática do delito. Nesses termos, considerando-se que há duas circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão para o crime do artigo 304 do Código Penal. PENA INTERMEDIÁRIA Incide a agravante do artigo 61, inciso I, alínea “b”, do CP, pois cometido o crime para assegurar a ocultação e impunidade do crime do artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro: “ Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 58 ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Portanto agravo em 1/6 a pena base, pelo qual fixo em 3 anos e 6 meses de reclusão e multa. PENA DEFINITIVA: Pelo fato de o acusado ter apresentado na mesma conduta, dois documentos falsos, reconheço como causa de aumento de pena o concurso formal de crimes previsto no art. 70 do Código de Penal. Assim, aumento a pena acima em 1/6, a qual passo a fixar em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, tornando-a definitiva. Quanto à multa, fixoa em 133 (cento e trinta e três) dias-multa, à razão de ½ salário-mínimo, cada diamulta. Ressaltando-se que no Brasil uma das principais causas de acidentes de gravidade nas rodovias federais é a direção sem habilitação, motivado pelo objetivo claro de não realizar os procedimentos legais para a habilitação legal que gera dispêndio financeiro. Conduta que deve ser inibida, em especial através da penalidade pecuniária, que tem caráter punitivo, mas também de prevenção geral, buscando desestimular esse tipo de conduta delitiva. Em juízo, o acusado afirmou ser motorista e recebia em base R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais) (fls. 85), o que permite a fixação de valor do dia-multa no patamar supra. (continua) Numeração única: 7011-79.2014.4.01.3701 7011-79.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : CLEYTON RANGEL DOS SANTOS SILVA : MA00008860 - FABIO HERNANDEZ DE OLIVEIRA SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (continuação) O salário-mínimo para fins de consideração do dia-multa é aquele vigente à época dos fatos, com correção monetária desde a referida data (REsp 70.271/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/1997, DJ 29/09/1997, p. 48245). Regime inicial de cumprimento da pena Em atenção ao que dispõe o § 2º, “b”, do artigo 33 do Código Penal, estabeleço, como regime inicial de cumprimento da pena, o semi aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Considerando-se que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos não cabe substituição (art. 44, CP) muito menos Sursis (art. 77, CP). Efeitos da Condenação Nos termos do artigo 92, inciso III, do CP, determino a inabilitação para dirigir veículo, pelo prazo da pena privativa de liberdade, 4 anos e 1 mês, ficando proibido de requerer nova habilitação nesse período, pois utilizado como meio para a prática do crime doloso, em detrimento de autoridade policial rodoviária federal, fato que colocou em risco a vida de outras pessoas. Ao final desse lapso temporal, caso deseje requerer nova habilitação, deverá realizar o procedimento como se fosse uma nova habilitação, devendo constar dos registros dos órgãos competentes a condenação pelo uso de carteira de habilitação e CLRV falsos. Após o trânsito em julgado desta Sentença: a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, c/c o § 2º do artigo 71 do Código Eleitoral; c) Oficie-se ao DENATRAN e ao DETRAN competente para comunicar a proibição de habilitação do condenado, nos termos da sentença; d) providencie-se a conclusão dos autos para as providências quanto à execução da pena. Custas pelo condenado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10028-31.2011.4.01.3701 10028-31.2011.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOAO SANTOS BRAGA : MA00006760 - IZANIO CARVALHO FEITOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na denúncia e, em consequência, condeno JOÃO SANTOS BRAGA nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997. Dosimetria da pena. Atento às disposições do art. 59 do Código Penal Brasileiro, observo que: a) a culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, é DESFAVORÁVEL. Como chefe do executivo municipal, dotado de toda uma estrutura de consultoria jurídica que deveria ter sido acionada, era exigível do agente político uma conduta proba, pautada no fiel cumprimento da legislação, existindo um nível de reprovabilidade que extrapola ao tipo penal; b) não há nos autos notícia sobre condenações anteriores em seu desfavor, transitadas em julgado, pelo que seus antecedentes devem ser considerados imaculados. c) conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de informações que façam Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 59 concluir o contrário; d) Não há informações nos autos que permitam valorar a personalidade do réu. e) a motivação do crime é normal do tipo. f) as circunstâncias do crime são DESFAVORÁVEIS, uma vez que o condenado tinha plena ciência da necessidade de autorização dos órgãos competentes, mas mesmo assim em nítido desrespeito consciente às prescrições normativas que era de sua propriedade, indo além das circunstâncias normais ao tipo penal. g) as consequências do delito também são DESFAVORÁVEIS, pois superam a mera presunção de danos aos demais serviços de transmissão de sons e imagens, ou a terceiros, pois os equipamentos tinha potência de 100 watts, 4 vezes acima dos 25 watts para ser considerado como radio difusão de baixa potência. O crime é formal, de perigo abstrato, visando proteger inclusive o tráfego aéreo e as telecomunicações que podem ter gerado danos a um número incontável de pessoas. h) não há indícios de que a vítima tenha concorrido para a prática do crime ora apurado. PENA BASE: Ante a presença de 3 circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena base em em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção. PENA INTERMEDIÁRIA E DEFINITIVA: Agravo em 1\6 a pena fixando em 3 (três) anos e 2 (dois) meses de detenção, pela incidência do artigo 61, inciso II, alínea “g”, do CP, pois cometido em violação a dever inerente ao cargo de Prefeito de cumprimento das determinações normativas, basilar do Estado de Direto, fazendo parte inclusive do juramento quando da diplomação à função de Chefe do Poder Executivo Municipal, tornando a definitiva, ante a ausência atenuantes, bem como de causas de aumento ou diminuição de pena. Aplico ainda ao sentenciado multa de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do fato até o efetivo pagamento, tendo em vista que a sanção pecuniária para o tipo penal em tela é tarifada, não admitindo ponderação pelo magistrado. Determino que o cumprimento da pena de detenção seja iniciado em regime aberto (CP, artigo 33, § 2º, “c”). (continua) Numeração única: 10028-31.2011.4.01.3701 10028-31.2011.