Política de Apoio a Iniciativas de Associados do IBCPF Introdução O IBCPF, enquanto organização associativa, entende que é seu papel apoiar seus associados em iniciativas que possam promover a profissão de planejador financeiro pessoal e beneficiar a comunidade de profissionais CFP®. Os associados na categoria pessoa física são o foco desta cartilha. Este material busca estabelecer critérios para que, de forma organizada e transparente, todos possam se beneficiar do Instituto como canal de apoio e divulgação de suas iniciativas. A política se divide em Objetivos, Critérios, Escopo, Procedimentos e Prazos, Aprovação e Canais de Divulgação. Objetivos • Fomentar iniciativas de associados pessoa física em prol da profissão e da comunidade de planejadores financeiros; • Apoiar a divulgação destas iniciativas de forma objetiva, isenta e transparente, seguindo critérios pré-estabelecidos, e dando igualdade de oportunidades a todos os associados. Critérios 1. A iniciativa deve claramente ser de autoria e responsabilidade predominante de um profissional CFP ou Associado Especial Pessoa Física; 2. Deve necessariamente poder ser de interesse e relevância para um grupo expressivo da comunidade de planejadores financeiros pessoais; 3. Não pode estar diretamente atrelado à atividade econômica essencial do interessado; Obs: Projetos que tiverem objetivo comercial deverão ser endereçados ao Grupo de Parcerias do Instituto através do e-mail [email protected] Critérios (pt.2) 4. Não estão previstas iniciativas que demandem algum tipo de apoio financeiro, direto ou indireto, por parte do Instituto; 5. O eventual apoio à proposta estará condicionado à capacidade operacional e logística do IBCPF; 6. A iniciativa deve respeitar o Código de Ética e Responsabilidade Profissional do IBCPF, assim como o Guia de Uso das Marcas CFP. Escopo Iniciativas de associados podem incluir, entre outras: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Ferramentas de trabalho; Educação financeira; Cursos; Palestras; Oportunidades para troca de experiências; Oportunidades de networking; Oportunidades de desenvolvimento dos negócios; Grupos de estudo; Participação em colunas como o “consultório financeiro” Voluntariado (ex: clínicas financeiras, atendimentos a comunidades, etc) Esta lista é apenas indicativa, e não exaustiva. Procedimentos e prazos 1. A proposta deve: a. Ter autor(es) e proponente(s) claramente identificados b. Evidenciar os benefícios previstos aos demais associados, à profissão, à comunidade por esta servida e/ou eventualmente a outros públicos dentro do escopo do planejamento financeiro pessoal e áreas correlatas. 2. Deve ser enviada para o e-mail [email protected]. Todo relacionamento entre o proponente e o IBCPF se dará por meio deste e-mail. 3. Toda proposta receberá confirmação de recebimento em até 5 dias úteis. 4. O staff do IBCPF encaminhará a proposta com suas considerações ao Comitê Avaliador em até 2 semanas. Procedimentos e prazos (pt.2) 5. Caso sejam necessários, esclarecimentos ou análises adicionais serão solicitados ao proponente, o que poderá alterar o prazo de resposta; 6. Toda proposta será tratada e respondida por e-mail ao proponente, ao último endereço eletônico conhecido/registrado no perfil do associado; 7. O Instituto se compromete a tratar com igualdade, objetividade, isenção e discrição toda e qualquer proposta, não podendo todavia ser de qualquer forma responsabilizado se alguma informação chegar a terceiros; 8. Caso a proposta seja aprovada, o proponente será informado se há condicionantes e como a iniciativa será apoiada. Iniciativas não aprovadas ou remetidas para nova análise em algum momento futuro serão acompanhadas de um parecer, que poderá ser questionado no prazo máximo de 10 dias úteis; 9. Não caberá recurso da decisão final do Comitê Avaliador. Avaliação Via de regra, os projetos serão avaliados por ordem de recebimento. No entanto, o Comitê Avaliador se reserva o direito de estabelecer prioridades. O Comitê Avaliador será formado por um Coordenador, membros do GT de Relacionamento com Associados Pessoa Física e um ou mais Diretores indicados pela Diretoria do IBCPF. O processo de aprovação seguirá o seguinte fluxo: • Parecer do Staff analisando a iniciativa como dentro do escopo e critérios definidos nesta política; • Sanção eletrônica de no mínimo dois integrantes mais o Coordenador do Comitê Avaliador em até 5 dias úteis, caso não haja manifestação negativa; • Encaminhamento para análise do(s) Diretor(es) responsável(is). Canais de divulgação das iniciativas aprovadas A definição da forma de divulgação ficará a cargo do Comitê de Avaliação, mas deverá, segundo orientação da Diretoria do IBCPF, ser realizada de forma passiva e preferencialmente no site e em mídias sociais do instituto.