ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO N.º 091/2011 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU OBJETO: Registro de preços para aquisição de indicador biológico destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. RECORRENTE: MEDICAL EXPRESS COMÉRCIAL LTDA. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO No dia 01/06/2011 às 09h00min, a secretaria da Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP recebeu o pedido de impugnação ao edital de licitação em epígrafe. PRELIMINARMENTE Em preliminar, a Presidente da Comissão ressalta que ora impugnante não atendeu ao pressuposto para que se proceda à análise do mérito das impugnações na esfera Administrativa, no que diz respeito à representação da empresa ante a Administração Pública, através de procuração pública em cópia autenticada. Diante do exposto, a presente petição será respondida como esclarecimento. Subitem 23.7 do edital: 23.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. DOS FATOS Insurge-se a requerente MEDICAL EXPRESS COMÉRCIAL LTDA, alegando direcionamento para determinada marca. DO PEDIDO A recorrente requer: “Pela confiabilidade e transparência do Edital, Leis e Normas Técnicas e Literaturas da ANVISA, solicitamos que esteja explicito e transparente no edital a exigência do descritivo técnico conforme as características definidoras do produto (ANVISA) ou Normas ISO 11.138 (Americana), e/ou Práticas Recomendadas da SOBECC, para que não favoreça a MARCA STERICONTROL, ou de entendimento de favorecimento para nenhuma empresa, garantindo que o produto adquirido conserve suas propriedades, assim respeitando a Lei 8.666.” DO JULGAMENTO DO MÉRITO A impugnação foi encaminhada ao Departamento de Média e Alta Complexidade - DMAC, órgão solicitante da licitação supramencionada, para avaliação do requerimento. Pela Assessora Técnica do DMAC, foi solicitado a esta comissão, a suspensão temporária do pregão, para análise através de levantamento da nova necessidade de autoclaves para o novo serviço. Página 1 de 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU DA DECISÃO Face ao exposto, a Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU, na melhor doutrina e nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8666/93, resolveu não conhecer da impugnação apresentada pela empresa MEDICAL EXPRESS COMÉRCIAL LTDA, para no mérito, acatar como pedido de esclarecimento e suspender a data de abertura, até a conclusão da avaliação pelo Departamento de Média e Alta Complexidade. A nova data de abertura deverá ser acompanhada no Portal de compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br). É o parecer, SMJ. Camaçari, 01 de junho de 2011. COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/SESAU Carla Barbosa de Araújo Presidente/Apoio Adson de Oliveira Silva Pregoeiro Ednéa Alves de Lima Apoio Página 2 de 2 Aline Oliveira da Silva Almeida Apoio Ana Paula Paes de Oliveira Apoio