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOAO SANTOS BRAGA : MA00006760 - IZANIO CARVALHO FEITOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (continuação) Reconheço satisfeitos os requisitos do artigo 44, § 2º, do Código Penal e substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo lapso temporal da pena fixada, conforme as aptidões do condenado, que deverá ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de forma a não prejudicar eventual jornada normal de trabalho, facultado o cumprimento nos termos do que prevê o § 4º do art. 46 do Código Penal; outra correspondente ao pagamento de prestação pecuniária a entidade, pública ou privada, de capacitação profissional, direcionada à capacitação de formação de profissionais para o mercado de trabalho, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigidos a partir da consumação dos fatos, na forma comumente utilizada pela Justiça Federal. Pontuando-se que a remuneração recebida como Prefeito é suficiente para fazer face a tal penalidade, lembrando-se o caráter pedagógico da pena, além do desestímulo à prática delitiva por agentes políticos, dentro da natureza de prevenção geral da pena. Ressalto que a prestação pecuniária fixada é intencionalmente maior que a pena tarifada de R$10.000,00, pois ante a sua natureza substitutiva pelo não cumprimento de pena restritiva de liberdade, e ante aos rendimentos recebidos pelo condenado como prefeito, não é desproporcional a sua fixação no montante determinado. Nos termos e nas condições descritas no artigo 184, II, da Lei nº 9.472/1997, declaro a perda dos equipamentos lacrados nos autos em favor da ANATEL, devendo a Secretaria oficiar ao referido órgão para as providências cabíveis. Dos Efeitos da Condenção – Perda do mandato eletivo Nos termos do artigo 92, inciso I, alínea “a”, do CP, aplicada pena privativa de liberdade (detenção) por tempo superior a um ano, determino a perda do mandato eletivo, pois a conduta foi praticada com nítida violação de dever para com a administração pública, pois o Chefe do Poder Executivo Municipal de forma clara e consciente, com dolo direto, praticou conduta delitiva indo contra a Lei 9.472/97, a Lei Orgânica do Município de Riachão - MA, no que diz respeito às suas atribuições legais como Chefe do Executivo, e o próprio texto Constitucional no artigo 223, o qual de forma clara determina que o ato de concessão, permissão e autorização para o serviço de Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 60 radiodifusão sonora e de sons e imagens, compete ao Poder Executivo Federal, uma vez que é sua obrigação prescrita no juramento realizado quando da sua diplomação o fiel cumprimento da legislação e da Constituição. Com o trânsito em julgado deste decisum, caso não se verifique a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal c/c o § 2º do artigo 71 do Código Eleitoral) e também para efeito da aplicação de Lei da Ficha Limpa LC135/2010; c) Oficie-se à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do Município de Riachão – MA, a fim de dar cumprimento à presente sentença condenatória. d) façam-se conclusos os autos para fixação dos honorários devidos ao(s) defensor(es) dativo(s) que atuou(aram) no feito, e designação de audiência admonitória. Encaminhe-se cópia desta Sentença ao Ministério das Comunicações e à Anatel (CPP, artigo 201, § 2º) – § 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. Custas pelo condenado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 61 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 211 Caderno Judicial Disponibilização: 11/11/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 62 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9768-80.2013.4.01.3701 9768-80.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IRISDALVA VALE DA SILVA : MA00009487 - THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, reconhecendo a superveniente perda de objeto quanto à pretensão de cancelamento do benefício e declaração de inexistência de recebimento das correspondentes parcelas pagas (art. 267, VI, do CPC), resolvendo o mérito da causa, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pela autora, nos termos do art. 269, I, do CPC. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Numeração única: 870-44.2014.4.01.3701 870-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CICERO MARREIROS DE SOUSA : ma7597 - RAIMUNDA MOEMA RODRIGUES NEVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora. Sem custas e honorários nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 3732-85.2014.4.01.3701 3732-85.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE DE RIBAMAR DE MACEDO : MA00014042 - ANDRE LUIS BARROS CHAGAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 7810-25.2014.4.01.3701 63 7810-25.2014.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : MARIA OLIVEIRA PIO : MA00010493 - GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 10806-30.2013.4.01.3701 10806-30.2013.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANDRE LIMA SALES : MA00010968 - YASMINE DA SILVA PEREIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pelo autor. