O que é uma Organização Social ? É uma entidade sem fins lucrativos – ou seja, é uma sociedade civil sem fins lucrativos ou uma fundação - que atende às exigências da Lei Estadual nº 2.675/2011, sendo regulamentada e qualificada como Organização Social de Saúde (OSS). A partir da qualificação essa entidade está apta a firmar contratos de gestão de parceira com o Estado na área da Saúde. As Organizações Sociais não são criadas pela lei das OSS's, são entidades que já existem. A qualificação como OSS é concedida pelo Estado de Rondônia às entidades que pleiteiem este título, desde que atendam aos quesitos legais, tenham reconhecida expertise em gestão de saúde e uma experiência no gerenciamento de unidades de Pronto Atendimento, Ambulatoriais e Hospitalares. O foco do modelo de gerenciamento por OSS é trazer maior eficiência ao serviço público de Saúde, melhorando mais rápido a vida das pessoas. De que formas as Organizações Sociais podem atuar no Estado de Rondônia de acordo com a Lei 2.675/2011 ? O QUE SÃO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE ? NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] Quando a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU) decide que uma ou mais unidades ou serviços de saúde, de uma região determinada, serão objeto de contratualização, as organizações sociais qualificadas são chamadas. Essas entidades podem, então, manifestar seu interesse em firmar um Contrato de Gestão com o Estado. Após rigoroso processo de qualificação/seleção, regido pela legislação supracitada, a SESAU define qual das interessadas será responsável pelo gerenciamento das unidades, serviços ou ações de saúde envolvidas no processo. NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] As Organizações Sociais representam a Privatização da saúde ? Não. O Contrato de Gestão não é um contrato mercantil, uma relação comercial, envolvendo compra e venda de serviços e as correspondentes margens de lucro. É um instrumento que define os compromissos de parceria entre o poder público e uma entidade de interesse público e sem fins lucrativos. Basta ver a relação dos parceiros da Prefeitura de São Paulo na área da Saúde para ter uma visão mais clara disso. Não há transferência de domínio, já que as unidades e equipamentos permanecem como patrimônio público. Todas as novas aquisições ou benfeitorias são automaticamente incorporadas ao patrimônio público. Não há qualquer retração do Poder Público a partir do Contrato de Gestão com OSS, seja pelo aspecto financeiro, patrimonial ou de pessoal. Ou seja as OSSs não determinam a extinção de qualquer ente público. O que existe, apenas, é a delegação de responsabilidade para gerenciamento do patrimônio público mediante o cumprimento de metas, prazos e resultados, dentro das diretrizes determinadas pelo Poder Público. Os modelos de gestão existentes vão, dentro dessa perspectiva, conviver harmoniosamente, sem a pretensão de que o modelo de Organizações Sociais de Saúde substitua completamente os demais. O modelo de OSS irá substituir completamente o modelo tradicional de administração da saúde no Estado de Rondônia ? No modelo de gestão adotado na área de Saúde, o gerenciamento através de OSS e outras formas de parcerias são alternativas de gerenciamento, não a única. A ideia é usar a força do modelo para a efetividade das políticas púbicas de saúde, ampliando o acesso e a resolutividade dos serviços e ações de saúde. Os modelos de gestão existentes vão, dentro dessa perspectiva, conviver de forma integrada e não excludente. NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] As OSS representam uma ameaça para o servidor público? Haverá remanejamento ou demissões de profissionais em decorrência da assinatura dos Contratos de Gestão ? Não. O modelo de parceria exige a valorização dos servidores públicos estaduais. No Estado de Rondônia, a legislação possibilita a integração entre funcionários que atuam em regimes diferentes (estatutários estaduais, empregados públicos e celetistas) em uma mesma unidade. Somente os funcionários que manifestarem vontade serão remanejados. Nenhum servidor será demitido, e a remuneração, bem como a contribuição patronal continuarão sob responsabilidade do Estado; Todos os direitos do servidor serão preservados pelo Estado, como: aposentadoria, licença prêmio e outros; O servidor poderá se manifestar quanto a sua colocação à disposição da Organização Social de Saúde; O servidor cedido à Organização Social poderá, a qualquer tempo, mediante requerimento, ter sua cessão cancelada, quando será relotado em órgão da SESAU; Haverá valorização e capacitação do servidor; NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] Quais são os marcos regulatórios que possibilitam o modelo de OSS ? a. Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998; b. Lei Complementar do Estado de SP 846, de 4 de junho de 1998; c. Lei Municipal de São Paulo14.132, de 24 de janeiro de 2006 ; d.Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 2.387 de 07 de janeiro de 2011; e. Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 2.675 de 21 de Dezembro de 2011 Como uma entidade se torna uma Organização Social ? As pessoas jurídicas que desejarem tal qualificação devem estar formalmente constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, conforme o Código Civil. Como se qualifica uma Organização Social ? A entidade aspirante a Organização Social, após reunir a documentação requisitada na Lei Estadual 2.675/2011 e Decreto 16.843/2012, solicitará à Secretaria Estadual da Saúde – SESAU, o pedido de qualificação. Quais os requisitos ? Cada lei estipula critérios próprios. Os requisitos da Lei Municipal 2.675 são, entre outros, os aqui destacados: finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; previsão de incorporação integral do patrimônio, incluindo doações recebidas ao patrimônio do Estado, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação; comprovarem o desenvolvimento da atividade há mais de 1 (um) nos. NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] O que é o Contrato de Gestão ? O contrato de gestão é um instrumento jurídico-legal de parceria entre o poder público e o terceiro setor, entidades públicas não estatais, para a implementação e operacionalização de serviços de saúde oferecidos à população dentro do modelo previsto pelo SUS. Neste contrato se estabelece um orçamento global para custear o conjunto das atividades assistenciais, previstas de forma expressa por metas quantitativas, qualitativas e prazos. Tudo isso é definido de acordo com as diretrizes da SESAU. Como é feita a seleção de OSS para assinatura de um Contrato de Gestão ? Quando há interesse do governo Estadual em que o gerenciamento de unidades, microrregiões, serviços ou ações de saúde seja realizado por meio de contrato de gestão com uma OSS, dá-se início a um processo de seleção, com publicidade e isonomia. O processo de seleção de uma OSS começa com a publicação, no Diário Oficial, de um Comunicado de Interesse Público. Respeitando as políticas e diretrizes do poder público, as OSSs qualificadas, que se propõem a gerenciar tais unidades, microrregiões, serviços ou ações de Saúde, apresentam uma proposta técnica a ser submetida à avaliação da área técnica da SESAU. A OSS que apresentar a proposta com melhor qualidade e menor custo (maior eficiência) será escolhida e poderá celebrar contrato de gestão com o governo Estadual. Como se definem as metas de produção e indicadores de Saúde que fazem parte do corpo do Contrato de Gestão ? As metas contratuais são estipuladas a partir de planejamento estratégico adequado, com o conhecimento das necessidades regionais de saúde e disponibilidade orçamentária. Os elementos úteis são os dados populacionais, perfil das doenças e das mortes da região, recursos de saúde já existentes e necessários. Os indicadores utilizados são os de produção contratada e realizada, indicadores de qualidade da informação, pontualidade na entrega das informações(financeiras e assistenciais), instalação das várias comissões hospitalares e de serviço de atendimento ao usuário, entre outros. NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] Quais as outras instâncias responsáveis pela fiscalização ? Como se estabelecem os valores contratualizados com a Organização Social por meio do Contrato de Gestão ? O contrato de gestão estabelece um orçamento global para custear o conjunto das atividades assistenciais previstas na quantidade estimada, com qualidade. O orçamento é produto da somatória dos custos estimados com recursos humanos, materiais, medicamentos, manutenção predial, de equipamentos e serviços