ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO N.º 091/2011 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU
OBJETO: Registro de preços para aquisição de indicador biológico destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração
Pública Municipal.
RECORRENTE: MEDICAL EXPRESS COMÉRCIAL LTDA.
DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
No dia 01/06/2011 às 09h00min, a secretaria da Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP recebeu
o pedido de impugnação ao edital de licitação em epígrafe.
PRELIMINARMENTE
Em preliminar, a Presidente da Comissão ressalta que ora impugnante não atendeu ao pressuposto para
que se proceda à análise do mérito das impugnações na esfera Administrativa, no que diz respeito à
representação da empresa ante a Administração Pública, através de procuração pública em cópia
autenticada. Diante do exposto, a presente petição será respondida como esclarecimento.
Subitem 23.7 do edital:
23.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente.
DOS FATOS
Insurge-se a requerente MEDICAL EXPRESS COMÉRCIAL LTDA, alegando direcionamento para
determinada marca.
DO PEDIDO
A recorrente requer: “Pela confiabilidade e transparência do Edital, Leis e Normas Técnicas e Literaturas
da ANVISA, solicitamos que esteja explicito e transparente no edital a exigência do descritivo técnico
conforme as características definidoras do produto (ANVISA) ou Normas ISO 11.138 (Americana), e/ou
Práticas Recomendadas da SOBECC, para que não favoreça a MARCA STERICONTROL, ou de
entendimento de favorecimento para nenhuma empresa, garantindo que o produto adquirido conserve
suas propriedades, assim respeitando a Lei 8.666.”
DO JULGAMENTO DO MÉRITO
A impugnação foi encaminhada ao Departamento de Média e Alta Complexidade - DMAC, órgão
solicitante da licitação supramencionada, para avaliação do requerimento. Pela Assessora Técnica do
DMAC, foi solicitado a esta comissão, a suspensão temporária do pregão, para análise através de
levantamento da nova necessidade de autoclaves para o novo serviço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU
DA DECISÃO
Face ao exposto, a Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU, na melhor doutrina e
nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8666/93, resolveu não conhecer da impugnação
apresentada pela empresa MEDICAL EXPRESS COMÉRCIAL LTDA, para no mérito, acatar como
pedido de esclarecimento e suspender a data de abertura, até a conclusão da avaliação pelo
Departamento de Média e Alta Complexidade. A nova data de abertura deverá ser acompanhada no
Portal de compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br).
É o parecer, SMJ.
Camaçari, 01 de junho de 2011.
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/SESAU
Carla Barbosa de
Araújo
Presidente/Apoio
Adson de Oliveira
Silva
Pregoeiro
Ednéa Alves de
Lima
Apoio
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Aline Oliveira da
Silva Almeida
Apoio
Ana Paula Paes
de Oliveira
Apoio
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