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Numeração única: 6090-57.2013.4.01.3701 6090-57.2013.4.01.3701 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO RODRIGUES SOARES MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS MA00008443 - CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 6092-27.2013.4.01.3701 6092-27.2013.4.01.3701 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MOISES BEZERRA SOUSA MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS MA00008443 - CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 6094-94.2013.4.01.3701 6094-94.2013.4.01.3701 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FRANCISCO LOPES DA COSTA MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS MA00008443 - CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 64 Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 6096-64.2013.4.01.3701 6096-64.2013.4.01.3701 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LINO FERREIRA DA SILVA MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS MA00008443 - CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 1492-26.2014.4.01.3701 1492-26.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUIZ LAECIO DE BRITO RODRIGUES : MA0003868B - RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 5098-62.2014.4.01.3701 5098-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SILVIMAR BRITO BARBOSA : TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 5162-72.2014.4.01.3701 5162-72.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DOMINGOS DE OLIVEIRA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 65 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 6122-28.2014.4.01.3701 6122-28.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SANDOVAL SILVA CORDEIRO : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 6244-41.2014.4.01.3701 6244-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VALDENI REZENDE DA SILVA : MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7598-04.2014.4.01.3701 7598-04.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUZINETE ALVES DA SILVA : MA00011485 - TERENCIO ALVES GUIDA LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7668-21.2014.4.01.3701 7668-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : JOSENALDO COSTA DOS SANTOS : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 66 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7884-79.2014.4.01.3701 7884-79.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE JESUS SANTOS DOS REIS COSTA : MA00009015 - SIMONE DA SILVA RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8118-61.2014.4.01.3701 8118-61.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA : MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8270-12.2014.4.01.3701 8270-12.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA LUCIA DE ANDRADE CORREIA : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8414-83.2014.4.01.3701 8414-83.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 67 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOAQUIM ALMEIDA DE SOUSA : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8416-53.2014.4.01.3701 8416-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CECILIA MARIA DA CONCEICAO SILVA : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8430-37.2014.4.01.3701 8430-37.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO GENIVALDO DA SILVA ALVES : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8444-21.2014.4.01.3701 8444-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALONCO PEREIRA DA SILVA : TO00004669 - ORIVAN GONÇALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 68 Numeração única: 8500-54.2014.4.01.3701 8500-54.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE OSCAR RODRIGUES SANTANA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8542-06.2014.4.01.3701 8542-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALMERITA FERREIRA FEITOSA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 9964-16.2014.4.01.3701 9964-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL DA SILVA DIAS : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 9968-53.2014.4.01.3701 9968-53.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO RIBEIRO SOARES : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, 69 cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10036-03.2014.4.01.3701 10036-03.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GESCIVALDO MIRANDA MARINHO : MA00011059 - SILVINHA DA S. LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10188-51.2014.4.01.3701 10188-51.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE JOAO RODRIGUES BARROS MA00011157 - EDENILTON AGUIAR DA SILVA MA00013195 - ROBSON DA SILVA MENDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10304-57.2014.4.01.3701 10304-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE RAIMUNDO VELOSO MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE MA00010307 - LUCAS DE SOUZA GAMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11018-17.2014.4.01.3701 11018-17.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : EDITE DIAS MEDEIROS : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 70 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11042-45.2014.4.01.3701 11042-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO NONATO GOMES DOS SANTOS : MA00007699 - FABIANO FERREIRA DE ARAGAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11444-29.2014.4.01.3701 11444-29.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA NADIR RODRIGUES SANTOS : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11540-44.2014.4.01.3701 11540-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CARLOS DA SILVA MASCARENHAS : MA00006231 - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11542-14.2014.4.01.3701 11542-14.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIVAN MACIEL DE MELO / CONCESSÃO DE 71 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 ADVOGADO REU : TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11988-17.2014.4.01.3701 11988-17.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VALTENIR DE ALMEIDA DOS SANTOS : MA00009020 - PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12234-13.2014.4.01.3701 12234-13.