complementares relacionados, para que as Organizações Sociais de Saúde executem as operações atinentes ao Contrato de Gestão, dependendo do tipo de unidade ou unidades a serem geridas (Microrregião, PS/PA, Hospitais ou Serviço de Diagnóstico por Imagem). O Contrato de Gestão não está baseado em custos individualizados por procedimentos. Os contratos são referendados pela Comissão de Avaliação (COMAV) do Contrato de Gestão, formada pela SESAU, o Secretário de Estado da Saúde, (03) representantes do Poder Executivo e (03) representantes dos Sindicatos da área da Saúde do Estado. Outras instâncias, como os conselhos de saúde, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público, também acompanham o trabalho. Com o intuito de garantir a máxima transparência ao processo, a íntegra do contrato sempre é publicada no Diário Oficial do Estado e também no portal SITE oficial do Estado de Rondônia. Os balanços e prestações de contas dos contratos serão remetidos periodicamente ao TCE, após análise e parecer da COMAV, e também estarão no portal. Como se dá o Controle Social das OSSs ? Qual o controle do Poder Executivo sobre as OSs ? Os contratos entre o poder público e as OSSs são objeto de uma fiscalização rigorosa no âmbito do Estado de Rondônia. O poder público faz o controle do trabalho, com base no cumprimento de metas, de prazos e da análise de indicadores de produção de serviços de saúde, de cobertura da população e de qualidade dos serviços contratados, sempre com o objetivo de gerar impacto positivo na oferta de serviços à população. Aspectos como as metas exigidas, a remuneração oferecida, a demanda regional e a disponibilidade orçamentária são permanentemente analisadas. A SESAU desenvolveu mecanismos de monitoramento para este trabalho. Um Núcleo Técnico de Gestão (NUTEGE) avalia o desempenho da execução dos contratos por meio da análise de informações contidas em relatórios mensais de produção e o cumprimento das metas e prazos acordados. Os repasses de recursos dependerão do atendimento das exigências previstas. Do EstadoNUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] As unidades Estaduais de saúde contam com Conselhos Gestores, sejam elas administradas de forma direta ou por instituições parceiras, sejam por meio de convênio ou por contrato de gestão com OSS serão controladas e analisadas pelo Núcleo Técnico de Gestão (NUTEGE), além de ter a fiscalização da Comissão de Avaliação (COMAV) do Contrato de Gestão. Como e com qual periodicidade é realizada a avaliação do gerenciamento das Organizações Sociais ? O Núcleo Técnico de Gestão (NUTEGE) avalia o desempenho da execução dos contratos por meio da análise de informações contidas em relatórios mensais de produção e o cumprimento das metas e prazos acordados. A avaliação dos relatórios é mensal e a valoração das metas é consolidada a cada trimestre quando ocorre a prestação de contas, ou seja trimestralmente. Após a análise técnica do NUTEGE e da COMAV, o processo é encaminhado pata o Tribunal de Contas do Estado (TCE). NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] Quais as medidas adotadas caso não se concretizem os índices e metas acordados ? O não cumprimento das metas pactuadas resulta na aplicação de descontos no valor dos repasses, conforme estabelecido no contrato de gestão. Além disso, a SESAU pode substituir a organização social. O que é feito no caso de se encontrar irregularidades na gestão por uma OSS ? Caso sejam encontrados indícios de irregularidades nos relatórios mensais ou nas prestações de contas referentes a um Contrato de Gestão é instaurado um processo administrativo que envolve a Comissão de Avaliação, o Conselho da OSS, a SESAU. Após um processo de apuração é concedido o direito de defesa da OSS em relação aos problemas identificados. A falta de justificativas culmina na desqualificação da OSS. O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público realizam a investigação no âmbito externo. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Governador do Estado: Dr. Confúcio Aires Moura Secretário de Estado Da Saúde: Dr. Gilvan Ramos de Almeida Coordenação Núcleo Técnico de Gestão: Luiz Augusto Bandeira NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected] NUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU [email protected]