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12236-80.2014.4.01.3701 12236-80.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE BORGES MARINHO : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12326-88.2014.4.01.3701 72 12326-88.2014.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : LUIZ GONZAGA FERREIRA SOUSA DE ARAUJO : MA00012238 - ANA MARIA FERNANDES DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12374-47.2014.4.01.3701 12374-47.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO DOS SANTOS DIAS : MA00004091 - SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12406-52.2014.4.01.3701 12406-52.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANA LUCIA PEREIRA LUCENA BRITO : MA00012247 - MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12470-62.2014.4.01.3701 12470-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NERILENE PAIXAO DO NASCIMENTO : MA00011480 - PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, 73 cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12750-33.2014.4.01.3701 12750-33.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA FRANCISCA DE JESUS : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12758-10.2014.4.01.3701 12758-10.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE LUIS DE SOUSA LIMA MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA MA00011487 - WALLACE SILVA COSTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 13524-63.2014.4.01.3701 13524-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE ALANO DE OLIVEIRA VIANA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 74 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3688-03.2013.4.01.3701 3688-03.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : OTACILIO BATISTA DOS SANTOS : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intime-se. Numeração única: 8754-61.2013.4.01.3701 8754-61.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLEANE DE ALMEIDA SANTOS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intime-se. Numeração única: 3736-25.2014.4.01.3701 3736-25.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RAIMUNDA REIS SOUSA : MA00012263 - EMYLAINY VILARINO MADEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7078-44.2014.4.01.3701 7078-44.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : LUCINEIDE MARIA SILVA SOUSA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 75 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7390-20.2014.4.01.3701 7390-20.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE RAIMUNDO PACHECO DA SILVA : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7636-16.2014.4.01.3701 7636-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE CARVALHO CAMARA : MA00012260 - ARNALD PEREIRA BRAGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8432-07.2014.4.01.3701 8432-07.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SEBASTIAO ROCHA BORGES : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 50-25.2014.4.01.3701 50-25.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIO LUCAS DE ABREU ROCHA 76 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 ADVOGADO REU : MA00008342 - CASSIO MOTA E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 5092-55.2014.4.01.3701 5092-55.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO JOSE ROCHA DA SILVA : MA00008342 - CASSIO MOTA E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 6128-35.2014.4.01.3701 6128-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIANA MANCO BRAZIL : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 6246-11.2014.4.01.3701 6246-11.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ERISLENE DA SILVA COSTA : MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publique- 77 se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 6318-95.2014.4.01.3701 6318-95.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SARA CRISTINA SOUSA LIMA : PA00017762 - RONALD MICHEL CARVALHO MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 6540-97.2013.4.01.3701 6540-97.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : HELIANE COSTA LOBATO : MA00011482 - RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 9390-27.2013.4.01.3701 9390-27.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IRACY FERREIRA OLIVEIRA : MA00010100 - RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 3776-07.2014.4.01.3701 3776-07.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO NONATO COSTA SANTOS : MA00014042 - ANDRE LUIS BARROS CHAGAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 6550-20.2008.4.01.3701 78 2008.37.01.704214-2 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO CARVALHO DA SILVA : MA00003344 - RAIMUNDO JOAO MACHADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo improcedente o pedido deduzido pelo autor. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Numeração única: 11522-62.2010.4.01.3701 11522-62.2010.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU LITISPA ADVOGADO : : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DO ROSARIO CARDOSO SILVA MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ARLETE PEREIRA DA SILVA MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 136-59.2015.4.01.3701 136-59.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SULMA COSTA LEITE : MA00003946 - HELENA AMORIM : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atos do Exmo. : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 701-57.2014.4.01.3701 701-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO NONATO PEREIRA OLIVEIRA : MA00012254 - WESLEY DE ABREU LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 79 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 921-55.2014.4.01.3701 921-55.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA JOSE DA SILVA DUARTE : MA00011001 - WERQUITHON COELHO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 5885-91.2014.4.01.3701 5885-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ODACY RODOLFO PESSOA : TO00002956 - RENILSON RODRIGUES CASTRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 5973-32.2014.4.01.3701 5973-32.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO JOSE DA CONCEICAO RIBEIRO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 6901-80.2014.4.01.3701 6901-80.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 80 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ADELTO COELHO MENDONCA : TO00004586 - ADRIANO MIRANDA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7231-77.2014.4.01.3701 7231-77.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL JAMILTON LIMA SILVA : MA00012675 - ANTONIO DA MOTA OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7461-22.2014.4.01.3701 7461-22.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANA DA SILVA CRUZ : MA0009493A HERBERTH GUIMARAES SOARES SOBRINHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8413-98.2014.4.01.3701 8413-98.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ZEZITO LOPES DE CARVALHO : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os 81 autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8441-66.2014.4.01.3701 8441-66.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLAUDIMAR ALVES DE CARVALHO : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 8465-94.2014.4.01.3701 8465-94.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE MARIA DE CASTRO : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 9023-66.2014.4.01.3701 9023-66.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA SENA DA SILVA : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 9467-02.2014.4.01.3701 9467-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO DA SILVA NOGUEIRA : MA00010696 - ALYSSON FERNANDO ALBUQUERQUE MENDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 82 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 9855-02.2014.4.01.3701 9855-02.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA LIMA DE LIRA : MA00013250 - DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10251-76.2014.4.01.3701 10251-76.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE NIRA PEREIRA DA SILVA MA00010493 - GENERVAL SOUSA DO NASCIMENTO MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10283-81.2014.4.01.3701 10283-81.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANA MARIA ALVES DOS SANTOS : MA00012183 - KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10323-63.2014.4.01.3701 10323-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARILENE GONCALVES DE OLIVEIRA / CONCESSÃO DE 83 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 ADVOGADO REU : MA00012033 - VINICIUS FEITOSA FARIAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10839-83.2014.4.01.3701 10839-83.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO IRIS COELHO DE SOUSA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11011-25.2014.4.01.3701 11011-25.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO ROMAO RIBEIRO : ma8603 - CARLOS EDSON ALVES DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11123-91.2014.4.01.3701 11123-91.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ANTONIA BORBA DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11125-61.2014.4.01.3701 84 11125-61.2014.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11235-60.2014.4.01.3701 11235-60.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IRACI LAU DE SANTANA : MA00007597 - JULIANA DE LIMA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11371-57.2014.4.01.3701 11371-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JORGE LUIZ DA SILVA : MA00013577 - DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ : MA00011535 - FRANSOISA KEILA MOREIRA DA GAMA FERREIRA : MA00009315 - MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11491-03.2014.4.01.3701 11491-03.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LEIDIANI OLIVEIRA FERREIRA : MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a 85 proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 11549-06.2014.4.01.3701 11549-06.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA MA00011157 - EDENILTON AGUIAR DA SILVA MA00013195 - ROBSON DA SILVA MENDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11579-41.2014.4.01.3701 11579-41.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MATIAS FARIAS JORGE : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12063-56.2014.4.01.3701 12063-56.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS GOMES DE SOUSA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12239-35.2014.4.01.3701 12239-35.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : RODRIGO SOUZA ALVES : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 86 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12323-36.2014.4.01.3701 12323-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : HENRIQUE PRIMO DE SOUSA : MA00003946 - HELENA AMORIM : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12373-62.2014.4.01.3701 12373-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ARLENE NUNES OLIVEIRA : MA00010285 - LUDMILA FRANCO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12615-21.2014.4.01.3701 12615-21.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLAUDILENE BRITO VIEIRA : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12993-74.2014.4.01.3701 12993-74.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 87 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : FRANCINETE MARIA DUARTE GUIMARAES : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 13141-85.2014.4.01.3701 13141-85.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MILTON SOUSA SILVA : MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 10095-25.2013.4.01.3701 10095-25.2013.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : GEOVA SILVA DOS SANTOS MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA-MA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se; o autor, também, do inteiro teor da respectiva sentença. Numeração única: 6125-80.2014.4.01.3701 6125-80.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FERNANDA DE SOUSA LIMA : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos . Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 9953-84.2014.4.01.3701 9953-84.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO DE : DAIANE SILVA LIMA : MA00008870 - JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE 88 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 REU SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos . Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 10061-16.2014.4.01.3701 10061-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CREUSA MARIA DA CONCEICAO SILVA : MA0013281A - KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, e resolvo o mérito segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos . Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 10699-49.2014.4.01.3701 10699-49.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO BATISTA DA CONCEICAO DOS SANTOS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Consigo que, em caso de eventual interposição de recurso, deverá a parte autora promover a regularização processual, com a juntada da procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, devidamente identificadas, sob pena de não conhecimento do recurso por vício na representação, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 09, não preenche os requisitos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil e art. 595 do Código Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11381-04.2014.4.01.3701 11381-04.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DEUSDETE HENRIQUE SANTANA : MA00011482 - RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Consigo que, em caso de eventual interposição de recurso, deverá a parte autora promover a regularização processual, com a juntada da procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, devidamente identificadas, sob pena de não conhecimento do recurso 89 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 por vício na representação, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 09, não preenche os requisitos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil e art. 595 do Código Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 12303-45.2014.4.01.3701 12303-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DORILENE DA SILVA BRANDAO CANTUARIA : MA00008870 - JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito o pedido. Consigo que, em caso de eventual interposição de recurso, deverá a parte autora promover a regularização processual, com a juntada da procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, devidamente identificadas, sob pena de não conhecimento do recurso por vício na representação, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 09, não preenche os requisitos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil e art. 595 do Código Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a Secretaria a proceder ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde que sejam substituídos por cópias, à exceção da petição inicial e da procuração, cujos originais deverão permanecer nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7341-76.2014.4.01.3701 7341-76.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE MOREIRA LACERDA : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 125.028.254-0, considerada sua integralidade desde 25/06/2002 (DER/DIP), bem como a pagar as parcelas vencidas, deduzidos os valores pagos em razão das revisões administrativas anteriores. As parcelas pretéritas a serem pagas por RPV, após o trânsito em julgado, deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e abra-se vista ao INSS para que, implantado o respectivo benefício, apresente o valor devido a título de parcelas retroativas vencidas entre a DIB e a DIP. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eles se manifestar e, expressada sua concordância ou não havendo manifestação, fixo, desde logo, o valor da execução de acordo com a planilha apresentada pelo INSS, determinando a expedição da devida requisição de pagamento. Com o respectivo depósito, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 2931-72.2014.4.01.3701 2931-72.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA IRANY ARAUJO NOLETO : MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 90 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 5237-14.2014.4.01.3701 5237-14.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA ERIDAN GONCALVES PINHO : MA00013251 - DJANE CARVALHO DE SOUZA VALE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 6555-32.2014.4.01.3701 6555-32.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : KELISMAR ARAUJO DA SILVA : MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 7395-42.2014.4.01.3701 7395-42.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GILMAR SILVA SANTOS : MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 7931-53.2014.4.01.3701 7931-53.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : OZANA MARIA DUARTE GONCALVES : MA00012687 - THAIS EMANUELLE DUARTE GONCALVES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 7949-74.2014.4.01.3701 7949-74.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EBERSON MOTA DO VALE MA00008063 - GARDENIA JALES DE SOUZA MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 91 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Numeração única: 10075-97.2014.4.01.3701 10075-97.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ALRILENE DE SOUSA ARAUJO FERREIRA : MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 10081-07.2014.4.01.3701 10081-07.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RICKSON TED ARAUJO PAVAO : MA00010102 - RODOLFO NERO FERREIRA LEITE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 10287-21.2014.4.01.3701 10287-21.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEIDIANA SOUSA DE OLIVEIRA : MA00011730 - JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 10649-23.2014.4.01.3701 10649-23.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IVANETE DA SILVA SOUSA : MA00012268 - JOYCIANE DA SILVA VIEIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 10709-93.2014.4.01.3701 10709-93.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DEUZELITA LOPES : MA00012058 - GIL GILMAR SALAZAR DA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : 92 Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 11499-77.2014.4.01.3701 11499-77.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : IONEI DE ARAUJO GONCALVES : MA00009391 - FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 11887-77.2014.4.01.3701 11887-77.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEONARDO RODRIGUES DIAS DA COSTA : - JOSE DIAS DA COSTA JUNIOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 12183-02.2014.4.01.3701 12183-02.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JONHANTAN ANDRE SOUSA DA SILVA : MA00009391 - FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 12489-68.2014.4.01.3701 12489-68.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : HELIO DA SILVA SOUSA : MA00011171 - RUA PABLO DE ARAUJO CHAVES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 12793-67.2014.4.01.3701 12793-67.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSUE ALVARES MENDES NETO : MA00009162 - MARCEL SOUZA CAMPOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou 93 honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 12961-69.2014.4.01.3701 12961-69.2014.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOSE APARECIDO DE SOUZA : MA00012345 - BRUNO SAMPAIO BRAGA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 1315-28.2015.4.01.3701 1315-28.2015.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EDIVAN SOUSA RODRIGUES : MA00012614 - ROBSON MORAES DE SOUSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 1591-59.2015.4.01.3701 1591-59.2015.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : WENDEN PEREIRA GOMES : MA00012345 - BRUNO SAMPAIO BRAGA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 1253-56.2013.4.01.3701 1253-56.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA : MA00008057 - IDELMAR MENDES DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 10621-89.2013.4.01.3701 10621-89.2013.4.01.3701 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CONEGUNDO ALVES SILVA NETO MA00005424 - ELISANGELA CONCEICAO SILVA MA00007087 - PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : 94 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 269, I, do CPC), julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 95 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7251-34.2015.4.01.3701 7251-34.2015.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : : : ERICA VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI MA00007474 - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES MA00007467 - CAMILA NOBRE MIRANDA MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI MA00011818 - GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA MA00010841 - KALLEU CARDOSO DOS SANTOS MA00011168 - RAPHAEL VIEIRA CARDOZO DE ANDRADE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, acolho em parte o pedido liminar, para determinar que a ré se abstenha de levar a concorrência pública o imóvel objeto do contrato discutido nos autos (uma casa residencial localizada na Rua Francisco, s/n.º, Lote 216, Un. 01, Centro, Itinga do Maranhão/MA, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Açailândia/MA sob a Matrícula n.º 8300, Livro 2-BB, fl. 53), até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente, nos moldes do art. 461, § 5º do CPC. Publique-se. Cite-se a ré, que deverá, no prazo de resposta, trazer aos autos toda a documentação pertinente ao procedimento de consolidação da propriedade do bem acima descrito, bem assim o demonstrativo atualizado do débito, bem como se manifeste expressamente sobre o pedido de consignação em pagamento. Numeração única: 4615-37.2011.4.01.3701 4615-37.2011.4.01.3701 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO IMED HOSPITALAR DISTRIBUIDORA LTDA-ME RAIMUNDA NONATA SANTOS DE FREITAS KALIANE CRISTINA ROCHA BEZERRA MA00011482 - RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, defiro o requerimento formulado pela executada RAIMUNDA NONATA SANTOS DE FREITAS às fls. 62/69 e 80 e, por conseguinte, determino a imediata liberação do montante de R$19.815,76 (dezenove mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), bloqueado na conta poupança nº 44.918-0, mantida na agência 0460 do Banco Bradesco. Publique-se. Intime-se a Fazenda Nacional para que tome ciência do desbloqueio e requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito. Numeração única: 7581-31.2015.4.01.3701 7581-31.2015.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCISCA FERREIRA MACIEL DOS SANTOS 96 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 ADVOGADO ADVOGADO REU : MA00014566 - MAYSA PRISCILLA ARAUJO SILVA : MA00010950 - THIAGO PINTO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutelavindicada, para determinar ao INSS que se abstenha de efetuar qualquer desconto sobre a renda proveniente da pensão por morte recebida pela autora (NB 090.568.417-6 - fl. 28), a título de restituição da dívida objeto dos presentes autos, até o deslinde do feito. Cite-se o INSS, com requisição, para cumprimento no prazo para resposta, de toda documentação relativa ao caso vertente, sobretudo da cópia integral e legível do procedimento administrativo em que determinado o desconto da dívida ora impugnada. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita requerida pela autora. Por fim, considerando que a autora possui 92 anos, defiro a prioridade de tramitação do presente feito, nos termos do art. 1.211-A do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria anotar na capa dos autos a referida observação. 97 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7198-53.2015.4.01.3701 7198-53.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO REQDO : FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA : MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA : INEXISTENTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA e, por conseguinte, mantenho a custódia cautelar. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Cientifique-se o MPF. Junte-se cópia desta decisão aos autos do Processo n. 4142-12.2015.4.01.3701. Cumpra-se. Numeração única: 1078-91.2015.4.01.3701 1078-91.2015.4.01.3701 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA REQTE. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : DELEGADO DA POLICIA FEDERAL ANTONIO RODRIGUES SEREJO FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA ERCILIA ROSA DE LIMA LOGRADO ELIANE DA CUNHA GOMES FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA ELIAS FREIRES DA LUZ JOAO ANTONIO GOMES DE SOUZA JOSIMAR BARROS FERREIRA MA0008113A - ANALDINEY BRITO NOLETO TO00003876 - ANALDINEY BRITO NOLETO MA0006943A - ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA MA00009561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA MA0008064A - BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA MA00004866 - CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA MA00013223 - MARIA ERIEUDA SANTIAGO DE FREITAS MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA MA00007495 - ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA TO00002445 - ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo réu Florisvaldo Climaco Ferreira, para ampliar, de 8 (oito) para 15 (quinze) dias, o prazo em que poderá se ausentar da sua residência, sem a necessidade da respectiva comunicação a este Juízo, indeferindo os demais requerimentos Publique-se. Cientifique-se o MPF. Cumpra-se. 98 Numeração única: 6440-74.2015.4.01.3701 6440-74.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO : WOLFRAM BREITENBACH : MA00008875 - EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que expeça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de tempo de contribuição com base nos documentos já devidamente fornecidos pelo autor no Processo n.º 36546.006119/2015-61, dispensada a apresentação de quaisquer outros. Após, remetam-se os autos ao d. MPF. Ao final, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Numeração única: 4142-12.2015.4.01.3701 4142-12.2015.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ANTONIO RODRIGUES SEREJO FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA ERCILIA ROSA DE LIMA LOGRADO ELIANE DA CUNHA GOMES FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA ELIAS FREIRES DA LUZ JOAO ANTONIO GOMES DE SOUZA JOSIMAR BARROS FERREIRA JEOVANALES NERES ALENCAR MA00014216 - ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO MA00011146 - ANDERSON CAVALCANTE LEAL MA0006943A - ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA MA00009561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA MA0008064A - BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA MA00012466 - DEUSIVAN SOUSA SILVA MA00003920 - FRANCISCO TORRES DE CARVALHO MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA MA00007858 - LORNA JACOB FERREIRA LEITE MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA MA00009685 - MILTON SPINDOLA CARNEIRO JUNIOR MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR MA00010097 - WILSON BARBOSA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo o dia 13/01/2016, a partir das 14 horas, na sede deste Juízo Federal, para a audiência de inquirição da testemunha LEDA MARIA SOARES PEREIRA CARNEIRO - CPF 489.417.193-72 (Endereço: Rua Luis Domingues, Centro, Imperatriz - MA, CEP: 65.901- 980), oportunidade em que também poderão ser realizados os novos interrogatórios dos réus, caso assim seja requerido. Encaminhem-se o aparelho Motorola XT 1069 à Polícia Federal, para atualização da versão do aplicativo Whatsapp, bem como para que seja realizada perícia técnica consistente especificamente na extração das conversas travadas por meio deste, inclusive com a recuperação dos dados porventura apagados, que deverão ser organizados de forma a permitir o acesso a seu conteúdo pelas partes do presente processo, devendo ser apresentado laudo pericial no prazo de 15 dias, por se tratar de processo com tramitação prioritária, eis que existente réu preso. Disponibilizemse cópias por mídia digital dos autos dos processos nº 1076- 24.2015.4.01.3701 (4142-12.2015.4.01.3701) e nº 1078-91.20154.01.3701 ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, salvo documentos que estiverem acobertados por segredo de justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 99 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 211 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 469-45.2014.4.01.3701 469-45.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : DANIEL GOMES DA CRUZ : MA00011428 - MAURICIO FERREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a certidão retro e os documentos que a acompanham, designo o dia 09/12/2015, às 14h30min, para realização de audiência, por meio de videoconferência (art. 3º/4º do Provimento nº 13/2013 do CJF), presidida por este Juízo, com os seguintes Juízos e finalidades: - 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, para onde foi distribuída a carta precatória nº 362/2015/SECRI (fl. 95), com o fim de inquirir as testemunhas MAURO BRANDÃO BARBOSA e CELEDÔNIO MAURICIO DA LUZ COSTA, arroladas pelo MPF. Encaminhe-se cópia do presente Despacho ao referido Juízo, para que tome as providências necessárias à realização do ato. - Subseção Judiciária de Balsas/MA, com o fim de interrogar o acusado e eventuais testemunhas de Defesa. Expeça-se carta precatória para intimar o acusado a comparecer naquele Juízo, na data/hora acima fixadas. Advirto o acusado que, caso pretenda produzir prova testemunhal, deve apresentar as testemunhas em banca por ocasião do seu interrogatório, marcado acima, sob pena de preclusão. Agendese o ato na pauta de videoconferências desta Subseção. Cumpra-se com prioridade. Publique-se. Ciência ao MPF.